{"id":3633,"date":"2017-02-21T15:42:47","date_gmt":"2017-02-21T19:42:47","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3633"},"modified":"2017-03-01T16:35:00","modified_gmt":"2017-03-01T20:35:00","slug":"inquerito-policial-tem-sido-conceituado-de-forma-equivocada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/02\/inquerito-policial-tem-sido-conceituado-de-forma-equivocada\/","title":{"rendered":"Inqu\u00e9rito policial tem sido conceituado de forma equivocada"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil adotou um sistema de investiga\u00e7\u00e3o preliminar conduzido pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, sobressaindo o inqu\u00e9rito policial como principal procedimento investigativo para a busca da verdade na fase pr\u00e9-processual. Desde o s\u00e9culo XIX, consolidou-se como mecanismo central de investiga\u00e7\u00e3o criminal, consagrado pela Lei 2.033\/1871 e pelo Decreto 4.824\/1871, legisla\u00e7\u00e3o esta que o conceituava de maneira singela como \u201ctodas as dilig\u00eancias necess\u00e1rias para o descobrimento dos fatos criminosos, de suas circunst\u00e2ncias e de seus autores e c\u00famplices\u201d.<\/p>\n<p>O atual arcabou\u00e7o legal n\u00e3o fornece o conceito de inqu\u00e9rito policial, tarefa delegada \u00e0 doutrina. O conceito do procedimento policial costumeiramente difundido \u00e9 formado por sua natureza jur\u00eddica, caracter\u00edsticas e finalidades. Isso significa que sua correta defini\u00e7\u00e3o depende da apropriada concep\u00e7\u00e3o de sua ess\u00eancia, objetivos e tra\u00e7os marcantes.<\/p>\n<p>Segundo doutrina amplamente difundida, inqu\u00e9rito policial \u00e9 o procedimento administrativo presidido pelo delegado de pol\u00edcia, inquisitorial, informativo, dispens\u00e1vel, e preparat\u00f3rio[1]. Essas supostas particularidades n\u00e3o resistem a um exame mais minucioso.<\/p>\n<p>Na verdade, o inqu\u00e9rito policial \u00e9 o processo administrativo presidido pelo delegado de pol\u00edcia natural, apurat\u00f3rio, informativo e probat\u00f3rio, indispens\u00e1vel, e preparat\u00f3rio e preservador. Examinemos o conceito analiticamente[2]:<\/p>\n<blockquote><p>a) processo administrativo[3], e n\u00e3o um procedimento: apesar da resist\u00eancia em utilizar o termo processo na seara n\u00e3o judicial, nada impede o etiquetamento do inqu\u00e9rito policial como processo administrativo <em>sui generis<\/em>, no contexto da chamada processualiza\u00e7\u00e3o do procedimento[4]. Apesar de n\u00e3o existirem partes, vislumbram-se imputados em sentido amplo[5]. E nada obstante n\u00e3o haver na fase policial um lit\u00edgio com acusa\u00e7\u00e3o formal, existem, sim, controv\u00e9rsias a serem dirimidas por decis\u00f5es do delegado de pol\u00edcia que podem resultar na restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais do suspeito (tais como pris\u00e3o em flagrante, liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a, indiciamento e apreens\u00e3o de bens). Os atos sucessivos afetam inegavelmente exerc\u00edcio de direitos fundamentais[6], evidenciando uma atua\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter coercitivo que representa certa agress\u00e3o ao estado de inoc\u00eancia e de liberdade[7], ainda que n\u00e3o se possam catalogar tais restri\u00e7\u00f5es de direitos como san\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>b) presidido pelo delegado de pol\u00edcia natural: o inqu\u00e9rito policial s\u00f3 pode ser presidido por delegado de pol\u00edcia (mediante <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao\" target=\"_blank\">ju\u00edzos de prognose e diagnose<\/a><\/span>)[8], e nenhuma outra autoridade[9]. E n\u00e3o por qualquer autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria. Por exig\u00eancia do princ\u00edpio do delegado de pol\u00edcia natural[10], o delegado a coordenar os atos de determinado inqu\u00e9rito policial s\u00f3 pode ser aquele definido conforme regras pr\u00e9-estabelecidas, vedando-se indica\u00e7\u00e3o <em>ad hoc<\/em> tendenciosa, sob pena de o Estado-Investiga\u00e7\u00e3o falhar no dever de investigar de forma imparcial e c\u00e9lere[11]. Consequentemente, veda-se a avoca\u00e7\u00e3o e redistribui\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1rias do inqu\u00e9rito policial, bem como a remo\u00e7\u00e3o desp\u00f3tica do delegado de pol\u00edcia[12].<\/p>\n<p>c) apurat\u00f3rio, e n\u00e3o inquisitivo: para restabelecer a igualdade, tendo em vista o desn\u00edvel provocado pelo pr\u00f3prio criminoso, \u00e9 preciso que o Estado tenha alguma vantagem na etapa investigativa, para a eficiente colheita de vest\u00edgios[13]. Essa vantagem se traduz no elemento surpresa, materializada no sigilo inicial das medidas investigativas da pol\u00edcia judici\u00e1ria; ao serem efetivadas sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do suspeito, as dilig\u00eancias policiais podem ter um m\u00ednimo de efic\u00e1cia na colheita de elementos informativos e probat\u00f3rios. O segredo n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o afetando o direito de o investigado ter ci\u00eancia dos atos de investiga\u00e7\u00e3o j\u00e1 conclu\u00eddos e documentados nos autos, para que possa se defender[14]. Ocorre que o termo <em>inquisitivo<\/em>, comumente utilizado para designar essa caracter\u00edstica, \u00e9 mais apropriado para diferenciar a fase processual, e n\u00e3o a investiga\u00e7\u00e3o preliminar. Ali\u00e1s, utilizando esse crit\u00e9rio para caracterizar o inqu\u00e9rito policial, ele se aproxima mais do sistema acusat\u00f3rio do que do inquisitorial, pois n\u00e3o concentra fun\u00e7\u00f5es numa \u00fanica autoridade nem ignora direitos do investigado (como integridade f\u00edsica, informa\u00e7\u00e3o e defesa). Al\u00e9m disso, a palavra <em>inquisitivo<\/em> remete \u00e0 abusiva Santa Inquisi\u00e7\u00e3o, que concebia o imputado como mero objeto, e n\u00e3o sujeito de direitos. Portanto, o voc\u00e1bulo que melhor indica essa caracter\u00edstica \u00e9 <em>apurat\u00f3rio<\/em>, por indicar que se trata de apura\u00e7\u00e3o criminal que compatibiliza sigilo inicial, imparcialidade e dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>d) <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-29\/academia-policia-mera-informatividade-inquerito-policial-mito\" target=\"_blank\">informativo e probat\u00f3rio<\/a><\/span>[15], e n\u00e3o somente informativo: o inqu\u00e9rito policial de fato produz elementos informativos, em rela\u00e7\u00e3o aos quais o contradit\u00f3rio \u00e9 regrado quanto ao direito de informa\u00e7\u00e3o, ou seja, condicionado \u00e0 conclus\u00e3o das dilig\u00eancias policiais (basicamente as oitivas, que ser\u00e3o repetidas em ju\u00edzo). Mas tamb\u00e9m fabrica elementos probat\u00f3rios, em que h\u00e1 incid\u00eancia de <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-01\/academia-policia-sim-contraditorio-ampla-defesa-inquerito-policial\" target=\"_blank\">contradit\u00f3rio<\/a><\/span>, ainda que diferido para a fase processual (provas cautelares e irrepet\u00edveis). Esse contradit\u00f3rio postergado \u00e9 extr\u00ednseco \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova e ocorre ap\u00f3s a sua forma\u00e7\u00e3o[16], o que significa que a prova foi efetivamente colhida no bojo do inqu\u00e9rito policial sob presid\u00eancia do delegado de pol\u00edcia[17]. Como consequ\u00eancia, eventuais v\u00edcios no procedimento investigativo podem, sim, acarretar nulidade[18], inclusive afetando o ulterior processo penal[19].<\/p>\n<p>e) <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-01\/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal\" target=\"_blank\">indispens\u00e1vel<\/a><\/span>[20], e n\u00e3o meramente dispens\u00e1vel: muito embora seja poss\u00edvel o oferecimento de den\u00fancia desacompanhada de inqu\u00e9rito, a esmagadora maioria dos processos penais \u00e9 antecedida da investiga\u00e7\u00e3o policial. Afinal, trata-se de garantia do cidad\u00e3o, no sentido de que n\u00e3o ser\u00e1 processado temerariamente. A pr\u00f3pria Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do CPP destaca que o inqu\u00e9rito policial traduz uma salvaguarda contra apressados e err\u00f4neos ju\u00edzos, formados antes que seja poss\u00edvel uma precisa vis\u00e3o de conjunto dos fatos, nas suas circunst\u00e2ncias objetivas e subjetivas. A instru\u00e7\u00e3o preliminar \u00e9 a ponte que liga a notitia criminis ao processo penal[21], retratando a transi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de possibilidade para probabilidade pela via mais segura. E, justamente por esse motivo, mesmo quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico j\u00e1 disp\u00f5e dos elementos m\u00ednimos para propor a a\u00e7\u00e3o penal sem o inqu\u00e9rito policial, na maior parte das vezes prefere requisitar a sua instaura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o abrindo m\u00e3o desse filtro processual. De mais a mais, n\u00e3o se deve perder de vista que, nos crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada (que s\u00e3o a maioria), a regra \u00e9 a obrigatoriedade de instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, e esse procedimento deve acompanhar a pe\u00e7a acusat\u00f3ria sempre que servir de suporte \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o[22].<\/p>\n<p>f) <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-14\/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais\" target=\"_blank\">preservador e preparat\u00f3rio<\/a><\/span>[23], e n\u00e3o apenas preparat\u00f3rio: o procedimento policial \u00e9 destinado a esclarecer a verdade acerca dos fatos delituosos relatados na not\u00edcia de crime, fornecendo subs\u00eddios para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o penal ou o arquivamento da persecu\u00e7\u00e3o penal. Logo, o inqu\u00e9rito policial n\u00e3o \u00e9 unidirecional[24] e sua miss\u00e3o n\u00e3o se resume a angariar substrato probat\u00f3rio m\u00ednimo para a acusa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 entre a investiga\u00e7\u00e3o policial e a acusa\u00e7\u00e3o ministerial rela\u00e7\u00e3o de meio e fim, mas de progressividade funcional. A pol\u00edcia judici\u00e1ria, por ser \u00f3rg\u00e3o imparcial (e n\u00e3o parte acusadora, como o Minist\u00e9rio P\u00fablico), n\u00e3o tem compromisso com a acusa\u00e7\u00e3o ou tampouco com a defesa. Al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria, de amparar eventual den\u00fancia com elementos que constituam justa causa, existe a fun\u00e7\u00e3o preservadora, de garantia de direitos fundamentais n\u00e3o somente de v\u00edtimas e testemunhas, mas do pr\u00f3prio investigado, evitando acusa\u00e7\u00f5es temer\u00e1rias ao possibilitar o arquivamento de imputa\u00e7\u00f5es infundadas. Assim, al\u00e9m de a fun\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria n\u00e3o ser a \u00fanica, ela sequer \u00e9 a mais importante.<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outras palavras, inqu\u00e9rito policial consiste no processo administrativo apurat\u00f3rio levado a efeito pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, sob presid\u00eancia do delegado de pol\u00edcia natural; em que se busca a produ\u00e7\u00e3o de elementos informativos e probat\u00f3rios acerca da materialidade e autoria de infra\u00e7\u00e3o penal, admitindo que o investigado tenha ci\u00eancia dos atos investigativos ap\u00f3s sua conclus\u00e3o e se defenda da imputa\u00e7\u00e3o; indispens\u00e1vel para evitar acusa\u00e7\u00f5es infundadas, servindo como filtro processual; e que tem a finalidade de buscar a verdade, amparando a acusa\u00e7\u00e3o ao fornecer substrato m\u00ednimo para a a\u00e7\u00e3o penal ou auxiliando a pr\u00f3pria defesa ao documentar elementos em favor do investigado que possibilitem o arquivamento, sempre resguardando direitos fundamentais dos envolvidos.<\/p>\n<p>Aqueles que propositalmente buscam diminuir a import\u00e2ncia do inqu\u00e9rito policial, ensinando que \u00e9 dispens\u00e1vel, n\u00e3o possui valor probat\u00f3rio e n\u00e3o tem que ser conduzido com imparcialidade, transmitem a equivocada ideia de que o investigado n\u00e3o precisa se preocupar com a fase policial. Vendem a imagem de que o inqu\u00e9rito policial supostamente n\u00e3o teria qualquer relev\u00e2ncia para o desfecho do processo penal, quando na verdade a regra \u00e9 que investiga\u00e7\u00e3o policial determina a sorte da etapa processual. De modo que, quando uma defesa despreparada abrir os olhos, no adiantar da persecu\u00e7\u00e3o penal e com as provas devidamente produzidas, ter\u00e1 perdido a chance de adotar estrat\u00e9gia defensiva minimamente eficaz.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que o inqu\u00e9rito policial, ao promover a colheita imparcial de vest\u00edgios e preservar direitos fundamentais, serve como barreira contra acusa\u00e7\u00f5es draconianas, qualificando-se como devida investiga\u00e7\u00e3o criminal[25]. J\u00e1 passou da hora de o seu exame ser feito sob a lente constitucional, sem reducionismos antidemocr\u00e1ticos.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">______________________________________________________________________________________<\/p>\n<p>[1] CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Processo Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 148; AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e2ncaro. <em>Processo Penal Esquematizado<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2014, TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. <em>Processo Penal<\/em>. v. 1. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 176; p. 240 e ss.<br \/>\n[2] Explica\u00e7\u00e3o aprofundada sobre todos esses t\u00f3picos pode ser encontrada nos nossos livros <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em> (Lumen Juris, 2016) e <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito<\/em> (Lumen Juris, 2017 \u2013 no prelo).<br \/>\n[3] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>H\u00e1 sim contradit\u00f3rio e ampla defesa no inqu\u00e9rito policial<\/em>. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, nov.2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-01\/academia-policia-sim-contraditorio-ampla-defesa-inquerito-policial\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-01\/academia-policia-sim-contraditorio-ampla-defesa-inquerito-policial<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 1.nov.2016.<br \/>\n[4] DANTAS, Miguel Calmon. Direito Fundamental \u00e0 Processualiza\u00e7\u00e3o. In: <em>Constitui\u00e7\u00e3o e Processo<\/em>. DIDIER J\u00d9NIOR, Fredie; WAMBIER, Luiz Rodrigues; GOMES J\u00d9NIOR, Luiz Manoel (Coord). Salvador: Juspodivm, 2007, p. 416.<br \/>\n[5] CIDH, Caso Barreto Leiva vs. Venezuela, Senten\u00e7a de 17\/11\/2009.<br \/>\n[6] ROCHA, S\u00e9rgio Andr\u00e9. <em>Processo Administrativo Fiscal<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen J\u00faris, 2010, p. 38; BACELLAR FILHO, Romeu Felipe. <em>Processo Administrativo Disciplinar<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 58.<br \/>\n[7] LOPES J\u00daNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 472.<br \/>\n[8] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>Ju\u00edzos de prognose e diagnose do delegado s\u00e3o essenciais na investiga\u00e7\u00e3o<\/em>. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, ago.2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-ago-09\/academia-policia-juizos-prognose-diagnose-sao-essenciais-investigacao<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 9.ago.2016.<br \/>\n[9] Art. 2\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei 12.830\/13; STF, Tribunal Pleno, RE 593.727, rel. min. Cezar Peluso, DJ 14\/5\/2015.<br \/>\n[10] ALENCAR, Rosmar Rodrigues; T\u00c1VORA, Nestor. <em>Curso de Direito Processual Penal. <\/em>Salvador: JusPodivum, 2016, p. 148-149; NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Pr\u00e1tica Forense Penal<\/em>. Rio de Janeiro: Forense, 2014, p. 32; BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Princ\u00edpio do Delegado Natural<\/em>. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro; BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 22-29.<br \/>\n[11] CIDH, Caso Rodr\u00edguez Vera vs. Col\u00f4mbia, Senten\u00e7a de 14\/11\/2014.<br \/>\n[12] Art. 2\u00ba, \u00a7\u00a74\u00ba e 5\u00ba da Lei 12.830\/13.<br \/>\n[13] ARSEN\u00cdO, Enrique Jim\u00e9nez. <em>Derecho Procesal Penal<\/em>. v. 1. Madrid: Revista de Derecho Privado, p. 104.<br \/>\n[14] S\u00famula vinculante 14 do STF; art. 7\u00ba, XIV do EOAB.<br \/>\n[15] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>&#8220;Mera informatividade&#8221; do inqu\u00e9rito policial \u00e9 um mito<\/em>. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, nov.2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-29\/academia-policia-mera-informatividade-inquerito-policial-mito\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-nov-29\/academia-policia-mera-informatividade-inquerito-policial-mito<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 29.nov.2016.<br \/>\n[16] LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. Salvador: Juispodivm, 2015, p. 51.<br \/>\n[17] ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano. <em>Inqu\u00e9rito Policial como Instrumento de Obten\u00e7\u00e3o de Provas<\/em>. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro; BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 63-67.<br \/>\n[18] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>Inqu\u00e9rito policial se sujeita a nulidades que contaminam o processo penal<\/em>. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, jan. 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-24\/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-jan-24\/academia-policia-inquerito-policial-sujeita-nulidades-processo-penal<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 24.jan.2017.<br \/>\n[19] LOPES J\u00daNIOR, Aury; GLOECKNER, Ricardo Jacobsen. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 343.<br \/>\n[20] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>Inqu\u00e9rito policial \u00e9 indispens\u00e1vel na persecu\u00e7\u00e3o penal<\/em>. Revista Consultor Jur\u00eddico, dez.2015. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-01\/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-dez-01\/inquerito-policial-indispensavel-persecucao-penal<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 1.dez.2015.<br \/>\n[21] LOPES J\u00daNIOR, Aury. <em>Sistemas de Investiga\u00e7\u00e3o Preliminar no Processo Penal<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2003, p. 41.<br \/>\n[22] Arts. 5\u00ba e 12 do CPP.<br \/>\n[23] CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <em>Miss\u00e3o da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e9 buscar a verdade e garantir direitos fundamentais<\/em>. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, jul.2015. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-14\/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-jul-14\/academia-policia-missao-policia-judiciaria-buscar-verdade-garantir-direitos-fundamentais<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 14.jul.2015.<br \/>\n[24] NICOLITT, Andr\u00e9 Luiz. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 201\/202.<br \/>\n[25] SANNINI NETO, Francisco. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e a Devida Investiga\u00e7\u00e3o Criminal Constitucional<\/em>. Atualidades do Direito, out. 2013. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/atualidadesdodireito.com.br\/perfil\/entrar\/?redirect_to=http:\/\/atualidadesdodireito.com.br\/estude-penal-ao-vivo-do-dia-14022017\/\" target=\"_blank\">http:\/\/atualidadesdodireito.com.br\/franciscosannini\/2013\/10\/09\/policia-judiciaria-e-a-devida-investigacao-criminal-constitucional<\/a><\/span>&gt;. Acesso em 25.abr.2016.<\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-3635 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/henrique.png\" alt=\"\" width=\"146\" height=\"144\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/henrique.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/henrique-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/henrique-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/02\/henrique-90x90.png 90w\" sizes=\"(max-width: 146px) 100vw, 146px\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil adotou um sistema de investiga\u00e7\u00e3o preliminar conduzido pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, sobressaindo o inqu\u00e9rito policial como principal procedimento investigativo para a busca da verdade na fase pr\u00e9-processual. Desde o s\u00e9culo XIX, consolidou-se como mecanismo central de investiga\u00e7\u00e3o criminal, consagrado pela Lei 2.033\/1871 e pelo Decreto 4.824\/1871, legisla\u00e7\u00e3o esta que o conceituava de maneira singela [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":3635,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3633"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=3633"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/3633\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/3635"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3633"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3633"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=3633"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}