{"id":5572,"date":"2017-06-20T16:46:50","date_gmt":"2017-06-20T20:46:50","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5572"},"modified":"2017-06-20T16:46:50","modified_gmt":"2017-06-20T20:46:50","slug":"desmilitarizar-a-policia-e-preciso-morrer-nao-e-preciso","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/06\/desmilitarizar-a-policia-e-preciso-morrer-nao-e-preciso\/","title":{"rendered":"Desmilitarizar a pol\u00edcia \u00e9 preciso, morrer n\u00e3o \u00e9 preciso"},"content":{"rendered":"<p>Dentre os diversos leading cases julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trazemos o caso Nadege Dorzema e outros vs. Rep\u00fablica Dominicana, para demonstrar o quanto o Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico brasileiro violam interpreta\u00e7\u00f5es sobre a efetividade dos direitos humanos no Brasil de maneira sistem\u00e1tica e ign\u00f3bil, ignorando, no sentido etimol\u00f3gico da palavra, ou seja, ignorantes na hermen\u00eautica dos julgados da Corte na qual o Brasil n\u00e3o somente ratificou o Pacto de San Jose de Costa Rica em 1992 por meio do Decreto 678 de 1992, como tamb\u00e9m o Congresso Nacional aprovou a solicita\u00e7\u00e3o de reconhecimento obrigat\u00f3rio da jurisdi\u00e7\u00e3o a Corte IDH por meio do Decreto Legislativo 89 de 03 de dezembro de 1998 e o <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/decreto\/2002\/D4463.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">Decreto n\u00ba 4.463\/2002<\/a><\/span> reconheceu como obrigat\u00f3ria e por prazo indeterminado a jurisdi\u00e7\u00e3o daquela Corte, consequentemente, as suas decis\u00f5es, atribui-se, obrigatoriamente um vi\u00e9s normativo-vinculante, o que significa dizer, em outras palavras, que as decis\u00f5es da Corte IDH s\u00e3o fontes da norma, podendo, inclusive, prevalecer sobre a Constitui\u00e7\u00e3o, conforme o princ\u00edpio pro persona, conforme preceitua o artigo 62, item 1 da Conven\u00e7\u00e3o, vinculando o Brasil n\u00e3o somente \u00e0s decis\u00f5es nas quais \u00e9 condenado, mas como tamb\u00e9m \u00e0s interpreta\u00e7\u00f5es dos tratados e conven\u00e7\u00f5es de Direitos Humanos realizadas pela Corte, de forma vinculante.<\/p>\n<p>Segundo esta nova realidade hermen\u00eautica, impulsionada pela segunda guerra mundial e consolidada no Brasil em 1998, a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos pode, inclusive invalidar, regras de natureza Constitucional, como ocorreu com a s\u00famula vinculante 25 do Supremo Tribunal Federal, porquanto efetivou, por for\u00e7a do princ\u00edpio pro homine, a interpreta\u00e7\u00e3o sobre a pris\u00e3o civil do deposit\u00e1rio infiel, ainda que previsto na Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, como norma inv\u00e1lida no ordenamento jur\u00eddico brasileiro, com base no artigo 7, item 7 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos e artigo 11 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Pol\u00edticos em detrimento da reda\u00e7\u00e3o do inciso LXVII do artigo 5\u00ba da Constitui\u00e7\u00e3o Brasileira, prevalecendo as regras sobre direitos humanos.<\/p>\n<p>O caso concreto citado acima e julgado pela Corte IDH, reconheceu que no dia 18 de junho de 2000, um caminh\u00e3o amarelo transportando um grupo de cerca de 30 cidad\u00e3os haitianos, que estavam na Rep\u00fablica Dominicana, tendo sido avistados por militares dominicanos, que come\u00e7aram uma persegui\u00e7\u00e3o por v\u00e1rios quil\u00f4metros, fazendo disparos que atingiram as pessoas que viajavam nele, resultando em quatro mortes e v\u00e1rios outros feridos. Uma pessoa na parte de tr\u00e1s do caminh\u00e3o foi morta, e diante disso v\u00e1rias outros correram para salvar suas vidas, momento em que os militares dispararam novamente causando mortes de mais duas pessoas.<\/p>\n<p>Para se investigar a a\u00e7\u00e3o militar as for\u00e7as militares da Rep\u00fablica Dominicana local iniciaram a investiga\u00e7\u00e3o dos militares que participaram da opera\u00e7\u00e3o culminando em condena\u00e7\u00f5es p\u00edfias e absolvi\u00e7\u00e3o de um dos militares, de um total de cinco.<\/p>\n<p>A Corte estabeleceu, que a interven\u00e7\u00e3o do foro militar na investiga\u00e7\u00e3o desses fatos violou os par\u00e2metros de excepcionalidade e restri\u00e7\u00e3o que devem caracterizar a compet\u00eancia desta jurisdi\u00e7\u00e3o (a militar), tendo sido um dos fatores que culminou na impunidade do caso.<\/p>\n<p>Qualquer caso semelhante \u00e0 chacina que deixou 19 mortos ocorrida em Osasco e Bauruer\u00ed, Regi\u00e3o de S\u00e3o Paulo, tendo sido noticiado interfer\u00eancia indevida na investiga\u00e7\u00e3o pela pol\u00edcia militar, bem como outros estados do Brasil na qual a pol\u00edcia militar vem realizando investiga\u00e7\u00e3o de crimes comuns, n\u00e3o \u00e9 mera coincid\u00eancia.<\/p>\n<p>Por esta raz\u00e3o, o a Corte Interamericana concluiu que o Estado violou os direitos \u00e0s garantias de liberdade (artigo 7.5), garantias judiciais (artigo 8.1) e \u00e0 prote\u00e7\u00e3o judicial (artigo 25.1), todos do Pacto de San Jose da Costa Rica<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>.<\/p>\n<p>Entendeu que a interven\u00e7\u00e3o militar em investiga\u00e7\u00f5es de civis \u00e9 medida indevida e a investiga\u00e7\u00e3o criminal militar \u00e9 excepcional aos crimes militares pr\u00f3prios, tendo o pa\u00eds violado as pr\u00f3prias leis internas quando permitiram que a investiga\u00e7\u00e3o fosse militar, ao rev\u00e9s de uma investiga\u00e7\u00e3o civil, conforme se depreende de trecho da senten\u00e7a, ipsis literis:<\/p>\n<blockquote><p>Al\u00e9m disso, \u00e9 importante notar que esta Corte j\u00e1 tinha estabelecido que, em raz\u00e3o do bem jur\u00eddico lesionado, a jurisdi\u00e7\u00e3o militar n\u00e3o \u00e9 o foro competente para investigar e, se for o caso, processar e punir os autores de viola\u00e7\u00f5es dos direitos humanos, e em um Tribunal militar s\u00f3 pode processar militares em servi\u00e7o pelo cometimento de delitos e infra\u00e7\u00f5es que por sua natureza atinjam bens jur\u00eddicos propiamente militares<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>. Isto posto, esta Corte conclui <em>que tanto a investiga\u00e7\u00e3o, quanto o processamento e julgamento perante o sistema de justi\u00e7a militar, representaram uma clara viola\u00e7\u00e3o da obriga\u00e7\u00e3o contida no artigo 2 Conven\u00e7\u00e3o americana, em conjunto com os artigos 8 e 25 da mesma<\/em>. (grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p>Insta salientar, que por ocasi\u00e3o deste julgamento a Corte chegou a mencionar a viola\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Pol\u00edtica da Rep\u00fablica Dominicana em seu artigo 8.2 &#8220;h&#8221; de 1994, vigente \u00e0 \u00e9poca dos fatos, conforme destaco em seu par\u00e1grafo 138<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c(&#8230;.) Constitui\u00e7\u00e3o dominicana de 1994, em vigor \u00e0 \u00e9poca em que a deten\u00e7\u00e3o foi analisada, dispunha em seu artigo 8.2, \u201cd\u201d, que: \u201ctoda pessoa privada de sua liberdade ser\u00e1 encaminhada a autoridade judicial competente no prazo de quarenta e oito horas ap\u00f3s sua deten\u00e7\u00e3o ou ser\u00e1 posta em liberdade.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Por este sentido, a Corte estabeleceu que o Estado descumpriu sua obriga\u00e7\u00e3o de adotar disposi\u00e7\u00f5es de direito interno, que inibissem a jurisdi\u00e7\u00e3o militar para crimes comuns, situa\u00e7\u00e3o que foi remediada posteriormente pelo Estado condenado.<\/p>\n<p>O mesmo n\u00e3o tem sido realizado aqui no Brasil, mesmo com o Brasil j\u00e1 tendo sido advertido pela Comiss\u00e3o Interamericana e alterado o C\u00f3dio Penal Militar e o C\u00f3digo de Processo Penal Militar, por for\u00e7a da Lei 9.299\/1996, haja vista que frequentemente nos deparamos com a pol\u00edcia militar ou a pol\u00edcia militar &#8220;conveniada&#8221; com o Ministerio P\u00fablico, criando-se verdadeiras mil\u00edcias institucionalizadas, sob a batuta daquele que deveria fiscalizar a viola\u00e7\u00e3o dos Direitos Humanos, conforme apregoa o artigo 109, V-A e \u00a75\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, causando estranheza que o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal n\u00e3o direcione os holofotes midi\u00e1ticos para si afim de apurar \u201cilegalidades advindas de investiga\u00e7\u00f5es por crimes comuns realizadas pela pol\u00edcia militar\u201d, estas, por sua vez, transvestida de pol\u00edcia do Minist\u00e9rio P\u00fablico estadual, muitas das vezes com camisas que estampam \u2018Pol\u00edcia Gaeco\u2019 ou \u2018Gaeco Pol\u00edcia Militar\u2019, por\u00e9m, preocupou-se em \u201cinvestigar\u201d se a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do Estado Rio de Janeiro teria usurpado fun\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia Federal. Seria uma ministerializa\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia militar ou uma militariza\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico?<\/p>\n<p>N\u00e3o bastasse o paradigma acima o Brasil foi condenado perante a Corte Interamericana, no conhecido e emblem\u00e1tico caso Escher vs Brasil em 6 de julho de 2009, na qual deixa claro em sua senten\u00e7a, al\u00e9m de outras viola\u00e7\u00f5es \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o Americana, notadamente no par\u00e1grafo 119<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>, ao analisar a Constitui\u00e7\u00e3o brasileira, entendeu que o artigo 144 n\u00e3o atribui \u00e0 pol\u00edcia militar a fun\u00e7\u00e3o de investigar desvios de recursos \ufb01nanceiros oriundos de programas do governo federal e de liga\u00e7\u00e3o com o assassinato de Eduardo Aghinoni.<\/p>\n<p>Entendeu a Corte, por se tratar de um crime comum, conforme o artigo 144, CR\/88, a Carta Magna definiria como compet\u00eancia da Pol\u00edcia Civil a atribui\u00e7\u00e3o investigativa, conforme destacamos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00c0 luz do referido artigo, como os crimes atribu\u00eddos aos diretores de COANA teriam natureza comum, sua investiga\u00e7\u00e3o \u00e9 atribui\u00e7\u00e3o exclusiva da Pol\u00edcia Civil. Consequentemente, somente um agente deste corpo policial poderia solicitar a um juiz competente a intercept\u00e7\u00e3o de uma linha telef\u00f4nica, por for\u00e7a do disposto do artigo 3\u00ba da Lei 9.296\/96.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Em 04 de julho de 2012 a Corte deu por encerrado o caso porque entendeu que o Brasil teria cumprido sua condena\u00e7\u00e3o, com a puni\u00e7\u00e3o do Major da pol\u00edcia militar respons\u00e1vel pela investiga\u00e7\u00e3o e aceitou a alega\u00e7\u00e3o de que o crime previsto no artigo 10 da Lei 9.296\/96, praticado pela ju\u00edza do caso estaria prescrito, entendendo que o abuso de autoridade, no caso em tela, n\u00e3o poderia ser entendido como imprescrit\u00edvel, mesmo diante de viola\u00e7\u00f5es diretas \u00e0 Conven\u00e7\u00e3o, por parte do policial militar e da magistrada.<\/p>\n<p>Ainda assim, parece que nosso sistema de justi\u00e7a criminal pouco se importa com a interpreta\u00e7\u00e3o realizada pela Corte a respeito dos tratados, vide a atabalhoada forma com que se realiza a audi\u00eancia de cust\u00f3dia em nosso pais, bem como a reiterada e sistem\u00e1tica investida por parte da pol\u00edcia militar de pr\u00e1tica de intercepta\u00e7\u00f5es abusivas, e pior de tudo, chanceladas pelo poder judici\u00e1rio, como ocorreu recentemente, em mat\u00e9ria veiculada por jornal de canal aberto e fechado sobre o absurdo das ilegalidades de investiga\u00e7\u00f5es criminais por crimes comuns pela pol\u00edcia militar do Mato Grosso. Algumas mat\u00e9rias jornal\u00edsticas informando que \u201cPara conter crise, Mato Grosso suspende m\u00e1quina de grampos da PM\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>, pasmem, em maio de 2017!<\/p>\n<p>Diga-se de passagem, deve ser por isso, que logo abaixo do mapa, Mato Grosso do Sul publicou edital para Concurso P\u00fablico para ingresso na carreira de Delegado de Pol\u00edcia com disciplina de Direitos Humanos. Esperamos que esse ato do Estado de Mato Grosso do Sul, que avizinha esses absurdos, sirva de exemplo para que todas as Pol\u00edcias Judici\u00e1rias assim o estudem, com capacita\u00e7\u00f5es aos concursados mais antigos, bem como seja inspirador ao concurso para ingresso na Magistratura, que avaliza aberra\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas como essas, e tome provid\u00eancias o CNJ<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>, por incr\u00edvel que pare\u00e7a, inclua, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 previs\u00e3o institucionalizada, esta disciplina como obrigat\u00f3ria em seus atos normativos. E n\u00e3o adianta dizer que ela est\u00e1 englobada pela disciplina de Direito Internacional P\u00fablico, que seria uma heresia intelectual.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante tantas obviedades Constitucionais e de Convecionalidade, a quest\u00e3o ainda assim foi desaguar em nosso Pret\u00f3rio Excelso, na qual foi obrigado a se pronunciar pelo \u00f3bvio em sede de repercuss\u00e3o geral no RE 702.617\/AM, interposto contra ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal de Justi\u00e7a do Amazonas segundo ao qual teria reconhecido a inconstitucionalidade da lei estadual n\u00ba 3.514\/2010, que permitia a Pol\u00edcia Militar elaborasse termo circunstanciado (investiga\u00e7\u00e3o sumar\u00edssima de il\u00edcito penal comum e n\u00e3o militar) e, neste mesmo sentido, tamb\u00e9m o STF entendeu como inconstitucional, no recurso extraordin\u00e1rio supra, em 28 de agosto de 2012, que teve como relator o Ministro Luiz Fux, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal, ao julgar a ADI n\u00ba 3.614, que teve como redatora para o ac\u00f3rd\u00e3o a Ministra C\u00e1rmen L\u00facia, pacificou o entendimento segundo o qual a atribui\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia judici\u00e1ria compete \u00e0 Pol\u00edcia Civil, devendo o Termo Circunstanciado ser por ela lavrado, sob pena de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o pela Pol\u00edcia Militar. (&#8230;.)O problema grave \u00e9 que, <em>antes da lavratura do termo circunstanciado, o policial militar tem de fazer um ju\u00edzo jur\u00eddico<\/em> de avalia\u00e7\u00e3o dos fatos que lhe s\u00e3o expostos. <em>\u00c9 isso o mais importante do caso, n\u00e3o a atividade material de lavratura<\/em>\u00a0(ministro Cezar Peluso). A meu sentir, o Decreto, como est\u00e1 posto, <em>viola claramente o <a title=\"Par\u00e1grafo 4 Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topicos\/10672551\/par%C3%A1grafo-4-artigo-144-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">\u00a7 4\u00ba<\/a> do artigo <a title=\"Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topicos\/10673132\/artigo-144-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">144<\/a> da <a title=\"Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/legislacao\/1027008\/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a><\/em>, porque n\u00f3s estamos autorizando que, por via regulamentar, se institua <em>um substituto para exercer a fun\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>, mesmo que se transfira a responsabilidade final para o delegado da Comarca mais pr\u00f3xima. Isso, pelo contr\u00e1rio, a meu ver, de exce\u00e7\u00e3o grav\u00edssima na pr\u00f3pria disciplina constitucional. (Ministro Menezes Direito). <em>Parece-me que ele est\u00e1 atribuindo a fun\u00e7\u00e3o de pol\u00edcia judici\u00e1ria aos policiais militares de forma absolutamente vedada pelos artigos <a title=\"Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topicos\/10673132\/artigo-144-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">144<\/a>, <a title=\"Par\u00e1grafo 4 Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topicos\/10672551\/par%C3%A1grafo-4-artigo-144-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">\u00a7\u00a7 4\u00ba<\/a> e <a title=\"Par\u00e1grafo 5 Artigo 144 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/topicos\/10672520\/par%C3%A1grafo-5-artigo-144-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\">5\u00ba<\/a> da <a title=\"Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica Federativa do Brasil de 1988\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com\/legislacao\/1027008\/constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a><\/em>. (Ministro Ricardo Lewandowski). Observe-se que o aresto recorrido n\u00e3o divergiu do entendimento desta Corte. Ex positis, NEGO SEGUIMENTO aos recursos extraordin\u00e1rios, com fundamento no artigo 21, \u00a7 1\u00ba, do RISTF. Publique-se. Bras\u00edlia, 28 de agosto de 2012.\u201d (grifo nosso)<\/p><\/blockquote>\n<p><em>Ad argumetandum tantum<\/em>, se ainda que levianamente, desconsider\u00e1ssemos as normas constitucionais e de Direitos Humanos, e interpret\u00e1ssemos literalmente o disposto no artigo 69 da lei 9.099\/95, doutrinariamente n\u00e3o h\u00e1 espa\u00e7o em nossa sistem\u00e1tica para uma interpreta\u00e7\u00e3o que n\u00e3o se chegue \u00e0 conclus\u00e3o de ser a autoridade policial o Delegado de Pol\u00edcia, cargo da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e fun\u00e7\u00e3o apurat\u00f3ria de crimes comuns.<\/p>\n<p>Para ilustrarmos que n\u00e3o estamos sozinhos no entendimento esposado, podemos citar, uma lista exemplificativa de renomados autores, que perfilham do entendimento de que somente o Delegado de Pol\u00edcia possa conduzir a lavratura do Termo Circunstanciado (n\u00e3o utilitariamente somente lavrar): HOFFMANN (2016, p. 129) <span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>, GOMES (2016, p. 137) <span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> Mirabete (2002, p. 89)<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>, Nucci (2006, p. 376)<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>, Bittencourt (2003, p. 59)<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>, Oliveira (2001, p. 35)<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>, Tourinho (2000, p. 68.)<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span>, al\u00e9m de Geraldo Prado e Grandinetti (2002, p.220)<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span>.<\/p>\n<p>Assim sendo, a condu\u00e7\u00e3o de pessoas \u00e0 presen\u00e7a de &#8220;autoridades policiais militares&#8221; seja para lavratura de auto de pris\u00e3o em flagrante, lavratura de Termo Circunstanciado, cab\u00edveis somente para crimes comuns, ou qualquer outro procedimento investigat\u00f3rio de crime comum, configura evidente crime de abuso de autoridade, bem como a pr\u00e1tica de condu\u00e7\u00e3o da presid\u00eancia do procedimento, exclusiva do Delegado de Pol\u00edcia, refor\u00e7ado pela lei 12.830\/13, e demais atos tipicamente de pol\u00edcia judici\u00e1ria constitui crime de usurpa\u00e7\u00e3o de fun\u00e7\u00e3o p\u00fablica, plenamente poss\u00edvel por funcion\u00e1rio p\u00fablico, segundo entendimento pac\u00edfico, desde que o servidor pratique ato relacionado a uma fun\u00e7\u00e3o completamente estranha a sua.<\/p>\n<p>O que se verifica \u00e9 uma crescente emancipa\u00e7\u00e3o de um \u00f3rg\u00e3o sobre as atribui\u00e7\u00f5es de outro em uma perspectiva milagrosa de se resolver problemas complexos com f\u00f3rmulas m\u00e1gicas e utilitaristas.<\/p>\n<p>Os discursos desses \u00f3rg\u00e3os \u201cconveniados\u201d \u201cescapam assim a qualquer tentativa de limita\u00e7\u00e3o e erigindo-se em \u00fanico e absoluto, eles transformam-se em amea\u00e7as: populismo, ultraliberalismo, messianismo, enfim, esses inimigos \u00edntimos da democracia.<span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span>, apontado por Todorov (2012, p. 18) como esp\u00e9cie de fen\u00f4menos que corroem a democracia, que se espalham no mundo denominado de messianismo pol\u00edtico.<\/p>\n<p>Parece que as tentativas de se alterar o sistema de investiga\u00e7\u00e3o criminal \u00e0 f\u00f3rceps, como a estrat\u00e9gia de manuten\u00e7\u00e3o de poder pelo poder denominado de \u201cciclo completo\u201d,\u00a0 sem um adequado estudo, que passa obrigatoriamente, por um processo de desmilitariza\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span>, t\u00edpicos de uma justi\u00e7a de transi\u00e7\u00e3o s\u00e9ria, consequentemente, mudan\u00e7a do paradigma de ideologias de domina\u00e7\u00e3o pela for\u00e7a b\u00e9lica, incluindo-se um adequado programa de valoriza\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia, j\u00e1 que nenhum pa\u00eds de primeiro mundo se desenvolve sem o uma institui\u00e7\u00e3o policial digna e que funcione como \u00f3rg\u00e3o essencial \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, sobra apenas a reprodu\u00e7\u00e3o de discursos charlat\u00f5es e de manuten\u00e7\u00e3o do poder pela vaidade, fazendo lembrar a genial assertiva de Einstein: &#8220;Duas coisas s\u00e3o infinitas: a estupidez humana e o universo; e n\u00e3o estou seguro do segundo&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\">__________________________________________________________________________________<\/p>\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]\u00a0<\/span> Corte IDH. Caso Nadege Dorzema y otros Vs. Rep\u00fablica Dominicana. Fondo Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de octubre de 2012 Serie C No. 251, informe de 24 de octubre de 2012, p\u00e1rr. 118 hasta 144\u00a0 Dispon\u00edvel: &lt; http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_251_esp.pdf&gt;, acesso em 08 de agosto de 2014.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> No mesmo sentido, a Corte Interamericana j\u00e1 havia julgado casos semelhantes a este sobre a proibi\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal por militares em crimes que n\u00e3o sejam tipicamente militares: Caso Castillo Petruzzi y otros Vs. Per\u00fa, supra, p\u00e1rr. 128, y Caso V\u00e9lez Restrepo y Familiares Vs. Colombia, supra, p\u00e1g. 240.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Corte IDH. Caso Nadege Dorzema y otros Vs. Rep\u00fablica Dominicana. Fondo Reparaciones y Costas. Sentencia de 24 de octubre de 2012 Serie C No. 251, informe de 24 de octubre de 2012, p\u00e1rr. 138 hasta 144\u00a0 Dispon\u00edvel: &lt; http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_251_esp.pdf&gt;, acesso em 08 de agosto de 2014.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>\u00a0 Corte IDH. Caso Escher y otros Vs. Brasil. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 6 de julio de 2009. Serie C No. 200, p\u00e1rr. 199. Dispon\u00edvel em: &lt; http:\/\/www.corteidh.or.cr\/docs\/casos\/articulos\/seriec_200_esp1.pdf &gt;. Acesso em: 19\/06\/2017<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> MACEDO, Fausto. Estad\u00e3o. Para conter crise, Mato Grosso suspende m\u00e1quina de grampos da PM. Dispon\u00edvel: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/para-conter-crise-mato-grosso-suspende-maquina-de-grampos-da-pm\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/para-conter-crise-mato-grosso-suspende-maquina-de-grampos-da-pm\/<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 19\/06\/2017<br \/>\n[6] Resolu\u00e7\u00e3o 75\/09. Dispon\u00edvel: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/busca-atos-adm?documento=2763\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.cnj.jus.br\/busca-atos-adm?documento=2763<\/a><\/span>&gt;, acesso em: 19\/06\/2017<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> \u00a0HOFFMANN, Henrique. Atribui\u00e7\u00e3o para Confec\u00e7\u00e3o para Confec\u00e7\u00e3o de Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia. In HOFFMANN, Henrique; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano; GOMES, Rodrigo Carneiro;<br \/>\nBARBOSA, Ruchester Marreiros. \u00a0Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> GOMES, Rodrigo Carneiro. Indevida Lavratura de Termo Circunstanciado por Militares. In HOFFMANN, Henrique [et al]. Ob. Cit.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> MIRABETE, Julio Fabbrini. Juizados Especiais Criminais. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Atlas.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> NUCCI, Guilherme de Souza. Leis Penais e Processuais Penais Comentadas. S\u00e3o Paulo: RT.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> BITTENCOURT, Cezar Roberto. Juizados Especiais Criminais Federais. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> OLIVEIRA, Beatriz Abra\u00e3o de. Juizados Especiais Criminais. Teoria e Pr\u00e1tica. Rio de Janeiro: Renovar.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span> TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. Coment\u00e1rios \u00e0 Lei dos Juizados Especiais Criminais. S\u00e3o Paulo: Saraiva.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span> CARVALHO, Luiz Gustavo Grandinetti Castanho de (coordenador),; CAMPOS, Ant\u00f4nio; PRADO, Geraldo; ALVIM, J.E. Carreira; SILVA, Leandro Ribeiro da; Lei dos Juizados Especiais C\u00edveis e Criminais Comentada e Anotada, 2\u00aaEd. Lumen Juris, Rio de janeiro. Em nota de rodap\u00e9 o coordenador menciona expressamente que Geraldo Prado, um dos co-autores do livro entende que \u201cO termo circunstanciado constitui novo modelo de investiga\u00e7\u00e3o criminal. Isto \u00e9, regido pela informalidade e orientado \u00e0 celeridade, n\u00e3o deixa de ser uma esp\u00e9cie da investiga\u00e7\u00e3o e como tal n\u00e3o pode correr o risco de ser conduzido temer\u00e1ria e arbitrariamente.\u201d<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span> TZVETAN, Todorov. Os inimigos \u00edntimos da democracia, trad. Joana Angelica d\u2019Avila Melo, S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras, 2012, p. 18<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span>\u00a0MACHADO, Leonardo Marcondes. Desmilitariza\u00e7\u00e3o da Seguran\u00e7a P\u00fablica e Estado de Direito. In HOFFMANN, Henrique [et al]. Ibidem.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ruchester_f-1-509x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5575 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"249\" height=\"171\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 249px) 100vw, 249px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor: <\/strong>O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Dentre os diversos leading cases julgados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, trazemos o caso Nadege Dorzema e outros vs. Rep\u00fablica Dominicana, para demonstrar o quanto o Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico brasileiro violam interpreta\u00e7\u00f5es sobre a efetividade dos direitos humanos no Brasil de maneira sistem\u00e1tica e ign\u00f3bil, ignorando, no sentido etimol\u00f3gico da palavra, ou [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5575,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5572"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5572"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5572\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5575"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5572"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5572"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5572"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}