{"id":20289,"date":"2025-08-01T10:14:49","date_gmt":"2025-08-01T14:14:49","guid":{"rendered":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=20289"},"modified":"2025-08-01T10:14:49","modified_gmt":"2025-08-01T14:14:49","slug":"a-impossibilidade-do-delegado-de-policia-ouvir-testemunhas-arroladas-pela-defesa-e-informantes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2025\/08\/a-impossibilidade-do-delegado-de-policia-ouvir-testemunhas-arroladas-pela-defesa-e-informantes\/","title":{"rendered":"A (IM)POSSIBILIDADE DO DELEGADO DE POL\u00cdCIA OUVIR TESTEMUNHAS \u201cARROLADAS PELA DEFESA\u201d E \u201cINFORMANTES\u201d"},"content":{"rendered":"<p>A (IM)POSSIBILIDADE DO DELEGADO DE POL\u00cdCIA OUVIR TESTEMUNHAS \u201cARROLADAS PELA DEFESA\u201d E \u201cINFORMANTES\u201d EM SEDE DE LAVRATURA DE PRIS\u00c3O FLAGRANCIAL OU NO CURSO DAS INVESTIGA\u00c7\u00d5ES E A BUSCA DO PRINC\u00cdPIO DA VERDADE POSS\u00cdVEL<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da tend\u00eancia de se estabelecer o contradit\u00f3rio e ampla defesa em fase investigativa<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\">[1]<\/a> imparcial e isenta com oitivas de \u201cinformantes\u201d e \u201ctestemunhas arroladas pela defesa, em prest\u00edgio ao princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<a href=\"#_ftn2\" name=\"_ftnref2\">[2]<\/a><\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Assunto extremamente contempor\u00e2neo diz respeito sobre a (im)possibilidade do delegado de pol\u00edcia ouvir \u201ctestemunhas arroladas pela defesa\u201d<a href=\"#_ftn3\" name=\"_ftnref3\">[3]<\/a> e \u201cinformantes\u201d indicados pela defesa t\u00e9cnica ou pr\u00f3prio conduzido, em sede de lavratura de pris\u00e3o flagrancial<a href=\"#_ftn4\" name=\"_ftnref4\">[4]<\/a> ou no curso das investiga\u00e7\u00f5es, em homenagem a busca do princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>N\u00e3o podemos olvidar que, pilar da investiga\u00e7\u00e3o moderna e qualificada deve adotar uma postura imparcial, isenta e compat\u00edvel com recogni\u00e7\u00e3o (reconstru\u00e7\u00e3o) dos fatos o mais fiel da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Noutro quadrante, devemos lembrar tamb\u00e9m que, os atos de investiga\u00e7\u00f5es (inclusive em sede de lavratura da pris\u00e3o flagrancial e do Inqu\u00e9rito Policial) na vis\u00e3o moderna positivada t\u00eam ganhado a tend\u00eancia de cada vez mais se estabelecer o contradit\u00f3rio e ampla defesa<a href=\"#_ftn5\" name=\"_ftnref5\">[5]<\/a>, em prest\u00edgio ao princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Obviamente, dentro da observ\u00e2ncia da sigilosidade e do resguardo pela busca do princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel, a possibilidade da oitiva de \u201ctestemunhas arroladas pela defesa\u201d e \u201cinformantes\u201d indicados pela defesa t\u00e9cnica ou pr\u00f3prio conduzido, em sede de lavratura de pris\u00e3o flagrancial ou no curso das investiga\u00e7\u00f5es, nos parece plaus\u00edvel, contudo, temos que ter o devido cuidado para n\u00e3o fixar como obrigat\u00f3ria tal provid\u00eancia, sob pena de cria\u00e7\u00e3o de estrat\u00e9gias e teses defensivas que em algumas hip\u00f3teses podem soar absurdas, como algumas j\u00e1 criadas em sede judicial \u2013 em determinadas situa\u00e7\u00f5es \u2013 e atrapalhar a pr\u00f3pria condu\u00e7\u00e3o dos atos.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, cumpre abordar que, em regra,\u00a0<strong>toda pessoa poder\u00e1 ser testemunha<\/strong>, e n\u00e3o poder\u00e1 eximir-se da obriga\u00e7\u00e3o de depor (arts. 202 e 206). Todavia, existem exce\u00e7\u00f5es que o legislador previu, permitindo que algumas pessoas possam\u00a0<strong>recusar\u00a0<\/strong>esta tarefa ou determinando a\u00a0<strong>proibi\u00e7\u00e3o\u00a0<\/strong>de prestar testemunho em outras hip\u00f3teses.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse passo, tecnicamente, a testemunha vai expressar o que presenciou ou ouviu acerca dos fatos na sua totalidade ou em parte, firmando compromisso de dizer a verdade, sob as penas da lei.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>J\u00e1 o informante \u00e9 aquele que presenciou ou ouviu os fatos na sua totalidade ou em parte, mas n\u00e3o pode firmar compromisso de dizer a verdade, em virtude de alguma circunst\u00e2ncia legal que impede<a href=\"#_ftn6\" name=\"_ftnref6\">[6]<\/a> a atribui\u00e7\u00e3o de uma credibilidade e comprometimento maior com a verdade, mas que suas falas podem contribuir ou n\u00e3o para a busca do princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Outro ponto a ser destacado antes de aprofundarmos no debate, \u00e9 que a \u201ctestemunha\u201d fala sobre o fato que propriamente presenciou ou ouviu \u2013 focado aqui em sede da lavratura de auto de pris\u00e3o em flagrante delito (que \u00e9 permeada pela cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria ou ef\u00eamera). Assim, n\u00e3o pareceria adequado a terminologia de \u201ctestemunha arrolada pela acusa\u00e7\u00e3o e defesa\u201d, que ficaria mais reservada mais para o curso das investiga\u00e7\u00f5es e a pr\u00f3pria instru\u00e7\u00e3o processual em ju\u00edzo (ao menos no que toca a \u201ctestemunha arrolada pela defesa\u201d \u2013 porquanto nas fun\u00e7\u00f5es do Inqu\u00e9rito Policial contempor\u00e2neo, o Delegado de Pol\u00edcia e o pr\u00f3prio instrumento procedimental n\u00e3o possuem compromissos com a acusa\u00e7\u00e3o ou defesa, mas com a verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Argumento outro a ser considerado tamb\u00e9m, \u00e9 aferir a \u201cdisponibilidade\u201d da testemunha, informante ou outro ator em face do momento do flagrante delito ou n\u00e3o, j\u00e1 que o prazo para a finaliza\u00e7\u00e3o do auto de pris\u00e3o em flagrante ou correlato \u00e9 diminuto, guardando esse detalhe de maior disponibilidade da testemunha, informante ou de outro ator mais permissividade quando do curso das investiga\u00e7\u00f5es, cujo o fator temporal \u00e9 mais el\u00e1stico e de cunho exauriente (ou tendente a ser exauriente).<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Portanto, embora se respeite eventuais opini\u00f5es contr\u00e1rias, n\u00e3o se visualiza motivo plaus\u00edvel e louv\u00e1vel de n\u00e3o realizar oitiva de uma testemunha (informantes ou outro ator) indicados pelo suspeito capturado ou sua defesa t\u00e9cnica, no ato da oitiva policial, \u00e0 luz do artigo 304 do CPP, at\u00e9 para a Autoridade Policial obter mais subs\u00eddios para deliberar se decreta (ratifica) ou n\u00e3o a pris\u00e3o em flagrante delito (e apreens\u00e3o flagrancial) para lavrar ou n\u00e3o o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreens\u00e3o de Flagrante de Ato Infracional (AAFAI), em busca da verdade poss\u00edvel, e observado o lapso temporal de finaliza\u00e7\u00e3o do ato. Com maior raz\u00e3o tamb\u00e9m, impede sublinhar que essa possibilidade seja estendida ao curso das investiga\u00e7\u00f5es.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Em outras palavras, entendemos perfeitamente poss\u00edvel a oitiva de uma testemunha (informantes ou outro ator) arrolados pelo suspeito capturado ou sua defesa t\u00e9cnica \u2013 ainda que informado de maneira informal \u2013, no ato da oitiva policial do artigo 304 do CPP, at\u00e9 para a autoridade policial angariar mais subs\u00eddios para decidir se decreta (ratifica) ou n\u00e3o a pris\u00e3o em flagrante delito para lavrar ou n\u00e3o o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreens\u00e3o de Flagrante de Ato Infracional (AAFAI), em busca da verdade poss\u00edvel e observado o lapso temporal de finaliza\u00e7\u00e3o do ato. Com maior raz\u00e3o tamb\u00e9m, impede sublinhar essa possibilidade tamb\u00e9m no curso das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Como j\u00e1 dito, sob o prisma da investiga\u00e7\u00e3o moderna, torna-se imperiosa a ado\u00e7\u00e3o e condu\u00e7\u00e3o de atos policiais pela Autoridade Policial com t\u00e9cnica-jur\u00eddica, imparcialidade, isen\u00e7\u00e3o para a busca da verdade poss\u00edvel, devendo compatibilizar com asseguramento das garantias fundamentais e viabilizar participa\u00e7\u00e3o ativa da defesa na fase extrajudicial do inqu\u00e9rito policial, sem perder de vista a discricionariedade motivada do Delegado de Pol\u00edcia, quanto ao crit\u00e9rio<a href=\"#_ftn7\" name=\"_ftnref7\">[7]<\/a> se realmente a testemunha apontada seria necess\u00e1ria e relevante ou n\u00e3o naquele momento.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Necessitamos superar um senso comum te\u00f3rico de dicotomia inquisit\u00f3ria-acusat\u00f3ria, que insiste em rotular o inqu\u00e9rito policial como inquisitorial (com toda a carga e vis\u00e3o depreciativa jur\u00eddica e pol\u00edtica decorrente), impondo a possibilidade de busca da verdade poss\u00edvel.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Com isto, em nosso sentir, trata-se de dever do delegado de pol\u00edcia exaurir (esgotar) ou buscar exaurir as provid\u00eancias cab\u00edveis e dispon\u00edveis para apurar os fatos, de maneira imparcial (e n\u00e3o enviesada como mero instrumento unilateral da acusa\u00e7\u00e3o), isenta com motiva\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica.<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>Diga-se de passagem que, no plano normativo, o artigo 14 do CPP deve ser interpretado no sentido de apenas indeferir, justificadamente, dilig\u00eancias irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias (aplicando como referencial o \u00a7 1o \u00a0do art. 400 do CPP).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, o crit\u00e9rio tamb\u00e9m para oitiva das testemunhas \u201carroladas pela defesa\u201d deve seguir an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddico da Autoridade Policial quanto \u00e0 sua pr\u00e9via demonstra\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia pela defesa, assim como a sua imprescindibilidade, temporalidade e relev\u00e2ncia para o caso investigado, sob pena de indeferimento de dilig\u00eancias protelat\u00f3rias, irrelevantes, impertinentes que n\u00e3o venham a agregar absolutamente nada na busca da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ali\u00e1s, \u00e9 poss\u00edvel cogitar, desde que poss\u00edvel dentro do flagrante \u2013 e no curso das investiga\u00e7\u00f5es tamb\u00e9m \u2013 a possibilidade de acarea\u00e7\u00f5es entre as testemunhas, com os demais desdobramentos de flagrante por crime de falso testemunho dentre outros.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<h1>Quanto a negativa do Delegado de Pol\u00edcia em admitir a participa\u00e7\u00e3o do advogado do investigado\/autuado nas oitivas de testemunha, v\u00edtimas e outros atores diversos configura pr\u00e1tica il\u00edcita ou abusiva?<\/h1>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Nesse ponto, ainda que sustentemos a tend\u00eancia do contradit\u00f3rio e da ampla defesa em sede de delegacia de pol\u00edcia, j\u00e1 posicionamos no artigo intitulado de a \u201cnegativa do Delegado de Pol\u00edcia em admitir a participa\u00e7\u00e3o do advogado do investigado\/autuado nas oitivas de testemunha, v\u00edtimas e outros atores diversos configura pr\u00e1tica il\u00edcita ou abusiva?\u201d (escrito por este autor e o delegado de pol\u00edcia Jo\u00e3o Gabriel Cardoso) no sentido de que n\u00e3o h\u00e1 ilegalidade alguma na conduta do Delegado de Pol\u00edcia que nega motivadamente e justificadamente a participa\u00e7\u00e3o do advogado de defesa em oitivas de testemunhas, v\u00edtimas e demais atores \u2013 que n\u00e3o seja o autuado\/investigado \u2013, primeiramente por inexistir permiss\u00e3o legal no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, evitando que haja interfer\u00eancia e inger\u00eancia na busca da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Em segundo lugar, ainda que existam posicionamentos defens\u00e1veis no sentido da admissibilidade de participa\u00e7\u00e3o do advogado nas oitivas de testemunhas<a href=\"#_ftn8\" name=\"_ftnref8\">[8]<\/a> propriamente ditas, seguimos o posicionamento da inexist\u00eancia de crime contido na Nova Lei de Abuso de Autoridade, justamente por n\u00e3o haver amparo legal para tal tipifica\u00e7\u00e3o. E por derradeiro, ainda que haja posicionamentos favor\u00e1veis em conferir tal direito do advogado, sob pena de nulidade absoluta, demonstramos que h\u00e1 posi\u00e7\u00e3o firme institucional<a href=\"#_ftn9\" name=\"_ftnref9\">[9]<\/a>, da doutrina e jurisprud\u00eancia p\u00e1tria<a href=\"#_ftn10\" name=\"_ftnref10\">[10]<\/a><a href=\"#_ftn11\" name=\"_ftnref11\">[11]<\/a> no sentido de que at\u00e9 mesmo nulidade absoluta \u2013 embora tenhamos ressalvas neste ponto \u2013, necessitaria da comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo<a href=\"#_ftn12\" name=\"_ftnref12\">[12]<\/a>, sob pena de n\u00e3o ser declarada e reconhecida.<\/p>\n<p>Ademais, entendemos que o mesmo racioc\u00ednio deduzido ao longo do artigo, se aplica aos demais procedimentos policiais, inclusive ao adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n<p>\u00c9 importante que, na eventual delibera\u00e7\u00e3o negativa do Delegado de Pol\u00edcia que venha obstar (negar) \u00e0 participa\u00e7\u00e3o do advogado em oitivas de testemunhas, v\u00edtimas, informantes e demais atores \u2013 que n\u00e3o seja o autuado\/investigado \u2013 conste a motiva\u00e7\u00e3o expressamente daquela negativa.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>DAS CONSIDERA\u00c7\u00d5ES FINAIS<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Ante o exposto, embora se respeite eventuais opini\u00f5es contr\u00e1rias, n\u00e3o se visualiza motivo plaus\u00edvel e louv\u00e1vel de n\u00e3o realizar oitiva de uma testemunha indicada pelo suspeito capturado ou sua defesa t\u00e9cnica \u2013 ainda de que de maneira informal \u2013, no ato da oitiva policial do artigo 304 do CPP, at\u00e9 para a autoridade policial angariar mais subs\u00eddios para decidir se decreta (ratifica) ou n\u00e3o a pris\u00e3o em flagrante delito para lavrar ou n\u00e3o o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreens\u00e3o de Flagrante de Ato Infracional (AAFAI), em busca da verdade poss\u00edvel e observado o lapso temporal de finaliza\u00e7\u00e3o do ato. Com maior raz\u00e3o tamb\u00e9m, impede sublinhar essa possibilidade tamb\u00e9m no curso das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Em outras palavras, entendemos perfeitamente poss\u00edvel a oitiva de uma testemunha (informante ou outro ator) indicados (arrolados) pelo suspeito capturado ou sua defesa t\u00e9cnica \u2013 ainda que indicados de maneira informal \u2013, no ato da oitiva policial do artigo 304 do CPP, at\u00e9 para a autoridade policial angariar mais subs\u00eddios para decidir se decreta (ratifica) ou n\u00e3o a pris\u00e3o em flagrante delito para lavrar ou n\u00e3o o Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (APFD) ou Auto de Apreens\u00e3o de Flagrante de Ato Infracional (AAFAI), em busca da verdade poss\u00edvel e observado o lapso temporal de finaliza\u00e7\u00e3o do ato. Com maior raz\u00e3o tamb\u00e9m, impede sublinhar essa possibilidade tamb\u00e9m no curso das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><strong>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, temos em nosso sistema de persecu\u00e7\u00e3o criminal contempor\u00e2neo, a tend\u00eancia de cada vez mais se estabelecer o contradit\u00f3rio e ampla defesa em fase investigativa imparcial e isenta no Inqu\u00e9rito Policial e na Lavratura da Pris\u00e3o Flagrancial de Delito (ou Lavratura de Fragrante de Ato Infracional), assim como no curso destas investiga\u00e7\u00f5es, em prest\u00edgio ao princ\u00edpio da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>LIMA, Renato Brasileiro de Manual de processo penal: volume \u00fanico \/ Renato Brasileiro de Lima \u2013 8. ed. rev., ampl. e atual. \u2013 Salvador: Ed. JusPodivm, 2020.<\/p>\n<p>BRASIL. SITE DO STF. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=752042346\">http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=752042346<\/a>. Acesso em: 29 de jan. 2021, \u00e0s 23h.<\/p>\n<p>BRASIL. SITE DO STF. Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=4312985\">http:\/\/redir.stf.jus.br\/paginadorpub\/paginador.jsp?docTP=TP&amp;docID=4312985<\/a>\u00a0Acesso em: 29 de jan. 2021, \u00e0s 23h.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\">[1]<\/a> <strong>No Inqu\u00e9rito Policial e na lavratura do Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (ou Lavratura de Fragrante de Ato Infracional).<\/strong><\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref2\" name=\"_ftn2\">[2]<\/a> Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso e lotado no GAECO da unidade desconcentrada de Barra\u00a0do\u00a0Gar\u00e7as-MT, p\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obras jur\u00eddicas e autor de artigos jur\u00eddicos. Ex-Diretor Adjunto da Academia da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. Ex-Assessor Institucional da Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. Palestrante. Professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos e integrante da KDJ Mentoria. E-mail: juniorleitaoadv@hotmail.com.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref3\" name=\"_ftn3\">[3]<\/a> Cabe pontuar que, tecnicamente n\u00e3o h\u00e1 essa previs\u00e3o legal da defesa t\u00e9cnica ou a pr\u00f3pria autodefesa arrolar (indicar) \u201ctestemunhas de defesa\u201d, informantes dentre outros atores em sede flagrancial.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref4\" name=\"_ftn4\">[4]<\/a>Auto de Apreens\u00e3o em Flagrante de Ato Infracional (AAFAI) ou correlato.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref5\" name=\"_ftn5\">[5]<\/a> Altera\u00e7\u00f5es do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil quanto a necessidade de advogado acompanhar interrogat\u00f3rio, acaso esteja constitu\u00eddo, sob pena de nulidade; Altera\u00e7\u00f5es no C\u00f3digo de Processo Penal quanto a necessidade de advogado acompanhar o policial em caso de \u00f3bito em decorr\u00eancia de interven\u00e7\u00e3o policial entre outras nuances.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref6\" name=\"_ftn6\">[6]<\/a> Al\u00e9m das hip\u00f3teses de sigilosidade em raz\u00e3o de of\u00edcio, minist\u00e9rio e profiss\u00e3o que haja imposi\u00e7\u00e3o de segredo e que o mesmo deva ser guardado.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref7\" name=\"_ftn7\">[7]<\/a> O crit\u00e9rio tamb\u00e9m para oitiva das testemunhas arroladas pela defesa deve seguir an\u00e1lise da Autoridade Policial quanto \u00e0 sua pr\u00e9via demonstra\u00e7\u00e3o de pertin\u00eancia, sua imprescindibilidade, temporalidade e relev\u00e2ncia para o caso investigado, sob pena de indeferimento de testemunhas protelat\u00f3rias, impertinentes, irrelevantes que n\u00e3o venham a agregar na busca da verdade poss\u00edvel.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref8\" name=\"_ftn8\">[8]<\/a> Lembrando que entendemos com maior raz\u00e3o n\u00e3o se aplicar essa participa\u00e7\u00e3o do advogado em sede flagrancial ou no curso procedimental perante eventuais v\u00edtimas e \u201cinformantes\u201d.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref9\" name=\"_ftn9\">[9]<\/a> Existe posi\u00e7\u00e3o institucional firmada pela Corregedoria da Pol\u00edcia Civil do estado do Paran\u00e1 entendendo diametralmente oposto, qual seja, de que o advogado n\u00e3o tem prerrogativa\/direito de acompanhamento de oitiva de testemunhas na fase policial. Vide Protocolo n\u00ba 16.118.243-5. Corregedoria \u00c1rea Norte. Manifesta\u00e7\u00e3o exarada por: Dra. Thaiz Fernanda Corona \u2013 Corregedora Auxiliar, em 02 de outubro de 2019.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref10\" name=\"_ftn10\">[10]<\/a> Tanto \u00e9 verdade o que estamos afirmando que o pr\u00f3prio Supremo Tribunal Federal j\u00e1 se manifestou no sentido de negar tal direito ao advogado. Inclusive, na Peti\u00e7\u00e3o de n\u00ba 7.612\/DF<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/artigos\/a-negativa-do-delegado-de-policia-em-admitir-a-participacao-do-advogado-do-investigado-autuado-nas-oitivas-de-testemunha-vitimas-e-outros-atores-diversos-configura-pratica-ilicita-ou-abusiva\/1165207909#_ftn6\">[6]<\/a>, o Ministro Gilmar Mendes sustentou brilhantemente o seguinte:<\/p>\n<p>\u201c<em>Destaco que a norma do art.\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/11710723\/artigo-7-da-lei-n-8906-de-04-de-julho-de-1994\">7\u00ba<\/a><em>,\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/88595400\/inciso-xxi-do-artigo-7-da-lei-n-8906-de-04-de-julho-de-1994\">XXI<\/a><em>\u00a0da Lei\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/109252\/estatuto-da-advocacia-e-da-oab-lei-8906-94\">8.906<\/a><em>\/94, prev\u00ea a assist\u00eancia dos advogados aos investigados durante a realiza\u00e7\u00e3o dos interrogat\u00f3rios e depoimentos de seus clientes, n\u00e3o estendendo essa prerrogativa aos depoimentos e interrogat\u00f3rios dos demais investigados e testemunhas.\u201d <\/em>(STF &#8211; Pet 7.612\/DF, Rel. Min. Edson Fachin, j. 12\/03\/2019. )<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref11\" name=\"_ftn11\">[11]<\/a> H\u00e1 uma decis\u00e3o isolada da 1\u00aa inst\u00e2ncia da comarca de Granja (1\u00aa Vara) do Poder Judici\u00e1rio do estado do Cear\u00e1 \u2013 da qual n\u00e3o concordamos \u2013 , entendendo que o advogado teria esta prerrogativa. Vide no\u00a0<em>Habeas Corpus<\/em>\u00a0n\u00ba\u00a0<a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/processos\/375234608\/processo-n-0050625-4920208060081-do-djce\">0050625-49.2020.8.06.0081<\/a>&#8211; Paciente: Jose Joaquim Benicio Lopes e outros. Impetrante: Joao Saldanha de Brito Junior.<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref12\" name=\"_ftn12\">[12]<\/a> Neste sentido s\u00e3o as li\u00e7\u00f5es de Renato Brasileiro de Lima, que cita inclusive posicionamento do Supremo Tribunal Federal. Vejamos: \u201c<em>Ainda que se queira objetar que se trata de verdadeira nulidade, o fato de a Lei n\u00ba\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/296154218\/lei-13245-16\">13.245<\/a><em>\/16 t\u00ea-la rotulado de absoluta n\u00e3o acarreta, de per si, a invalida\u00e7\u00e3o do referido ato, salvo se comprovado o preju\u00edzo causado ao investigado. Afinal, conforme recentes decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal (v.g., STF, 2\u00aa Turma,\u00a0<\/em><a href=\"https:\/\/stf.jusbrasil.com.br\/jurisprudencia\/23953211\/habeas-corpus-hc-117102-sp-stf\">HC 117.102\/SP<\/a><em>, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 25\/06\/2013), o reconhecimento de uma nulidade, ainda que absoluta, tamb\u00e9m pressup\u00f5e a comprova\u00e7\u00e3o do preju\u00edzo. Por conseguinte, ainda que n\u00e3o seja franqueado ao advogado presente o direito de assistir a seu cliente investigado durante a realiza\u00e7\u00e3o do interrogat\u00f3rio policial, n\u00e3o h\u00e1 falar em invalida\u00e7\u00e3o do procedimento investigat\u00f3rio se este, por exemplo, permanecer em sil\u00eancio.\u201d (LIMA, pag. 208, 2020).<\/em><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A (IM)POSSIBILIDADE DO DELEGADO DE POL\u00cdCIA OUVIR TESTEMUNHAS \u201cARROLADAS PELA DEFESA\u201d E \u201cINFORMANTES\u201d EM SEDE DE LAVRATURA DE PRIS\u00c3O FLAGRANCIAL OU NO CURSO DAS INVESTIGA\u00c7\u00d5ES E A BUSCA DO PRINC\u00cdPIO DA VERDADE POSS\u00cdVEL \u00a0 Da tend\u00eancia de se estabelecer o contradit\u00f3rio e ampla defesa em fase investigativa[1] imparcial e isenta com oitivas de \u201cinformantes\u201d e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":20293,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20,3],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20289"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=20289"}],"version-history":[{"count":3,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20289\/revisions"}],"predecessor-version":[{"id":20296,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/20289\/revisions\/20296"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/20293"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20289"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20289"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=20289"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}