{"id":5363,"date":"2017-06-06T14:54:13","date_gmt":"2017-06-06T18:54:13","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5363"},"modified":"2017-06-06T14:54:13","modified_gmt":"2017-06-06T18:54:13","slug":"a-acao-controlada-e-a-intervencao-da-policia-judiciaria","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/06\/a-acao-controlada-e-a-intervencao-da-policia-judiciaria\/","title":{"rendered":"A a\u00e7\u00e3o controlada e a interven\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria"},"content":{"rendered":"<p>Os \u00faltimos acontecimentos relacionados ao acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada de executivos do Grupo JBS trouxeram \u00e0 discuss\u00e3o o instituto da a\u00e7\u00e3o controlada, que, embora presente h\u00e1 alguns anos, tem sua utiliza\u00e7\u00e3o predominantemente nas investiga\u00e7\u00f5es de crimes de tr\u00e1fico de drogas e armas. Trata-se de importante meio de investiga\u00e7\u00e3o e prova para o enfrentamento da criminalidade organizada, sobretudo em raz\u00e3o da necessidade em se dotar de efici\u00eancia a investiga\u00e7\u00e3o criminal, frente aos avan\u00e7os alcan\u00e7ados pela criminalidade. Nosso objetivo aqui \u00e9 tratar do seu instituto, visando expor seus par\u00e2metros b\u00e1sicos no ordenamento p\u00e1trio, esclarecendo seu alcance.<\/p>\n<p>A figura do flagrante postergado, diferido ou prorrogado<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> \u00e9 prevista na legisla\u00e7\u00e3o\u00a0visando a melhor colheita de provas, prevendo a legisla\u00e7\u00e3o a flexibiliza\u00e7\u00e3o do momento da pris\u00e3o em flagrante, regra do artigo 301 do CPP que assim traz:<\/p>\n<p>Art. 301. Qualquer do povo poder\u00e1 e as autoridades policiais e seus agentes dever\u00e3o prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.<\/p>\n<p>A regra prevista no artigo 301 do C\u00f3digo de Processo Penal come\u00e7ou a ser relativizada a partir da Lei 9.034\/95, que previu inicialmente o instituto da a\u00e7\u00e3o controlada.<\/p>\n<p>Entre os meios de investiga\u00e7\u00e3o previstos pela nova Lei de Crime Organizado (Lei 12.850\/2013), temos a a\u00e7\u00e3o controlada, que visa melhor dotar a investiga\u00e7\u00e3o de mecanismos que permitam alcan\u00e7ar a integralidade da investiga\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Topograficamente previsto no cap\u00edtulo II da Lei\u00a012.850\/2013, que trata da investiga\u00e7\u00e3o e dos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova, foi objeto de tratamento pela se\u00e7\u00e3o II.<\/p>\n<p>O texto legal que trata da a\u00e7\u00e3o controlada se apresenta dividido em dois artigos, sendo o primeiro com no\u00e7\u00f5es gerais do instituto e seu procedimento, descrito em quatro par\u00e1grafos e, no segundo artigo, trata da a\u00e7\u00e3o controlada transnacional (que n\u00e3o ser\u00e1 objeto de tratamento no presente artigo):<\/p>\n<p>Art. 8\u00ba\u00a0Consiste a a\u00e7\u00e3o controlada em retardar a interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa relativa \u00e0 a\u00e7\u00e3o praticada por organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou a ela vinculada, desde que mantida sob observa\u00e7\u00e3o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz \u00e0 forma\u00e7\u00e3o de provas e obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<ul>\n<li>1\u00ba\u00a0O retardamento da interven\u00e7\u00e3o policial ou administrativa ser\u00e1 previamente comunicado ao juiz competente que, se for o caso, estabelecer\u00e1 os seus limites e comunicar\u00e1 ao Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/li>\n<li>2\u00ba\u00a0A comunica\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sigilosamente distribu\u00edda de forma a n\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es que possam indicar a opera\u00e7\u00e3o a ser efetuada.<\/li>\n<li>3\u00ba\u00a0At\u00e9 o encerramento da dilig\u00eancia, o acesso aos autos ser\u00e1 restrito ao juiz, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e ao delegado de pol\u00edcia, como forma de garantir o \u00eaxito das investiga\u00e7\u00f5es.<\/li>\n<li>4\u00ba\u00a0Ao t\u00e9rmino da dilig\u00eancia, elaborar-se-\u00e1 auto circunstanciado acerca da a\u00e7\u00e3o controlada.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Para an\u00e1lise do conceito de a\u00e7\u00e3o controlada, parte-se inicialmente do conceito legal, previsto no <em>caput<\/em> do artigo 8\u00ba, que n\u00e3o difere da conceitua\u00e7\u00e3o tradicional que se dava ao instituto da a\u00e7\u00e3o controlada, que nada mais \u00e9 do que protelar uma interven\u00e7\u00e3o policial no tempo para que a mesma se concretize em momento mais adequado. Trata-se, assim, de uma regra excepcional \u00e0 pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>Tradicionalmente usada no acompanhamento de cargas de drogas e armas destinadas ao tr\u00e1fico, o instituto pode ter in\u00fameras aplica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas na investiga\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Como exemplo, nos casos recentes, o acompanhamento de entrega de dinheiro a t\u00edtulo de corrup\u00e7\u00e3o a agentes pol\u00edticos.<\/p>\n<p>Em que pese a pris\u00e3o em flagrante seja a regra, conforme previsto no artigo 301 do C\u00f3digo de Processo Penal, o dispositivo em quest\u00e3o permite postergar sua realiza\u00e7\u00e3o, afastando eventual prevarica\u00e7\u00e3o ou infra\u00e7\u00e3o administrativa por parte do agente que n\u00e3o realiza a a\u00e7\u00e3o ao tomar conhecimento da mesma.<\/p>\n<p>Inicialmente, a a\u00e7\u00e3o controlada era prevista inicialmente no artigo 2\u00b0 da Lei 9.034\/1995, revogado pelo novo diploma legal, que previa:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Em qualquer fase de persecu\u00e7\u00e3o criminal s\u00e3o permitidos, sem preju\u00edzo dos j\u00e1 previstos em lei, os seguintes procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o e forma\u00e7\u00e3o de provas:<\/p>\n<p>I &#8211; (Vetado).<\/p>\n<p>II &#8211; a a\u00e7\u00e3o controlada, que consiste em retardar a interdi\u00e7\u00e3o policial do que se sup\u00f5e a\u00e7\u00e3o praticada por organiza\u00e7\u00f5es criminosas ou a ela vinculado, desde que mantida sob observa\u00e7\u00e3o e acompanhamento para que a medida legal se concretize no momento mais eficaz do ponto de vista da forma\u00e7\u00e3o de provas e fornecimento de informa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>O instituto da a\u00e7\u00e3o controlada tamb\u00e9m encontrou previs\u00e3o no artigo 53 da Lei 11.343\/2006 (Lei de Drogas), que disp\u00f5e que:<\/p>\n<p>Art. 53. Em qualquer fase da persecu\u00e7\u00e3o criminal relativa aos crimes previstos nesta Lei, s\u00e3o permitidos, al\u00e9m dos previstos em lei, mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial e ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, os seguintes procedimentos investigat\u00f3rios:<\/p>\n<p>I &#8211; a infiltra\u00e7\u00e3o por agentes de pol\u00edcia, em tarefas de investiga\u00e7\u00e3o, constitu\u00edda pelos \u00f3rg\u00e3os especializados pertinentes;<\/p>\n<p>II &#8211; a n\u00e3o atua\u00e7\u00e3o policial sobre os portadores de drogas, seus precursores qu\u00edmicos ou outros produtos utilizados em sua produ\u00e7\u00e3o, que se encontrem no territ\u00f3rio brasileiro, com a finalidade de identificar e responsabilizar maior n\u00famero de integrantes de opera\u00e7\u00f5es de tr\u00e1fico e distribui\u00e7\u00e3o, sem preju\u00edzo da a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel.<\/p>\n<p>Par\u00e1grafo \u00fanico. Na hip\u00f3tese do inciso II deste artigo, a autoriza\u00e7\u00e3o ser\u00e1 concedida desde que sejam conhecidos o itiner\u00e1rio prov\u00e1vel e a identifica\u00e7\u00e3o dos agentes do delito ou de colaboradores.<\/p>\n<p>Destaca-se ainda o artigo 4\u00ba-B da Lei 9.613, que tamb\u00e9m traz uma esp\u00e9cie de a\u00e7\u00e3o controlada:<\/p>\n<p>Art. 4\u00ba-B. A ordem de pris\u00e3o de pessoas ou as medidas assecurat\u00f3rias de bens, direitos ou valores poder\u00e3o ser suspensas pelo juiz, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico, quando a sua execu\u00e7\u00e3o imediata puder comprometer as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Assim, cabe ao delegado de Pol\u00edcia, enquanto autoridade policial, a faculdade de aplicar o instituto, retardando assim a interven\u00e7\u00e3o policial.<\/p>\n<p>Destaque-se que a figura da a\u00e7\u00e3o controlada difere frontalmente da figura do flagrante preparado, objeto da S\u00famula 145 do STF, no qual o sujeito \u00e9 induzido ardilosamente a praticar o delito. Na a\u00e7\u00e3o controlada n\u00e3o h\u00e1 qualquer induzimento. Parte da doutrina entende n\u00e3o haver distin\u00e7\u00e3o entre a\u00e7\u00e3o controlada e entrega vigiada prevista na Lei de Drogas. Veja-se, por exemplo, as posi\u00e7\u00f5es de Edilson Mougenot Bonfim<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> e Eduardo Cabette<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>.<\/p>\n<p>Rodrigo Carneiro Gomes<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>, por sua vez, distingue a a\u00e7\u00e3o controlada da entrega vigiada da seguinte forma:<\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o controlada e a entrega vigiada s\u00e3o terminologias diversas, embora usadas indistintamente, talvez porque ambas tenham id\u00eantico objetivo: maior efic\u00e1cia probat\u00f3ria e repressiva na medida em que possibilitam a identifica\u00e7\u00e3o do maior n\u00famero de integrantes de uma quadrilha ou organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>O conceito de a\u00e7\u00e3o controlada \u00e9 mais amplo, pois permite o controle e vigil\u00e2ncia (observa\u00e7\u00e3o e acompanhamento, no texto legal) de qualquer a\u00e7\u00e3o criminosa e n\u00e3o apenas a entrega vigiada de entorpecentes (no caso da Conven\u00e7\u00e3o de Viena) e de armas (no caso da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana contra a Fabrica\u00e7\u00e3o e o Tr\u00e1fico Il\u00edcitos de Armas de Fogo). Pode-se considerar, assim, que a entrega vigiada \u00e9 uma das modalidades de a\u00e7\u00e3o controlada.<\/p>\n<p>A entrega vigiada \u00e9 prevista inicialmente na Conven\u00e7\u00e3o de Viena, que disp\u00f5e:<\/p>\n<p>1 \u2013 Se os princ\u00edpios fundamentais dos respectivos ordenamentos jur\u00eddicos internos o permitirem, as Partes adotar\u00e3o medidas necess\u00e1rias, dentro de suas possibilidades, para que se possa recorrer, de forma adequada, no plano internacional, \u00e0 entrega vigiada, com base nos acordos e ajustes mutuamente negociados, com a finalidade de descobrir as pessoas implicadas em delitos estabelecidos de acordo com o par\u00e1grafo 1 do Artigo 3 e de encetar a\u00e7\u00f5es legais contra estes. 2 &#8211; As decis\u00f5es de recorrer \u00e0 entrega vigiada ser\u00e3o adotadas, caso a caso, e poder\u00e3o, quando necess\u00e1rio, levar em conta ajustes financeiros e entendimentos relativos ao exerc\u00edcio de sua compet\u00eancia pelas Partes interessadas. 3 \u2013 As remessas il\u00edcitas, cuja entrega vigiada tenha sido negociada poder\u00e3o, com o consentimento das Partes interessadas, ser interceptadas e autorizadas a prosseguir intactas ou tendo sido retirado ou subtra\u00eddo, total ou parcialmente, os entorpecentes ou subst\u00e2ncias psicotr\u00f3picas que continham\u201d. Assim, pela Conven\u00e7\u00e3o de Viena, s\u00e3o requisitos caracterizadores da entrega vigiada: 1. necessidade de expressa previs\u00e3o nas legisla\u00e7\u00f5es internas; 2. exist\u00eancia de acordos internacionais que permitam a vigil\u00e2ncia entre diversos pa\u00edses; 3. finalidade de descobrir pessoas e provas envolvidas na pr\u00e1tica do delito de tr\u00e1fico internacional de entorpecentes e coletar provas; 4. as decis\u00f5es que autorizarem a entrega vigiada devem ser analisadas de acordo com cada caso em concreto.<\/p>\n<p>A Conven\u00e7\u00e3o de Palermo, por sua vez, trata da entrega vigiada como &#8220;t\u00e9cnica que consiste em permitir que remessas il\u00edcitas ou suspeitas saiam do territ\u00f3rio de um ou mais Estados, os atravessem ou neles entrem, com o conhecimento e sob o controle de suas autoridades competentes, com a finalidade de investigar infra\u00e7\u00f5es e identificar as pessoas envolvidas na sua pr\u00e1tica (artigo 2\u00b0, al\u00ednea i)&#8221;.<\/p>\n<p>Cabe ainda registro \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do texto legal ao trazer a op\u00e7\u00e3o de retardar tamb\u00e9m a a\u00e7\u00e3o administrativa e qual o alcance de tal dispositivo, cuja previs\u00e3o inexistia no ordenamento. De acordo com o texto legal, seria poss\u00edvel a agentes administrativos, tais como servidores da Receita Federal, por exemplo, em casos de investiga\u00e7\u00e3o criminal, retardarem sua a\u00e7\u00e3o a fim de que a interven\u00e7\u00e3o se d\u00ea em momento mais adequado.<\/p>\n<p>Tal (n\u00e3o) atua\u00e7\u00e3o na esfera administrativa nos parece poss\u00edvel apenas no curso de uma investiga\u00e7\u00e3o criminal, a ser coordenada pela autoridade policial que preside a investiga\u00e7\u00e3o, de acordo com a avalia\u00e7\u00e3o de conveni\u00eancia e oportunidade para os fins da investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>De acordo com a reda\u00e7\u00e3o no artigo 8\u00b0, a a\u00e7\u00e3o controlada dever\u00e1 ser <em>comunicada<\/em> previamente ao juiz competente, que, se for o caso, estabelecer\u00e1 seus limites e comunicar\u00e1 o Minist\u00e9rio P\u00fablico. Assim, o procedimento deve ser objeto de <em>comunica\u00e7\u00e3o<\/em>. Cabe questionar aqui se estamos diante de uma necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o ou de uma mera comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Como um dos poucos posicionamentos em sentido contr\u00e1rio, Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Marcelo Rodrigues da Silva defendem a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o, em absoluto descompasso com a previs\u00e3o legal, entendendo que\u00a0a autoridade policial n\u00e3o teria legitimidade para a medida por n\u00e3o ser parte no processo. Segundo os autores, a Lei 12.850 \u201cteria dado liberdade exagerada \u00e0 autoridade policial para n\u00e3o agir em crime de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica privativa do Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>, com o que frontalmente discordamos.<\/p>\n<p>Nos parece fora de razoabilidade que o procedimento requeira autoriza\u00e7\u00e3o judicial, uma vez que, a depender de tal autoriza\u00e7\u00e3o, correr-se-ia o risco, inclusive, de se perder\u00a0a pris\u00e3o em flagrante, por exemplo. Assim, entendemos que se trata de uma comunica\u00e7\u00e3o ao ju\u00edzo competente, em procedimento aut\u00f4nomo, a ser distribu\u00eddo por depend\u00eancia aos autos principais.<\/p>\n<p>Quest\u00e3o importante no que tange a essa comunica\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m diz respeito ao momento da mesma, uma vez que a atividade criminosa e, em consequ\u00eancia, a atividade policial\u00a0s\u00e3o pautadas por intensa din\u00e2mica. Nesse sentido, parece um tanto quanto desarrazoado que a autoridade policial, no curso da realiza\u00e7\u00e3o de uma dilig\u00eancia em que o momento da interven\u00e7\u00e3o deva ser retardado por poucas horas, por exemplo, a medida se configure invi\u00e1vel.<\/p>\n<p>Ao ju\u00edzo caber\u00e1, ao tomar conhecimento, a an\u00e1lise e eventual estabelecimento de limites para a dilig\u00eancia, seja temporais ou de conte\u00fado da dilig\u00eancia. Ao tomar conhecimento, cabe ao juiz ainda comunicar ao Minist\u00e9rio P\u00fablico sua realiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Acerca da autoriza\u00e7\u00e3o judicial, cabe consignar entendimento jurisprudencial, mesmo anterior \u00e0 vig\u00eancia da nova lei, que trata da a\u00e7\u00e3o controla sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial:<\/p>\n<p>Organiza\u00e7\u00e3o criminosa. A\u00e7\u00e3o policial controlada. Artigo 2\u00ba., inciso II, da Lei 9.034\/95. Pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Aus\u00eancia de previs\u00e3o legal. Constrangimento ilegal n\u00e3o evidenciado. Ordem denegada. 1. Da mesma forma, \u00e0 m\u00edngua de previs\u00e3o legal, n\u00e3o h\u00e1 como reputar nulo o procedimento investigat\u00f3rio levado a cabo na hip\u00f3tese em apre\u00e7o, tendo em vista que o artigo 2\u00ba., inciso II, da Lei 9.034\/95 n\u00e3o exige pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial para a realiza\u00e7\u00e3o da chamada \u2018a\u00e7\u00e3o policial controlada\u2019, a qual in casu, culminou na apreens\u00e3o de cerca de 450 kg (quatrocentos e cinquenta quilos) de coca\u00edna. 2. Ademais, n\u00e3o h\u00e1 falar-se na possibilidade dos agentes policiais virem a incidir na pr\u00e1tica do crime de prevarica\u00e7\u00e3o, pois o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o pode proibir aquilo que ordena e incentiva. 3. Ordem denegada\u00a0(HC 119.205\/MS, rel. min. Jorge Mussi, 5\u00aa\u00a0Turma, julgado em 29\/9\/2009, DJe de 16\/11\/2009).<\/p>\n<p>Ainda acerca do tema, Cunha e Pinto<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0ponderam que:<\/p>\n<p>Quest\u00e3o tormentosa se refere \u00e0 necessidade de pr\u00e9vio mandado judicial para que seja autorizado o retardamento da a\u00e7\u00e3o. A revogada Lei n\u00ba 9.034\/95 (lei das organiza\u00e7\u00f5es criminosas), quando tratava singelamente da mat\u00e9ria em seu art. 2\u00ba, inc. II, n\u00e3o exigia a pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Era o entendimento da jurisprud\u00eancia. J\u00e1 a lei de drogas (Lei n\u00ba 11.343\/2006), como se depreende do teor do caput de seu art. 53, \u00e9 expressa ao exigir o mandado judicial para a dilig\u00eancia.<\/p>\n<p>Antonio Scarance Fernandes coloca ainda que \u201ceventual frustra\u00e7\u00e3o da a\u00e7\u00e3o, perdendo-se a situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia, desde que justificada, n\u00e3o poder\u00e1 caracterizar atua\u00e7\u00e3o il\u00edcita da autoridade policial\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>.<\/p>\n<p>Dotar a investiga\u00e7\u00e3o criminal de ferramentas de investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio a qualquer Estado Democr\u00e1tico de Direito, permitindo assim que tais \u201cempresas\u201d do crime possam ser alcan\u00e7adas pela responsabiliza\u00e7\u00e3o criminal. Ademais, o combate \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas encontra respaldo em diversos compromissos internacionais firmados pelo pa\u00eds. Nesse cen\u00e1rio, o instituto da a\u00e7\u00e3o controlada se apresenta como ferramenta indispens\u00e1vel para a investiga\u00e7\u00e3o criminal, dotando a pol\u00edcia judici\u00e1ria de mais uma ferramenta a ser utilizada para tal fim.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> ROSA, Alexandre Morais da. <em>Guia Compacto de Processo Penal conforme a Teoria dos Jogos.<\/em> Lumen Juris: Rio de Janeiro, 2013, p. 123.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> BONFIM, Ed\u00edlson Mougenot. <em>Reforma do C\u00f3digo de Processo Penal.<\/em> S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2011, p. 70.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> CABETTE, Eduardo Luiz Santos. <em><span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/artigos\/20273\/acao-controlada-na-investigacao-criminal-entre-a-normatividade-e-a-factibilidade\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">A\u00e7\u00e3o controlada na investiga\u00e7\u00e3o criminal: entre a normatividade e a factibilidade<\/a><\/span>.<\/em> Jus Navigandi, Teresina, ano 16, n. 3.036, 24\/10\/2011. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/jus.com.br\/artigos\/20273\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/jus.com.br\/artigos\/20273<\/a><\/span>&gt;. Acesso em\u00a027\/5\/2017.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> GOMES, Rodrigo Carneiro. A nov\u00edssima lei de entorpecentes (Lei 11.343\/2006) e as modifica\u00e7\u00f5es da \u201ca\u00e7\u00e3o controlada\u201d ou \u201cn\u00e3o-atua\u00e7\u00e3o policial\u201d. <em>Revista de Doutrina da 4\u00aa Regi\u00e3o<\/em>, Porto Alegre, n.16, fevereiro 2007. Dispon\u00edvel em:<br \/>\n&lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao016\/Rodrigo_Gomes.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.revistadoutrina.trf4.jus.br\/artigos\/edicao016\/Rodrigo_Gomes.htm<\/a><\/span>&gt; Acesso em\u00a029\/5\/2017.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. SILVA, Marcelo Rodrigues da. <em>Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas e T\u00e9cnicas Especiais de Investiga\u00e7\u00e3o<\/em>. Salvador: Juspodivum, 2015, p. 379-381.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. <em>Crime Organizado &#8211; Coment\u00e1rios \u00e0 nova lei sobre crime organizado (Lei n. 12.850\/13).<\/em> Salvador: Editora Juspodivm, 2013.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> FERNANDES, Antonio Scarance. Crime Organizado e a Legisla\u00e7\u00e3o Brasileira. In: PENTEADO, Jaques de Camargo (Coord). <em>O crime organizado (Italia e Brasil) \u2013 a moderniza\u00e7\u00e3o da lei penal.<\/em> RT: S\u00e3o Paulo, p. 43.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5367 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\" alt=\"\" width=\"215\" height=\"164\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg 461w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/MARCIO-ANSELMO-461x350-300x228.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 215px) 100vw, 215px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0M\u00e1rcio Adriano Anselmo\u00a0\u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Os \u00faltimos acontecimentos relacionados ao acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada de executivos do Grupo JBS trouxeram \u00e0 discuss\u00e3o o instituto da a\u00e7\u00e3o controlada, que, embora presente h\u00e1 alguns anos, tem sua utiliza\u00e7\u00e3o predominantemente nas investiga\u00e7\u00f5es de crimes de tr\u00e1fico de drogas e armas. 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