{"id":2794,"date":"2016-12-27T08:00:41","date_gmt":"2016-12-27T12:00:41","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=2794"},"modified":"2016-12-27T08:40:37","modified_gmt":"2016-12-27T12:40:37","slug":"novos-meios-operacionais-de-investigacao-de-dados-informacoes-cadastros-e-sinais-trazidos-pela-lei-13-34416-que-versa-sobre-o-trafico-de-pessoas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/12\/novos-meios-operacionais-de-investigacao-de-dados-informacoes-cadastros-e-sinais-trazidos-pela-lei-13-34416-que-versa-sobre-o-trafico-de-pessoas\/","title":{"rendered":"Novos meios operacionais de investiga\u00e7\u00e3o de dados, informa\u00e7\u00f5es, cadastros e sinais trazidos pela Lei 13.344\/16, que versa sobre o tr\u00e1fico de pessoas"},"content":{"rendered":"<p>A <strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2015-2018\/2016\/Lei\/L13344.htm\" target=\"_blank\">Lei 13.344<\/a><\/strong>, de 06 de outubro de 2016 disp\u00f4s sobre a preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao tr\u00e1fico interno e internacional de pessoas, bem como promoveu altera\u00e7\u00f5es importantes na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, seja na \u00e1rea penal, seja na processual penal.<\/p>\n<p>Umas das principais altera\u00e7\u00f5es se deu no que tange \u00e0 cria\u00e7\u00e3o de novos procedimentos mais c\u00e9leres para operacionaliza\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00f5es por meio de obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es, cadastros, dados e sinais, especialmente quando o caso envolver o tr\u00e1fico de pessoas, sequestro e c\u00e1rcere privado, redu\u00e7\u00e3o \u00e0 condi\u00e7\u00e3o an\u00e1loga \u00e0 de escravo, extors\u00e3o qualificada pelo sequestro, extors\u00e3o mediante sequestro e crime de envio irregular de crian\u00e7a ou adolescente para o exterior, este \u00faltimo previsto no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>As novas regras est\u00e3o dispostas nos artigos 13 \u2013 A e 13 \u2013 B do C\u00f3digo de <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-processual-eleitoral\" target=\"_blank\">Processo<\/a><\/strong> Penal Brasileiro, inclu\u00eddos pela Lei 13.344\/16.<\/p>\n<p>O artigo 13 \u2013 A, CPP estabelece que nas investiga\u00e7\u00f5es referentes aos crimes supra mencionados o \u201cmembro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou Delegado de Pol\u00edcia\u201d poder\u00e3o \u201crequisitar, de quaisquer \u00f3rg\u00e3os do poder p\u00fablico ou de empresas da iniciativa privada, dados e informa\u00e7\u00f5es cadastrais da v\u00edtima ou de suspeitos\u201d.<\/p>\n<p>O primeiro aspecto importante diz respeito ao fato de que, conforme j\u00e1 se vinha assentando, o acesso a simples dados e informes cadastrais independe de ordem judicial e pode ser objeto de requisi\u00e7\u00e3o direta pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pelo Delegado de Pol\u00edcia. A Lei de Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica (Lei 9.296\/96) nada diz acerca dessas informa\u00e7\u00f5es e a Lei 12.830\/13, que trata da investiga\u00e7\u00e3o criminal realizada pelo Delegado de Pol\u00edcia reitera o poder requisit\u00f3rio dessa autoridade, n\u00e3o somente para os casos elencados na Lei 13.344\/16, mas para qualquer investiga\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 2\u00ba , \u00a7 2\u00ba., da Lei 12.830\/13.<\/p>\n<p>Essas disposi\u00e7\u00f5es n\u00e3o conflitam com as normas constitucionais, pois que a Constitui\u00e7\u00e3o Federal somente assegura a reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o para os casos de intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, nada dizendo sobre dados e informes cadastrais (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., XII, CF). Quanto \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da intimidade e da vida privada, conforme consta do artigo 5\u00ba., X, CF, h\u00e1 que ter em mente que a mera informa\u00e7\u00e3o de cadastros n\u00e3o configura uma viola\u00e7\u00e3o consider\u00e1vel da privacidade, tendo em conta a proporcionalidade \u00ednsita \u00e0 motiva\u00e7\u00e3o que justificar\u00e1 a requisi\u00e7\u00e3o, qual seja, a exist\u00eancia de uma investiga\u00e7\u00e3o em andamento pelo Delegado de Pol\u00edcia ou pelo membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico interessado.<\/p>\n<p>Atente-se, por\u00e9m, que a lei \u00e9 bem clara quanto a quais autoridades podem se valer desse poder requisit\u00f3rio. S\u00e3o elas somente o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Delegado de Pol\u00edcia (Autoridade Policial em sentido estrito). N\u00e3o \u00e9 vi\u00e1vel que qualquer outro policial ou autoridade administrativa pretenda se valer dessa prerrogativa (v.g. policiais militares, policiais civis e federais em geral, policiais rodovi\u00e1rios federais, agentes da ABIN etc.). A interpreta\u00e7\u00e3o ampliativa \u00e9 invi\u00e1vel porque a prerrogativa importa em viola\u00e7\u00e3o de informes sobre a vida das pessoas, sendo, portanto, restritiva de direitos fundamentais e somente comportando uma interpreta\u00e7\u00e3o igualmente restritiva.<\/p>\n<p>Esses informes cadastrais poder\u00e3o ser requisitados diretamente n\u00e3o somente de entidades privadas, mas tamb\u00e9m de \u00f3rg\u00e3os do poder p\u00fablico e a negativa injustificada de fornecimento configura crime de desobedi\u00eancia, nos termos do artigo 330, CP.<\/p>\n<p>A lei inclusive estabelece um prazo curto para o fornecimento das informa\u00e7\u00f5es. Esse prazo \u00e9 de 24 horas a partir do recebimento da requisi\u00e7\u00e3o ministerial ou policial (artigo 13 \u2013 A, Par\u00e1grafo \u00danico, CPP). O prazo previsto \u00e9 impr\u00f3prio, pois que sua dila\u00e7\u00e3o, ainda que indevida, n\u00e3o acarretar\u00e1 a invalidade dos dados obtidos, embora, como j\u00e1 dito, sujeite o infrator \u00e0s <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/penas\" target=\"_blank\">penas<\/a><\/strong> por desobedi\u00eancia.<\/p>\n<p>Os incisos I a III do artigo 13 \u2013 A, Par\u00e1grafo \u00danico, CPP estabelecem o conte\u00fado m\u00ednimo da requisi\u00e7\u00e3o ministerial ou policial. Ela deve conter: a) o nome da autoridade requisitante; b) o n\u00famero do inqu\u00e9rito policial e c) a identifica\u00e7\u00e3o da unidade de pol\u00edcia judici\u00e1ria respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com o disposto nos incisos acima elencados h\u00e1 que haver Inqu\u00e9rito Policial devidamente instaurado para que se possa fazer a requisi\u00e7\u00e3o. N\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel faz\u00ea-la sem a instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito, com base em simples Ordem de Servi\u00e7o, Apura\u00e7\u00e3o Preliminar ou Boletim de Ocorr\u00eancia. Como a lei exige o Inqu\u00e9rito Policial e tamb\u00e9m a identifica\u00e7\u00e3o da unidade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o, seria de se concluir que o Minist\u00e9rio P\u00fablico somente poderia requisitar os informes em havendo Inqu\u00e9rito Policial instaurado e n\u00e3o com base em investiga\u00e7\u00f5es diretas promovidas por aquele \u00f3rg\u00e3o, a nosso ver \u00e0 margem da lei. No entanto, tendo em vista o posicionamento do STF sobre a validade das investiga\u00e7\u00f5es diretas promovidas pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, h\u00e1 que compreender que a lei disse menos do que queria. Portanto, haver\u00e1 de existir ou Inqu\u00e9rito Policial instaurado ou Procedimento Investigat\u00f3rio Criminal (PIC) do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sendo fato que neste \u00faltimo caso a indica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 da unidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o e n\u00e3o da unidade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>A Lei 13.344\/16 tamb\u00e9m incluiu no C\u00f3digo de Processo Penal o artigo 13 \u2013 B. Ali n\u00e3o se tratam de registros de dados cadastrais e informa\u00e7\u00f5es pessoais constantes de empresas privadas ou \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos em geral. O acesso para fins de investiga\u00e7\u00e3o agora diz respeito aos \u201cmeios t\u00e9cnicos adequados\u201d, atrav\u00e9s de \u201csinais, informa\u00e7\u00f5es ou outros\u201d instrumentos para fins de localiza\u00e7\u00e3o \u201cda v\u00edtima ou dos suspeitos do delito em curso\u201d.<\/p>\n<p>Na realidade, essa possibilidade de requisi\u00e7\u00e3o j\u00e1 existia em decorr\u00eancia do poder de investiga\u00e7\u00e3o do Estado com rela\u00e7\u00e3o \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais. Ademais, j\u00e1 decorria naturalmente do disposto no artigo 4\u00ba., \u201ccaput\u201d c\/c artigo 6\u00ba, III., CPP , na medida em que a devida apura\u00e7\u00e3o dos fatos e determina\u00e7\u00e3o da autoria poderia depender dessas localiza\u00e7\u00f5es. Al\u00e9m disso, a j\u00e1 mencionada Lei 12.830\/13 vinha refor\u00e7ar esse entendimento (artigo 2\u00ba., \u00a7\u00a7 1\u00ba. e 2\u00ba.).<\/p>\n<p>Por isso, embora o artigo 13 \u2013 B, CPP mencione t\u00e3o somente essa possibilidade de requisi\u00e7\u00e3o para os casos que versem sobre o \u201ctr\u00e1fico de pessoas\u201d, n\u00e3o se enxerga qualquer motivo que impe\u00e7a sua aplica\u00e7\u00e3o a outros casos de gravidade em que a dilig\u00eancia seja imprescind\u00edvel. S\u00e3o exemplos os casos elencados no artigo 13 \u2013 A, bem como situa\u00e7\u00f5es de <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/roubo\" target=\"_blank\">roubo<\/a><\/strong>, tr\u00e1fico de drogas entre outros.<\/p>\n<p>Novamente quem poder\u00e1 pleitear essa requisi\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es ser\u00e1 o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o Delegado de Pol\u00edcia, sendo a lei muito clara, n\u00e3o deixando qualquer margem para interpreta\u00e7\u00e3o diversa a ampliar o rol de legitimados ativamente para o pedido. Por\u00e9m, diversamente do artigo antecedente, o membro Minist\u00e9rio P\u00fablico e o Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o poder\u00e3o (a n\u00e3o ser excepcionalmente, como se ver\u00e1 mais adiante) requisitar diretamente as informa\u00e7\u00f5es. H\u00e1 imposi\u00e7\u00e3o de intermedia\u00e7\u00e3o judicial. Ou seja, caber\u00e1 ao Membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ao Delegado de Pol\u00edcia requerer ou representar, respectivamente, ao Juiz de Direito para a obten\u00e7\u00e3o da devida ordem. Compreende-se essa restri\u00e7\u00e3o. No artigo 13 \u2013 A, CPP tratam-se de meros dados cadastrais est\u00e1ticos. J\u00e1 o artigo 13 \u2013 B, CPP se refere \u00e0 din\u00e2mica movimenta\u00e7\u00e3o ou localiza\u00e7\u00e3o de uma ou v\u00e1rias pessoas, implicando num monitoramento que pressup\u00f5e uma invas\u00e3o de privacidade bastante mais intensa. Por essa raz\u00e3o imprescind\u00edvel a autoriza\u00e7\u00e3o judicial, n\u00e3o por for\u00e7a do disposto no artigo 5\u00ba., XII, CF, mas por causa do estatu\u00eddo no artigo 5\u00ba., X, CF que tutela a vida privada e a intimidade das pessoas. Anote-se, por\u00e9m, que n\u00e3o exige a lei, em caso de representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, a pr\u00e9via manifesta\u00e7\u00e3o ministerial, podendo o juiz decidir diretamente, embora a praxe forense seja a da pr\u00e9via oitiva do Minist\u00e9rio P\u00fablico. Seja como for, o magistrado n\u00e3o estar\u00e1 atrelado nem \u00e0 representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, nem ao requerimento ou manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>A ordem judicial ser\u00e1 ent\u00e3o endere\u00e7ada \u00e0s \u201cempresas prestadoras de servi\u00e7o de telecomunica\u00e7\u00f5es e\/ou telem\u00e1tica\u201d. O cumprimento do fornecimento das informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o tem prazo. Deve ser feito <em>imediatamente<\/em>, segundo a letra expl\u00edcita da lei. Nada mais adequado, pois que se trata de dilig\u00eancia marcada pela extremada urg\u00eancia, visando \u00e0 localiza\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas e suspeitos, muitas vezes implicando em risco de morte para os sujeitos passivos do crime de \u201ctr\u00e1fico de pessoas\u201d, ou mesmo outros crimes similares, de que \u00e9 exemplo, a extors\u00e3o mediante sequestro. Obviamente que o descumprimento da ordem, sem justa causa, ensejar\u00e1 crime de desobedi\u00eancia.<\/p>\n<p>A Lei 13.344\/16, como n\u00e3o poderia deixar de ser, sob pena de inconstitucionalidade (intelig\u00eancia do artigo 5\u00ba., XII, CF), consigna que o fornecimento de sinais e informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o implicar\u00e1 o acesso ao conte\u00fado de comunica\u00e7\u00f5es de qualquer natureza. Este depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial espec\u00edfica, conforme disposto na lei. Essa lei, \u00e9 a Lei de Intercepta\u00e7\u00e3o Telef\u00f4nica (Lei 9.296\/96). Ver-se- \u00e1 que isso \u00e9 relevante na medida em que, em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, tal requisi\u00e7\u00e3o poder\u00e1 dar-se sem intermedia\u00e7\u00e3o judicial, sendo apenas posteriormente submetida \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o do judici\u00e1rio. Isso, obviamente, de acordo com o artigo 5\u00ba., XII, CF c\/c a Lei 9296\/96 n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel no que se refere ao conte\u00fado de comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas de qualquer natureza e\/ou telem\u00e1ticas, inclu\u00eddas a\u00ed, conforme recentes decis\u00f5es do STJ, as comunica\u00e7\u00f5es via dispositivo de whatsapp (HC 51.531 \u2013 RO (2014\/0232367-7).<\/p>\n<p>Corretamente a legisla\u00e7\u00e3o estabelece uma devida proporcionalidade temporal nesse monitoramento investigativo. O artigo 13 \u2013 B, \u00a7 2\u00ba., II, CPP determina o fornecimento dos informes por per\u00edodo m\u00e1ximo de 30 dias, renov\u00e1vel <em>uma \u00fanica<\/em> vez por igual per\u00edodo, ou seja, mais 30 dias no m\u00e1ximo. Portanto, o monitoramento somente poder\u00e1 ocorrer por prazo improrrog\u00e1vel de 60 dias. Essa determina\u00e7\u00e3o legal expressa constitui um avan\u00e7o em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 reda\u00e7\u00e3o da Lei de Intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (Lei 9296\/96 \u2013 artigo 5\u00ba.) que determina o per\u00edodo de quinze dias renov\u00e1vel por igual per\u00edodo, mas n\u00e3o diz expressamente que essa renova\u00e7\u00e3o ser\u00e1 de apenas uma vez. Essa indetermina\u00e7\u00e3o legal gerou inseguran\u00e7a jur\u00eddica e posi\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias e decis\u00f5es jurisprudenciais admitindo renova\u00e7\u00f5es reiteradas bem acima de 30 dias. H\u00e1 not\u00edcias de intercepta\u00e7\u00f5es que duraram anos a fio. No HC 76686, a 6\u00aa. Turma do STJ afastou a tese da possibilidade legal das renova\u00e7\u00f5es indeterminadas, anulando um caso em que a Pol\u00edcia Federal realizava intercepta\u00e7\u00f5es por mais de 2 anos ininterruptos. Tal \u201cdecisum\u201d marca uma mudan\u00e7a de paradigma na jurisprud\u00eancia que tendia a acatar a tese da legalidade das renova\u00e7\u00f5es indeterminadas temporalmente. N\u00e3o obstante, quanto aos sinais de localiza\u00e7\u00e3o previstos na Lei 13.344\/16, n\u00e3o resta qualquer margem de d\u00favida: somente podem perdurar por 30 dias mais 30 dias de renova\u00e7\u00e3o no m\u00e1ximo. A \u00fanica chance de que esse tempo seja excedido ser\u00e1 o surgimento de fatos novos que impliquem, na verdade, em nova ordem para apura\u00e7\u00e3o de outras ocorr\u00eancias surgidas no decorrer da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso salientar que os prazos acima s\u00e3o penais, de modo que \u00e9 contado o dia do in\u00edcio. Isso porque implicam em restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais. Como j\u00e1 dito, a lei estabelece os prazos m\u00e1ximos, nada impedindo que a ordem judicial fixe prazos menores do que os previstos legalmente no caso concreto de acordo com a proporcionalidade. O que n\u00e3o pode ocorrer, \u00e9 o deferimento de prazos extrapolantes do limite legalmente estabelecido. Isso far\u00e1 com que haja <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/abuso-de-autoridade\" target=\"_blank\">abuso de autoridade<\/a><\/strong> (ao menos em tese) e levar\u00e1 \u00e0 ilicitude da prova obtida, bem como de outras provas dela derivadas, nos estritos termos do artigo 157 e seu \u00a7 1\u00ba., CPP c\/c artigo 5\u00ba. , LVI, CF.<\/p>\n<p>O inciso III do artigo 13 \u2013 B, \u00a7 2\u00ba., CPP torna-se inintelig\u00edvel e at\u00e9 contradit\u00f3rio com os demais dispositivos sob comento se n\u00e3o interpretado sistematicamente com o \u00a7 4\u00ba. do mesmo artigo.<\/p>\n<p>Ocorre que o inciso III sobredito estatui que \u201cpara per\u00edodos superiores \u00e0quele de que trata o inciso II\u201d (ou seja, 30 dias mais 30 dias no m\u00e1ximo), \u201cser\u00e1 necess\u00e1ria a apresenta\u00e7\u00e3o de ordem judicial\u201d. Ora, mas n\u00e3o se acabou de ver que \u00e9 sempre necess\u00e1ria ordem judicial de acordo com o disposto no artigo 13 \u2013 B, \u201ccaput\u201d, CPP? E tamb\u00e9m que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel, em regra, extrapolar esses prazos? Como compreender isso?<\/p>\n<p>J\u00e1 foi mencionado neste texto que, excepcionalmente, a ordem de fornecimento dos sinais poder\u00e1 emanar diretamente do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do Delegado de Pol\u00edcia, independentemente de intermedia\u00e7\u00e3o judicial. Esse \u00e9 o caso previsto no \u00a7 4\u00ba., do artigo 13 \u2013 B, CPP. Ali consta que o magistrado ao receber o requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, ter\u00e1 um prazo m\u00e1ximo de 12 horas para proferir decis\u00e3o. Ficando inerte acima desse prazo, abre-se a possibilidade, excepcional e urgente, de que o Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o Delegado de Pol\u00edcia fa\u00e7a a requisi\u00e7\u00e3o diretamente e somente comunique o ju\u00edzo depois para a devida avalia\u00e7\u00e3o de legalidade postergada. Observe-se que somente pode ocorrer essa atua\u00e7\u00e3o emergencial do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do Delegado de Pol\u00edcia em caso de in\u00e9rcia judicial. Se o magistrado indefere a ordem n\u00e3o pode o Delegado de Pol\u00edcia ou o Membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico violar a decis\u00e3o judicial e atuar por conta pr\u00f3pria, pois estar\u00e1 produzindo provas il\u00edcitas e incidindo em abuso de autoridade crasso. Nesses casos de indeferimento judicial, somente restar\u00e1 ao Delegado de Pol\u00edcia refazer o pedido quantas vezes necess\u00e1rio, procurando satisfazer as exig\u00eancias judiciais. Quanto ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, a lei n\u00e3o menciona eventual recurso. Portanto, a nosso entender caber\u00e1 impetrar Mandado de Seguran\u00e7a com pedido de liminar contra a decis\u00e3o judicial e aguardar a manifesta\u00e7\u00e3o jurisdicional de segundo grau. Inclusive poder\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico fazer isso com rela\u00e7\u00e3o a representa\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia que tenha encampado.<\/p>\n<p>A comunica\u00e7\u00e3o ao juiz nestes casos dever\u00e1 ser imediata, podendo perfeitamente ocorrer que o magistrado revogue a requisi\u00e7\u00e3o ministerial ou policial em caso de ilegalidade.<\/p>\n<p>Numa interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica percebe-se ent\u00e3o que n\u00e3o h\u00e1 contradi\u00e7\u00e3o entre o inciso III do artigo 13 \u2013 B, \u00a7 2\u00ba., CPP e o pr\u00f3prio artigo 13 \u2013B. O inciso em comento se refere a casos em que a requisi\u00e7\u00e3o tenha sido feita diretamente pelo Delegado de Pol\u00edcia ou membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, devido \u00e0 in\u00e9rcia judicial no prazo de 12 horas. Esse prazo de 12 horas deve ser contado a partir da abertura de vistas ao magistrado.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, ainda resta uma incongru\u00eancia entre os incisos II e III. Isso porque o segundo d\u00e1 a entender que o prazo de fornecimento de sinais pode ser maior do que 60 dias, enquanto o primeiro \u00e9 expresso em afirmar a renova\u00e7\u00e3o <em>\u00fanica<\/em> n\u00e3o ultrapassando os 60 dias.<\/p>\n<p>Vislumbram-se dois posicionamentos que podem emergir na doutrina e na jurisprud\u00eancia:<\/p>\n<p>a) O limite de 30 dias com apenas uma renova\u00e7\u00e3o de 30 dias ser\u00e1 apenas para os casos de requisi\u00e7\u00e3o direta sem intermedia\u00e7\u00e3o judicial. Com ordem judicial o prazo de 30 dias poder\u00e1, fundamentadamente, ser renovado por igual per\u00edodo quantas vezes for necess\u00e1rio, dentro de um crit\u00e9rio de proporcionalidade aberto.<\/p>\n<p>b) O limite de 30 dias com apenas uma renova\u00e7\u00e3o de 30 dias vale tanto para a requisi\u00e7\u00e3o direta (neste caso sem qualquer margem de d\u00favida), quanto para a requisi\u00e7\u00e3o precedida de ordem judicial na forma do artigo 13 \u2013 B, \u201ccaput\u201d, CPP. O inciso III serve como elemento de conten\u00e7\u00e3o para os casos de requisi\u00e7\u00e3o direta ministerial ou policial, refor\u00e7ando o j\u00e1 disposto no inciso anterior, bem como tem aplicabilidade para renova\u00e7\u00f5es excepcionais via judicial quando ocorrerem fatos novos, conforme j\u00e1 foi esclarecido neste texto, obedecendo-se crit\u00e9rios rigorosos de proporcionalidade. Um exemplo seria o seguinte: imagine-se que atrav\u00e9s de fornecimento de sinais por 60 dias com ordem judicial se tenha logrado localizar uma pessoa mantida em cativeiro para fins de tr\u00e1fico de pessoas. No entanto, ouvida tal pessoa libertada, ela indica a exist\u00eancia de mais indiv\u00edduos v\u00edtimas do mesmo grupo criminoso, sendo necess\u00e1rio, adequado e proporcional a renova\u00e7\u00e3o at\u00e9 a liberta\u00e7\u00e3o e todos os vitimados. Essas renova\u00e7\u00f5es, obviamente, dever\u00e3o ocorrer por for\u00e7a de ordem judicial. Tamb\u00e9m fica claro, por meio do inciso III, que para renova\u00e7\u00f5es que tais, mesmo no caso de in\u00e9rcia judicial estar\u00e1 vedado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou ao Delegado de Pol\u00edcia agir por conta pr\u00f3pria, ainda que em a\u00e7\u00e3o emergencial. Essa atua\u00e7\u00e3o se reduz somente \u00e0 primeira requisi\u00e7\u00e3o e sua renova\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Observe-se que, quando for o caso de requisi\u00e7\u00e3o direta emergencial, nos termos do artigo 13 \u2013 B, \u00a7 4\u00ba., CPP, ser\u00e1 desej\u00e1vel que o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou o Delegado de Pol\u00edcia instrua sua requisi\u00e7\u00e3o com o requerimento ou representa\u00e7\u00e3o protocolados, comprovando a in\u00e9rcia judicial no prazo de 12 horas. Isso para que as empresas de telefonia ou telem\u00e1tica tenham maior seguran\u00e7a de estarem cumprindo uma requisi\u00e7\u00e3o legalmente embasada. Inobstante, n\u00e3o cabe \u00e0s referidas empresas questionar as requisi\u00e7\u00f5es (que s\u00e3o \u201cordens\u201d, n\u00e3o pedidos) do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do Delegado de Pol\u00edcia. Essas autoridades, se agirem \u00e0 margem da lei, responder\u00e3o por isso e n\u00e3o as pessoas ligadas \u00e0 empresa fornecedora do sinal, eis que estas estar\u00e3o acobertadas pela presun\u00e7\u00e3o de legitimidade dos atos de todo e qualquer funcion\u00e1rio p\u00fablico. Na mesma medida, n\u00e3o cabe \u00e0s empresas discutir a ordem judicial pelos mesmos motivos.<\/p>\n<p>Finalmente cabe lembrar que para o fornecimento dos dados cadastrais previsto no artigo 13 \u2013 A, CPP, mister se faz haver j\u00e1 instaurado Inqu\u00e9rito Policial ou Procedimento Investigat\u00f3rio Criminal do Minist\u00e9rio P\u00fablico (Intelig\u00eancia do artigo 13 \u2013 A, Par\u00e1grafo \u00danico, II e III, CPP). Quanto ao fornecimento <em>imediato<\/em> de sinais para localiza\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas ou suspeitos, a lei deixa claro que se prescinde da pr\u00e9via instaura\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9rito Policial ou PIC. Prevalece aqui a urg\u00eancia da medida, eis que n\u00e3o se trata da mera obten\u00e7\u00e3o de cadastros, mas da localiza\u00e7\u00e3o de v\u00edtimas, muitas vezes privadas da liberdade e em risco de morte, assim como de criminosos cuja conduta deve ser sustada o mais r\u00e1pido poss\u00edvel. \u00c9 por isso que o \u00a7 3\u00ba., do artigo 13 \u2013 B, CPP concede ao Delegado de Pol\u00edcia o prazo de 72 horas, contado do registro da respectiva ocorr\u00eancia policial, para a devida instaura\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial. O mesmo pode-se dizer do Minist\u00e9rio P\u00fablico em rela\u00e7\u00e3o do PIC. Em n\u00e3o sendo cumprido esse prazo, as provas obtidas ser\u00e3o il\u00edcitas, pois que ter\u00e1 havido viola\u00e7\u00e3o de norma constitucional afora a norma processual (artigo 13 \u2013 B, \u00a7 3\u00ba., CPP c\/c artigo 5\u00ba., X, CF). Essas provas ser\u00e3o inadmiss\u00edveis (artigo 157, CPP c\/c 5\u00ba., LVI, CF), raz\u00e3o pela qual deve haver grande zelo por parte do Delegado de Pol\u00edcia e do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico a respeito do cumprimento desse prazo crucial. Pode-se, portanto, afirmar que se trata de um prazo pr\u00f3prio, eis que sua infra\u00e7\u00e3o gerar\u00e1 a invalidade das provas obtidas.<\/p>\n<p>[1] Como j\u00e1 dito, entende-se que por aplica\u00e7\u00e3o extensiva do dispositivo e outras normas preexistentes a requisi\u00e7\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel para v\u00e1rios casos de gravidade que a justifiquem dentro da proporcionalidade.<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Guaratinguet\u00e1 (SP).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.344, de 06 de outubro de 2016 disp\u00f4s sobre a preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o ao tr\u00e1fico interno e internacional de pessoas, bem como promoveu altera\u00e7\u00f5es importantes na legisla\u00e7\u00e3o brasileira, seja na \u00e1rea penal, seja na processual penal. 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