{"id":5078,"date":"2017-04-25T14:45:27","date_gmt":"2017-04-25T18:45:27","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5078"},"modified":"2017-04-25T14:45:27","modified_gmt":"2017-04-25T18:45:27","slug":"patrulhamento-sobre-juizo-de-valor-e-autoritarismo-ou-incompetencia","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/04\/patrulhamento-sobre-juizo-de-valor-e-autoritarismo-ou-incompetencia\/","title":{"rendered":"Patrulhamento sobre ju\u00edzo de valor \u00e9 autoritarismo ou incompet\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Ficou cada vez mais f\u00e1cil constatar que a jurisprud\u00eancia tem influenciado decisivamente no surgimento de direitos no Direito como ci\u00eancia, fruto de um messi\u00e2nico<strong>[1]<\/strong> ativismo judicial no \u00e2mbito das ci\u00eancias criminais. Insta salientar que n\u00e3o estamos desconsiderando o fato de que n\u00e3o \u00e9 somente a lei a fonte jur\u00eddica que orienta nosso sistema jur\u00eddico. Pelo contr\u00e1rio, defendemos que as fontes da norma devem, sobretudo, se pautar pelas orienta\u00e7\u00f5es de organismos internacionais que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio, como a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, e, acima de tudo, as suas decis\u00f5es nos processos contenciosos, informes, opini\u00f5es consultivas, formando o que se denomina de bloco de Convencionalidade.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 \u00e0 toa que o artigo 926 do Novo C\u00f3digo de Processo Civil expande para os Tribunais superiores, Tribunais Estaduais e Tribunais Regionais a t\u00e9cnica advinda do sistema do <em>common law<\/em>, dos precedentes jurisprudenciais vinculantes. Atualmente, no Brasil, mecanismo afeto somente \u00e0s s\u00famulas vinculantes produzidas pelo STF, mas ap\u00f3s a vig\u00eancia de Lei 13.105\/2015 teremos muito mais precedentes vinculantes capilarizando os precedentes vinculantes, podendo representar um grande avan\u00e7o no \u00e2mbito da seguran\u00e7a jur\u00eddica, diminuindo a atual loteria esportiva que se transformaram as decis\u00f5es provenientes do poder judici\u00e1rio, principalmente do Supremo Tribunal Federal.<\/p>\n<p>Em homenagem a este conhecido instrumento de uniformiza\u00e7\u00e3o de entendimentos jurisprudenciais, lembramos que dia 22 de outubro de 2014 surgiu importante precedente veiculado no informativo 548 pelo STJ<strong>[2]<\/strong>, que representou mais do que um avan\u00e7o no \u00e2mbito da an\u00e1lise da insignific\u00e2ncia, tendo agido acertadamente aquele tribunal, por ter considerado a atipicidade material do crime de furto em raz\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o daquele princ\u00edpio, mesmo possuindo o r\u00e9u uma decis\u00e3o penal condenat\u00f3ria anterior transitada em julgado, propugnando verdadeiro Direito Penal do fato, sen\u00e3o vejamos.<\/p>\n<p>Ora, se a incid\u00eancia da insignific\u00e2ncia acarreta o reconhecimento de atipicidade. Como se poderia condicionar seu reconhecimento a uma situa\u00e7\u00e3o criminal anterior? Frisemos: seja ela qual for!<\/p>\n<p>Temos um caso pr\u00e1tico que deixar\u00e1 a quest\u00e3o bem elucidada. Explico: imagine que T\u00edcio seja conduzido \u00e0 delegacia sob a imputa\u00e7\u00e3o de que teria furtado uma caneta de R$ 5, no interior de uma sala de aula com uma c\u00e2mera de filmagem. Colegas do dono da caneta, M\u00e9vio, teriam acionado a pol\u00edcia em defesa do patrim\u00f4nio da v\u00edtima, tamb\u00e9m colega de turma de T\u00edcio, no entanto, a mesma (v\u00edtima M\u00e9vio) j\u00e1 tinha ido embora e teria pedido aos mesmos para resgatarem a caneta esquecida em sala de aula.<\/p>\n<p>Diante das filmagens, T\u00edcio teria sido visto pegando a caneta, e ainda, na lanchonete da faculdade, foi preso e conduzido at\u00e9 a delegacia. Na presen\u00e7a do delegado de Pol\u00edcia o mesmo alega que achava que a mesma fosse sua.<\/p>\n<p>Em dilig\u00eancia, ainda em sede da aprecia\u00e7\u00e3o flagrancial, o delegado faz contato com a v\u00edtima, M\u00e9vio, e solicita sua presen\u00e7a na delegacia. Ao comparecer, informa que tudo teria sido um engano. A caneta estava no fundo da mochila o que tinha lhe dado a impress\u00e3o de que teria esquecido em sala de aula.<\/p>\n<p>Diante desta falsa percep\u00e7\u00e3o, M\u00e9vio teria solicitado aos amigos para a resgatarem, mas teriam estes se deparado com T\u00edcio subtraindo a caneta descrita pela v\u00edtima, que na verdade n\u00e3o pertencia a esta, mas sim \u00e0quele, que para terceiros (amigos da v\u00edtima), por falsa representa\u00e7\u00e3o da realidade, estariam flagrando um crime de furto. Em suma, T\u00edcio teria pego por engano a caneta da v\u00edtima.<\/p>\n<p>Diante de um flagrante erro de tipo o delegado de Pol\u00edcia, por j\u00e1 ter iniciado formalmente o procedimento flagrancial, deixa de elaborar a nota de culpa ap\u00f3s n\u00e3o restar mais suspeitas fundadas da exist\u00eancia de um crime (artigo 304, par\u00e1grafo 1\u00ba, CPP) liberta T\u00edcio em raz\u00e3o da constata\u00e7\u00e3o da atipicidade, mesmo tendo visto que o mesmo possu\u00eda uma senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria por furto transitada em julgado.<\/p>\n<p>Podem me dizer agora, os leitores, o que difere esta situa\u00e7\u00e3o de atipicidade por erro de tipo, para a hip\u00f3tese de reconhecimento de atipicidade material? \u00a0Absolutamente nada!<\/p>\n<p>Insta salientar que al\u00e9m da incid\u00eancia da insignific\u00e2ncia em raz\u00e3o de uma subtra\u00e7\u00e3o de chocolates no valor de R$ 28, e ainda sendo reincidente no mesmo crime, com diversas anota\u00e7\u00f5es, sendo uma delas senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria transitada em julgado, o STJ destacou que \u201co mencionado princ\u00edpio n\u00e3o fomenta a atividade criminosa. S\u00e3o outros e mais complexos fatores que, na verdade, t\u00eam instigado a pr\u00e1tica delitiva na sociedade moderna.\u201d<\/p>\n<p>Voltando a indaga\u00e7\u00e3o anterior, a diferen\u00e7a haveria se o delegado lavrasse o auto de pris\u00e3o em flagrante alegando que em raz\u00e3o de seu antecedente criminal este teria afastado a verossimilhan\u00e7a das evid\u00eancias de erro de tipo e, portanto, deveria deixar para o ju\u00edzo de instru\u00e7\u00e3o a sua an\u00e1lise mais aprofundada, resultando, em outras palavras, em evidente utiliza\u00e7\u00e3o do direito penal como <em>prima ratio<\/em>, o que \u00e9 totalmente inconstitucional e contr\u00e1rio ao direito penal democr\u00e1tico e garantista.<\/p>\n<p>Quando os Tribunais impedem a aplica\u00e7\u00e3o da atipicidade pela insignific\u00e2ncia a pretexto de que h\u00e1 uma condena\u00e7\u00e3o anterior, implementa a cada decis\u00e3o deste tipo um verdadeiro direito penal do autor ou at\u00e9 mesmo um direito penal do inimigo, em total retrocesso \u00e0 evolu\u00e7\u00e3o do direito penal do fato.<\/p>\n<p>Neste jaez, n\u00e3o obstante ter agido acertadamente o STJ como verdadeiro guardi\u00e3o da democracia, funcionando como um diapas\u00e3o do garantismo penal, o instrumentalizador do tom democr\u00e1tico no processo penal como o primeiro juiz do fato ser\u00e1 o Delegado de Pol\u00edcia, diante do inafast\u00e1vel dever de realizar ju\u00edzo de valor, que nada mais \u00e9 do que interpretar a norma penal e adequ\u00e1-la ao caso concreto.<\/p>\n<p>Lembremos que \u201co Direito Penal n\u00e3o toca em um s\u00f3 pelo do delinquente\u201d (Beling, 1943, p. 2)<strong>[3]<\/strong>. Ou seja, \u00e9 o Processo Penal como instrumento que, dependendo do sistema pol\u00edtico vigente, se autorit\u00e1rio ou democr\u00e1tico, servir\u00e1 de mecanismo de garantias ou sem garantias.<\/p>\n<p>A raz\u00e3o \u00e9 simples: \u201co processo \u00e9 instrumento de atua\u00e7\u00e3o estatal vinculado, quase sempre, \u00e0 diretrizes pol\u00edticas que plasmam a estrutura do Estado. Imposs\u00edvel por isso, subtrair a norma processual dos princ\u00edpios que constituem a subst\u00e2ncia \u00e9tica do Direito e a exterioriza\u00e7\u00e3o de seus ideais de justi\u00e7a.\u201d (Marques, 1980, p. 49)<strong>[4]<\/strong><\/p>\n<p>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria enquanto <em>dispositivo democr\u00e1tico,<\/em> express\u00e3o que utilizamos na obra Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<strong>[5]<\/strong>, deve atuar, como maestro da fase investigativa, com a batuta da <em>democraticidade<\/em><strong>[6]<\/strong>. Por isso, o delegado de pol\u00edcia em seu ju\u00edzo de valor sobre a insignific\u00e2ncia, em casos de incid\u00eancia manifesta (art. 397, III do CPP \u2014 \u201cfato narrado evidentemente n\u00e3o constitui crime\u201d, causa an\u00e1loga ao arquivamento, configurando, inclusive coisa julgada extraordin\u00e1ria), ou qualquer outra an\u00e1lise de tipicidade, deve estar atento quanto ao excesso punitivista e servir como um anteparo de conten\u00e7\u00e3o do poder, n\u00e3o somente do Leviat\u00e3, mas como tamb\u00e9m da serpente (podendo ambos ser o legislativo, o executivo ou o judici\u00e1rio), lembrando a frase paradigm\u00e1tica de um campon\u00eas de El Salvador, referida por Jos\u00e9 Jesus de La Torre Rangel e no Brasil difundida por Lenio Streck <em>\u201cla ley es como la serpiente; solo pica a los descalzos\u201d.<\/em><\/p>\n<p>A lei \u00e9 para ser cumprida, mas acima de tudo, interpretada. Quando se enxerga o direcionamento excessivo para somente uma camada social, que historicamente foi sempre, e somente ela, alcan\u00e7ada pela serpente, em raz\u00e3o de constantes pol\u00edticas de neutraliza\u00e7\u00e3o de indesejados, de cujos fatos passaram a ser crimes, n\u00e3o pelo fato, mas pelo que as pessoas representavam para a sociedade em raz\u00e3o de sua condi\u00e7\u00e3o social<strong>[7]<\/strong>, a democracia deve possuir institui\u00e7\u00f5es que assegurem esta corre\u00e7\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 somente o judici\u00e1rio o respons\u00e1vel pela conten\u00e7\u00e3o do poder. Ele ser\u00e1 o \u00faltimo. Em algumas vezes o primeiro e o \u00faltimo, mas a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, em se tratando de quest\u00e3o criminal, na maioria esmagadora das vezes, ser\u00e1 o primeiro e as demais ag\u00eancias (MP e Juiz) em segundo.<\/p>\n<p>O Direito Penal historicamente sempre foi instrumento de poder, de inst\u00e2ncia de poder para fins de controle social. Para fins de domina\u00e7\u00e3o e n\u00e3o de corre\u00e7\u00e3o. A preven\u00e7\u00e3o penal \u00e9 mecanismo de pol\u00edtica autorit\u00e1ria e in\u00fatil para os fins prometidos nos crimes de bagatela. Quais sejam, de inibi\u00e7\u00e3o do crime e reintegra\u00e7\u00e3o social. Por isso, condicionar a atipicidade material pela insignific\u00e2ncia \u00e0 uma conduta ilibada do autor \u00e9 realizar controle social penal pela desfa\u00e7atez de fatos at\u00edpicos. O fato ser\u00e1 t\u00edpico ou at\u00edpico <em>secundum eventum persona?<\/em> Ou seja, secundo a an\u00e1lise da personalidade \u201cdelinquente\u201d? Em outras palavras, segundo sua periculosidade, pelos juristas, que sequer tem forma\u00e7\u00e3o em psicologia?<\/p>\n<p>\u00c9 imperioso destacar que a puni\u00e7\u00e3o de uma pessoa com base na an\u00e1lise da periculosidade consiste em remar para o passado, violador do Direito Penal hodierno e seus postulados democr\u00e1ticos, no qual propugna o sepultamento, afastado o direito penal do autor, inaugurado por Lombroso (1876), Ferri (1931) e Gar\u00f3falo (1925), na qual justificavam, com crit\u00e9rios cient\u00edficos da \u00e9poca a distin\u00e7\u00e3o entre o homem delinquente ou anormal e o homem n\u00e3o delinquente ou normal, alimentado por uma \u201cperspectiva biopsicopatol\u00f3gica\u201d, orientada pelo \u201cesp\u00edrito individualista e correcionalista da criminologia tradicional\u201d, crit\u00e9rios totalmente diversos da an\u00e1lise do \u201cdelinquente e suas interdepend\u00eancias sociais, como uma unidade biopsicossocial\u201d<strong>[8]<\/strong>.<\/p>\n<p>Mesmo diante da hodierna realidade, a periculosidade tem sido justificativa como fundamentos de diversas interpreta\u00e7\u00f5es e de pol\u00edticas criminais as quais almejam cada vez mais a preven\u00e7\u00e3o da conduta delitiva por meio da antecipa\u00e7\u00e3o da tutela penal.<\/p>\n<p>Associado a esta heran\u00e7a criminol\u00f3gica de institucionaliza\u00e7\u00e3o ultrapassada do objeto de estudo (etiol\u00f3gico) dos fatores da criminalidade (por que cometeu crime?) das escolas positivistas surge a teoria causal da a\u00e7\u00e3o de Franz von Liszt, em 1882, cuja originalidade de sua obra estava em sistematizar a a\u00e7\u00e3o criminosa de forma dogm\u00e1tica com prof\u00edcuo prop\u00f3sito de exercer uma fun\u00e7\u00e3o limitadora da pol\u00edtica criminal, vertente de um positivismo criminol\u00f3gico, se diferenciando da italiana porque considerava a exist\u00eancia duas cadeias causais para a a\u00e7\u00e3o, uma f\u00edsica e outra espiritual<strong>[9]<\/strong>.<\/p>\n<p>Ainda que mais adiante seja criticado por Karl Binding (1841-1920), bem com seja melhorado pela teoria neokantisna ou neocl\u00e1ssica, de Max Ernst Mayer, Edmund Mezger e Reinhard Frank, que preconizam a sa\u00edda de uma orienta\u00e7\u00e3o causal-naturalista para uma causal-valorativa, ainda assim, o positivismo como m\u00e9todo se mant\u00e9m, posto que a estrutura do crime continua situando a normatividade, ou seja, seu conte\u00fado valorativo continua situado no campo da culpabilidade<strong>[10]<\/strong>, que por sua vez, representava a aplica\u00e7\u00e3o da pena e n\u00e3o um conceito tripartite de crime como \u00e9 analisado nos dias de hoje.<\/p>\n<p>Em outras palavras, o C\u00f3digo Penal de 1940, de inspira\u00e7\u00e3o italiana do C\u00f3digo Roco de 1930, consequentemente pautada em um conte\u00fado eminentemente da escola criminol\u00f3gica positivista e dogmaticamente causalista, o que resulta em normas jur\u00eddicas penais totalmente descritivas do comportamento, desprovidos de qualquer conte\u00fado valorativo e dogmaticamente orientado com normas que preconizavam o direito penal do autor.<\/p>\n<p>Neste diapas\u00e3o, \u201co C\u00f3digo Penal de 1940 constr\u00f3i seu sistema dentro do dualismo culpabilidade e periculosidade criminal, pena e medida de seguran\u00e7a. Entretanto, como observa Roberto Lyra, \u2018a periculosidade, inclusive presumida, condiciona n\u00e3o s\u00f3 a medida de seguran\u00e7a, como a aplica\u00e7\u00e3o da pena, e governa os instrumentos de pol\u00edtica criminal.\u2019\u201d<strong>[11]<\/strong><\/p>\n<p>Neste jaez, e sobre esta l\u00f3gica, de fato, n\u00e3o poderia o Delegado, e nem um Promotor(!), sob a \u00e9gide deste diploma, estariam autorizados a realizar ju\u00edzo de valor sobre o fato, por uma raz\u00e3o muito simples, o pr\u00f3prio sistema n\u00e3o permitia. Bingo! Descobrimos o porqu\u00ea delegado e o promotor de Justi\u00e7a n\u00e3o poderiam realizar ju\u00edzo de valor sobre o dolo ou culpa, ou sobre tipicidade material, ou o erro tipo e de proibi\u00e7\u00e3o (no c\u00f3digo de 1940 era, respectivamente, erro de fato e direito), haja vista que a an\u00e1lise desses institutos se situava no campo da culpabilidade, consequentemente, era analisado no momento da aplica\u00e7\u00e3o da pena. Sendo assim, a sistem\u00e1tica penal tinha sido concebida de forma antidemocr\u00e1tica (1940), haja vista que o monop\u00f3lio da an\u00e1lise jur\u00eddica se dava no poder judici\u00e1rio, que por sua vez, tamb\u00e9m era um mero reprodutor da imperativo penal seletivo.<\/p>\n<p>O finalismo surge em 1938 enunciado por Hans Welzel, e ir\u00e1 influenciar nosso Direito Penal na reforma da parte geral do C\u00f3digo Penal de 1984, por\u00e9m, ainda, com diversos dispositivos de conte\u00fado causalista e que at\u00e9 hoje influenciam alguns \u201cmanuais\u201d de Processo Penal defender que o Delegado n\u00e3o realiza ju\u00edzo de valor sobre a an\u00e1lise jur\u00eddica de fatos criminais que chegam ao seu conhecimento, preconizando e reproduzindo a irracional e estapaf\u00fardia conclus\u00e3o de que o exame anal\u00edtico do crime, ao fato apresentado, seja somente de tipicidade, ou seja, uma subsun\u00e7\u00e3o do fato aos elementos descritivos da conduta, tal qual se fazia em 1940, e pior, mesmo perante o atual ordenamento constitucional e finalista, que esculpiram um Direito Penal do fato.<\/p>\n<p>Ora, se a escola cl\u00e1ssica surge no s\u00e9culo XVIII e influencia fortemente a dogm\u00e1tica causalista at\u00e9 final do s\u00e9culo XX, n\u00e3o causa estranheza que uma mudan\u00e7a em 1984 (Direito Penal do autor e finalismo) e 1988 (Princ\u00edpios Constitucionais Penais e Processuais Penais), lamentavelmente (menos de meio s\u00e9culo), ainda n\u00e3o seja o suficiente para que alguns membros da Magistratura e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, os mesmos que reclamam do PLS 280\/16, por permitir patrulhamento ideol\u00f3gico no conte\u00fado da interpreta\u00e7\u00e3o que os mesmos realizam sobre o complexo sistema jur\u00eddico brasileiro, contudo, esses mesmos membros realizam de forma desarrazoada e cotidianamente patrulhamento ideol\u00f3gico das decis\u00f5es dos Delegados, que possuem \u00ednsito em sua fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica a interpreta\u00e7\u00e3o das leis<strong>[12]<\/strong>, e que muitas das vezes, reproduzem interpreta\u00e7\u00e3o dos pr\u00f3prios Tribunais, <em>locus<\/em> onde estas mesmas quest\u00f5es, por vezes pol\u00eamicas, ir\u00e3o repercutir, e que demanda, tamb\u00e9m, in\u00fameras vezes, interpretar contrariando a l\u00f3gica autorit\u00e1ria do sistema, contra dispositivo literal de lei. Mas quem disse que aplicar norma \u00e9 reproduzir um artigo de forma isolada?<\/p>\n<p>Ainda assim, vemos, pasmem(!), nos dias de hoje, interpreta\u00e7\u00e3o jur\u00eddica realizada pelo Delegado, que em regra \u00e9 resultado da ado\u00e7\u00e3o de um ou outro entendimento doutrin\u00e1rio ou jurisprudencial, sendo perseguidos com amea\u00e7as de a\u00e7\u00f5es de improbidade administrativa por membros do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou solicita\u00e7\u00f5es de instaura\u00e7\u00e3o de procedimentos administrativos disciplinares por magistrados, porque simplesmente algum desses discordou daquela interpreta\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como dizia<a name=\"_GoBack\"><\/a> Bertolt Brecht, perseguido pelo nazismo: \u201cque tempos s\u00e3o estes, em que temos que defender o \u00f3bvio.\u201d<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">____________________________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p>[1]\u00a0\u00a0 TZVETAN, Todorov. <em>Os inimigos da democracia<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Joana Angelica d\u2019Avila Melo, S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012.<br \/>\n[2] <a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/processo\/justica\/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&amp;valor=HC+299185\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\"><em>HC 299.185-SP<\/em><\/a><em>, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, julgado em 9\/9\/2014.<\/em><br \/>\n[3] BELING, Ernest. Derecho Procesal Penal. Tradu\u00e7\u00e3o de Roberto Goschmidt e Ricardo C. Nu\u00f1ez. C\u00f3rdoba: Imprensa de la Universidad. Segundo o autor:<em>\u201cEl Derecho Penal no le toca al delinquente un solo pelo.\u201d<\/em><br \/>\n[4] MARQUES, Frederico Jos\u00e9. Tratado de Direito Processual Penal. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<br \/>\n[5] BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Enquanto Dispositivo Democr\u00e1tico.<\/em> In HOFFMANN, Henrique; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro; BARBOSA, Ruchester Marreiros.\u00a0 Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.<br \/>\n[6]\u00a0 PRADO, Geraldo; MARTINS, Rui Cunha; CARVALHO, L.G. Grandinetti Castanho de. <em>Decis\u00e3o Judicial:\u00a0 a\u00a0 cultura\u00a0 jur\u00eddica\u00a0 brasileira\u00a0 na\u00a0 transi\u00e7\u00e3o\u00a0 para\u00a0 a\u00a0 democracia<\/em>.\u00a0 Madrid,\u00a0 Barcelona,\u00a0 Buenos Aires, S\u00e3o Paulo: Marcial Pons, 2012, p. 80. Assevera Rui Cunha Martins, que <em>\u201co sistema processual de inspira\u00e7\u00e3o de-mocr\u00e1tico-constitucional s\u00f3 pode conceber um e um s\u00f3 \u2018princ\u00edpio unificador\u2019: a democraticidade; tal como s\u00f3 pode conceder um e um s\u00f3 modelo sist\u00e9mico: o modelo democr\u00e1tico. Dizer \u2018democr\u00e1tico\u2019 \u00e9 dizer contr\u00e1rio de \u2018inquisitivo\u2019, \u00e9 dizer contr\u00e1rio de \u2018misto\u2019 e \u00e9 dizer mais do que \u2018acusat\u00f3rio\u2019.\u201d<\/em><br \/>\n[7] Basta lembrarmos que o art. 28, \u00a72\u00ba da lei de drogas, para diferenciar o \u201cusu\u00e1rio\u201d do \u201ctraficante\u201d define como crit\u00e9rio diferenciador a condu\u00e7\u00e3o social do agente, <em>in verbis<\/em>: art. 28, \u00a72\u00ba &#8211; \u201c<em>Para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atender\u00e1 \u00e0 natureza e \u00e0 quantidade da subst\u00e2ncia apreendida, ao local e \u00e0s condi\u00e7\u00f5es em que se desenvolveu a a\u00e7\u00e3o, <strong>\u00e0s circunst\u00e2ncias sociais e pessoais<\/strong>, bem como \u00e0 conduta e aos antecedentes do agente.\u201d<\/em><br \/>\n[8] SUMARIVA, Paulo. <em>Criminologia: teoria e pr\u00e1tica.<\/em> 4\u00aa Ed., rev., ampl. e atualizada. Niter\u00f3i: Impetus, 2017, p. 38 e 39<br \/>\n[9] ZAFFARONI, Ra\u00fal E.; BATISTA, Nilo; ALAGIA, Alejandro; SLOKAR, Alejandro. <em>Direito Penal Brasileiro: primeiro volume.<\/em> 4\u00aa Ed. 2\u00aa reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2003, p. 582 e 583.<br \/>\n[10] ______. Direito Penal Brasileiro: segundo volume: introdu\u00e7\u00e3o hist\u00f3rica e metodol\u00f3gica, a\u00e7\u00e3o e tipicidade. 2\u00aa Ed. 1\u00aa reimp. Rio de Janeiro: Revan, 2010, p. 85<br \/>\n[11] TAVARES, Osvaldo Hamilton. <em>A Escola Positiva e sua influ\u00eancia na Legisla\u00e7\u00e3o Penal Brasileira.<\/em> Revista Justitia. Dispon\u00edvel em: &lt;http:\/\/www.revistajustitia.com.br\/revistas\/994a24.pdf&gt;, acesso em: 24\/04\/2017.<br \/>\n[12] Art. 2\u00ba da Lei 12.830\/13<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/ruchester_f.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5081 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/ruchester_f.jpg\" alt=\"\" width=\"208\" height=\"203\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/ruchester_f.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/ruchester_f-300x293.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/04\/ruchester_f-384x375.jpg 384w\" sizes=\"(max-width: 208px) 100vw, 208px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor: <\/strong>O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ficou cada vez mais f\u00e1cil constatar que a jurisprud\u00eancia tem influenciado decisivamente no surgimento de direitos no Direito como ci\u00eancia, fruto de um messi\u00e2nico[1] ativismo judicial no \u00e2mbito das ci\u00eancias criminais. Insta salientar que n\u00e3o estamos desconsiderando o fato de que n\u00e3o \u00e9 somente a lei a fonte jur\u00eddica que orienta nosso sistema jur\u00eddico. Pelo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5083,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5078"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5078"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5078\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5083"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5078"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5078"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5078"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}