{"id":3428,"date":"2017-02-07T08:00:55","date_gmt":"2017-02-07T12:00:55","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3428"},"modified":"2017-02-07T00:01:25","modified_gmt":"2017-02-07T04:01:25","slug":"prerrogativa-ou-direito-de-presenca-fisicareal-ou-remotavirtual-do-delegado-de-policia-na-realizacao-dos-atos-policiais-da-policia-judiciaria-e-a-correta-interpretacao-do-art-6o-do-cpp-e-demais-a","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/02\/prerrogativa-ou-direito-de-presenca-fisicareal-ou-remotavirtual-do-delegado-de-policia-na-realizacao-dos-atos-policiais-da-policia-judiciaria-e-a-correta-interpretacao-do-art-6o-do-cpp-e-demais-a\/","title":{"rendered":"Prerrogativa (ou direito) de Presen\u00e7a F\u00edsica\/Real ou Remota\/Virtual do Delegado de Pol\u00edcia na realiza\u00e7\u00e3o dos atos policiais da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a correta interpreta\u00e7\u00e3o do Art. 6\u00ba do CPP e demais artigos do referido Diploma"},"content":{"rendered":"<p>Um tema intrigante e n\u00e3o explorado pela doutrina p\u00e1tria \u00e9 a <strong>prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a real\/f\u00edsica\/efetiva ou remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia nos atos policiais<\/strong> e a <strong>exata interpreta\u00e7\u00e3o com alcance do art. 6.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal e demais dispositivos legais, <\/strong>acerca do direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado de Pol\u00edcia nos atos da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Entretanto, para in\u00edcio de conversa, o que v\u00eam a ser para fins conceituais esses institutos da <strong>prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a real\/f\u00edsica\/efetiva ou remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia nos atos policiais?<\/strong><\/p>\n<p>Deve ser entendido por <strong>prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a real\/f\u00edsica\/efetiva<\/strong> do Delegado de Pol\u00edcia (sua presen\u00e7a f\u00edsica no local, efetiva, ostensiva entre outras terminologias correlatas) e <strong>prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida<\/strong> [entre outros voc\u00e1bulos correlatos] (a presen\u00e7a por telefone, Skype, videoconfer\u00eancia, entre outros dispositivos tecnol\u00f3gicos an\u00e1logos que permitam conversa\u00e7\u00e3o e outras intera\u00e7\u00f5es em tempo real) tudo sob a coordena\u00e7\u00e3o do Delegado de Pol\u00edcia, em que o Delegado toma conhecimento a dist\u00e2ncia e promove delibera\u00e7\u00f5es, embora, no frigir dos ovos, constataremos que do ponto de vista etimol\u00f3gico n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00f5es\u00b9 paradoxais e substanciais, porque os recursos tecnol\u00f3gicos (que permitem conversa\u00e7\u00e3o em tempo real) propiciariam uma verdadeira presen\u00e7a real, ainda que a dist\u00e2ncia (em posi\u00e7\u00e3o remota), do Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Pois bem! Tecidas essas considera\u00e7\u00f5es, cumpre-nos agora avan\u00e7armos na proposta do tema.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que, no Brasil inteiro, o efetivo, especificamente, para o cargo de Delegado de Pol\u00edcia est\u00e1 aqu\u00e9m do ideal, mormente quando comparado com a crescente criminalidade, com a complexidade inerente aos crimes, \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas, e com o aumento populacional \u2013 ingredientes diversos de algum tempo atr\u00e1s.<\/p>\n<p>N\u00e3o vamos ingressar aqui nas condi\u00e7\u00f5es de trabalho e de efetivo relativamente aos cargos de escriv\u00e3o, investigador, agente e inspetor de pol\u00edcia em alguns lugares, nem na sobrecarga de trabalho (excesso de carga hor\u00e1ria), embora seja do conhecimento noticiado pela m\u00eddia que a seguran\u00e7a p\u00fablica passa por problemas preocupantes gerados pela grande maioria dos pol\u00edticos gestores, apesar de n\u00e3o podermos generalizar, pois h\u00e1 exemplos bons a serem seguidos.<\/p>\n<p>No dia a dia de uma delegacia, h\u00e1 in\u00fameros atos e responsabilidades do Delegado de Pol\u00edcia a serem materializados, portanto \u00e9 importante a presen\u00e7a real ou remota da Autoridade Policial nos atos, al\u00e9m dos atos <em>longa manus\u00b2<\/em>\u00a0desempenhados pelo escriv\u00e3o, o investigador de pol\u00edcia, agente ou o inspetor de pol\u00edcia. Al\u00e9m disso, no cotidiano de uma delegacia, praticamente todos os dias surgem casos urgent\u00edssimos que reclamam provid\u00eancias \u00e1geis como flagrantes delitos, busca e apreens\u00e3o, den\u00fancias ap\u00f3crifas (den\u00fancias an\u00f4nimas), pris\u00e3o, plant\u00f5es policiais, representa\u00e7\u00f5es policiais, atendimento ao p\u00fablico, reuni\u00f5es de seguran\u00e7a com as autoridades competentes e conselhos, exig\u00eancia de produtividades, e tantas outras atividades de pol\u00edcia a se perderem de vista.<\/p>\n<p>No entanto, o fato tocado, concernente \u00e0 escassez do efetivo de delegado de pol\u00edcia, \u00e9 para indagar justamente o seguinte: como um Delegado de Pol\u00edcia poderia estar em todos os lugares ao mesmo tempo? A resposta a esse questionamento, \u00e9 invi\u00e1vel o Delegado estar em todos os lugares ao mesmo tempo.<\/p>\n<p>Por isso, a raz\u00e3o de ser e da exist\u00eancia da <strong>prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a real\/f\u00edsica\/efetiva ou remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia nos atos policiais<\/strong>, assim como \u00e9 a raz\u00e3o de ser e da exist\u00eancia das importantes figuras dos cargos de escriv\u00e3o, investigadores de pol\u00edcia, agentes, e, em alguns lugares, dos inspetores de pol\u00edcia ou equivalente para agirem como verdadeiros <em>longa manus<\/em> e auxiliares colaboradores da Autoridade Policial.<\/p>\n<p>A presen\u00e7a do Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o se d\u00e1 apenas de forma efetiva ou real no local, mas de remotamente, quando um policial (escriv\u00e3o, investigador de pol\u00edcia, agente, inspetor de pol\u00edcia ou equivalente) age sob suas ordens e coordena\u00e7\u00e3o. E vamos mais al\u00e9m ainda no decorrer do texto.<\/p>\n<p>Isso \u00e9 mais factualmente visualiz\u00e1vel quando voltamos a aten\u00e7\u00e3o para os despachos e manifesta\u00e7\u00f5es ministeriais realizados por ju\u00edzes e promotores, respetivamente, a dist\u00e2ncia (com uso de <em>scanners<\/em>, fac-s\u00edmile, telefone e outros recursos tecnol\u00f3gicos), quando respondem por mais de uma comarca ou promotoria, ou quando est\u00e3o em curso, ou em miss\u00e3o institucional. Isso tamb\u00e9m \u00e9 not\u00e1vel quando os oficiais de justi\u00e7a ou oficiais ministeriais agem como <em>longa manus<\/em> de ju\u00edzes e promotores etc. Esses atos nada mais s\u00e3o do que a exterioriza\u00e7\u00e3o da prerrogativa ou direito de presen\u00e7a remota. Outro exemplo da exterioriza\u00e7\u00e3o da prerrogativa ou direito de presen\u00e7a praticada por ju\u00edzes, promotores, defensores, advogados, entre outros, \u00e9 encontrado no instituto da figura da videoconfer\u00eancia em fase judicial.<\/p>\n<p>N\u00e3o raras vezes isso ocorre tamb\u00e9m com o Delegado de Pol\u00edcia (Autoridade Policial), em ter que responder por mais de uma delegacia e \u00e0s vezes a grandes dist\u00e2ncias geogr\u00e1ficas; quando est\u00e1 em curso oficial; em tr\u00e2nsito (deslocamento de dilig\u00eancia), em miss\u00e3o institucional, dilig\u00eancias concomitantes; flagrantes simult\u00e2neos e diante de outros atos urgentes em andamento nas Delegacias, plant\u00f5es etc.<\/p>\n<p>O conceito de Autoridade est\u00e1 intrinsecamente ligado ao de poder estatal, pois o Estado \u00e9 o titular do poder p\u00fablico, exercendo-o por meio de pessoas f\u00edsicas que a lei investe daquele poder.<\/p>\n<p>O art. 4.\u00ba do CPP disp\u00f5e que: \u201cA pol\u00edcia judici\u00e1ria ser\u00e1 exercida pelas autoridades policiais no territ\u00f3rio de suas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 por fim a apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e de sua autoria\u201d.<\/p>\n<p>Da mesma forma, os arts. 5.\u00ba e seguintes do CPP relacionam as diversas atribui\u00e7\u00f5es de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria a serem exercidas pela Autoridade Policial.<\/p>\n<p>Ressalte-se, contudo, que nem todo servidor p\u00fablico \u00e9 uma Autoridade, tampouco todo policial \u00e9 Autoridade Policial. O grande professor H\u00e9lio Tornaghi (2010) ensina que:<\/p>\n<blockquote><p>Existe entre os servidores do Estado, que diz respeito ao poder p\u00fablico, uma escala que pode ser assim reduzida \u00e0 express\u00e3o mais simples: <strong>\u2013 servidores que exercem em nome pr\u00f3prio o poder de Estado. Tomam decis\u00f5es, imp\u00f5em regras, d\u00e3o ordens, restringem bens jur\u00eddicos e direitos individuais, tudo dentro dos limites tra\u00e7ados por lei. S\u00e3o as autoridades; \u2013<\/strong> servidores que n\u00e3o t\u00eam autoridade para praticar esses atos por iniciativa pr\u00f3pria, <strong>mas que agem (agentes) a mando da autoridade. S\u00e3o os agentes da autoridade; \u2013 servidores que se restringem \u00e0 pr\u00e1tica de atos administrativos e n\u00e3o exercem o poder p\u00fablico<\/strong>; n\u00e3o praticam atos de autoridade, nem por iniciativa pr\u00f3pria, nem como meros executores que agem a mando da autoridade. N\u00e3o s\u00e3o autoridades nem agentes da autoridade.<strong> Exemplos dos primeiros: ju\u00edzes, delegados de pol\u00edcia<\/strong>. Exemplos dos segundos: <strong>oficiais de justi\u00e7a, membros da for\u00e7a P\u00fablica. Exemplos dos \u00faltimos: oficiais judici\u00e1rios, oficiais administrativos<\/strong>\u201d (TORNAGHI, 2010, p. xx).<\/p><\/blockquote>\n<p>Nesse prisma, o cargo de Delegado de Pol\u00edcia, no \u00e2mbito das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, se encontra investido dos poderes decis\u00f3rios e de mando, bem como da possibilidade de restringir bens jur\u00eddicos e direitos individuais, na forma da Lei. Dessa sorte, assim como nas carreiras jur\u00eddicas de juiz, promotor, procurador, defensor em que estes possuem assessores, auxiliares, escriv\u00e3es, gestores, oficiais etc., o Delegado de Pol\u00edcia tamb\u00e9m necessita de auxiliares para dar cumprimento a suas in\u00fameras atribui\u00e7\u00f5es no exerc\u00edcio da sua fun\u00e7\u00e3o e exteriorizar a prerrogativa ou direito de presen\u00e7a remota.<\/p>\n<p>Por isso, em sede das Pol\u00edcias Judici\u00e1rias, todos os poderes ligados ou relacionados diretamente \u00e0 sua atividade-fim (Estado-investiga\u00e7\u00e3o) s\u00e3o de titularidade exclusiva do detentor do cargo de Delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Os demais integrantes de seus quadros (escriv\u00e3o, investigador de pol\u00edcia, agente, inspetor de pol\u00edcia ou equivalente), como as pr\u00f3prias nomenclaturas indicam, n\u00e3o exercem poderes pr\u00f3prios, mas atuam no rol de suas atribui\u00e7\u00f5es fixadas, nos termos da lei, sob o mando e coordena\u00e7\u00e3o direta da Autoridade, esta a \u00fanica legitimada, efetivamente, para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (quer seja forma direta, quer indireta \u2013 por meio de colabora\u00e7\u00e3o de seus auxiliares. A rela\u00e7\u00e3o aqui, al\u00e9m de subordina\u00e7\u00e3o hier\u00e1rquica de car\u00e1ter administrativo, \u00e9 infralegal e constitucional, porquanto os agentes mencionados da autoridade atuam como <em>longa manus<\/em>, \u201c\u00f3rg\u00e3os-meios\u201d ou \u201c\u00f3rg\u00e3os auxiliares\u201d, figuras important\u00edssimas postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da Autoridade Policial\u00b3\u207b\u2074 para a realiza\u00e7\u00e3o dos atos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Na verdade, o C\u00f3digo de Processo Penal, no art. 6.\u00ba,\u2075 contempla e elenca as provid\u00eancias a serem tomadas pela Autoridade Policial. Entre elas n\u00e3o se v\u00ea a express\u00e3o de presen\u00e7a f\u00edsica nem se fecha para a possibilidade de prerrogativa ou presen\u00e7a remota da Autoridade Policial.<\/p>\n<p>O mesmo se d\u00e1 quanto ao art. 304\u2076 e seguintes do C\u00f3digo de Processo Penal, em que n\u00e3o \u00e9 diferente tampouco se v\u00ea a express\u00e3o de presen\u00e7a f\u00edsica nem veda\u00e7\u00e3o inviabilizando ou engessando a possibilidade de presen\u00e7a remota da Autoridade Policial.<\/p>\n<p>Em que pese este signat\u00e1rio j\u00e1 ter visto algumas vozes sustentando que a imposi\u00e7\u00e3o do direito real de presen\u00e7a de Delegado de Pol\u00edcia estaria expressa no C\u00f3digo de Processo Penal, ousa-se e atreve-se, humildemente, pedir v\u00eanias para discordar desse ponto de vista desconecto, com todo o respeito, de toda a realidade tecnol\u00f3gica e do rol de atribui\u00e7\u00f5es dirigidas tanto ao Delegado como a seus subordinados imediatos.<\/p>\n<p>Exorta-se e desafia-se o int\u00e9rprete que aponte para qualquer dispositivo legal que expressamente fa\u00e7a alus\u00e3o \u00e0 prerrogativa ou ao direito real de presen\u00e7a do Delegado para todos os atos de pol\u00edcia. Certamente, n\u00e3o haver\u00e1 nenhum, pois n\u00e3o existe nenhum dispositivo expresso nesse sentido. O que h\u00e1 \u00e9 uma pseudapercep\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete de que apenas a presen\u00e7a real valeria para os atos de pol\u00edcia \u2013 o que parece mais uma fal\u00e1cia do que algo realmente t\u00e9cnico, do ponto de vista jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Mas como explicar, ent\u00e3o, a dic\u00e7\u00e3o do art. 304 do CPP, que d\u00e1 ou passa a impress\u00e3o de levar o conduzido (autor de suposta infra\u00e7\u00e3o penal) \u00e0 presen\u00e7a da Autoridade Policial? Ora, o direito de presen\u00e7a ou prerrogativa de presen\u00e7a ali mencionada n\u00e3o fala expressamente em presen\u00e7a real ou f\u00edsica do Delegado. Por isso, sustenta-se que \u00e9 uma falsa percep\u00e7\u00e3o do int\u00e9rprete nesse ponto, de que o direito de presen\u00e7a ou prerrogativa de presen\u00e7a seria apenas real ou f\u00edsica, sem contemplar outras formas de presen\u00e7a, inclusive virtual\/presumida\/remota.<\/p>\n<p>De fato, o direito de presen\u00e7a ou prerrogativa de presen\u00e7a do Delegado de Pol\u00edcia n\u00e3o se d\u00e1 apenas de forma real ou f\u00edsica \u2013 lembrando aqui que, do ponto de vista etimol\u00f3gico, n\u00e3o haveria raz\u00f5es para essas distin\u00e7\u00f5es de presen\u00e7a real ou remota, mas s\u00e3o feitas para, didaticamente, facilitar a compreens\u00e3o de um instituto pouco explorado.<\/p>\n<p>Vamos desprezar ent\u00e3o as realidades factuais j\u00e1 pontuadas e os recursos tecnol\u00f3gicos postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o e utilizados, tais como: telefone, fac-s\u00edmile, videoconfer\u00eancia, recurso de voz em viva voz etc.?<\/p>\n<p>Outrossim, vamos ignorar outras posturas adotadas pelas carreiras jur\u00eddicas por videoconfer\u00eancia em fase judicial ou para os despachos e manifesta\u00e7\u00f5es ministeriais realizados por ju\u00edzes e promotores a dist\u00e2ncia (at\u00e9 mesmo por plataformas virtuais pela rede mundial de computadores com assinatura digital) quando respondem por mais de uma comarca ou promotoria, ou quando est\u00e3o em curso, ou quando o assessor minuta um despacho, decis\u00e3o, senten\u00e7a ou cota ministerial ou a miss\u00e3o institucional etc., expedientes esses encaminhados por fac-s\u00edmile, digitalizados e por outros recursos tecnol\u00f3gicos? Vamos ignorar outras posturas adotadas tamb\u00e9m pelas carreiras de procuradores, defensores p\u00fablicos, advogados p\u00fablicos, entre outros, que confeccionam atos a dist\u00e2ncia com presen\u00e7a remota do seu local efetivo de labor?<\/p>\n<p>Vamos ignorar que o cargo de Delegado de Pol\u00edcia \u00e9 efetivamente de carreira jur\u00eddica? Haveria raz\u00f5es para n\u00e3o dar um tratamento ison\u00f4mico ao cargo de Delegado de Pol\u00edcia, com permiss\u00e3o de atos realizados a dist\u00e2ncia, assim como j\u00e1 ocorre nas demais carreiras tamb\u00e9m jur\u00eddicas?<\/p>\n<p>O princ\u00edpio da isonomia sob o enfoque formal e material de tratamento na carreira jur\u00eddica de Delegado de Pol\u00edcia parece ser mais do que imperioso aqui no caso vertente, quando comparado, respeitosamente, com as possibilidades citadas nas outras carreiras jur\u00eddicas.<\/p>\n<p>N\u00e3o se olvida que o inqu\u00e9rito policial \u00e9 um procedimento administrativo, assim como de que outros eventuais atos policiais tamb\u00e9m estariam vinculados e sujeitos \u00e0s regras do ato administrativo em geral.<\/p>\n<p>Contudo, quem diz que o direito de presen\u00e7a remota do Delegado de Pol\u00edcia feriria os atos administrativos ignora os pr\u00f3prios preceitos do Direito Administrativo, pois a dilig\u00eancia ou o ato policial foi materializado por uma ordem do Delegado de Pol\u00edcia, em que os policiais (em sentido amplo) agiram sob sua ordem e coordena\u00e7\u00e3o. Assim, os atributos e os requisitos do ato administrativo estariam preservados, pois os elementos relativos \u00e0 compet\u00eancia (ordem dirigida pelo agente competente: que \u00e9 o Delegado), o objeto (ato policial: dilig\u00eancia, ordem de miss\u00e3o policial\/ordem de servi\u00e7o, flagrante etc.); a forma (consideraram-se as formalidades previstas em lei), o motivo (justificado) e a finalidade foram observados.\u2077<\/p>\n<p>O argumento que se ouve nos bastidores sobre o direito ou prerrogativa de presen\u00e7a remota do Delegado de Pol\u00edcia seria a falta de lei, mas ser\u00e1 que realmente \u00e9 isso?<\/p>\n<p>Ora, volta-se a fazer a indaga\u00e7\u00e3o: qual o dispositivo legal que exige a presen\u00e7a real ou remota do Delegado de Pol\u00edcia? Em termos absolutos, a resposta continua a mesma, ou seja, n\u00e3o se tem nada a que a lei se refira nesses termos, n\u00e3o cabendo ao int\u00e9rprete querer exigir apenas que seja dada vida ao direito de presen\u00e7a real do delegado de pol\u00edcia \u2013 quando, na verdade, o legislador deixou a quest\u00e3o em aberto, n\u00e3o fazendo distin\u00e7\u00e3o. A m\u00e1xima interpretativa de que n\u00e3o cabe ao int\u00e9rprete distinguir o que o legislador n\u00e3o distinguiu \u00e9 perfeitamente aplic\u00e1vel ao caso concreto.<\/p>\n<p>Na esteira da m\u00e1xima interpretativa supra, conjugado ao Direito Administrativo de que somente se pode fazer o que lei autoriza, a quest\u00e3o continuaria a contemplar a prerrogativa ou o direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado, pois nesse ponto, como a legisla\u00e7\u00e3o processual (nesse caso, o C\u00f3digo de Processo Penal) n\u00e3o fez nem faz men\u00e7\u00e3o \u00e0 prerrogativa ou ao direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado, estariam presentes as duas possibilidade hipot\u00e9ticas com autoriza\u00e7\u00e3o legal do legislador.<\/p>\n<p>Outrossim, na aus\u00eancia de lei, via de regra, salvo sil\u00eancio eloquente do legislador, o int\u00e9rprete pode se valer da analogia prevista no art. 3.\u00ba\u2078 do CPP, que permite outros desdobramentos jur\u00eddicos, inclusive de aplica\u00e7\u00e3o principiol\u00f3gica. Nem seria necess\u00e1rio entrar nessa discuss\u00e3o de analogia ou sil\u00eancio eloquente porque, na verdade, a pr\u00f3pria lei n\u00e3o fez isso com clareza \u2013 deixando em aberto a possibilidade do direito de presen\u00e7a real ou remota do delegado de pol\u00edcia. Todavia, com a <em>permissa<\/em> <em>venia<\/em> e por zelo \u00e0 discuss\u00e3o jur\u00eddica, tornam-se primordiais breves apontamentos de que, ainda que superados os outros argumentos, haveria um v\u00e1cuo e de que n\u00e3o houve sil\u00eancio eloquente do legislador. Logo, ter-se-ia uma permiss\u00e3o para uso da analogia \u2013 na pior das hip\u00f3teses, com as ressalvas feitas quanto \u00e0 quest\u00e3o de o direito administrativo permitir apenas o que lei autoriza.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o paramos por aqui, pois o direito evolui e precisa acompanhar os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos sob pena de se tornar obsoleto e inviabilizar atua\u00e7\u00f5es estatais que muitas vezes s\u00e3o invi\u00e1veis de se realizar, se ignorado tudo o que foi ponderado anteriormente, al\u00e9m da escassez de recursos\u00a0financeiros para se ter um Estado-pol\u00edcia (ou Estado-investiga\u00e7\u00e3o) de um \u201cmundo ideal\u201d em todos os segmentos.<\/p>\n<p>Logicamente, pensar que apenas o Delegado de Pol\u00edcia conseguiria desempenhar tudo isso numa cidade, sem que os seus auxiliares ajam sob suas ordens e coordena\u00e7\u00e3o, \u00e9 algo que desborda a realidade e despreza os incont\u00e1veis casos a serem resolvidos diariamente numa Delegacia. Sem sombra de qualquer d\u00favida, o escriv\u00e3o, o investigador de pol\u00edcia, o agente, o inspetor de pol\u00edcia ou equivalente s\u00e3o fundamentais na persecu\u00e7\u00e3o penal e auxiliam, de acordo com suas atribui\u00e7\u00f5es legais, nas tarefas de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e do Delegado de Pol\u00edcia, seja na presen\u00e7a real ou remota deste.<\/p>\n<p>Repita-se mais uma vez de forma exaustiva: no cotidiano de uma delegacia, praticamente todos os dias surgem casos urgent\u00edssimos que reclamam provid\u00eancias \u00e1geis como flagrantes delitos, busca e apreens\u00e3o, den\u00fancias ap\u00f3crifas (den\u00fancias an\u00f4nimas), pris\u00e3o, plant\u00f5es policiais, representa\u00e7\u00f5es policiais, atendimento ao p\u00fablico, reuni\u00f5es de seguran\u00e7a com as autoridades competentes e conselhos, exig\u00eancias de produtividades, e tantas outras in\u00fameras atribui\u00e7\u00f5es a se perderem de vista.<\/p>\n<p>Com isso, a quest\u00e3o da presen\u00e7a real ou remota do Delegado deve ser vista com bons olhos sem a pecha de qualquer ilegalidade, mesmo porque, primeiramente, a lei n\u00e3o exige a presen\u00e7a f\u00edsica do Delegado (subtendendo que serviriam tanto a presen\u00e7a remota quanto a presen\u00e7a real da Autoridade Policial); depois, n\u00e3o h\u00e1 proibi\u00e7\u00e3o por lei (embora ter\u00edamos aqui aquela ressalva supra do direito administrativo) nem lei com essa exig\u00eancia como dito (art. 5.\u00ba, inciso II,\u2079 da CF\/1988), e, por fim, tudo o que ocorre numa Delegacia, via de regra, passa pelo crivo do Delegado de Pol\u00edcia \u2013 pelo menos \u00e9 o que se presume, pois a Autoridade Policial est\u00e1 incumbida, pelo texto constitucional e por lei, a dirigir as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>N\u00e3o caberia ao int\u00e9rprete apontar apenas para aceita\u00e7\u00e3o da presen\u00e7a real do Delegado, pois, repita-se, o C\u00f3digo de Processo Penal nada diz a respeito, deixando em aberto ambas as op\u00e7\u00f5es. Qualquer outro argumento para exigir apenas a presen\u00e7a real do Delegado de Pol\u00edcia seria na base da presun\u00e7\u00e3o e fora do texto legal.<\/p>\n<p>Partindo da teoria para um exemplo pr\u00e1tico, citemos os flagrantes lavrados por videoconfer\u00eancia em algumas Delegacias pioneiras do Pa\u00eds em projetos desse porte. O renomado delegado e professor, Francisco Sannini Neto, sobre os flagrantes lavrados por videoconfer\u00eancia tece as seguintes considera\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<blockquote><p>De fato, <strong>essa sistem\u00e1tica apresenta vantagens significativas em diversos pontos<\/strong>. O primeiro, Conforme j\u00e1 salientado, <strong>envolve a economia de material humano, uma vez que o d\u00e9ficit de policiais nos quadros das nossas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias \u00e9 not\u00f3rio e inquestion\u00e1vel<\/strong>. Assim, <strong>por meio de videoconfer\u00eancia, um \u00fanico delegado de pol\u00edcia poderia ficar respons\u00e1vel pela an\u00e1lise de situa\u00e7\u00f5es flagranciais de diversas cidades cont\u00edguas.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Outro ponto relevante se relaciona com o policiamento ostensivo, efetivado, em regra, pelas Pol\u00edcias Militares dos Estados. Nos termos do C\u00f3digo de Processo Penal, nas hip\u00f3teses flagranciais o preso deve ser apresentado ao delegado de pol\u00edcia do local onde ocorrer a captura. Caso a cidade n\u00e3o disponha desta autoridade, o preso deve ser apresentado na Delegacia de Pol\u00edcia mais pr\u00f3xima.<\/strong><\/p>\n<p>Desse modo, em tais situa\u00e7\u00f5es os policiais militares teriam que se deslocar para uma cidade vizinha, comprometendo, destarte, o patrulhamento ostensivo do local da pris\u00e3o, o que ofende, entre outras coisas, o direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>Diferentemente do que se possa alegar, os direitos do preso n\u00e3o ser\u00e3o afetados pela ado\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante por videoconfer\u00eancia.<\/p>\n<p>[&#8230;]<strong> Frente ao exposto, podemos afirmar que a ado\u00e7\u00e3o do modelo de pris\u00e3o em flagrante <em>on line<\/em>, sob a responsabilidade do delegado de pol\u00edcia e com a garantia da participa\u00e7\u00e3o da defesa, constitui um avan\u00e7o dentro da atual realidade da pol\u00edcia judici\u00e1ria em todo o Brasil, que, negligenciada pelos\u00a0nossos governantes, n\u00e3o disp\u00f5e dos recursos e da estrutura adequadas para realizar seu mister constitucional, prejudicando a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais e fomentando a inseguran\u00e7a p\u00fablica<\/strong> (SANNINI NETO, 2017).<\/p><\/blockquote>\n<p>Outro ponto nevr\u00e1lgico do debate \u00e9 que essa medida traz ineg\u00e1vel economia ao Estado; n\u00e3o deixa as cidades desguarnecidas quando \u00e9 necess\u00e1rio o deslocamento da Pol\u00edcia Militar para dar vida ao art. 308\u00b9\u2070 do CPP; diminui o emprego efetivo de policiais nas ocorr\u00eancias que podem concentrar esfor\u00e7os em outras linhas policiais, entre outros in\u00fameros pontos positivos elencados a seguir. Com isso, h\u00e1 um refor\u00e7o, sob o prisma constitucional, de que a melhor interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 a admiss\u00e3o da prerrogativa ou direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado de Pol\u00edcia para fins de realiza\u00e7\u00e3o dos atos da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, em prol de se prestigiarem e homenagearem outros valores constitucionalmente assegurados pela B\u00edblia Constitucional como direito fundamental \u00e0 vida, seguran\u00e7a p\u00fablica, propriedade (patrim\u00f4nio), entre outros.<\/p>\n<p>A prerrogativa ou direito de presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida do Delegado, em videoconfer\u00eancia ou por meio de outros recursos tecnol\u00f3gicos an\u00e1logos (e at\u00e9 telefone, entre outros), \u00e9 uma presen\u00e7a real, pois ele ouve, pode ver, a depender do recurso, e vice-versa. A inquiri\u00e7\u00e3o e outros atos podem ser diretos ou por intera\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria rec\u00edproca com os demais auxiliares da Autoridade Policial. No vetor temporal, o Delegado, os atores e coadjuvantes estar\u00e3o juntos, presentes na mesma unidade de tempo. A \u00fanica diferen\u00e7a entre os demais \u00e9 meramente espacial e geogr\u00e1fica, embora a tecnologia supere esse distanciamento, fazendo que os efeitos e a finalidade dos atos sejam perfeitamente alcan\u00e7ados e equiparados (se caso fossem realizados na prerrogativa de presen\u00e7a real\/f\u00edsica).<\/p>\n<p>J\u00e1 existem experi\u00eancias bem-sucedidas com essas pr\u00e1ticas nos estados do Paran\u00e1,\u00b9\u00b9 S\u00e3o Paulo,\u00b9\u00b2 Minas Gerais.\u00b9\u00b3\u207b\u00b9\u2074<\/p>\n<p>Aqui, absolutamente, n\u00e3o se est\u00e1 em jogo a discuss\u00e3o de escriv\u00e3o, investigador, agente ou inspetor de pol\u00edcia realizar algum ato sozinho, mas a \u00f3tica de eles os executarem sob o enfoque da prerrogativa do direito de presen\u00e7a real ou do direito de presen\u00e7a remota do Delegado de Pol\u00edcia, sob as ordens e coordena\u00e7\u00e3o dessa Autoridade Policial.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isso, o escriv\u00e3o, o investigador de pol\u00edcia, o agente, inspetor de pol\u00edcia ou equivalente, quando atuam sob a presen\u00e7a real ou remota do Delegado, est\u00e3o trabalhando de acordo com suas atribui\u00e7\u00f5es legais previamente fixadas em lei, sem desbordar de suas compet\u00eancias, porque afinal est\u00e3o agindo como<em> longa manus<\/em> do Delegado de Pol\u00edcia, sob suas ordens e coordena\u00e7\u00e3o (quer seja na presen\u00e7a real\/efetiva, quer na presen\u00e7a remota\/presumida), semelhante ao que ocorre com a situa\u00e7\u00e3o do oficial de justi\u00e7a (Poder Judici\u00e1rio) e do oficial ministerial (Minist\u00e9rio P\u00fablico).<\/p>\n<p>In\u00fameras legisla\u00e7\u00f5es estaduais disp\u00f5em que escriv\u00e3o, investigador, agente e inspetor devem agir como auxiliares da Autoridade Policial \u2013 isso sem dizer que algumas atribui\u00e7\u00f5es daqueles cargos s\u00e3o coincidentes com as da Autoridade Policial e em correspond\u00eancia com o C\u00f3digo de Processo Penal.<\/p>\n<p>Isso diminuiria as atribui\u00e7\u00f5es e apequenaria o cargo de Delegado de Pol\u00edcia?<\/p>\n<p>Verdadeiramente, em linha de princ\u00edpio, n\u00e3o diminuiria as atribui\u00e7\u00f5es do Delegado de Pol\u00edcia, at\u00e9 porque os legisladores estaduais anteviram essas situa\u00e7\u00f5es e a inviabilidade de um Delegado de Pol\u00edcia atuar sozinho em todas as demandas, necessitando, assim, dos seus policiais para que ajam <em>longa manus<\/em> numa verdadeira engrenagem administrativa, com o objetivo prec\u00edpuo de alcan\u00e7ar os desideratos e resultados dos atos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p><strong>CONCLUS\u00c3O<\/strong><\/p>\n<p>Enfim, conclui-se que a prerrogativa ou o direito de presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia, em videoconfer\u00eancia ou por meio de outros recursos tecnol\u00f3gicos an\u00e1logos (e at\u00e9 telefone, entre outros), \u00e9 uma presen\u00e7a real, pois ele ouve, pode ver, a depender do recurso, e vice-versa, tudo de forma interativa e em tempo real, com as demais pessoas que participam desse enredo.<\/p>\n<p>De mais a mais, a prerrogativa ou o direito de presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia permite a inquiri\u00e7\u00e3o e outros atos com outras pessoas que podem ser diretos ou por intera\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria rec\u00edproca com os demais auxiliares da Autoridade Policial, agindo estes como longa manus desta, o que, sob o p\u00e1lio constitucional, \u00e9 a melhor interpreta\u00e7\u00e3o para a admiss\u00e3o da prerrogativa ou direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado de Pol\u00edcia para fins de realiza\u00e7\u00e3o dos atos da Pol\u00edcia\u00a0Judici\u00e1ria, em prol de se prestigiarem e homenagearem outros valores constitucionalmente assegurados pela B\u00edblia Constitucional como direito fundamental \u00e0 vida, seguran\u00e7a p\u00fablica, propriedade, entre outros.<\/p>\n<p>Por derradeiro, sob o ponto de vista temporal, na prerrogativa ou direito de presen\u00e7a remota\/virtual\/presumida, o Delegado de Pol\u00edcia, os atores (policiais, acusado, v\u00edtima) e coadjuvantes estar\u00e3o juntos em atos apartados, presentes na mesma unidade de tempo, embora a \u00fanica diferen\u00e7a entre os demais atos (realizados na prerrogativa ou direito de presen\u00e7a real\/f\u00edsica) \u00e9 meramente espacial e geogr\u00e1fica, diferen\u00e7a e distanciamento estes superados pela tecnologia, fazendo com que os efeitos e a finalidade dos atos sejam perfeitamente alcan\u00e7ados e equiparados (se caso fossem realizados na prerrogativa ou direito de presen\u00e7a real\/f\u00edsica).<\/p>\n<p>Essas eram as coloca\u00e7\u00f5es num tema praticamente inexplorado pela doutrina p\u00e1tria, franqueando o debate para cr\u00edticas e outros apontamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">____________________________________________________________________________________________________<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>NOTAS:<\/strong><\/p>\n<p>\u00b9 A respeito do interrogat\u00f3rio <em>on-line<\/em>, Vladimir Aras (2005, p. 12) ensina que: \u201c\u2018Estar presente\u2019 hoje n\u00e3o significa apenas estar no mesmo ambiente f\u00edsico. H\u00e1 algo mais num panorama em que as linhas do horizonte a cada dia mais se ampliam. A presen\u00e7a virtual \u00e9 tamb\u00e9m um \u2018estar aqui\u2019 real. O ciberespa\u00e7o permeia todos os ambientes do planeta onde exista um computador, um telefone celular, um <em>pager<\/em> ou um equipamento eletr\u00f4nico de comunica\u00e7\u00e3o. Afinal, como ensinou o inigual\u00e1vel Albert Einstein, os conceitos de tempo e espa\u00e7o s\u00e3o relativos. No mundo cibern\u00e9tico, \u2018estar aqui\u2019 \u00e9 tamb\u00e9m \u2018estar a\u00ed\u2019 e \u2018estar l\u00e1\u2019\u201d (grifo do autor).<\/p>\n<p>\u00b2 <em>Longa manus<\/em>: express\u00e3o derivada do latim cujo significado \u00e9 \u201cbra\u00e7o longo\u201d.<\/p>\n<p>\u00b3 No mesmo sentido: Perazzoni, 2017.<\/p>\n<p>\u2074 Quanto aos particulares e servidores de outras reparti\u00e7\u00f5es p\u00fablicas ou da Seguran\u00e7a P\u00fablica agindo como <em>longa manus<\/em> da Autoridade Policial, valemo-nos dos ensinamentos de Tornagui (2010, p. xx): \u201cN\u00e3o \u00e9, por exemplo, autoridade policial um perito, ainda quando funcion\u00e1rios de pol\u00edcia, ou um oficial da For\u00e7a P\u00fablica, uma vez que as corpora\u00e7\u00f5es a que pertencem s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os-meios postos \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da autoridade [&#8230;] Podem esses servidores, eventualmente, atuar como agentes da autoridade, mas n\u00e3o s\u00e3o eles pr\u00f3prios autoridades. Para ficar dentro do exemplo citado: um perito \u00e9 um instrumento a servi\u00e7o da pol\u00edcia judici\u00e1ria (contingentemente, da pol\u00edcia de seguran\u00e7a); a For\u00e7a P\u00fablica \u00e9 uma arma posta a servi\u00e7o da pol\u00edcia de seguran\u00e7a (esporadicamente, da pol\u00edcia judici\u00e1ria). Note-se, portanto, que a rela\u00e7\u00e3o Autoridade e agente da Autoridade n\u00e3o se funda na hierarquia funcional e com ela jamais deve ser confundida\u201d. Extrai-se, desse modo, que a rela\u00e7\u00e3o Autoridade e agente da Autoridade n\u00e3o se fundar\u00e1 necessariamente em todas as vezes na hierarquia funcional.<\/p>\n<p>\u2075 \u201c<strong>Art. 6.\u00ba<\/strong> Logo que tiver conhecimento da pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o penal, a autoridade policial dever\u00e1:<br \/>\nI \u2013 dirigir-se ao local, providenciando para que n\u00e3o se alterem o estado e conserva\u00e7\u00e3o das coisas, at\u00e9 a chegada dos peritos criminais;<br \/>\nII \u2013 apreender os objetos que tiverem rela\u00e7\u00e3o com o fato, ap\u00f3s liberados pelos peritos criminais;<br \/>\nIII \u2013 colher todas as provas que servirem para o esclarecimento do fato e suas circunst\u00e2ncias;<br \/>\nIV \u2013 ouvir o ofendido;<br \/>\nV \u2013 ouvir o indiciado, com observ\u00e2ncia, no que for aplic\u00e1vel, do disposto no Cap\u00edtulo III do T\u00edtulo VII, deste Livro, devendo o respectivo termo ser assinado por 2 (duas) testemunhas que lhe tenham ouvido a leitura;<br \/>\nVI \u2013 proceder a reconhecimento de pessoas e coisas e a acarea\u00e7\u00f5es;<br \/>\nVII \u2013 determinar, se for caso, que se proceda a exame de corpo de delito e a quaisquer outras per\u00edcias;<br \/>\nVIII \u2013 ordenar a identifica\u00e7\u00e3o do indiciado pelo processo datilosc\u00f3pico, se poss\u00edvel, e fazer juntar aos autos sua folha de antecedentes;<br \/>\nIX \u2013 averiguar a vida pregressa do indiciado, sob o ponto de vista individual, familiar e social, sua condi\u00e7\u00e3o econ\u00f4mica, sua atitude e estado de \u00e2nimo antes e depois do crime e durante ele, e quaisquer outros elementos que contribu\u00edrem para a aprecia\u00e7\u00e3o do seu temperamento e car\u00e1ter\u201d.<\/p>\n<p>\u2076 Art. 304. Apresentado o preso \u00e0 autoridade competente, ouvir\u00e1 esta o condutor e colher\u00e1, desde logo, sua assinatura, entregando a este c\u00f3pia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, proceder\u00e1 \u00e0 oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogat\u00f3rio do acusado sobre a imputa\u00e7\u00e3o que lhe \u00e9 feita, colhendo, ap\u00f3s cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 11.113, de 2005.)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Resultando das respostas fundada a suspeita contra o conduzido, a autoridade mandar\u00e1 recolh\u00ea-lo \u00e0 pris\u00e3o, exceto no caso de livrar-se solto ou de prestar fian\u00e7a, e prosseguir\u00e1 nos atos do inqu\u00e9rito ou processo, se para isso for competente; se n\u00e3o o for, enviar\u00e1 os autos \u00e0 autoridade que o seja.<\/p>\n<p>\u00a7 2.\u00ba A falta de testemunhas da infra\u00e7\u00e3o n\u00e3o impedir\u00e1 o auto de pris\u00e3o em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, dever\u00e3o assin\u00e1-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresenta\u00e7\u00e3o do preso \u00e0 autoridade.<\/p>\n<p>\u00a7 3.\u00ba Quando o acusado se recusar a assinar, n\u00e3o souber ou n\u00e3o puder faz\u00ea-lo, o auto de pris\u00e3o em flagrante ser\u00e1 assinado por duas testemunhas, que tenham ouvido sua leitura na presen\u00e7a deste. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 11.113, de 2005.)<\/p>\n<p>\u00a7 4.\u00ba Da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante dever\u00e1 constar a informa\u00e7\u00e3o sobre a exist\u00eancia de filhos, respectivas idades e se possuem alguma defici\u00eancia e o nome e o contato de eventual respons\u00e1vel pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa. (Inclu\u00eddo pela Lei n.\u00ba 13.257, de 2016.)<\/p>\n<p>Art. 305. Na falta ou no impedimento do escriv\u00e3o, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrar\u00e1 o auto, depois de prestado o compromisso legal.<\/p>\n<p>Art. 306. A pris\u00e3o de qualquer pessoa e o local onde se encontre ser\u00e3o comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 fam\u00edlia do preso ou \u00e0 pessoa por ele indicada. (Reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n.\u00ba 12.403, de 2011.)<\/p>\n<p>\u00a7 1.\u00ba Em at\u00e9 24 (vinte e quatro) horas ap\u00f3s a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o, ser\u00e1 encaminhado ao juiz competente o auto de pris\u00e3o em flagrante e, caso o autuado n\u00e3o informe o nome de seu advogado, c\u00f3pia integral para a Defensoria P\u00fablica.<\/p>\n<p>\u2077 O administrativista Jos\u00e9 dos Santos Carvalho Filho ensina que o ato administrativo tem como elementos a compet\u00eancia, o objeto, a forma, o motivo e a finalidade. Aqui, o elemento mais importante \u00e9 a compet\u00eancia, que \u00e9 conceituada por esse doutrinador como \u201co c\u00edrculo definido por lei dentro do qual podem os agentes exercer legitimamente sua atividade\u201d, esclarecendo, ainda, que ela se funda \u201cna necessidade de divis\u00e3o do trabalho, ou seja, na necessidade de distribuir a intensa quantidade de tarefas decorrentes de cada uma das fun\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas [&#8230;] entre os v\u00e1rios agentes do Estado\u201d ( 2006, p. 92-93).<\/p>\n<p>\u2078<strong> Art. 3.\u00ba A lei processual penal admitir\u00e1 interpreta\u00e7\u00e3o extensiva e aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, bem como o suplemento dos princ\u00edpios gerais de direito.<\/strong><\/p>\n<p>\u2079 Art. 5.\u00ba [&#8230;] <strong>II \u2013 ningu\u00e9m ser\u00e1 obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa sen\u00e3o em virtude de lei.<\/strong><\/p>\n<p>\u00b9\u2070 Art. 308. N\u00e3o havendo autoridade no lugar em que se tiver efetuado a pris\u00e3o, o preso ser\u00e1 logo apresentado \u00e0 do lugar mais pr\u00f3ximo.<\/p>\n<p>\u00b9\u00b9 Furtos e Roubos recupera ve\u00edculo e realiza primeiro flagrante atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancia. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.policiacivil.pr.gov.br\/modules\/noticias\/makepdf.php?storyid=12840\" target=\"_blank\">http:\/\/www.policiacivil.pr.gov.br\/modules\/noticias\/makepdf.php?storyid=12840<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p>\u00b9\u00b2 Sem delegado, pol\u00edcia de SP agora usa v\u00eddeo <em>on-line<\/em> para pris\u00e3o em flagrante. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/cotidiano\/2016\/09\/1810915-sem-delegado-policia-de-sao-paulo-usa-videoconferencia-para-flagrantes.shtml\" target=\"_blank\">http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/cotidiano\/2016\/09\/1810915-sem-delegado-policia-de-sao-paulo-usa-videoconferencia-para-flagrantes.shtml<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p>\u00b9\u00b3 Resolu\u00e7\u00e3o Conjunta SEDS TJMG PGJ DPMG PMMG n.\u00ba 184, de 25 de abril de 2014. Institui protocolo de atua\u00e7\u00e3o operacional para registro e tramita\u00e7\u00e3o de procedimentos de natureza penal, abarcando o Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia, Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito e o Auto de Apreens\u00e3o em Flagrante de Ato Infracional, entre outros, e d\u00e1 outras provid\u00eancias. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/ws.mpmg.mp.br\/biblio\/informa\/300419799.htm\" target=\"_blank\">http:\/\/ws.mpmg.mp.br\/biblio\/informa\/300419799.htm<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p>\u00b9\u2074 Pol\u00edcia Civil apresenta projeto para reduzir os problemas dos plant\u00f5es regionalizados. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.sargentorodrigues.com.br\/index.php\/destaque-mandato\/968-policia-civil-apresenta-projeto-para-reduzir-os-problemas-dos-plantoes-regionalizados\" target=\"_blank\">http:\/\/www.sargentorodrigues.com.br\/index.php\/destaque-mandato\/968-policia-civil-apresenta-projeto-para-reduzir-os-problemas-dos-plantoes-regionalizados<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p><strong>Para a elabora\u00e7\u00e3o do Projeto foram detectados os principais problemas:<\/strong><br \/>\n&#8211; deslocamentos por parte da Pol\u00edcia Militar;<br \/>\n&#8211; deslocamentos por parte da Pol\u00edcia Civil;<br \/>\n&#8211; \u201cabandono\u201d das cidades onde o fato ocorreu em virtude dos deslocamentos;<br \/>\n&#8211; diminui\u00e7\u00e3o da sensa\u00e7\u00e3o de seguran\u00e7a p\u00fablica;<br \/>\n&#8211; aumento de exposi\u00e7\u00e3o a riscos, em virtude dos deslocamentos, dos policiais e demais envolvidos nas ocorr\u00eancias.<\/p>\n<p><strong>Funcionamento do Projeto:<\/strong><br \/>\n&#8211; O respons\u00e1vel pelo REDS entrar\u00e1 em contato com o delegado de plant\u00e3o repassando informa\u00e7\u00f5es b\u00e1sicas sobre o ocorrido;<br \/>\n&#8211; o delegado analisar\u00e1 o REDS sem que ocorra o seu recebimento: sendo caso de APFD (Auto de pris\u00e3o em flagrante delito) deve haver o comparecimento at\u00e9 a unidade de plant\u00e3o. Em caso de Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO) e semelhantes (BOC. Maria da Penha sem representa\u00e7\u00e3o, etc.) haver\u00e1 a possibilidade de despacho atrav\u00e9s do procedimento virtual, que ser\u00e1 feito por <em>skype<\/em> (video confer\u00eancia) ou pelos <em>e-mails<\/em> institucionais;<br \/>\n&#8211; N\u00e3o havendo preju\u00edzo para a decis\u00e3o por parte do delegado, este encaminhar\u00e1 ao respons\u00e1vel pelo REDS o seu despacho que ser\u00e1 inserido no corpo do REDS. Neste caso, havendo necessidade de formaliza\u00e7\u00e3o de qualquer pe\u00e7a, esta ser\u00e1 encaminhada (via meio virtual) para o respons\u00e1vel pelo registro. No despacho, a autoridade ir\u00e1 mencionar que os objetos e documentos ficar\u00e3o sob a responsabilidade do editor do registro REDS, devendo ser entregue na delegacia da \u00e1rea no primeiro dia \u00fatil;<br \/>\n&#8211; Sendo inserido o despacho da autoridade no REDS (pelo editor) com men\u00e7\u00e3o de assinatura nos documentos necess\u00e1rios, ocorrer\u00e1 o recebimento do REDS, com imediata transfer\u00eancia para a unidade de destino;<br \/>\n&#8211; Havendo qualquer d\u00favida, o delegado poder\u00e1 utilizar videoconfer\u00eancia (via Skype) com a unidade respons\u00e1vel pelo registro e, sanando tal d\u00favida, aplicar o procedimento virtual.<\/p>\n<p><strong>Pontos Positivos do Projeto:<\/strong><br \/>\n&#8211; agiliza\u00e7\u00e3o do atendimento;<br \/>\n&#8211; economia de gastos;<br \/>\n&#8211; redu\u00e7\u00e3o de deslocamentos para comunica\u00e7\u00e3o de APFD e outros procedimentos, principalmente quando os plant\u00f5es da justi\u00e7a s\u00e3o em outras cidades;<br \/>\n&#8211; redu\u00e7\u00e3o de pessoas envolvidas em ocorr\u00eancias na unidade de plant\u00e3o;<br \/>\n&#8211; aumento de mobilidade dos policiais plantonistas;<br \/>\n&#8211; diminui\u00e7\u00e3o na sa\u00edda de policiais civis durante o plant\u00e3o para condu\u00e7\u00e3o de menores at\u00e9 a promotoria;<br \/>\n&#8211; maior seguran\u00e7a e tranquilidade nas trocas de equipes do plant\u00e3o.<\/p>\n<p><strong>Pontos Positivos detectados com o Projeto-Piloto:<\/strong><br \/>\n&#8211; maior agilidade na decis\u00e3o de ocorr\u00eancias;<br \/>\n&#8211; menor n\u00famero de pessoas na delegacia, o que gera menos tumulto durante o servi\u00e7o de plant\u00e3o;<br \/>\n&#8211; as ocorr\u00eancias foram resolvidas de forma r\u00e1pida e sem problemas;<br \/>\n&#8211; n\u00e3o houve congestionamento da caixa da delegacia de plant\u00e3o, pois todas as ocorr\u00eancias foram direto para as suas respectivas delegacias, bem como os documentos e expedientes, ou seja, evita tamb\u00e9m a viagem da delegacia destinat\u00e1ria da ocorr\u00eancia at\u00e9 a sede do plant\u00e3o para buscar o expediente que ocorreu durante o plant\u00e3o;<br \/>\n&#8211; o sistema \u00e9 simples de manusear;<br \/>\n&#8211; maior seguran\u00e7a para o delegado que tem agora suas decis\u00f5es inclu\u00eddas no REDS, uma vez que o Skype permite maior acesso aos fatos, ao contr\u00e1rio da liga\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica;<br \/>\n&#8211; reduz a inseguran\u00e7a em algumas situa\u00e7\u00f5es que exijam decis\u00f5es;<br \/>\n&#8211; uso da tecnologia como ferramenta policial;<br \/>\n&#8211; permite a implementa\u00e7\u00e3o de pr\u00e1ticas que podem desafogar a Pol\u00edcia Civil;<br \/>\n&#8211; evitar o desnecess\u00e1rio deslocamento at\u00e9 a delegacia de plant\u00e3o;<br \/>\n&#8211; com menos deslocamentos n\u00e3o ocorrem tumultos na pr\u00f3pria unidade policial, desafogando o trabalho da Pol\u00edcia Civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">____________________________________________________________________________________________________<\/p>\n<p><strong>REFER\u00caNCIAS BIBLIOGR\u00c1FICAS:<\/strong><\/p>\n<p>ARAS, Vladimir. Videoconfer\u00eancia no processo penal. <em>Jus Navigandi<\/em>, Teresina, ano 9, n. 585, 12 fev. 2005. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/6311\/videoconferencia-no-processo-penal\" target=\"_blank\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/6311\/videoconferencia-no-processo-penal<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 24 jan. 2016.<\/p>\n<p>CARVALHO FILHO, Jos\u00e9 dos Santos. <em>Manual de direito administrativo<\/em>. 16. ed. rev., ampl. e atual. at\u00e9 30.06.2006. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.<\/p>\n<p>FRANCO, Perazzoni. O delegado de pol\u00edcia no sistema jur\u00eddico brasileiro: das origens inquisitoriais ao garantismo penal de Ferrajoli. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/periodicos.pf.gov.br\/index.php\/RSPC\/article\/view\/113\/149\" target=\"_blank\">https:\/\/periodicos.pf.gov.br\/index.php\/RSPC\/article\/view\/113\/149<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 31 jan. 2017.<\/p>\n<p>SANNINI NETO, Francisco. Pris\u00e3o em flagrante por videoconfer\u00eancia. Canal Ci\u00eancia Criminais. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/385094574\/prisao-em-flagrante-por-videoconferencia\" target=\"_blank\">https:\/\/canalcienciascriminais.jusbrasil.com.br\/artigos\/385094574\/prisao-em-flagrante-por-videoconferencia<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 25 jan. 2017.<\/p>\n<p>TORNAGHI, H\u00e9lio. Conceito de autoridade policial na lei processual brasileira. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.sindepodf.org.br\" target=\"_blank\"><span style=\"color: #0000ff;\">www.sindepodf.org.br<\/span><\/a>&gt;. Acesso em: 11 nov. 2010.<\/p>\n<p>Furtos e Roubos recupera ve\u00edculo e realiza primeiro flagrante atrav\u00e9s de videoconfer\u00eancia. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.policiacivil.pr.gov.br\/modules\/noticias\/makepdf.php?storyid=12840\" target=\"_blank\">http:\/\/www.policiacivil.pr.gov.br\/modules\/noticias\/makepdf.php?storyid=12840<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p>Pol\u00edcia Civil apresenta projeto para reduzir os problemas dos plant\u00f5es regionalizados. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.sargentorodrigues.com.br\/index.php\/destaque-mandato\/968-policia-civil-apresenta-projeto-para-reduzir-os-problemas-dos-plantoes-regionalizados\" target=\"_blank\">http:\/\/www.sargentorodrigues.com.br\/index.php\/destaque-mandato\/968-policia-civil-apresenta-projeto-para-reduzir-os-problemas-dos-plantoes-regionalizados<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<p>Sem delegado, pol\u00edcia de SP agora usa v\u00eddeo on-line para pris\u00e3o em flagrante. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/cotidiano\/2016\/09\/1810915-sem-delegado-policia-de-sao-paulo-usa-videoconferencia-para-flagrantes.shtml\" target=\"_blank\">http:\/\/www1.folha.uol.com.br\/cotidiano\/2016\/09\/1810915-sem-delegado-policia-de-sao-paulo-usa-videoconferencia-para-flagrantes.shtml<\/a><\/span>&gt;.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-3430 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/foto-2.jpg\" alt=\"\" width=\"103\" height=\"107\" \/><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Autor: <\/strong>O\u00a0Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Um tema intrigante e n\u00e3o explorado pela doutrina p\u00e1tria \u00e9 a prerrogativa (ou direito) de presen\u00e7a real\/f\u00edsica\/efetiva ou remota\/virtual\/presumida do Delegado de Pol\u00edcia nos atos policiais e a exata interpreta\u00e7\u00e3o com alcance do art. 6.\u00ba do C\u00f3digo de Processo Penal e demais dispositivos legais, acerca do direito de presen\u00e7a real ou remota do Delegado de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":3431,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3428"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3428"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3428\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3428"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3428"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3428"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}