{"id":3740,"date":"2017-03-09T14:42:05","date_gmt":"2017-03-09T18:42:05","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=3740"},"modified":"2017-03-13T15:17:23","modified_gmt":"2017-03-13T19:17:23","slug":"investigacao-de-homicidio-por-militar-e-atentado-aos-direitos-humanos","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/investigacao-de-homicidio-por-militar-e-atentado-aos-direitos-humanos\/","title":{"rendered":"Investiga\u00e7\u00e3o de homic\u00eddio por militar \u00e9 atentado aos direitos humanos"},"content":{"rendered":"<p>Recentemente nos deparamos com a not\u00edcia de um homem que teria sido morto em troca de tiros com militares fuzileiros navais, na ocasi\u00e3o em que esses flagraram o baleado assaltando um motorista em plena luz do dia, enquanto trafegavam pela manh\u00e3 na avenida Brasil, na altura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, no Rio de Janeiro. O caso parece, portanto, um homic\u00eddio doloso, ainda que em leg\u00edtima defesa, considerando os fatos narrados pela imprensa.<\/p>\n<p>Investiga\u00e7\u00e3o criminal de homic\u00eddio praticado por militar seja em servi\u00e7o ou n\u00e3o, seja por membro das for\u00e7as armadas ou pela pol\u00edcia militar dos estados na legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 crime comum, salvo se praticado no contexto de a\u00e7\u00e3o militar realizada na forma do artigo 303 do C\u00f3digo Brasileiro de Aeron\u00e1utica, por for\u00e7a da Lei 9.299\/1996 e subsequente Lei 12.432\/2011.<\/p>\n<p>Insta ressaltar que as for\u00e7as armadas quando empregadas em patrulhamento ostensivo exercendo fun\u00e7\u00e3o tipicamente de policiamento preventivo a servi\u00e7o da seguran\u00e7a p\u00fablica dos estados a compet\u00eancia do julgamento \u00e9 da Justi\u00e7a comum como decidiu a 2\u00aa Turma do STF no HC 112.936\/RJ (DJe-93 de 19\/5\/2013, rel. min. Celso de Melo), no caso de um desacato praticado por civil contra militar das for\u00e7as armadas, ainda que haja no C\u00f3digo Penal Militar (CPM) um delito correspondente, qual seja o artigo 299 do CPM. Em outras palavras, o que o STF entendeu foi de que a atividade desempenhada pelo militar na ocasi\u00e3o se se tratava de a\u00e7\u00e3o tipicamente militar, bem como n\u00e3o houve viola\u00e7\u00e3o a bem jur\u00eddico estritamente militar.<\/p>\n<p>H\u00e1, contudo, decis\u00e3o do Superior Tribunal Militar[1]\u00a0entendendo que o crime de homic\u00eddio praticado por militar das for\u00e7as armadas, ainda que em patrulhamento t\u00edpico de seguran\u00e7a p\u00fablica, e3m circunst\u00e2ncias id\u00eanticas como ocorreu no caso acima mencionado (patrulhamento ostensivo em atividade de seguran\u00e7a p\u00fablica dos estados), a compet\u00eancia \u00e9 da Justi\u00e7a\u00a0Militar, tendo em vista que, segundo do Superior Tribunal, a Lei 9.299\/96 deve ser interpretada conforme a reda\u00e7\u00e3o da EC 45\/2004, que alterou o artigo 125, par\u00e1grafo 4\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o, que ressalva expressamente a compet\u00eancia do j\u00fari, Justi\u00e7a comum, para jugar militares pelo crime de homic\u00eddio contra civil, por\u00e9m, referida emenda n\u00e3o fez a mesma ressalva no artigo 124 da CF, para julgamento dos crimes praticados por militares das for\u00e7as armadas, chegando o STM \u00e0 conclus\u00e3o de que os homic\u00eddios praticados por membros das for\u00e7as armadas contra civil a compet\u00eancia seria da Justi\u00e7a Militar e n\u00e3o da Justi\u00e7a comum.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o do STM vai na contram\u00e3o da jurisprud\u00eancia do STF[2] e da Corte Interamericana de Direitos humanos, bem como das raz\u00f5es processuais pelas quais esta altera\u00e7\u00e3o implica, como, por exemplo, a de que a Justi\u00e7a Militar da Uni\u00e3o julga crimes militares, sendo poss\u00edvel julgar civis tamb\u00e9m, enquanto a Justi\u00e7a Militar dos estados julga crimes militares e militares, consequentemente n\u00e3o poderia julgar civis, ainda que pratique crimes militares.<\/p>\n<p>Em outras palavras a EC 45\/2004 ao incluir o homic\u00eddio contra civil em seu texto o fez para evitar justamente a interpreta\u00e7\u00e3o que o texto mais novo teria tornado a lei infraconstitucional incompat\u00edvel. A investiga\u00e7\u00e3o criminal por qualquer \u00f3rg\u00e3o que n\u00e3o seja a pol\u00edcia judici\u00e1ria, presidido pelo delegado de pol\u00edcia \u00e9 um fato grave e que avilta a no\u00e7\u00e3o republicana de divis\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es do Estado de modelo democr\u00e1tico.<\/p>\n<p>A Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica \u00e9 um documento que tem como escopo, primordialmente, dentre outros de mesma densidade, servir de anteparo para conten\u00e7\u00e3o de massas, ou seja, da vontade da maioria, ao contr\u00e1rio do que leigamente se propaga:<\/p>\n<p>&#8220;A maioria n\u00e3o pode dispor de toda a &#8216;legalidade&#8217;, ou seja, n\u00e3o lhe est\u00e1 facultado, pelo simples facto de ser maioria, tornar dispon\u00edvel o que \u00e9 indispon\u00edvel, como acontece, por ex., com direitos, liberdades e garantias e, em geral, com toda a disciplina constitucionalmente fixada (o princ\u00edpio da constitucionalidade sobrep\u00f5e-se ao princ\u00edpio maiorit\u00e1rio)&#8221;[3].<\/p>\n<p>Diante disso, passa a ser o documento legitimador, que seleciona a divis\u00e3o de atua\u00e7\u00e3o dos \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos na persecu\u00e7\u00e3o criminal, separando e delimitando a atua\u00e7\u00e3o de cada qual, explicitamente[4], sendo os destinat\u00e1rios destas verdadeiras normas jur\u00eddicas ao pr\u00f3prio legislador e aos operadores do Direito. Normas que se revertem como um verdadeiro manto protetor, esculpido no m\u00e1rmore das garantias, contra o abuso do poder punitivo do Estado, na qual \u00e9 evidente que se engloba o poder persecut\u00f3rio.<\/p>\n<p>Seria c\u00f4mico se n\u00e3o fosse uma trag\u00e9dia jur\u00eddica de flagrante inconstitucionalidade e ilegalidade, ocasionada muitas vezes pelo pr\u00f3prio Estado-juiz, que permite, algumas vezes, investiga\u00e7\u00f5es pela pol\u00edcia militar ou for\u00e7as armadas, por exemplo, utilizando-se anacronicamente a Pol\u00edcia Militar como bra\u00e7o investigativo do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ambos os modelos de mesma simbologia autorit\u00e1ria, diante de conv\u00eanios que se sobrep\u00f5em a pr\u00f3pria ordem constitucional, enveredando ambas as institui\u00e7\u00f5es um verdadeiro messianismo pol\u00edtico[5] e jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Note-se que a Pol\u00edcia Militar, uma nobre e heroica institui\u00e7\u00e3o, foi incumbida de exercer o policiamento ostensivo, de repress\u00e3o destinada \u00e0 preserva\u00e7\u00e3o da ordem p\u00fablica e da incolumidade de pessoas e de patrim\u00f4nio. Outrossim, a Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, autorizou que o inqu\u00e9rito policial militar somente fosse utilizado para o cumprimento do mister de <em>fun\u00e7\u00f5es de pol\u00edcia judici\u00e1ria quando o crime possuir natureza militar<\/em>, t\u00e3o e exclusivamente, quest\u00e3o que n\u00e3o foi enfrentada pelo STM posto que, ao contr\u00e1rio, considerou o homic\u00eddio como um crime militar, sem reconhecer uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme do C\u00f3digo Penal Militar.<\/p>\n<p>Ainda assim, nesta mesma tem\u00e1tica, mas agora, exemplificando com rela\u00e7\u00e3o a lavratura do termo circunstanciado, acaso se entenda que n\u00e3o se trate de uma tentativa de homic\u00eddio, mas de uma les\u00e3o corporal se extrai do texto constitucional a vontade do constituinte origin\u00e1rio em seu artigo 98, I, da Constitui\u00e7\u00e3o, de que a lei ordin\u00e1ria conceitue o que seja infra\u00e7\u00e3o penal de menor potencialidade ofensiva e assim sendo, estabele\u00e7a a estrutura dos ju\u00edzes que compor\u00e3o as juizados especiais, e como ser\u00e1 o procedimento processual penal, incluindo-se a transa\u00e7\u00e3o e sua estrutura recursal, conforme artigo 98, I da Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Note-se que o artigo 98, I n\u00e3o alterou a constitui\u00e7\u00e3o, e com isso n\u00e3o especializou o artigo 144, IV e V, par\u00e1grafos 4\u00ba e 5\u00ba, mas t\u00e3o somente delegou ao legislador infraconstitucional que regulamentasse um sistema de controle social despenalizador, em <em>nada alterando as atribui\u00e7\u00f5es das pol\u00edcias.\u00a0<\/em><\/p>\n<p>Tomando por exemplo a lavratura do termo circunstanciado, assim surgiu a Lei 9.099\/95, na qual o legislador ordin\u00e1rio quis atribuir maior celeridade ao procedimento justamente para efetivar-se uma justi\u00e7a penal consensual pela Lei 9.900\/1995, criando entre outros institutos, o \u201ctermo circunstanciado\u201d, como procedimento investigat\u00f3ria c\u00e9lere, estabelecendo as regras de um procedimento tipicamente sumar\u00edssimo para a investiga\u00e7\u00e3o de menor potencial, que em tese, fosse tamb\u00e9m simples.<\/p>\n<p>Diante disso, o artigo 69 da Lei 9.099\/1995 atribui a presid\u00eancia da lavratura do termo circunstanciado \u00e0 \u201cautoridade policial\u201d, e em nome de diversos princ\u00edpios, um deles da efici\u00eancia, diversos doutrinadores, iniciaram seus \u201csaltos triplos carpados hermen\u00eauticos\u201d parafraseando o eterno ministro Ayres Brito[6], iniciando-se uma s\u00e9rie de <em>aberratio interpretatio<\/em>, ao ponto de se defender que qualquer pessoa pudesse ser \u201cautoridade policial\u201d, inclusive servidor do cart\u00f3rio lotado na secretaria dos juizados.<\/p>\n<p>Apura\u00e7\u00e3o preliminar de cogni\u00e7\u00e3o sumar\u00edssima n\u00e3o transforma o procedimento de investiga\u00e7\u00e3o criminal de menor potencial ofensivo em terra de ningu\u00e9m. O termo circunstanciado \u00e9 um procedimento investigat\u00f3rio de crime comum[7]. Tanto o \u00e9 que o artigo 91-A da Lei 9.099\/95 veda sua aplica\u00e7\u00e3o aos crimes militares.<\/p>\n<p>Como se percebe, tanto para a investiga\u00e7\u00e3o por crime de tentativa de homic\u00eddio como para a les\u00e3o corporal, quando de menor potencial ofensivo, \u00e9 de uma clareza solar que a legisla\u00e7\u00e3o tratou como um crime comum, o que evidencia maior harmonia de nossa legisla\u00e7\u00e3o com a jurisprud\u00eancia da Corte Interamericana de Direitos Humanos, conforme veremos mais a diante.<\/p>\n<p>O que verificamos por estes precedentes destoantes, \u00e9 um emaranhado de interpreta\u00e7\u00e3o sistemicamente disforme, que \u201cforma o que L.A. Becker chama de <em>micro-legisla\u00e7\u00e3o esterilizante da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. E qualquer um deveria saber que por aus\u00eancia de Lei em sentido estrito descabe ao ato administrativo revogar\/modificar o C\u00f3digo de Processo Penal. Estamos no para\u00edso dos atos administrativos manipuladores da Constitui\u00e7\u00e3o em nome da efici\u00eancia\u201d[8]. Agregamos a esses argumentos, os precedentes que representam verdadeiros ativismos judiciais em seara legislativa, realizando o judici\u00e1rio papel que envereda como um verdadeiro legislador, pois distingue situa\u00e7\u00f5es claras de incid\u00eancia e n\u00e3o incid\u00eancia de garantias fundamentais, em terreno, costumeiramente negligenciado pela doutrina, qual seja a investiga\u00e7\u00e3o criminal, o que representa ema perigosa <em>zona de exce\u00e7\u00e3o<\/em>, t\u00edpicos de Estados de Exce\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Essas garantias (que incidem na investiga\u00e7\u00e3o criminal) n\u00e3o passaram despercebidas pelos tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais sobre direitos humanos, segundo aos quais disp\u00f5em como garantia do cidad\u00e3o que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva em desfavor de um suspeito, este deve ser lavado imediatamente perante um juiz ou outra autoridade jur\u00eddica com os mesmos poderes que o juiz, em nosso ordenamento jur\u00eddico constitucional, o delegado de pol\u00edcia. Este \u00e9 o sentido do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Pol\u00edticos em seu artigo 9\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba, bem como o artigo 7, item 5 da Conven\u00e7\u00e3o Americana dos Direitos Humanos.<\/p>\n<p>No Brasil, o delegado de pol\u00edcia sempre teve compet\u00eancia, imparcialidade e independ\u00eancia, visto que n\u00e3o est\u00e1 subordinado ao Judici\u00e1rio ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, tendo a lei 12.830\/13 lhe concedendo ainda mais garantias com a sua inamovibilidade legal, que se distingue do Judici\u00e1rio e do Minist\u00e9rio P\u00fablico apenas pela hierarquia formal das normas, mas de acordo com os tratados sobre direitos humanos possui status de <em>norma supra legal e materialmente convencional<\/em>, por se tratar de uma garantia de prote\u00e7\u00e3o aos direitos humanos.<\/p>\n<p>Para n\u00e3o cometermos a leviandade de interpretar as referidas normas sobre direitos humanos fundamentais de forma desassociada com a hermen\u00eautica da pr\u00f3pria Corte Interamericana de Direitos Humanos, trazemos a baila trechos da senten\u00e7a, no caso Caso V\u00e9lez Loor <em>vs<\/em>. Panam\u00e1<a title=\"\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mar-01\/academia-policia-investigacao-homicidio-militar-atentado-aos-direitos-humanos#_edn9\" name=\"_ednref9\">[9]<\/a>, na qual o Panam\u00e1 foi condenado por viola\u00e7\u00e3o aos direitos humanos, onde a Suprema Corte Internacional realiza a mesma interpreta\u00e7\u00e3o por n\u00f3s lan\u00e7ada no presente artigo, <em>in verbis<\/em>:<\/p>\n<p>&#8220;Par\u00e1grafo 108, em tradu\u00e7\u00e3o livre:<br \/>\n&#8220;Este Tribunal considera que, para atender \u00e0 garantia estabelecida no artigo 7.5 da Conven\u00e7\u00e3o em mat\u00e9ria migrat\u00f3ria, a legisla\u00e7\u00e3o interna deve assegurar que o funcion\u00e1rio autorizado pela lei para exercer fun\u00e7\u00f5es jurisdicionais preencha as caracter\u00edsticas de imparcialidade e independ\u00eancia que devem orientar todo \u00f3rg\u00e3o encarregado de determinar direitos e obriga\u00e7\u00f5es das pessoas. Nesse sentido, o Tribunal j\u00e1 estabeleceu que essas caracter\u00edsticas <em>n\u00e3o apenas<\/em> devem corresponder <em>aos \u00f3rg\u00e3os estritamente jurisdicionais<\/em>, mas que as disposi\u00e7\u00f5es do <em>artigo 8.1 da Conven\u00e7\u00e3o se aplicam tamb\u00e9m \u00e0s decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os administrativos<\/em>. Uma vez que, em rela\u00e7\u00e3o a essa garantia, cabe ao funcion\u00e1rio a tarefa de prevenir ou fazer cessar as deten\u00e7\u00f5es ilegais ou arbitr\u00e1rias,<em>\u00e9 imprescind\u00edvel que esse funcion\u00e1rio esteja autorizado a colocar em liberdade a pessoa<\/em>, caso sua deten\u00e7\u00e3o seja ilegal ou arbitr\u00e1ria.&#8221;<\/p>\n<p>Para n\u00e3o corrermos o risco de desvirtuarmos do assunto inicialmente proposto, o trecho est\u00e1 sendo utilizado somente para explicitar que as normas sobre garantias fundamentais na jurisprud\u00eancia da Corte IDH torna n\u00e3o somente a legisla\u00e7\u00e3o que garante uma investiga\u00e7\u00e3o criminal presidida por autoridade com as garantias emanadas da Lei 12.830\/13 mais um instrumento de salvaguarda de direitos do investigado.<\/p>\n<p>Portanto, navegando por essas \u00e1guas, al\u00e9m do Supremo Tribunal Federal[10] j\u00e1 ter decidido que s\u00e3o inconstitucionais as leis estaduais ou Constitui\u00e7\u00f5es Estaduais, que estenderam a fun\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o de crimes comuns \u00e0 pol\u00edcia militar, conforme j\u00e1 explicitado pelo professor Henrique Hoffmann[11], esta veda\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m j\u00e1 foi imposta pela Corte IDH, em raz\u00e3o do princ\u00edpio da excepcionalidade de investiga\u00e7\u00e3o de crimes comuns por militares.<\/p>\n<p>Dentre diversos casos, dentre os quais, h\u00e1 inclusive um em que o Brasil foi r\u00e9u e condenado (Caso Escher <em>vs<\/em>. Brasil, que trata de investiga\u00e7\u00e3o criminal com intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica realizada pela pol\u00edcia militar e autorizada pelo judici\u00e1rio), destacamos o <em>leading case<\/em> Nadege Dorzema e outros vs. Rep\u00fablica Dominicana, por se tratar de homic\u00eddio de membro das for\u00e7as armadas contra contra civil, julgado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, de fato ocorrido no dia 18 de junho, 2000 de diversas mortes praticadas por a\u00e7\u00e3o militar contra civil.<\/p>\n<p>Para se investigar a a\u00e7\u00e3o militar as for\u00e7as militares da Rep\u00fablica Dominicana local iniciaram a investiga\u00e7\u00e3o dos militares que participaram da opera\u00e7\u00e3o culminando em condena\u00e7\u00f5es p\u00edfias e absolvi\u00e7\u00e3o de um dos militares de um total de 5 condenados.<\/p>\n<p>A corte estabeleceu que a interven\u00e7\u00e3o do foro militar na investiga\u00e7\u00e3o desses fatos violou os <em>par\u00e2metros de excepcionalidade e restri\u00e7\u00e3o<\/em> que devem caracterizar a compet\u00eancia desta jurisdi\u00e7\u00e3o (a militar), tendo sido um dos fatores que culminou na impunidade do caso.<\/p>\n<p>Por essa raz\u00e3o,\u00a0a Corte interamericana concluiu que o Estado violou os direitos \u00e0s garantias de liberdade (artigo 7.5), garantias judiciais (artigo 8.1) e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial (artigo 25.1), todos do Pacto de San Jose da Costa Rica[12].<\/p>\n<p>Entendeu que a interven\u00e7\u00e3o militar em investiga\u00e7\u00f5es de civis \u00e9 medida excepcional, tendo o pa\u00eds violado as pr\u00f3prias leis internas quando permitiram que a investiga\u00e7\u00e3o fosse militar, ao rev\u00e9s de uma investiga\u00e7\u00e3o civil, conforme se depreende de trecho da senten\u00e7a, <em>ipsis literis<\/em>:<\/p>\n<p>Outrossim, insta salientar que esta Corte j\u00e1 estabelecera que, em raz\u00e3o do bem jur\u00eddico tutelado, a jusrisdi\u00e7\u00e3o militar n\u00e3o \u00e9 o foro competente para investigar e, no caso concreto, procesar e julgar os autores de viola\u00e7\u00f5es de direitos humanos, e que a justi\u00e7a militar somente pode julgar crimes militares ativos por seus \u00f3rg\u00e3os se os delitos praticados tenham atingido bens jur\u00eddicos t\u00edpicamente militares[13]. Seguindo precedentes, a Corte conclui que tanto as atividades realizadas por militares durante a investiga\u00e7\u00e3o e o proceso do caso perante a justi\u00e7a militar, incluindo-se os tribunais, representam um claro descumprimento da norma contida no artigo 2 da Conven\u00e7\u00e3o Americana, combinado com os artigos 8 e 25 do mesmo diploma. (tradu\u00e7\u00e3o livre)<\/p>\n<p>Por este sentido, a corte estabeleceu que o Estado descumpriu sua obriga\u00e7\u00e3o de adotar disposi\u00e7\u00f5es de direito interno, situa\u00e7\u00e3o que foi remediada posteriormente pela Rep\u00fablica Dominicana, o que n\u00e3o tem sido realizado aqui no Brasil, quando nos deparamos com a pol\u00edcia militar e for\u00e7as armadas realizando verdadeiras viola\u00e7\u00f5es de garantias fundamentais de uma devida investiga\u00e7\u00e3o criminal, termo cunhado pelo professor Francisco Sannini Neto, corol\u00e1rio l\u00f3gico do devido processo legal.<\/p>\n<p>No Brasil, ao contr\u00e1rio, alguns tribunais estaduais e, lamentavelmente, o Superior Tribunal Militar\u00a0v\u00eam n\u00e3o somente negligenciando uma interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica continua na Constitui\u00e7\u00e3o e leis infraconstitucionais, como tamb\u00e9m parecem desconhecer totalmente a jurisprud\u00eancia vinculante da Corte Interamericana de Direitos Humanos.<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"edn1\">\n<p>[1] STM, HC\/RJ &#8211; 0000070-68.2016.7.00.0000, DP 08\/07\/2016, Min. Rel. L\u00facio M\u00e1rio de Barros G\u00f3es<br \/>\n[2] STF, Tribunal Pleno, RE 260.404, Rel. Min. Moreira Alves, 21\/\/11\/2003<br \/>\n[3] CANOTILHO, J.J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da<br \/>\nConstitui\u00e7\u00e3o, 7\u00aaed. Almedina 11\u00aa reimp., Almedina. p. 329<br \/>\n[4] Em primoroso parecer ao IBCCrim, o prof. Jos\u00e9 Afonso da Silva deixou claro que a constitui\u00e7\u00e3o deixou expl\u00edcitas todas as atribui\u00e7\u00f5es dos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal, em breve s\u00edntese resume: &#8220;Como falar em poder impl\u00edcito onde ele foi explicitado, expressamente estabelecido, ainda que em favor de outra institui\u00e7\u00e3o?&#8221;, dispon\u00edvel em &lt;http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/parecer-jose-afonso-silva-pec-37.pdf&gt;, acesso em 23\/07\/2014.<br \/>\n[5] BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria enquanto Dispositivo Democr\u00e1tico<\/em>. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano [et all]. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 13.<br \/>\n[6] Durante julgamento, em 22\/09\/10, na sess\u00e3o plen\u00e1ria do RE 630147.<br \/>\n[7] CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de (coordenador),; CAMPOS, Ant\u00f4nio; PRADO, Geraldo; ALVIM, J.E. Carreira; SILVA, Leandro Ribeiro da; Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais Comentada e Anotada, 2\u00aaEd. Lumen Juris, Rio de janeiro:2002, p.220 em nota de rodap\u00e9 o coordenador menciona expressamente que Geraldo Prado, um dos co-autores do livro entende que \u201cO termo circunstanciado constitui novo modelo de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Isto\u00e9, regido pela informalidade e orientado \u00e0 celeridade, n\u00e3o deixa de ser uma esp\u00e9cie da investiga\u00e7\u00e3o e como tal n\u00e3o pode correr o risco de ser conduzido temer\u00e1ria e arbitrariamente.\u201d<br \/>\n[8] ROSA, Alexandre Morais da e KHALED JR., Salah H. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/justificando.cartacapital.com.br\/2014\/07\/01\/policia-militar-nao-pode-lavrar-termo-circunstanciado-cada-um-seu-quadrado\/\" target=\"_blank\">http:\/\/justificando.com\/2014\/07\/01\/policia-militar-nao-pode-lavrar-termo-circunstanciado-cada-um-seu-quadrado\/<\/a><\/span> &gt;, acesso em 23\/07\/2014.<br \/>\n[9] Corte IDH. Caso V\u00e9lez Loor Vs. Panam\u00e1. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de noviembre de 2010 Serie C No. 218, p. 108, dispon\u00edvel:\u00a0 &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_218_esp2.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_218_esp2.pdf<\/a><\/span>&gt;, acesso em 08 de agosto de 2014.<br \/>\n[10] STF, Tribunal Pleno, RE 702.617, Rel. Min. Luiz Fux; STF, Tribunal Pleno, ADI 3614, Rel. Min. C\u00e1rmem L\u00facia; STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, 03\/03\/2007; STF, Tribunal Pleno, ADI 2427, Rel. Min. Eros Grau, 30\/08\/2006; STF, Tribunal Pleno, ADI 3460, Rel. Min. Ayres Brito, 31\/08\/2006.<br \/>\n[11] HOFFMANN, Henrique Monteiro de. <em>Atribui\u00e7\u00e3o para Confec\u00e7\u00e3o de Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia<\/em>. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano [et all]. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 131.<br \/>\n[12]\u00a0 Corte IDH. Caso Nadege Dorzema y otros Vs. Rep\u00fablica Dominicana. Fondo Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de octubre de 2012 Serie C No. 251, informe de 24 de octubre de 2012, p. 118 hasta 144\u00a0 Dispon\u00edvel: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_251_esp.pdf\" target=\"_blank\">http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_251_esp.pdf<\/a><\/span>&gt;, acesso em 8 de agosto de 2014.<br \/>\n[13] No mesmo sentido, a Corte Interamericana j\u00e1 havia julgado casos semelhantes a este sobre a proibi\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal por militares em crimes que n\u00e3o sejam tipicamente militares: Caso Castillo Petruzzi y otros Vs. Per\u00fa, supra, p. 128, y Caso V\u00e9lez Restrepo y Familiares Vs. Colombia, supra, p. 240.<\/p>\n<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-3339 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"209\" height=\"144\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/01\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 209px) 100vw, 209px\" \/><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Recentemente nos deparamos com a not\u00edcia de um homem que teria sido morto em troca de tiros com militares fuzileiros navais, na ocasi\u00e3o em que esses flagraram o baleado assaltando um motorista em plena luz do dia, enquanto trafegavam pela manh\u00e3 na avenida Brasil, na altura de S\u00e3o Crist\u00f3v\u00e3o, no Rio de Janeiro. 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