{"id":4418,"date":"2017-04-06T14:48:50","date_gmt":"2017-04-06T18:48:50","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=4418"},"modified":"2017-04-10T16:08:28","modified_gmt":"2017-04-10T20:08:28","slug":"a-delacao-premiada-e-as-consequencias-do-seu-vazamento","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/04\/a-delacao-premiada-e-as-consequencias-do-seu-vazamento\/","title":{"rendered":"A dela\u00e7\u00e3o premiada e as consequ\u00eancias do seu vazamento"},"content":{"rendered":"<p>Muito se tem visto e ouvido nos notici\u00e1rios sobre a possibilidade de o vazamento do teor da dela\u00e7\u00e3o premiada gerar nulidade, descarte, lacra\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo envelopamento para sua inutiliza\u00e7\u00e3o ou inadmissibilidade.<\/p>\n<p>Mas indagamos: o que isso tem de verdade? Realmente existe a possibilidade do vazamento do inteiro teor ou de parte da dela\u00e7\u00e3o premiada gerar nulidade? Pode gerar nulidade processual? Pode haver descarte, lacra\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo envelopamento para sua inutiliza\u00e7\u00e3o ou inadmissibilidade?<\/p>\n<p>Antes de ingressarmos ao cerne da quest\u00e3o e nas respostas, cabe asseverar o conceito de dela\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n<p>Dela\u00e7\u00e3o premiada consiste na den\u00fancia que um dos coautores ou part\u00edcipe faz \u00e0 autoridade, no sentido de responsabilizar seu comparsa e ainda confessar sua autoria na pr\u00e1tica delitiva.<\/p>\n<p><strong>Adalberto Jos\u00e9 Aranha<\/strong>[1], sobre o tema, leciona:\u00a0<em>\u201cA dela\u00e7\u00e3o ou chamamento de co-r\u00e9u consiste na afirmativa feita por um acusado, ao ser interrogado em ju\u00edzo ou ouvida na pol\u00edcia, e pela qual, al\u00e9m de confessar a autoria de um fato criminoso, igualmente atribui a um terceiro a participa\u00e7\u00e3o como seu comparsa\u201d.<\/em><\/p>\n<p><strong>Luiz Fl\u00e1vio Gomes<\/strong>\u00a0sustenta que ocorre a chamada dela\u00e7\u00e3o premiada quando o acusado n\u00e3o s\u00f3 confessa sua participa\u00e7\u00e3o no delito imputado (isto \u00e9, admite sua responsabilidade), sen\u00e3o tamb\u00e9m delata, incrimina outro ou outros participantes do mesmo fato, contribuindo para o esclarecimento de outro ou outros crimes e sua autoria<a name=\"_ftnref2\"><\/a>[2].<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m denominada \u2018chamamento de c\u00famplice\u2019, ocorre quando no interrogat\u00f3rio o r\u00e9u, al\u00e9m de reconhecer sua responsabilidade, incrimina outro, atribuindo-lhe participa\u00e7\u00e3o<a name=\"_ftnref3\"><\/a>[3].<\/p>\n<p>A dela\u00e7\u00e3o premiada est\u00e1 prevista em v\u00e1rias leis do ordenamento p\u00e1trio, mas foi com advento da Lei das Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas que, a dela\u00e7\u00e3o teve uma dinamiza\u00e7\u00e3o e detalhamento melhor no campo pr\u00e1tico.<\/p>\n<p>Indiscutivelmente, a dela\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 um importante e eficaz instrumento de combate e repress\u00e3o a crimes, mormente em crimes que envolvam organiza\u00e7\u00f5es criminosas e que utilize as cortinas do aparato p\u00fablico para desenvolver a\u00e7\u00f5es delitivas.<\/p>\n<p>A sofistica\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o fisiol\u00f3gica criminosa evoluiu inimaginavelmente, e o Estado deve acompanhar esses avan\u00e7os, propiciando aos \u00f3rg\u00e3os respons\u00e1veis pela persecu\u00e7\u00e3o penal, meios para elucida\u00e7\u00e3o das pr\u00e1ticas delitivas da micro e macrocriminalidade, sob pena de prestigiar pessoas criminosas que fazem do crime, meios de obterem lucro f\u00e1cil, influ\u00eancias esp\u00farias e dizimar coletivamente in\u00fameras vidas e sonhos de cidad\u00e3os de bem (de recursos que n\u00e3o chegam para escolas, sa\u00fade, seguran\u00e7a p\u00fablica etc, em virtude dos desvios e subtra\u00e7\u00f5es entre outros artif\u00edcios engenhosos que a Opera\u00e7\u00e3o Lava-Jato tem revelado).<\/p>\n<p>Antes que pescadores de \u00e1guas turvas lancem as cr\u00edticas, adiantamos que n\u00e3o se faz discurso aqui de que \u201cos fins justificam os meios\u201d, mas propomos a premissa de \u201cque os fins justificam os fins\u201d e em que pese as cr\u00edticas defensivas ao redor da moral e da \u00e9tica que recaem sobre o delator e \u00e0 dela\u00e7\u00e3o, ambos ao final exercem um papel de hombridade muito maior do que as cr\u00edticas lastreadas no falso puritanismo (que se olvida da conduta anterior do delatado entre outros aspectos), al\u00e9m de trazer resultados pr\u00e1ticos como: revelar-se os prop\u00f3sitos de que o delator reconheceu os erros; al\u00e9m de responsabilizar os demais respons\u00e1veis; recuperar eventuais valores e bens obtidos com as pr\u00e1ticas e restabelecer a situa\u00e7\u00e3o ao estado anterior; devolver dinheiro aos cofres p\u00fablicos e prestar informa\u00e7\u00e3o de quem s\u00e3o as pessoas que agiam na surdina e nos bastidores).<\/p>\n<p>Fique claro, se querem tratar de \u00e9tica e moral que s\u00e3o temas important\u00edssimos e relevantes para o Direito, que fa\u00e7am nas propor\u00e7\u00f5es devidas e reais, n\u00e3o debitando a \u201cconta\u201d apenas ao delator, mas tamb\u00e9m aos grandes figur\u00f5es criminosos por de tr\u00e1s do aparato organizado de poder.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode misturar os institutos ou dar colorido e consequ\u00eancias que a lei (instrumento leg\u00edtimo) n\u00e3o conferiu para tanto. Qualquer tentativa nesse sentido de nulificar a dela\u00e7\u00e3o obtida de forma l\u00edcita com observ\u00e2ncia aos requisitos legais em vista de vazamento, \u00e9 despida de fundamento legal \u2013 pelo menos de acordo com o vigente ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o diversa ter\u00edamos, se o colaborador fosse torturado para delatar, porquanto a suas falas j\u00e1 viriam ao mundo contaminada, cuidando-se de prova il\u00edcita. Agora se o colaborador presta a dela\u00e7\u00e3o, e posteriormente essa dela\u00e7\u00e3o vaza integralmente ou parcialmente, n\u00e3o h\u00e1 il\u00edcito na prova e nem nulidade a ser arguida. Nessa hip\u00f3tese, deve se investigar o agente respons\u00e1vel pela divulga\u00e7\u00e3o n\u00e3o autorizada \u2013 que incorreu em poss\u00edvel crime, mas sem se cogitar por qualquer inquina\u00e7\u00e3o de nulidade do teor da dela\u00e7\u00e3o vazada.<\/p>\n<p>H\u00e1 discuss\u00e3o no sentido de ser poss\u00edvel ou n\u00e3o punir o agente da imprensa pela referida divulga\u00e7\u00e3o antecipada (vazamento). Em que pese existirem vozes defendendo \u00e0 puni\u00e7\u00e3o, pensamos que a mesma \u00e9 discut\u00edvel, no vi\u00e9s de n\u00e3o se punir o agente de imprensa que noticiou a dela\u00e7\u00e3o, em vista do art. 220, \u00a7 1<sup>o<\/sup>, da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil, que permite a ampla divulga\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es de interesse p\u00fablico, que corresponde ao caso de dela\u00e7\u00f5es envolvendo valores vultosos desviados ou saqueados dos cofres p\u00fablicos entre tantas outras modalidades criminosas.<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse isto, o artigo 5<sup>o<\/sup>, inciso XIV, tamb\u00e9m da Carta Pol\u00edtica Fundamental, resguarda o sigilo da fonte do profissional de jornalismo. Esse profissional n\u00e3o \u00e9 obrigado a dizer quem lhe passou o conte\u00fado da dela\u00e7\u00e3o realizada, mas ainda n\u00e3o homologada ou at\u00e9 mesmo homologada.<\/p>\n<p>Temos para n\u00f3s que o fato de dela\u00e7\u00f5es premiadas serem publicadas (vazadas) pela imprensa mesmo antes de as colabora\u00e7\u00f5es serem homologadas pela Justi\u00e7a ou at\u00e9 depois n\u00e3o t\u00eam o cond\u00e3o e nem a for\u00e7a herc\u00falea de anular tais depoimentos (oitivas, interrogat\u00f3rios etc).<\/p>\n<p>De outro lado, caso a investiga\u00e7\u00e3o descortine agente integrante de investiga\u00e7\u00e3o policial ou de opera\u00e7\u00e3o que repassou a informa\u00e7\u00e3o \u00e0 imprensa, deveria o agente responder, em nossa vis\u00e3o, pelo delito cometido na forma do artigo 18 da Lei 12.850\/2013 ou do artigo 325 do C\u00f3digo Penal (viola\u00e7\u00e3o de sigilo funcional), a depender do caso concreto.<\/p>\n<p>De qualquer forma, se socorrendo das li\u00e7\u00f5es retiradas, no HC 13.589 \u2013SP do Tribunal Regional Federal da 3\u00aa Regi\u00e3o, imp\u00f5e pontuar que a problem\u00e1tica do car\u00e1ter sigiloso do acordo do investigado colaborador, ou acordo de dela\u00e7\u00e3o premiada, deve ser analisada sob duplo aspecto: 1\u00ba aspecto: o sigilo da pr\u00f3pria exist\u00eancia do acordo e de seus termos; e, 2\u00ba aspecto: o sigilo do conte\u00fado das declara\u00e7\u00f5es prestadas \u2013 sem jamais cogitar sua nulidade em caso de vazamento, se mantido o atual quadro do ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p>O advogado, Jorge Coutinho Paschoal, traz interessante divaga\u00e7\u00e3o defendendo a n\u00e3o nulidade em caso de vazamento, assim como sobre a aus\u00eancia de previs\u00e3o de nulidade em caso de divulga\u00e7\u00e3o indevida do teor de dela\u00e7\u00e3o premiada e discute as teorias de nulidade impl\u00edcita. Confira-se:<\/p>\n<p><em>\u201cAnalisando-se a Lei de Criminalidade Organizada (Lei 12.850\/2013), apesar de ela assegurar o sigilo da dela\u00e7\u00e3o at\u00e9 o recebimento da den\u00fancia (art. 7.\u00ba, \u00a7 3), tendo em vista, por um lado, a prote\u00e7\u00e3o do delator e, por outro, o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es, nada se diz, expressamente, quanto \u00e0 san\u00e7\u00e3o pela quebra do sigilo.<\/em><\/p>\n<p><em>Na aus\u00eancia de regra expl\u00edcita,\u00a0<strong>poder-se-ia trabalhar com o conceito de nulidade impl\u00edcita, de que a proscri\u00e7\u00e3o da quebra do sigilo, considerando uma interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica do direito, acarretaria a nulidade, j\u00e1 que, por uma vis\u00e3o legalista, n\u00e3o teria sentido a lei proibir uma conduta sem prever uma san\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Contudo, embora<strong>, particularmente, entenda sim poss\u00edvel a teoriza\u00e7\u00e3o de nulidades processuais impl\u00edcitas, elas s\u00e3o de aceita\u00e7\u00e3o bastante discut\u00edvel pela doutrina, que se inclina pela taxatividade<\/strong><\/em><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/delacoes-vazadas-podem-ser-anuladas\/#_ftn2\" target=\"_blank\"><strong><em>[2]<\/em><\/strong><\/a><\/span><em>\u00a0<strong>das nulidades (ou melhor, pela sua previs\u00e3o expl\u00edcita), entendendo que onde o legislador silenciou, n\u00e3o deve o int\u00e9rprete inventar moda.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Caso n\u00e3o se queira trabalhar com as nulidades\u00a0<strong>impl\u00edcitas \u2013 o que nem seria necess\u00e1rio, considerando que o C\u00f3digo de Processo Penal estatui, ao seu modo, um amplo rol de nulidades \u2013 \u00e9 imperiosa a an\u00e1lise do C\u00f3digo.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>No exame da quest\u00e3o, deve-se centrar no artigo 564; neste ponto, o \u00fanico dispositivo que diria respeito, mais de perto, ao caso em comento, seria o do inciso IV, referente \u00e0 omiss\u00e3o de formalidade que constitua elemento essencial do ato.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Por\u00e9m, \u00e9 necess\u00e1rio reconhecer que a subsun\u00e7\u00e3o da hip\u00f3tese \u00e0 referida norma seria dif\u00edcil, pois n\u00e3o se estaria falando, propriamente, de omiss\u00e3o de formalidade, pois o sigilo, na maioria dos casos, foi anteriormente previsto, mas acabou, no meio do caminho, sendo quebrado, por ato de algu\u00e9m.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Ainda que assim n\u00e3o se entendesse, em sendo poss\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o do dispositivo \u00e0 hip\u00f3tese, seria question\u00e1vel o car\u00e1ter da essencialidade do sigilo para o ato da dela\u00e7\u00e3o em si, sobretudo quando temos acompanhado v\u00e1rios acordos em que, de antem\u00e3o, j\u00e1 sabemos quem ser\u00e1 o delator e o que delatar\u00e1, por meio da imprensa\u2026<\/em><\/p>\n<p><em>No limite, poder-se-ia trabalhar com o conceito de prova il\u00edcita, constante do artigo 157, caput, do C\u00f3digo de Processo Penal. Por uma an\u00e1lise seca da lei, ao se reputar um conceito amplo de prova il\u00edcita, assim tida qualquer prova obtida ou mesmo produzida com infring\u00eancia da lei (abarcando tamb\u00e9m as ileg\u00edtimas), por um estudo apressado da mat\u00e9ria, poder\u00edamos concluir estar diante de ilicitude de prova.<\/em><\/p>\n<p><em>Contudo, em uma \u00f3tica mais detida, tendo-se em vista que s\u00f3 se poderia considerar il\u00edcita uma prova que tenha sido\u00a0<strong><u>produzida<\/u><\/strong>\u00a0ou\u00a0<strong><u>obtida<\/u><\/strong>\u00a0ilegalmente, teremos\u00a0<strong>que concluir que n\u00e3o haveria ilicitude, justamente porque a produ\u00e7\u00e3o ou a obten\u00e7\u00e3o da prova se d\u00e1 em momento anterior \u00e0 aposi\u00e7\u00e3o do sigilo.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Ora, convenha-se: uma coisa \u00e9 a tomada do depoimento, a produ\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o da prova decorrente da dela\u00e7\u00e3o, outra coisa, em tudo diversa, se refere ao modo como essa prova ser\u00e1 protegida. Trata-se de hip\u00f3tese em tudo diferente de uma quebra de sigilo de dados, em que, no momento da obten\u00e7\u00e3o da prova em si (isto \u00e9, na obten\u00e7\u00e3o do documento), ocorre a quebra do sigilo.<\/em><\/p>\n<p><em>Somente por uma vis\u00e3o mais formalista do direito<\/em><em><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/delacoes-vazadas-podem-ser-anuladas\/#_ftn3\" target=\"_blank\">[3]<\/a><\/span>, em que \u2013 com todo respeito \u00e0 opini\u00e3o contr\u00e1ria, segundo me parece,\u00a0<strong>se privilegia a forma pela forma, como se fosse um fim em si mesmo, seria de se cogitar de uma consequ\u00eancia t\u00e3o grave para o caso, apta a ensejar o reconhecimento da nulidade.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><em>Seja como for, por uma vis\u00e3o material, que privilegia a raz\u00e3o pela qual as formas foram previstas, n\u00e3o se sustentaria qualquer invalida\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, de um lado o sigilo das dela\u00e7\u00f5es \u00e9 previsto para prote\u00e7\u00e3o dos delatores e, de outro, para o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>N\u00e3o tem sentido anular dela\u00e7\u00f5es quando todos j\u00e1 sabem quem s\u00e3o os delatores, n\u00e3o sendo cr\u00edvel falar que a medida seria para a prote\u00e7\u00e3o dos delatores.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Outrossim, n\u00e3o se sustentaria aventar a invalidade, sob o argumento de que a quebra comprometeu o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es, quando se sabe que, para a homologa\u00e7\u00e3o da dela\u00e7\u00e3o, muitas colabora\u00e7\u00f5es j\u00e1 se encontram acompanhadas de outros elementos; a rigor, o momento adequado para a comprova\u00e7\u00e3o da dela\u00e7\u00e3o se d\u00e1 em ju\u00edzo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Na verdade, uma invalida\u00e7\u00e3o prematura da dela\u00e7\u00e3o apenas penalizaria o delator, que se veria impedido, ex ante, de comprovar o teor das suas afirma\u00e7\u00f5es, restando inacess\u00edvel, justamente, uma via defensiva a seu favor.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Os delatores s\u00e3o os principais interessados que a dela\u00e7\u00e3o seja levada adiante, sendo que eventual quebra do sigilo, em alguns casos, poderia ter reflexos apenas na sua prote\u00e7\u00e3o e, em outros, no \u00eaxito quanto \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o das acusa\u00e7\u00f5es feitas, cujo interesse maior \u00e9 justamente o seu.<\/em><\/p>\n<p><em>Vindo \u00e0 tona o teor da dela\u00e7\u00e3o, deve o Estado proporcionar prote\u00e7\u00e3o ao delator, tendo instrumentos legais e institucionais para tanto. Caso o delatado queira se vingar, de nada adiantar\u00e1 anular a dela\u00e7\u00e3o, deixando-se, com isso, o delator \u00e0 pr\u00f3pria sorte.<\/em><\/p>\n<p><em>Por fim, do ponto de vista do delatado, n\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao saber de antem\u00e3o o teor de uma dela\u00e7\u00e3o vazada, ao contr\u00e1rio, pois, em assim ocorrendo, desde logo j\u00e1 pode saber do que \u00e9 acusado, podendo antecipar a sua estrat\u00e9gia de defesa.<\/em><\/p>\n<p><em>Ora, quem j\u00e1 advogou para delatados sabe como \u00e9 prejudicial a previs\u00e3o legal de que a dela\u00e7\u00e3o s\u00f3 pode se tornar p\u00fablica quando do momento recebimento da den\u00fancia.<\/em><\/p>\n<p><em>N\u00e3o raras vezes, o delatado acaba sendo preso, no curso das investiga\u00e7\u00f5es policiais, sem que, devido ao sigilo das dela\u00e7\u00f5es at\u00e9 o recebimento da den\u00fancia, n\u00e3o se confere acesso ao advogado ao teor da dela\u00e7\u00e3o, o qual tem que impetrar habeas corpus, para brigar pela liberdade, praticamente no escuro. N\u00e3o raro, cumpre observar, vemos que os pr\u00f3prios investigados brigam para ter acesso \u00e0s dela\u00e7\u00f5es, mantidas sob um sigilo que muitas vezes n\u00e3o se sustenta.<\/em><\/p>\n<p><em>Caso se entenda que um mero vazamento de dela\u00e7\u00e3o implicaria a sua invalidade, isso poder\u00e1 ser usado como uma manobra para se engavetarem investiga\u00e7\u00f5es.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Basta vazar a dela\u00e7\u00e3o para tudo ser declarado imprest\u00e1vel. A preponderar esse entendimento, com efeito, toda Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato ir\u00e1 por \u00e1gua abaixo: n\u00e3o s\u00f3 a dela\u00e7\u00e3o da Odebrecht ser\u00e1 anulada<\/em><\/strong><em>, mas, praticamente, a totalidade das colabora\u00e7\u00f5es fechadas at\u00e9 o momento, lembrando que j\u00e1 uma das primeiras dela\u00e7\u00f5es, de Alberto Youssef, acabou sendo vazada em 2014.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Vazamentos seletivos de dela\u00e7\u00f5es s\u00e3o atos censur\u00e1veis, mas, mais question\u00e1vel ainda, \u00e9 invalidar toda uma opera\u00e7\u00e3o, com base em uma quest\u00e3o meramente formal, frise-se, que n\u00e3o acarreta qualquer preju\u00edzo aos interessados, sob qualquer ponto de vista que se queira analisar\u201d(PASCHOAL, 2016, p. 1).<\/em><\/strong><\/p>\n<p>Como dito acima, comungamos do mesmo pensamento, qual seja, pela n\u00e3o incid\u00eancia de nulidade em caso de vazamento de acordo de dela\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n<p>Ora, admitir as teses de nulidade, descarte, envelopamento ou lacra\u00e7\u00e3o para inutiliza\u00e7\u00e3o, em caso de vazamento de acordo de dela\u00e7\u00e3o premiada, seria um verdadeiro absurdo, pois bastaria vazar o teor da dela\u00e7\u00e3o para tudo ser declarado nulo ou sem utiliza\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica, imperando-se mais uma vez a impunidade e outros interesses na contram\u00e3o dos anseios sociais que estariam plenamente esvaziados. Com isto, se admitidas essas respeit\u00e1veis teses, podem ter certeza, ter\u00edamos incalcul\u00e1veis fatores de multiplica\u00e7\u00e3o dos vazamentos.<\/p>\n<p>Adiante, em que pese ser censur\u00e1vel o vazamento de dela\u00e7\u00e3o premiada, n\u00e3o se pode privilegiar a pr\u00f3pria torpeza de delatados e de outros interesses escusos.<\/p>\n<p>Por zelo ao debate, trazemos \u00e0 baila uma posi\u00e7\u00e3o interessante do advogado,\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/vazamento-das-declaracoes-do-colaborador-gera-inadmissibilidade-da-colaboracao-premiada\/\" target=\"_blank\">Antonio Eduardo Ramires Santoro<\/a><\/span>, embora respeitosamente, n\u00e3o concordemos com aquela. O mencionado advogado defende em sua publica\u00e7\u00e3o outra \u00f3tica, analisando para isto, o artigo do juiz, Guilherme de Souza Nucci, ponderando que:<\/p>\n<p><em>\u201c[\u2026] De fato, em momento algum foi afirmado em seu artigo que sua premissa \u00e9 a velha distin\u00e7\u00e3o entre prova il\u00edcita e prova ileg\u00edtima. Todavia, ao afirmar que a tortura que antecede \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o nasce contaminada, por\u00e9m o vazamento que se realiza ap\u00f3s a declara\u00e7\u00e3o do colaborador n\u00e3o a contamina, aliada \u00e0 afirma\u00e7\u00e3o de que o sigilo \u00e9 uma regra procedimental \u2013 e n\u00e3o processual \u2013, demonstram que essa \u00e9 a premissa do seu racioc\u00ednio.<\/em><\/p>\n<p><em>Com efeito, a ideia de que viola\u00e7\u00f5es de normas materiais tornam a prova il\u00edcita e, portanto, inadmiss\u00edvel, ao passo que normas processuais (no seu entender procedimentais) tornam a prova ileg\u00edtima, conduzem \u00e0 ideia de que esse v\u00edcio n\u00e3o deve inviabilizar o ju\u00edzo de admissibilidade que j\u00e1 teria ocorrido, devendo se trabalhar com a categoria das nulidades.<\/em><\/p>\n<p><em>Mais ainda, sua afirma\u00e7\u00e3o de que a prova j\u00e1 foi colhida, d\u00e1 a entender que sua admiss\u00e3o j\u00e1 se realizou ou que, no caso da colabora\u00e7\u00e3o premiada, sua produ\u00e7\u00e3o antecede a admiss\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Isso conota a introdu\u00e7\u00e3o do elemento de prova<a name=\"_ftnref5\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/#_ftn5\" target=\"_blank\">[5]<\/a><\/span>, compreendido como informa\u00e7\u00e3o pass\u00edvel de valora\u00e7\u00e3o pelo ju\u00edzo sentenciante, n\u00e3o apenas antes de sua admiss\u00e3o, mas produzida fora do \u00e2mbito judicial. Qui\u00e7\u00e1 esteja sendo considerado \u2013 mas isso n\u00e3o fica claro \u2013 que o Minist\u00e9rio P\u00fablico realiza a atividade de admiss\u00e3o da prova, configurando uma esp\u00e9cie de entrega de poderes tipicamente judiciais ao \u00f3rg\u00e3o acusador, o que \u00e9 \u00edrrito ao sistema processual penal forjado pela nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Em outras palavras, ao afirmar que a prova j\u00e1 est\u00e1 colhida antes mesmo do termo de colabora\u00e7\u00e3o ser homologado, est\u00e1-se admitindo que as declara\u00e7\u00f5es do colaborador colhidas fora do ambiente judicial, antes do termo inicial do processo e sem qualquer observ\u00e2ncia do contradit\u00f3rio, s\u00e3o elementos de prova.<\/em><\/p>\n<p><em>Ora, se as declara\u00e7\u00f5es do colaborador s\u00e3o\u00a0a priori\u00a0elementos de prova, a colabora\u00e7\u00e3o premiada mesmo sem homologa\u00e7\u00e3o \u00e9 um meio de prova<a name=\"_ftnref6\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/#_ftn6\" target=\"_blank\">[6]<\/a><\/span>, o que, com o devido respeito, \u00e9 absolutamente inadequado.<\/em><\/p>\n<p><em>A colabora\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova e como tal se caracteriza como um m\u00e9todo oculto<a name=\"_ftnref7\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/#_ftn7\" target=\"_blank\">[7]<\/a><\/span>, sem o estabelecimento do contradit\u00f3rio direto e, portanto, deve ser submetido \u00e0 an\u00e1lise de admissibilidade judicial.<\/em><\/p>\n<p><em>Em que pese nosso entendimento de que os meios de obten\u00e7\u00e3o de prova que obtenham informa\u00e7\u00e3o de uma fonte de prova pessoal n\u00e3o podem gerar elementos de prova, vez que n\u00e3o pass\u00edveis de serem submetidos ao adequado contradit\u00f3rio<a name=\"_ftnref8\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/#_ftn8\" target=\"_blank\">[8]<\/a><\/span>, ainda que se admita ser poss\u00edvel obter informa\u00e7\u00e3o valor\u00e1vel, \u00e9 imprescind\u00edvel a an\u00e1lise de admissibilidade judicial antes que o elemento ingresse nos autos do processo.<\/em><\/p>\n<p><em>Essa admissibilidade deve ser feita no ato de homologa\u00e7\u00e3o do termo, cabendo ao juiz analisar todos requisitos de validade do ato, inclusive o sigilo.<\/em><\/p>\n<p><em>Deve se observar que o sigilo n\u00e3o \u00e9 mero procedimentalismo. Ao contr\u00e1rio, encerra uma op\u00e7\u00e3o legislativa de fundamento constitucional. O inciso LX do artigo 5<sup>o\u00a0<\/sup>da Constitui\u00e7\u00e3o estabelece como regra a publicidade dos atos processuais. De outro lado, o mesmo dispositivo admite a possibilidade de afastar a publicidade estabelecendo o sigilo, mas fixa como par\u00e2metro o atendimento \u00e0 intimidade e ao interesse social. Todavia, essa tarefa de pondera\u00e7\u00e3o n\u00e3o foi atribu\u00edda, pelo texto constitucional, ao juiz, mas ao legislador, na medida em que disp\u00f4s com clareza que \u201ca lei s\u00f3 poder\u00e1 restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem\u201d.<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Assim, \u00e9 a lei que pode restringir a publicidade e estabelecer a regra do sigilo para determinado ato processual, sendo certo que nos casos em que a lei o fizer, n\u00e3o cabe ao juiz tomar decis\u00e3o contr\u00e1ria (a menos que expressamente permitido na pr\u00f3pria lei), tampouco a qualquer outro agente do Estado.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Deve ser ressaltado que ao passo em que o artigo 5\u00ba, V, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 garante o sigilo em prote\u00e7\u00e3o \u00e0 intimidade, o \u00a7 2\u00ba do artigo 7<sup>o<\/sup><\/em><\/strong><em>\u00a0<strong>da mesma Lei estabelece o sigilo em prote\u00e7\u00e3o ao interesse da investiga\u00e7\u00e3o.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>Seja por que motivo for, o sigilo s\u00f3 deve ser afastado ap\u00f3s o ato de recebimento da den\u00fancia, na forma do \u00a7 3\u00ba do artigo 7\u00ba da Lei n\u00ba 12.850 de tal sorte que a garantia do sigilo \u00e9 da ess\u00eancia do instrumento colabora\u00e7\u00e3o premiada delineado pela citada Lei e tem fundamento constitucional, n\u00e3o se tratando de mero procedimentalismo.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Ao rev\u00e9s, atribuir \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da regra do sigilo o efeito de puni\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel se for poss\u00edvel, porque a imprensa n\u00e3o pode ser proibida de veicular not\u00edcia, parece um caminho populista, que alia o discurso de liberdade irrestrita \u00e0 imprensa com a solu\u00e7\u00e3o punitivista dos problemas que s\u00e3o em ess\u00eancia constitucional-processuais. No fundo essa solu\u00e7\u00e3o n\u00e3o gera qualquer resultado pr\u00e1tico, at\u00e9 mesmo sob o ponto de vista de uma pol\u00edtica criminal de matiz punitivista, pois que ao passo em que admite n\u00e3o ser exig\u00edvel do \u00f3rg\u00e3o de imprensa que revele sua fonte, inviabilizando a identifica\u00e7\u00e3o do respons\u00e1vel, ainda cria um elemento de pondera\u00e7\u00e3o em caso j\u00e1 previamente ponderado pelo legislador.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Ora, de fato a garantia constitucional do direito \u00e0 livre informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica \u00e9 prevista no \u00a71\u00ba do artigo 220 da Constitui\u00e7\u00e3o, mas n\u00e3o raramente conflita com o direito \u00e0 inviolabilidade da intimidade, da vida privada e da imagem, constante do artigo 5\u00ba, inciso X, da nossa Carta.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Esse conflito, que se configura como um<\/em><\/strong><em>\u00a0<strong>hard case, talvez pudesse ensejar a solu\u00e7\u00e3o pela pondera\u00e7\u00e3o, mesmo porque o constituinte disp\u00f4s expressamente que nenhuma lei constituir\u00e1 embara\u00e7o \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica. No entanto foi esse mesmo dispositivo constitucional que determinou dever esse direito ser exercido \u201cobservado o disposto no art. 5\u00ba, IV, V, X, XIII e XIV\u201d, ou seja, no limite de respeito \u00e0 alguns direitos individuais.<\/strong><\/em><\/p>\n<p><strong><em>Especificamente neste caso da colabora\u00e7\u00e3o premiada, o conflito foi resolvido pelo legislador, que deu preval\u00eancia \u00e0 intimidade, \u00e0 vida privada e \u00e0 imagem do colaborador, a menos que se obtenha uma autoriza\u00e7\u00e3o do colaborador por escrito, conforme inciso V do artigo 5\u00ba da Lei n\u00ba 12.850. A pondera\u00e7\u00e3o foi feita pelo pr\u00f3prio legislador, afastando o juiz dessa tarefa, sob pena de invadir a atividade legislativa, n\u00e3o sendo fact\u00edvel afirmar que a op\u00e7\u00e3o do parlamento constitui um embara\u00e7o \u00e0 liberdade de informa\u00e7\u00e3o jornal\u00edstica, j\u00e1 que sopesa os direitos fundamentais em conflito, como determina a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o.<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>Dessa forma, o sigilo, muito mais que uma regra procedimental, tem origem constitucional e constitui um requisito de admissibilidade da colabora\u00e7\u00e3o premiada enquanto instrumento processual h\u00e1bil a gerar informa\u00e7\u00e3o valor\u00e1vel<a name=\"_ftnref9\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/#_ftn9\" target=\"_blank\">[9]<\/a><\/span>. Nesse sentido, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em nulidade \u2013 pelo menos antes da admiss\u00e3o \u2013,\u00a0<strong>pois que o caso \u00e9 mesmo de inadmissibilidade, j\u00e1 que o ato de admiss\u00e3o do meio de obten\u00e7\u00e3o da prova, reservado \u00e0 atividade judicial, somente ser\u00e1 praticado, na imensa maioria dos casos observados na pr\u00e1tica, ap\u00f3s o ato de vazamento\u201d<\/strong>\u00a0(SANTORO, 2016, p. 1).<\/em><\/p>\n<p>No artigo supra como se nota, cogita-se poss\u00edvel inadmissibilidade da obten\u00e7\u00e3o da dela\u00e7\u00e3o, sem descartar a incid\u00eancia de nulidade (que teria aplicabilidade somente ap\u00f3s \u00e0admiss\u00e3o) no vazamento de acordo dela\u00e7\u00e3o, teses estas que apesar de sedutoras n\u00e3o podem se sustentar, por tudo que foi esposado.<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, o vazamento do sigilo da dela\u00e7\u00e3o \u2013 apesar de ser fato grave e trazer eventuais embara\u00e7os e preju\u00edzos substanciais para as investiga\u00e7\u00f5es ou andamento da a\u00e7\u00e3o penal, rendendo ainda \u00e0 configura\u00e7\u00e3o de eventuais crimes \u2013 absolutamente n\u00e3o inquina de nulidade \u00e0 colabora\u00e7\u00e3o feita de forma l\u00edcita, com a observ\u00e2ncia dos demais requisitos legais, e n\u00e3o inquina de nulidade o processo (a\u00e7\u00e3o penal ou outro procedimento).<\/p>\n<p>Entendemos tamb\u00e9m que poss\u00edveis vazamentos de acordo de dela\u00e7\u00e3o premiada n\u00e3o podem ensejar descarte, \u201clacra\u00e7\u00e3o\u201d, envelopamento para inutiliza\u00e7\u00e3o ou inadmissibilidade da dela\u00e7\u00e3o, diante do atual quadro do ordenamento jur\u00eddico brasileiro.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>ARANHA, Adalberto Jos\u00e9 Q.T. de Camargo.\u00a0<strong>Da prova no processo penal.<\/strong>\u00a07. ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006.<\/p>\n<p>GOMES, Luis Fl\u00e1vio, CERVINI, Raul, OLIVEIRA, Willian Terra de.\u00a0<strong>Lei de lavagem de capitais.\u00a0<\/strong>S\u00e3o Paulo: RT, 1998.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza.\u00a0<strong>Vazamento\u00a0de dela\u00e7\u00e3o \u00a0premiada gera nulidade da prova?<\/strong><strong>\u00a0<\/strong> Publicado no site Gen Jur\u00eddico da Editora M\u00e9todo em 06 de fevereiro de 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;http:\/\/genjuridico.com.br\/2017\/02\/06\/vazamento-de-delacao-premiada-gera-nulidade-da-prova\/&gt;&gt;. Acesso em 02 de abril de 2017.<\/p>\n<p>PASCHOAL, Jorge Coutinho.\u00a0<strong>Dela\u00e7\u00f5es vazadas podem ser anuladas?<\/strong> Publica\u00e7\u00e3o no Emp\u00f3rio do Direito em 30\/03\/2017. Dispon\u00edvel em:\u00a0&lt;&lt;<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/delacoes-vazadas-podem-ser-anuladas\/\">http:\/\/emporiododireito.com.br\/delacoes-vazadas-podem-ser-anuladas\/<\/a>&gt;&gt;.\u00a0Acesso em 02 de abril de 2017.<\/p>\n<p>SANTORO, Antonio Eduardo Ramires.\u00a0<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/vazamento-das-declaracoes-do-colaborador-gera-inadmissibilidade-da-colaboracao-premiada\/\"><strong>Vazamento das declara\u00e7\u00f5es do colaborador gera inadmissibilidade da colabora\u00e7\u00e3o premiada<\/strong><\/a><strong>.<\/strong>\u00a0Publicado no site Emp\u00f3rio do Direito em 22\/12\/2016. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<a href=\"http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/\">http:\/\/emporiododireito.com.br\/tag\/vazamento-de-delacao\/<\/a>&gt;&gt;. Acesso em 02 de abril de 2017.<\/p>\n<p>TOURINO FILHO, Fernando da Costa.\u00a0<strong>Processo penal.<\/strong>\u00a03. v. 27. ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva 2005.<\/p>\n<p><strong>[1]<\/strong><strong>\u00a0ARANHA, Adalberto Jos\u00e9 Q.T. de Camargo. Da prova no processo penal. 7. ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2006, p. 132.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[2]<\/strong><strong>\u00a0GOMES, Luis Fl\u00e1vio, CERVINI, Raul, OLIVEIRA, Willian Terra de. Lei de lavagem de capitais. S\u00e3o Paulo: RT, 1998, p. 344.<\/strong><\/p>\n<p><strong>[3]<\/strong><strong>\u00a0TOURINO FILHO, Fernando da Costa. Processo penal. 3. v. 27. ed. rev. atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva 2005, p. 205.<\/strong><\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/foto-2-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-4419 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/foto-2-1.jpg\" alt=\"\" width=\"165\" height=\"171\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o Autor: <\/strong>O\u00a0Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se tem visto e ouvido nos notici\u00e1rios sobre a possibilidade de o vazamento do teor da dela\u00e7\u00e3o premiada gerar nulidade, descarte, lacra\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo envelopamento para sua inutiliza\u00e7\u00e3o ou inadmissibilidade. Mas indagamos: o que isso tem de verdade? Realmente existe a possibilidade do vazamento do inteiro teor ou de parte da dela\u00e7\u00e3o premiada [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":4432,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4418"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=4418"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/4418\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/4432"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4418"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4418"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=4418"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}