{"id":2833,"date":"2016-12-30T16:08:34","date_gmt":"2016-12-30T20:08:34","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=2833"},"modified":"2016-12-30T16:08:34","modified_gmt":"2016-12-30T20:08:34","slug":"whatsapp-e-investigacao-criminal-reserva-de-jurisdicao-e-entendimento-do-stj","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2016\/12\/whatsapp-e-investigacao-criminal-reserva-de-jurisdicao-e-entendimento-do-stj\/","title":{"rendered":"Whatsapp e investiga\u00e7\u00e3o criminal: reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o e entendimento do STJ"},"content":{"rendered":"<p>A chamada interpreta\u00e7\u00e3o progressiva ocorre quando um dispositivo de lei deve ser submetido a atualiza\u00e7\u00e3o por via interpretativa, sempre que h\u00e1 uma altera\u00e7\u00e3o nas circunst\u00e2ncias sociais e esse dispositivo permite uma amplia\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de sentido.<\/p>\n<p>Um exemplo pr\u00e1tico dessa interpreta\u00e7\u00e3o progressiva e ampla do dispositivo encontra-se na decis\u00e3o do STJ no HC 51.531 \u2013 RO (2014\/0232367-7), tendo como Relator o Ministro Nefi Cordeiro, equiparando mensagens de texto e conversas via whatsapp a comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas de qualquer natureza preconizadas pela Lei 9296\/96 e exigentes de ordem judicial para acesso e transcri\u00e7\u00e3o, sob pena de ilicitude probat\u00f3ria.<\/p>\n<p>Assim se manifesta o Ministro:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNas conversas mantidas pelo programa whatsapp, que \u00e9 forma de comunica\u00e7\u00e3o escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva intercepta\u00e7\u00e3o inautorizada de comunica\u00e7\u00f5es. \u00c9 situa\u00e7\u00e3o similar \u00e0s conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a pr\u00e9via ordem judicial. (&#8230;). Atualmente, o celular deixou de ser apenas um instrumento de conversa\u00e7\u00e3o pela voz \u00e0 longa dist\u00e2ncia, permitindo, diante do avan\u00e7o tecnol\u00f3gico, o acesso de m\u00faltiplas fun\u00e7\u00f5es, incluindo, no caso, a verifica\u00e7\u00e3o da correspond\u00eancia eletr\u00f4nica, de mensagens e de outros aplicativos que possibilitam a comunica\u00e7\u00e3o por meio de troca de dados de forma similar \u00e0 telefonia convencional\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O \u201cdecisum\u201d paradigm\u00e1tico em comento j\u00e1 gera frutos nos Tribunais Estaduais:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c<strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-processual-penal\" target=\"_blank\">Direito Processual Penal<\/a><\/strong>. Prova. Realiza\u00e7\u00e3o de intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, inform\u00e1tica ou telem\u00e1tica, ou quebra de segredo de justi\u00e7a sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada. 1. Declaro, de of\u00edcio, a nulidade das provas obtidas pelo aplicativo Watsapp por aus\u00eancia de autoriza\u00e7\u00e3o judicial (Precedente STJ \u2013 RHC 51.531 \u2013 RO, 6\u00aa. Turma) 2. Imp\u00f5e-se a rescis\u00e3o do julgado quando este for contr\u00e1rio \u00e0 evid\u00eancia dos autos, desclassificando-se para o artigo 28, da Lei de Drogas, com remessa da a\u00e7\u00e3o penal ao Juizado Criminal, prejudicado o exame das demais teses. 3. A\u00e7\u00e3o revisional julgada parcialmente procedente\u201d (TJGO \u2013 S. Crim \u2013 Rev. Crim. 428199 \u2013 19.2015.8.09.0000 \u2013 rel. Lilia Monica de Castro Borges Escher \u2013 j. 21.09.2016 \u2013 public. 03.10.2016).<\/p><\/blockquote>\n<p>Seguindo o racioc\u00ednio pretoriano, Melo e Silva aduz:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNesses casos, o direito \u00e0 privacidade n\u00e3o pode ser mitigado em raz\u00e3o do constante e crescente desenvolvimento tecnol\u00f3gico que transformou os celulares em verdadeiros microcomputadores, em que \u00e9 poss\u00edvel enviar mensagens de texto, acessar a internet, verificar e enviar e-mails e, o mais utilizado ultimamente, enviar mensagens por meio de aplicativos utilizando a internet, que funcionam como verdadeiros e-mails vinculados a uma conta telef\u00f4nica.<\/p>\n<p>Da\u00ed por que a inquestion\u00e1vel disponibiliza\u00e7\u00e3o e o crescente uso desses artefatos tecnol\u00f3gicos da sociedade j\u00e1 demarcaram a mudan\u00e7a de paradigma no mundo do armazenamento e da comunica\u00e7\u00e3o de dados e informa\u00e7\u00f5es. Por isso, essa atual realidade est\u00e1 a exigir nova perspectiva hermen\u00eautica da legisla\u00e7\u00e3o que disciplina a garantia da privacidade. E assim deve ser porque as garantias fundamentais dadas aos cidad\u00e3os, consagradas na Carta Magna de 1988, devem, em fun\u00e7\u00e3o desse novo quadro da tecnologia das comunica\u00e7\u00f5es, ser vistas com o olhar do s\u00e9culo XXI, para frente, em uma vis\u00e3o prospectiva\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>O mesmo autor lembra importante marco para refor\u00e7ar esse entendimento. Trata-se da Lei 12.965\/14 que assim prev\u00ea em seu artigo 7\u00ba, incisos I a III:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 7\u00ba. O acesso \u00e0 internet \u00e9 essencial ao exerc\u00edcio da <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/cidadania\" target=\"_blank\">cidadania<\/a><\/strong>, e ao usu\u00e1rio s\u00e3o assegurados os seguintes direitos:<\/p>\n<p>I-inviolabilidade da intimidade e da vida privada, sua prote\u00e7\u00e3o e indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<p>II-inviolabilidade e sigilo do fluxo de suas comunica\u00e7\u00f5es pela internet, salvo por ordem judicial, na forma da lei;<\/p>\n<p>III-inviolabilidade e sigilo de suas comunica\u00e7\u00f5es privadas, armazenadas, salvo por ordem judicial\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Observe-se que no caso do whatsapp e outros aplicativos similares, inclusive as comunica\u00e7\u00f5es \u201carmazenadas\u201d e n\u00e3o somente aquelas em \u201cfluxo\u201d s\u00e3o resguardadas por reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, o que revela o acerto da doutrina das decis\u00f5es jurisprudenciais expostas. Essa reserva, portanto, emana tanto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 5\u00ba., incisos X e XII) como da legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria espec\u00edfica (artigo 7\u00ba, I, II e III da Lei 12.965\/14).<\/p>\n<p>Tenha-se em mente que atualmente, por meio de um aparelho celular, \u00e9 vi\u00e1vel acessar o conte\u00fado de conversas e comunica\u00e7\u00f5es em geral, com potencial violador da intimidade ainda maior do que com o mero acesso a conversas telef\u00f4nicas que s\u00e3o breves e n\u00e3o deixam registro escrito. O acesso a um celular pode dar conhecimento n\u00e3o somente de comunica\u00e7\u00f5es verbais e escritas, mas at\u00e9 mesmo de dados banc\u00e1rios, fotos, documentos, filmagens, m\u00eddias em geral. A situa\u00e7\u00e3o chega a configurar, no dizer de Melo e Silva, uma verdadeira \u201cintercepta\u00e7\u00e3o previamente degravada\u201d a que os \u00f3rg\u00e3os investigativos t\u00eam acesso para simples leitura.<\/p>\n<p>Citando o esc\u00f3lio de Knunik, pode-se dizer que o \u201cnovo paradigma tecnol\u00f3gico\u201d conduz a uma necess\u00e1ria \u201cprote\u00e7\u00e3o ao direito probat\u00f3rio de terceira gera\u00e7\u00e3o\u201d. Nesse passo, \u201ce-mails ou conversas instant\u00e2neas atrav\u00e9s da internet n\u00e3o podem ser consideradas \u2018cartas abertas\u2019 nas m\u00e3os da pol\u00edcia\u201d.<\/p>\n<p>Por outra banda o mesmo STJ, no RHC 75.800, julgado pela sua 5\u00aa Turma, decidiu que se houver ordem de busca e apreens\u00e3o do celular est\u00e1 impl\u00edcita a verifica\u00e7\u00e3o do conte\u00fado de quaisquer mensagens, liga\u00e7\u00f5es, textos, fotos, imagens etc. A ordem judicial de busca e apreens\u00e3o, por consequ\u00eancia l\u00f3gica, permitiria o acesso aos dados. Este foi o argumento do Ministro relator, Felix Fischer, ao afirmar que a ordem de busca \u201cn\u00e3o possui irregularidades e permite a coleta de mensagens\u201d. Outro argumento foi o de que a busca do celular seria in\u00fatil se n\u00e3o houvesse o direito de acesso aos dados, j\u00e1 que o aparelho em si, \u201cdesprovido de conte\u00fado\u201d, n\u00e3o tem serventia \u201ccomo prova criminal\u201d.<\/p>\n<p>Efetivamente raz\u00e3o assiste ao STJ, pois que a ordem de busca e apreens\u00e3o de um celular somente pode ter por finalidade a pesquisa de seu conte\u00fado. Afora isso, seria um ato despido de sentido. Seria o mesmo que afirmar que a ordem de busca e apreens\u00e3o de uma arma n\u00e3o tem impl\u00edcita em si a autoriza\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o de exames periciais no armamento.<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS<\/strong><\/p>\n<p>KNUNIK, Danilo. Temas de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal. A trilogia Olmstead \u2013 Katz &#8211; &#8211; Kyllo: o artigo 5\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do s\u00e9culo XXI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.<\/p>\n<p>MELO E SILVA, Philipe Benoni. A intercepta\u00e7\u00e3o previamente degravada verificada a posteriori. Boletim IBCCrim. n. 289, p. 11 \u2013 14, dez., 2016.<\/p>\n<p>RODAS, S\u00e9rgio. Busca e apreens\u00e3o de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJ. Dispon\u00edvel em www.consultorjur\u00eddico.com.br , acesso em 23.12.2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">____________________________________________________________________________<\/p>\n<p>[1] MELO E SILVA, Philipe Benoni. A intercepta\u00e7\u00e3o previamente degravada verificada a posteriori. Boletim IBCCrim. n. 289, dez., 2016, p. 11 \u2013 12.<\/p>\n<p>[2] Op. Cit., p. 12.<\/p>\n<p>[3] Op. Cit., p. 13.<\/p>\n<p>[4] Op. Cit., p. 13. Cf. KNUNIK, Danilo. Temas de Direito Penal, Criminologia e Processo Penal. A trilogia Olmstead \u2013 Katz &#8211; &#8211; Kyllo: o artigo 5\u00ba. da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do s\u00e9culo XXI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014, p. 179.<\/p>\n<p>[5] RODAS, S\u00e9rgio. Busca e apreens\u00e3o de celular autoriza o acesso a dados de mensagens, diz STJ. Dispon\u00edvel em www.consultorjur\u00eddico.com.br , acesso em 23.12.2016.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:\u00a0<\/strong>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia em Guaratinguet\u00e1 (SP).<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A chamada interpreta\u00e7\u00e3o progressiva ocorre quando um dispositivo de lei deve ser submetido a atualiza\u00e7\u00e3o por via interpretativa, sempre que h\u00e1 uma altera\u00e7\u00e3o nas circunst\u00e2ncias sociais e esse dispositivo permite uma amplia\u00e7\u00e3o ou restri\u00e7\u00e3o de sentido. Um exemplo pr\u00e1tico dessa interpreta\u00e7\u00e3o progressiva e ampla do dispositivo encontra-se na decis\u00e3o do STJ no HC 51.531 \u2013 [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":2834,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2833"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=2833"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/2833\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/2834"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=2833"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=2833"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=2833"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}