{"id":5044,"date":"2017-04-18T14:45:38","date_gmt":"2017-04-18T18:45:38","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5044"},"modified":"2017-04-18T14:45:38","modified_gmt":"2017-04-18T18:45:38","slug":"lei-13-4322017-limitou-investigacao-por-detetive-particular","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/04\/lei-13-4322017-limitou-investigacao-por-detetive-particular\/","title":{"rendered":"Lei 13.432\/2017 limitou investiga\u00e7\u00e3o por detetive particular"},"content":{"rendered":"<p>Entrou em vigor a Lei 13.432\/17, com o prop\u00f3sito de disciplinar a atividade do detetive particular. Definiu sua natureza como n\u00e3o criminal (artigo 2\u00ba), exigiu contrato escrito com estipula\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios e prazo (artigos 7\u00ba e 8\u00ba) e confec\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio do servi\u00e7o (artigo 9\u00ba), al\u00e9m de estabelecer veda\u00e7\u00f5es (artigo 10), deveres (artigo 11) e direitos (artigo 12). Possibilitou ainda a colabora\u00e7\u00e3o do detetive profissional com a investiga\u00e7\u00e3o policial mediante autoriza\u00e7\u00e3o do contratante e aceite do delegado de pol\u00edcia (artigo 5\u00ba). A lei n\u00e3o instituiu carteira de identidade profissional (como desejava a vers\u00e3o inicial do projeto de lei) nem concedeu porte de arma de fogo ao detetive. A regulamenta\u00e7\u00e3o \u00e9 complementada pela Lei 3.099\/57 e pelo Decreto 50.532\/61, que n\u00e3o foram revogados expressa ou tacitamente pela Lei 13.432\/17.<\/p>\n<p>O detetive particular pode atuar \u201cpor conta pr\u00f3pria ou na forma de sociedade civil ou empresarial\u201d (artigo 2\u00ba). Caso opte por constituir sociedade, deve estar registrada na Junta Comercial do estado respectivo (artigo 1\u00ba da Lei 3.099\/57), bem como na delegacia de pol\u00edcia do local de atua\u00e7\u00e3o (artigo 1\u00ba do Decreto 50.532\/61).<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do detetive \u00e9 restrita territorialmente. N\u00e3o altera essa constata\u00e7\u00e3o o fato de ser direito do detetive (artigo 12, I) exercer a profiss\u00e3o \u201cem todo o territ\u00f3rio nacional\u201d, pois isso deve ser feito \u201cna forma desta Lei\u201d, ou seja, observando a exig\u00eancia de estipula\u00e7\u00e3o contratual do \u201clocal em que ser\u00e1 prestado o servi\u00e7o\u201d (artigo 8\u00ba, V).<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o n\u00e3o criou a figura de investigador privado, eis que a atua\u00e7\u00e3o do detetive particular deve ser extrapenal. Sua fun\u00e7\u00e3o \u00e9 de coleta de informa\u00e7\u00f5es de natureza n\u00e3o criminal, limitando-se ao \u201cesclarecimento de assuntos de interesse privado do contratante\u201d (artigo 2\u00ba), que constituem, ao menos em princ\u00edpio, irrelevantes penais (tais como infidelidade conjugal e desaparecimento de pessoas ou animais).<\/p>\n<p>Sua atividade \u00e9 movida pelo lucro (artigo 8\u00ba, VI), e n\u00e3o pelo interesse p\u00fablico. Por isso, foi vetado o dispositivo (artigo 12, V) que o definia como \u201cprofissional colaborador da Justi\u00e7a e dos \u00f3rg\u00e3os de pol\u00edcia judici\u00e1ria\u201d, justamente para evitar \u201cconfus\u00e3o entre atividade p\u00fablica e privada, com preju\u00edzos a ambas e ao interesse p\u00fablico\u201d.<\/p>\n<p>Com efeito, a investiga\u00e7\u00e3o criminal continua sendo atividade essencial e exclusiva de Estado, em homenagem ao princ\u00edpio da oficialidade, o que significa dizer que as fun\u00e7\u00f5es de apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais e de pol\u00edcia judici\u00e1ria s\u00e3o exercidas pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, com a presid\u00eancia do procedimento policial nas m\u00e3os do delegado de pol\u00edcia (artigo 144 da CF e artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.830\/13). Eventual contrato que ajustar a investiga\u00e7\u00e3o criminal como objeto \u00e9 nulo em raz\u00e3o da expressa veda\u00e7\u00e3o legal (artigo 2\u00ba).<\/p>\n<p>E nem mesmo a reuni\u00e3o de dados de interesse privado \u00e9 exclusiva do detetive profissional, conforme consignam os vetos aos artigos 1\u00ba e 3\u00ba, podendo perfeitamente ser exercida, por exemplo, por um advogado.<\/p>\n<p>A lei n\u00e3o empregou os termos <em>investiga\u00e7\u00e3o<\/em> ou <em>apura\u00e7\u00e3o<\/em>, preferindo <em>coleta de dados e informa\u00e7\u00f5es<\/em> (artigos 2\u00ba, 9\u00ba e 10, III e V), deixando claro que n\u00e3o se confunde com a investiga\u00e7\u00e3o criminal ou tampouco com a atividade de intelig\u00eancia.<\/p>\n<p>Diferencia-se da investiga\u00e7\u00e3o criminal, pois o detetive profissional n\u00e3o possui poder de pol\u00edcia (n\u00e3o pode condicionar a liberdade e a propriedade dos indiv\u00edduos mediante a\u00e7\u00f5es preventivas e repressivas). A coleta particular de dados \u00e9 desprovida dos atributos da discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade, inexistindo supremacia do seu agir em rela\u00e7\u00e3o ao particular, ao contr\u00e1rio da atua\u00e7\u00e3o do membro da pol\u00edcia judici\u00e1ria (artigo 144 da CF, artigo 2\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 12.830\/13 e artigo 6\u00ba do CPP).<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m se distingue da atividade de intelig\u00eancia, executada para obten\u00e7\u00e3o de dados negados de dif\u00edcil acesso e\/ou para neutralizar a\u00e7\u00f5es adversas marcadas por dificuldades e\/ou riscos iminentes. A compila\u00e7\u00e3o privada de elementos de convic\u00e7\u00e3o n\u00e3o abrange o emprego de pessoal, material e t\u00e9cnicas especializadas (Portaria 2\/16 do Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a, que aprovou a Doutrina Nacional de Intelig\u00eancia de Seguran\u00e7a P\u00fablica).<\/p>\n<p>Ou seja, o detetive est\u00e1 longe de ser um policial privado ou um agente de intelig\u00eancia particular. Age como um despachante do cliente, arrecadando informa\u00e7\u00f5es de natureza n\u00e3o criminal, como pode ser feito por qualquer pessoa; inclusive pelo contratante, que todavia preferiu a comodidade de pagar para que algu\u00e9m fa\u00e7a esse servi\u00e7o em seu lugar. Isto \u00e9, cuida-se de um contrato espec\u00edfico de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os (sinalagm\u00e1tico, oneroso e <em>intuitu personae).<\/em> A Lei 13.432\/17 n\u00e3o conferiu ao prestador do servi\u00e7o qualquer prerrogativa ou vantagem na coleta de dados, pelo contr\u00e1rio, trouxe mais exig\u00eancias para a formaliza\u00e7\u00e3o do contrato e admitiu sua colabora\u00e7\u00e3o somente dentro de r\u00edgidos limites.<\/p>\n<p>Sua atua\u00e7\u00e3o \u00e9 apenas complementar. N\u00e3o pode executar t\u00e9cnicas ordin\u00e1rias de investiga\u00e7\u00e3o (tais quais oitivas e quebra de sigilo de dados) nem meios extraordin\u00e1rios de obten\u00e7\u00e3o de prova (como infiltra\u00e7\u00e3o policial comum ou virtual). Tamb\u00e9m n\u00e3o tem autoriza\u00e7\u00e3o para implementar a\u00e7\u00f5es de intelig\u00eancia de seguran\u00e7a p\u00fablica (a exemplo de vigil\u00e2ncia e entrevista).<\/p>\n<p>O detetive n\u00e3o pode participar diretamente de dilig\u00eancia policial (artigo 10, IV). Al\u00e9m disso, os recursos de pesquisa permitidos ao contratado s\u00e3o apenas aqueles dispon\u00edveis a qualquer cidad\u00e3o, que n\u00e3o podem atingir direitos fundamentais alheios (artigo 3\u00ba do Decreto 50.532\/61), sendo um de seus deveres justamente \u201crespeitar o direito \u00e0 intimidade, \u00e0 privacidade, \u00e0 honra e \u00e0 imagem das pessoas\u201d (artigo 11, II).<\/p>\n<p>Outrossim, o detetive pode apenas pesquisar informa\u00e7\u00f5es em fontes abertas (tais quais redes sociais e sites de \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados), em locais p\u00fablicos (como vias p\u00fablicas e \u00e1reas n\u00e3o restritas de estabelecimentos) e sem molestar envolvidos (v\u00edtima, testemunha ou suspeito). Sua atua\u00e7\u00e3o se d\u00e1 por meio da sugest\u00e3o de fontes de prova (a exemplo de indica\u00e7\u00e3o de testemunha, localiza\u00e7\u00e3o de objeto e exibi\u00e7\u00e3o de documento e apontamento de dados). A efetiva obten\u00e7\u00e3o do meio de prova (intima\u00e7\u00e3o e oitiva da testemunha, apreens\u00e3o e per\u00edcia na coisa e requisi\u00e7\u00e3o de dados) ser\u00e1 feita pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, sob o manto estatal.<\/p>\n<p>N\u00e3o vingou a reda\u00e7\u00e3o original do Projeto de Lei 1.211\/11, que autorizava o detetive a realizar investiga\u00e7\u00e3o criminal, por meio de dilig\u00eancias como \u201crelat\u00f3rios de investiga\u00e7\u00f5es privadas, juntando descri\u00e7\u00f5es, croquis, gr\u00e1ficos, fotografias, filmes e grava\u00e7\u00f5es magn\u00e9ticas\u201d referentes a \u201csitua\u00e7\u00e3o hipot\u00e9tica envolvendo fato, criminoso ou n\u00e3o\u201d. Nessa esteira, o relat\u00f3rio a que faz men\u00e7\u00e3o o artigo 9\u00ba consiste em simples presta\u00e7\u00e3o de contas ao contratante em rela\u00e7\u00e3o ao servi\u00e7o realizado, e n\u00e3o documenta\u00e7\u00e3o de dilig\u00eancia de investiga\u00e7\u00e3o criminal, raz\u00e3o pela qual n\u00e3o deve ser juntado no procedimento policial.<\/p>\n<p>A limita\u00e7\u00e3o do trabalho do detetive \u00e9 essencial para garantir a higidez da persecu\u00e7\u00e3o penal e evitar a perda de uma chance probat\u00f3ria, al\u00e9m de preservar a pr\u00f3pria integridade f\u00edsica do detetive, que atua desarmado, sem identidade profissional e movido por interesse financeiro.<\/p>\n<p>A atua\u00e7\u00e3o do detetive fora dos limites enseja responsabilidade pessoal e ilicitude de provas.<\/p>\n<p>O detetive particular que exceder aos limites da chancela autorizadora do delegado de pol\u00edcia ser\u00e1 responsabilizado por usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica (artigo 328 do CP), pois n\u00e3o abarcado pela excludente de ilicitude de exerc\u00edcio regular de direito (artigo 23, III do CP), admitindo-se cumula\u00e7\u00e3o de outras infra\u00e7\u00f5es penais como viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (artigo 150 do CP), les\u00e3o corporal (artigo 129 do CP), intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica clandestina (artigo 10 da Lei 9.296\/96) ou perturba\u00e7\u00e3o da tranquilidade (artigo 65 da LCP).<\/p>\n<p>Ademais, se a obten\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o pelo detetive ocorrer mediante viola\u00e7\u00e3o de normas legais ou constitucionais (realizando ato t\u00edpico de investiga\u00e7\u00e3o criminal ou intelig\u00eancia de seguran\u00e7a p\u00fablica, em vez de se limitar a pesquisar em locais p\u00fablicos e fontes abertas), a prova ser\u00e1 il\u00edcita e n\u00e3o poder\u00e1 ser aproveitada (artigo 5\u00ba, LVI da CF e artigo 157 do CPP).<\/p>\n<p>Excepcionalmente, a ilicitude de prova clandestina ser\u00e1 exclu\u00edda por aplica\u00e7\u00e3o da m\u00e1xima da proporcionalidade, quando a colheita il\u00edcita da prova se der para o suspeito se defender e provar sua inoc\u00eancia (prova il\u00edcita <em>pro reo<\/em>)[1], ou a v\u00edtima proteger seu bem jur\u00eddico ofendido ou colocado em risco (prova il\u00edcita em leg\u00edtima defesa)[2], podendo se valer de aux\u00edlio t\u00e9cnico do detetive[3]. Sublinhe-se: apenas como desvio da regra geral.<\/p>\n<p>Como regra, o detetive atua em situa\u00e7\u00e3o penalmente at\u00edpica (a exemplo de levantamento da vida pregressa de um postulante a cargo em empresa, verifica\u00e7\u00e3o da idoneidade de contratante ou constata\u00e7\u00e3o das companhias de um filho). Entretanto, muitas situa\u00e7\u00f5es (como o inadimplemento contratual e o desaparecimento de pessoa) se encontram no limbo entre o que \u00e9 extrapenal e penal; ocasi\u00f5es em que geralmente a pol\u00edcia judici\u00e1ria possui dados prec\u00e1rios que n\u00e3o se qualificam como ind\u00edcios m\u00ednimos aptos a ensejar a instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Nesse contexto sobressai a verifica\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es (artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba do CPP). Possui a finalidade de comprova\u00e7\u00e3o da verossimilhan\u00e7a da <em>notitia criminis<\/em> apresentada[4], evitando a instaura\u00e7\u00e3o despropositada de inqu\u00e9rito policial se n\u00e3o houver evid\u00eancia m\u00ednima da infra\u00e7\u00e3o penal[5]. Permite a confirma\u00e7\u00e3o ou n\u00e3o da not\u00edcia de crime, de modo que a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial ocorrer\u00e1 apenas se diante de in\u00edcio de justa causa (ju\u00edzo de possibilidade), sob pena de trancamento[6].<\/p>\n<p>Nessa vereda, a colabora\u00e7\u00e3o do detetive, quando autorizada, possui como principal utilidade servir de elemento de convic\u00e7\u00e3o que permita a deflagra\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, e n\u00e3o instruir um procedimento policial j\u00e1 instaurado. Isso porque, se o inqu\u00e9rito policial est\u00e1 em curso, \u00e9 sinal de que o delegado j\u00e1 obteve os m\u00ednimos dados necess\u00e1rios e a pol\u00edcia judici\u00e1ria j\u00e1 definiu caminho investigativo para extrair os meios de prova, sendo o aprofundamento da investiga\u00e7\u00e3o incompat\u00edvel com a possibilidade limitada de atua\u00e7\u00e3o do detetive. Apenas excepcionalmente deve ser admitida a participa\u00e7\u00e3o do contratado para indicar fontes de prova ainda n\u00e3o conhecidas do Estado-Investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, a atua\u00e7\u00e3o do advogado j\u00e1 \u00e9 suficiente para tutelar os direitos do investigado ou da v\u00edtima no inqu\u00e9rito policial. O trabalho que o detetive particular poderia exercer ser\u00e1 melhor realizado pelo caus\u00eddico, j\u00e1 que o rol de ferramentas do advogado em muito excede ao do detetive particular, a exemplo da apresenta\u00e7\u00e3o de raz\u00f5es e quesitos (artigo 7\u00ba, XXI da Lei 8.906\/94) e acesso \u00e0s dilig\u00eancias conclu\u00eddas do inqu\u00e9rito policial (artigo7\u00ba, par\u00e1grafo 11 do Estatuto da OAB e S\u00famula Vinculante 14 do STF), bem como requerimento de dilig\u00eancias (artigo 14 do CPP).<\/p>\n<p>O detetive sequer pode requerer dilig\u00eancias em nome do cliente (artigo 14 do CPP), pois celebra contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os de coleta de dados (artigos 2\u00ba e 8\u00ba da Lei 13.432\/17), e n\u00e3o de mandato (artigo 653 do CC e artigo 1\u00ba, II do Estatuto da OAB) que o habilitaria a pleitear perante a pol\u00edcia judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Em ep\u00edtome, a partir da instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, desaparece a legitimidade do detetive particular, ganhando relevo a atua\u00e7\u00e3o do advogado na defesa dos interesses de seu cliente.<\/p>\n<p>A colabora\u00e7\u00e3o do detetive profissional com a investiga\u00e7\u00e3o policial deve ser precedida de autoriza\u00e7\u00e3o do cliente e concord\u00e2ncia do delegado de pol\u00edcia (artigo 5\u00ba).<\/p>\n<p>A anu\u00eancia do contratante deve ser expressa (por escrito) e espec\u00edfica (documento \u00e0 parte, n\u00e3o bastando cl\u00e1usula gen\u00e9rica no contrato). Isso porque o pacto negocial possui natureza n\u00e3o criminal e fugiria ao esp\u00edrito da lei uma autoriza\u00e7\u00e3o geral para colabora\u00e7\u00e3o criminal que n\u00e3o passasse pelo crivo especial do cliente.<\/p>\n<p>Intitulamos o documento que formaliza a colabora\u00e7\u00e3o de <em>termo de colabora\u00e7\u00e3o particular circunstanciada.<\/em> O nome do documento j\u00e1 permite a identifica\u00e7\u00e3o das principais caracter\u00edsticas:<\/p>\n<p>a) termo de colabora\u00e7\u00e3o: autoriza\u00e7\u00e3o escrita do delegado de pol\u00edcia para que o detetive auxilie a pol\u00edcia judici\u00e1ria provendo elementos m\u00ednimos iniciais;<\/p>\n<p>b) particular: o detetive atua em car\u00e1ter privado, preservando a oficialidade da investiga\u00e7\u00e3o criminal e a presid\u00eancia do procedimento policial nas m\u00e3os do delegado de pol\u00edcia (sem qualquer protagonismo do prestador de servi\u00e7o);<\/p>\n<p>c) circunstanciada: a atua\u00e7\u00e3o do detetive deve ser especificada do modo mais detalhado poss\u00edvel. \u00c9 restrita, n\u00e3o podendo o detetive participar diretamente de dilig\u00eancia policial (artigo 10, IV) e s\u00f3 podendo realizar pesquisas dispon\u00edveis a qualquer cidad\u00e3o, sem imperatividade e sem atingir direitos fundamentais alheios (artigo 11, II e artigo 3\u00ba do Decreto 50.532\/61).<\/p>\n<p>Caso j\u00e1 disponha de informa\u00e7\u00f5es, o detetive deve imediatamente fornec\u00ea-las indicando as fontes de prova (pessoas e coisas) de onde a pol\u00edcia judici\u00e1ria possa extrair os elementos de convic\u00e7\u00e3o. Se n\u00e3o dispuser dos dados, a busca pode ser feita em determinado lapso temporal fixado pelo delegado (que n\u00e3o ir\u00e1 extrapolar o prazo estabelecido no contrato firmado pelo detetive e seu cliente para atua\u00e7\u00e3o n\u00e3o criminal \u2014 artigo 8\u00ba, II).<\/p>\n<p>Deve ficar registrado no termo qual \u00e9 o interesse do cliente para motivar a proposi\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o na investiga\u00e7\u00e3o policial, seja na condi\u00e7\u00e3o de v\u00edtima ou suspeito. N\u00e3o pode o detetive colaborar com o Estado quando n\u00e3o houver interesse particular a ser tutelado (como no caso de crimes vagos).<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o detetive n\u00e3o pode atuar em investiga\u00e7\u00e3o policial relativa a crimes violentos, ocasi\u00e3o em que deve n\u00e3o s\u00f3 se abster de colaborar com a pol\u00edcia judici\u00e1ria, mas inclusive renunciar ao servi\u00e7o contratado face ao risco \u00e0 sua integridade f\u00edsica ou moral (artigo 12, III).<\/p>\n<p>S\u00e3o anexos obrigat\u00f3rios do termo: a) autoriza\u00e7\u00e3o expressa do contratante, que deve ser feita por escrito; b) contrato de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os do detetive para seu cliente (artigo 8\u00ba), que precisa conter a qualifica\u00e7\u00e3o completa, natureza da coleta de dados n\u00e3o criminais (especifica\u00e7\u00e3o do problema, tal qual infidelidade conjugal), local de coleta de dados, prazo, rela\u00e7\u00e3o de documentos e dados fornecidos pelo contratante e estipula\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios.<\/p>\n<p>N\u00e3o se exige concord\u00e2ncia do Minist\u00e9rio P\u00fablico nem chancela judicial.<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o penal do crime n\u00e3o afeta a possibilidade de colabora\u00e7\u00e3o. Em crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada ou privada, caso o contratante seja a v\u00edtima, sua autoriza\u00e7\u00e3o j\u00e1 constituir\u00e1 a condi\u00e7\u00e3o de procedibilidade para deflagra\u00e7\u00e3o do procedimento policial.<\/p>\n<p>A autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria pode exercer ju\u00edzo de retrata\u00e7\u00e3o e voltar atr\u00e1s em seu ato discricion\u00e1rio para determinar a qualquer tempo a cessa\u00e7\u00e3o da colabora\u00e7\u00e3o em curso (artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 13.432\/17); o contratado tamb\u00e9m deve interromper o aux\u00edlio em caso de extin\u00e7\u00e3o do contrato (pressuposto da colabora\u00e7\u00e3o) em raz\u00e3o da rescis\u00e3o por inadimplemento ou for\u00e7a maior (artigo 607 do CC).<\/p>\n<p>A participa\u00e7\u00e3o do detetive particular no curso da investiga\u00e7\u00e3o policial \u00e9 uma discricionariedade do delegado de pol\u00edcia, e n\u00e3o uma prerrogativa profissional. Registre-se ainda que n\u00e3o h\u00e1 qualquer men\u00e7\u00e3o sobre a possibilidade de tal profissional auxiliar no curso do processo criminal.<\/p>\n<p>\u00c9 vedado ao detetive divulgar os meios e os resultados da coleta de dados e informa\u00e7\u00f5es a que tiver acesso no exerc\u00edcio da profiss\u00e3o, salvo em defesa pr\u00f3pria (artigo 10, III).<\/p>\n<p>E \u00e9 seu dever profissional preservar o sigilo das fontes de informa\u00e7\u00e3o (artigo 11, I). Obviamente esse segredo n\u00e3o pode impedir o fornecimento de documentos e indica\u00e7\u00e3o de pessoas e coisas pelo detetive ao delegado, se autorizado a colaborar com a investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>\u00c9 cr\u00edvel concluir que a lei n\u00e3o promoveu alargamento na utiliza\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal privada (e sua esp\u00e9cie investiga\u00e7\u00e3o criminal defensiva)[7], ao contr\u00e1rio do que ocorreria com aprova\u00e7\u00e3o do novo C\u00f3digo de Processo Penal (Projeto de Lei 156\/09, artigo 13), que faculta ao investigado entrevistar pessoas. Na atual sistem\u00e1tica, a v\u00edtima ou suspeito n\u00e3o pode produzir a prova com imperatividade.<\/p>\n<p>Para que a informa\u00e7\u00e3o obtida pelo particular se revista de idoneidade a embasar a persecu\u00e7\u00e3o penal, j\u00e1 que n\u00e3o possui f\u00e9 p\u00fablica, deve ser submetida \u00e0 supervis\u00e3o estatal, sem a qual n\u00e3o h\u00e1 como assegurar a confiabilidade dos relatos[8]. Incide a chamada teoria da canaliza\u00e7\u00e3o, segundo a qual o elemento de convic\u00e7\u00e3o, para ser considerado v\u00e1lido e aproveit\u00e1vel na persecu\u00e7\u00e3o criminal, deve obter a chancela estatal, dando verniz de oficialidade. Al\u00e9m disso, a a\u00e7\u00e3o instrut\u00f3ria do particular n\u00e3o pode obstruir a investiga\u00e7\u00e3o policial por meio de inova\u00e7\u00e3o artificiosa do estado de lugar, coisa ou pessoa, sob pena de crime (artigo 347 do CP).<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">_____________________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"ftn1\">\n<p>[1] STF, RE 402.717, rel. min Cezar Peluso, DJ 2\/12\/2008.<br \/>\n[2] STJ, REsp 1.026.605, rel. min. Rogerio Schietti Cruz, DJ 13\/5\/2014.<br \/>\n[3] Para grava\u00e7\u00e3o de conversa telef\u00f4nica ou ambiental, por exemplo.<br \/>\n[4] STJ, RHC 14.434, rel. min. Jorge Scartezzini, DJ 1\/4\/2004.<br \/>\n[5] COSTA, Adriano Sousa; SILVA, Laudelina In\u00e1cio da. <em>Pr\u00e1tica policial sistematizada.<\/em> Niter\u00f3i: Impetus, 2016.<br \/>\n[6] STF, HC 132.170 AgR, rel. min Teori Zavascki, DJ 16\/2\/2016.<br \/>\n[7] MACHADO, Andr\u00e9 Augusto Mendes. <em>Investiga\u00e7\u00e3o criminal defensiva<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.<br \/>\n[8] STF, AP 912, rel. min. Luiz Fux, DJ 14\/2\/2017.<\/p>\n<\/div>\n<p><strong>Sobre os autores:\u00a0<\/strong><\/p>\n<p>Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro &#8211; Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<\/div>\n<p>Dr. Adriano Sousa Costa &#8211; Delegado de Pol\u00edcia de Goi\u00e1s.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Entrou em vigor a Lei 13.432\/17, com o prop\u00f3sito de disciplinar a atividade do detetive particular. Definiu sua natureza como n\u00e3o criminal (artigo 2\u00ba), exigiu contrato escrito com estipula\u00e7\u00e3o de honor\u00e1rios e prazo (artigos 7\u00ba e 8\u00ba) e confec\u00e7\u00e3o de relat\u00f3rio do servi\u00e7o (artigo 9\u00ba), al\u00e9m de estabelecer veda\u00e7\u00f5es (artigo 10), deveres (artigo 11) e [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5053,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5044"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5044"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5044\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5053"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5044"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5044"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5044"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}