{"id":5256,"date":"2017-05-19T08:37:12","date_gmt":"2017-05-19T12:37:12","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5256"},"modified":"2017-05-19T08:38:52","modified_gmt":"2017-05-19T12:38:52","slug":"a-compulsoriedade-da-raspagem-de-cabelo-no-sistema-prisional-patrio-e-os-aspectos-juridicos-que-permeiam-a-discussao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/05\/a-compulsoriedade-da-raspagem-de-cabelo-no-sistema-prisional-patrio-e-os-aspectos-juridicos-que-permeiam-a-discussao\/","title":{"rendered":"A compulsoriedade da raspagem de cabelo no sistema prisional p\u00e1trio e os aspectos jur\u00eddicos que permeiam a discuss\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Alguns taxaram de medieval, primitivo e degradante, a raspagem compuls\u00f3ria dos rec\u00e9m-figur\u00f5es presos no desdobramento da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, na \u201cOpera\u00e7\u00e3o Efici\u00eancia\u201d, sob o argumento de que o cabelo \u00e9 parte da identidade da pessoa e a obrigatoriedade da raspagem de cabelo para ingresso do preso no sistema prisional afrontaria o princ\u00edpio da dignidade humana.<\/p>\n<p>Outros apoiaram as medidas sob o pretexto de que \u201cregras s\u00e3o regras\u201d e o preso que violou o sistema jur\u00eddico deve submeter-se \u00e0s regras do c\u00e1rcere, fazendo analogias ao recrutado do Ex\u00e9rcito.<\/p>\n<p>O fato \u00e9 o que o tema em apre\u00e7o divide opini\u00f5es e rende infind\u00e1veis discuss\u00f5es com pontos de vistas jur\u00eddicos diferentes.<\/p>\n<p>Sem tomar como partido qual lado seria o correto, \u00e9 noticiado nos bastidores que um dos motivos de se raspar o cabelo do preso \u00e9 para evitar oculta\u00e7\u00e3o de objetos cortantes com a finalidade de ferir guardas entre os cabelos, bem como para transportar e serem entregues a outros presos, ou mesmo para se matar.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, se fala tamb\u00e9m que a medida visa resguardar o aspecto de higiene e padroniza\u00e7\u00e3o do grupo prisional visando, inclusive, a identifica\u00e7\u00e3o visual do preso em caso de tentativa de fuga. Nesse ponto, sob o p\u00e1lio constitucional para essa corrente a medida visaria tutelar a seguran\u00e7a interna dos estabelecimentos prisionais, seguran\u00e7a do preso, prote\u00e7\u00e3o \u00e0 vida e a sa\u00fade.<\/p>\n<p>Vale anotar que, essa pr\u00e1tica al\u00e9m de obrigat\u00f3ria para militares, tamb\u00e9m \u00e9 usual em monast\u00e9rios pelos monges budistas e etc \u2013 embora sejam situa\u00e7\u00f5es distintas.<\/p>\n<p>A raspagem de cabelo no sistema prisional \u00e9 algo cultural e at\u00e9 ent\u00e3o nunca havia chamado \u00e0 aten\u00e7\u00e3o da classe jur\u00eddica, at\u00e9 que os alvos presos mudassem de cor e classe social.<\/p>\n<p>De outro giro, os defensores da inconstitucionalidade e inconvencionalidade do ato compuls\u00f3rio de raspar a cabe\u00e7a, se agarram no fato de que isso seria tratamento degradante e absurdamente desumano, al\u00e9m de ser uma esp\u00e9cie de arbitrariedade e antecipa\u00e7\u00e3o da pena sem previs\u00e3o legal com n\u00edtida viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da dignidade da pessoa humana.<\/p>\n<p>Aliado a isto, a compulsoriedade na raspagem de cabelo do preso feriria um importante detalhe na esfera do indiv\u00edduo preso: o livre arb\u00edtrio com a priva\u00e7\u00e3o do relevante tra\u00e7o de sua identidade! Essa corrente ainda prega que n\u00e3o haveria qualquer l\u00f3gica ou representatividade dessa raspagem de cabelo obrigat\u00f3ria para o encarceramento e suas finalidades, constituindo mais n\u00edtido efeito marginalizador promovido pelo Estado.<\/p>\n<p>No ano de 2003, em um emblem\u00e1tico caso apreciado pela Corte Europeia de Direitos Humanos, a Bulg\u00e1ria foi considerada violadora de normas internacionais que pro\u00edbem a pr\u00e1tica de tortura e tratamento degradante e desumano aos presos, porquanto determinou que o senhor, TodorAntimovYankov, tivesse o seu cabelo cortado compulsoriamente (caso Yankov\u00a0<em>vs<\/em>. Bulg\u00e1ria), caso semelhante ao que ocorre no sistema prisional brasileiro.<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que o Brasil \u00e9 signat\u00e1rio de Tratados e Conven\u00e7\u00f5es Internacionais com previs\u00e3o semelhante, como \u00e9 o caso do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica e devem ser observados, lembrando que nenhum direito pode ser exercido de forma abusiva.<\/p>\n<p>Diante da atualidade do debate e do relevo do precedente europeu, cita-se trechos da referida decis\u00e3o que poderia ser aplic\u00e1vel ao caso brasileiro:<\/p>\n<p><em>\u201c112. Uma caracter\u00edstica particular do tratamento em quest\u00e3o \u2013 A RASPAGEM FOR\u00c7ADA DO CABELO DE UM PRISIONEIRO \u2013 consiste na mudan\u00e7a for\u00e7ada da apar\u00eancia de uma pessoa pela remo\u00e7\u00e3o do seu cabelo. A pessoa tratada dessa maneira provavelmente experimentar\u00e1 um SENTIMENTO DE INFERIORIDADE UMA VEZ QUE SUA APAR\u00caNCIA F\u00cdSICA \u00c9 TRANSFORMADA CONTRA A SUA VONTADE. (\u2026). 114. A Corte, portanto, considera que a raspagem for\u00e7ada do cabelo de detentos \u00e9 fundamentalmente um ato que pode ter o efeito de inferiorizar a dignidade dos prisioneiros ou despertar sentimentos de inferioridade capazes de humilh\u00e1-los ou os degradar. (\u2026) 117. A Corte, portanto, considera que, mesmo que a inten\u00e7\u00e3o n\u00e3o seja a de humilhar, A REMO\u00c7\u00c3O DO CABELO DE UM DETENTO SEM JUSTIFICATIVA ESPEC\u00cdFICA CONT\u00c9M, EM SI, UM ELEMENTO DE PUNI\u00c7\u00c3O ARBITR\u00c1RIA e, dessa maneira provavelmente representar\u00e1, aos olhos do detento, um ato que tem como objetivo sua degrada\u00e7\u00e3o ou subjuga\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p>\n<p>No Brasil, temos julgados, por exemplo, do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo, proibindo a pr\u00e1tica de raspagem compuls\u00f3ria de jovens adolescentes que ingressam na Funda\u00e7\u00e3o Casa. Veja:<\/p>\n<p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>A\u00e7\u00e3o Civil P\u00fablica Imposi\u00e7\u00e3o de impedimento \u00e0 Funda\u00e7\u00e3o Casa de raspar o cabelo dos adolescentes internados. Direito coletivo caracterizado Adequa\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o civil p\u00fablica Legitimidade ativa da defensoria p\u00fablica.<\/em><\/strong><strong><em>\u00a0<\/em><\/strong><em>Possibilidade jur\u00eddica Inexist\u00eancia de viola\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em><u>Viola\u00e7\u00e3o ao livre desenvolvimento da personalidade dos adolescentes e ao Direito \u00e0 dignidade (um dos fundamentos da nossa Rep\u00fablica) \u2013 Pretens\u00e3o respaldada em normas da Constitui\u00e7\u00e3o Federal e do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. Possibilidade de comina\u00e7\u00e3o de multa di\u00e1ria \u00e0 Fazenda P\u00fablica Senten\u00e7a mantida<\/u><\/em><\/strong><em>. Recurso a que se nega provimento\u201d (TJSP \u2013 Apelante: Funda\u00e7\u00e3o Centro de Atendimento S\u00f3cio Educativo ao Adolescente (Funda\u00e7\u00e3o Casa) Apelada: Defensoria P\u00fablica do Estado Comarca: Vara da Inf\u00e2ncia e Juventude de Ribeir\u00e3o Preto \u2013 SP).<\/em><\/p>\n<p>De outra banda, se tem a decis\u00e3o advinda do Tribunal de Justi\u00e7a do Rio de Janeiro para presos adultos que, foi diametralmente oposta das anteriores (se permitindo) o corte compuls\u00f3rio do cabelo por parte do sistema prisional. Analisemos:<\/p>\n<p><em>\u201cAPELA\u00c7\u00c3O C\u00cdVEL.<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>A\u00c7\u00c3O CIVIL P\u00daBLICA. DEMANDA ATRAV\u00c9S DA QUAL SE OBJETIVA SEJA DECLARADA A PROIBI\u00c7\u00c3O DE SUBMISS\u00c3O DOS PRESOS SOB CUST\u00d3DIA DA SECRETARIA ESTADUAL DE ADMINISTRA\u00c7\u00c3O PENITENCI\u00c1RIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em><em>E DA SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURAN\u00c7A P\u00daBLICA<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>AO CORTE DE CABELO E DE BARBA COMPULS\u00d3RIOS,<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em><em>BEM ASSIM A CONDENA\u00c7\u00c3O DO ENTE ESTATAL EM OBRIGA\u00c7\u00c3O DE FAZER CONSISTENTE NA PRESTA\u00c7\u00c3O DE ASSIST\u00caNCIA MATERIAL PARA A MANUTEN\u00c7\u00c3O DO ASSEIO PESSOAL DOS PRESOS CUSTODIADOS NAS UNIDADES PRISIONAIS SOB A RESPONSABILIDADE DOS \u00d3RG\u00c3OS REFERIDOS, EM FREQU\u00caNCIA E QUANTIDADE COMPAT\u00cdVEIS COM DITA FINALIDADE. [\u2026]<\/em><em>\u00a0<\/em><strong><em>MEDIDA QUE N\u00c3O IMPLICA EM OFENSA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA INTEGRIDADE F\u00cdSICA E MORAL, PRIVACIDADE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA QUE INTEGRAM O ELENCO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO CIDAD\u00c3O BRASILEIRO. EMPREGO DA T\u00c9CNICA DA PONDERA\u00c7\u00c3O DE INTERESSES. ASSEIO PESSOAL DA POPULA\u00c7\u00c3O CARCER\u00c1RIA, O QUE PERPASSA PELO CORTE DE CABELO E BARBA, QUE CONSTITUI PROVID\u00caNCIA INDISPENS\u00c1VEL AO CONTROLE DA PROLIFERA\u00c7\u00c3O DE PRAGAS E DOEN\u00c7AS, QUE, SABIDAMENTE, ENCONTRAM CONDI\u00c7\u00d5ES PROP\u00cdCIAS EM GRANDES AGLOMERA\u00c7\u00d5ES. DIREITO DE TODA A POPULA\u00c7\u00c3O CARCER\u00c1RIA, DOS FUNCION\u00c1RIOS QUE L\u00c1 DESEMPENHAM SUAS FUN\u00c7\u00d5ES, E PORQUE N\u00c3O DIZER, DA PR\u00d3PRIA COLETIVIDADE, A UM AMBIENTE SADIO, MANTENDO-SE UM N\u00cdVEL M\u00c9DIO DE HIGIENE, COM A CONSEQUENTE DIMINUI\u00c7\u00c3O DO RISCO DE DOEN\u00c7AS, SEM QUE TAL IMPLIQUE EM INDIGNIDADE DO PRESO.<\/em><\/strong><em>\u00a0<\/em><em>PROVID\u00caNCIA QUE, ADEMAIS, PERMITE A MANUTEN\u00c7\u00c3O DA ORDEM E DISCIPLINA NO INTERIOR DAS UNIDADES PRISIONAIS, BEM ASSIM A DIGNA APRESENTA\u00c7\u00c3O PESSOAL DO PRESO PERANTE SEUS PARES E SEUS FAMILIARES\u201d.<\/em>\u00a0(TJRJ \u2013 A\u00e7\u00e3o:\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.radaroficial.com.br\/q\/?q=0315505-67.2011.8.19.0001&amp;_b_p\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">0315505-67.2011.8.19.0001<\/a><\/span>\u00a0Protocolo:\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.radaroficial.com.br\/q\/?q=3204\/2013.00367687&amp;_b_p\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">3204\/2013.00367687<\/a><\/span>\u00a0\u2013 APELANTE: DEFENSORIA P\u00daBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APELADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: CRISTIANO FRANCO MARTINS Relator: DES. CRISTINA TEREZA GAULIA Revisor: DES. HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES).<\/p>\n<p><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/p>\n<p>Como se pode ver, estamos diante um tema sens\u00edvel, com pontos de vistas diferentes e que reclama uma maior reflex\u00e3o e debate da comunidade jur\u00eddica.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/foto-2-1-1-1-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-5258 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/foto-2-1-1-1-1.jpg\" alt=\"\" width=\"159\" height=\"165\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor<\/strong>: O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Alguns taxaram de medieval, primitivo e degradante, a raspagem compuls\u00f3ria dos rec\u00e9m-figur\u00f5es presos no desdobramento da Opera\u00e7\u00e3o Lava Jato, na \u201cOpera\u00e7\u00e3o Efici\u00eancia\u201d, sob o argumento de que o cabelo \u00e9 parte da identidade da pessoa e a obrigatoriedade da raspagem de cabelo para ingresso do preso no sistema prisional afrontaria o princ\u00edpio da dignidade humana. [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5261,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5256"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5256"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5256\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5261"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5256"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5256"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5256"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}