{"id":19437,"date":"2024-08-30T17:43:33","date_gmt":"2024-08-30T21:43:33","guid":{"rendered":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=19437"},"modified":"2024-08-30T17:43:33","modified_gmt":"2024-08-30T21:43:33","slug":"agosto-termina-mas-a-luta-lilas-deve-continuar-em-evidencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2024\/08\/agosto-termina-mas-a-luta-lilas-deve-continuar-em-evidencia\/","title":{"rendered":"AGOSTO TERMINA, MAS A LUTA \u2018LIL\u00c1S\u2019 DEVE CONTINUAR EM EVID\u00caNCIA"},"content":{"rendered":"<p>Por: Jozirlethe Magalh\u00e3es Criveletto: Delegada de Pol\u00edcia, mestranda em Psicologia Criminal, Especialista em Gest\u00e3o de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Direito Penal\/Proc. Penal, Direito Civil\/Proc. Civil e Direito do Trabalho\/Proc. Trabalho e L\u00edder do Comit\u00ea de Combate \u00e0 Viol\u00eancia contra a Mulher do Grupo Mulheres do Brasil \u2013 N\u00facleo Cuiab\u00e1<\/p>\n<p>N\u00e3o somente no Brasil, mas no restante do mundo, \u00e9 bastante comum a designa\u00e7\u00e3o de datas ou per\u00edodos do ano utilizados como express\u00e3o de luta pela equidade entre homens e mulheres, e pelo fim de todas as formas de viol\u00eancia de g\u00eanero contra \u00e0 mulher.<\/p>\n<p>Desde de 2016, por meio da idealiza\u00e7\u00e3o da Subsecretaria de Pol\u00edticas P\u00fablicas para Mulheres (SPPM), com o prop\u00f3sito de comemorar os 10 anos da Lei Maria da Penha, o Brasil tem aderido a Campanha \u201cAgosto Lil\u00e1s\u201d, a qual envolve a\u00e7\u00f5es conjuntas entre os \u00f3rg\u00e3os governamentais e n\u00e3o governamentais que trabalham no enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia contra \u00e0 mulher, com o planejamento de a\u00e7\u00f5es voltadas \u00e0s reflex\u00f5es acerca da viol\u00eancia dom\u00e9stica, a mobiliza\u00e7\u00e3o no intuito de prevenir os feminic\u00eddios como \u00e1pice do ciclo de viol\u00eancia reprimindo a pr\u00e1tica dos crimes, os quais, at\u00e9 o advento da Lei 11340\/06(Lei Maria da Penha) eram em sua maioria considerados de menor potencial ofensivo, com condena\u00e7\u00f5es amenas, que ao longo do tempo se mostraram inaptas a assegurar, a n\u00e3o reincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Lil\u00e1s \u00e9 uma cor que na psicologia, significa respeito, dignidade; \u00e9 a cor que eleva a espiritualidade e aumenta a autoestima, fatores que s\u00e3o essenciais na vida de todas as mulheres que desejam ser livres de um ciclo de viol\u00eancia e, nesse sentido, falar do tema no m\u00eas de anivers\u00e1rio da Lei Maria da Penha tem sido uma tarefa que cada vez mais tem envolvido a sociedade civil, empresas privadas, associa\u00e7\u00f5es e outros organismos que desejam contribuir com a diminui\u00e7\u00e3o dos \u00edndices de viol\u00eancia dom\u00e9stica, n\u00e3o somente no estado, mas em todo o pa\u00eds.<\/p>\n<p>As entidades que j\u00e1 participam desse enfrentamento procuram desenvolver suas a\u00e7\u00f5es, em conjunto com outras ou n\u00e3o, no anseio de chamar a aten\u00e7\u00e3o da sociedade para o seguinte objetivo: o fim da viol\u00eancia contra \u00e0 mulher. Sabemos que a tem\u00e1tica nos conduz a algumas pontua\u00e7\u00f5es centrais, como a quest\u00e3o do aumento de registros ap\u00f3s o surgimento da Lei ou ainda outra quest\u00e3o: Por que at\u00e9 o momento n\u00e3o existe uma central, um cadastro \u00fanico de v\u00edtimas com medidas protetivas, ao menos em \u00e2mbito estadual? E, n\u00e3o menos importante: Quais as medidas necess\u00e1rias para que obtenhamos o banco nacional de dados de agressores de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica?<\/p>\n<p>S\u00e3o perguntas comuns para profissionais que j\u00e1 atuam na REDE de Atendimento, mas que ainda esbarra em algum momento, com a dificuldade no estabelecimento de fluxos, padroniza\u00e7\u00f5es e at\u00e9 diretrizes para acolhimento e atendimento de mulheres que clamam por uma resposta mais r\u00e1pida do Estado, seja no que concerne a demora no atendimento de um flagrante ou na demora de uma decis\u00e3o ou senten\u00e7a judicial.<\/p>\n<p>A Pandemia do COVID chegou trazendo isolamento social a toda a sociedade permitindo que agressores tivessem ainda mais chance de estar junto \u00e0 essas v\u00edtimas por mais tempo em isolamento social.<\/p>\n<p>Bem sabemos que no ciclo de viol\u00eancia a primeira estrat\u00e9gia do autor \u00e9 justamente promover o isolamento da v\u00edtima para que possa melhor manipul\u00e1-la e, notadamente, a Pandemia surgiu de repente mostrando que, verdadeiramente, as v\u00edtimas estariam ainda mais vulner\u00e1veis no ambiente dom\u00e9stico.<\/p>\n<p>Poucas mulheres buscaram as delegacias para o registro de uma ocorr\u00eancia nesse per\u00edodo, e tal fen\u00f4meno n\u00e3o foi diferente no restante do pa\u00eds. Isso facilitou o aumento das mortes dentro dos lares e acabamos assistindo o aumento dr\u00e1stico do n\u00famero de feminic\u00eddio em nosso estado de Mato Grosso chegando ao expressivo n\u00famero de 62 mulheres assassinadas por companheiros ou ex-companheiros em 2020.<\/p>\n<p>Diante desse panorama, as institui\u00e7\u00f5es ligadas nesse combate, tais como a Pol\u00edcia, Tribunal de Justi\u00e7a, Minist\u00e9rio P\u00fablico, Defensoria P\u00fablica se empenharam em investir na tecnologia para melhor acesso das v\u00edtimas \u00e0s pol\u00edticas de atendimento.<\/p>\n<p>Foram estabelecidos novos formatos e ferramentas a disposi\u00e7\u00e3o de todas as mulheres para que justamente pudesse ser alcan\u00e7ado o maior n\u00famero de pessoas, em menor tempo, e que a medida protetiva, a qual se constitui no principal recurso legal disponibilizado pela lei 11340, pudesse ser deferida imediatamente.<\/p>\n<p>Aplicativos como o SOS Mulher com o \u2018bot\u00e3o do p\u00e2nico\u2019 garantiram que a mulher sa\u00edsse da pr\u00f3pria unidade policial em posse desse \u2018bot\u00e3o\u2019 j\u00e1 em funcionamento no seu celular, trazendo \u00e0s v\u00edtimas uma maior sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a, de aux\u00edlio do estado para o caso de uma futura abordagem do autor ap\u00f3s a sua den\u00fancia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, buscou-se otimizar o pr\u00f3prio pedido de medida protetiva, colocando \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da popula\u00e7\u00e3o a possibilidade de se requerer medidas protetivas on-line, e por meio da Lei 14.550\/23 essa medida ficou mais ao alcance da v\u00edtima de viol\u00eancia, uma vez que o dispositivo legal insere ao Art. 19 alguns par\u00e1grafos e, especialmente em seu par\u00e1grafo 5\u00b0 prev\u00ea que \u201cas medidas protetivas de urg\u00eancia ser\u00e3o concedidas independentemente da tipifica\u00e7\u00e3o penal da viol\u00eancia, do ajuizamento de a\u00e7\u00e3o penal ou c\u00edvel, da exist\u00eancia de inqu\u00e9rito policial ou do registro de boletim de ocorr\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p>Assim, observa-se que alguns passos foram dados na dire\u00e7\u00e3o desse combate \u00e0 viol\u00eancia contra \u00e0 mulher, todavia, os desafios ainda nos espreitam.<\/p>\n<p>Dados do Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica revela que 258.941 mulheres foram agredidas no Brasil em 2023, significando uma alta de 9,8% em rela\u00e7\u00e3o a 2022. Outro dado extremamente marcante compilado pelo F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica destaca que ao menos 10.655 mulheres foram v\u00edtimas de feminic\u00eddios de 2015 a 2023.<\/p>\n<p>Em um pa\u00eds de m\u00faltiplas mulheres, com suas peculiaridades culturais, religiosas, ambientais, profissionais, h\u00e1 muito por fazer. Isso ocorre, por exemplo com mulheres ind\u00edgenas ou mulheres quilombolas que n\u00e3o residem na capital ou outros polos de atendimento e, muitas vezes precisam se deslocar por quil\u00f4metros at\u00e9 encontrar uma unidade policial. Ou ainda, a exemplo das mulheres que vivem em zona de matas, florestas e n\u00e3o possuem internet que possa lhes favorecer no momento de uma agress\u00e3o f\u00edsica, de uma amea\u00e7a ou viol\u00eancia maior. Essas s\u00e3o situa\u00e7\u00f5es que cabem aos nossos gestores, aplicadores do direito, executores da lei, a reflex\u00e3o sobre a\u00e7\u00f5es que efetivamente alcancem \u00e0 todas.<\/p>\n<p>J\u00e1 avan\u00e7amos? Sim. Mas avan\u00e7amos pouco. Se em 2021, Mato Grosso assistiu a 43 mulheres tendo suas vidas ceifadas em raz\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica ou menosprezo, n\u00e3o mudou muito esse cen\u00e1rio em 2022, onde 47 mulheres sofreram feminic\u00eddios e em 2023, o qual terminou com 46 mulheres sendo mortas em raz\u00e3o de g\u00eanero, machismo, \u201csimplesmente, por serem mulher\u201d deixando 72 filhos \u00f3rf\u00e3os de m\u00e3e. (Estat\u00edstica divulgada pela Diretoria de Intelig\u00eancia da PJC em 2023).<\/p>\n<p>Nesse arcabou\u00e7o de a\u00e7\u00f5es discutidas por parte das institui\u00e7\u00f5es do estado e outros organismos envolvidos, \u00e0 despeito do enfrentamento \u00e0 viol\u00eancia de g\u00eanero, est\u00e3o os encaminhamentos necess\u00e1rios \u00e0s v\u00edtimas de viol\u00eancia no resgate de sua autoestima e de sua independ\u00eancia emocional e financeira, os avan\u00e7os nas an\u00e1lises das viol\u00eancias minimizando a impunidade dos agressores, \u00e0s pol\u00edticas de atendimento aos \u00f3rf\u00e3os do feminic\u00eddio, bem como, a pr\u00f3pria obriga\u00e7\u00e3o do autor \u00e0 programas de recupera\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Tais avan\u00e7os precisam acontecer de forma pr\u00e1tica, e essas a\u00e7\u00f5es n\u00e3o ser\u00e3o poss\u00edveis sem que haja capacita\u00e7\u00e3o de todos os operadores dessa rede de atendimento, come\u00e7ando por quem ir\u00e1 promover a primeira escuta dessa v\u00edtima, at\u00e9 o juiz ou ju\u00edza que promover\u00e1 a senten\u00e7a nesse processo.<\/p>\n<p>De outro norte, n\u00f3s brasileiros estamos acostumados a acreditar que o endurecimento das penas promove a diminui\u00e7\u00e3o do crime. A Lei do Feminic\u00eddio (Lei 13.104\/2025) estreou com esse cond\u00e3o, o de promover a diminui\u00e7\u00e3o nos \u00edndices de feminic\u00eddios em nosso pa\u00eds, e ao longo desses \u00faltimos anos, fomos assistindo nossas mulheres e meninas se tornando estat\u00edsticas. Esse fen\u00f4meno demonstra que, embora o endurecimento na puni\u00e7\u00e3o do autor traga, \u00e0 primeira vista, um efeito desestimulador na pr\u00e1tica do crime, sem a exist\u00eancia de pol\u00edticas p\u00fablicas concretas, a longo prazo poderemos assistir ao descr\u00e9dito na aplica\u00e7\u00e3o da Lei.<\/p>\n<p>O \u201cAgosto Lil\u00e1s\u201d traz a certeza de que a luta pelo fim da viol\u00eancia contra \u00e0 mulher n\u00e3o pode ser de poucos, de apenas um setor da sociedade, de Ongs feministas, de Associa\u00e7\u00f5es, Coletivos e Movimento de Mulheres ou da Pol\u00edcia, do Judici\u00e1rio. N\u00e3o! A viol\u00eancia contra a mulher somente ter\u00e1 fim, quando toda a sociedade tiver a coragem de olhar em volta e perceber que todos n\u00f3s somos afetados e que a responsabilidade \u00e9 nossa na medida em que, se tivermos mecanismos legais deveremos coloc\u00e1-los em pr\u00e1tica, a come\u00e7ar pelo conhecimento da Lei. Como poderemos conscientizar uma mulher que est\u00e1 em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia a denunciar se n\u00e3o tivermos conhecimento a respeito dos direitos, das medidas, dos recursos que a Lei lhe garante?<\/p>\n<p>Por fim, se desejamos alcan\u00e7ar dias melhores precisamos entender que a promo\u00e7\u00e3o da igualdade de g\u00eanero cabe em todos os espa\u00e7os, a come\u00e7ar no pr\u00f3prio seio familiar. A preven\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia e a dissemina\u00e7\u00e3o de uma cultura de paz n\u00e3o \u00e9 piegas, n\u00e3o \u00e9 brega, n\u00e3o \u00e9 \u201ccringe\u201d, \u00e9 VIDA!<\/p>\n<p>\u201cS\u00f3 se descontroem velhos preconceitos ensinando as pessoas a denunciar a agress\u00e3o contra a mulher, a combater o machismo, a abominar o racismo ou qualquer outra forma de discrimina\u00e7\u00e3o. Precisamos parar de oprimir o ser humano.\u201d ( Maria da Penha)<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS: BRASIL. Constitui\u00e7\u00e3o (1988). Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil. Bras\u00edlia, DF: Senado Federal: Centro Gr\u00e1fico, 1988.<br \/>\nBRASIL. Lei n. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do \u00a7 8o do art. 226 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres e da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher; disp\u00f5e sobre a cria\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher; altera o C\u00f3digo de Processo Penal, o C\u00f3digo Penal e a Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal; e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 8 ago. 2006.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n. 13.104, de 9 de mar\u00e7o de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 &#8211; C\u00f3digo Penal, para prever o feminic\u00eddio como circunst\u00e2ncia qualificadora do crime de homic\u00eddio, e o art. 1o da Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminic\u00eddio no rol dos crimes hediondos. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 10 mar. 2015.<\/p>\n<p>BRASIL. Lei n. 14.550, de 19 de Abril de 2023. Altera a Lei n. 11.340, de 7 de Agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para dispor sobre as medidas protetivas de urg\u00eancia e estabelecer que a causa ou a motiva\u00e7\u00e3o dos atos de viol\u00eancia e a condi\u00e7\u00e3o do ofensor ou da ofendida n\u00e3o excluem a aplica\u00e7\u00e3o da Lei. Di\u00e1rio Oficial da Uni\u00e3o: se\u00e7\u00e3o 1, Bras\u00edlia, DF, 20 Abr. 2023<\/p>\n<p>Anu\u00e1rio da mulher de Mato \u2013 Grosso: dados de viol\u00eancia contra a mulher registrados no Estado de Mato Grosso \u2013 Ano 2023 \/ Secretaria de Estado de Seguran\u00e7a P\u00fablica. \u2013 Cuiab\u00e1: SESP \u2013 MT, 2024. Dispon\u00edvel em https:\/\/www.sesp.mt.gov.br\/anu%C3%A1ri. Acesso em: 25 ago 2024<\/p>\n<p>BUENO, Samira; et al. Vis\u00edvel e invis\u00edvel: a vitimiza\u00e7\u00e3o de mulheres no Brasil. 4. ed. S\u00e3o Paulo: DataFolha\/F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2023<\/p>\n<p>FBSP, F\u00f3rum Brasileiro De Seguran\u00e7a P\u00fablica. 17\u00ba Anu\u00e1rio Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica: 2023. FBSP, 2023. Dispon\u00edvel em: https:\/\/publicacoes.forumseguranca.org.br\/items\/721e3396-1a66-4ff6-8cebea319684a57a. Acesso em: 25 ago 2024 BUENO, Samira; et al. Vis\u00edvel e invis\u00edvel: a vitimiza\u00e7\u00e3o de mulheres no Brasil. 4. ed. S\u00e3o Paulo: DataFolha\/F\u00f3rum Brasileiro de Seguran\u00e7a P\u00fablica, 2023<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Por: Jozirlethe Magalh\u00e3es Criveletto: Delegada de Pol\u00edcia, mestranda em Psicologia Criminal, Especialista em Gest\u00e3o de Seguran\u00e7a P\u00fablica, Direito Penal\/Proc. Penal, Direito Civil\/Proc. Civil e Direito do Trabalho\/Proc. 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