{"id":4116,"date":"2017-03-21T14:45:12","date_gmt":"2017-03-21T18:45:12","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=4116"},"modified":"2017-03-21T14:45:32","modified_gmt":"2017-03-21T18:45:32","slug":"conselho-tutelar-deve-encaminhar-aos-pais-adolescente-apreendido-na-delegacia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/conselho-tutelar-deve-encaminhar-aos-pais-adolescente-apreendido-na-delegacia\/","title":{"rendered":"Conselho Tutelar deve encaminhar aos pais adolescente apreendido na delegacia"},"content":{"rendered":"<p>Como se sabe, considera-se crian\u00e7a a pessoa at\u00e9 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (artigo\u00a02\u00ba do ECA). Por ser inimput\u00e1vel, o menor que pratica conduta descrita como crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o comete infra\u00e7\u00e3o penal, mas ato infracional (artigo\u00a0228 da CF, artigo\u00a027 do CP e artigos 103 e 104 do ECA).<\/p>\n<p>O tratamento infracional da crian\u00e7a e do adolescente obedece \u00e0 doutrina de prote\u00e7\u00e3o integral, que decorre diretamente do comando constitucional albergado no artigo\u00a0227. Essa sistem\u00e1tica segue a linha de compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, tais como a Conven\u00e7\u00e3o da ONU sobre os Direitos da Crian\u00e7a (Decreto 99.710\/90), Diretrizes de Riad (Resolu\u00e7\u00e3o 45\/112 da ONU) e Regras de Pequim (Resolu\u00e7\u00e3o 40\/33 da ONU).<\/p>\n<p>A crian\u00e7a que pratica ato infracional se sujeita \u00e1s medidas de prote\u00e7\u00e3o (artigo\u00a0104 do ECA), que englobam, por exemplo, encaminhamento aos pais ou respons\u00e1vel, inclus\u00e3o em programas de prote\u00e7\u00e3o, tratamento m\u00e9dico e acolhimento institucional ou familiar (artigo\u00a0101 do ECA). Se surpreendida em flagrante, n\u00e3o deve ser conduzida \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia, mas atendida pelo Conselho Tutelar (artigo\u00a0136, I do ECA),[1] em regra, exceto ante a aus\u00eancia de estrutura do \u00f3rg\u00e3o ou insuport\u00e1vel risco decorrente da pr\u00e1tica de ato infracional de excepcional gravidade.[2]<\/p>\n<p>J\u00e1 o adolescente autor de ato infracional fica sujeito \u00e0s medidas socioeducativas (artigo\u00a0112 do ECA), que abrangem at\u00e9 mesmo a interna\u00e7\u00e3o. Caso capturado em flagrante, deve ser conduzido coercitivamente para audi\u00eancia de apresenta\u00e7\u00e3o e garantias perante o delegado de pol\u00edcia (artigo\u00a0172 do ECA e artigo\u00a010.2 das Regras de Pequim).<\/p>\n<p>Com a apresenta\u00e7\u00e3o do adolescente na delegacia de pol\u00edcia e lavratura do auto de apreens\u00e3o em flagrante ou boletim de ocorr\u00eancia circunstanciado (artigo\u00a0173 do ECA), o menor pode solicitar a presen\u00e7a dos pais ou outra pessoa, como um advogado (artigo\u00a0107 do ECA).[3] Se o adolescente permanecer sozinho, \u00e9 recomend\u00e1vel o acompanhamento do Conselho Tutelar, que sempre deve agir ante a omiss\u00e3o dos pais (artigos\u00a0136, I combinado com 98, II do ECA).<\/p>\n<p>Caso o ato infracional n\u00e3o se revista de gravidade e repercuss\u00e3o social, e a interna\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja necess\u00e1ria para a seguran\u00e7a pessoal e ordem p\u00fablica, a presen\u00e7a dos pais ser\u00e1 requisitada para possibilitar a libera\u00e7\u00e3o do adolescente (artigo\u00a0174 do ECA). Ocorre que, n\u00e3o raras vezes, os respons\u00e1veis legais n\u00e3o comparecem \u00e0 Unidade Policial, agindo com manifesta neglig\u00eancia. Surge ent\u00e3o a indaga\u00e7\u00e3o: <em>o que fazer<\/em> com o menor que se encontra na delegacia?<\/p>\n<p>Diante de flagrante de ato infracional, se os pais n\u00e3o comparecerem, o menor n\u00e3o ser\u00e1 liberado, mas entregue imediatamente ao Minist\u00e9rio P\u00fablico (artigo\u00a0175, <em>caput<\/em> do ECA). Caso seja imposs\u00edvel ao <em>Parquet<\/em> recebe-lo imediatamente, o adolescente deve ser encaminhado \u00e0 entidade de atendimento, que por sua fez far\u00e1 a apresenta\u00e7\u00e3o ao MP em 24 horas (artigo\u00a0175, \u00a71\u00ba do ECA). Se inexistir entidade de atendimento estruturada, o infrator ser\u00e1 apresentado ao Minist\u00e9rio P\u00fablico pela pr\u00f3pria Pol\u00edcia Judici\u00e1ria nesse mesmo lapso temporal (artigo 175, \u00a72\u00ba do ECA).<\/p>\n<p>Percebe-se que n\u00e3o \u00e9 obriga\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia entregar o adolescente aos pais ou procur\u00e1-los (muito embora n\u00e3o seja proibido faz\u00ea-lo); pelo contr\u00e1rio, os respons\u00e1veis \u00e9 que devem comparecer \u00e0 Unidade Policial. Caso negligenciem sua obriga\u00e7\u00e3o, deve o Conselho Tutelar agir imediatamente em raz\u00e3o da omiss\u00e3o dos pais. A in\u00e9rcia do Conselho Tutelar resultaria no encaminhamento do adolescente \u00e0 entidade de atendimento (e posterior apresenta\u00e7\u00e3o ao MP em 24 horas), ou sua apresenta\u00e7\u00e3o ao <em>Parquet<\/em> em 24 horas pela Pol\u00edcia Civil, hip\u00f3teses que representariam uma evit\u00e1vel restri\u00e7\u00e3o da liberdade do adolescente, interesse pelo qual deve o Conselho Tutelar zelar.<\/p>\n<p>Com efeito, o Conselho Tutelar \u00e9 o \u00f3rg\u00e3o vocacionado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos interesses dos menores (artigo\u00a0131 do ECA). Exatamente por isso possui a atribui\u00e7\u00e3o legal expressa (artigo\u00a0136, I do ECA) de aplicar medidas de prote\u00e7\u00e3o a crian\u00e7as ou adolescentes em decorr\u00eancia da falta, omiss\u00e3o ou abuso dos pais ou respons\u00e1vel (artigo\u00a098, II do ECA), o que abrange o encaminhamento aos pais ou respons\u00e1vel (artigo\u00a0101, I do ECA). Tamb\u00e9m tem o dever de atender e aconselhar os pais ou respons\u00e1vel (artigo\u00a0136, II do ECA), papel que a lei n\u00e3o outorgou em momento algum ao delegado de pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Deve, de igual forma, encaminhar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a not\u00edcia da omiss\u00e3o dos pais que constitui infra\u00e7\u00e3o administrativa contra os direitos da crian\u00e7a ou adolescente (artigos\u00a0136, IV e 249 do ECA). Nessa mesma toada, deve intervir precocemente em prol dos interesses do menor, t\u00e3o logo a situa\u00e7\u00e3o de perigo seja conhecida (artigo\u00a0100, par\u00e1grafo \u00fanico, VI do ECA), integrando-se operacionalmente com a Pol\u00edcia Civil (artigo\u00a088, V do ECA).<\/p>\n<p>Destarte, a a\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar deve consistir na condu\u00e7\u00e3o do adolescente ao seu respons\u00e1vel (artigo\u00a0101, I do ECA), o que permite que os pais ou respons\u00e1vel sejam aconselhados (artigo\u00a0136, II do ECA), e ao mesmo tempo poupa o adolescente de uma restri\u00e7\u00e3o \u00e0 liberdade que pode ser evitada (ainda que por 24 horas), atendendo ao interesse superior do menor (artigo\u00a0100, par\u00e1grafo \u00fanico, IV do ECA).<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode fechar os olhos ao princ\u00edpio do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, postulado segundo o qual os aplicadores do direito devem buscar a solu\u00e7\u00e3o ao caso concreto que proporcione o maior benef\u00edcio poss\u00edvel para o menor. Al\u00e9m disso, na interpreta\u00e7\u00e3o do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, todos devem extrair da norma a maior prote\u00e7\u00e3o poss\u00edvel para a crian\u00e7a e o adolescente.[4]<\/p>\n<p>N\u00e3o existe \u00f3bice legal \u00e0 presen\u00e7a do Conselho Tutelar na Delegacia de Pol\u00edcia. Ao contr\u00e1rio, conduzindo o menor \u00e0 presen\u00e7a dos pais ou respons\u00e1vel legal, o conselheiro tutelar cumpre seu dever de atend\u00ea-los e aconselha-los, verificando a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o de medidas do artigo 129 do ECA e a instaura\u00e7\u00e3o de processo judicial pela pr\u00e1tica da infra\u00e7\u00e3o administrativa do artigo\u00a0249 do ECA, de modo que passem a assumir suas responsabilidades e comparecer perante a autoridade policial.<\/p>\n<p>A ado\u00e7\u00e3o de tais provid\u00eancias pelo Conselho Tutelar deve ser feita assim que o \u00f3rg\u00e3o tomar conhecimento do caso, inserindo-se no contexto de dever do Poder P\u00fablico de garantir a prote\u00e7\u00e3o integral infanto-juvenil. N\u00e3o fosse assim, n\u00e3o faria sentido a cria\u00e7\u00e3o, pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, de um organismo especial com atribui\u00e7\u00f5es espec\u00edficas.<\/p>\n<p>De outro lado, \u00e9 consabido que o adolescente s\u00f3 deve ser submetido \u00e0 a\u00e7\u00e3o policial (n\u00e3o s\u00f3 de apreens\u00e3o, mas tamb\u00e9m de perman\u00eancia na Delegacia e de condu\u00e7\u00e3o coercitiva em viatura policial) de forma excepcional, pois o princ\u00edpio da interven\u00e7\u00e3o m\u00ednima imp\u00f5e a a\u00e7\u00e3o exclusivamente pelas autoridades e institui\u00e7\u00f5es cuja a\u00e7\u00e3o seja indispens\u00e1vel \u00e0 efetiva promo\u00e7\u00e3o dos direitos e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da crian\u00e7a e do adolescente (artigo\u00a0100, par\u00e1grafo \u00fanico, VII do ECA). Ademais, o princ\u00edpio da proporcionalidade s\u00f3 admite a interven\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria e adequada \u00e0 situa\u00e7\u00e3o de perigo em que a crian\u00e7a ou o adolescente se encontram no momento em que a decis\u00e3o \u00e9 tomada (artigo\u00a0100, par\u00e1grafo \u00fanico, VIII do ECA). Justamente com o objetivo de abrandar ao m\u00e1ximo a presen\u00e7a do adolescente em reparti\u00e7\u00e3o policial, de modo que fique o menor tempo poss\u00edvel nesse local, \u00e9 que a lei faculta ao delegado substituir o auto de apreens\u00e3o em flagrante por boletim de ocorr\u00eancia circunstanciada (artigo\u00a0173, par\u00e1grafo \u00fanico do ECA).[5] A mesma conclus\u00e3o se extrai do regramento internacional sobre o tema, qual seja, artigo\u00a010.3 das Regras de Pequim.<\/p>\n<p>A Delegacia de Pol\u00edcia consiste em local onde diuturnamente transitam policiais armados e perigosos criminosos, expondo a todos que ali permanecem a intenso risco e situa\u00e7\u00e3o de extrema vulnerabilidade. Portanto, lugar de adolescente n\u00e3o \u00e9 na Delegacia, a n\u00e3o ser pelo curto espa\u00e7o de tempo de sua oitiva e lavratura do procedimento policial. E muito menos desfilando em via p\u00fablica na viatura policial, fato que a estigmatiza perante a sociedade e a deixa exposta a perigo evit\u00e1vel. N\u00e3o \u00e9 preciso ser do meio policial para saber que um ve\u00edculo com os dizeres <em>Pol\u00edcia<\/em> est\u00e1 permanentemente sujeito a receber disparos de arma de fogo de criminosos e ser hostilizado de outras formas. Ora, se existe um \u00f3rg\u00e3o de cunho eminentemente protetivo \u2014\u00a0o Conselho Tutelar \u2014\u00a0destinado justamente para essa finalidade, \u00e9 absolutamente il\u00f3gico pretender impor a um \u00f3rg\u00e3o policial armado, carente de recursos humanos e materiais, a responsabilidade pelo encaminhamento do adolescente infrator. Com efeito, a a\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar quando os pais ou respons\u00e1vel abandonam o menor na Delegacia de Pol\u00edcia n\u00e3o resulta somente da aplica\u00e7\u00e3o de in\u00fameros dispositivos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Decorre da pr\u00f3pria realidade f\u00e1tica.<\/p>\n<p>Argumentos gen\u00e9ricos no sentido de que o delegado de pol\u00edcia possuiria <em>expertise<\/em> em localizar e aconselhar pais e respons\u00e1veis e por isso deveria fazer as vezes do conselheiro tutelar n\u00e3o possuem qualquer base legal, configurando verdadeiro contorcionismo cognitivo com exclusiva finalidade de desincumbir o Conselho Tutelar de sua miss\u00e3o e jog\u00e1-la indevidamente nos ombros da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, cujo desempenho das atribui\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias j\u00e1 \u00e9 dificultado pela falta de suficiente investimento estatal.<\/p>\n<p>Apesar de \u00f3bvio, vale lembrar que a condu\u00e7\u00e3o do adolescente aos pais em nada se confunde com a necess\u00e1ria comunica\u00e7\u00e3o da apreens\u00e3o em flagrante \u00e0 fam\u00edlia do adolescente (artigo\u00a0107 do ECA), omiss\u00e3o que inclusive caracteriza crime (artigo\u00a0231 do ECA).<\/p>\n<p>Portanto, constatada a neglig\u00eancia dos pais e o n\u00e3o comparecimento imediato \u00e0 Delegacia de Pol\u00edcia para acompanhar o adolescente apreendido em flagrante de ato infracional, \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o do Conselho Tutelar encaminhar o menor aos seus pais.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">___________________________________________________________________________________________<\/p>\n<div id=\"sdfootnote1\">\n<p>[1] ROSSATO, Luciano Alves; L\u00c9PORE, Paulo Eduardo; CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Comentado. S\u00e3o Paulo: RT, 2011, p. 437.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote2\">\n<p>[2] ISHIDA, Velter Kenji. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2011, p. 390.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote3\">\n<p>[3] Caso o advogado compare\u00e7a, \u00e9 seu direito assistir a seu cliente, sob pena de nulidade, porquanto o art. 7\u00ba, XXI do Estatuto da OAB se aplica a qualquer tipo de investiga\u00e7\u00e3o (e n\u00e3o s\u00f3 a criminal). A respeito: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; COSTA, Adriano Sousa. Advogado \u00e9 importante no inqu\u00e9rito policial, mas n\u00e3o obrigat\u00f3rio. Revista Consultor Jur\u00eddico, jan. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jan-14\/advogado-importante-inquerito-policial-nao-obrigatorio\" target=\"_blank\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jan-14\/advogado-importante-inquerito-policial-nao-obrigatorio<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 14 jan. 2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote4\">\n<p>[4] BARROS, Guilherme Freire de Melo. Direito da crian\u00e7a e do adolescente. Salvador: Juspodivm, 2016, p. 26\/30.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote5\">\n<p>[5] NUCCI, Guilherme de Souza. Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente Comentado. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p. 719.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/conselho-tutelar-deve-encaminhar-aos-pais-adolescente-apreendido-na-delegacia\/ok1-2\/\" rel=\"attachment wp-att-4117\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-4117 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/ok1.jpg\" alt=\"\" width=\"204\" height=\"192\" \/><\/a><\/p>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como se sabe, considera-se crian\u00e7a a pessoa at\u00e9 12 anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre 12 e 18 anos de idade (artigo\u00a02\u00ba do ECA). 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