{"id":5319,"date":"2017-05-29T14:34:40","date_gmt":"2017-05-29T18:34:40","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5319"},"modified":"2017-05-29T14:34:40","modified_gmt":"2017-05-29T18:34:40","slug":"e-prova-licita-a-confissao-por-gravacao-ambiental-de-michel-temer","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/05\/e-prova-licita-a-confissao-por-gravacao-ambiental-de-michel-temer\/","title":{"rendered":"\u00c9 prova l\u00edcita a confiss\u00e3o por grava\u00e7\u00e3o ambiental de Michel Temer?"},"content":{"rendered":"<p>No in\u00edcio da noite do dia 17 deste m\u00eas, fomos impactados com a divulga\u00e7\u00e3o da not\u00edcia de que o presidente da Rep\u00fablica, Michel Temer, em grava\u00e7\u00e3o de conversa entre ele e um dos donos da empresa JBS, Joesley Batista, segundo o qual\u00a0o conte\u00fado revelaria confiss\u00f5es de condutas que seriam consideradas crime de obstru\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a previsto no artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.850\/13, dentre outros, incluindo-se crime de responsabilidade previsto no artigo\u00a085, II e VI da CR, regulamentados nos artigos artigos\u00a06\u00ba,\u00a0item 6, parte final, e 9\u00ba, item 7, ambos da Lei 1.079\/50, revelando-se com isso uma tentativa de se interferir na opera\u00e7\u00e3o &#8220;lava jato&#8221;.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed devemos indagar: essa grava\u00e7\u00e3o significa o que juridicamente? \u00c9 l\u00edcita ou il\u00edcita? Por que investigar parece ser \u201cterra sem lei\u201d?<\/p>\n<p>Para in\u00edcio de conversa, \u00e9 importante destacar o significado de alguns termos em juridiqu\u00eas, por exemplo: a) intercepta\u00e7\u00e3o, como capta\u00e7\u00e3o de sinal entre A e B, por terceiro, sem que aqueles saibam; b) escuta, como capta\u00e7\u00e3o de sinal entre A e B, por terceiro, com o consentimento de um dos interlocutores<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>; e c) grava\u00e7\u00e3o clandestina, como capta\u00e7\u00e3o de sinal por um dos interlocutores sem o conhecimento e consentimento do outro. Referimo-nos a sinal como onda eletromagn\u00e9tica advinda de telecomunica\u00e7\u00f5es (por voz), telem\u00e1ticos ou inform\u00e1ticos (dados) e de ambiente, podendo ser sinais eletromagn\u00e9ticos, como r\u00e1dio e TV, sinais \u00f3pticos, como filmagens e fotografias, ou sinais ac\u00fasticos, como grava\u00e7\u00e3o ambiente de uma conversa<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>.<\/p>\n<p>O caso Temer vem sendo divulgado de diversas formas, raz\u00e3o pela qual tomaremos como verdadeira uma <em>primeira hip\u00f3tese<\/em> de que a grava\u00e7\u00e3o da conversa entre Joesley e Temer tenha sido gravada, entre presentes, por aquele sem o consentimento deste,\u00a0tratando-se, portanto de uma grava\u00e7\u00e3o clandestina (ambiental). A <em>segunda hip\u00f3tese<\/em> seria esta mesma grava\u00e7\u00e3o estar orientada por algum \u00f3rg\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o, atrav\u00e9s de uma t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o, denominada de a\u00e7\u00e3o controlada (segundo a m\u00eddia), previsto no artigo\u00a03\u00ba, III da Lei 12.850\/13.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 primeira hip\u00f3tese, os tribunais v\u00eam admitindo a grava\u00e7\u00e3o clandestina<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>de conversa\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica ou ambiental como prova l\u00edcita, prescindindo de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, por ser grava\u00e7\u00e3o realizada por um dos interlocutores, ainda que sem o consentimento do outro, tema objeto de reconhecimento em repercuss\u00e3o geral no STF<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>, n\u00e3o caracterizando uma forma de intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica ou ambiental <em>stricto sensu<\/em>, prevista no artigo\u00a05\u00ba, XII da CRFB, regulado pela Lei 9.296\/06 e artigo\u00a03\u00ba, II da Lei 12.580\/13, mas, sim, pelo artigo\u00a05\u00ba, X, CRFB, prevendo a reserva da\u00a0intimidade, sem regulamento em lei, por\u00e9m, por n\u00e3o se tratar de um direito absoluto, a intimidade somente fica proibida de ser revelada nas hip\u00f3teses legais de dever de sigilo, como, por exemplo, as informa\u00e7\u00f5es entre advogado e cliente e\u00a0em caso de autodefesa, ou seja, ap\u00f3s demonstra\u00e7\u00e3o de justa causa, como podemos ver nas li\u00e7\u00f5es de Lenio Streck<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>:<\/p>\n<p>\u201cParece razo\u00e1vel admitir que um dos interlocutores, nos casos de autodefesa ou de defesa de terceiras pessoas ou da coletividade, <em>poder\u00e1 levar essa prova a ju\u00edzo.<\/em> O contr\u00e1rio seria levar o princ\u00edpio constitucional da intimidade a um patamar liberal-individualista, alheio at\u00e9 mesmo ao conjunto principiol\u00f3gico exsurgente da Constitui\u00e7\u00e3o, que aponta para a preserva\u00e7\u00e3o da dignidade da pessoa humana e para a consagra\u00e7\u00e3o dos direitos coletivos\u201d.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, as primeiras decis\u00f5es do STF taxavam de il\u00edcita a prova decorrente de grava\u00e7\u00e3o realizada por um dos interlocutores. Posteriormente, passou-se a admiti-la como v\u00e1lida, tendo-se, inclusive, sedimentado essa posi\u00e7\u00e3o por meio de julgamento com repercuss\u00e3o geral. Em situa\u00e7\u00f5es excepcionais (v\u00edtimas de corrup\u00e7\u00e3o passiva, concuss\u00e3o, sequestro), a corte\u00a0acolheu como l\u00edcita a grava\u00e7\u00e3o feita por terceiros (escuta), mormente a pol\u00edcia, com autoriza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima ou de seus parentes<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>.<\/p>\n<p>Na segunda hip\u00f3tese (a\u00e7\u00e3o controlada midi\u00e1tica), poderia um \u00f3rg\u00e3o do Estado se utilizar de um particular para obter de forma sub-rept\u00edcia a confiss\u00e3o da pr\u00e1tica de algum crime de pessoa investigada em ambiente privado?<\/p>\n<p>Inicialmente, cumpre salientar que defendemos o entendimento de que pessoas com foro por prerrogativa podem ser investigadas sem a teratol\u00f3gica constru\u00e7\u00e3o pretoriana de autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via pelo STJ ou STF, conforme defendemos em nossa obra <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>.<\/p>\n<p>Diante de uma leg\u00edtima investiga\u00e7\u00e3o criminal em desfavor do presidente da Rep\u00fablica, como nosso Direito\u00a0Processual Penal trata a quest\u00e3o da autoincrimina\u00e7\u00e3o obtida por engodo ou estratagema para se obter a confiss\u00e3o da participa\u00e7\u00e3o do investigado em um crime? Como se enfrentaria o princ\u00edpio norteador da proibi\u00e7\u00e3o de obrigar um investigado a produzir prova contra si mesmo, denominado de <em>nemo tenetur<\/em> ou <em>nemo tenetur se detegere<\/em> ou <em>nemo tenetur se ipsum accusare<\/em>?<\/p>\n<p>Esse princ\u00edpio talvez seja o mais importante a se destacar dentro das provas proibidas, que em nosso ordenamento constitucional se refeririam \u00e0s il\u00edcitas, denominada por Mun\u00f5z Conde de &#8220;prohibiciones probatorias&#8221;<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>, traduzidas do alem\u00e3o &#8220;Beweisverbote&#8221;, utilizado pelo jurista alem\u00e3o Ernst Beling, citando com refer\u00eancia da amplitude do <em>nemo tenetur<\/em> o par\u00e1grafo 136 a) do Strafprozessordnung\/StPO &#8211; C\u00f3digo de Processo Penal alem\u00e3o.<\/p>\n<p>Nessa obra, Conde levanta as controv\u00e9rsias sobre o tema, trazendo julgados emblem\u00e1ticos ocorridos nos tribunais alem\u00e3os\u00a0e norte-americanos, nas quais s\u00e3o\u00a0debatidos h\u00e1 muito tempo, desde 1903, sobre a extens\u00e3o desse princ\u00edpio. Traz decis\u00f5es nas quais em determinados casos os princ\u00edpios s\u00e3o violados por teses que tentam diminuir a incid\u00eancia do princ\u00edpio \u00e0 salvaguarda de emprego de t\u00e9cnicas policiais e judiciais que na verdade burlam de forma fraudulenta a proibi\u00e7\u00e3o constitucional de proibi\u00e7\u00e3o de produzir prova contra si mesmo.<\/p>\n<p>As teorias que questionam e debilitam a incid\u00eancia do princ\u00edpio do <em>nemo tenetur<\/em> se d\u00e1 em geral nos casos de grande como\u00e7\u00e3o social e principalmente no terrorismo e na criminalidade organizada. Por\u00e9m, \u00e9 f\u00e1cil registrar\u00a0que no Brasil h\u00e1 um grupo de pessoas que n\u00e3o possuem direitos, os \u201cvagabundos\u201d, os \u201cetiquetados\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>, como integrantes de uma camada social de desprez\u00edveis estigmatizados, nos quais esta obten\u00e7\u00e3o ardilosa da confiss\u00e3o j\u00e1 vem h\u00e1 muito tempo sendo empregada e avalizada pela opini\u00e3o p\u00fablica, formada em grande escala pelo populismo penal midi\u00e1tico e pelas ag\u00eancias estatais de controle social, diga-se pol\u00edcia, <em>parquet<\/em> e Judici\u00e1rio.<\/p>\n<p>Nesse sentido, traz a cola\u00e7\u00e3o os coment\u00e1rios e cr\u00edticas feitos pelo jurista alem\u00e3o Claus Roxin, utilizando como paradigma um <em>leading case<\/em> da Suprema Corte alem\u00e3, na qual\u00a0em sede policial\u00a0um investigado que j\u00e1 havia se manifestado no sentido de exercer seu direito de permanecer calado, a pol\u00edcia faz com que o amigo dele o telefone (investigado) ainda na delegacia, e este amigo o faz falar sobre sua participa\u00e7\u00e3o no crime que se investigava, enquanto agentes policiais escutavam a conversa em outro ponto (hip\u00f3tese que caberia juridicamente como uma grava\u00e7\u00e3o clandestina ou escuta, alterando-se apenas a forma e o sujeito que grava a conversa, respectivamente pelo pr\u00f3prio interlocutor ou por terceiro com consentimento de um dos interlocutores).<\/p>\n<p>A prova da confiss\u00e3o em casos como esses levou a Suprema Corte alem\u00e3 a posicionamentos controversos entre as suas salas, como foi o caso da Sala 2\u00aa e a Sala 5\u00aa. A 2\u00aa n\u00e3o aceitou a prova por violar o princ\u00edpio do <em>nemo tenetur<\/em> nos moldes do par\u00e1grafo 136 a) 1, 2 e 3 do StPO, e a 5\u00aa aceitou a prova, pois entendeu que a voluntariedade do acusado n\u00e3o teria sido viciada, posto que n\u00e3o foi provocada diretamente pelos policiais, mas, sim, por um amigo. Bingo! Seria a hip\u00f3tese de Temer e Joesley?<\/p>\n<p>A quest\u00e3o foi parar no Pleno da Suprema Corte e restou vencedora a tese da Sala 5\u00aa.<\/p>\n<p>O Pleno fez distin\u00e7\u00e3o entre busca direta da confiss\u00e3o, feita pelos pr\u00f3prios agentes da investiga\u00e7\u00e3o, e provoca\u00e7\u00e3o indireta da confiss\u00e3o, que \u00e9 aquela feita perante terceiro alheio aos quadros policiais.<\/p>\n<p>Na provoca\u00e7\u00e3o indireta, n\u00e3o haveria viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio, pois este deveria ceder diante o princ\u00edpio da proporcionalidade toda vez que a investiga\u00e7\u00e3o ou processo se referir a fato de &#8220;importante significado&#8221; e se outros m\u00e9todos forem mais complexos, mas com resultados menos eficientes.<\/p>\n<p>Assim, segundo a Bundesgerichtshof: BGH (STF alem\u00e3o), fora dessas hip\u00f3teses, qualquer outra forma de estratagema em enganar ou fraudar o direito do investigado de dizer expressamente se renuncia ou n\u00e3o seu direito de permanecer calado ser\u00e1 uma prova inadmiss\u00edvel e sem valor.<\/p>\n<p>Diante desses casos, Roxin<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> alerta que, apesar da admissibilidade do interrogat\u00f3rio por meio de ardil ter sido muito limitado pelos tribunais, at\u00e9 mesmo no caso em que lhes foi negado um direito a les\u00e3o ao princ\u00edpio e ter afirmado a possibilidade de avaliar as provas adquiridas dessa forma, insiste em dizer que\u00a0se os tribunais entendem que h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o ao <em>nemo tenetur<\/em> quando o funcion\u00e1rio p\u00fablico n\u00e3o adverte o acusado do seu direito de permanecer calado.<\/p>\n<p>A tese de Roxin \u00e9 bastante categ\u00f3rica em recha\u00e7ar qualquer tentativa de violar o princ\u00edpio do <em>nemo tenetur<\/em>, invocando inclusive o projeto alternativo de reforma do C\u00f3digo de Processo Penal alem\u00e3o na qual \u00e9 coautor, no seu par\u00e1grafo 150 b: <em>&#8220;Nadie puede ser inducido a incriminarse a s\u00ed mismo por coacci\u00f3n, enga\u00f1o o ardid&#8221;.<\/em><\/p>\n<p>Nesse sentido, \u00e9 poss\u00edvel o argumento de veda\u00e7\u00e3o de qualquer meio de obten\u00e7\u00e3o de prova obtida por meio de ardil ou estratagema, seja a fraude realizada diretamente por policiais, seja por interposta pessoa. Pior ainda no caso de uma a\u00e7\u00e3o controlada empregada em desfavor de um presidente da Rep\u00fablica. Explico: a a\u00e7\u00e3o controlada significa t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o criminal que possibilita o retardamento da pris\u00e3o em flagrante de um investigado<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>, para prend\u00ea-lo em conjunto com um maior n\u00famero de criminosos e a coleta de um maior n\u00famero de evid\u00eancias, o que n\u00e3o poderia ocorrer um presidente por proibi\u00e7\u00e3o constitucional, em face da veda\u00e7\u00e3o de sua pris\u00e3o processual (preventiva ou flagrancial), expressa no artigo\u00a086, par\u00e1grafo 3\u00ba, CRFB, enfim, foros privilegiados e imunidades prisionais. Em suma, n\u00e3o se trata de a\u00e7\u00e3o controlada.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o desses \u00f3bices constitucionais, em especial\u00a0incidentes a um presidente da Rep\u00fablica, somente restaria este meio de t\u00e9cnica de investiga\u00e7\u00e3o como meio de obten\u00e7\u00e3o de confiss\u00e3o, o que nos retornaria a pergunta inicial e enfrentada pelos tribunais alem\u00e3es, americanos e brasileiros, \u00e9 poss\u00edvel grava\u00e7\u00e3o ambiental clandestina como prova de acusa\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o de condena\u00e7\u00e3o baseado nesta capta\u00e7\u00e3o ambiental?<\/p>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o brasileira \u00e9 m\u00edope, an\u00eamica e sofre de esclerose m\u00faltipla processual\u00a0quando o assunto \u00e9 investiga\u00e7\u00e3o criminal, em raz\u00e3o de se considerar o inqu\u00e9rito uma fase de \u201cvale-tudo\u201d, posto que n\u00e3o h\u00e1 regras bem delineadas sobre criminal\u00edstica, em especial\u00a0sobre as t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o criminal relacionadas \u00e0 reserva da intimidade e maior sofistica\u00e7\u00e3o jur\u00eddica do ambiente processual em que se d\u00e1 o investiga\u00e7\u00e3o preliminar, repetindo-se como um mantra que o inqu\u00e9rito \u00e9 um \u201cprocedimento administrativo inquisitorial\u201d. \u00c9 preciso evoluir.<\/p>\n<p>Afinal, acaso seja considerada il\u00edcita a grava\u00e7\u00e3o sob a batuta de um \u00f3rg\u00e3o estatal seria considerada da il\u00edcita a denominada \u201cmera pe\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o\u201d da investiga\u00e7\u00e3o criminal, o que significa que n\u00e3o \u00e9 \u201cmera pe\u00e7a de informa\u00e7\u00e3o\u201d.\u00a0Em suma, seria declarada sua nulidade! Consequentemente, seu desentranhamento dos autos e sua total impossibilidade de utiliza\u00e7\u00e3o como justa causa para a a\u00e7\u00e3o penal, bem como das dilig\u00eancias dela decorrentes. \u00c9 preciso ou n\u00e3o regras claras?<\/p>\n<p>A investiga\u00e7\u00e3o criminal deve ser conduzida com um instrumento de realiza\u00e7\u00e3o do Direito, que significa\u00a0emprego dos meios democr\u00e1ticos para a consecu\u00e7\u00e3o de um fim tamb\u00e9m democr\u00e1tico em se buscar a responsabiliza\u00e7\u00e3o penal, que poder\u00e1 resultar em uma criminaliza\u00e7\u00e3o, ou de um filtro \u00e0s investidas escusas em busca de um neg\u00f3cio jur\u00eddico processual mais lucrativo para quem possui interesse em delatar do que poderia colher a coletividade com uma crise pol\u00edtica assolada de demagogias n\u00e3o s\u00f3 pol\u00edticas, mas com tamb\u00e9m demagogias jur\u00eddicas de que a criminalidade ser\u00e1 combatida \u00e0s custas de direitos e garantias fundamentais, ao mesmo tempo, temos que desenvolver t\u00e9cnicas de investiga\u00e7\u00e3o que nos permita enfrentar a criminalidade sofisticada. No Brasil, nem uma nem a outra est\u00e3o sendo realizadas.<\/p>\n<p>A sociedade n\u00e3o enxerga que o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o possui estrutura para o enfrentamento da criminalidade em n\u00edvel Brasil, ou seja, em mais de 5 mil\u00a0munic\u00edpios, o que torna uma medida de \u201ccombate a corrup\u00e7\u00e3o\u201d o investimento em recursos, financeiros, materiais e humanos nas pol\u00edcias judici\u00e1rias (pol\u00edcias civis) de todos os estados!<\/p>\n<p>\u00c9 oportuna a demonstra\u00e7\u00e3o do enfrentamento da corrup\u00e7\u00e3o e a divulga\u00e7\u00e3o de seus mecanismos de funcionamento, bem como uma reestrutura\u00e7\u00e3o do sistema de Justi\u00e7a criminal colocando seus \u00f3rg\u00e3os em seus devidos lugares, criando-se paridade de armas, ainda na fase da investiga\u00e7\u00e3o criminal. O erro custa caro! Erra-se menos se acusa\u00e7\u00e3o e defesa possam argumentar ainda em fase da investiga\u00e7\u00e3o. Descoberto algum erro na fase processual, que l\u00e1 se vai meia d\u00fazia de anos ap\u00f3s o fato criminoso, j\u00e1 \u00e9 tarde, n\u00e3o se descobre mais nada. Fica impune. Bingo! Est\u00e1 a\u00ed mais um fator da impunidade, que n\u00e3o \u00e9 divulgado pela imprensa.<\/p>\n<p>As grava\u00e7\u00f5es divulgadas pela imprensa demonstraram o prof\u00edcuo interesse de pessoas protegidas pelo foro privilegiado em interferir em investiga\u00e7\u00f5es criminais. Como dificultar isso?<\/p>\n<p>As grava\u00e7\u00f5es demonstraram o recebimento de dinheiro por membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal pelo crime organizado, aquele mesmo Minist\u00e9rio P\u00fablico que vem lutando pela exclusividade da investiga\u00e7\u00e3o, argumentando que suas garantias constitucionais o tornavam imunes \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No fim, ao olharmos para o passado, estarrecidos, com o mesmo espanto que hoje olhamos para o que foi a Santa Inquisi\u00e7\u00e3o, que a sociedade e o Supremo Tribunal Federal protagonizaram um espet\u00e1culo midi\u00e1tico de empoderamento do crime organizado e deixaram morrer na praia a \u00faltima trincheira que separa os desprotegidos dos criminosos: a pol\u00edcia.<\/p>\n<p>Acaso n\u00e3o se invista em autonomia da pol\u00edcia judici\u00e1ria, regras claras sobre investiga\u00e7\u00e3o criminal como um processo administrativo <em>sui generis<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>, restri\u00e7\u00e3o do foro privilegiado, das imunidades de todos os g\u00eaneros e sistematiza\u00e7\u00e3o da criminal\u00edstica no processo penal, daqui a 20 anos estaremos fazendo a mesma pergunta: \u00c9 l\u00edcita a confiss\u00e3o ardilosamente clandestina de Temer, Caio, T\u00edcio, M\u00e9vio, Zezinho, Huguinho, Luizinho, bl\u00e1bl\u00e1bl\u00e1&#8230;<\/p>\n<div>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<div id=\"edn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> AVOLIO, Luiz Torquato. <em>Provas il\u00edcitas<\/em>. 3\u00aa Ed., S\u00e3o Paulo: RT, p. 161.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. <em>Crime Organizado<\/em>. 2\u00baEd. Salvador: Juspodvm, 2014, p. 27.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> MARCONDES, Leonardo Machado.<em> (In)constitucionalidade das intercepta\u00e7\u00f5es na Lei de Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas.<\/em> Revista <strong>Consultor Jur\u00eddico<\/strong>. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mar-14\/academia-policia-inconstitucionalidade-interceptacoes-lei-organizacoes-criminosas#_ftnref11\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mar-14\/academia-policia-inconstitucionalidade-interceptacoes-lei-organizacoes-criminosas#_ftnref11<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 21\/5\/2017. Nesse sentido: STF \u2013 2\u00aa Turma \u2013 HC 91.613\/MG \u2013 rel. min. Gilmar Mendes \u2013 j. em 15\/5\/2012 \u2013 Dje 182 de 14\/9\/2012; STF \u2013 2\u00aa Turma \u2013 RE\u00a0402.717\/PR \u2013 rel. min. Cezar Peluso \u2013 j. em 2\/5\/2008 \u2013 Dje 030 de 12\/2\/2009; STJ \u2013 1\u00aa Turma \u2013 AgRg no AREsp 135.384\/RS \u2013 rel. min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho \u2013 j. em 3\/4\/2014 \u2013 Dje de 15\/4\/2014.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> STF, RE 583.937-QO-RG, rel. min. Cezar Peluso, j. 19\/11\/2009.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> STRECK, Lenio Luiz. <em>As intercepta\u00e7\u00f5es Telef\u00f4nicas e os Direitos Fundamentais: Constitui\u00e7\u00e3o, Cidadania, Viol\u00eancia: a Lei 9.296\/96 e seus reflexos penais e processuais<\/em>. 2\u00aa ed. rev. Ampl. Porto Alegre: Libraria do Advogado, 2001, p. 114.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> MICHELOTI, Marcelo Adriano.\u00a0<em>A grava\u00e7\u00e3o de conversas na vis\u00e3o do Supremo Tribunal Federal e sua disciplina no projeto do novo C\u00f3digo de Processo Penal<\/em>.\u00a0Revista de Doutrina da 4\u00aa Regi\u00e3o, Porto Alegre, n.\u00a056, out. 2013. Edi\u00e7\u00e3o especial 25 anos da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao056\/Marcelo_Micheloti.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao056\/Marcelo_Micheloti.html<\/a><\/span>&gt;. Acesso em:\u00a022\/5\/2017.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> ANSELMO, M\u00e1rio. <em>Investiga\u00e7\u00e3o de Autoridades com Foro Privilegiado.<\/em> In HOFFMANN, Henrique; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro; BARBOSA, Ruchester Marreiros.\u00a0<em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito<\/em>. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 30.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> CONDE, Francisco Mu\u00f1oz. <em>Prohibiciones probat\u00f3rias: de las prohibiciones probatorias al Derecho procesal penal del enemigo<\/em>. \u00a72: La autoinculpaci\u00f3n conseguida mediante enga\u00f1o. La tesis de Roxin, Buenos Aires, Hammurabi, 2008, p. 33 a 38.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> BARATTA, Alessandro.\u00a0<em>Criminologia Cr\u00edtica e Cr\u00edtica do Direito Penal:<\/em> introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociologia do direito penal. 3\u00aa ed.\u00a0\u00a0Rio de Janeiro: Editora Revan, 2002, p 86.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10] <\/span>ROXIN, Claus, <em>Nemo tenetur<\/em>: Die Rechtsprechung am Scheideweg, en \u201cNeue Zeitschrift f\u00fcr Strafrecht\u201d, 1995, apud Conde. Ob. Cit., p. 35,<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> HABIB, Gabriel. <em>Leis Penais Especiais.<\/em> Volume \u00fanico. 9\u00aaEd. rev., atual. e ampl. Salvador: Juspodivm, 2017, p. 697.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> HOFFMANN, Henrique. <em>Contradit\u00f3rio e Ampla Defesa no Inqu\u00e9rito.<\/em> In HOFFMANA, Hentique [et all] ob. cit., p 4.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/ruchester_f-1-509x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5322 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"233\" height=\"160\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/05\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 233px) 100vw, 233px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor: <\/strong>O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>No in\u00edcio da noite do dia 17 deste m\u00eas, fomos impactados com a divulga\u00e7\u00e3o da not\u00edcia de que o presidente da Rep\u00fablica, Michel Temer, em grava\u00e7\u00e3o de conversa entre ele e um dos donos da empresa JBS, Joesley Batista, segundo o qual\u00a0o conte\u00fado revelaria confiss\u00f5es de condutas que seriam consideradas crime de obstru\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5322,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5319"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5319"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5319\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5322"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5319"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5319"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5319"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}