{"id":5722,"date":"2017-07-07T14:55:00","date_gmt":"2017-07-07T18:55:00","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5722"},"modified":"2017-07-07T14:55:40","modified_gmt":"2017-07-07T18:55:40","slug":"o-conceito-de-organizacao-criminosa-e-crime-institucionalizado","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/07\/o-conceito-de-organizacao-criminosa-e-crime-institucionalizado\/","title":{"rendered":"O conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e crime institucionalizado"},"content":{"rendered":"<p>Embora seja um conceito desenvolvido ao longo de muito tempo, somente nos \u00faltimos anos o Brasil passou a adotar legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica voltada \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas. O diploma legal mais recente foi a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que, nos exatos termos de sua ementa:<\/p>\n<p>Define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal; altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (C\u00f3digo Penal); revoga a Lei no 9.034, de 3 de maio de 1995; e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/p>\n<p>Assim, para al\u00e9m de tipificar o crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, apesar de o Brasil j\u00e1 internalizar a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo h\u00e1 mais de uma d\u00e9cada, o diploma legal tratou dos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova especiais a serem utilizados no enfrentamento da criminalidade organizada, entre eles o da colabora\u00e7\u00e3o premiada.<\/p>\n<p>O artigo 1\u00b0 do diploma legal apresenta, de forma sucinta, o resumo do mesmo, ao estabelecer os principais pontos da Lei 12.850\/13: definir organiza\u00e7\u00e3o criminosa, estabelecer os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova aplic\u00e1veis a sua investiga\u00e7\u00e3o e tratar do seu procedimento.<\/p>\n<p>Assim, o par\u00e1grafo 1\u00ba\u00a0trouxe o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa para os efeitos da aplica\u00e7\u00e3o da lei:<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba Considera-se organiza\u00e7\u00e3o criminosa a associa\u00e7\u00e3o de 4 (quatro) ou mais pessoas estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis\u00e3o de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais cujas penas m\u00e1ximas sejam superiores a 4 (quatro) anos, ou que sejam de car\u00e1ter transnacional.<\/p>\n<p>O conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, de dif\u00edcil aceita\u00e7\u00e3o pela doutrina, tendo em vista a inexist\u00eancia de uma concep\u00e7\u00e3o un\u00edvoca, apresenta alguns elementos que lhe s\u00e3o caracter\u00edsticos, os quais podemos indicar: associa\u00e7\u00e3o de pessoas; divis\u00e3o de tarefas; objetivo econ\u00f4mico; e a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es graves.<\/p>\n<p>Tais caracter\u00edsticas est\u00e3o presentes na maioria dos conceitos de organiza\u00e7\u00e3o criminosa existentes na doutrina. Guaracy Mingardi<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, ao tratar do tema, aponta como caracter\u00edsticas das organiza\u00e7\u00f5es criminosas: previs\u00e3o de lucros, hierarquia, divis\u00e3o de trabalho, liga\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os estatais, planejamento das atividades e delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. O autor estabelece ainda uma divis\u00e3o em dois modelos: a organiza\u00e7\u00e3o criminosa tradicional ou territorial e a empresarial. A esses dois modelos acrescemos outra, apontada por Jorge Pontes<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>: a organiza\u00e7\u00e3o criminosa institucionalizada no ambiente do Estado.<\/p>\n<p>Conforme destaca Luiz Roberto Ungaretti de Godoy<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, \u201ccom a recep\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o de Palermo, o Supremo Tribunal Federal pronunciou-se no sentido de adotar os crit\u00e9rios daquela defini\u00e7\u00e3o para o julgamento de casos relacionados \u00e0 mat\u00e9ria crime organizada\u201d. A partir de ent\u00e3o, adotou-se, ao menos precariamente, o conceito previsto pela Conven\u00e7\u00e3o de Palermo e as caracter\u00edsticas ali descritas. Entretanto, conforme enfatiza Paulo C\u00e9sar Correa Borges, a depender<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> \u201cdo modelo de organiza\u00e7\u00e3o criminosa que se analisa, haver\u00e1, portanto, varia\u00e7\u00e3o de alguns de seus elementos, embora outros sejam comuns\u201d, o que dificulta sobremaneira um conceito uniforme.<\/p>\n<p>Antonio Scarance Fernandes<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> estabelece tr\u00eas correntes doutrin\u00e1rias que buscam conceituar o crime organizado: a primeira, que tenta definir o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e crime organizado\u00a0seria todo aquele praticado por essa modalidade de organiza\u00e7\u00e3o; a segunda, que define os elementos essenciais do crime organizado, sem especificar os tipos penais; e a terceira, que estabelece um rol de tipos penais, qualificando-os como crime organizado.<\/p>\n<p>Alberto da Silva Franco<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>, por sua vez, aponta como caracter\u00edsticas: car\u00e1ter transnacional; aproveita-se de defici\u00eancias do sistema penal, a partir de sua estrutura\u00e7\u00e3o organizacional e de sua estrat\u00e9gia de atua\u00e7\u00e3o global; atua\u00e7\u00e3o resulta em dano social acentuado; realiza v\u00e1rias infra\u00e7\u00f5es, com vitimiza\u00e7\u00e3o difusa ou n\u00e3o; aparelhado com instrumentos tecnol\u00f3gicos modernos; conex\u00f5es com outros grupos criminosos, organizados ou n\u00e3o; mant\u00e9m liga\u00e7\u00f5es com pessoas que ocupam cargos oficiais, na vida social, econ\u00f4mica e pol\u00edtica; utiliza-se de atos de viol\u00eancia; e beneficia-se da in\u00e9rcia ou fragilidade de \u00f3rg\u00e3os estatais.<\/p>\n<p>Segundo Gilson Langaro Dipp:<\/p>\n<p>Uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa de modo geral se revela por dotar-se de aparato operacional, o que significa ser uma institui\u00e7\u00e3o org\u00e2nica com atua\u00e7\u00e3o desviada, podendo ser informal ou at\u00e9 forma mas clandestina e il\u00edcita nos objetivos e identific\u00e1vel como tal pelas marcas correspondentes. A organiza\u00e7\u00e3o criminosa pode tamb\u00e9m, eventualmente ou ordinariamente, exercer atividades l\u00edcitas com finalidade il\u00edcita, apesar de revestir-se de forma e atua\u00e7\u00e3o formalmente regulares. Um estabelecimento banc\u00e1rio que realiza opera\u00e7\u00f5es legais e l\u00edcitas em deliberado obs\u00e9quio de atividades il\u00edcitas de terceiro, \u00e9 o exemplo que recomenda cuidado e aten\u00e7\u00e3o na compreens\u00e3o de suas caracter\u00edsticas.<\/p>\n<p>A principal delas \u00e9 ser produto de uma associa\u00e7\u00e3o, express\u00e3o que indica a afectio entre pessoas com prop\u00f3sitos comuns ou assemelhados em finalidade e objetivo. \u00c9 essencial que haja afinidade associativa entre as pessoas (usualmente pessoas f\u00edsicas, mas n\u00e3o \u00e9 imposs\u00edvel a contribui\u00e7\u00e3o de pessoas jur\u00eddicas), ainda que cada uma tenha para si uma pretens\u00e3o com motiva\u00e7\u00e3o e objetos distintos das demais e justificativas individuais, todavia logicamente reunidas por inten\u00e7\u00e3o e vontade comum nos resultados<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>.<\/p>\n<p>Assim, temos na figura da associa\u00e7\u00e3o de pessoas o elemento b\u00e1sico para a constitui\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o criminosa, figura central do tipo penal.<\/p>\n<p>Deve-se destacar que o Brasil ratificou diversos instrumentos nos \u00faltimos tempos que buscam coibir o crime organizado transnacional, como:\u00a0a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra o Tr\u00e1fico Il\u00edcito de Entorpecentes e Subst\u00e2ncias Psicotr\u00f3picas (Conven\u00e7\u00e3o de Viena), promulgada pelo Decreto 154, de 26 de julho de 1991; a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas Contra o Crime Organizado Transnacional (Conven\u00e7\u00e3o de Palermo), promulgada pelo Decreto 5.015, de 12 de mar\u00e7o de 2004; e a Conven\u00e7\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas contra a Corrup\u00e7\u00e3o (Conven\u00e7\u00e3o de M\u00e9rida), promulgada pelo Decreto 6.587, de 31 de janeiro de 2006.<\/p>\n<p>Importante destacar, conforme aponta Gilson Langaro Dipp<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>, que \u201cessa no\u00e7\u00e3o [de organiza\u00e7\u00e3o criminosa] \u00e9 fundamental e precisa a todo tempo ser integral e integradamente compreendida de modo sistem\u00e1tico em benef\u00edcio da clareza e precis\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da lei em toda sua amplitude\u201d.<\/p>\n<p>Pela primeira vez no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio foi tipificado o crime de pertin\u00eancia \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o criminosa, previsto no artigo 2\u00b0 da lei:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organiza\u00e7\u00e3o criminosa:<\/p>\n<p>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) a 8 (oito) anos, e multa, sem preju\u00edzo das penas correspondentes \u00e0s demais infra\u00e7\u00f5es penais praticadas.<\/p>\n<p>\u00a7 1\u00ba\u00a0Nas mesmas penas incorre quem impede ou, de qualquer forma, embara\u00e7a a investiga\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00e3o penal que envolva organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>Embora a Lei 9.613\/98, em sua reda\u00e7\u00e3o original, j\u00e1 estabelecesse ser crime antecedente da lavagem de dinheiro quando praticado por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, havia entendimento jurisprudencial das cortes superiores<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> pela inaplicabilidade em raz\u00e3o da aus\u00eancia de tipifica\u00e7\u00e3o, no ordenamento jur\u00eddico nacional, do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, em que pese posi\u00e7\u00e3o contraria, uma vez que entendemos, na reda\u00e7\u00e3o anterior da Lei de Lavagem de Dinheiro, que qualquer crime antecedente, quando praticado por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, cuja defini\u00e7\u00e3o j\u00e1 existia na Conven\u00e7\u00e3o de Palermo (devidamente internalizada pelo Decreto 5.015, de 12 de mar\u00e7o de 2004 e, portanto, com for\u00e7a de lei), uma vez que j\u00e1 estabelecia o conceito de &#8220;grupo criminoso organizado&#8221; como:<\/p>\n<p>\u201cGrupo estruturado de tr\u00eas ou mais pessoas, existente h\u00e1 algum tempo e atuando concertadamente com o prop\u00f3sito de cometer uma ou mais infra\u00e7\u00f5es graves ou enunciadas na presente Conven\u00e7\u00e3o, com a inten\u00e7\u00e3o de obter, direta ou indiretamente, um benef\u00edcio econ\u00f4mico ou outro benef\u00edcio material\u201d.<\/p>\n<p>Em que pese a posi\u00e7\u00e3o firmada na corte, apesar da altera\u00e7\u00e3o legislativa imposta pela Lei 12.683\/2012, que extinguiu o rol de crimes antecedentes, o voto-vista do ministro Luiz Fux foram no sentido de ser infundada a alega\u00e7\u00e3o de que o inciso VII do artigo 1\u00b0 da Lei 9.613\/98 n\u00e3o poder ser aplicado em raz\u00e3o da aus\u00eancia de defini\u00e7\u00e3o legal de um crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, uma vez que, conforme j\u00e1 expusemos na obra <em>Lavagem de Dinheiro e Coopera\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica Internacional<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>, trata-se da forma de pr\u00e1tica do crime, tecendo o ministro argumenta\u00e7\u00e3o no sentido de que a express\u00e3o n\u00e3o equivaleria a um crime em si, mas, sim, trata-se da figura do sujeito passivo respons\u00e1vel pela consecu\u00e7\u00e3o do delito antecedente, estando o crime cometido por qualquer das esp\u00e9cies de organiza\u00e7\u00e3o criminosa que conhecemos, apto a figurar como antecedente da lavagem de dinheiro.<\/p>\n<p>Por outro lado, importante ainda destacar que a Lei 12.694, de 24 de julho de 2012, que \u201cdisp\u00f5e sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdi\u00e7\u00e3o de crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas\u201d, considera, de acordo com o artigo 2\u00ba, o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa como:<\/p>\n<p>Art. 2\u00ba Para os efeitos desta Lei, considera-se organiza\u00e7\u00e3o criminosa a associa\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) ou mais pessoas, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divis\u00e3o de tarefas, ainda que informalmente, com objetivo de obter, direta ou indiretamente, vantagem de qualquer natureza, mediante a pr\u00e1tica de crimes cuja pena m\u00e1xima seja igual ou superior a 4 (quatro) anos ou que sejam de car\u00e1ter transnacional.<\/p>\n<p>Observa-se, portanto, a exist\u00eancia de tr\u00eas conceitos de organiza\u00e7\u00e3o criminosa no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio: o conceito originariamente previsto na Conven\u00e7\u00e3o de Palermo; o conceito previsto na lei que instituiu os julgamentos colegiados para os crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas e, por fim, o conceito atual dado pela atual lei de organiza\u00e7\u00f5es criminosas (Lei 12.850\/13), cuja diferen\u00e7a primordial denota-se no n\u00famero de elementos para a configura\u00e7\u00e3o do crime. Enquanto, nos dois primeiros casos, h\u00e1 a previs\u00e3o de tr\u00eas ou mais pessoas, no caso do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa h\u00e1 a previs\u00e3o de que esta seja formada pela associa\u00e7\u00e3o de quatro ou mais elementos. Entretanto, o conceito de crime organizado parece n\u00e3o mais abarcar os fen\u00f4menos criminosos da atualidade.<\/p>\n<p>Ainda nesse cen\u00e1rio, uma nova figura come\u00e7a a despontar, qualificado por Jorge Pontes<span style=\"color: #0000ff;\">[11] <\/span>como \u201cnovo animal da criminologia\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>, qual seja, a figura do \u201ccrime institucionalizado\u201d, extremamente mais danosa do que as organiza\u00e7\u00f5es criminosas comuns, pois, segundo o mesmo autor, se apresentaria quando as estruturas criminosas se confundem com a pr\u00f3pria estrutura do Estado.<\/p>\n<p>Nessa modalidade criminosa, as grandes decis\u00f5es do Estado se confundem com as decis\u00f5es do grupo criminoso, que tem como objetivo primordial maximizar seus ganhos. Para tanto, as armas s\u00e3o substitu\u00eddas pelo di\u00e1rio oficial, e decis\u00f5es de grande impacto ao pa\u00eds s\u00e3o tomadas n\u00e3o em raz\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas, mas para satisfazer os interesses econ\u00f4micos do grupo, que n\u00e3o apresenta apenas um l\u00edder, como as organiza\u00e7\u00f5es criminosas comuns, mas uma estrutura em forma de teia, colaborativa, em absoluta simbiose.<\/p>\n<p>O aparato estatal de repress\u00e3o ao crime deve se estruturar, portanto, para o enfrentamento desse \u201cnovo animal\u201d. Institutos at\u00e9 ent\u00e3o existentes e pr\u00e1ticas investigativas restam cada vez mais impr\u00f3prias para alcan\u00e7ar essa modalidade de estrutura.<\/p>\n<p>Ainda de acordo com Jorge Pontes, essa estrutura \u201cn\u00e3o lan\u00e7a m\u00e3o de atividades escancaradamente ilegais, como o tr\u00e1fico de drogas, de armas, a prostitui\u00e7\u00e3o, o jogo ilegal e etc.\u201d, o que torna a \u201catividade infinitamente mais lucrativa e segura que qualquer neg\u00f3cio ilegal convencional colocado em pr\u00e1tica por organiza\u00e7\u00f5es do tipo m\u00e1fia\u201d.<\/p>\n<p>Novos fen\u00f4menos criminosos exigem, portanto, novas ferramentas de enfrentamento. O sistema de persecu\u00e7\u00e3o penal necessita se modernizar e dotar-se de ferramentas para que possa atuar. A \u00fanica barreira, nesse caso, \u00e9 que o ant\u00eddoto precisa vir de algumas poss\u00edveis v\u00edtimas no futuro.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>MINGARDI, Guaracy. <em>O Estado e o crime organizado<\/em>. Boletim IBCCRIM, S\u00e3o Paulo, n. 21, p.03, set. 1994.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> PONTES, Jorge.<em> Corrup\u00e7\u00e3o sist\u00eamica institucionalizada<\/em>. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #333333;\"><a href=\"http:\/\/oglobo.globo.com\/opiniao\/corrupcao-sistemica-institucionalizada-14905059\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/oglobo.globo.com\/opiniao\/corrupcao-sistemica-institucionalizada-14905059<\/a><\/span>. Acesso em 20.jun.2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>GODOY, Luiz Roberto Ungaretti de. <em>O Crime Organizado e seu Tratamento Jur\u00eddico Penal<\/em>. Rio de Janeiro: Elsevier, 2011, p. 61.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4] <\/span>BORGES, Paulo C\u00e9sar Correa. <em>O Crime Organizado<\/em>. S\u00e3o Paulo: Ed. UNESP, 2002, p. 16.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5] <\/span>FERNANDES, Antonio Scarance. <em>Crime Organizado e a legisla\u00e7\u00e3o brasileira<\/em>. In: PENTEADO, J. de C. (Coord). <em>Justi\u00e7a Penal 3: cr\u00edticas e sugest\u00f5es: o crime organizado (It\u00e1lia e Brasil): a moderniza\u00e7\u00e3o da lei penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 1999, p. 31-55.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>FRANCO, Alberto Silva. <em>Um dif\u00edcil processo de tipifica\u00e7\u00e3o<\/em>. Boletim IBCCRIM, S\u00e3o Paulo, n. 21, p.05, set. 1994.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7] <\/span>DIPP, Gilson Langaro. <em>A dela\u00e7\u00e3o ou colabora\u00e7\u00e3o premiada: uma an\u00e1lise do instituto pela interpreta\u00e7\u00e3o da lei.<\/em> Bras\u00edlia: IDP, 2015, p. 11.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8] <\/span>DIPP, Gilson Langaro. <em>A dela\u00e7\u00e3o ou colabora\u00e7\u00e3o premiada: uma an\u00e1lise do instituto pela interpreta\u00e7\u00e3o da lei<\/em>. Bras\u00edlia: IDP, 2015, p. 11.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9] <\/span>Veja-se, a esse t\u00edtulo, o julgamento dos HC 96.007\/SP, sob relatoria do ministro Marco Aur\u00e9lio, decidido em 12\/6\/2012.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10] <\/span>ANSELMO, M\u00e1rcio Adriano. <em>Lavagem de Dinheiro e Coopera\u00e7\u00e3o Jur\u00eddica Internacional<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11] <\/span>Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/pais-vive-o-flagelo-do-crime-institucionalizado-alerta-ex-diretor-da-interpol\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/politica.estadao.com.br\/blogs\/fausto-macedo\/pais-vive-o-flagelo-do-crime-institucionalizado-alerta-ex-diretor-da-interpol\/<\/a><\/span>. Acesso em 26.jun.2017.<\/p>\n<\/div>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[12] <\/span>Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/politica.estadao.com.br\/noticias\/geral,novo-animal-da-criminologia,10000082061\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/politica.estadao.com.br\/noticias\/geral,novo-animal-da-criminologia,10000082061<\/a><\/span>. Acesso em 26.jun.2017.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5728 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\" alt=\"\" width=\"189\" height=\"143\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg 461w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350-300x228.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 189px) 100vw, 189px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. M\u00e1rcio Adriano Anselmo \u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embora seja um conceito desenvolvido ao longo de muito tempo, somente nos \u00faltimos anos o Brasil passou a adotar legisla\u00e7\u00e3o espec\u00edfica voltada \u00e0s organiza\u00e7\u00f5es criminosas. O diploma legal mais recente foi a Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que, nos exatos termos de sua ementa: Define organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5728,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5722"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5722"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5722\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5728"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5722"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5722"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5722"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}