{"id":3245,"date":"2017-01-24T13:33:27","date_gmt":"2017-01-24T17:33:27","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3245"},"modified":"2017-01-24T13:33:27","modified_gmt":"2017-01-24T17:33:27","slug":"inquerito-policial-se-sujeita-a-nulidades-que-contaminam-o-processo-penal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/01\/inquerito-policial-se-sujeita-a-nulidades-que-contaminam-o-processo-penal\/","title":{"rendered":"Inqu\u00e9rito policial se sujeita a nulidades que contaminam o processo penal"},"content":{"rendered":"<p>A investiga\u00e7\u00e3o policial, a par de sua import\u00e2ncia, costuma ser campo f\u00e9rtil para reducionismos e generaliza\u00e7\u00f5es, especialmente quando a discuss\u00e3o envolve v\u00edcios ocorridos no inqu\u00e9rito policial e suas consequ\u00eancias.<\/p>\n<p>N\u00e3o s\u00e3o incomuns as afirma\u00e7\u00f5es de que \u201cirregularidades verificadas no decorrer do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o contaminam a a\u00e7\u00e3o penal\u201d,[<span style=\"color: #0000ff;\">1<\/span>] \u201cm\u00e1culas ocorridas no inqu\u00e9rito n\u00e3o contaminam a a\u00e7\u00e3o penal\u201d,[<span style=\"color: #0000ff;\">2<\/span>] \u201cv\u00edcios ocorridos no inqu\u00e9rito policial n\u00e3o se transmudam automaticamente para o processo\u201d[<span style=\"color: #0000ff;\">3<\/span>] e outras express\u00f5es sin\u00f4nimas.<\/p>\n<p>Esse racioc\u00ednio se baseia no fato de o inqu\u00e9rito policial consistir supostamente em procedimento apenas informativo, sem incid\u00eancia dos postulados do contradit\u00f3rio e da ampla defesa. Nesse sentido, hodiernamente ainda prevalece que os defeitos na investiga\u00e7\u00e3o policial consistem em meras irregularidades que n\u00e3o afetam a subst\u00e2ncia do ato nem sequer atingem o processo penal subsequente. Segundo essa vis\u00e3o, as imperfei\u00e7\u00f5es nos atos investigativos n\u00e3o ocasionariam nulidade, que \u00e9 uma san\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel ao ato defeituoso a fim de que seja privado de seus regulares efeitos.[<span style=\"color: #0000ff;\">4<\/span>]<\/p>\n<p>Todavia, \u00e9 preciso investigar com mais profundidade o regime aplic\u00e1vel aos v\u00edcios do inqu\u00e9rito policial, e consequentemente as decorr\u00eancias do seu reconhecimento.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, o inqu\u00e9rito policial n\u00e3o produz exclusivamente elementos de informa\u00e7\u00e3o, mas tamb\u00e9m provas:<\/p>\n<p>A inquisitoriedade (&#8230;) n\u00e3o impede que o contradit\u00f3rio e a ampla defesa quanto a um elemento produzido pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria incidam de modo obrigat\u00f3rio, postergado para o processo penal. \u00c9 o que ocorre com as provas cautelares e n\u00e3o repet\u00edveis, elementos de convic\u00e7\u00e3o presentes na esmagadora maioria dos inqu\u00e9ritos policiais. Nesses casos, a atua\u00e7\u00e3o da defesa ocorrer\u00e1 necessariamente, conquanto de maneira diferida (na fase processual), conferindo valor probat\u00f3rio a essas informa\u00e7\u00f5es. (&#8230;) Logo, \u00e9 totalmente equivocada a afirma\u00e7\u00e3o de que o \u201cinqu\u00e9rito policial produz apenas elementos informativos\u201d ou que o \u201cinqu\u00e9rito policial \u00e9 mera pe\u00e7a informativa\u201d.[<span style=\"color: #0000ff;\">5<\/span>]<\/p>\n<p>Ademais, n\u00e3o faz sentido sustentar a primeira etapa da persecu\u00e7\u00e3o criminal seja alheia \u00e0s garantias constitucionais e \u00e0 legalidade, como se fossem restritas \u00e0 fase processual da persecu\u00e7\u00e3o penal:<\/p>\n<p>A natureza administrativa do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o o blinda contra as garantias processuais pr\u00f3prias do sistema processual penal constitucional brasileiro. (&#8230;) A n\u00e3o transmissibilidade de um v\u00edcio do plano administrativo ao judicial (&#8230;) significaria que haveria um n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais diferente conforme se trate de um e outro plano jur\u00eddicos (&#8230;). A alus\u00e3o de que o inqu\u00e9rito policial n\u00e3o se subsume ao controle de legalidade equivale a uma declara\u00e7\u00e3o de presun\u00e7\u00e3o absoluta de sua regularidade. (,&#8230;) Imunizar esse ato contra qualquer declara\u00e7\u00e3o de invalidade \u00e9 blind\u00e1-lo contra o exame de legalidade. Assim, o magistrado utilizaria os autos da investiga\u00e7\u00e3o em sua senten\u00e7a como elemento de motiva\u00e7\u00e3o, mas paralelamente o acusado n\u00e3o poderia alegar sua invalidade.[<span style=\"color: #0000ff;\">6<\/span>]<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 como aceitar a vers\u00e3o que n\u00e3o admite v\u00edcios no Inqu\u00e9rito Policial, visto que a formalidade dos atos existem (eis o CPP, artigo\u00a04 a 23) e a forma, como visto, mormente na esfera criminal, \u00e9 garantia do cidad\u00e3o perante os atos do Estado.[<span style=\"color: #0000ff;\">7<\/span>]<\/p>\n<p>Outrossim, existe uma extensibilidade processual dos atos policiais, o que significa que os elementos informativos (que podem ser embasar indiretamente uma condena\u00e7\u00e3o) e dos elementos probat\u00f3rios (que podem sustentar diretamente uma condena\u00e7\u00e3o e cujo contradit\u00f3rio foi postergado para a fase processual) s\u00e3o incorporados na senten\u00e7a como motiva\u00e7\u00e3o (artigo\u00a0155 do CPP), convertendo-se os atos do inqu\u00e9rito policial em atos processuais decis\u00f3rios. Por isso, os atos investigativos, ao ingressarem no plano processual, devem se submeter aos mesmos crit\u00e9rios de legalidade e constitucionalidade da pr\u00f3pria senten\u00e7a, a ela transmitindo suas virtudes e defeitos.[<span style=\"color: #0000ff;\">8<\/span>]<\/p>\n<p>Nesse panorama, assim como a tipicidade processual significa que a atividade estatal no processo penal \u00e9 regulada atrav\u00e9s de formas que devem ser obedecidas,[<span style=\"color: #0000ff;\">9<\/span>] existe uma tipicidade a ser respeitada no inqu\u00e9rito policial, seja em rela\u00e7\u00e3o aos atos administrativos ordenados por autoridade pr\u00f3pria do delegado (elementos informativos \u2013 ex: interrogat\u00f3rio), seja quanto \u00e0s medidas cautelares determinadas pela autoridade policial ap\u00f3s chancela judicial (elementos probat\u00f3rios \u2013 ex: intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica). Isso tamb\u00e9m significa que a teoria da ilicitude de provas \u00e9 perfeitamente aplic\u00e1vel \u00e0 fase policial da persecu\u00e7\u00e3o penal (artigo\u00a05\u00ba, LVI da CF e artigo\u00a0157 do CPP).[<span style=\"color: #0000ff;\">10<\/span>]<\/p>\n<p>Considerando n\u00e3o s\u00f3 a doutrina processual penal[<span style=\"color: #0000ff;\">11<\/span>] mas tamb\u00e9m a administrativista[<span style=\"color: #0000ff;\">12<\/span>], tendo em conta que os atos do inqu\u00e9rito policial s\u00e3o emanados de \u00f3rg\u00e3o do Executivo mas seguem a forma do CPP e da CF com necessidade de chancela judicial em alguns casos, os v\u00edcios podem ser classificados em:<\/p>\n<p>a) irregularidades (ato irregular): imperfei\u00e7\u00f5es sem consequ\u00eancia \u2013 ex: n\u00e3o entrega da nota de culpa ao preso em flagrante que em seu interrogat\u00f3rio foi cientificado de suas garantias constitucionais, do motivo da pris\u00e3o e dos nomes do condutor e testemunhas;<\/p>\n<p>b) invalida\u00e7\u00f5es (ato anul\u00e1vel ou ato nulo): defeitos que acarretam a invalida\u00e7\u00e3o do ato, seja por nulidade relativa (preju\u00edzo precisa ser comprovado \u2013 ex: decis\u00e3o de indiciamento n\u00e3o fundamentada) ou absoluta (presume-se a perda \u2013 ex: intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial);[<span style=\"color: #0000ff;\">13<\/span>]<\/p>\n<p>c) inexist\u00eancias: defici\u00eancias que acarretam a n\u00e3o exist\u00eancia do ato, pois a imperfei\u00e7\u00e3o antecede a pr\u00f3pria considera\u00e7\u00e3o sobre a validade do ato \u2013 ex: relat\u00f3rio de inqu\u00e9rito policial assinado n\u00e3o pelo delegado, mas pelo escriv\u00e3o.<\/p>\n<p>Importante sublinhar que o reconhecimento da nulidade do elemento informativo ou probat\u00f3rio produzido no inqu\u00e9rito policial pode ser feito, de of\u00edcio ou a requerimento, tanto judicialmente pelo magistrado em raz\u00e3o da inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o (artigo\u00a05\u00b0, XXXV da CF), quanto administrativamente pelo pr\u00f3prio delegado em virtude do princ\u00edpio da autotutela (s\u00famula 473 do STF e artigo\u00a053 da lei 9.784\/99).<\/p>\n<p>Pois ent\u00e3o. O reconhecimento da nulidade n\u00e3o importa necessariamente no insucesso do processo penal. A imperfei\u00e7\u00e3o pode ser convalidada pela repeti\u00e7\u00e3o, seja no inqu\u00e9rito policial (caso reconhecida pela autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria antes do recebimento da den\u00fancia), seja no processo penal (se detectada na fase processual pelo juiz), e o elemento viciado pode estar acompanhado de outras provas v\u00e1lidas.<\/p>\n<p>A an\u00e1lise das nulidades do inqu\u00e9rito e do grau de contamina\u00e7\u00e3o do respectivo processo penal devem considerar a individualidade ou pluralidade do elemento informativo ou probat\u00f3rio viciado, o efetivo saneamento do v\u00edcio e a deriva\u00e7\u00e3o das demais provas, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>De um lado, o processo penal restar\u00e1 prejudicado se o elemento de convic\u00e7\u00e3o nulo for o \u00fanico a amparar a den\u00fancia e n\u00e3o puder ser produzido novamente, ou se apesar de existirem outras provas elas decorrerem exclusivamente do vest\u00edgio viciado (teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada). De outra banda, a persecu\u00e7\u00e3o poder\u00e1 seguir seu curso normalmente se for poss\u00edvel convalidar o elemento informativo ou probat\u00f3rio, ou se apesar de n\u00e3o saneada a nulidade do vest\u00edgio ele estiver acompanhado de outros elementos que dele n\u00e3o derivarem.<\/p>\n<p>Destaque-se ainda que o recebimento da den\u00fancia n\u00e3o convalida todas as nulidades da fase pr\u00e9-processual. Os v\u00edcios em elementos investigativos n\u00e3o ser\u00e3o superados pelo simples fato de o processo ter sido iniciado. Em outras palavras, o recebimento da den\u00fancia n\u00e3o supera as irregularidades ocorridas no inqu\u00e9rito policial, e n\u00e3o exaure sua suposta fun\u00e7\u00e3o meramente informativa.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante as cortes superiores n\u00e3o admitirem com todas as letras o regime de nulidades do inqu\u00e9rito policial, em in\u00fameros julgados acabam por invalidar os atos investigativos praticados sem a observ\u00e2ncia das formalidades e garantias devidas. S\u00e3o exemplos: a) busca e apreens\u00e3o domiciliar cumprida em endere\u00e7o n\u00e3o especificado no mandado judicial; [<span style=\"color: #0000ff;\">14<\/span>] b) quebra de sigilo de dados amparada exclusivamente em den\u00fancia an\u00f4nima; [<span style=\"color: #0000ff;\">15<\/span>] c) intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica executada por agentes n\u00e3o policiais civis ou federais;[<span style=\"color: #0000ff;\">16<\/span>] d) intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica iniciada por den\u00fancia an\u00f4nima desacompanhada de dilig\u00eancias preliminares.[<span style=\"color: #0000ff;\">17<\/span>]<\/p>\n<p>Nota-se que as pr\u00f3prias cortes superiores reconhecem que a investiga\u00e7\u00e3o policial possui for\u00e7a probante e reconhecem nulidades, recha\u00e7ando uma imunidade dos atos policiais contra qualquer declara\u00e7\u00e3o de invalidade, ainda que n\u00e3o digam com essas palavras.[<span style=\"color: #0000ff;\">18<\/span>] Assim agindo, entram em contradi\u00e7\u00e3o com seus pr\u00f3prios julgados, que difundem o lugar-comum de acordo com o qual n\u00e3o h\u00e1 nulidade no inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Em adi\u00e7\u00e3o, apesar de a legisla\u00e7\u00e3o ainda n\u00e3o explicitar de maneira clara essa sistem\u00e1tica, evolu\u00e7\u00e3o pode ser constatada no artigo\u00a07\u00ba, XXI do Estatuto da OAB (Lei 8.906\/94), segundo o qual \u00e9 direito do advogado assistir a seus clientes investigados durante a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es, sob pena de nulidade absoluta do respectivo interrogat\u00f3rio ou depoimento.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 prova, como os demais direitos fundamentais, n\u00e3o \u00e9 absoluto, da\u00ed a inadmissibilidade das provas il\u00edcitas (artigo\u00a05\u00ba, LVI da CF). A imperfeita reconstru\u00e7\u00e3o da verdade n\u00e3o pode ser feita a qualquer custo, sen\u00e3o pelo respeito \u00e0s garantias:<\/p>\n<p>\u00c9 preciso que se compreenda, definitivamente, que em um processo penal democr\u00e1tico e constitucional, forma \u00e9 garantia e limite de poder. \u00c1 luz da legalidade processual, todo poder \u00e9 condicionado e precisa ter seu espa\u00e7o de exerc\u00edcio claramente demarcado. \u00c9 uma decorr\u00eancia l\u00f3gica e inafast\u00e1vel da \u2018tipicidade processual\u2019. (&#8230;) Tamb\u00e9m n\u00e3o se pode esquecer que, com base nos atos do inqu\u00e9rito, se pode retirar a liberdade (pris\u00f5es cautelares) e os bens de uma pessoa (medida assecurat\u00f3rias), ou seja, com base nessa pe\u00e7a \u201cmeramente informativa\u201d (como reducionistamente foi rotulada ao longo de d\u00e9cadas), podemos retirar o \u201ceu\u201d e \u201cminhas circunst\u00e2ncias\u201d (Ortega y Gasset)&#8230;[<span style=\"color: #0000ff;\">19<\/span>]<\/p>\n<p>Por fim, vale ressaltar que, em que pese ser importante a observ\u00e2ncia da tipicidade dos atos investigativos, obviamente n\u00e3o \u00e9 um fim em si mesmo. O reconhecimento de nulidades no inqu\u00e9rito policial deve ser feito <em>cum grano salis<\/em>, impedindo o formalismo est\u00e9ril e o desvirtuamento da finalidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal, qual seja, servir como instrumento para a aplica\u00e7\u00e3o do direito penal. Se de um lado n\u00e3o se pode admitir um amorfismo que abandone a m\u00e1xima da persecu\u00e7\u00e3o penal de que forma \u00e9 garantia, de outro norte \u00e9 preciso evitar que a investiga\u00e7\u00e3o criminal seja campo f\u00e9rtil para chicanas jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>_________________________________________________________________________________<\/p>\n<div id=\"sdfootnote1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">1<\/span> STJ, HC 353.232, Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 01\/08\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote2\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">2 <\/span>STJ, AgRg no REsp 1406481, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, DJe 06\/05\/2015.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote3\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">3 <\/span>STJ, RHC 65.977, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJe 17\/03\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote4\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">4 <\/span>LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 1559.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote5\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">5 <\/span>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. &#8220;Mera informatividade&#8221; do inqu\u00e9rito policial \u00e9 um mito. Revista Consultor Jur\u00eddico, nov. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-29\/academia-policia-mera-informatividade-inquerito-policial-mito&gt;. Acesso em: 29 nov. 2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote6\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">6 <\/span>LOPES J\u00daNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investiga\u00e7\u00e3o preliminar no processo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 338-343.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote7\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">7 <\/span>HARTMANN, \u00c9rica de Oliveira. Nulidade no Inqu\u00e9rito Policial \u2013 reconhecimento e conseq\u00fc\u00eancias. In: Ra\u00edzes Jur\u00eddicas. v. 4. n.1. jan\/jun. Curitiba, 2008, p. 296.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote8\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">8 <\/span>LOPES J\u00daNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. Investiga\u00e7\u00e3o preliminar no processo penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 343.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote9\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">9 <\/span>GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es; FERNANDES, Ant\u00f4nio Scarance. As nulidades no processo penal. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 19.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote10\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">10 <\/span>LIMA, Arnaldo Siqueira de. V\u00edcios do Inqu\u00e9rito Policial Maculam a A\u00e7\u00e3o Penal. In Boletim IBCCRIM. n. 82, 1999, 10.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote11\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">11 <\/span>GRINOVER, Ada Pellegrini; GOMES FILHO, Ant\u00f4nio Magalh\u00e3es; FERNANDES, Ant\u00f4nio Scarance. As nulidades no processo penal. S\u00e3o Paulo: RT, 2009.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote12\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">12 <\/span>MELLO, Celso Ant\u00f4nio Bandeira de. Curso de direito administrativo. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2013, p. 491.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote13\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">13 <\/span>A Corte Suprema tem aplicado o princ\u00edpio do <em>pas de nullit\u00e9 sans grief,<\/em>exigindo a demonstra\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo, tamb\u00e9m para a nulidade absoluta: STF, RHC 110.623, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJ 13\/03\/2012; STF, HC 107.769, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, DJ 18\/10\/2011.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote14\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">14 <\/span>STF, HC 106566, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 16\/12\/2014.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote15\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">15 <\/span>STJ, HC 137.349, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJ 05\/04\/2011.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote16\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">16 <\/span>STJ, HC 149.250, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJ 07\/06\/2011.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote17\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">17 <\/span>STF, HC 108147, Rel. Min. C\u00e1rmen L\u00facia, DJ 11\/12\/2012.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote18\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-24\/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal#sdfootnote18anc\" name=\"sdfootnote18sym\">18<\/a> <\/span>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 teve a oportunidade de dizer, com todas as letras, que \u201cas nulidades verificadas na fase pr\u00e9-processual, e demonstradas \u00e0 exaust\u00e3o, contaminam futura a\u00e7\u00e3o penal\u201d (STJ, HC 149.250, Rel. Min. Adilson Vieira Macabu, DJ 07\/06\/2011).<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote19\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-24\/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal#sdfootnote19anc\" name=\"sdfootnote19sym\">19<\/a> <\/span>LOPES J\u00daNIOR, Aury. Nulidades e ilicitudes do Inqu\u00e9rito n\u00e3o contaminam o Processo Penal? Revista Consultor Jur\u00eddico, dez. 2014. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.conjur.com.br\/2014-dez-19\/limite-penal-nulidades-ilicitudes-inquerito-nao-contaminam-processo-penal&gt;. Acesso em: 05 jan. 2017.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A investiga\u00e7\u00e3o policial, a par de sua import\u00e2ncia, costuma ser campo f\u00e9rtil para reducionismos e generaliza\u00e7\u00f5es, especialmente quando a discuss\u00e3o envolve v\u00edcios ocorridos no inqu\u00e9rito policial e suas consequ\u00eancias. N\u00e3o s\u00e3o incomuns as afirma\u00e7\u00f5es de que \u201cirregularidades verificadas no decorrer do inqu\u00e9rito policial n\u00e3o contaminam a a\u00e7\u00e3o penal\u201d,[1] \u201cm\u00e1culas ocorridas no inqu\u00e9rito n\u00e3o contaminam a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":3249,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3245"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3245"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3245\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3249"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3245"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3245"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3245"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}