{"id":3051,"date":"2017-01-12T13:31:16","date_gmt":"2017-01-12T17:31:16","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3051"},"modified":"2017-01-16T15:38:12","modified_gmt":"2017-01-16T19:38:12","slug":"conotacoes-praticas-acerca-do-acesso-pela-policia-a-conversas-gravadas-no-whatsapp","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/01\/conotacoes-praticas-acerca-do-acesso-pela-policia-a-conversas-gravadas-no-whatsapp\/","title":{"rendered":"Conota\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas acerca do acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp"},"content":{"rendered":"<p><strong>1. INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do artigo <strong><a href=\"http:\/\/amdepol.org\/arquivos\/ARTIGOWHATSAPPULTIMAVERSAOCORRECAOSIMONETTIok.pdf90be1.pdf\" target=\"_blank\">\u201cO acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp e as gera\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias decorrentes das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal\u201d<\/a><\/strong>,[3] de nossa autoria, in\u00fameros profissionais nos indagaram acerca de quest\u00f5es pr\u00e1ticas envolvendo a apreens\u00e3o dos dispositivos de telefonia celular, revelando pontos cruciais para validade dos elementos informativos coligidos, raz\u00e3o pela qual sentimos a necessidade de apresentar algumas solu\u00e7\u00f5es para subsidiar a atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica daqueles que trabalham na persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, efetivada a pris\u00e3o em flagrante de uma pessoa, questiona-se a licitude do comportamento dos policiais ao realizar busca explorat\u00f3ria em eventual aparelho de telefonia celular apreendido, consultando imagens, registros de liga\u00e7\u00f5es efetuadas e recebidas, bem como o acesso a aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o, tais como WhatsApp, Telegram, Kik, Skype, SnapChat, Facebook Messenger, GoSMS Pro, Im+, WeChat. BBM, Viber, entre outros.<\/p>\n<p>O assunto \u00e9 altamente complexo, uma vez que as mensagens armazenadas nesses aplicativos podem ser apagadas de maneira remota. Portanto, a necessidade de pr\u00e9via ordem judicial para legitimar o acesso a referidos aplicativos poder\u00e1 conduzir \u00e0 perda dos elementos informativos que os \u00f3rg\u00e3os de persecu\u00e7\u00e3o penal necessitavam para repress\u00e3o de pr\u00e1ticas delitivas.<\/p>\n<p>O debate quanto aos limites impostos pela ordem constitucional \u00e0 obten\u00e7\u00e3o das provas em respeito \u00e0 expectativa de privacidade \u00e9 pautado pela an\u00e1lise do uso da tecnologia e seu poder de penetra\u00e7\u00e3o na intimidade do indiv\u00edduo.<\/p>\n<p>Esses questionamentos est\u00e3o ligados ao denominado direito probat\u00f3rio de terceira gera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>2. DO DISTINGUISHING REALIZADO ENTRE OS <a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/habeas-corpus\" target=\"_blank\">HABEAS CORPUS<\/a> 531 (STJ) E 91.867\/PA (STF)<\/strong><\/p>\n<p>Por essas raz\u00f5es, a terceira gera\u00e7\u00e3o do direito probat\u00f3rio foi ventilada pelo Ministro Rog\u00e9rio Schietti no julgamento do HC 51.531, ao tratar do acesso direto por policiais aos aplicativos instalados em aparelhos de telefonia celular apreendidos.<\/p>\n<p>No referido voto, o Ministro promoveu a distin\u00e7\u00e3o entre o caso subjacente ao Habeas Corpus e o precedente do STF (HC 91.867\/PA de 20.09.2012), que reputava l\u00edcita a an\u00e1lise, logo ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante, dos \u00faltimos registros telef\u00f4nicos armazenados nos aparelhos de telefonia celular apreendidos, sem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>No HC 51.531, de 09.05.2016, a 6.\u00aa Turma do STJ entendeu ser il\u00edcita a \u201ca devassa de dados, bem como das conversas de WhatsApp, obtidas diretamente pela pol\u00edcia em celular apreendido no flagrante, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial\u201d.<\/p>\n<p>O Ministro Rog\u00e9rio Schietti apontou o distinguishing[4] em rela\u00e7\u00e3o ao HC 91.867, afastando o precedente do STF.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o do STF (HC 91.867\/PA) versava sobre o acesso ao registro de chamadas telef\u00f4nicas efetuadas e recebidas. Por conseguinte, no precedente da Suprema Corte as autoridades policiais n\u00e3o tiveram acesso \u00e0s conversas mantidas entre os investigados.<\/p>\n<p>Eis o trecho do HC 91.867 que sintetiza o objeto do writ:<\/p>\n<blockquote><p>Suposta ilegalidade decorrente do fato de os policiais, ap\u00f3s a pris\u00e3o em flagrante do corr\u00e9u, terem realizado a an\u00e1lise dos \u00faltimos registros telef\u00f4nicos dos dois aparelhos celulares apreendidos. N\u00e3o ocorr\u00eancia. 2.2 N\u00e3o se confundem comunica\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica e registros telef\u00f4nicos, que recebem, inclusive, prote\u00e7\u00e3o jur\u00eddica distinta. N\u00e3o se pode interpretar a cl\u00e1usula do artigo 5.\u00ba, XII, da CF, no sentido de prote\u00e7\u00e3o aos dados enquanto registro, dep\u00f3sito registral. A prote\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9 da comunica\u00e7\u00e3o de dados e n\u00e3o dos dados. 2.3 Art. 6.\u00ba do CPP: dever da autoridade policial de proceder \u00e0 coleta do material comprobat\u00f3rio da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal. Ao proceder \u00e0 pesquisa na agenda eletr\u00f4nica dos aparelhos devidamente apreendidos, meio material indireto de prova, a autoridade policial, cumprindo o seu mister, buscou, unicamente, colher elementos de informa\u00e7\u00e3o h\u00e1beis a esclarecer a autoria e a materialidade do delito.<\/p><\/blockquote>\n<p>Conforme esclarecem Vin\u00edcius Mar\u00e7al e Cleber Masson:<\/p>\n<blockquote><p>[\u2026] fixadas estas distin\u00e7\u00f5es, considerou-se que os atuais smartphones s\u00e3o dotados de aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o em tempo real, raz\u00e3o pela qual a invas\u00e3o direta ao aparelho de telefonia celular de pessoa presa em flagrante possibilitaria \u00e0 autoridade policial o acesso a in\u00fameros aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o on-line, todos com as mesmas funcionalidades de envio e recebimento de mensagens, fotos, v\u00eddeos e documentos em tempo real.[5]<\/p><\/blockquote>\n<p>O Ministro Nefi Cordeiro salientou que nas \u201cconversas mantidas pelo programa WhatsApp, que \u00e9 forma de comunica\u00e7\u00e3o escrita, imediata, entre interlocutores, tem-se efetiva intercepta\u00e7\u00e3o inautorizada de comunica\u00e7\u00f5es. \u00c9 situa\u00e7\u00e3o similar \u00e0s conversas mantidas por e-mail, onde para o acesso tem-se igualmente exigido a pr\u00e9via ordem judicial\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, o Ministro Rog\u00e9rio Schietti salientou que a \u201cdoutrina nomeia o chamado direito probat\u00f3rio de terceira gera\u00e7\u00e3o, que trata de \u2018provas invasivas, altamente tecnol\u00f3gicas, que permitem alcan\u00e7ar conhecimentos e resultados inating\u00edveis pelos sentidos e pelas t\u00e9cnicas tradicionais\u201d.<\/p>\n<p>E concluiu assim que, diante do direito probat\u00f3rio de terceira gera\u00e7\u00e3o, \u201co precedente do HC n. 91.867\/PA n\u00e3o \u00e9 mais adequado para analisar a vulnerabilidade da intimidade dos cidad\u00e3os na hip\u00f3tese da apreens\u00e3o de um aparelho de telefonia celular em uma pris\u00e3o em flagrante\u201d.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a an\u00e1lise da evolu\u00e7\u00e3o da mat\u00e9ria perante a Suprema Corte norte-americana e \u00e0 luz das decis\u00f5es do Supremo Tribunal Federal (HC 91.867\/PA, de 20.09.2012) e do Superior Tribunal de Justi\u00e7a (HC 51.531, de 09.05.2016), apresentamos, no artigo anterior, a seguinte solu\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da busca explorat\u00f3ria no aparelho celular apreendido pela pol\u00edcia:<\/p>\n<blockquote><p>Em regra, os policiais n\u00e3o poder\u00e3o, sem pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, realizar a busca explorat\u00f3ria no telefone celular apreendido, em virtude da expectativa de privacidade quanto aos arquivos armazenados.<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais, nas quais as peculiaridades do caso concreto demonstrem, de forma inequ\u00edvoca, a urg\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e\/ou o risco concreto de perecimento dessas, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou autoridade policial, poder\u00e3o os policiais proceder ao acesso dos arquivos e registros existentes no referido aparelho, inclusive com a consulta a aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o, vez que a expectativa de privacidade n\u00e3o pode servir para amparar crimes que est\u00e3o em plena consuma\u00e7\u00e3o (ex.: extors\u00e3o mediante sequestro e tr\u00e1fico de drogas) e tampouco ser utilizada para salvaguardar associa\u00e7\u00f5es e organiza\u00e7\u00f5es criminosas, legitimando a impunidade.<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesses casos excepcionais, ressalve-se que dever\u00e1 a pol\u00edcia desabilitar a conex\u00e3o do celular \u00e0 rede mundial de computadores, limitando-se assim a consulta \u00e0 troca de mensagens pret\u00e9ritas e demais dados armazenados no aparelho,[6] o que evitar\u00e1 a intercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o em tempo real com a consequente nulidade das provas obtidas em virtude da cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o, imposta pela ordem constitucional no caso de intercepta\u00e7\u00e3o de dados ou comunica\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por fim, saliente-se que, havendo autoriza\u00e7\u00e3o, expressa e inequ\u00edvoca, do usu\u00e1rio do celular (propriet\u00e1rio ou possuidor), n\u00e3o ser\u00e1 necess\u00e1ria ordem judicial, haja vista que aquele que abdica da sua intimidade, n\u00e3o poder\u00e1, posteriormente, pleitear a nulidade da prova.[7]<\/p>\n<p><strong>3. CONOTA\u00c7\u00d5ES PR\u00c1TICAS<\/strong><\/p>\n<p>Diante das d\u00favidas suscitadas por in\u00fameros profissionais acerca de quest\u00f5es pr\u00e1ticas envolvendo a apreens\u00e3o dos dispositivos de telefonia celular, apresentamos as seguintes solu\u00e7\u00f5es para subsidiar a atua\u00e7\u00e3o daqueles que trabalham na persecu\u00e7\u00e3o penal.[8]<\/p>\n<p>Primeiramente, trataremos da apreens\u00e3o do aparelho de telefonia celular em virtude de pris\u00e3o em flagrante delito. Depois, analisaremos os cuidados necess\u00e1rios quando a apreens\u00e3o ocorrer por for\u00e7a de ordem judicial.<\/p>\n<p><strong>3.1. DA APREENS\u00c3O EM VIRTUDE DE PRIS\u00c3O EM FLAGRANTE DELITO<\/strong><\/p>\n<p>Com a apreens\u00e3o do aparelho de telefonia celular em virtude da pris\u00e3o em flagrante, dever\u00e1 a autoridade policial:<\/p>\n<p>a) determinar que o agente respons\u00e1vel pela apreens\u00e3o certifique o hor\u00e1rio em que esta ocorreu;<\/p>\n<p>b) em seguida, o aparelho dever\u00e1 ser colocado em \u201cmodo avi\u00e3o\u201d[9] e desabilitada a fun\u00e7\u00e3o Wi-Fi, evitando a intercep\u00e7\u00e3o do fluxo da comunica\u00e7\u00e3o (recebimento de novas mensagens) quando o objeto j\u00e1 estava em poder do Estado;<\/p>\n<p>c) dever\u00e1 a autoridade policial ou policial respons\u00e1vel pela opera\u00e7\u00e3o realizar um despacho escrito,[10] justificando a necessidade de afastamento da expectativa de privacidade do possuidor do aparelho em virtude das peculiaridades do caso concreto, demonstrando, de forma inequ\u00edvoca, a urg\u00eancia na obten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es e\/ou o risco concreto de perecimento destas;<\/p>\n<p>d) havendo necessidade de acesso a mensagens posteriores \u00e0 apreens\u00e3o, enviadas, mas n\u00e3o recebidas pelo destinat\u00e1rio, dever\u00e1 a autoridade policial ou o membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico representar\/requerer \u00e0 autoridade judici\u00e1ria que permita a intercepta\u00e7\u00e3o do fluxo de dados. Com o deferimento do pedido, o aparelho poder\u00e1 ter sua funcionalidade restabelecida (desligando-se o airplane mode), reconectando-o \u00e0 rede mundial de computadores, com a intercepta\u00e7\u00e3o de toda a comunica\u00e7\u00e3o realizada por meio dos aplicativos e SMS;<\/p>\n<p>e) caso o aparelho se encontre bloqueado com senha, sendo, portanto, necess\u00e1ria realiza\u00e7\u00e3o de per\u00edcia para degrava\u00e7\u00e3o dos dados registrados, recomenda-se a obten\u00e7\u00e3o de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, evitando qualquer alega\u00e7\u00e3o de nulidade por intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es em tempo real;<\/p>\n<p>f) por fim, se a busca explorat\u00f3ria for autorizada pelo usu\u00e1rio do celular (propriet\u00e1rio ou possuidor), recomenda-se que seja colhido termo de anu\u00eancia, tomando-se as cautelas de colocar o aparelho em modo de voo e desligar a conex\u00e3o Wi-Fi, evitando qualquer alega\u00e7\u00e3o de intercepta\u00e7\u00e3o em tempo real.<\/p>\n<p><strong>3.2. DA APREENS\u00c3O EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Com a apreens\u00e3o do aparelho de telefonia celular em virtude do cumprimento de mandado de busca e apreens\u00e3o, dever\u00e1 a autoridade policial ou membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico tomar as seguintes cautelas:<\/p>\n<p>a) a representa\u00e7\u00e3o policial ou manifesta\u00e7\u00e3o ministerial dever\u00e1 conter a autoriza\u00e7\u00e3o para apreens\u00e3o de equipamentos eletr\u00f4nicos (computadores, tablets, aparelhos de telefonia celular, HD e m\u00eddias diversas) e acesso ao conte\u00fado neles armazenados;<\/p>\n<p>b) al\u00e9m disso, dever\u00e1 conter expressamente na representa\u00e7\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o ministerial o pedido para intercepta\u00e7\u00e3o do fluxo da comunica\u00e7\u00e3o de dados transmitidos pelos equipamentos apreendidos, possibilitando que, ap\u00f3s a apreens\u00e3o, as mensagens recebidas via aplicativos ou por meio de SMS sejam l\u00edcitas e possam ser utilizadas em ju\u00edzo.<\/p>\n<p>Em apertada s\u00edntese, s\u00e3o essas as propostas de atua\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica formuladas.<\/p>\n<p><strong>4. CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Reafirmamos, por fim, nossa posi\u00e7\u00e3o de que o acesso aos dados do aparelho celular apreendido no curso de uma pris\u00e3o em flagrante n\u00e3o pode ser uma decorr\u00eancia autom\u00e1tica de sua realiza\u00e7\u00e3o, sendo necess\u00e1rio demonstrar os motivos da busca explorat\u00f3ria.[11]<\/p>\n<p>Salientamos, ainda, que a formalidade de apresenta\u00e7\u00e3o de um despacho escrito atende apenas a necessidade de clareza, de exterioriza\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de fato que levaram \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da busca explorat\u00f3ria sem ordem judicial, n\u00e3o podendo, no entanto, representar um formalismo exacerbado a funcionar como fator de impunidade. Portanto, a justificativa para legitimar o acesso pela pol\u00edcia aos dados do aparelho poder\u00e1 ser auferida at\u00e9 mesmo dos depoimentos dos policiais que efetuaram a pris\u00e3o ou do hist\u00f3rico do boletim de ocorr\u00eancia lavrado.<\/p>\n<p><strong>5. REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS<\/strong><\/p>\n<p>BIFFE JUNIOR, Jo\u00e3o; LEIT\u00c3O JUNIOR, Joaquim. O acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp e as gera\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias decorrentes das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/genjuridico.com.br\/2016\/08\/12\/o-acesso-pela-policia-a-conversas-gravadas-no-whatsapp-e-as-geracoes-probatorias-decorrentes-das-limitacoes-a-atuacao-estatal\/&gt;.<\/p>\n<p>DI PAOLO, Gabriella. Tecnologie del controllo e prova penale: l\u2019esperienza statunitense e spunti per la comparazione. Padova: Cedam, 2008.<\/p>\n<p>KNIJNIK, Danilo. A trilogia Olmstead-Katz-Kyllo: o art. 5.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do s\u00e9culo XXI. Revista da Escola da <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/magistratura\" target=\"_blank\">Magistratura<\/a>\u00a0<\/strong>do TRF da 4.\u00aa Regi\u00e3o, Porto Alegre, ano 2, n. 4,, 2016.<\/p>\n<p>______. Prova judici\u00e1ria: estudos sobre o novo direito probat\u00f3rio. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2007.<\/p>\n<p>______. Temas de <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-penal\" target=\"_blank\">direito penal<\/a><\/strong>, <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/criminologia\" target=\"_blank\">criminologia<\/a><\/strong> e <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/direito-processual-eleitoral\" target=\"_blank\">processo<\/a><\/strong> penal. A trilogia Olmstead-Katz-Kyllo: o art. 5.\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Federal do s\u00e9culo XXI. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2014.<\/p>\n<p>MAR\u00c7AL, Vin\u00edcius; MASSON, Cleber. <strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/crime-organizado\" target=\"_blank\">Crime organizado<\/a><\/strong>. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015.<\/p>\n<p><strong>NOTAS<\/strong><\/p>\n<p>[3] BIFFE JUNIOR, Jo\u00e3o; LEIT\u00c3O JUNIOR, Joaquim. O acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp e as gera\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias decorrentes das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/genjuridico.com.br\/2016\/08\/12\/o-acesso-pela-policia-a-conversas-gravadas-no-whatsapp-e-as-geracoes-probatorias-decorrentes-das-limitacoes-a-atuacao-estatal\/&gt;.<\/p>\n<p>[4] O distinguishing \u00e9 a distin\u00e7\u00e3o do caso f\u00e1tico concreto, em vista do precedente fixado para a n\u00e3o incid\u00eancia deste \u00faltimo, com a permiss\u00e3o de fixa\u00e7\u00e3o de entendimento diverso do precedente paradigma.<\/p>\n<p>[5] MAR\u00c7AL, Vin\u00edcius; MASSON, Cleber. Crime organizado. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2015. p. 240.<\/p>\n<p>[6] No que concerne \u00e0 eventual prote\u00e7\u00e3o aos dados cadastrais ou dados contidos no art. 5.\u00ba, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o (\u201cart. 5.\u00ba, XII \u2013 \u00e9 inviol\u00e1vel o sigilo da correspond\u00eancia e das comunica\u00e7\u00f5es telegr\u00e1ficas, de dados e das comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas, salvo, no \u00faltimo caso, por ordem judicial, nas hip\u00f3teses e na forma que a lei estabelecer para fins de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou instru\u00e7\u00e3o processual penal\u201d), que traria a obrigatoriedade de ordem judicial para seu acesso, o STF j\u00e1 se posicionou sobre o assunto, no sentido de a prote\u00e7\u00e3o do mencionado dispositivo ser referente \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o de dados, e n\u00e3o aos dados em si, conforme extensa ementa a seguir parcialmente transcrita. Al\u00e9m disso, o conceito de \u201cdados\u201d contido no preceito constitucional \u00e9 diverso do conceito de dados cadastrais. Parece um jogo de palavras, mas n\u00e3o \u00e9. Nesse sentido, veja o aresto do Supremo Tribunal Federal sobre os dados e sua possibilidade de acesso: \u201cEmenta: [\u2026] IV \u2013 Prote\u00e7\u00e3o constitucional ao sigilo das comunica\u00e7\u00f5es de dados \u2013 art. 5.\u00ba, XVII, da CF: aus\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o, no caso. 1. Impertin\u00eancia \u00e0 hip\u00f3tese da invoca\u00e7\u00e3o da AP 307 (Pleno, 13.12.1994, Galv\u00e3o, DJU 13.10.1995), em que a tese da inviolabilidade absoluta de dados de computador n\u00e3o pode ser tomada como consagrada pelo Colegiado, dada a interfer\u00eancia, naquele caso, de outra raz\u00e3o suficiente para a exclus\u00e3o da prova questionada \u2013 ter sido o microcomputador apreendido sem ordem judicial e a consequente ofensa da garantia da inviolabilidade do domic\u00edlio da empresa \u2013 este segundo fundamento bastante, sim, aceito por vota\u00e7\u00e3o un\u00e2nime, \u00e0 luz do art. 5.\u00ba, XI, da Lei Fundamental. 2. Na esp\u00e9cie, ao contr\u00e1rio, n\u00e3o se questiona que a apreens\u00e3o dos computadores da empresa do recorrente se fez regularmente, na conformidade e em cumprimento de mandado judicial. 3. N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o do art. 5.\u00ba, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o que, conforme se acentuou na senten\u00e7a, n\u00e3o se aplica ao caso, pois n\u00e3o houve \u2018quebra de sigilo das comunica\u00e7\u00f5es de dados (intercepta\u00e7\u00e3o das comunica\u00e7\u00f5es), mas sim apreens\u00e3o de base f\u00edsica na qual se encontravam os dados, mediante pr\u00e9via e fundamentada decis\u00e3o judicial\u2019. 4. A prote\u00e7\u00e3o a que se refere o art. 5.\u00ba, XII, da Constitui\u00e7\u00e3o, \u00e9 da comunica\u00e7\u00e3o \u2018de dados\u2019, e n\u00e3o dos \u2018dados em si mesmos\u2019, ainda quando armazenados em computador\u201d (cf. voto no MS 21.729, Pleno, 05.10.1995, red. N\u00e9ri da Silveira \u2013 RTJ 179\/225, 270). V \u2013 Prescri\u00e7\u00e3o pela pena concretizada: declara\u00e7\u00e3o, de of\u00edcio, da prescri\u00e7\u00e3o da pretens\u00e3o punitiva do fato quanto ao delito de frustra\u00e7\u00e3o de direito assegurado por lei trabalhista (C\u00f3digo Penal, arts. 203; 107, IV; 109, VI; 110, \u00a7 2.\u00ba, e 114, II; e S\u00famula 497 do Supremo Tribunal)\u201d (STF, Pleno, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ 19.12.2006, p, 37).<\/p>\n<p>[7] N\u00e3o se pode presumir que as autoriza\u00e7\u00f5es dadas na esfera policial sejam obtidas por meios escusos como se propalam em defesas a todo e qualquer pre\u00e7o, uma vez que isso \u00e9 inverter a presun\u00e7\u00e3o da legitimidade e a veracidade dos atos policiais (<strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/atos-administrativos\" target=\"_blank\">atos administrativos<\/a><\/strong>) imantados com tais efeitos de l\u00edcitos.<\/p>\n<p>[8] Registre-se nosso agradecimento ao Dr. Mario Henrique Cardoso Caixeta, membro do Grupo de Atua\u00e7\u00e3o Especial de Combate ao Crimine Organizado (GAECO) e ao Dr. Vin\u00edcius Mar\u00e7al, Coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, ambos Promotores de Justi\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de Goi\u00e1s, por suas observa\u00e7\u00f5es pontuais quanto aos desdobramentos pr\u00e1ticos da posi\u00e7\u00e3o firmada no artigo \u201cO acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp e as gera\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias decorrentes das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal\u201d. Recebam nossa homenagem pelos apontamentos realizados.<\/p>\n<p>[9] A fun\u00e7\u00e3o Airplane Mode, modo de voo ou modo avi\u00e3o, \u00e9 uma op\u00e7\u00e3o existente nos telefones de telefonia celular que corta todos os sinais emitidos e recebidos pelo aparelho. Ap\u00f3s ativ\u00e1-la, \u00e9 poss\u00edvel manusear o celular sem efetuar ou receber qualquer chamada ou mensagem, bem como n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel conectar \u00e0 internet, transmitir arquivos por Bluetooth ou valer-se do GPS. Ou seja, o aparelho transforma-se em um equipamento eletr\u00f4nico com um banco de dados, n\u00e3o se destinando mais a qualquer tipo de comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>[10] Saliente-se que, n\u00e3o havendo formalismo imposto pela legisla\u00e7\u00e3o, reputa-se que a fundamenta\u00e7\u00e3o escrita poder\u00e1 ser auferida at\u00e9 mesmo dos depoimentos dos policiais ou do hist\u00f3rico do boletim de ocorr\u00eancia lavrado. O que importa \u00e9 que fique evidente da an\u00e1lise dos autos o motivo pelo qual aqueles procederam \u00e0 busca explorat\u00f3ria no aparelho celular apreendido. A formalidade de apresenta\u00e7\u00e3o de um despacho escrito atende apenas a necessidade de clareza, de exterioriza\u00e7\u00e3o das raz\u00f5es de fato que levaram \u00e0 realiza\u00e7\u00e3o da busca explorat\u00f3ria sem ordem judicial, n\u00e3o podendo representar um formalismo exacerbado a funcionar como fator de impunidade.<\/p>\n<p>[11] Podemos imaginar uma situa\u00e7\u00e3o inusitada: durante uma pris\u00e3o em flagrante pelo crime descrito no art. 306 do CTB (Conduzir ve\u00edculo automotor com capacidade psicomotora alterada em raz\u00e3o da influ\u00eancia de \u00e1lcool ou de outra subst\u00e2ncia psicoativa que determine depend\u00eancia), com teste positivo do etil\u00f4metro a comprovar a concentra\u00e7\u00e3o superior a 0,3 miligrama de \u00e1lcool por litro de ar alveolar, em que se realize a busca no aparelho de telefonia celular do preso. Nesse contexto, indaga-se: Seria leg\u00edtima a busca explorat\u00f3ria no celular apreendido ou esta contraria a expectativa de privacidade quanto \u00e0 intimidade do cidad\u00e3o? Poderia os agentes estatais devassar a privacidade do indiv\u00edduo, acessando suas fotos, imagens, v\u00eddeos, hist\u00f3rico de navega\u00e7\u00e3o na Internet, registro de e-mails enviados e recebidos, mensagens SMS, agenda de contatos, blocos de anota\u00e7\u00e3o etc., sob o pretexto de que tal conduta se legitimaria pelo mero fato de ser empreendida durante uma pris\u00e3o em flagrante delito? A nosso ver, a resposta negativa se imp\u00f5e, havendo a necessidade de os servidores p\u00fablicos exteriorizarem os motivos pelos quais a busca foi realizada, com as cautelas supradescritas, expondo as raz\u00f5es f\u00e1ticas que justificaram o acesso sem ordem judicial.<\/p>\n<p><strong>Sobre os autores:\u00a0<\/strong>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso e o Dr. Jo\u00e3o Biffe Junior \u00e9 Promotor de Justi\u00e7a no Estado de Goi\u00e1s e Ex-Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>1. INTRODU\u00c7\u00c3O Ap\u00f3s a publica\u00e7\u00e3o do artigo \u201cO acesso pela pol\u00edcia a conversas gravadas no Whatsapp e as gera\u00e7\u00f5es probat\u00f3rias decorrentes das limita\u00e7\u00f5es \u00e0 atua\u00e7\u00e3o estatal\u201d,[3] de nossa autoria, in\u00fameros profissionais nos indagaram acerca de quest\u00f5es pr\u00e1ticas envolvendo a apreens\u00e3o dos dispositivos de telefonia celular, revelando pontos cruciais para validade dos elementos informativos coligidos, raz\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":3052,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3051"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3051"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3051\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3052"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3051"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3051"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3051"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}