{"id":2180,"date":"2016-12-09T13:15:16","date_gmt":"2016-12-09T17:15:16","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=2180"},"modified":"2016-12-09T13:15:16","modified_gmt":"2016-12-09T17:15:16","slug":"na-detencao-em-flagrante-delegado-exerce-funcao-de-magistratura","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/12\/na-detencao-em-flagrante-delegado-exerce-funcao-de-magistratura\/","title":{"rendered":"Na deten\u00e7\u00e3o em flagrante, delegado exerce fun\u00e7\u00e3o de magistratura"},"content":{"rendered":"<p>Associado ao dever de cotejo dos documentos internacionais com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e suas jurisprud\u00eancias constitucionalizantes (por exemplo, a ADPF 54), nosso constituinte origin\u00e1rio adotou um sistema, oriundo de uma pondera\u00e7\u00e3o de valores, tamb\u00e9m, origin\u00e1ria, que comporta a previs\u00e3o de uma reserva absoluta e outra relativa da jurisdi\u00e7\u00e3o, ou seja, h\u00e1 no ordenamento, como ocorre na investiga\u00e7\u00e3o criminal, medidas de natureza investigat\u00f3ria que dever\u00e3o ser decididas exclusivamente pelo Estado-juiz (intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica), hip\u00f3tese de reserva absoluta, e outras medidas decididas pelo Estado-investigador (deten\u00e7\u00e3o<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn1\" name=\"_ednref1\">[1]<\/a> em flagrante), hip\u00f3tese de reserva relativa, que passa por um controle posterior do Estado-juiz, autorizando a ado\u00e7\u00e3o do que denominamos de <em>sistema de dupla cautelaridade<\/em><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn2\" name=\"_ednref2\">[2]<\/a>.<\/p>\n<p>Este sistema tamb\u00e9m \u00e9 apontado pelo jurista Luiz Fl\u00e1vio Gomes<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn3\" name=\"_ednref3\">[3]<\/a>, que nos citando em artigo de sua lavra sobre audi\u00eancia de cust\u00f3dia, deixa clara a sua manifesta\u00e7\u00e3o pela total constitucionalidade de se reconhecer a natureza decis\u00f3ria e cautelar da liberdade provis\u00f3ria concedida pelo delegado de pol\u00edcia, que possui natureza de contracautela<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn4\" name=\"_ednref4\">[4]<\/a>.<\/p>\n<p>Passemos \u00e0 an\u00e1lise da \u201cpris\u00e3o em flagrante\u201d. Quando o delegado preside a lavratura do \u201cauto de pris\u00e3o em flagrante\u201d e concede liberdade provis\u00f3ria, estaria concedendo uma cautelar ou uma medida executiva?<\/p>\n<p>Podemos aproveitar o apontamento da doutrina sobre uma teoria pr\u00f3pria ao processo penal para alinharmos o equ\u00edvoco epistemol\u00f3gico que se faz ao entender que atos do delegado n\u00e3o possuem natureza cautelar, para alguns. Aury Lopes Jr.<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn5\" name=\"_ednref5\">[5]<\/a> apresenta o ponto de tens\u00e3o na distin\u00e7\u00e3o entre o processo civil e o penal:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cS\u00e3o a aus\u00eancia da liberdade e a rela\u00e7\u00e3o de poder institu\u00edda (em contraste com a liberdade e a igualdade) os elementos fundantes de uma diferen\u00e7a insuper\u00e1vel entre processo civil e o penal\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Neste jaez \u00e9 for\u00e7oso concluir, que se estes elementos indicadores se distinguem do processo civil, mas, ao mesmo tempo, \u00e9 ponto comum \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o resta outra infer\u00eancia sen\u00e3o admitir que na investiga\u00e7\u00e3o, ao menos possui o que denominamos de <em>zonas de interse\u00e7\u00e3o processual<\/em>, consequentemente, existem atos ou medidas de car\u00e1ter cautelar, principalmente quando o instituto \u00e9 da liberdade, notadamente, por for\u00e7a constitucional, artigo 5\u00ba, LXVI, ao delinear que \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 levado \u00e0 pris\u00e3o ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provis\u00f3ria, com ou sem fian\u00e7a\u201d, o que autoriza juridicamente a admiss\u00e3o de medidas de natureza cautelar pelo delegado de pol\u00edcia, caindo por terra argumenta\u00e7\u00f5es de que cautelar somente existe se decididas por ju\u00edzes.<\/p>\n<p>Associados \u00e0 Constitui\u00e7\u00e3o, em face do controle de Convencionalidade<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn6\" name=\"_ednref6\">[6]<\/a>, com o prof\u00edcuo prop\u00f3sito de se garantir a efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio <em>pro homine<\/em><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn7\" name=\"_ednref7\">[7]<\/a>, imanentes aos tratados e precedentes da Corte IDH, necess\u00e1rio difundirmos o reconhecimento expresso sobre a legitimidade de \u00f3rg\u00e3os n\u00e3o jurisdicionais \u00e0 plena possibilidade do exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o igualmente jur\u00eddica dos ju\u00edzes ou tamb\u00e9m denominada de \u201cmaterialmente judicial\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn8\" name=\"_ednref8\">[8]<\/a>.<\/p>\n<p>Neste mesmo sentido disp\u00f5e o documento da ONU, denominado de \u201cConjunto de Princ\u00edpios para a Prote\u00e7\u00e3o de Todas as Pessoas Sujeitas a Qualquer forma de Deten\u00e7\u00e3o ou Pris\u00e3o \u2013 1988\u201d<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn9\" name=\"_ednref9\">[9]<\/a>, que elenca <em>39 princ\u00edpios\u00a0<\/em>sobre <em>pessoas, capturadas, detidas e presas<\/em>, demonstrando preocupa\u00e7\u00e3o da comunidade internacional em distinguir os termos e suas consequ\u00eancias jur\u00eddicas:<\/p>\n<blockquote><p>Para efeitos do Conjunto de Princ\u00edpios: <em>a) \u201ccaptura\u201d<\/em> designa o <em>ato de deter um indiv\u00edduo (qualquer pessoa) por suspeita da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o ou por ato de uma autoridade (agentes policiais<\/em>); b) <em>\u201cpessoa detida\u201d<\/em>designa a <em>pessoa privada de sua liberdade<\/em> (<em>delegado de pol\u00edcia ou juiz<\/em>), exceto se o tiver sido em consequ\u00eancia de condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o; c) <em>\u201cpessoa presa\u201d<\/em> designa a pessoa privada da sua liberdade consequ\u00eancia de <em>condena\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o (somente juiz)<\/em>; d) \u201cdeten\u00e7\u00e3o\u201d designa a condi\u00e7\u00e3o das pessoas detidas nos acima referidos; e) \u201cpris\u00e3o\u201d designa a condi\u00e7\u00e3o das pessoas presas nos termos acima referidos; f) a express\u00e3o &#8220;autoridade judici\u00e1ria ou outra autoridade&#8221; designa autoridade judici\u00e1ria ou outra autoridade estabelecida nos termos cujo estatuto e mandato ofere\u00e7am as <em>mais s\u00f3lidas garantias de compet\u00eancia (bacharel em direito e concurso p\u00fablico, sem indica\u00e7\u00e3o pol\u00edtica), imparcialidade e independ\u00eancia<\/em> (Lei 12.830\/13 \u2014 regras fundamentais sobre inamovibilidade e fun\u00e7\u00e3o sem pretens\u00e3o acusat\u00f3ria ou defensiva) (destaques nosso).<\/p><\/blockquote>\n<p>Prosseguindo o documento, destacamos os princ\u00edpios 11, 13, 37 e 39 realizam uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica sobre o alcance da express\u00e3o \u201cou outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00f5es judiciais\u201d para efeitos das express\u00f5es: \u201ccaptura, deten\u00e7\u00e3o e pris\u00e3o\u201d, <em>in verbis<\/em><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn10\" name=\"_ednref10\">[10]<\/a>:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Princ\u00edpio 11<\/strong><br \/>\n<em>3.\u00a0A\u00a0autoridade judici\u00e1ria\u00a0ou outra autoridade\u00a0<\/em>devem ter\u00a0poderes\u00a0para apreciar,\u00a0se tal se justificar (fundamento do indiciamento e manuten\u00e7\u00e3o da deten\u00e7\u00e3o),<em>\u00a0a manuten\u00e7\u00e3o da deten\u00e7\u00e3o. (destaque nosso)<\/em><\/p>\n<p><strong>Princ\u00edpio 13<\/strong><br \/>\nAs autoridades respons\u00e1veis pela captura, deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o de uma pessoa, respectivamente, no momento da captura e no inicio da deten\u00e7\u00e3o ou da pris\u00e3o, ou pouco depois, preste-lhe informa\u00e7\u00e3o ou explica\u00e7\u00e3o sobre os seus direitos e sobre o modo de os exercer.<\/p><\/blockquote>\n<p>A express\u00e3o \u201cno momento da captura e no inicio da deten\u00e7\u00e3o ou da pris\u00e3o\u201d denota rela\u00e7\u00e3o de imediatidade entre o momento f\u00e1tico do flagrante delito, sua interrup\u00e7\u00e3o e captura por qualquer pessoa, nos permite concluir que esteja se referindo a outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00e3o jurisdicional. Ora, nosso ordenamento n\u00e3o adota o juizado de instru\u00e7\u00e3o, restando somente a figura do Delegado de Pol\u00edcia, como a outra autoridade referido nos diplomas internacionais como \u00f3rg\u00e3o autorizado a exercer a fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial.<\/p>\n<p>Regra semelhante e garantida pelo Delegado de Pol\u00edcia no procedimento de lavratura do auto se encontra no \u201cartigo 5\u00ba, LXIII &#8211; o preso ser\u00e1 informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assist\u00eancia da fam\u00edlia e de advogado\u201d, bem como o inciso seguinte, por se tratar de um direito a ser exercido, eventual representa\u00e7\u00e3o pelos respons\u00e1veis por sua captura, deten\u00e7\u00e3o ou pris\u00e3o, \u201cLXIV &#8211; o preso tem direito \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis por sua pris\u00e3o ou por seu interrogat\u00f3rio policial\u201d<em>;<\/em> n\u00e3o obstante nosso constituinte n\u00e3o ter realizado a distin\u00e7\u00e3o entre captura, detido e preso.<\/p>\n<blockquote><p><strong>Princ\u00edpio 37<\/strong><br \/>\nA pessoa <em>detida<\/em> pela pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o penal deve ser <em>apresentada sem demora<\/em> a uma autoridade judici\u00e1ria <em>ou outra autoridade<\/em> prevista por lei, <em>prontamente ap\u00f3s sua captura. Essa autoridade decidir\u00e1 sem demora da legalidade e necessidade da deten\u00e7\u00e3o<\/em>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Este princ\u00edpio \u00e9 de uma clareza solar e de l\u00f3gica cartesiana a se concluir que a captura mencionada no princ\u00edpio 11.1 diz respeito ao artigo 301 do CPP, na qual a doutrina denomina de flagrante facultativo. Esta nomenclatura diz respeito \u00e0 captura de qualquer pessoa, seja por um particular ou por agentes da autoridade e \u201c(&#8230;.) pessoa detida (&#8230;.) ap\u00f3s sua captura\u201d somente nos for\u00e7a a concluir que o conduzido\/capturado ao ser entregue ao delegado, mediante recibo da entrega do preso (rectius, capturado), conforme artigo 304, <em>caput<\/em>, do CPP, que ter\u00e1 a natureza jur\u00eddica sobre sua situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica analisada, a partir de agora, a ser avaliada pelo Delegado, cuja ordem de <em>deten\u00e7\u00e3o ou manuten\u00e7\u00e3o de deten\u00e7\u00e3o<\/em> advir\u00e1 da <em>nota de culpa<\/em>.<\/p>\n<p>Em outras palavras, em cotejo deste princ\u00edpio com o 11.1, pela express\u00e3o \u201cningu\u00e9m ser\u00e1 <em>mantido em deten\u00e7\u00e3o<\/em>\u201d; no princ\u00edpio 13, no termo \u201cno <em>momento da captura e no inicio da deten\u00e7\u00e3o<\/em> (pris\u00e3o provis\u00f3ria) ou da pris\u00e3o (pris\u00e3o pena)\u201d; no princ\u00edpio 21.2, \u201cpessoa detida\u201d e \u201cdurante o interrogat\u00f3rio\u201d; por fim, no princ\u00edpio 37, \u201capresentada sem demora\u201d, a \u201coutra autoridade\u201d; \u201cprontamente ap\u00f3s sua captura\u201d; e \u201cessa autoridade decidir\u00e1 sem demora da legalidade e necessidade da deten\u00e7\u00e3o\u201d, n\u00e3o nos resta outra alternativa a concluir que se trata, no Brasil, do delegado de pol\u00edcia, j\u00e1 que este possui o poder de relaxar a pris\u00e3o, conforme se convencer das respostas das testemunhas e do conduzido, conforme artigo 304, par\u00e1grafo 1\u00ba do CPP, consoante entendimento doutrin\u00e1rio<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn11\" name=\"_ednref11\">[11]<\/a>, bem como conceder liberdade provis\u00f3ria com ou sem fian\u00e7a (322 e 325, CPP), conceder liberdade plena equivalente ao livrar-se solto, previsto no artigo 69, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 9.099\/95, artigo 48, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 11.343\/06 e artigo 301 da Lei 9.503\/97<\/p>\n<p>Em outras palavras, o ordenamento jur\u00eddico ao realizar a seletividade irracional sobre a liberdade, preconizado pelo artigo 322 do CPP, est\u00e1 limitando a liberdade que pode ser apreciada em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial do delegado, o que viola os documentos sobre direitos humanos<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn12\" name=\"_ednref12\">[12]<\/a>, o que se coaduna perfeitamente com o princ\u00edpio 39 adiante, n\u00e3o havendo sentido se admitir, ainda, em pleno s\u00e9culo XXI e em d\u00e9cadas de vig\u00eancias dos documentos de direitos humanos, que o C\u00f3digo de Processo Penal, de 1941 ainda restrinja direitos humanos, o que tamb\u00e9m \u00e9 vedado pela denominada \u201cCl\u00e1usula Geral\u201d do presente documento:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNenhuma disposi\u00e7\u00e3o do presente conjunto de Princ\u00edpios ser\u00e1 interpretada no sentido de restringir ou derrogar algum dos direitos definidos pelo Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Pol\u00edticos\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ora, se o documento n\u00e3o pode restringir outro tratado internacional de direitos humanos, o que diremos no cotejo de um C\u00f3digo de Processo Penal de inspira\u00e7\u00e3o no regime fascista italiano de 1930. Neste diapas\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><strong>Princ\u00edpio 39<\/strong><br \/>\nSalvo em circunst\u00e2ncias especiais previstas por lei, a pessoa detida pela pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal tem direito, a menos que uma autoridade judici\u00e1ria ou outra autoridade decidam de outro modo no interesse da administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a<strong>,<\/strong> <em>a aguardar julgamento em liberdade sujeita \u00e0s condi\u00e7\u00f5es impostas por lei<\/em>. Essa autoridade manter\u00e1 em aprecia\u00e7\u00e3o a quest\u00e3o da necessidade de deten\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Podemos ainda afirmar, que no Brasil o nosso c\u00f3digo de processo penal estabelece a emiss\u00e3o de nota de culpa e a lei 12.830\/13 determina os fundamentos do indiciamento pelo Delegado, que no caso de pris\u00e3o em flagrante (deten\u00e7\u00e3o para o tratado), o que podemos facilmente concluir se tratar a expedi\u00e7\u00e3o da <em>nota de culpa<\/em> como verdadeira ordem de deten\u00e7\u00e3o, que determina o indiciamento, consequentemente deve ser fundamentada, sob pena de nulidade.<\/p>\n<p>Em outras palavras, se o Delegado deve fundamentar o indiciamento, que pode ser com o investigado solto, com muito mais raz\u00e3o o deve fundamentar aquele que ficar\u00e1 detido por sua ordem, at\u00e9 a comunica\u00e7\u00e3o da deten\u00e7\u00e3o ao Juiz, conforme o artigo 7.6 do Pacto de San Jose da Costa Rica e princ\u00edpio 37, pela express\u00e3o <em>\u201cdecidir\u00e1\u201d<\/em> e <em>\u201cnecessidade da deten\u00e7\u00e3o\u201d,<\/em> bem como o conte\u00fado do <em>princ\u00edpio 10<\/em>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA pessoa capturada deve ser informada, no momento da captura, dos motivos desta e prontamente notificada das acusa\u00e7\u00f5es contra si formuladas. (aviso de Miranda)<\/p>\n<p>2. A pessoa detida e o seu advogado, se o houver, devem <em>receber notifica\u00e7\u00e3o, pronta e completa da ordem de deten\u00e7\u00e3o (nota de culpa), bem como dos seus fundamentos<\/em>\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Como se pode observar, o sistema de prote\u00e7\u00e3o internacional de direitos humanos possui uma hermen\u00eautica pr\u00f3pria, na qual o Pa\u00eds signat\u00e1rio n\u00e3o pode dispor, ou seja, n\u00e3o lhe pode atribuir sequer uma nomenclatura disforme, como ocorre no Brasil. Esta aus\u00eancia sist\u00eamica, no Brasil, de prote\u00e7\u00e3o da pessoa capturada, detida e presa contribui para uma interpreta\u00e7\u00e3o destoante dos escopos trazidos nas decis\u00f5es da Corte IDH.<\/p>\n<p>O delegado de pol\u00edcia \u00e9 o primeiro jurista, portanto, a atribuir juridicamente os efeitos pretendidos pela norma ao ter acesso ao fato criminoso, ou seja, \u00e9 o primeiro juiz do caso concreto ou <em>outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00e3o judicial<\/em>, tendo a atribui\u00e7\u00e3o de analisar juridicamente os fatos ocorridos, aplicando a lei ao caso concreto, ainda que em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, o que leva a doutrina identificar uma \u201c<em>fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 justi\u00e7a, como garantia impl\u00edcita na Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>&#8220;<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_edn13\" name=\"_ednref13\">[13]<\/a>, n\u00e3o restando d\u00favidas, portanto da necess\u00e1ria <em>natureza cautelar da nota de culpa<\/em> como ordem de deten\u00e7\u00e3o, restando o auto de pris\u00e3o em flagrante, o procedimento formal de documenta\u00e7\u00e3o da captura\/condu\u00e7\u00e3o do criminoso por qualquer pessoa, sob a presid\u00eancia do deste, que ao final, decidir\u00e1 pela deten\u00e7\u00e3o ou liberdade, seja plena ou provis\u00f3ria, consequentemente, por uma medida cautelar.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">______________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p><a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref1\" name=\"_edn1\">[1]<\/a> Abordaremos o termo deten\u00e7\u00e3o \u00e0 luz dos tratados internacionais de direitos humanos e n\u00e3o conforme a doutrina brasileira e nossa constitui\u00e7\u00e3o o fazem, que por sua vez, n\u00e3o distinguem captura, deten\u00e7\u00e3o e pris\u00e3o, o que viola o conjunto de princ\u00edpios da ONU para pessoas nessas circunst\u00e2ncias.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref2\" name=\"_edn2\">[2]<\/a> BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Audi\u00eancia de Cust\u00f3dia (Garantia) e o Sistema da Dupla Cautelaridade Como Direito Humano Fundamental<\/em>. In Estudos sobre o papel da Pol\u00edcia Civil em um Estado Democr\u00e1tico de Direito. (Coord.) SOUZA, David Tarciso Queiroz de e GUSSO, Rodrigo Bueno. Florian\u00f3polis: Emp\u00f3rio do Direito, 2016.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref3\" name=\"_edn3\">[3]<\/a> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Dispon\u00edvel neste\u00a0<a href=\"http:\/\/luizflaviogomes.com\/nucci-como-juiz-rasgou-a-convencao-americana\/\" target=\"_blank\">link<\/a>: http:\/\/luizflaviogomes.com\/nucci-como-juiz-rasgou-a-convencao-americana\/#_ftnref1. Acesso em 29\/11\/2016.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref4\" name=\"_edn4\">[4]<\/a> T\u00c1VORA, Nestor e ALENCAR, Rosmar Rodrigues. <em>Curso de Direito Processual Penal.<\/em> 10\u00aa Ed. Bahia: JusPodivm, 2015, p. 920.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref5\" name=\"_edn5\">[5]<\/a> LOPES Jr., Aury. <em>Direito Processual Penal e sua Conformidade Constitucional.<\/em> Vol.1 8\u00aa ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 30<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref6\" name=\"_edn6\">[6]<\/a> ______________ MAZZUOLI, valeiro de Oliveira. <em>Teoria geral do controle de convencionalidade no direito brasileiro<\/em>. Revista Informa\u00e7\u00e3o Legislativa. Bras\u00edlia a. 46 n. 181 jan.\/mar. 2009 , p.113 a 137<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref7\" name=\"_edn7\">[7]<\/a> MAZZUOLI, Val\u00e9rio de Oliveira. <em>O Controle Jurisdicional Da Convencionalidade Das Leis<\/em>. S\u00e3o Paulo, 3\u00aaed. revista, atualizada e ampliada, Revista dos Tribunais, 2013, p.146.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref8\" name=\"_edn8\">[8]<\/a><a href=\"http:\/\/joomla.corteidh.or.cr:8080\/joomla\/es\/jurisprudencia-oc-simple\/38-jurisprudencia\/932-corte-idh-caso-velez-loor-vs-panama-excepciones-preliminares-fondo-reparaciones-y-costas-sentencia-de-23-de-noviembre-de-2010-serie-c-no-218\" target=\"_blank\">Corte IDH. Caso V\u00e9lez Loor Vs. Panam\u00e1. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de noviembre de 2010 Serie C No. 218<\/a>, p\u00e1rr.\u00a0142 , dispon\u00edvel: , acesso em 08 de agosto de 2014.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref9\" name=\"_edn9\">[9]<\/a> Grupo de Trabajo sobre Detenci\u00f3n Arbitraria, Conclusiones y Recomendaciones de 15 de diciembre de 2003, UN DOC E\/CN.4\/2004\/3, p\u00e1rr.\u00a086.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref10\" name=\"_edn10\">[10]<\/a> Site do Alto Comissariado das Na\u00e7\u00f5es Unidas para os Direitos Humanos, Dispon\u00edvel: , acesso em 08 de agosto de 2014.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref11\" name=\"_edn11\">[11]<\/a> NUCCI, Guilherme de Souza.\u00a0<em>Manual de Processo Penal e Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/em>. 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 600-601. LIMA, Renato Brasileiro de.\u00a0<em>Curso de Processo Penal<\/em>. Rio de Janeiro: Impetus, 2013p. 887-888 (este \u00faltimo autor chegar a criticar a locu\u00e7\u00e3o \u201crelaxamento da pris\u00e3o em flagrante\u201d, afirmando que essa possibilidade est\u00e1 permitida ao juiz,\u00a0 por for\u00e7a da CF. Na verdade, o mesmo poder \u00e9 reservado ao delegado, por for\u00e7a da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, artigo 7, 5).<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref12\" name=\"_edn12\">[12]<\/a> BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Delegado pode ser primeiro filtro antes de audi\u00eancias de cust\u00f3dia.<\/em> Revista Consultor Jur\u00eddico. Dispon\u00edvel em: <a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jan-12\/academia-policia-delegado-primeiro-filtro-antes-audiencias-custodia\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jan-12\/academia-policia-delegado-primeiro-filtro-antes-audiencias-custodia<\/a>. Acesso: 5\/12\/2016. Aqui tratamos da inconvencionalidade do artigo 322 do CPP.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-dez-06\/academia-policia-detencao-flagrante-delegado-exerce-funcao-magistratura#_ednref13\" name=\"_edn13\">[13]<\/a> NICOLITT, <em>Manual de Processo Penal<\/em>, 5\u00aaed., S\u00e3o Paulo: RT, 2015, p. 172<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Associado ao dever de cotejo dos documentos internacionais com a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica e suas jurisprud\u00eancias constitucionalizantes (por exemplo, a ADPF 54), nosso constituinte origin\u00e1rio adotou um sistema, oriundo de uma pondera\u00e7\u00e3o de valores, tamb\u00e9m, origin\u00e1ria, que comporta a previs\u00e3o de uma reserva absoluta e outra relativa da jurisdi\u00e7\u00e3o, ou seja, h\u00e1 no ordenamento, como [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":1387,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2180"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2180"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2180\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/1387"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2180"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2180"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2180"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}