{"id":4089,"date":"2017-03-17T14:52:15","date_gmt":"2017-03-17T18:52:15","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=4089"},"modified":"2017-03-17T14:52:15","modified_gmt":"2017-03-17T18:52:15","slug":"inconstitucionalidade-das-interceptacoes-na-lei-de-organizacoes-criminosas","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/inconstitucionalidade-das-interceptacoes-na-lei-de-organizacoes-criminosas\/","title":{"rendered":"(In)constitucionalidade das intercepta\u00e7\u00f5es na Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas"},"content":{"rendered":"<p>A \u201ccapta\u00e7\u00e3o ambiental\u201d foi inserida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Lei 10.217, de 11 de abril de 2001, que alterou a doravante revogada Lei 9.034\/1995 ao acrescentar o inciso IV ao seu artigo 2<u><sup>o<\/sup><\/u>, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>Em qualquer fase de persecu\u00e7\u00e3o criminal s\u00e3o permitidos,\u00a0sem preju\u00edzo dos j\u00e1 previstos em lei, os seguintes procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de provas: (&#8230;) IV \u2013 a capta\u00e7\u00e3o e a intercepta\u00e7\u00e3o ambiental de sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3ticos ou ac\u00fasticos, e o seu registro e an\u00e1lise, mediante circunstanciada autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p><\/blockquote>\n<p>A nova Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas (Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013) manteve o instituto, com pequenas altera\u00e7\u00f5es, conforme se depreende de seu artigo artigo 3\u00ba, inciso II, que ficou consagrado da seguinte forma:<\/p>\n<blockquote><p>Artigo 3\u00ba Em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal, ser\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo de outros j\u00e1 previstos em lei, os seguintes meios de obten\u00e7\u00e3o da prova: (&#8230;) II &#8211; capta\u00e7\u00e3o ambiental de sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3pticos ou ac\u00fasticos.<\/p><\/blockquote>\n<p>De antem\u00e3o, uma constata\u00e7\u00e3o evidente: a precariedade da atual reda\u00e7\u00e3o. A atecnia legislativa, pr\u00f3pria da sanha punitiva violadora de direitos fundamentais, \u00e9 not\u00f3ria. O que gera uma profunda discuss\u00e3o quanto \u00e0 (in)constitucionalidade do procedimento de \u201ccapta\u00e7\u00e3o ambiental\u201d e, portanto, sobre a sua (in)aplicabilidade mesmo no contexto da chamada \u201ccriminalidade organizada\u201d.<\/p>\n<p>A partir da (simplista e perigosa) reda\u00e7\u00e3o do artigo 3<u><sup>o<\/sup><\/u>, inciso II, da Lei n. 12.850\/2013, que rege o instituto sob discuss\u00e3o, algumas observa\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias:<\/p>\n<p>i) o dispositivo trata dos \u201cmeios de obten\u00e7\u00e3o de prova\u201d ou \u201cmeios de investiga\u00e7\u00e3o de prova\u201d;<\/p>\n<p>ii) os aludidos meios, tamb\u00e9m consoante regramento legal expl\u00edcito, poderiam ser utilizados em \u201cqualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o penal\u201d, ou seja, tanto na etapa investigat\u00f3ria preliminar quanto na etapa processual;<\/p>\n<p>iii) a nomenclatura mais adequada, ao inv\u00e9s de \u201ccapta\u00e7\u00e3o ambiental\u201d, seria \u201cintercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes\u201d, com o que se pretende designar a \u201catividade de capta\u00e7\u00e3o e registro de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes de car\u00e1ter reservado, por um terceiro, com o emprego de meios t\u00e9cnicos, utilizados em opera\u00e7\u00e3o oculta e simult\u00e2nea \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o, sem o conhecimento dos interlocutores ou com o conhecimento de um ou de alguns deles\u201d.[1]<\/p>\n<p>Vale lembrar que a \u201cintercepta\u00e7\u00e3o entre presentes\u201d pode ser do tipo domiciliar ou ambiental. A primeira diz respeito \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes realizada em domic\u00edlio, o qual deve ser entendido como \u201ctodo local, delimitado e separado, que algu\u00e9m ocupa com exclusividade, a qualquer t\u00edtulo, inclusive profissionalmente\u201d.[2] Intercepta\u00e7\u00e3o ambiental, por sua vez, \u00e9 aquela (sub)esp\u00e9cie de intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes que se realiza em lugar diverso do domic\u00edlio, podendo ser recinto p\u00fablico ou privado. Cite-se, por exemplo, a conversa direta entre duas ou mais pessoas efetivada em pra\u00e7a p\u00fablica ou p\u00e1tio de empresa particular.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 que se confundir essas modalidades de intercepta\u00e7\u00e3o com aquela telef\u00f4nica (artigo 3\u00ba, inciso V, da Lei 12.850\/2013 \u2014 \u201cintercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas e telem\u00e1ticas, nos termos da legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica\u201d) ou com a grava\u00e7\u00e3o clandestina de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes (a jurisprud\u00eancia dos Tribunais superiores tem admitido a grava\u00e7\u00e3o de conversa por um dos interlocutores, sem o conhecimento do outro, em diversos julgados, desde que n\u00e3o haja causa legal espec\u00edfica de sigilo nem reserva de conversa\u00e7\u00e3o[3]).<\/p>\n<p>iv) por fim, quanto \u00e0 men\u00e7\u00e3o legal a sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3pticos ou ac\u00fasticos, implica \u201campla possibilidade de gravar a voz, filmar, fotografar e registrar por qualquer aparelho, de sofisticada tecnologia, imagens e sons\u201d.[4]<\/p>\n<p>Agora o ponto central: a intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes, nos moldes referidos pela lei de organiza\u00e7\u00f5es criminosas, \u00e9 constitucional?<\/p>\n<p>Antes de qualquer coisa, imperioso destacar que se trata de meio de investiga\u00e7\u00e3o de prova nominado, por\u00e9m at\u00edpico. Nominado porque mencionado formalmente na legisla\u00e7\u00e3o processual penal. At\u00edpico, no entanto, uma vez que seu procedimento n\u00e3o foi regulado (ou previsto) em lei. Tem-se o nome, por\u00e9m ausente o conte\u00fado.<\/p>\n<p>Assim, se aplicada (por analogia) a regra de avalia\u00e7\u00e3o dos meios de prova, ter-se-ia que a licitude da intercepta\u00e7\u00e3o de comunica\u00e7\u00e3o entre pessoas presentes dependeria: a uma, inexistir viola\u00e7\u00e3o a direito fundamental individual durante a sua produ\u00e7\u00e3o; a duas, haver meio de prova t\u00edpico cujo procedimento probat\u00f3rio lhe possa ser aplicado por analogia[5]. Vejamos.<\/p>\n<p><em>a) Intercepta\u00e7\u00e3o entre Presentes e Direitos Fundamentais<\/em><\/p>\n<p>Tanto a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica quanto a intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes s\u00e3o meios de investiga\u00e7\u00e3o de provas que tocam ou restringem direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados. Ocorre que a intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes \u00e9 ainda mais invasiva. Possui grau maior de intromiss\u00e3o na esfera individual de direitos fundamentais como o direito \u00e0 privacidade\/direito de estar s\u00f3[6] (artigo 5, X, CRFB[7]), o direito \u00e0 inexigibilidade de autoincrimina\u00e7\u00e3o[8] (artigo 5, inciso LXIII[9], CRFB; artigo 14.3, g, do PIDCP;[10] artigo 8.2, <em>g<\/em>, da CADH[11]) e a inviolabilidade domiciliar (artigo 5, X, CRFB[12]) no caso das intercepta\u00e7\u00f5es entre presentes em domic\u00edlio.<\/p>\n<p><em>b) Intercepta\u00e7\u00e3o entre Presentes e (In)Aplicabilidade de Procedimento An\u00e1logo: n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel aplica\u00e7\u00e3o, por analogia, do procedimento das intercepta\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas \u00e0s entre pessoas presentes, tendo em vista as relevantes distin\u00e7\u00f5es entre ambas as medidas.<\/em><\/p>\n<p>S\u00e3o v\u00e1rias as diferen\u00e7as entre essas duas modalidades de intercepta\u00e7\u00e3o (pessoas presentes e telef\u00f4nica). O fato de serem esp\u00e9cies de um mesmo g\u00eanero n\u00e3o \u00e9 suficiente para a ado\u00e7\u00e3o do mesmo regramento legal. Dentre as in\u00fameras distin\u00e7\u00f5es, poder\u00edamos apontar aquelas quanto ao <em>objeto<\/em> e quanto ao <em>meio operacional<\/em>.<\/p>\n<p><em>b.1) Quanto ao Objeto.<\/em> A intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes versa, como o pr\u00f3prio nome j\u00e1 indica, sobre as comunica\u00e7\u00f5es entre pessoas presentes enquanto que a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (repita-se o \u00f3bvio!) sobre as comunica\u00e7\u00f5es telef\u00f4nicas. Os objetos a serem interceptados s\u00e3o diferentes, bem como o n\u00edvel de invas\u00e3o da esfera \u00edntima dos destinat\u00e1rios (sujeitos\/alvos), principalmente na intercepta\u00e7\u00e3o domiciliar. O que tem uma repercuss\u00e3o l\u00f3gica imediata: as hip\u00f3teses de <em>admissibilidade<\/em> da intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes devem ser ainda mais limitadas que aquelas da intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica.<\/p>\n<p><em>b.2.) Quanto ao Meio Operacional.<\/em> A intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes pressup\u00f5e <em>dilig\u00eancias pr\u00e9vias (e dissimuladas\/ocultas) para a instala\u00e7\u00e3o<\/em> dos equipamentos necess\u00e1rios \u00e0 capta\u00e7\u00e3o de sinais eletromagn\u00e9ticos, \u00f3pticos ou ac\u00fasticos, o que n\u00e3o ocorre na intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica.<\/p>\n<p>A intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica n\u00e3o depende de dilig\u00eancias materiais e invasivas de espa\u00e7os, normalmente privados (acobertados pela inviolabilidade domiciliar), para a investiga\u00e7\u00e3o dos meios de prova. E, portanto, a lei de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica n\u00e3o disciplina essa quest\u00e3o operacional pr\u00e9via, cuja import\u00e2ncia \u00e9 absoluta. A Lei n. 9.296\/96 \u2013 que regula a intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica \u2013 nada diz sobre o assunto. Ocorre que este \u00e9 justamente um dos principais problemas da intercepta\u00e7\u00e3o entre presentes: a sua operacionaliza\u00e7\u00e3o sem viola\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais, ou seja, uma operacionaliza\u00e7\u00e3o garantista, no sentido de constitucionalmente admitida e legalmente disciplinada.<\/p>\n<p>Por esses (e outros tantos) motivos, em homenagem \u00e0s normas basilares do Estado de Direito, forte no respeito ao devido procedimento legal substancial, a constitucionalidade desse meio excepcional de investiga\u00e7\u00e3o deve ser colocada em xeque. Isso porque n\u00e3o se pode admitir que os vazios legislativos sejam preenchidos pelo \u201cvale tudo\u201d de um sistema processual penal de exce\u00e7\u00e3o dirigido, ou melhor, manipulado pelos atores de ocasi\u00e3o.<\/p>\n<p>Sabe-se, tanto pela teoria do direito quanto pela sua hist\u00f3ria, que todo e qualquer instrumento estatal de persecu\u00e7\u00e3o deve necessariamente submeter-se a rigoroso filtro de constitucionalidade, ainda mais aqueles rotulados como mecanismos excepcionais de \u201ccombate ao crime organizado\u201d. Do contr\u00e1rio, resta assumir, em definitivo, que as regras e princ\u00edpios jur\u00eddicos deixaram mesmo de valer por aqui; ou seja: direito n\u00e3o h\u00e1!<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">______________________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"ftn1\">\n<p>[1] ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. <em>A Intercepta\u00e7\u00e3o de Comunica\u00e7\u00e3o entre Pessoas Presentes.<\/em> 01 ed. Bras\u00edlia: Gazeta Jur\u00eddica, 2013, p. 157.<br \/>\n[2] MORAES, Alexandre de. <em>Direito Constitucional.<\/em> 29. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, p. 55.<br \/>\n[3] Nesse sentido: STF \u2013 Segunda Turma \u2013 HC n. 91613\/MG \u2013 Rel. Min. Gilmar Mendes \u2013 j. em 15.05.12 \u2013 Dje 182 de 14.09.12; STF \u2013 Segunda Turma \u2013 RE n. 402717\/PR \u2013 Rel. Min. Cezar Peluso \u2013 j. em 02.05.08 \u2013 Dje 030 de 12.02.09; STJ \u2013 Primeira Turma \u2013 AgRg no AREsp n. 135384\/RS \u2013 Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho \u2013 j. em 03.04.14 \u2013 Dje de 15.04.14.<br \/>\n[4] NUCCI, Guilherme de Souza. <em>Leis Penais e Processuais Penais Comentadas.<\/em> 07. ed. v. 2. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2013, p. 90.<br \/>\n[5] DEZEM, Guilherme Madeira. Da prova penal: tipo processual, provas t\u00edpica e at\u00edpicas. Campinas: Millennium, 2008, p. 275 e ss.<br \/>\n[6] Ensina Barroso que \u201cos direitos \u00e0 intimidade e \u00e0 vida privada protegem as\u00a0pessoas\u00a0na\u00a0sua\u00a0individualidade\u00a0e\u00a0resguardam\u00a0o\u00a0direito\u00a0de\u00a0estar\u00a0s\u00f3.\u00a0A intimidade e a vida privada s\u00e3o esferas diversas compreendidas em um conceito mais amplo: o de <em>direito de privacidade<\/em>. Dele decorre o reconhecimento da exist\u00eancia, na vida das pessoas, de espa\u00e7os que devem ser preservados da curiosidade alheia, por envolverem o modo de ser de cada um, as\u00a0suas particularidades\u201d (BARROSO, Luis Roberto. Liberdade de express\u00e3o versus direitos da personalidade. Colis\u00e3o de direitos fundamentais e crit\u00e9rios de\u00a0pondera\u00e7\u00e3o. In: FARIAS, Cristiano Chaves de (org.). Leituras complementares de\u00a0direito civil: o direito civil-constitucional em concreto. Salvador: Juspodivm, 2009, p. 110).<br \/>\n[7]\u00a0 Artigo 5, inciso X, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira: \u201cs\u00e3o inviol\u00e1veis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado o direito a indeniza\u00e7\u00e3o pelo dano material ou moral decorrente de sua viola\u00e7\u00e3o\u201d.<br \/>\n[8] Segundo Diogo Malan, a intercepta\u00e7\u00e3o da comunica\u00e7\u00e3o entre presentes \u201censeja uma verdadeira autoincrimina\u00e7\u00e3o involunt\u00e1ria induzida pelo Estado, de duvidosa compatibilidade com o princ\u00edpio do \u201cnemo tenetur se detegere\u201d (CR, artigo 5\u00ba, LXIII)\u201d (MALAN, Diogo Rudge. Grava\u00e7\u00f5es ambientais domiciliares no processo penal. In: In: CASARA, Rubens R. R.; LIMA, Joel Corr\u00eaa de (org). <em>Temas para uma Perspectiva Cr\u00edtica do Direito: homenagem ao Professor Geraldo Prado<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010, p. 349)<em>.<\/em><br \/>\n[9] Artigo 5, inciso LXIII, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira: \u201co preso ser\u00e1 informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado (&#8230;)\u201d.<br \/>\n[10] Artigo 14.3, g, do Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Pol\u00edticos: \u201c3. Toda pessoa acusada de um delito ter\u00e1 direito, em plena igualdade, a, pelo menos, as seguintes garantias: g) de n\u00e3o ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada\u201d.<br \/>\n[11] Artigo 8.2, <em>g<\/em>, da Conven\u00e7\u00e3o Americana sobre Direitos Humanos:\u201c2. Toda pessoa acusada de delito tem direito a que se presuma sua inoc\u00eancia enquanto n\u00e3o se comprove legalmente sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, \u00e0s seguintes garantias m\u00ednimas: g. direito de n\u00e3o ser obrigado a depor contra si mesma, nem a declarar-se culpada\u201d.<br \/>\n[12] Artigo 5, inciso XI, da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira: \u201ca casa \u00e9 asilo inviol\u00e1vel do indiv\u00edduo, ningu\u00e9m nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determina\u00e7\u00e3o judicial\u201d<\/p>\n<\/div>\n<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-4090 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/dr.-leonardo-marcondes.jpg\" alt=\"\" width=\"216\" height=\"143\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/dr.-leonardo-marcondes.jpg 620w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/dr.-leonardo-marcondes-300x199.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/dr.-leonardo-marcondes-564x375.jpg 564w\" sizes=\"(max-width: 216px) 100vw, 216px\" \/><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Leonardo Marcondes Machado \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Santa Catarina.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A \u201ccapta\u00e7\u00e3o ambiental\u201d foi inserida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro pela Lei 10.217, de 11 de abril de 2001, que alterou a doravante revogada Lei 9.034\/1995 ao acrescentar o inciso IV ao seu artigo 2o, com a seguinte reda\u00e7\u00e3o: Em qualquer fase de persecu\u00e7\u00e3o criminal s\u00e3o permitidos,\u00a0sem preju\u00edzo dos j\u00e1 previstos em lei, os seguintes procedimentos [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":4090,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4089"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4089"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4089\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4090"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4089"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4089"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4089"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}