{"id":3669,"date":"2017-03-02T15:47:02","date_gmt":"2017-03-02T19:47:02","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3669"},"modified":"2017-03-07T14:46:05","modified_gmt":"2017-03-07T18:46:05","slug":"diferencas-entre-a-policia-investigativa-e-a-policia-judiciaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/diferencas-entre-a-policia-investigativa-e-a-policia-judiciaria\/","title":{"rendered":"Diferen\u00e7as entre a pol\u00edcia investigativa e a pol\u00edcia judici\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<blockquote><p>Art. 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei 12.830\/13: As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado.<\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe \u00e0s pol\u00edcias uma fun\u00e7\u00e3o extremamente relevante no controle social e no respeito \u00e0s leis, o que, invariavelmente, repercute no direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>H\u00e1, de modo geral, uma vis\u00e3o equivocada acerca do sentido e da dimens\u00e3o do conceito de seguran\u00e7a. Ao pensar em um direito \u00e0 seguran\u00e7a, a primeira coisa que nos vem \u00e0 cabe\u00e7a \u00e9 a exist\u00eancia de um \u201cbra\u00e7o armado do Estado\u201d, cuja fun\u00e7\u00e3o \u00e9 unicamente a de servir ao governo e suas pol\u00edticas, o que implicaria, n\u00e3o raro, na restri\u00e7\u00e3o de liberdades e garantias fundamentais aos indiv\u00edduos e \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>\u00c9 claro que, se dentro de um Estado Democr\u00e1tico de Direito todos devem respeito \u00e0 lei, torna-se necess\u00e1ria a cria\u00e7\u00e3o de uma ou v\u00e1rias institui\u00e7\u00f5es cujo papel principal seja assegurar a sua observ\u00e2ncia. Tendo em vista que a lei representa a manifesta\u00e7\u00e3o da vontade geral, o Estado deve se organizar para impedir a sua viola\u00e7\u00e3o, valendo-se, entre outras coisas, da previs\u00e3o de san\u00e7\u00f5es das mais diversas naturezas.<\/p>\n<p>O direito \u00e0 seguran\u00e7a, nesse contexto, se destaca como uma garantia ou at\u00e9 mesmo uma forma de coa\u00e7\u00e3o contra atos ilegais, assegurando, outrossim, o conv\u00edvio em sociedade e a concretiza\u00e7\u00e3o dos demais direitos fundamentais. Percebe-se, pois, que se trata de um dever do Estado para com a popula\u00e7\u00e3o integrante de seu territ\u00f3rio.<\/p>\n<p>No mesmo sentido, pode-se afirmar que o sistema legal \u00e9 criado de modo a proteger os direitos individuais e coletivos, sendo essa prote\u00e7\u00e3o proporcional \u00e0 import\u00e2ncia de cada bem jur\u00eddico. N\u00e3o por acaso, os direitos fundamentais s\u00e3o tutelados pelo Direito Penal por meio de normas penais incriminadoras. Tudo isso, vale dizer, com o objetivo de dar seguran\u00e7a \u00e0 sociedade.<\/p>\n<p>\u00c9 preciso ter em mente que a seguran\u00e7a p\u00fablica \u00e9 um bem jur\u00eddico basicamente instrumental. O que se quer dizer com isso? Que ela n\u00e3o constitui um fim em si mesma, mas um meio atrav\u00e9s do qual muitos outros bens jur\u00eddicos s\u00e3o assegurados (por exemplo,\u00a0vida, honra, liberdade, integridade f\u00edsica, patrim\u00f4nio etc.). Toda vez que a seguran\u00e7a p\u00fablica ou outras express\u00f5es similares (seguran\u00e7a nacional, ordem p\u00fablica etc.) s\u00e3o colocadas em primeiro plano ou como fins e n\u00e3o instrumentos para assegurar outros bens jur\u00eddicos, descamba-se facilmente para o autoritarismo e a viola\u00e7\u00e3o dos direitos fundamentais na conforma\u00e7\u00e3o de um chamado \u201cEstado policial\u201d.<\/p>\n<p>Como bem apreendido pelo te\u00f3rico lusitano Guedes Valente:<\/p>\n<blockquote><p>Quando lemos ou ouvimos falar de seguran\u00e7a, pensamos imediata e erroneamente, em coa\u00e7\u00e3o, em restri\u00e7\u00e3o de direitos, de liberdades e garantias. S\u00e3o poucos os que pensam na seguran\u00e7a como um direito garant\u00edstico do exerc\u00edcio dos demais direitos, liberdades e garantias, i. e., como direito garantia. (&#8230;). A seguran\u00e7a como bem jur\u00eddico coletivo ou supra \u2014 individual n\u00e3o pode ser vista em uma perspectiva limitativa dos demais direitos fundamentais, mas, t\u00e3o s\u00f3 e em\u00a0 uma vis\u00e3o humanista e humanizante, como garantia da liberdade f\u00edsica e psicol\u00f3gica para usufruto\u00a0 pleno dos demais direitos fundamentais. Face a esta realidade, imp\u00f5e-se a cria\u00e7\u00e3o de uma for\u00e7a colectiva \u2014\u00a0Pol\u00edcia \u2014 capaz de promover e garantir, em n\u00edveis aceit\u00e1veis, a seguran\u00e7a dos cidad\u00e3os e dos seus bens, o que onera o Estado de direito democr\u00e1tico a consagrar aquela como sua tarefa fundamental[1].<\/p><\/blockquote>\n<p>Cabe ao Estado, portanto, atrav\u00e9s da pol\u00edcia, assegurar o respeito ao ordenamento jur\u00eddico, viabilizando o direito \u00e0 seguran\u00e7a p\u00fablica, que, por sua vez, garante o exerc\u00edcio dos demais direitos fundamentais. Contudo, o exerc\u00edcio da atividade policial de qualquer natureza deve se desenvolver sob as premissas da Constitui\u00e7\u00e3o e nos limites legais, protegendo as pessoas e os valores que constituem a sociedade pol\u00edtica organizada.<\/p>\n<p>Isso significa que a seguran\u00e7a \u2014 cujo consect\u00e1rio l\u00f3gico \u00e9 segurar, resguardar, proteger, afastar de perigo \u2014 n\u00e3o pode ser vista apenas como uma forma de coa\u00e7\u00e3o, especialmente quando falamos da atividade policial. Ali\u00e1s, nessa perspectiva, o direito \u00e0 seguran\u00e7a representa a garantia do exerc\u00edcio livre e seguro dos demais direitos, impedindo, justamente, qualquer conduta abusiva do Estado e seus agentes. Por outro lado, imp\u00f5e um dever de prote\u00e7\u00e3o aos poderes p\u00fablicos contra agress\u00f5es e amea\u00e7as a direitos praticadas por terceiros.<\/p>\n<p>Conclui-se, assim, que a pol\u00edcia exerce uma fun\u00e7\u00e3o essencial para a manuten\u00e7\u00e3o do Estado Democr\u00e1tico de Direito, n\u00e3o somente na prote\u00e7\u00e3o de bens jur\u00eddicos constitucionais, mas tamb\u00e9m na concretiza\u00e7\u00e3o do respeito \u00e0s normas legais, as quais ela deve submeter-se integralmente e jamais se apartar, afinal, est\u00e3o umbilicalmente ligadas.<\/p>\n<p>Nesse ponto, s\u00e3o valiosas as li\u00e7\u00f5es de Guedes Valente:<\/p>\n<blockquote><p>A seguran\u00e7a interna deve primeiramente ter como fim a realiza\u00e7\u00e3o n\u00e3o ficta, mas real do princ\u00edpio estruturante de qualquer Estado moderno que \u00e9 o <em>respeito da dignidade da pessoa humana<\/em> atrav\u00e9s da promo\u00e7\u00e3o de uma ordem, de uma seguran\u00e7a e de uma tranquilidade p\u00fablicas, que seja capaz e eficiente na protec\u00e7\u00e3o das pessoas contra quaisquer amea\u00e7as ou agress\u00f5es de outrem ou dos pr\u00f3prios poderes p\u00fablicos que ponham em causa a sua vida, a sua integridade f\u00edsica ou moral, que seja eficaz n\u00e3o s\u00f3 na protec\u00e7\u00e3o, como tamb\u00e9m na promo\u00e7\u00e3o do bem-estar material das pessoas, que passa pela protec\u00e7\u00e3o dos seus bens, de forma a evitar que sejam danificados ou subtra\u00eddos ao seu dom\u00ednio directo e imediato[2].<\/p><\/blockquote>\n<p>Desse modo, visando promover o direito fundamental \u00e0 seguran\u00e7a, a Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica prev\u00ea, no seu artigo 144, que se trata de um dever do Estado, mas direito e responsabilidade de todos, sendo exercida para a preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade das pessoas e do patrim\u00f4nio, atrav\u00e9s dos seguintes \u00f3rg\u00e3os: Pol\u00edcia Federal, Pol\u00edcia Rodovi\u00e1ria Federal, Pol\u00edcia Ferrovi\u00e1ria Federal, pol\u00edcias civis, pol\u00edcias militares e corpos de Bombeiros Militares.<\/p>\n<p>Entre todas as institui\u00e7\u00f5es elencadas no artigo 144, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, deve-se consignar que as pol\u00edcias judici\u00e1rias (Civil e Federal) exercem fun\u00e7\u00f5es que, primariamente, afetam a Justi\u00e7a e apenas secundariamente repercutem na seguran\u00e7a p\u00fablica. Explicamos.<\/p>\n<p>Nos termos no artigo 144, par\u00e1grafo 4\u00ba, da CR: \u201c\u00c0s pol\u00edcias civis, dirigidas por delegados de pol\u00edcia de carreira, incumbem, ressalvada a compet\u00eancia da Uni\u00e3o, as fun\u00e7\u00f5es de <strong>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/strong> e a <strong>apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais<\/strong>, exceto as militares\u201d (grifamos). Note-se que o artigo 2\u00ba, <em>caput<\/em>, da Lei 12.830\/13, adota reda\u00e7\u00e3o semelhante ao texto constitucional, deixando clara a exist\u00eancia de duas fun\u00e7\u00f5es: 1) a de pol\u00edcia judici\u00e1ria; 2) e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais (investiga\u00e7\u00e3o criminal).<\/p>\n<p>Nesse ponto, \u00e9 importante que fa\u00e7amos uma distin\u00e7\u00e3o entre as atividades de pol\u00edcia<em> investigativa<\/em> e <em>judici\u00e1ria<\/em>. Por <em>pol\u00edcia investigativa<\/em> devemos compreender aquelas a\u00e7\u00f5es diretamente ligadas \u00e0 colheita de provas e elementos de informa\u00e7\u00e3o quanto \u00e0 autoria e materialidade criminosa. A express\u00e3o <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, por seu turno, se relaciona com as atividades de aux\u00edlio ao Poder Judici\u00e1rio (da\u00ed a raz\u00e3o do nome), que se materializa no cumprimento de suas ordens relativas \u00e0 execu\u00e7\u00e3o de mandados de busca e apreens\u00e3o, mandados de pris\u00e3o, condu\u00e7\u00e3o de testemunhas etc.<\/p>\n<p>Advirta-se, todavia, que ambas as fun\u00e7\u00f5es exercidas pelas pol\u00edcias Civil e Federal acabam se entrela\u00e7ando, ou melhor, se complementando. Com efeito, as fun\u00e7\u00f5es de<em> pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em> s\u00e3o apenas aquelas diretamente ligadas \u00e0 atividade-fim da persecu\u00e7\u00e3o penal, ou seja, a consecu\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a. Ora, \u00e9 obvio que o cumprimento de um mandado de busca e apreens\u00e3o, de um mandado de pris\u00e3o ou o desenvolvimento de uma intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (ainda que na fase processual) repercutem no correto exerc\u00edcio do direito de punir pertencente ao Estado, viabilizando, na maioria das vezes, a perfeita apura\u00e7\u00e3o de fatos criminosos (<em>pol\u00edcia investigativa<\/em>).<\/p>\n<p>\u00c9 exatamente nesse ponto que as duas fun\u00e7\u00f5es se entrela\u00e7am e se confundem, pois uma complementa a outra, constituindo as duas faces de uma mesma moeda. Em outras palavras, a fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia<\/em> <em>investigativa<\/em>vincula e limita a fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>. Desse modo, s\u00f3 pode ser considerada fun\u00e7\u00e3o de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em> aquela que tenha rela\u00e7\u00e3o com a atividade de investiga\u00e7\u00e3o criminal. O cumprimento de um mandado de pris\u00e3o tempor\u00e1ria, por exemplo, est\u00e1 diretamente ligado \u00e0 apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal, assim como o cumprimento de um mandado de busca e apreens\u00e3o, que se caracteriza como um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova.<\/p>\n<p>A escolta de presos durante audi\u00eancias, por outro lado, n\u00e3o guarda qualquer pertin\u00eancia com a apura\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o penal. Trata-se, na verdade, de uma t\u00edpica situa\u00e7\u00e3o ligada \u00e0 seguran\u00e7a da sociedade e dos servidores do Poder Judici\u00e1rio, raz\u00e3o pela qual\u00a0essa fun\u00e7\u00e3o n\u00e3o \u00e9 de <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, mas de <em>pol\u00edcia preventiva<\/em>, cuja finalidade \u00e9 evitar a fuga dos presos e a pr\u00e1tica de outros crimes. Cabe, portanto, \u00e0 Pol\u00edcia Militar a fun\u00e7\u00e3o de escolta de presos durante as audi\u00eancias.<\/p>\n<p>Sem embargo da diferencia\u00e7\u00e3o acima exposta entre as fun\u00e7\u00f5es de <em>pol\u00edcia investigativa<\/em> e <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, a maioria da doutrina e jurisprud\u00eancia costumam utilizar a express\u00e3o <em>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em> como sin\u00f4nimo para a atividade focada na apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais. A t\u00edtulo de exemplo, vejamos o teor da S\u00famula vinculante 14, do Supremo Tribunal Federal: \u201c\u00c9 direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, j\u00e1 documentados em procedimento investigat\u00f3rio realizado por \u00f3rg\u00e3o com compet\u00eancia de <strong>pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/strong>, digam respeito ao exerc\u00edcio do direito de defesa\u201d (grifamos).<\/p>\n<p>Por mais que a s\u00famula n\u00e3o se destaque pelo uso de termos t\u00e9cnicos em sua reda\u00e7\u00e3o, como deixa transparecer ao falar de \u201ccompet\u00eancia\u201d, quando, na verdade, deveria falar em \u201catribui\u00e7\u00e3o\u201d, fica claro que, de fato, \u00e9 comum o termo \u201cpol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d para se referir \u00e0s atividades ligadas \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal, raz\u00e3o pela qual tamb\u00e9m adotamos esse sentido.<\/p>\n<p>Frente ao exposto, reiteramos que a atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria em sentido amplo est\u00e1 diretamente ligada \u00e0 consecu\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, promovendo a seguran\u00e7a p\u00fablica apenas secundariamente, como uma consequ\u00eancia l\u00f3gica e necess\u00e1ria do esclarecimento de infra\u00e7\u00f5es penais e do apoio prestado ao Poder Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">[1] VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. <em>Teoria Geral do Direito Policial<\/em>. 2\u00aa. ed. Coimbra: Almedina, 2009. p.94-95.<br \/>\n[2] VALENTE, Manuel Monteiro Guedes. op. cit., p.99.<\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-3684 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/1407588939_standard-1.jpg\" alt=\"\" width=\"150\" height=\"150\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/1407588939_standard-1.jpg 200w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/1407588939_standard-1-100x100.jpg 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/1407588939_standard-1-90x90.jpg 90w\" sizes=\"(max-width: 150px) 100vw, 150px\" \/><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\">\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>Sobre o autor: <\/strong>O Dr. Francisco Sannini Neto \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia\u00a0do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Art. 2\u00ba, caput, da Lei 12.830\/13: As fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria e a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais exercidas pelo delegado de pol\u00edcia s\u00e3o de natureza jur\u00eddica, essenciais e exclusivas de Estado. 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