{"id":3133,"date":"2017-01-16T16:26:58","date_gmt":"2017-01-16T20:26:58","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3133"},"modified":"2017-01-18T13:26:20","modified_gmt":"2017-01-18T17:26:20","slug":"descriminalizacao-do-desacato","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/01\/descriminalizacao-do-desacato\/","title":{"rendered":"\u201cDescriminaliza\u00e7\u00e3o\u201d do desacato"},"content":{"rendered":"<p><em>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 O cidad\u00e3o ap\u00f3s a decis\u00e3o do STJ que supostamente &#8220;descriminalizou\u201d \u00a0o \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0desacato a servidor, pode xingar e menosprezar \u00e0 vontade o servidor p\u00fablico?<\/em><\/p>\n<p>Em que pese o noticiado pela imprensa de que acabou o crime de desacato, temos isso como uma impropriedade.<\/p>\n<p><strong>Afinal, o desacato realmente \u00e9 incompat\u00edvel (inconvencional) com o art. 13 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica)? Quais as implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas desta decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a?<\/strong><\/p>\n<p>De fato, o cidad\u00e3o ap\u00f3s a decis\u00e3o do STJ que supostamente \u201cdescriminalizou\u201d o desacato a servidor p\u00fablico, n\u00e3o pode xingar \u00e0 vontade o servidor no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica ou em raz\u00e3o dela.<\/p>\n<p>Uma verdade que deve ser dita, \u00e9 que para todos os efeitos legais, o crime de desacato continua em plena vig\u00eancia e qualquer ato tendente dirigido de um cidad\u00e3o (particular) a menosprezar o servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em raz\u00e3o dela deve ter o cond\u00e3o e idoneidade para configurar o crime de desacato.<\/p>\n<p>No crime de desacato previsto no art. 331, do C\u00f3digo Penal Brasileiro<strong><span style=\"color: #ff9900;\">[1]<\/span><\/strong>\u201c<em>tutela-se a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, especialmente no tocante ao desempenho normal, \u00e0 dignidade e ao prest\u00edgio da fun\u00e7\u00e3o exercida em nome ou por delega\u00e7\u00e3o do Estado. Secundariamente, tamb\u00e9m se resguarda a honra do funcion\u00e1rio p\u00fablico<\/em>\u201d (MASSON, 2014, p.1182\/1.183).<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a apenas entendeu pela inconvencionalidade (incompatibilidade) do desacato em nosso ordenamento, ou seja, o desacato pela Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos de que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, impediria a criminaliza\u00e7\u00e3o dessa tipia frente ao exerc\u00edcio da liberdade de pensamento e de express\u00e3o\/manifesta\u00e7\u00e3o. Com isto, para parte do STJ, o desacato n\u00e3o \u00e9 mais crime. O voto do relator, bem como a pe\u00e7a do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal foram baseados no artigo 13 do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, que seria norma supralegal e portanto, poderia revogar ou sobrepor \u00e0 lei.<\/p>\n<p>Para melhor compreender a celeuma, o artigo 13<strong><span style=\"color: #ff9900;\">[2]<\/span><\/strong> da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica) traz um rol sobre a liberdade de pensamento e express\u00e3o, no qual 5\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a se arvorando do mesmo dispositivo, afastou a aplica\u00e7\u00e3o do crime de desacato tipificado no C\u00f3digo Penal, por ser aquela norma supralegal diante da incompatibilidade e inconvencionalidade. A decis\u00e3o foi prolatada na sess\u00e3o do dia 15 de dezembro de 2016 e vale apenas para o caso julgado. No caso vertente, o ministro relator do recurso no STJ, Ribeiro Dantas, ratificou e endossou os argumentos apresentados pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal de que os funcion\u00e1rios p\u00fablicos est\u00e3o mais sujeitos ao escrut\u00ednio da sociedade, e que as \u201cleis de desacato\u201d existentes em pa\u00edses como o Brasil atentam contra a liberdade de express\u00e3o e o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o. A decis\u00e3o, un\u00e2nime na 5\u00aa Turma, ressaltou que o Supremo Tribunal Federal j\u00e1 firmou entendimento de que os tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil t\u00eam natureza supralegal.<\/p>\n<p>Entretanto, com a devida v\u00eania, a Corte Cidad\u00e3 partiu de premissas equivocadas para se chegar a essas conclus\u00f5es. No mesmo sentido, Rog\u00e9rio Sanches da Cunha<strong><span style=\"color: #ff9900;\">[3]<\/span><\/strong> tamb\u00e9m sustenta que o STJ partiu de premissas equivocadas.<\/p>\n<p>O racioc\u00ednio \u00e9 simples, e se apropriando dos argumentos defendidos pelo delegado de pol\u00edcia, Henrique Hoffmann Monteiro de Castro, acerca do desacato tem:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c[\u2026] se criminalizar a ofensa contra o funcion\u00e1rio p\u00fablico violasse a liberdade de express\u00e3o, e se o delito de ofensa funcion\u00e1rio p\u00fablico n\u00e3o pudesse ser penalizado de modo mais severo que a ofensa a particular, ent\u00e3o o pr\u00f3prio crime de inj\u00faria deveria ser extinto\u201d. O que sequer se cogita, afinal, n\u00e3o h\u00e1 direitos absolutos, e assim como o cidad\u00e3o tem o direito se manifestar seu inconformismo contra o Governo, o funcion\u00e1rio p\u00fablico tem o direito de n\u00e3o ser achincalhado. Ademais, o desacato pode ser praticado tamb\u00e9m por funcion\u00e1rio p\u00fablico, e n\u00e3o apenas pelo particular. Argumento mais razo\u00e1vel seria a necessidade de manter a pena do crime de ofensa \u00e0 funcion\u00e1rio p\u00fablico maior do que \u00e0 da ofensa ao particular, por\u00e9m razo\u00e1vel (n\u00e3o t\u00e3o\u00a0<\/em><em>discrepante). Mas a\u00ed a quest\u00e3o se resolve na suposta afronta o \u00e0 liberdade de express\u00e3o, mas na viola\u00e7\u00e3o \u00e0 proporcionalidade\u201d <\/em><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[4]<\/span><\/strong><em>.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>De mais a mais, a decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o tem efeito vinculante. Logo, at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma definitiva, parte da doutrina majorit\u00e1ria tem posicionado pela manuten\u00e7\u00e3o da figura incriminadora do desacato.<\/p>\n<p>Com todo respeito, mas basta um dia na lida policial para que pessoas reclusas em gabinetes confort\u00e1veis e presas a uma realidade longe e distante da brasileira para notar que a respeit\u00e1vel decis\u00e3o acaba por retirar uma tutela dada, legitimamente, na prote\u00e7\u00e3o da Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a pelo legislador ordin\u00e1rio, e por consequ\u00eancia, ao servidor p\u00fablico. Realmente, existe abuso indiscriminado na aplica\u00e7\u00e3o do desacato, mas isso n\u00e3o pode servir de motiva\u00e7\u00e3o para retirar importante instrumento jur\u00eddico de prote\u00e7\u00e3o ao servidor p\u00fablico.<\/p>\n<p>A pr\u00f3pria doutrina e jurisprud\u00eancia antes dessa decis\u00e3o do STJ, j\u00e1 havia separado o joio do trigo diferenciando situa\u00e7\u00f5es, como por exemplo, situa\u00e7\u00f5es que tratam de mero desabafo ou reclama\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0 servidor \u201cainda que pontuadas com vigor\u201d, e de situa\u00e7\u00f5es claramente de desacato.<\/p>\n<p>Por isso, o fundamento da Corte para dizer que o crime de desacato \u00e9 inconvencional, se presta a uma an\u00e1lise divorciada da realidade e despreza todos os avan\u00e7os jur\u00eddicos em torno da quest\u00e3o.<\/p>\n<p>Os efeitos pr\u00e1ticos da decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a para parte da doutrina, \u00e9 que agora eventuais ofensas irrogadas e eventual les\u00e3o corporal dirigida a servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio do m\u00fanus p\u00fablico deveriam ser tratadas por outros crimes, tais como: inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o, cal\u00fania, les\u00e3o corporal entre outras \u2013 e n\u00e3o como crime de desacato, e at\u00e9 mesmo no campo da repara\u00e7\u00e3o civil. Conquanto seja defens\u00e1vel o respeit\u00e1vel ponto de vista, n\u00e3o concordamos com o mesmo e por v\u00e1rias raz\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o que seja o caso tratado em linha de princ\u00edpio numa an\u00e1lise em cogni\u00e7\u00e3o ef\u00eamera, mas temos presenciado, diariamente, poss\u00edveis a\u00e7\u00f5es na linha t\u00eanue ou at\u00e9 mesmo invas\u00f5es de um Poder em outro (com viola\u00e7\u00e3o ao art. 2\u00ba, da CF\/88), ainda que de modo disfar\u00e7ado. Ora, sem invocar esse argumento para qualquer efeito, embora o suscite para reflex\u00e3o, de plano ousar\u00edamos a\u00a0sustentar que, se o legislador optou por criminalizar a conduta do desacato, via de regra, pareceria mais adequado que este, dentro da discuss\u00e3o parlamentar, de uma discuss\u00e3o democr\u00e1tica com a sociedade e com os demais canais conclu\u00edsse para tanto, e por corol\u00e1rio, para eventual revoga\u00e7\u00e3o e \u201cabolitio criminis\u201d da conduta em apre\u00e7o de desacato.<\/p>\n<p>Ao contr\u00e1rio da conclus\u00e3o pretoriana, pensamos que o artigo 13 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica) convive perfeitamente com o crime de desacato, bastando o int\u00e9rprete seguir a leitura j\u00e1 dada pela doutrina e jurisprud\u00eancia em torno da quest\u00e3o \u2013 em que inconformismos, cr\u00edticas, manifesta\u00e7\u00f5es e express\u00f5es dirigidas pelo particular ao servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o seriam em linha de princ\u00edpios crime desacato.<\/p>\n<p>Para exercer o direito de liberdade de express\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o contido no art. 13 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, <strong>o particular ou cidad\u00e3o n\u00e3o pode agir de forma abusiva<\/strong>, porque sen\u00e3o estar\u00e1 perpetrando algum il\u00edcito, seja c\u00edvel, penal ou de outra \u00f3rbita.<\/p>\n<p>Diga-se de passagem, que n\u00e3o se pode fazer uma interpreta\u00e7\u00e3o libert\u00e1ria e sem limites do direito de liberdade de express\u00e3o ou manifesta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, Cleber Rog\u00e9rio Masson traz o n\u00facleo do crime de desacato:<\/p>\n<p>\u201c<strong>N\u00facleo do tipo<\/strong>: \u00c9 \u201c<strong>desacatar<\/strong>\u201d, ou seja, realizar uma conduta objetivamente capaz de menosprezar a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica exercida por determinada pessoa. Em outras palavras, ofende-se o funcion\u00e1rio p\u00fablico com a finalidade de humilhar a dignidade e o prest\u00edgio da atividade administrativa. Cuida-se de <strong>crime de forma livre<\/strong>, compat\u00edvel com os mais diversos meios de execu\u00e7\u00e3o (palavras, gestos, amea\u00e7a, vias de fato, bem como qualquer outro meio indicativo do prop\u00f3sito de ridicularizar o funcion\u00e1rio p\u00fablico).41 \u00c9 pressuposto do desacato seja a ofensa proferida <strong>na presen\u00e7a<\/strong> do funcion\u00e1rio p\u00fablico, pois somente assim estar\u00e1 evidenciada a finalidade de inferiorizar a fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica. N\u00e3o se admite a execu\u00e7\u00e3o do desacato mediante cartas, telefonemas ou e-mails, entre outros meios. A ofensa efetuada contra funcion\u00e1rio p\u00fablico e em raz\u00e3o das suas fun\u00e7\u00f5es, mas na aus\u00eancia deste, configura o crime de <strong>inj\u00faria agravada<\/strong> (art. 140, caput, c\/c o art. 141, II, ambos do CP). A mencionada presen\u00e7a n\u00e3o se confunde com a coloca\u00e7\u00e3o \u201cface a face\u201d do ofensor e do funcion\u00e1rio p\u00fablico desacatado. A conduta criminosa pode ser praticada: <strong>a)\u00a0<\/strong><strong>No exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o (desacato in officio)<\/strong> \u2013 O funcion\u00e1rio p\u00fablico encontra-se desempenhando sua fun\u00e7\u00e3o, isto \u00e9, realizando atos de of\u00edcio. N\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio que ele esteja no interior da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica, bastando o efetivo exerc\u00edcio funcional. \u00c9 irrelevante se a ofensa proferida contra o agente p\u00fablico tenha ou n\u00e3o liga\u00e7\u00e3o com sua posi\u00e7\u00e3o funcional, pois no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica o representante do Estado h\u00e1 de ser protegido contra ataques grotescos e inoportunos; <strong>b) Em raz\u00e3o da fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (propter officium)<\/strong> \u2013 O funcion\u00e1rio p\u00fablico est\u00e1 fora da reparti\u00e7\u00e3o p\u00fablica e n\u00e3o desempenha nenhum ato de of\u00edcio, mas a ofensa contra ele proferida vincula-se \u00e0 sua fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica\u201d (MASSON, 2014, p. 183).<\/p>\n<p>Nem de longe pode-se imaginar uma pessoa no hipot\u00e9tico exerc\u00edcio do direito de liberdade ou de express\u00e3o (do art. 13, da Conven\u00e7\u00e3o Americana) v\u00e1 agir nos moldes supra da doutrina, sem que manifeste o abuso de direito. O que \u00e9 inimagin\u00e1vel \u00e9 admitir um cidad\u00e3o agir justamente das formas delineadas acima pela doutrina com menosprezo veemente ao servidor p\u00fablico, sob o pretexto de observar o art. 13 da apontada Conven\u00e7\u00e3o, sem incorrer no crime de desacato.<\/p>\n<p>O art. 13 da citada Conven\u00e7\u00e3o deve ser exercido sem abusos de direito, sob pena de prestigiar a torpeza \u2013 o que nenhuma linha de interpreta\u00e7\u00e3o admite, via de regra.<\/p>\n<p>Nosso ordenamento pro\u00edbe o abuso do direito que pode decorrer do exerc\u00edcio de um direito inicialmente leg\u00edtimo, o que evidencia que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a partiu de um ponto de vista interpretativo equivocado, com a \u201cm\u00e1xima v\u00eania\u201d.<\/p>\n<p>Conv\u00e9m ressaltar que, n\u00e3o h\u00e1 direitos absolutos em nossa Rep\u00fablica, desse modo, assim como o cidad\u00e3o possui o direito de manifestar e expressar nos moldes do documento internacional seu inconformismo contra o governo ou funcion\u00e1rio p\u00fablico dentro dos limites aceit\u00e1veis e eticamente adequado para os padr\u00f5es de uma sociedade, o funcion\u00e1rio p\u00fablico tamb\u00e9m possui o direito de n\u00e3o ser achincalhado e menosprezado no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o ou em raz\u00e3o dela.<\/p>\n<p>Nota-se que a premissa utilizada no julgamento pela Corte, com todo respeito, restou equivocada, anotando mais uma vez que pr\u00f3pria doutrina e jurisprud\u00eancia antes dessa decis\u00e3o do STJ, j\u00e1 havia separado situa\u00e7\u00f5es, como por exemplo, de situa\u00e7\u00f5es que tratam de mero desabafo, inconformismos ou reclama\u00e7\u00f5es dirigidas \u00e0 servidor ainda com vigor, e de situa\u00e7\u00f5es claramente de desacato.<\/p>\n<p>Infelizmente, estamos caminhando para o \u201claxismo penal\u201d e n\u00e3o adianta falar que apenas o desencarceramento e o minimalismo penal seriam as solu\u00e7\u00f5es, porquanto a raiz do problema se esbarra acima de tudo na educa\u00e7\u00e3o e sa\u00fade (n\u00e3o tratadas at\u00e9 agora como devem ser), desigualdade social, instabilidade do seio familiar cada vez mais vulner\u00e1vel e a corrup\u00e7\u00e3o end\u00eamica (combatida nos \u00faltimos anos com mais rigor) entre outros fatores que impulsionam a criminalidade.<\/p>\n<p>Definitivamente, n\u00e3o se pode sob o pretexto do aumento assustador da criminalidade dizer que o crime e sua puni\u00e7\u00e3o s\u00e3o problemas, olvidando-se da figura do transgressor da lei e conferindo \u201ccarta branca\u201d ou de \u201calforria\u201d a condutas criminosas com aplica\u00e7\u00e3o do minimalismo penal desenfreado, quando na verdade os problemas s\u00e3o outros mais profundos e distantes dessa vis\u00e3o.<\/p>\n<p>O desacato deve ser reputado como crime, com a \u201cpermissa v\u00eania\u201d, repetindo-se que a decis\u00e3o isolada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o tem efeito vinculante e \u201cerga omnes\u201d. Desse modo, at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma definitiva ou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a se pronuncie em sede de recurso repetitivo (embora o mesmo n\u00e3o tenha os mesmos efeitos vinculantes \u201cerga omnes\u201d) devemos seguir parte da doutrina majorit\u00e1ria com os demais argumentos que tem-se posicionado pela manuten\u00e7\u00e3o da figura incriminadora do desacato. Nesse sentido, o advogado, <em><strong>Jeffrey Chiquin<\/strong><\/em> <strong>da Costa<\/strong> e o promotor de justi\u00e7a, <strong>Rog\u00e9rio Sanches Cunha<span style=\"color: #ff9900;\">[5]<\/span><\/strong>, tamb\u00e9m sustentam pela manuten\u00e7\u00e3o da figura do desacato.<span style=\"color: #ff9900;\"><strong>[6]<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Por fim, em nossa opini\u00e3o o desacato deve ser considerado crime em plena vig\u00eancia, repisando exaustivamente com a \u201cdat\u00edssima m\u00e1xima v\u00eania\u201d de que a decis\u00e3o isolada do Superior Tribunal de Justi\u00e7a n\u00e3o tem efeito vinculante e \u201cerga omnes\u201d na pr\u00e1tica. Com isto, at\u00e9 que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie de forma definitiva ou que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a se pronuncie em sede de recurso repetitivo (embora o mesmo n\u00e3o tenha os mesmos efeitos vinculantes \u201cerga omnes\u201d) devemos seguir parte da doutrina majorit\u00e1ria com os demais argumentos lan\u00e7ados que t\u00eam se posicionado pela manuten\u00e7\u00e3o da figura incriminadora do desacato.<\/p>\n<p>Por zelo ao debate, embora n\u00e3o seja nossa posi\u00e7\u00e3o, citamos tamb\u00e9m a exist\u00eancia de vozes respeit\u00e1veis em sentido contr\u00e1rio de que (o desacato \u00e9 incompat\u00edvel com Pacto Internacional) e os efeitos pr\u00e1ticos da decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, \u00e9 de que agora em diante eventuais ofensas irrogadas e eventual les\u00e3o corporal dirigida a servidor p\u00fablico no exerc\u00edcio do m\u00fanus p\u00fablico devem ser tratadas por outros crimes, tais como: inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o, cal\u00fania, les\u00e3o corporal entre outras \u2013 e n\u00e3o como crime de desacato, sem preju\u00edzo de a\u00e7\u00f5es c\u00edveis de repara\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">__________________________________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>BRASIL. Superior Tribunal de Justi\u00e7a. <strong>REsp n\u00ba 1640084 \/ SP (2016\/0032106-0) autuado em 11\/02\/2016<\/strong>. 5\u00aa Turma. Relator: Ministro Ribeiro Dantas. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/STJ\/default\/pt_BR\/Comunica%C3%A7%C3%A3o\/noticias\/Not%C3%ADcias\/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade\" target=\"_blank\">http:\/\/www.stj.jus.br\/sites\/STJ\/default\/pt_BR\/Comunica%C3%A7%C3%A3o\/noticias\/Not%C3%ADcias\/Quinta-Turma-descriminaliza-desacato-a-autoridade<\/a><\/span>. Acessado em 06 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <strong>DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO DESACATO: CR\u00cdTICA<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/profhenriqueh\/posts\/1853178918259852:0\" target=\"_blank\">https:\/\/www.facebook.com\/profhenriqueh\/posts\/1853178918259852:0<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p>COSTA, Jeffrey Chiquin da. <strong>Desacato \u00e9 ainda \u00e9 crime. Art 331 do C\u00f3digo Penal decis\u00e3o do STJ N\u00c3O \u00e9 erga ommes<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=j4Okqb6OSWY\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=j4Okqb6OSWY<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <strong>STJ: Descriminaliza\u00e7\u00e3o do desacato<\/strong>. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/p>\n<p>MASSON, Cleber Rog\u00e9rio. <strong>C\u00f3digo Penal comentado<\/strong>. 2. ed. rev., atual. e ampl. \u2013 Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">__________________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[1]<\/span> Art. 331 \u2013 Desacatar funcion\u00e1rio p\u00fablico no exerc\u00edcio da fun\u00e7\u00e3o ou em raz\u00e3o dela:<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>Pena \u2013 deten\u00e7\u00e3o, de seis meses a dois anos, ou multa.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[2]<\/span> ARTIGO 13 Liberdade de Pensamento e de Express\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Toda pessoa tem direito \u00e0 liberdade de pensamento e de express\u00e3o. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informa\u00e7\u00f5es e id\u00e9ias de toda natureza, sem considera\u00e7\u00e3o de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou art\u00edstica, ou por qualquer outro processo de sua escolha. O exerc\u00edcio do direito previsto no inciso precedente n\u00e3o pode estar sujeito a censura pr\u00e9via, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei a ser necess\u00e1rias para assegurar: a) o respeito aos direitos ou \u00e0 reputa\u00e7\u00e3o das demais pessoas; ou b) a prote\u00e7\u00e3o da seguran\u00e7a nacional, da ordem p\u00fablica, ou da sa\u00fade ou da moral p\u00fablica. 3. N\u00e3o se pode restringir o direito de express\u00e3o por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freq\u00fc\u00eancias radioel\u00e9tricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difus\u00e3o de informa\u00e7\u00e3o, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunica\u00e7\u00e3o e a circula\u00e7\u00e3o de id\u00e9ias e opini\u00f5es. 4. A lei pode submeter os espet\u00e1culos p\u00fablicos a censura pr\u00e9via, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para prote\u00e7\u00e3o moral da inf\u00e2ncia e da adolesc\u00eancia, sem preju\u00edzo do disposto no inciso 2. 5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao \u00f3dio nacional, racial ou religioso que constitua incita\u00e7\u00e3o \u00e0 discrimina\u00e7\u00e3o, \u00e0 hostilidade, ao crime ou \u00e0 viol\u00eancia.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[3]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. STJ: Descriminaliza\u00e7\u00e3o do desacato. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[4]<\/span> CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. DESCRIMINALIZA\u00c7\u00c3O DO DESACATO: CR\u00cdTICA. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.facebook.com\/profhenriqueh\/posts\/1853178918259852:0\" target=\"_blank\">https:\/\/www.facebook.com\/profhenriqueh\/posts\/1853178918259852:0<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[5]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. STJ: Descriminaliza\u00e7\u00e3o do desacato. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=WD5YvO3wb-Q<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #ff9900;\">[6]<\/span> COSTA, Jeffrey Chiquin da. Desacato \u00e9 ainda \u00e9 crime. Art 331 do C\u00f3digo Penal decis\u00e3o do STJ N\u00c3O \u00e9 erga ommes. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #ff9900;\"><a style=\"color: #ff9900;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=j4Okqb6OSWY\" target=\"_blank\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=j4Okqb6OSWY<\/a><\/span>. Acesso em 06 de janeiro de 2017.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 O cidad\u00e3o ap\u00f3s a decis\u00e3o do STJ que supostamente &#8220;descriminalizou\u201d \u00a0o \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0 \u00a0desacato a servidor, pode xingar e menosprezar \u00e0 vontade o servidor p\u00fablico? 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