{"id":5625,"date":"2017-06-26T14:11:17","date_gmt":"2017-06-26T18:11:17","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5625"},"modified":"2017-06-26T14:11:17","modified_gmt":"2017-06-26T18:11:17","slug":"delegado-de-policia-pode-acessar-dados-sem-autorizacao-judicial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/06\/delegado-de-policia-pode-acessar-dados-sem-autorizacao-judicial\/","title":{"rendered":"Delegado de pol\u00edcia pode acessar dados sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial"},"content":{"rendered":"<p>Como se sabe,[1] nem toda restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais depende de pr\u00e9via ordem judicial. Em algumas situa\u00e7\u00f5es, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixou op\u00e7\u00f5es: assiste ao Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas o direito de proferir a \u00faltima palavra, mas sobretudo de dizer a primeira,[2] tratando-se de reserva absoluta de jurisdi\u00e7\u00e3o.[3] \u00c9 o que ocorre quanto \u00e0 busca e apreens\u00e3o domiciliar (artigo 5\u00ba, XI da CF) e \u00e0 intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica (artigo 5\u00ba, XII da CF).<\/p>\n<p>Todavia, em outras situa\u00e7\u00f5es a Lei Maior deixou margem para o legislador, que pode exigir autoriza\u00e7\u00e3o judicial anterior, tal como ocorre na infiltra\u00e7\u00e3o policial virtual (artigo\u00a0290-A, I do ECA) [4], ou outorgar a outra autoridade o poder de decis\u00e3o, a exemplo destrui\u00e7\u00e3o de planta\u00e7\u00f5es il\u00edcitas de drogas pelo delegado de pol\u00edcia (artigo\u00a032 da Lei 11.343\/06). Com efeito, o panorama constitucional revela que nem sempre se demanda chancela judicial pr\u00e9via, o que em nada ofende o princ\u00edpio da separa\u00e7\u00e3o dos poderes ou tampouco afeta o posterior controle ulterior do Judici\u00e1rio \u2014 que permanece com o monop\u00f3lio da \u00faltima palavra, em atua\u00e7\u00e3o exclusiva (reserva relativa de jurisdi\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>No \u00e2mbito da persecu\u00e7\u00e3o penal, o legislador atribuiu ao delegado de pol\u00edcia a possibilidade de adotar <em>manu propria<\/em> uma s\u00e9rie de medidas, a exemplo da pris\u00e3o em flagrante (artigo 304 do CPP), a liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a (artigo 322 do CPP), a apreens\u00e3o de bens (artigo 6\u00ba, II do CPP), a requisi\u00e7\u00e3o de per\u00edcias, objetos e documentos (artigo 6\u00ba, VII do CPP e artigo 2\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 12.830\/13), a requisi\u00e7\u00e3o de dados cadastrais (artigo 15 da Lei 12.850\/13, artigo 17-B da Lei 9.613\/98, artigo\u00a010, \u00a73\u00ba da Lei 12.965\/14 e artigo 13-A do CPP), a requisi\u00e7\u00e3o de dados telef\u00f4nicos de localiza\u00e7\u00e3o (ERBs) ap\u00f3s decurso de 12 horas sem decis\u00e3o judicial (artigo 13-B do CPP), a busca pessoal (artigo\u00a0240, \u00a72\u00ba do CPP), a condu\u00e7\u00e3o coercitiva (artigo\u00a0201, \u00a71\u00ba, 218, 260 e 278 do CPP), a a\u00e7\u00e3o controlada no crime organizado (artigo\u00a08\u00ba, \u00a71\u00ba da Lei 12.850\/13), terrorismo (artigo 16 da Lei 13.260\/16) e tr\u00e1fico de pessoas (artigo\u00a09\u00ba da Lei 13.344\/16), o aceite de colabora\u00e7\u00e3o de detetive particular (artigo 5\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da Lei 13.432\/17) e o afastamento de servidor p\u00fablico mediante indiciamento por crime de lavagem de capitais (artigo\u00a017-D da Lei 9.613\/98). O legislador pode inclusive ampliar esse rol de atribui\u00e7\u00f5es, desde que n\u00e3o haja reserva absoluta de jurisdi\u00e7\u00e3o estampada na Constitui\u00e7\u00e3o.[5]<\/p>\n<p>Destarte, o desenho constitucional adotado indica que nem sempre os atos investigat\u00f3rios devem possuir chancela pr\u00e9via do Judici\u00e1rio. N\u00e3o se extrai da Constitui\u00e7\u00e3o ou da legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional a necessidade de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para qualquer requisi\u00e7\u00e3o ou an\u00e1lise de bens e dados pelo Estado-Investiga\u00e7\u00e3o, na salutar atividade de constru\u00e7\u00e3o da verdade.[6]<\/p>\n<p>\u00c9 certo que as informa\u00e7\u00f5es que evidenciam aspectos personal\u00edssimos dos cidad\u00e3os s\u00e3o sigilosas e devem ficar fora do alcance de bisbilhoteiros. Nessa esteira, a Constitui\u00e7\u00e3o protege a intimidade e a vida privada (artigo 5\u00ba, X da CF), que abrangem uma s\u00e9rie de dados pessoais (a exemplo dos banc\u00e1rios e fiscais e de internet), e tamb\u00e9m a comunica\u00e7\u00e3o de dados (artigo 5\u00ba, XII da CF), seja telef\u00f4nica, telem\u00e1tica ou por outro meio.<\/p>\n<p>No caso das comunica\u00e7\u00f5es, a pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o imp\u00f5e a necessidade de ordem judicial para sua capta\u00e7\u00e3o, existindo cl\u00e1usula absoluta de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o. J\u00e1 quanto aos dados englobados pela intimidade e privacidade, o texto constitucional foi silente, sendo necess\u00e1rio conferir a legisla\u00e7\u00e3o infraconstitucional. Em outras palavras, a cl\u00e1usula absoluta de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o limita-se \u00e0 comunica\u00e7\u00e3o dos dados (artigo\u00a05\u00ba, XII da CF \u2013 informa\u00e7\u00f5es din\u00e2micas), e n\u00e3o aos dados em si (artigo\u00a05\u00ba, X da CF \u2013 informa\u00e7\u00f5es est\u00e1ticas), que possuem prote\u00e7\u00e3o distinta, conforme entendimento dos Tribunais Superiores.[7] A n\u00e3o ser que a lei estabele\u00e7a expressamente o contr\u00e1rio, os dados podem ser acessados diretamente pela autoridade investigadora (delegado de pol\u00edcia) ou acusadora (membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico), independentemente de ordem judicial.<\/p>\n<p>Nesse ponto, importante fazer uma distin\u00e7\u00e3o b\u00e1sica. O sigilo n\u00e3o se confunde com cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o.[8] O fato de o dado ser sigiloso, por dizer respeito \u00e0 intimidade e vida privada, n\u00e3o significa que necessariamente demande pr\u00e9via ordem judicial para ser acessado. Diferentemente da comunica\u00e7\u00e3o de dados, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o pediu obrigatoriamente outorga judicial para acesso aos dados em si, n\u00e3o permitindo que a privacidade se equiparasse a uma intangibilidade informacional que inviabilizasse a persecu\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Ou seja, o legislador ordin\u00e1rio pode perfeitamente admitir o acesso direto, por algumas autoridades (mediante poder requisit\u00f3rio) e no interesse da investiga\u00e7\u00e3o criminal, a certos dados sigilosos. Esse acesso direto pela\u00a0autoridade estatal n\u00e3o ocorre por simples curiosidade e n\u00e3o torna o torna p\u00fablico o dado, n\u00e3o lhe retirando o segredo. Em outras palavras, o conhecimento da informa\u00e7\u00e3o pelo Estado-Investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o acarreta sua publiciza\u00e7\u00e3o, que continuar\u00e1 longe dos olhos de curiosos. Tais dados n\u00e3o s\u00e3o blindados por um sigilo t\u00e3o r\u00edgido que exija ordem judicial para ser quebrado, e ao mesmo tempo n\u00e3o s\u00e3o completamente desprovidos de segredo (n\u00e3o s\u00e3o p\u00fablicos) \u2014 ficando inacess\u00edveis \u00e0 popula\u00e7\u00e3o em geral. Longe de configurar mero capricho estatal, traduz o cumprimento do dever de investiga\u00e7\u00e3o criminal e garantia da seguran\u00e7a p\u00fablica, sem olvidar dos direitos fundamentais.<\/p>\n<p>Logo, o dado pode ser classificado conforme o segredo em: a) p\u00fablico: acess\u00edvel por qualquer pessoa; b) sigiloso de 1\u00ba grau (sigilo normal): franqueado \u00e0 autoridade administrativa mediante poder de requisi\u00e7\u00e3o; c) sigiloso de 2\u00ba grau (sigilo refor\u00e7ado): obtido somente atrav\u00e9s de autoriza\u00e7\u00e3o judicial.<\/p>\n<p>Vejamos o tratamento legislativo com rela\u00e7\u00e3o aos principais tipos de dados.<\/p>\n<p>No que tange aos dados cadastrais registrados em bancos de dados (p\u00fablicos ou privados), trata-se de informa\u00e7\u00f5es referentes \u00e0 identidade (nome, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, estado civil, profiss\u00e3o, RG, CPF, filia\u00e7\u00e3o e endere\u00e7o), n\u00e3o revelando aspectos profundos da vida privada ou da intimidade do indiv\u00edduo, estando mais distantes desse n\u00facleo de prote\u00e7\u00e3o.[9] Os \u00f3rg\u00e3os p\u00fablicos e privados possuem o dever de fornecerem tais informa\u00e7\u00f5es \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e ao Minist\u00e9rio P\u00fablico independentemente de ordem judicial (artigo 2\u00ba, \u00a72\u00ba da Lei 12.830\/13, artigo 15 da Lei 12.850\/13, artigo 17-B da Lei 9.613\/98 e artigo 10, \u00a73\u00ba da Lei 12.965\/14 e artigo 13-A do CPP).<\/p>\n<p>Acerca dos dados financeiros e fiscais, que evidenciam muito sobre a vida particular do indiv\u00edduo, leis espec\u00edficas os resguardaram (artigo 1\u00ba da Lei Complementar 105\/01 e artigo 198 do CTN), exigindo chancela do Judici\u00e1rio para seu acesso pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e Minist\u00e9rio P\u00fablico, mas excepcionando a CPI (artigo 58, \u00a73\u00ba da CF e artigo 4\u00ba, \u00a71\u00ba da LC 105\/01) e o Fisco (artigo 5\u00ba da LC 105\/01 e artigo 198, \u00a71\u00ba, II do CTN).[10]<\/p>\n<p>Em rela\u00e7\u00e3o aos dados telef\u00f4nicos, n\u00e3o depende de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial o acesso pela autoridade policial \u00e0 agenda eletr\u00f4nica e aos registros de liga\u00e7\u00f5es (hist\u00f3rico de chamadas).[11] De igual forma, \u00e9 l\u00edcita a requisi\u00e7\u00e3o junto \u00e0 operadora de telefonia, pelo delegado de pol\u00edcia, de dados de localiza\u00e7\u00e3o pret\u00e9ritos (ERBs \u00e0s quais o investigado se conectou com o celular).[12] Todos esses dados s\u00e3o est\u00e1ticos e n\u00e3o revelam o teor de qualquer comunica\u00e7\u00e3o. Todavia, para a obten\u00e7\u00e3o de dados de localiza\u00e7\u00e3o em tempo real, o legislador, que poderia ter deixado o acesso na esfera exclusiva do poder requisit\u00f3rio da autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (pois tais informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o revelam o conte\u00fado da comunica\u00e7\u00e3o), exigiu autoriza\u00e7\u00e3o judicial (artigo 13-B do CPP) para investiga\u00e7\u00e3o do crime de tr\u00e1fico de pessoas (artigo 149-A do CP), que pode ser dispensada se n\u00e3o houver manifesta\u00e7\u00e3o judicial no prazo de 12 horas, em verdadeira <em>cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria.<\/em>[13]<\/p>\n<p>Quanto aos dados telem\u00e1ticos (decorrentes do uso combinado da telecomunica\u00e7\u00e3o e inform\u00e1tica) armazenados nos mais variados suportes f\u00edsicos (aparelho celular, computador, <em>tablet, pen drive,<\/em> HD externo, DVD), que em princ\u00edpio poderiam ser acessados pelas autoridades sem pr\u00e9via ordem judicial por n\u00e3o existir restri\u00e7\u00e3o constitucional, o Marco Civil da Internet estabeleceu cl\u00e1usula de reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m para mensagens de correio eletr\u00f4nico armazenadas (artigo 7\u00ba, III da Lei 12.965\/14) e registros de conex\u00e3o e de acesso a aplica\u00e7\u00f5es de internet (artigo 10, \u00a71\u00ba da Lei 12.965\/14). Ou seja, o legislador foi al\u00e9m, e tratou a obten\u00e7\u00e3o de dados telem\u00e1ticos com maior rigor do que seria preciso segundo a leitura da Constitui\u00e7\u00e3o, talvez por ter em mente que esses dados cont\u00eam em si o pr\u00f3prio teor da comunica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pois bem. Quest\u00e3o que deve ser enfrentada \u00e9 o acesso a dados armazenados em aparelho apreendido pelo delegado de pol\u00edcia, seja em decorr\u00eancia de pris\u00e3o em flagrante ou busca e apreens\u00e3o domiciliar. \u00c9 preciso verificar a necessidade ou n\u00e3o de ordem judicial para acesso a dados telef\u00f4nicos ou telem\u00e1ticos.<\/p>\n<p>No que concerne aos dados telef\u00f4nicos, seja o equipamento apreendido em busca e apreens\u00e3o domiciliar (autorizada judicialmente), seja em pris\u00e3o em flagrante (sem autoriza\u00e7\u00e3o judicial), pode o delegado de pol\u00edcia extrair os dados por autoridade pr\u00f3pria, como visto.<\/p>\n<p>Com rela\u00e7\u00e3o aos dados telem\u00e1ticos, caso o equipamento seja apreendido em busca e apreens\u00e3o domiciliar, o pr\u00f3prio mandado judicial j\u00e1 faculta o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es.[14] Nada impede, claro, que o delegado solicite expressamente em sua representa\u00e7\u00e3o pela autoriza\u00e7\u00e3o para tanto.<\/p>\n<p>A maior pol\u00eamica reside na obten\u00e7\u00e3o de dados telem\u00e1ticos de aparelho apreendido em decorr\u00eancia de pris\u00e3o em flagrante.<\/p>\n<p>Parte da doutrina entende dispens\u00e1vel a chancela judicial para verificar mensagens guardadas no celular de indiv\u00edduo capturado em flagrante, considerando que o policial toma conhecimento da informa\u00e7\u00e3o n\u00e3o por mero capricho, mas por obriga\u00e7\u00e3o constitucional e legal de apurar as infra\u00e7\u00f5es penais.[15] Al\u00e9m do mais, a possibilidade de o suspeito apagar os dados remotamente (que n\u00e3o havia exclu\u00eddo de antem\u00e3o, demonstrando aus\u00eancia de expectativa de privacidade) reclama rapidez investigativa, incompat\u00edvel com a exig\u00eancia de ordem judicial. E o fato de a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria acessar diretamente o dado n\u00e3o o torna p\u00fablico \u2014 permanece sigiloso e longe dos olhos de curiosos.<\/p>\n<p>No entanto, para a corrente encampada pela jurisprud\u00eancia, em regra o delegado de pol\u00edcia precisa de autoriza\u00e7\u00e3o judicial para acessar dados telem\u00e1ticos. Al\u00e9m das mensagens de <em>email<\/em>, dependem de pr\u00e9via ordem judicial (exig\u00eancia estabelecida pelo Marco Civil da Internet) as mensagens curtas de texto (SMS) e as mensagens em aplicativos (ex: <em>whatsapp),<\/em>[16] englobando n\u00e3o apenas escritos, mas tamb\u00e9m imagens, v\u00eddeos, sons ou informa\u00e7\u00f5es de qualquer natureza.[17] Isso porque o acesso a informa\u00e7\u00f5es como fotos, v\u00eddeos, hist\u00f3rico de s\u00edtios eletr\u00f4nicos acessados e de locais visitados pode revelar muito mais sobre a pessoa do que uma minuciosa busca em sua resid\u00eancia, inserindo-se a discuss\u00e3o no chamado direito probat\u00f3rio de 3\u00aa gera\u00e7\u00e3o. Apenas excepcionalmente, em situa\u00e7\u00f5es urgentes nas quais a obten\u00e7\u00e3o de um mandado judicial possa trazer preju\u00edzos concretos \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ou especialmente \u00e0 v\u00edtima do delito (ex: sequestro), pode a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria obter diretamente os dados. Obviamente, quando o propriet\u00e1rio autorizar o acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es, pode ser feito pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.[18]<\/p>\n<p>Uma coisa \u00e9 certa: a obten\u00e7\u00e3o de dados pelo delegado de pol\u00edcia na presid\u00eancia da investiga\u00e7\u00e3o criminal, seja por autoridade pr\u00f3pria (dados cadastrais ou dados telef\u00f4nicos), seja mediante chancela judicial (dados financeiros e fiscais, ou dados telem\u00e1ticos), \u00e9 medida imprescind\u00edvel na busca imparcial da verdade.<\/p>\n<hr \/>\n<p>1 Aula sobre o tema ministrada na TV Justi\u00e7a do Supremo Tribunal Federal pode ser acessada em: <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/bit.ly\/stfdadosacesso\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">bit.ly\/stfdadosacesso<\/a><\/span><\/p>\n<div id=\"sdfootnote2\">\n<p>2 CANOTILHO, J. J. Gomes. Direito constitucional e teoria da constitui\u00e7\u00e3o. Coimbra: Almedina, 2003, p.664.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote3\">\n<p>3 RANGEL, Paulo Castro. Reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o: sentido dogm\u00e1tico e sentido jurisprudencial. Porto: Universidade Cat\u00f3lica, 1997, p. 63.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote4\">\n<p>4 CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei 13.441\/17 instituiu a infiltra\u00e7\u00e3o policial virtual. Revista Consultor Jur\u00eddico, mai. 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mai-16\/academia-policia-lei-1344117-instituiu-infiltracao-policial-virtual\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-mai-16\/academia-policia-lei-1344117-instituiu-infiltracao-policial-virtual<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 16 mai. 2017.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote5\">\n<p>5 CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de; CARNEIRO, Pedro Rios. Concess\u00e3o de medidas protetivas na delegacia \u00e9 avan\u00e7o necess\u00e1rio. Revista Consultor Jur\u00eddico, jun. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jun-20\/concessao-medidas-protetivas-delegacia-avanco-necessario\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jun-20\/concessao-medidas-protetivas-delegacia-avanco-necessario<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 20 jun. 2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote6\">\n<p>6 BARBOSA, Ruchester Marreiros. Justa Causa Constitucionalmente Embrion\u00e1ria e a Reserva de Jurisdi\u00e7\u00e3o. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. et al. Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 75.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote7\">\n<p>7 STF, RE 418.416, Rel. Min. Sep\u00falveda Pertence, DJ 19\/12\/2006; STJ, HC 131.836, Rel. Min. Jorge Mussi, DJ 04\/11\/2000.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote8\">\n<p>8 CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Requisi\u00e7\u00e3o de dados pelo delegado de pol\u00edcia. In: CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. et al. Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 102.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote9\">\n<p>9 SARLET, Ingo; MARINONI, Luiz Guilherme; MITIDIERO, Daniel. Curso de direito constitucional. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2012, p. 421.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote10\">\n<p>10 STF, RE 601.314, Rel. Min. Edson Fachin, DJ 17\/02\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote11\">\n<p>11 STF, HC 91.867, Rel. Min. Gilmar Mendes, 19\/09\/2012; STJ, HC 66.368, Rel. Min. Gilson Dipp, DP 29\/06\/2007.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote12\">\n<p>12 STJ, HC 247.331, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, DJe 03\/09\/2014.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote13\">\n<p>13 CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. Lei de Tr\u00e1fico de Pessoas traz avan\u00e7os e causa perplexidade. Revista Consultor Jur\u00eddico, out. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-out-11\/academia-policia-lei-trafico-pessoas-traz-avancos-causa-perplexidade\" target=\"_blank\" rel=\"noopener noreferrer\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-out-11\/academia-policia-lei-trafico-pessoas-traz-avancos-causa-perplexidade<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 11 out. 2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote14\">\n<p>14 STJ, RHC 75.800, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 15\/09\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote15\">\n<p>15 COSTA, Adriano Sousa; SILVA, Laudelina In\u00e1cio da. Pr\u00e1tica policial sistematizada. Niter\u00f3i: Impetus, 2014, p. 57.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote16\">\n<p>16 STJ, RHC 51.531, Rel. Min. Nefi Cordeiro, DJ 19\/04\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote17\">\n<p>17 STJ, RHC 67.379, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJ 20\/10\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote18\">\n<p>18 STF, RHC 132.062, Rel. Min. Edson Fachin, DJ 29\/11\/2016; STF, HC 103.425, Rel. Min. Rosa Weber, DJ 26\/06\/2012.<\/p>\n<\/div>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5628 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook.png\" alt=\"\" width=\"158\" height=\"156\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/06\/ook-90x90.png 90w\" sizes=\"(max-width: 158px) 100vw, 158px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Henrique Hoffmann Monteiro de Castro\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Como se sabe,[1] nem toda restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais depende de pr\u00e9via ordem judicial. Em algumas situa\u00e7\u00f5es, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o deixou op\u00e7\u00f5es: assiste ao Judici\u00e1rio n\u00e3o apenas o direito de proferir a \u00faltima palavra, mas sobretudo de dizer a primeira,[2] tratando-se de reserva absoluta de jurisdi\u00e7\u00e3o.[3] \u00c9 o que ocorre quanto \u00e0 busca e apreens\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5628,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5625"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5625"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5625\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5628"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5625"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5625"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5625"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}