{"id":3336,"date":"2017-01-31T14:06:19","date_gmt":"2017-01-31T18:06:19","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3336"},"modified":"2017-01-31T14:06:19","modified_gmt":"2017-01-31T18:06:19","slug":"controle-externo-nao-e-controle-ideologico-do-delegado-de-policia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/01\/controle-externo-nao-e-controle-ideologico-do-delegado-de-policia\/","title":{"rendered":"Controle externo n\u00e3o \u00e9 controle ideol\u00f3gico do delegado de pol\u00edcia"},"content":{"rendered":"<p>A atividade do delegado de pol\u00edcia, al\u00e9m de gerir administrativamente os recursos de uma delegacia de pol\u00edcia e coordenar atividades de natureza policial, necessariamente tamb\u00e9m \u00e9 jur\u00eddica. Todas por raz\u00f5es \u00f3bvias, por\u00e9m esta \u00faltima sofre algumas resist\u00eancias punitivistas e corporativistas, seja da pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o superior, por outros colegas delegados, ou de outros membros que comp\u00f5em o sistema de Justi\u00e7a criminal, como Minist\u00e9rio P\u00fablico e magistratura.<\/p>\n<p>J\u00e1 expliquei na obra <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>[1] que o delegado de pol\u00edcia efetiva direito no caso concreto, ou seja, aplica o Direito Penal, Processo Penal\u00a0e, muitas vezes, buscando em ouros ramos do Direito, como o Civil e o Processo Civil, o conhecimento necess\u00e1rio para se analisar o caso penal.<\/p>\n<p>Para ilustrar, em determinada ocasi\u00e3o, chegou ao meu conhecimento, por meio de peti\u00e7\u00e3o protocolizada na delegacia em que estava lotado, narrativa de fato em que se pleiteava instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial por crime contra o patrim\u00f4nio.<\/p>\n<p>Por esse exemplo o leitor ir\u00e1 perceber, seja ou n\u00e3o do Direito, uma hip\u00f3tese t\u00edpica de an\u00e1lise jur\u00eddica de um caso concreto, em particular, fato na qual o delegado de pol\u00edcia, n\u00e3o vislumbrando fato t\u00edpico, decide pelo indeferimento da instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial. E isso \u00e9 poss\u00edvel? \u00c9 \u00f3bvio que sim. A delegacia de pol\u00edcia \u00e9 \u00f3rg\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o criminal e n\u00e3o de persecu\u00e7\u00e3o civil, portanto, n\u00e3o se instaura inqu\u00e9rito policial de fato at\u00edpico.<\/p>\n<p>Tenho defendido que esta an\u00e1lise t\u00e9cnica-jur\u00eddica que enseja \u00f3bice na instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial se trata de uma decis\u00e3o e n\u00e3o, como sois a ser denominado na praxe, como um despacho. Sobre a natureza decis\u00f3ria de provimentos emanados do Delegado de Pol\u00edcia, basta conferir o artigo que escrevi publicado na Revista Juris S\u00edntese[2].<\/p>\n<p>Voltando ao caso, narrava o noticiante\u00a0um neg\u00f3cio jur\u00eddico de natureza locat\u00edcia no qual ele, como locador, informa um inadimplemento contratual, raz\u00e3o pela qual iniciou processo de execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo executivo extrajudicial distribu\u00eddo na 16\u00aa Vara C\u00edvel da Comarca da capital, sob o n\u00famero \u201cX\u201d.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, noticia que nos autos do processo de execu\u00e7\u00e3o supramencionado o noticiado estaria utilizando de artif\u00edcio e ardil para se eximir do adimplemento contratual dificultando o cumprimento de atos jurisdicionais na forma do artigo\u00a014, par\u00e1grafo \u00fanico e 600, ambos do CPC, atualmente artigo\u00a077, par\u00e1grafos 1\u00ba e 2\u00ba c\/c artigo\u00a0774, respectivamente, todos do novo CPC, juntando, aos autos da <em>notitia criminis<\/em>, ficha cadastral e certid\u00f5es de diversos \u00f3rg\u00e3os estatais e privados, no af\u00e3 de comprovar a m\u00e1-f\u00e9 da imputada (noticiado\/suspeito).<\/p>\n<p>Nesse sentido, requereu o noticiante instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial por um fato il\u00edcito penal sem dizer qual. As informa\u00e7\u00f5es se aproximavam da tipicidade do delito de estelionato ou fraude processual, no entanto, para a configura\u00e7\u00e3o desses delitos mister tipicidade subjetiva e objetiva do injusto, o que n\u00e3o ocorreu no caso.<\/p>\n<p>Tratava-se, como analisei, de um il\u00edcito civil, e n\u00e3o il\u00edcito penal, pois se verificou a exist\u00eancia de uma ficha cadastral indici\u00e1ria da exist\u00eancia de um contrato, tendo em vista o ajuizamento de uma execu\u00e7\u00e3o por t\u00edtulo extrajudicial, conforme informado, com declara\u00e7\u00f5es fi\u00e9is aos demonstrados pelo contratante nos documentos juntados pelo comunicante, bem como uma escritura p\u00fablica, portanto, com efeitos <em>erga omnes<\/em>, de que a resid\u00eancia do imputado se tratava de uma posse de boa-f\u00e9 por for\u00e7a de uma cess\u00e3o de direitos de uso sobre um im\u00f3vel arrematado em outra execu\u00e7\u00e3o, cedido pelos arrematantes, que diante desses fatos descaracterizou o elemento fraude e o dolo de obter vantagem il\u00edcita <em>ab initio<\/em>, bem como de inovar ou induzir a erro o magistrado ardilosamente.<\/p>\n<p>Assim, trata-se de ato jur\u00eddico l\u00edcito, por\u00e9m com viola\u00e7\u00e3o de uma obriga\u00e7\u00e3o, que resultou em uma inexecu\u00e7\u00e3o contratual, demonstrando o noticiante que n\u00e3o teve o dever objetivo de cuidado de pesquisar devidamente se o sujeito passivo do neg\u00f3cio possuiria meios suficientes para arcar com eventual inadimplemento contratual, o que denota se tratar de uma quest\u00e3o a ser resolvida na esfera civil, e n\u00e3o penal, por for\u00e7a, em tese de uma viola\u00e7\u00e3o \u00e0 boa-f\u00e9 objetiva e princ\u00edpio da solidariedade nos contratos.<\/p>\n<p>Diante do narrado na peti\u00e7\u00e3o que se denomina <em>notitia crimins<\/em>, na verdade se tratava de uma <em>notitia civilis<\/em>[3], na qual n\u00e3o d\u00e1 ensejo a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial, que mereceu seu devido indeferimento, da qual caberia recurso ao chefe de pol\u00edcia, conforme artigo\u00a05\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba do CPP.<\/p>\n<p>Poderia esse noticiante se socorrer do Judici\u00e1rio? \u00c9 cedi\u00e7o que a esfera administrativa n\u00e3o impede que aquele que se sentir prejudicado se socorra do Judici\u00e1rio, diante do princ\u00edpio da inafastabilidade do controle jurisdicional, esculpido no artigo\u00a05\u00ba, XXXV da CR.<\/p>\n<p>No entanto, \u00e9 vedado ao juiz a se enveredar ativamente na persecu\u00e7\u00e3o penal, em especial no inqu\u00e9rito policial, determinando dilig\u00eancias e fazendo controle das atividades investigat\u00f3rias do delegado, mesmo que previsto no C\u00f3digo de Processo Penal, pois denota afronta ao sistema acusat\u00f3rio, n\u00e3o tendo sido considerado recepcionado pela constitui\u00e7\u00e3o o artig\u00a05\u00ba, II e o artigo\u00a013, II, ambos do CPP, que permitiriam essa atividade jurisdicional.<\/p>\n<p>Sob esse tema trago \u00e0 baila o esc\u00f3lio de Paulo Rangel (RANGEL, 2013, p. 60)[4], que, em s\u00edntese, ao comentar esses dois dispositivos em sua obra, aduz:<\/p>\n<p>\u201cA Constitui\u00e7\u00e3o foi clara no art. 129, VIII, pois este inciso, em harmonia com o inciso I (privatividade da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica), d\u00e1 bem ideia do afastamento do juiz nesta fase. Portanto, o art. 13, II, do CPP n\u00e3o foi recepcionado pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que adotou o sistema acusat\u00f3rio\u201d.<\/p>\n<p>Verifica-se com isso\u00a0que o artigo\u00a05\u00ba, XXXV n\u00e3o se aplica <em>ipsis literis<\/em>, sob pena de se afrontar a pr\u00f3pria democraticidade do Estado de Direito no \u00e2mbito do sistema acusat\u00f3rio.<\/p>\n<p>Em outras palavras, a inafastabilidade \u00e9 aplicada em hip\u00f3tese de viola\u00e7\u00e3o de garantias fundamentais do investigado ou r\u00e9u em circunst\u00e2ncias tais, que permita a lei, atos do delegado de pol\u00edcia, na investiga\u00e7\u00e3o criminal, que possa ensejar viola\u00e7\u00f5es por ato administrativo deste, devendo, ent\u00e3o, o Judici\u00e1rio se insurgir contra, o que n\u00e3o engendra conclus\u00e3o de que possa a magistratura exercer atividade de iniciativa ou gest\u00e3o da prova, consequentemente de atos de investiga\u00e7\u00e3o criminal fora da reserva absoluta da jurisdi\u00e7\u00e3o (CANOTILHO, 2003, p. 584)[5].<\/p>\n<p>Resta-nos uma indaga\u00e7\u00e3o: poderia o noticiante, por via obl\u00edqua, se socorrer do Minist\u00e9rio P\u00fablico, sob a alega\u00e7\u00e3o de exercer controle externo da atividade fim da pol\u00edcia judici\u00e1ria requisitar, <em>mano militari<\/em>, a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial?<\/p>\n<p>A resposta que se imp\u00f5e \u00e9 negativa.<\/p>\n<p>Por uma raz\u00e3o muito simples, o pr\u00f3prio artigo 129, VIII da CR exige que as manifesta\u00e7\u00f5es emanadas do respeit\u00e1vel \u00f3rg\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico sejam fundamentadas.<\/p>\n<p>A \u201crequisi\u00e7\u00e3o\u201d ministerial n\u00e3o \u00e9 um cheque em branco a ensejar rela\u00e7\u00e3o de hierarquiza\u00e7\u00e3o entre os \u00f3rg\u00e3os. Antes de tudo, s\u00e3o fun\u00e7\u00f5es que n\u00e3o se confundem, pois n\u00e3o h\u00e1 subordina\u00e7\u00e3o entre elas, apesar de guardar rela\u00e7\u00e3o de escalonamento. N\u00e3o h\u00e1 sequer rela\u00e7\u00e3o de meio e fim entre suas fun\u00e7\u00f5es, mas rela\u00e7\u00e3o de progressividade funcional.<\/p>\n<p>Outrossim, controle externo n\u00e3o implica em controle ideol\u00f3gico ou controle t\u00e9cnico-jur\u00eddico do delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>H\u00e1, portanto, entre os \u00f3rg\u00e3os caracter\u00edsticas eminentemente de freios e contrapesos, raz\u00e3o pela qual afirma Tourinho (TOURINHO, 1999, p. 34)[6] que a autoridade policial n\u00e3o estar\u00e1 obrigada a cumprir se a requisi\u00e7\u00e3o for \u201cbisonha e absurda, sem o m\u00ednimo de informe que possibilite ao menos um in\u00edcio de investiga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>A necessidade de fundamenta\u00e7\u00e3o da requisi\u00e7\u00e3o \u00e9 repetida por Andr\u00e9 Nicolitt (2014, p. 193)[7], nos lembrando posicionamento do STF no mesmo sentido:<\/p>\n<p>\u201cDe qualquer forma, a requisi\u00e7\u00e3o de instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial deve ser fundamentada, e, na hip\u00f3tese de a requisi\u00e7\u00e3o apresentar manifesta ilegalidade, a autoridade policial poder\u00e1 recusar-se a instaur\u00e1-lo, como j\u00e1 decidiu o STF no RE 205.473\/AL, rel. Min. Carlos Velloso, 15.12.1998\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, o Supremo Tribunal Federal, apesar de ainda n\u00e3o publicar o voto com a balizas sobre a investiga\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do Minist\u00e9rio P\u00fablico, por interm\u00e9dios do procedimento de investiga\u00e7\u00e3o criminal (PIC), \u00e9 cedi\u00e7o que j\u00e1 exteriorizou o pret\u00f3rio excelso\u00a0que uma das hip\u00f3teses \u00e9 a negativa de a pol\u00edcia de investigar.<\/p>\n<p>Essa hip\u00f3tese poderia engendrar um mecanismo de freios e contrapesos e resguardar a autonomia funcional do delegado de pol\u00edcia perante o sistema acusat\u00f3rio e da Lei 12.830\/13, posto que autoriza o <em>parquet<\/em>, acaso discorde da decis\u00e3o do delegado, instaurar procedimento pr\u00f3prio, se n\u00e3o fosse o equ\u00edvoco epistemol\u00f3gico de que a acusa\u00e7\u00e3o da forma que \u00e9 regulamentada no Brasil n\u00e3o poderia acumular a fun\u00e7\u00e3o de investigar, por\u00e9m essa ressaltava n\u00e3o cabe ser desenvolvida nesta oportunidade.<\/p>\n<p>E, no caso aventado acima, acaso o Minist\u00e9rio P\u00fablico insistisse em instaurar um procedimento investigat\u00f3rio em desfavor do noticiado, este poderia buscar no Judici\u00e1rio\u00a0mecanismo de impugna\u00e7\u00e3o, por meio de Habeas Corpus, para trancar a investiga\u00e7\u00e3o por flagrante atipicidade ou at\u00e9 mesmo por ser destoante em um ordenamento democr\u00e1tico, que um \u00f3rg\u00e3o que acuse seja tamb\u00e9m um investigador sem limites e sem controle externo.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o controle jurisdicional poder\u00e1 se dar sempre e sem que se avilte a independ\u00eancia funcional de todos os \u00f3rg\u00e3os que atuam na persecu\u00e7\u00e3o penal, inclusive sem controle ideol\u00f3gico dos atos do delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Poder\u00e1 haver controle jur\u00eddico, o que significa discord\u00e2ncia da ila\u00e7\u00e3o jur\u00eddica emanada em raz\u00e3o da pr\u00f3pria natureza divergente que h\u00e1 em muitos casos sobre a tese jur\u00eddica aplic\u00e1vel ao caso concreto.<\/p>\n<p>O controle ideol\u00f3gico \u00e9 retalia\u00e7\u00e3o autorit\u00e1ria e pol\u00edtica, t\u00edpica do decisionismo, um golpe no exerc\u00edcio pleno da fun\u00e7\u00e3o jur\u00eddica e imanente de interpretar a norma e aplicar a lei ao caso concreto.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">_____________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p>[1] BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Fun\u00e7\u00e3o de Decis\u00e3o e de Cautelaridade da Prova do Delegado de Pol\u00edcia<\/em>. CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano [et all]. In: <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 43 e 44.<br \/>\n[2] BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Revista S\u00edntese Direito Penal e Processual Penal<\/em>, Porto Alegre: S\u00edntese, v.13, n\u00ba 74, jun.\/jul. 2012, p. 10 a 17.<br \/>\n[3] Termo nosso.<br \/>\n[4] RANGEL, Paulo. <em>Direito Processual Penal<\/em>. 21\u00aaEd. S\u00e3o Paulo: Atlas.<br \/>\n[5] CANOTILHO, J.J. Gomes, <em>Direito Constitucional e Teoria da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. 7. edi\u00e7\u00e3o, Almedina. &#8220;Esta garantia de justi\u00e7a tanto pode ser reclamada em casos de les\u00e3o ou viola\u00e7\u00e3o de direitos e interesses particulares por medidas e decis\u00f5es de outros poderes e autoridades p\u00fablicas (monop\u00f3lio da \u00faltima palavra contra actos do Estado) como em casos de lit\u00edgios particulares e, por isso, carecidos de uma decis\u00e3o definitiva e imparcial juridicamente vinculativa (monop\u00f3lio da \u00faltima palavra em lit\u00edgios jur\u00eddicos-privados)&#8221; (grifo nosso).<br \/>\n[6] FILHO, Fernando da Costa Tourinho. <em>C\u00f3digo de Processo Penal Comentado<\/em>, 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva. vol. 1.<br \/>\n[7] NICOLITT, Andr\u00e9. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. 5\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais.<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A atividade do delegado de pol\u00edcia, al\u00e9m de gerir administrativamente os recursos de uma delegacia de pol\u00edcia e coordenar atividades de natureza policial, necessariamente tamb\u00e9m \u00e9 jur\u00eddica. 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