{"id":19265,"date":"2024-04-29T10:13:20","date_gmt":"2024-04-29T14:13:20","guid":{"rendered":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=19265"},"modified":"2024-04-29T10:13:20","modified_gmt":"2024-04-29T14:13:20","slug":"e-indispensavel-a-autorizacao-judicial-previa-para-incineracaodestruicao-de-drogas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2024\/04\/e-indispensavel-a-autorizacao-judicial-previa-para-incineracaodestruicao-de-drogas\/","title":{"rendered":"\u00c9 (in)dispens\u00e1vel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para incinera\u00e7\u00e3o(destrui\u00e7\u00e3o) de drogas?"},"content":{"rendered":"<p><em>A destrui\u00e7\u00e3o da droga pela Autoridade Policial (Delegado de Pol\u00edcia) depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via e \u00e9 cl\u00e1usula sob reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o?<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior <\/strong>&#8211; P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos. Ex-Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-Assessor Institucional da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso e atualmente lotado no Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial Contra o Crime Organizado (GAECO).<\/p>\n<p>Para melhor compreens\u00e3o da tem\u00e1tica, consistente se a destrui\u00e7\u00e3o da droga depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via e \u00e9 cl\u00e1usula sob reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o \u00e9 preciso uma breve digress\u00e3o, acerca do retrospecto hist\u00f3rico.<\/p>\n<p>Ademais, devemos assinalar que, a cl\u00e1usula sob reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o deve estar prevista em lei propriamente dita ou na Constitui\u00e7\u00e3o Federal, lembrando-se do princ\u00edpio da legalidade insculpido no art. 5\u00ba, inciso II, da CF\/88 (art. 5\u00ba [\u2026] &#8211; II &#8211; ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei;).<\/p>\n<p>Tem-se que a primeira legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica sobre drogas no Brasil foi sancionada pelo presidente Epit\u00e1cio Pessoa, atrav\u00e9s do Decreto n\u00ba 4.294, de 6 de julho de 1921, composto por 13 (treze) artigos.<\/p>\n<p>A ementa do sobredito Decreto disciplinava que \u201cestabeleceu penalidades para os contraventores na venda de coca\u00edna, \u00f3pio, morfina e seus derivados; criou um estabelecimento especial para interna\u00e7\u00e3o dos intoxicados pelo \u00e1lcool ou subst\u00e2ncias venenosas; estabeleceu as formas de processo e julgamento e mandou abrir os cr\u00e9ditos necess\u00e1rios\u201d (Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o, 1921, p. 13407).<\/p>\n<p>Nesse Decreto n\u00ba 4.294\/1921 n\u00e3o foi preconizava a destrui\u00e7\u00e3o das drogas.<\/p>\n<p>Prosseguindo na hist\u00f3ria, tem-se que posteriormente criou-se uma Comiss\u00e3o Nacional de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Entorpecentes (CNFE) atrav\u00e9s de um projeto institu\u00eddo no Pal\u00e1cio do Itamaraty em agosto de 1935.<\/p>\n<p>Essa Comiss\u00e3o foi a percussora da primeira legisla\u00e7\u00e3o que consolida a\u00e7\u00f5es de fiscaliza\u00e7\u00e3o de entorpecentes, atrav\u00e9s do\u00a0<a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto-lei\/1937-1946\/Del0891.htm\">Decreto Lei n\u00ba 891<\/a>, de 25 de novembro de 1938.<\/p>\n<p>Nesse decreto, o art. 2\u00ba previa a destrui\u00e7\u00e3o de drogas pela Autoridade Policial. Vejamos:<\/p>\n<p>Artigo 2\u00ba S\u00e3o proibidos no territ\u00f3rio nacional o plantio, a cultura, a colheita e a explora\u00e7\u00e3o, por particulares, da Dormideira &#8220;Papaver somniferum&#8221; e a sua variedade &#8220;Album&#8221; (Papaveraceae), da coca &#8220;Erytroxylum coca&#8221; e suas variedades (Erytroxilaceae) do c\u00e2nhamo &#8220;Cannibis sativa&#8221; e sua variedade &#8220;\u00edndica&#8221; (Moraceae) (C\u00e2nhamo da \u00cdndia, Maconha, Meconha, Diamba, Liamba e outras denomina\u00e7\u00f5es vulgares) e demais plantas de que se possam extrair as subst\u00e2ncias entorpecentes mencionadas no art. 1\u00ba desta lei e seus par\u00e1grafos.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no territ\u00f3rio nacional, <strong>ser\u00e3o destru\u00eddas pelas autoridades policiais<\/strong>, sob a dire\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica de representantes do Minist\u00e9rio da Agricultura, cumprindo a essas autoridades dar conhecimento imediato do fato \u00e0 Comiss\u00e3o Nacional de Fiscaliza\u00e7\u00e3o de Entorpecentes.<\/li>\n<li>2\u00ba Em se tornando necess\u00e1rio, para fins terap\u00eauticos, far\u00e1 a\u00a0Uni\u00e3o a cultura das plantas dessa natureza, explorando-as e extraindo-lhes os princ\u00edpios ativos, desde que haja parecer favor\u00e1vel da Comiss\u00e3o Nacional de Fiscaliza\u00e7\u00e3o do Entorpecentes.[grifos nosso]<\/li>\n<\/ul>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Adiante, com a edi\u00e7\u00e3o do C\u00f3digo Penal em 1940, previu-se o crime de tr\u00e1fico e de posse de subst\u00e2ncias entorpecentes, punido com reclus\u00e3o de um a cinco anos. Nessa \u00e9poca, essas infra\u00e7\u00f5es penais entraram na categoria dos crimes contra a sa\u00fade p\u00fablica. Tempos depois, em 1964 foi acrescentada a conduta de \u201cplantar\u201d, e em 1968 incluiu-se \u201cpreparar ou produzir\u201d, explicitando-se, ainda, que as mesmas penas se aplicariam a quem trouxesse consigo, \u201cpara uso pr\u00f3prio\u201d, subst\u00e2ncias entorpecentes, por\u00e9m, nada observou sobre a destrui\u00e7\u00e3o de drogas.<\/p>\n<p>Analisemos os arts. 281, do C\u00f3digo Penal Brasileiro:<\/p>\n<p><strong>Com\u00e9rcio clandestino ou facilita\u00e7\u00e3o de uso de entorpecentes<\/strong><\/p>\n<p>Art. 281. Importar ou exportar, vender ou expor \u00e0 venda, fornecer, ainda que a t\u00edtulo gratuito, transportar, trazer consigo, ter em dep\u00f3sito, guardar, ministrar ou, de qualquer maneira, entregar a consumo subst\u00e2ncia entorpecente, sem autoriza\u00e7\u00e3o ou em desacordo com determina\u00e7\u00e3o legal ou regulamentar:<\/p>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de um a cinco anos, e multa, de dois a dez contos de r\u00e9is.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba\u00a0Se o agente \u00e9 farmac\u00eautico, m\u00e9dico ou dentista:<\/li>\n<\/ul>\n<p>Pena &#8211; reclus\u00e3o, de dois a oito anos, e multa, de tr\u00eas a doze contos de r\u00e9is.<\/p>\n<p>2\u00ba\u00a0Incorre em deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, e multa, de quinhentos mil r\u00e9is a cinco contos de r\u00e9is, o m\u00e9dico ou dentista que prescreve subst\u00e2ncia entorpecente fora dos casos indicados pela terap\u00eautica, ou em dose evidentemente maior do que a necess\u00e1ria, ou com infra\u00e7\u00e3o de preceito legal ou regulamentar.<\/p>\n<ul>\n<li>3\u00ba\u00a0As penas do par\u00e1grafo anterior s\u00e3o aplicadas \u00e0quele que:<\/li>\n<\/ul>\n<p>I &#8211; Instiga ou induz alguem a usar entorpecente;<\/p>\n<p>II &#8211; utilizar local, de que tem a propriedade, posse, administra\u00e7\u00e3o ou vigil\u00e2ncia, ou consente que outrem dele se utilize, ainda que a t\u00edtulo gratuito, para uso ou guarda ilegal de entorpecente;<\/p>\n<p>III &#8211; contribue de qualquer forma para incentivar ou difundir o uso de subst\u00e2ncia entorpecente.<\/p>\n<ul>\n<li>4\u00ba\u00a0As penas aumentam-se de um ter\u00e7o, se a subst\u00e2ncia entorpecente \u00e9 vendida, aplicada, fornecida ou prescrita a menor de dezoito anos.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Dando prosseguimento, a Lei n\u00ba 6.368\/1976 contemplava a destrui\u00e7\u00e3o de drogas sem ordem judicial, conforme rezava o art. 2\u00ba, \u00a7 1\u00ba, da indigitada lei. A lei nessa \u00e9poca conferia \u00e0 autoridade policial, o <em>m\u00fanus <\/em>para destrui\u00e7\u00e3o das drogas:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Ficam proibidos em todo o territ\u00f3rio brasileiro o plantio, a cultura, a colheita e a explora\u00e7\u00e3o, por particulares, de todas as plantas das quais possa ser extra\u00edda subst\u00e2ncia entorpecente ou que determine depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba As plantas dessa natureza, nativas ou cultivadas, existentes no territ\u00f3rio nacional, s<strong>er\u00e3o destru\u00eddas pelas autoridades policiais,<\/strong> ressalvados os casos previstos no par\u00e1grafo seguinte.<\/li>\n<li>2\u00ba A cultura dessas plantas com fins terap\u00eauticos ou cient\u00edficos s\u00f3 ser\u00e1 permitida mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o das autoridades competentes.[grifos nosso]<\/li>\n<\/ul>\n<p>Por sua vez, o art. 40, \u00a7 1\u00ba, da antiga lei de drogas, contemplava que as subst\u00e2ncias entorpecentes ou que determinem depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, apreendidas por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dos dispositivos desta Lei, ser\u00e3o obrigatoriamente remetidas, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, ao \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ou cong\u00eanere estadual, cabendo-lhes providenciar o seu registro e decidir do seu destino. Por\u00e9m, mais adiante no mesmo artigo, mais precisamente no \u00a7 2\u00ba, prescrevia que quando se tratar de planta\u00e7\u00e3o ou quantidade que torne dif\u00edcil o transporte ou apreens\u00e3o da subst\u00e2ncia na sua totalidade, a autoridade policial recolher\u00e1 quantidade suficiente para exame pericial destruindo o restante, de tudo lavrando auto circunstanciado.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, o art. 40, \u00a7 \u00a71\u00ba e 2\u00ba, ambos da antiga lei de drogas dispunha que:<\/p>\n<p>Art. 40. Todas as subst\u00e2ncias entorpecentes ou que determinem depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, apreendidas por infra\u00e7\u00e3o a qualquer dos dispositivos desta Lei, ser\u00e3o obrigatoriamente remetidas, ap\u00f3s o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, ao \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade ou cong\u00eanere estadual, cabendo-lhes providenciar o seu registro e decidir do seu destino.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Ficar\u00e3o sob a guarda e responsabilidade das autoridades policiais, at\u00e9 o tr\u00e2nsito em julgado da senten\u00e7a, as subst\u00e2ncias referidas neste artigo.<\/li>\n<li>2\u00ba Quando se tratar de planta\u00e7\u00e3o ou quantidade que torne dif\u00edcil o transporte ou apreens\u00e3o da subst\u00e2ncia na sua totalidade, a autoridade policial recolher\u00e1 quantidade suficiente para exame pericial destruindo o restante, de tudo lavrando auto circunstanciado.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Dando sequ\u00eancia ao retrospecto hist\u00f3rico, foi institu\u00eddo o Sistema Nacional de Preven\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Repress\u00e3o de Entorpecentes em 1980, atrav\u00e9s do\u00a0Decreto n\u00ba 85.110, que disciplinou o Conselho Nacional de Entorpecentes &#8211; COFEN. O Fundo de Preven\u00e7\u00e3o, Recupera\u00e7\u00e3o e de Combate \u00e0s Drogas de Abuso (FUNCAB) veio com a Lei n\u00ba 7.560, de 1986, sendo constitu\u00eddo, entre outros, pelos bens e valores apreendidos no contexto do tr\u00e1fico de drogas, tanto aqueles utilizados para as atividades il\u00edcitas, como delas provenientes. Este Fundo originou o atual Fundo Nacional Antidrogas (FUNAD).<\/p>\n<p>Todavia, nada observou sobre a destrui\u00e7\u00e3o de drogas.<\/p>\n<p>Tempos depois editou se o Decreto n\u00b0\u00a095.650, de 19 de janeiro de 1988 que regulamentava a Lei n\u00b0 7.560, de l9 de dezembro de 1986, que criou o FUNCAB, e d\u00e1 outras provid\u00eancias, nada dispondo tamb\u00e9m sobre a destrui\u00e7\u00e3o de drogas.<\/p>\n<p>Nesse interst\u00edcio temporal, adveio a Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988 que demonstrou a preocupa\u00e7\u00e3o do constituinte com a repress\u00e3o e combate a drogas, trazendo o mandato constitucional de criminaliza\u00e7\u00e3o e recrudescendo o tratamento quanto as drogas, como crime inafian\u00e7\u00e1vel e insuscet\u00edvel de gra\u00e7a ou anistia o tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes (art. 5\u00ba, XLIII).<\/p>\n<p>O art. 243, da CF\/88 trouxe pontos importantes quanto as consequ\u00eancias das drogas:<\/p>\n<p>Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer regi\u00e3o do Pa\u00eds onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotr\u00f3picas ou a explora\u00e7\u00e3o de trabalho escravo na forma da lei ser\u00e3o expropriadas e destinadas \u00e0 reforma agr\u00e1ria e a programas de habita\u00e7\u00e3o popular, sem qualquer indeniza\u00e7\u00e3o ao propriet\u00e1rio e<strong> sem preju\u00edzo de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei<\/strong>, observado, no que couber, o disposto no art. 5\u00ba.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc81.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 81, de 2014)<\/a><\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Todo e qualquer bem de valor econ\u00f4mico apreendido em decorr\u00eancia do tr\u00e1fico il\u00edcito de entorpecentes e drogas afins e da explora\u00e7\u00e3o de trabalho escravo ser\u00e1 confiscado e reverter\u00e1 a fundo especial com destina\u00e7\u00e3o espec\u00edfica, na forma da lei.\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/Emendas\/Emc\/emc81.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Emenda Constitucional n\u00ba 81, de 2014)<\/a> [grifos nosso]<\/p>\n<p>Adiante, a Lei de Crimes Hediondos (Lei n\u00ba 8.072\/90) reafirmou a voz ecoada pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal nesses impedimentos, proibindo ainda, em sua reda\u00e7\u00e3o original, a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria, al\u00e9m de ter aumentado o prazo da pris\u00e3o tempor\u00e1ria para 30 dias e previsto a possibilidade de sua prorroga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tanto a Constitui\u00e7\u00e3o Federal como a Lei dos Crimes Hediondo n\u00e3o previram destrui\u00e7\u00e3o das drogas, mas a Carta Magna contemplou a possibilidade de outras san\u00e7\u00f5es previstas em lei, conforme podemos visualizar acima.<\/p>\n<p>Adiante, atrav\u00e9s da Lei n\u00ba 8.764\/1993 criou-se a Secretaria Nacional de Entorpecentes como um \u00f3rg\u00e3o de supervis\u00e3o, acompanhamento e fiscaliza\u00e7\u00e3o da execu\u00e7\u00e3o das normas estabelecidas pelo Conselho Federal de Entorpecentes, bem como de promo\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o do Sistema Nacional de Preven\u00e7\u00e3o, Fiscaliza\u00e7\u00e3o e Repress\u00e3o de Entorpecentes aos \u00f3rg\u00e3os dos Estados e Munic\u00edpios que exer\u00e7am atividades nesses aspectos, entretanto, nada disciplinou sobre a destrui\u00e7\u00e3o de drogas.<\/p>\n<p>O Conselho Federal de Entorpecentes (CONFEN) foi transformado no Conselho Nacional Antidrogas (CONAD), em 1998, e foi criada a Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD) que, em 2002, mobilizou diversos atores envolvidos com o tema para a reformula\u00e7\u00e3o da pol\u00edtica de drogas brasileira. Assim, por meio do Decreto Presidencial n\u00ba 4.345 de 26 de agosto de 2002, foi institu\u00edda pela primeira vez uma Pol\u00edtica Nacional Antidrogas (PNAD).<\/p>\n<p>De mais a mais, sobreveio a Lei n\u00ba 10.409\/2002 que se prop\u00f4s uma s\u00e9rie de modifica\u00e7\u00f5es substanciais da antiga Lei n\u00ba 6.368\/1976. A indigitada lei contemplou a destrui\u00e7\u00e3o no art. 8\u00ba, \u00a71\u00ba e seguintes:<\/p>\n<p>CAP\u00cdTULO II<\/p>\n<p>DA PREVEN\u00c7\u00c3O, DA ERRADICA\u00c7\u00c3O E DO TRATAMENTO<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Preven\u00e7\u00e3o e da Erradica\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 8<u><sup>o<\/sup><\/u>\u00a0S\u00e3o proibidos, em todo o territ\u00f3rio nacional, o plantio, a cultura, a colheita e a explora\u00e7\u00e3o de todos os vegetais e substratos, alterados na condi\u00e7\u00e3o original, dos quais possam ser extra\u00eddos produtos, subst\u00e2ncias ou drogas il\u00edcitas que causem depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica, especificados pelo \u00f3rg\u00e3o competente do Minist\u00e9rio da Sa\u00fade.<\/p>\n<ul>\n<li>1<u><sup>o<\/sup><\/u>O Minist\u00e9rio da Sa\u00fade pode autorizar o plantio, a cultura e a colheita dos vegetais referidos no\u00a0<em>caput<\/em>, em local predeterminado, exclusivamente para fins medicinais ou cient\u00edficos, sujeitos \u00e0 fiscaliza\u00e7\u00e3o e \u00e0 cassa\u00e7\u00e3o da autoriza\u00e7\u00e3o, a qualquer tempo, pelo mesmo \u00f3rg\u00e3o daquele Minist\u00e9rio que a tenha concedido, ou por outro de maior hierarquia.<\/li>\n<li>2<u><sup>o<\/sup><\/u>As <strong>planta\u00e7\u00f5es il\u00edcitas ser\u00e3o destru\u00eddas pelas autoridades policiais mediante pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial,<\/strong> ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico e cientificada a Secretaria Nacional Antidrogas \u00be Senad.<\/li>\n<li>3<u><sup>o<\/sup><\/u><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/leis\/Mensagem_Veto\/2002\/Mv025-02.htm\">(VETADO)<\/a><\/li>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u>A destrui\u00e7\u00e3o de produtos, subst\u00e2ncias ou drogas il\u00edcitas que causem depend\u00eancia f\u00edsica ou ps\u00edquica ser\u00e1 feita por incinera\u00e7\u00e3o e somente pode ser realizada ap\u00f3s lavratura do auto de levantamento das condi\u00e7\u00f5es encontradas, com a delimita\u00e7\u00e3o do local e a apreens\u00e3o de subst\u00e2ncias necess\u00e1rias ao exame de corpo de delito.<\/strong><\/li>\n<li><strong> 5<u><sup>o<\/sup><\/u>Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a planta\u00e7\u00e3o, observar-se-\u00e1, no que couber, o disposto no\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2661.htm\">Decreto n<strong><sup> HYPERLINK &#8220;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2661.htm&#8221;o<\/sup><\/strong><strong> HYPERLINK &#8220;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2661.htm&#8221;\u00a02.661, de 8 de julho de 1998<\/strong><\/a><strong>, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Sistema Nacional do Meio Ambiente \u2013 Sisnama.<\/strong><\/li>\n<li>6<u><sup>o<\/sup><\/u>A erradica\u00e7\u00e3o dos vegetais de que trata este artigo far-se-\u00e1 com cautela, para n\u00e3o causar ao meio ambiente dano al\u00e9m do necess\u00e1rio.[grifos nosso]<\/li>\n<li><\/li>\n<\/ul>\n<p>Notadamente, a Lei n\u00ba 10.409\/2002 por op\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio, entendeu inserir a autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para se permitir a destrui\u00e7\u00e3o de drogas como mat\u00e9ria sob reserva de judicial.<\/p>\n<p>Por sua vez, o art. 6\u00ba, \u00a7 4\u00ba, da Lei supra rezava que:<\/p>\n<p>[&#8230;]<\/p>\n<ul>\n<li><strong> 4<u><sup>o<\/sup><\/u>O restante do produto n\u00e3o arrematado ser\u00e1, ato cont\u00ednuo \u00e0 hasta p\u00fablica, destru\u00eddo pela autoridade sanit\u00e1ria<\/strong>, na presen\u00e7a das autoridades referidas no \u00a7 3<u><sup>o<\/sup><\/u>. [grifos nosso]<\/li>\n<\/ul>\n<p>Nesse ponto, a Lei n\u00ba 10.409\/2002 regia que o<strong> restante do produto n\u00e3o arrematado ser\u00e1, ato cont\u00ednuo \u00e0 hasta p\u00fablica, destru\u00eddo pela autoridade sanit\u00e1ria<\/strong>, na presen\u00e7a das autoridades referidas no \u00a7 3<u><sup>o.<\/sup><\/u><\/p>\n<p>Dando continuidade \u00e0s explana\u00e7\u00f5es, em 2006, foi aprovada a\u00a0Lei n\u00ba 11.343\/2006 (Lei de Drogas) previu v\u00e1rias situa\u00e7\u00f5es que para destrui\u00e7\u00e3o de drogas e planta\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 32. As planta\u00e7\u00f5es il\u00edcitas ser\u00e3o imediatamente destru\u00eddas pelas autoridades de pol\u00edcia judici\u00e1ria, que recolher\u00e3o quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condi\u00e7\u00f5es encontradas, com a delimita\u00e7\u00e3o do local, asseguradas as medidas necess\u00e1rias para a preserva\u00e7\u00e3o da prova.<\/span><\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 1\u00ba A destrui\u00e7\u00e3o de drogas far-se-\u00e1 por incinera\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias, guardando-se as amostras necess\u00e1rias \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da prova.<\/span><\/li>\n<li><span style=\"text-decoration: line-through;\"> 2\u00ba A incinera\u00e7\u00e3o prevista no \u00a7 1\u00ba deste artigo ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, e executada pela autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria competente, na presen\u00e7a de representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade sanit\u00e1ria competente, mediante auto circunstanciado e ap\u00f3s a per\u00edcia realizada no local da incinera\u00e7\u00e3o.<\/span><\/li>\n<\/ul>\n<p>Essas previs\u00f5es foram suprimidas por op\u00e7\u00e3o legislativa pela Lei n\u00ba 12.961\/2014 conferindo ao delegado de pol\u00edcia essa atribui\u00e7\u00e3o, mas sem exig\u00eancia pr\u00e9via de ordem judicial para tanto. Confiramos o art. 32 da Lei supramencionada:<\/p>\n<p><strong>Art. 32. As planta\u00e7\u00f5es il\u00edcitas ser\u00e3o imediatamente destru\u00eddas pelo delegado de pol\u00edcia na forma do art. 50-A, que recolher\u00e1 quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condi\u00e7\u00f5es encontradas, com a delimita\u00e7\u00e3o do local, asseguradas as medidas necess\u00e1rias para a preserva\u00e7\u00e3o da prova.\u00a0<\/strong>\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art1\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art6\">(Revogado).\u00a0<\/a><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>2\u00ba\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art6\">(Revogado).\u00a0<\/a><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art2\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/li>\n<li><strong> 3\u00ba Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a planta\u00e7\u00e3o,<\/strong> observar-se-\u00e1, al\u00e9m das cautelas necess\u00e1rias \u00e0 prote\u00e7\u00e3o ao meio ambiente, o disposto no\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2661.htm\">Decreto n\u00ba 2.661, de 8 de julho de 1998 HYPERLINK &#8220;https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/D2661.htm&#8221;,\u00a0<\/a>no que couber, dispensada a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via do \u00f3rg\u00e3o pr\u00f3prio do Sistema Nacional do Meio Ambiente &#8211; Sisnama.[grifos nosso]<\/li>\n<\/ul>\n<p>Adiante, na mesma lei estabelece as exig\u00eancias de destrui\u00e7\u00e3o das drogas n\u00e3o se exigindo autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para tanto.<\/p>\n<p>O art. 50 e seguintes da Lei de Drogas (Lei n\u00ba 11.343\/2006) com clareza solar e com as altera\u00e7\u00f5es advindas da Lei n\u00ba 12.961\/2014, disp\u00f4s sobre a assunto em cartaz e n\u00e3o exigiu em momento algum a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para destrui\u00e7\u00e3o das drogas. Vejamos:<\/p>\n<p>Se\u00e7\u00e3o I<\/p>\n<p>Da Investiga\u00e7\u00e3o<\/p>\n<p>Art. 50. Ocorrendo pris\u00e3o em flagrante, a autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria far\u00e1, imediatamente, comunica\u00e7\u00e3o ao juiz competente, remetendo-lhe c\u00f3pia do auto lavrado, do qual ser\u00e1 dada vista ao \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, em 24 (vinte e quatro) horas.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba Para efeito da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante e estabelecimento da materialidade do delito, \u00e9 suficiente o laudo de constata\u00e7\u00e3o da natureza e quantidade da droga, firmado por perito oficial ou, na falta deste, por pessoa id\u00f4nea.<\/li>\n<li>2\u00ba O perito que subscrever o laudo a que se refere o \u00a7 1\u00ba deste artigo n\u00e3o ficar\u00e1 impedido de participar da elabora\u00e7\u00e3o do laudo definitivo.<\/li>\n<li>3\u00ba Recebida c\u00f3pia do auto de pris\u00e3o em flagrante, o juiz, no prazo de 10 (dez) dias, certificar\u00e1 a regularidade formal do laudo de constata\u00e7\u00e3o <strong>e determinar\u00e1 a destrui\u00e7\u00e3o das drogas apreendidas<\/strong>, guardando-se amostra necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do laudo definitivo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/li>\n<li><strong> 4\u00ba A destrui\u00e7\u00e3o das drogas ser\u00e1 executada pelo delegado de pol\u00edcia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade sanit\u00e1ria.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/strong><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/li>\n<li>5\u00ba O local ser\u00e1 vistoriado antes e depois de efetivada a <strong>destrui\u00e7\u00e3o das drogas referida no \u00a7 3\u00ba <\/strong>, sendo lavrado auto circunstanciado pelo delegado de pol\u00edcia, certificando-se neste a destrui\u00e7\u00e3o total delas.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art3\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/li>\n<\/ul>\n<p><span style=\"text-decoration: line-through;\">Art. 50-A. A destrui\u00e7\u00e3o de drogas apreendidas sem a ocorr\u00eancia de pris\u00e3o em flagrante ser\u00e1 feita por incinera\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias contado da data da apreens\u00e3o, guardando-se amostra necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do laudo definitivo, aplicando-se, no que couber, o procedimento dos \u00a7\u00a7 3\u00ba a 5\u00ba do art. 50.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/span><a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art5\">(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.961, de 2014)<\/a><\/p>\n<p>Art. 50-A.\u00a0A destrui\u00e7\u00e3o das drogas apreendidas sem a ocorr\u00eancia de pris\u00e3o em flagrante ser\u00e1 feita por incinera\u00e7\u00e3o, no prazo m\u00e1ximo de 30 (trinta) dias contados da data da apreens\u00e3o, guardando-se amostra necess\u00e1ria \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o do laudo definitivo.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<a href=\"https:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2019-2022\/2019\/Lei\/L13840.htm#art6\">(Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.840, de 2019)<\/a><\/p>\n<p>Art. 51. O inqu\u00e9rito policial ser\u00e1 conclu\u00eddo no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, mediante pedido justificado da autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria. [grifos nosso]<\/p>\n<p>Al\u00e9m de todo o contexto abordado, a op\u00e7\u00e3o do legislador \u00e9 que determinar\u00e1 se\u00a0 haver\u00e1<em> a <\/em>(in)dispensabilidade da autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para incinera\u00e7\u00e3o(destrui\u00e7\u00e3o) de drogas ou n\u00e3o.<\/p>\n<p>Pela atual lei de drogas em vigor n\u00e3o se tem exig\u00eancia judicial para destrui\u00e7\u00e3o de drogas.<\/p>\n<p>Assim, n\u00e3o havendo a exig\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, a destrui\u00e7\u00e3o da droga ocorrer\u00e1 independente de ordem judicial, cabendo a Autoridade Policial adotar na destrui\u00e7\u00e3o de drogas as provid\u00eancias do art. 50, <em>caput<\/em>, \u00a7 3\u00ba, \u00a74\u00ba e seguintes da Lei de Drogas, inclusive o padr\u00e3o similar ao trazido pela norma (\u00a7 4\u00ba A destrui\u00e7\u00e3o das drogas ser\u00e1 executada pelo delegado de pol\u00edcia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade sanit\u00e1ria).<\/p>\n<p><strong>Das considera\u00e7\u00f5es finais<\/strong><\/p>\n<p>Por todo o exposto e hist\u00f3rico, se percebe que pela Lei n\u00b0 11.343\/2006 (Lei de Drogas) a destrui\u00e7\u00e3o da droga poder\u00e1 ocorrer independente de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via pelo atual ordenamento jur\u00eddico, cabendo a Autoridade Policial adotar na destrui\u00e7\u00e3o de drogas as provid\u00eancias do art. 50, <em>caput<\/em>, \u00a7 3\u00ba, \u00a74\u00ba e seguintes da Lei de Drogas, inclusive o padr\u00e3o similar ao trazido pela norma (\u00a7 4\u00ba A destrui\u00e7\u00e3o das drogas ser\u00e1 executada pelo delegado de pol\u00edcia competente no prazo de 15 (quinze) dias na presen\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico e da autoridade sanit\u00e1ria).<\/p>\n<p>Assim, \u00e9 dispens\u00e1vel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via para incinera\u00e7\u00e3o(destrui\u00e7\u00e3o) de drogas.<\/p>\n<p>Por derradeiro, outro ponto a ser arrematado \u00e9 de que sem lei propriamente dita pelo princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, inciso II, do Pergaminho Constitucional) n\u00e3o se tem como o int\u00e9rprete exigir a autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via, porquanto n\u00e3o se trata a destrui\u00e7\u00e3o de drogas atualmente como mat\u00e9ria com cl\u00e1usula sob reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, por op\u00e7\u00e3o do legislador ordin\u00e1rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/p>\n<p>Hist\u00f3rico Legal das Pol\u00edticas Sobre Drogas no Brasil e Rio Grande do Sul. <strong>As Pol\u00edticas P\u00fablicas sobre Drogas no Brasil.<\/strong> Dispon\u00edvel em:\u00ab<a href=\"https:\/\/justica.rs.gov.br\/historico-legal-das-politicas-sobre-drogas-no-brasil-e-rio-grande-do-sul#:~:text=O Decreto n\u00ba 4.294, de,formas de processo e julgamento\"><strong>https:\/\/justica.rs.gov.br\/historico-legal-das-politicas-sobre-drogas-no-brasil-e-rio-grande-do-sul#:~:text=O%20Decreto%20n%C2%BA%204.294%2C%20de,formas%20de%20processo%20e%20julgamento<\/strong><\/a>\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p>BRASIL. <strong>DECRETO N\u00ba 4.294, DE 6 DE JULHO DE 1921.<\/strong> Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/decret\/1920-1929\/decreto-4294-6-julho-1921-569300-publicacaooriginal-92525-pl.html\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p><em>_____. <\/em><strong>DECRETO-LEI N\u00ba 891, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1938.<\/strong> Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/declei\/1930-1939\/decreto-lei-891-25-novembro-1938-349873-publicacaooriginal-1-pe.html\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p><em>_____.<\/em> LEI N\u00ba 11.343\/2006. Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2004-2006\/2006\/Lei\/L11343.htm#art75\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p>_____. <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv%202.216-37-2001?OpenDocument\"><strong>MEDIDA PROVIS\u00d3RIA N<\/strong><sup> HYPERLINK &#8220;http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv 2.216-37-2001?OpenDocument&#8221;o<\/sup> HYPERLINK &#8220;http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/mpv 2.216-37-2001?OpenDocument&#8221;\u00a02.216-37, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.<\/a> Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/MPV\/2216-37.htm\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p>_____. <a href=\"https:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/viwTodos\/509f2321d97cd2d203256b280052245a?OpenDocument&amp;Highlight=1,constitui\u00e7\u00e3o&amp;AutoFramed\"><strong>CONSTITUI\u00c7\u00c3O DA REP\u00daBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988<\/strong><\/a>. Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/constituicao\/constituicao.htm\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p>_____. <a href=\"http:\/\/legislacao.planalto.gov.br\/legisla\/legislacao.nsf\/Viw_Identificacao\/lei%2012.961-2014?OpenDocument\"><strong>LEI N\u00ba 12.961, DE 4 DE ABRIL DE 2014.<\/strong><\/a> Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2011-2014\/2014\/Lei\/L12961.htm#art3\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n<p>_____. <strong>DECRETO-LEI N\u00ba 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. <\/strong>Dispon\u00edvel em:\u00abhttps:\/\/www2.camara.leg.br\/legin\/fed\/declei\/1940-1949\/decreto-lei-2848-7-dezembro-1940-412868-publicacaooriginal-1-pe.html\u00bb. Acesso em 26 de abril de 2024.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A destrui\u00e7\u00e3o da droga pela Autoridade Policial (Delegado de Pol\u00edcia) depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial pr\u00e9via e \u00e9 cl\u00e1usula sob reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o? &nbsp; Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior &#8211; P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). 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