{"id":5185,"date":"2017-05-09T14:53:45","date_gmt":"2017-05-09T18:53:45","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5185"},"modified":"2017-05-09T14:54:01","modified_gmt":"2017-05-09T18:54:01","slug":"a-infiltracao-policial-na-internet-na-repressao-de-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-crianca-e-adolescente-e-a-possibilidade-de-se-estender-o-instituto-da-infiltracao-virtual-a-outras-investigacoes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/05\/a-infiltracao-policial-na-internet-na-repressao-de-crimes-contra-a-dignidade-sexual-de-crianca-e-adolescente-e-a-possibilidade-de-se-estender-o-instituto-da-infiltracao-virtual-a-outras-investigacoes\/","title":{"rendered":"A infiltra\u00e7\u00e3o policial na internet na repress\u00e3o de crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e adolescente e a possibilidade de se estender o instituto da infiltra\u00e7\u00e3o virtual a outras investiga\u00e7\u00f5es de crimes diversos"},"content":{"rendered":"<p>Foi rec\u00e9m publicada a Lei n\u00ba 13.441\/2017, com a entrada de vig\u00eancia imediata, que permite a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet, com objetivo prec\u00edpuo de investigar crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e de adolescente.<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba 13.441\/2017 exigiu alguns requisitos para se permitir que o agente policial infiltre virtualmente na internet, quais sejam esses requisitos:<\/p>\n<ul>\n<li>\u00a0autoriza\u00e7\u00e3o judicial mediante requerimento do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou do Delegado de Pol\u00edcia, em que conter\u00e1 a demonstra\u00e7\u00e3o de sua necessidade;<\/li>\n<li>\u00a0o alcance das tarefas dos policiais;<\/li>\n<li>\u00a0os nomes ou apelidos das pessoas investigadas;<\/li>\n<li>\u00a0e, quando poss\u00edvel, os dados de conex\u00e3o ou cadastrais que permitam a identifica\u00e7\u00e3o dessas pessoas.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Ademais, conv\u00e9m destacar que, o legislador fixou prazo para a infiltra\u00e7\u00e3o que n\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem preju\u00edzo de eventuais renova\u00e7\u00f5es, desde que o total n\u00e3o exceda a 720 (setecentos e vinte) dias.<\/p>\n<p>Com a \u201cdevida v\u00eania\u201d acreditamos que, o legislador caminhou de forma infeliz ao fixar prazo, porque em crimes desse jaez, exige-se tempo e a obten\u00e7\u00e3o de confian\u00e7a para se infiltrar e coletar o m\u00e1ximo de elementos informativos (ou provas). Assim, o legislador ao fixar prazo m\u00e1ximo acaba engessando e por comprometer investiga\u00e7\u00f5es que exigem maior lapso temporal. O correto em nosso sentir seria apenas exigir motiva\u00e7\u00e3o id\u00f4nea para renova\u00e7\u00e3o da infiltra\u00e7\u00e3o, dentro do prazo de 90 dias, por sucessivas vezes e enquanto fosse imprescind\u00edvel, mas n\u00e3o fixar um prazo definitivo como fez de 720 dias como assim o fez o nosso legislador.<\/p>\n<p>Ah! Mais alguns poderiam estar se perguntando: existe investiga\u00e7\u00e3o que centra mais de 2<span style=\"color: #0000ff;\"><strong>\u00b9<\/strong><\/span> (dois) anos para n\u00e3o coletar nada? Esse prazo n\u00e3o seria mais do que razo\u00e1vel e proporcional? Como resposta acreditem, cada vez mais as pessoas que se utilizam do mundo virtual para essas pr\u00e1ticas est\u00e3o mais \u201cariscas\u201d o que dificulta a infiltra\u00e7\u00e3o e estabelecimento de v\u00ednculos capazes de permitirem a coleta maior de elementos. O feixe dos princ\u00edpios da razoabilidade e proporcionalidade devem ser vistos com parcim\u00f4nia dentro de uma investiga\u00e7\u00e3o, mormente diante da nossa realidade ca\u00f3tica (em boa parte das unidades federativas) e para se evitar a hipertrofia da prote\u00e7\u00e3o estatal.<\/p>\n<p>Somado a isto, o efetivo humano das pol\u00edcias e as ferramentas tecnol\u00f3gicas (internet com capacidade adequada, computadores e outros dispositivos) tamb\u00e9m podem ser um problema sob o prisma do prazo, porque boa parte da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria trabalha al\u00e9m do limite, muitas vezes utilizando dinheiro do pr\u00f3prio bolso para levar adiante a atividade investigativa.<\/p>\n<p>De mais a mais, em avan\u00e7o \u00e0s explana\u00e7\u00f5es, cabe abordar que o legislador trouxe como marco lim\u00edtrofe de que a infiltra\u00e7\u00e3o n\u00e3o ser\u00e1 admitida quando a prova puder ser obtida por outros meios, \u00e0 semelhan\u00e7a da intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, por se tratar de uma medida extremamente invasiva.<\/p>\n<p>Adiante, a Lei n\u00ba 13.441\/2017 estabeleceu tamb\u00e9m que, o policial que se infiltrar e ocultar a sua identidade para colher ind\u00edcios de autoria e materialidade dos crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e de adolescente n\u00e3o cometer\u00e1 crimes.<\/p>\n<p>Certamente, correntes sobre a natureza jur\u00eddica de que o policial infiltrado n\u00e3o cometer\u00e1 crimes surgir\u00e3o neste ponto sustentando: hip\u00f3tese de exclus\u00e3o de antijuridicidade\/ilicitude (exerc\u00edcio regular de direito; estrito dever do cumprimento legal); causa de isen\u00e7\u00e3o de pena; causa excludente de tipicidade (tipicidade conglobante); causa supralegal de excludente de ilicitude\/antijuricidade; causa supralegal de excludente de culpabilidade entre outras.<\/p>\n<p>De outro lado, a Lei inicialmente apenas apontou o acesso e aplica\u00e7\u00e3o da infiltra\u00e7\u00e3o virtual em determinados crimes (arts. 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA e nos arts. 154-A, 217-A, 218, 218-A e 218-B do C\u00f3digo Penal), mas n\u00e3o restringiu de forma expressa a possibilidade de incidir em crimes diversos e fora dos mencionados dispositivos citados no Estatuto da Crian\u00e7a do Adolescente.<\/p>\n<p>Nessa senda, j\u00e1 conseguimos visualizar um ponto que certamente ser\u00e1 debatido na doutrina e na jurisprud\u00eancia: <span style=\"color: #000000;\"><strong>\u00c9 poss\u00edvel a infiltra\u00e7\u00e3o de agente policial na internet para que se investigue outros crimes como associa\u00e7\u00e3o criminosa, tr\u00e1fico de drogas, lavagem de dinheiro, dentre outros?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Atrevemos como resposta a sustentar que sim, ou seja, acreditamos que \u00e9 perfeitamente poss\u00edvel a infiltra\u00e7\u00e3o virtual de agente policial na internet para que se investigue outros crimes, tais como tr\u00e1fico de drogas, associa\u00e7\u00e3o criminosa, lavagem de dinheiro entre outros. Os argumentos s\u00e3o os seguintes:<\/p>\n<ol>\n<li><em> Vigora no direito brasileiro a livre iniciativa probat\u00f3ria, assim, em tema de prova, se n\u00e3o houver veda\u00e7\u00e3o expressa, a prova \u00e9 permitida;<\/em><\/li>\n<li><em> A lei n\u00e3o proibiu a infiltra\u00e7\u00e3o virtual em outros crimes, mas apenas apontou alguns crimes. Embora seja precoce para se falar que se trata de uma lei geral sobre infiltra\u00e7\u00e3o de agentes na internet, preferimos sustentar que a lei veio a tratar da infiltra\u00e7\u00e3o nos crimes mencionados;<\/em><\/li>\n<li><em> O legislador n\u00e3o restringiu de forma expressa, n\u00e3o cabendo o int\u00e9rprete limitar o alcance das previs\u00f5es no campo probat\u00f3rio. O sil\u00eancio eloquente do legislador foi sagaz, pois quando silenciou quando poderia expressamente vedar o alcance em outros crimes, o legislador deixou a via aberta para se estender a interpreta\u00e7\u00e3o e o alcance;<\/em><\/li>\n<li><em> Infra\u00e7\u00f5es penais graves devem merecer o mesmo tratamento processual penal, sob pena de se criar tratamentos distintos injustificados;<\/em><\/li>\n<li><em> A cria\u00e7\u00e3o de previs\u00e3o legal sobre produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria para determinados crimes n\u00e3o implica em dizer que est\u00e1 vedada a mesma produ\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria para outros crimes;<\/em><\/li>\n<li><em> Proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ineficiente ao aparelho estatal;<\/em><\/li>\n<li><em> Proporcionalidade e razoabilidade no alcance da infiltra\u00e7\u00e3o em outras infra\u00e7\u00f5es penais graves;<\/em><\/li>\n<\/ol>\n<p>Comungando do mesmo posicionamento nosso pela possibilidade da infiltra\u00e7\u00e3o policial virtual em outros crimes, citemos o juiz goiano, Dr. Rodrigo Foureaux.<\/p>\n<p>Noutro quadrante, j\u00e1 antecipamos que certamente surgir\u00e3o vozes contr\u00e1rias bradando ser invi\u00e1vel estender a infiltra\u00e7\u00e3o virtual em outros crimes (afora do \u00e2mbito dos dispositivos legais expressamente citados na novel lei que altera o Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente), vez que trata de limita\u00e7\u00e3o de direito fundamental, devendo ser interpretada restritivamente e eventual infiltra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 declarada prova il\u00edcita.<\/p>\n<p>Apenas por desencargo de consci\u00eancia e para evitar brados est\u00e9reis, acrescenta-se que a infiltra\u00e7\u00e3o virtual j\u00e1 era discutida, doutrinariamente, no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o criminosa e agora o legislador de forma expressa contemplou esse importante instituto em nosso diploma.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Por fim, sem sombras de d\u00favidas, apesar de alguns apontamentos pontuais, a Lei n\u00ba 13.441\/2017 deu um grande passo para auxiliar no combate e repress\u00e3o desses crimes contra a dignidade sexual que deixam marcas indel\u00e9veis do algoz sobre a v\u00edtima, al\u00e9m de se permitir o emprego da infiltra\u00e7\u00e3o virtual, no campo investigativo, em outros crimes fora do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/span><\/p>\n<p>FOUREAUX, Rodrigo. Rede Social Facebook. Dispon\u00edvel em: https:\/\/www.facebook.com\/rodrigo.foureaux\/posts\/1350091405046703?comment_id=1350091895046654&amp;reply_comment_id=1350101858378991&amp;notif_t=feed_comment_reply&amp;notif_id=1494332900123144. Acesso em 09 de maio de 2017.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>\u00b9<\/strong>\u00a0<\/span>Lembrando que dois anos equivaleria a 730 dias e n\u00e3o 720 dias \u2013 como estabelecido pela aludida lei. Inserimos o prazo de 02 (dois) anos apenas para facilitar \u00e0 compreens\u00e3o, consignando que a lei fixou o prazo de 720 dias.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/foto-2-1-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-5186 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/foto-2-1-1.jpg\" alt=\"\" width=\"171\" height=\"178\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong><\/span> O Dr.\u00a0Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\"><\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Foi rec\u00e9m publicada a Lei n\u00ba 13.441\/2017, com a entrada de vig\u00eancia imediata, que permite a infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia na internet, com objetivo prec\u00edpuo de investigar crimes contra a dignidade sexual de crian\u00e7a e de adolescente. A Lei n\u00ba 13.441\/2017 exigiu alguns requisitos para se permitir que o agente policial infiltre virtualmente na [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5188,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5185"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5185"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5185\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5188"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5185"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5185"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5185"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}