{"id":4138,"date":"2017-03-29T14:37:16","date_gmt":"2017-03-29T18:37:16","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=4138"},"modified":"2017-03-29T14:41:47","modified_gmt":"2017-03-29T18:41:47","slug":"cultura-do-estupro-e-cultura-do-deturpo-sao-a-mesma-coisa","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/cultura-do-estupro-e-cultura-do-deturpo-sao-a-mesma-coisa\/","title":{"rendered":"Cultura do estupro e cultura do deturpo s\u00e3o a mesma coisa?"},"content":{"rendered":"<p>No dia 8 de mar\u00e7o, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher, por\u00e9m o momento continua de luta\u00a0diante de tantas mazelas. O que ocorreu outrora foi o in\u00edcio da emancipa\u00e7\u00e3o das pessoas do g\u00eanero feminino, mas ainda h\u00e1 muito o que se avan\u00e7ar.<\/p>\n<p>Vinculada \u00e0 progress\u00e3o da referida emancipa\u00e7\u00e3o, nossa legisla\u00e7\u00e3o, em especial as normas de Direito Penal e Processo Penal, ainda que no s\u00e9culo XXI e com altera\u00e7\u00f5es deste mesmo s\u00e9culo, parece que n\u00e3o quis exterminar de vez com resqu\u00edcios de verdadeira \u201ccultura do estupro\u201d, que prefiro denominar de \u201cbanaliza\u00e7\u00e3o das diferen\u00e7as\u201d[1], pelas leis 11.106\/05 e 12.015\/09, que se debru\u00e7aram sobre os crimes sexuais sob a perspectiva mais adequada, qual seja a prote\u00e7\u00e3o da\u00a0<em>dignidade sexual<\/em> e da moral, como era a prote\u00e7\u00e3o pelo T\u00edtulo VI, da Parte Especial do C\u00f3digo Penal, \u201cDos Crimes Contra os Costumes.\u201d<\/p>\n<p>Por essa mesma raz\u00e3o, relevante o questionamento da necessidade ou n\u00e3o do contato f\u00edsico nesses crimes, para se atingir o bem jur\u00eddico tutelado\u00a0e distinguirem-se os tipos penais, diante da imensa gama de pornografia infantil na rede mundial de computadores e o constante aliciamento de crian\u00e7as e adolescentes\u00a0por adultos\u00a0em busca de contempla\u00e7\u00e3o lasciva, com participa\u00e7\u00e3o, via <em>webcam<\/em>, por exemplo, de autoestimula\u00e7\u00f5es por elas, para que um adulto, certamente com problemas de desvio de personalidade ou anomalia sexual, possa satisfazer sua concupisc\u00eancia sexual.<\/p>\n<p>Algumas vezes, esse adulto\u00a0tenta convencer a crian\u00e7a ou adolescente, que tem acesso \u00e0s redes sociais, para que com ele marque um encontro com promessas esp\u00farias e mentirosas, ou at\u00e9 mesmo\u00a0despertando a curiosidade da crian\u00e7a ou adolescente para a pr\u00e1tica de atos libidinosos. Em alguns dos casos, essa conduta de atos de convencimento, caracter\u00edsticos de atos preparat\u00f3rios para a pr\u00e1tica de atos libidinosos, que j\u00e1 \u00e9 prevista como crime no artigo\u00a0241-D da Lei 8069\/90, lamentavelmente\u00a0somente alcan\u00e7a a crian\u00e7a, e n\u00e3o o adolescente, haja vista que o tipo penal \u00e9 categ\u00f3rico em se referir apenas \u00e0 crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Antes de enveredarmos em algumas dessas pol\u00eamicas, obrigatoriamente temos que entender o alcance do elementar ato libidinoso. Segundo a doutrina (BITTENCOURT, 2012, vol 4, p. 94):<\/p>\n<p>\u201cAto libidinoso, por fim, \u00e9 todo ato carnal que, movido pela concupisc\u00eancia sexual, apresenta-se objetivamente capaz de produzir\u00a0 a\u00a0 excita\u00e7\u00e3o\u00a0 e\u00a0 o\u00a0 prazer\u00a0 sexual,\u00a0 no\u00a0 sentido\u00a0 mais\u00a0 amplo,\u00a0 incluindo, logicamente, a conjun\u00e7\u00e3o carnal. S\u00e3o exemplos de atos libidinosos, diversos da conjun\u00e7\u00e3o carnal, <em>a fellatio in ore<\/em>, o lesbianismo, o <em>cunnilingus<\/em>, <em>o pennilingus<\/em>, o <em>annilingus<\/em>, a sodomia etc.\u201d.<\/p>\n<p>Delmanto (2002, p. 114), al\u00e9m do ato libidinoso, explicita o entendimento, ainda majorit\u00e1rio, sobre a contempla\u00e7\u00e3o lasciva:<\/p>\n<p>\u201cAto libidinoso \u00e9 o ato lascivo, voluptuoso, que visa ao prazer sexual. (&#8230;.), costuma-se considerar necess\u00e1rio que haja contato corporal no ato libidinoso. Quanto \u00e0 contempla\u00e7\u00e3o lasciva, as opini\u00f5es se dividem: a. n\u00e3o configura (H. FRAGOSO, Li\u00e7\u00f5es de Direito Penal \u2014 Parte Especial, 1962, v. II, p. 498); b. configura (MAGALH\u00c3ES NORONHA, Direito Penal, 1995, v. III, p. 125). Entendemos mais acertada a primeira posi\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Por fim, para n\u00e3o restar d\u00favidas, ao menos, quanto ao entendimento majorit\u00e1rio (GON\u00c7ALVES, 2011, p. 515):<\/p>\n<p>\u201cPrevalece o entendimento de que a simples conduta de obrigar a v\u00edtima a tirar a roupa, sem obrig\u00e1-la \u00e0 pr\u00e1tica de qualquer ato sexual (contempla\u00e7\u00e3o lasciva), configura crime de constrangimento ilegal. Argumenta-se que o ato de ficar nu, por si s\u00f3, n\u00e3o \u00e9 ato libidinoso\u201d.<\/p>\n<p>Como se percebe pelas cita\u00e7\u00f5es dos autores mencionados, h\u00e1 certa inclina\u00e7\u00e3o da doutrina em entender como necess\u00e1rio o contato f\u00edsico para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de estupro (artigo\u00a0213, CP).<\/p>\n<p>No entanto, ap\u00f3s o advento da Lei 12.015\/09, em especial\u00a0ap\u00f3s a tipifica\u00e7\u00e3o do crime de estupro de vulner\u00e1vel (artigo\u00a0217-A, CP), percebemos nova inquina\u00e7\u00e3o da doutrina e da jurisprud\u00eancia, adotando entendimento no sentido oposto, ou seja, de que se dispensa o contato f\u00edsico para a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de estupro de vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Em decis\u00e3o de agosto de 2016 da 5\u00aa Turma do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, no RHC 70.976\/MS (2016\/0121838-5), ratificou-se o conceito utilizado em decis\u00e3o denegat\u00f3ria de HC de ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul\u00a0entendendo que a contempla\u00e7\u00e3o lasciva configura o ato libidinoso constitutivo dos tipos dos artigos 213 e 217-A do C\u00f3digo Penal, sendo irrelevante, para a consuma\u00e7\u00e3o dos delitos, que haja contato f\u00edsico entre ofensor e ofendido, como ocorreu no caso concreto na qual uma crian\u00e7a foi for\u00e7ada a se despir para a aprecia\u00e7\u00e3o de terceiro.<\/p>\n<p>Ademais, o crime n\u00e3o obstante poder ter a presen\u00e7a das elementares normativas da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, quando a v\u00edtima \u00e9 menor de 14 anos, o que denota maior desvalor da a\u00e7\u00e3o e do resultado, configura o crime do artigo\u00a0217-A, do CP. A doutrina \u00e9 uniforme em entender que, apesar desse artigo do CP n\u00e3o narrar a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a como elementar do crime, o verbo \u201cter\u201d autoriza a\u00e7\u00e3o livre do agente, de maneira que empregando ou n\u00e3o viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a para \u201cter conjun\u00e7\u00e3o carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos\u201d\u00a0caracteriza o crime.<\/p>\n<p>Portanto, determinar, com ou n\u00e3o consentimento do menor de 14 anos, com emprego ou n\u00e3o de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, a se despir e ficar desnuda \u00e0 frente de algu\u00e9m para satisfa\u00e7\u00e3o de sua lasc\u00edvia \u00e9 considerado um ato libidinoso e que dispensa contato f\u00edsico, por se compreender como um ato de \u201cparticipa\u00e7\u00e3o de envolvimento corp\u00f3rea da v\u00edtima\u201d, na medida que \u00e9 determinada sua contribui\u00e7\u00e3o, ou seja, sua coloca\u00e7\u00e3o no ambiente prom\u00edscuo \u00e9 provocado, sendo indiferente que seja volunt\u00e1rio, j\u00e1 que a v\u00edtima pode ser instada ou convencida a se colocar neste ambiente de \u201cclima sexual aviltante\u201d[2]. Nesse sentido, tamb\u00e9m vem caminhando a doutrina (CUNHA, 2016, p 460; MASSON, 2014, p. 825; e PRADO, <em>apud<\/em>, GRECO, 2015, p. 601). Mas e o artigo\u00a0218 e artigo\u00a0218-A, ambos do CP? Esse crime n\u00e3o se caracteriza pela participa\u00e7\u00e3o corp\u00f3rea da v\u00edtima menor de 14 anos em ato libidinoso entre adultos? Como o STJ iria distinguir a aus\u00eancia de contato f\u00edsico, caracterizador do crime de estupro de vulner\u00e1vel e os crimes com menor de 14 anos que possuem como caracter\u00edstica principal a n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o corp\u00f3rea delas?<\/p>\n<p>\u00c9 uniforme o entendimento doutrin\u00e1rio de que o crime de estupro possui elementares como viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a que, se empregadas contra a v\u00edtima, e o sujeito ativo (criminoso)\u00a0determine que a mesma (v\u00edtima) se masturbe (toque nela mesma) para a satisfa\u00e7\u00e3o da lasc\u00edvia do autor (criminoso), o crime ocorrer\u00e1, sendo desnecess\u00e1rio o contato f\u00edsico da v\u00edtima com o sujeito ativo. O necess\u00e1rio \u00e9 o \u201cenvolvimento corp\u00f3reo da v\u00edtima\u201d, seja com o criminoso, seja nela mesma, com suas pr\u00f3prias m\u00e3os ou quaisquer outros recursos f\u00edsicos, seja com objetos ou animais.<\/p>\n<p>Nesta feita, poderemos ter situa\u00e7\u00f5es grotescas como a de um adulto se automasturbar perante um menor de 14 anos, coagindo-o ou n\u00e3o. E se a automasturba\u00e7\u00e3o do adulto, diante de um menor de 14 anos, for realizada pela <em>webcam<\/em>, cada um em seu computador, ou por meio de v\u00eddeos enviados por aplicativos como WhatsApp ou Telegram?<\/p>\n<p>Como a contempla\u00e7\u00e3o lasciva \u00e9 um exemplo de n\u00e3o participa\u00e7\u00e3o corp\u00f3rea da v\u00edtima no ato de cunho sexual (interpreta\u00e7\u00e3o sist\u00eamica dos dispositivos sobre crimes sexuais), a automasturba\u00e7\u00e3o de uma pessoa perante o menor de 14 anos, seja por <em>webcam<\/em> ou aplicativos de comunica\u00e7\u00e3o instant\u00e2nea, n\u00e3o caracterizar\u00e1 o crime de estupro de vulner\u00e1vel. A exist\u00eancia e tipifica\u00e7\u00e3o dessas condutas (contempla\u00e7\u00e3o lasciva) est\u00e3o no artigo\u00a0241-D da Lei 8.069\/90 (ECA). Esse \u00e9 mais um indicativo de que o legislador n\u00e3o incluiu a contempla\u00e7\u00e3o lasciva como ato libidinoso de forma clara, o que \u00e9 lament\u00e1vel.<\/p>\n<p>A automasturba\u00e7\u00e3o pode, atualmente, praticada por adulto na presen\u00e7a de menor de 14 anos, constituir o elemento normativo \u201cato libidinoso\u201d (GILABERTE, p. 83), consoante os atuais posicionamentos doutrin\u00e1rios e recente decis\u00e3o do STJ.<\/p>\n<p>O problema est\u00e1 no que poderia ser considerado, portanto, \u201csatisfa\u00e7\u00e3o da lasc\u00edvia pr\u00f3pria\u201d, previsto no artigo\u00a0218-A, que prev\u00ea\u00a0\u201cpraticar, na presen\u00e7a de algu\u00e9m menor de 14 anos, outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lasc\u00edvia pr\u00f3pria\u201d. Acaso a masturba\u00e7\u00e3o seja no menor de 14 anos, o crime ser\u00e1 de estupro de vulner\u00e1vel, por\u00e9m, se a masturba\u00e7\u00e3o \u00e9 praticada pelo adulto em si mesmo para satisfazer seu desejo sexual, iremos considerar ato libidinoso para o crime de estupro de vulner\u00e1vel ou o crime de \u201csatisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia mediante presen\u00e7a de crian\u00e7a ou adolescente\u201d?<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos\u00a0que ainda h\u00e1 a previs\u00e3o do lenoc\u00ednio, que \u00e9 a intermedia\u00e7\u00e3o de uma pessoa para satisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia alheia, conforme o artigo\u00a0218:<em>\u00a0<\/em>\u201cInduzir algu\u00e9m menor de 14 (catorze) anos a satisfazer a lasc\u00edvia de outrem\u201d<em>.\u00a0<\/em>\u201cInduzir\u201d \u00e9 a obten\u00e7\u00e3o do assentimento da v\u00edtima em propor-se a satisfazer a lasc\u00edvia de outrem. Em outras palavras, induzir \u00e9 convencer. \u00c9 tamb\u00e9m o verbo do concurso de pessoas. Sim, o induzimento \u00e9 participa\u00e7\u00e3o para o crime de estupro se a satisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia pr\u00f3pria por contempla\u00e7\u00e3o lasciva, teremos o crime de estupro por quem se satisfez e a participa\u00e7\u00e3o punida a t\u00edtulo de crime aut\u00f4nomo, adotando o legislador exce\u00e7\u00e3o \u00e0 teoria monista prevista no artigo\u00a029 do CP.<\/p>\n<p>Parece-nos\u00a0faltar ao legislador\u00a0coer\u00eancia e proporcionalidade ao regulamentar as condutas tidas como de estupro e de lenoc\u00ednio, bem como do artigo\u00a0241-D da Lei 8.069\/90 (ECA), haja vista\u00a0a despropor\u00e7\u00e3o entre as penas daquele e destes, al\u00e9m da hediondez caracter\u00edstica do crime de estupro e estupro de vulner\u00e1vel, na qual concordamos\u00a0que o vulner\u00e1vel devesse ter mais aten\u00e7\u00e3o de nossos legisladores, por\u00e9m, a aus\u00eancia de coer\u00eancia legislativa leva ao anacronismo e a antinomia no sistema dos crimes contra a dignidade sexual, levando a solu\u00e7\u00f5es esdr\u00faxulas de flagrante viola\u00e7\u00e3o \u00e0 proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente por parte do Estado-legislador.<\/p>\n<p>Nesta feita, do jeito que est\u00e1, nos parece que o STJ esvaziou a aplicabilidade do crime de induzir menor de 14 a satisfazer lasc\u00edvia de outrem (artigo\u00a0218, CP), j\u00e1 que a contempla\u00e7\u00e3o lasciva estaria abarcada pela normatividade da elementar \u201cato libidinoso\u201d do artigo\u00a0217-A, CP, por\u00e9m, sem reconhecer nenhuma inconstitucionalidade.<\/p>\n<p>Contudo, n\u00e3o podemos concordar com manifesta\u00e7\u00f5es judiciais cuja interpreta\u00e7\u00e3o decorra da l\u00f3gica de uma deturpa\u00e7\u00e3o sem\u00e2ntica. O mais coerente seria reconhecer a inconstitucionalidade do artigo\u00a0218-A e, pela mesma raz\u00e3o, do artigo\u00a0218, <em>caput<\/em>, ambos do C\u00f3digo Penal, por viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio que veda a prote\u00e7\u00e3o deficiente, corol\u00e1rio do princ\u00edpio da proporcionalidade, haja vista que, no artigo\u00a0218-A do CP, o tipo penal prev\u00ea o convencimento do menor de 14 anos a satisfazer lasc\u00edvia pr\u00f3pria, ou seja, n\u00e3o poderia algu\u00e9m induzir um menor de 14 anos a satisfazer lasciva de outrem (artigo\u00a0218, <em>caput<\/em>, CP) e aquele que satisfaz lasc\u00edvia pr\u00f3pria (artigo\u00a0218-A do CP), como a contempla\u00e7\u00e3o lasciva, entendendo esta comportamento como um ato libidinoso, pois, assim sendo, os tipos penais ficam esvaziados, pois se tornam condutas abarcadas pela elementar normativa, com dito, e repito, ato libidinoso, que comp\u00f5e a descri\u00e7\u00e3o t\u00edpica do artigo\u00a0217-A do CP.<\/p>\n<p>Em outras palavras, ou o STJ est\u00e1 errado, porquanto n\u00e3o aplicou o princ\u00edpio da especialidade entre o artigo\u00a0218-A e artigo\u00a0217-A, ambos do CP, ou errou porque interpretou esses dispositivos de maneira que o resultado de sua interpreta\u00e7\u00e3o seria a mesma de uma declara\u00e7\u00e3o incidental de inconstitucionalidade\u00a0sem o faz\u00ea-lo? Como negar vig\u00eancia do 218-A sem falar nada a respeito? Poderia o STJ estar certo porque atribuiu o significado ao elemento normativo do tipo \u201cato libidinoso\u201d de forma mais abrangente poss\u00edvel a atribuir o comportamento da \u201ccontempla\u00e7\u00e3o lasciva\u201d t\u00e3o desvalorada quanto de um ato libidinoso \u201cconjun\u00e7\u00e3o carnal\u201d?<\/p>\n<p>E sabem qual o ponto crucial dessas indaga\u00e7\u00f5es? A teoria da decis\u00e3o. N\u00e3o temos uma teoria da decis\u00e3o para orientar de forma objetiva as interpreta\u00e7\u00f5es para se evitar distor\u00e7\u00f5es sem\u00e2nticas, consequentemente das incoer\u00eancias. Ou at\u00e9 mesmo controle pela sem\u00e2ntica n\u00e3o \u00e9 mais poss\u00edvel no STJ e no STF? A inseguran\u00e7a jur\u00eddica trazida com esses precedentes, ao inv\u00e9s de valorar a norma como protetora \u00e0 dignidade sexual da pessoa humana, ao contr\u00e1rio, faz nascer \u00e0 f\u00f3rceps um tipo de interpreta\u00e7\u00e3o fruto de uma contempla\u00e7\u00e3o lasciva da pr\u00f3pria vaidade por parte dos tribunais superiores, incompat\u00edvel com os escopos do Direito e da Justi\u00e7a.<\/p>\n<p>Pelo visto, tanto a dignidade da sexualidade do g\u00eanero feminino\u00a0quanto a dignidade da Justi\u00e7a est\u00e3o em risco. Em conjunto com a \u201ccultura do estupro\u201d, vivenciamos a cultura do deturpo.<\/p>\n<p>N\u00e3o estamos advogando uma norma mais branda para condutas horripilantes como a de contemplar lascivamente menores de 14 anos. N\u00e3o! Devemos, tamb\u00e9m, ser contra interpreta\u00e7\u00f5es ao arrepio da l\u00f3gica, pois, assim, n\u00e3o teremos um sistema para nos proteger, mas, sim, \u00e9 uma tirania das decis\u00f5es.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">___________________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p>[1] Dispon\u00edvel em\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/mulher-honesta-origem-da-expressao\" target=\"_blank\">https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/mulher-honesta-origem-da-expressao<\/a><\/span>\/<br \/>\n[2] Terminologia nossa.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><strong>___________________________________________________________________________________<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: left;\"><strong>Refer\u00eancias<\/strong><\/p>\n<\/div>\n<div id=\"edn2\">\n<p>BITENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal, vol. 4: parte especial: dos crimes contra a dignidade sexual at\u00e9 dos crimes contra a f\u00e9 p\u00fablica.<\/em> 6\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<br \/>\nCUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. <em>Manual de Direito Penal: parte especial.<\/em> 8\u00aa ed. Salvador: JusPODIVM.<br \/>\nDELMANTO, Celso. [et al] <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 6\u00aa. Ed. Rio de Janeiro: Renovar, 2002.<br \/>\nHUNGRIA, Nelson e LACERDA, Rom\u00e3o C\u00f4rtes de. <em>Coment\u00e1rios ao C\u00f3digo Penal. Vol. VIII. Arts. 197 a 249<\/em>. Rio de Janeiro: Forense.<br \/>\nGILABERTE, Bruno. <em>Crimes contra a Dignidade Sexual<\/em>. Rio de janeiro: Freitas Bastos.<br \/>\nGON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal Esquematizado: parte especial.<\/em> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011.<br \/>\nGRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal: parte especial, vol.<\/em><em>III<\/em>, 10\u00aa ed. Niter\u00f3i, RJ: Impetus.<br \/>\nMASSON, Cleber. <em>C\u00f3digo Penal Comentado.<\/em> 2\u00aa. ed. Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: METODO, 2014. p. 825.<br \/>\nPRADO, Luiz Regis. <em>Curso de Direito Penal Brasileiro<\/em>, v. 2 , p. 601, <em>apud<\/em> GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal: parte especial<\/em>, vol. III. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2015, p. 468.<\/p>\n<\/div>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/03\/cultura-do-estupro-e-cultura-do-deturpo-sao-a-mesma-coisa\/ruchester_f-1-509x350-3\/\" rel=\"attachment wp-att-4139\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-4139 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"202\" height=\"139\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/03\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 202px) 100vw, 202px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No dia 8 de mar\u00e7o, comemorou-se o Dia Internacional da Mulher, por\u00e9m o momento continua de luta\u00a0diante de tantas mazelas. O que ocorreu outrora foi o in\u00edcio da emancipa\u00e7\u00e3o das pessoas do g\u00eanero feminino, mas ainda h\u00e1 muito o que se avan\u00e7ar. Vinculada \u00e0 progress\u00e3o da referida emancipa\u00e7\u00e3o, nossa legisla\u00e7\u00e3o, em especial as normas de [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":4139,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4138"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4138"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4138\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4139"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4138"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4138"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4138"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}