{"id":5742,"date":"2017-07-12T17:34:31","date_gmt":"2017-07-12T21:34:31","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5742"},"modified":"2017-07-12T17:34:31","modified_gmt":"2017-07-12T21:34:31","slug":"prisao-em-flagrante-no-domicilio-possui-limites","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/07\/prisao-em-flagrante-no-domicilio-possui-limites\/","title":{"rendered":"Pris\u00e3o em flagrante no domic\u00edlio possui limites"},"content":{"rendered":"<p>A entrada na casa para interromper flagrante delito n\u00e3o demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou \u00e0 noite.<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> Trata-se de causa especial de exclus\u00e3o da ilicitude com rela\u00e7\u00e3o aos delitos de viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3\u00ba, b da Lei 4.898\/65), por imposi\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o Federal (artigo 5\u00ba, XI da CF), havendo tamb\u00e9m dispositivo infraconstitucional espec\u00edfico nesse sentido (artigo 150, \u00a73\u00ba do CP).<\/p>\n<p>O ingresso no domic\u00edlio pode ocorrer diante da ocorr\u00eancia de uma das hip\u00f3teses de flagr\u00e2ncia elencadas no artigo 302 do CPP. H\u00e1 quem sustente que apenas o flagrante pr\u00f3prio (artigo 302, I e II do CPP) autorizaria a entrada for\u00e7ada no local, pois a norma mitigadora de direitos fundamentais deve ser interpretada restritivamente.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> Entretanto, prevalece na doutrina<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>e na jurisprud\u00eancia<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> que o preceito constitucional n\u00e3o trouxe qualquer restri\u00e7\u00e3o quanto \u00e0s demais modalidades de flagrante (impr\u00f3prio e presumido \u2013 artigo 302, III e IV do CPP), n\u00e3o sendo adequada a hermen\u00eautica que sirva para tornar a casa um escudo protetivo em favor de delinquentes em flagrante, criando odiosa imunidade ao criminoso. Se a casa n\u00e3o pode ser vista como um espa\u00e7o de entrada franca, certo tamb\u00e9m \u00e9 que n\u00e3o pode se erigir em ambiente inquebrant\u00e1vel.<\/p>\n<p>Qualquer infra\u00e7\u00e3o penal que esteja sendo praticada dentro da casa pode ser interrompida, ainda que se trate de contraven\u00e7\u00e3o penal. O termo <em>flagrante delito<\/em> deve ser interpretado extensivamente, pois n\u00e3o faria sentido proteger o cidad\u00e3o contra apenas uma das esp\u00e9cies do g\u00eanero infra\u00e7\u00e3o penal (crime), deixando-o desamparado quando for vitimado pela outra modalidade (contraven\u00e7\u00e3o penal). Vale lembrar que a interpreta\u00e7\u00e3o extensiva \u00e9 admitida no processo penal, raz\u00e3o pela qual esse mesmo racioc\u00ednio \u00e9 feito na an\u00e1lise do dispositivo que alberga o princ\u00edpio da legalidade (artigo 5\u00ba, XXXIX da CF).<\/p>\n<p>Quanto ao flagrante de crime permanente, sabemos que delito permanente \u00e9 aquele cuja consuma\u00e7\u00e3o se prolonga no tempo (ex: tr\u00e1fico de drogas e porte ilegal de arma de fogo), e enquanto n\u00e3o cessar a perman\u00eancia, admite-se a pris\u00e3o em flagrante (artigo 303 do CPP) mesmo que dentro da casa.<\/p>\n<p>Pol\u00eamica existe n\u00e3o quanto \u00e0 possibilidade da entrada na casa em situa\u00e7\u00e3o flagrancial, mas no grau de certeza de que o crime est\u00e1 ocorrendo. Nesse ponto, h\u00e1 basicamente 3 correntes:<\/p>\n<ol>\n<li>a) \u00e9 preciso que o policial tenha certeza visual do flagrante ocorrendo no interior da casa, sob a perspectiva da via p\u00fablica; trata-se de ju\u00edzo de certeza; <span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/li>\n<li>b) n\u00e3o se exige que o policial possa enxergar o crime acontecendo dentro da resid\u00eancia, mas fundadas raz\u00f5es de que h\u00e1 uma situa\u00e7\u00e3o flagrancial, com lastro em circunst\u00e2ncias objetivas, ou seja, demonstra\u00e7\u00e3o por outros meios al\u00e9m do olhar da via p\u00fablica (ex: palavra de testemunhas, relat\u00f3rio policial decorrente de campana, conversas captadas em intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica); cuida-se de ju\u00edzo de probabilidade, demonstrado por elemento externo objetivo<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>;<\/li>\n<li>c) \u00e9 dispens\u00e1vel do policial a certeza visual do flagrante e mesmo as fundadas raz\u00f5es, podendo ingressar em domic\u00edlio baseado em vagas suspeitas de que crime est\u00e1 ocorrendo no interior da casa, com base na mera intui\u00e7\u00e3o pessoal; trata-se de ju\u00edzo de possibilidade, afer\u00edvel por elemento interno subjetivo.<\/li>\n<\/ol>\n<p>O Supremo Tribunal Federal se filiou \u00e0 posi\u00e7\u00e3o intermedi\u00e1ria:<\/p>\n<p>Do policial que realiza a busca sem mandado judicial n\u00e3o se exige certeza quanto ao sucesso da medida. (&#8230;) Por estar a certeza fora do alcance, a legisla\u00e7\u00e3o costuma exigir modelos probat\u00f3rios bem mais modestos para medidas de investiga\u00e7\u00e3o. Para busca e apreens\u00e3o, por exemplo, o C\u00f3digo de Processo Penal exige apenas \u201cfundadas raz\u00f5es\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span><\/p>\n<p>Por isso, fixou a seguinte tese em sede de repercuss\u00e3o geral:<\/p>\n<p>A entrada for\u00e7ada em domic\u00edlio sem mandado judicial s\u00f3 \u00e9 l\u00edcita, mesmo em per\u00edodo noturno, quando amparada em fundadas raz\u00f5es, devidamente justificadas <em>a posteriori<\/em>, que indiquem que dentro da casa ocorre situa\u00e7\u00e3o de flagrante delito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade dos atos praticados.<\/p>\n<p>Assim, se de um lado n\u00e3o se deve incentivar o exerc\u00edcio da adivinha\u00e7\u00e3o que coloque a viola\u00e7\u00e3o do domic\u00edlio numa verdadeira loteria, de outro \u00e9 temer\u00e1rio exigir uma confirma\u00e7\u00e3o visual muitas vezes imposs\u00edvel de ser obtida que enfraqueceria sobremaneira o combate aos covardes criminosos que n\u00e3o respeitam sequer o recato do lar.<\/p>\n<p>As fundadas raz\u00f5es n\u00e3o precisam ser demonstradas de antem\u00e3o, podendo ser apresentadas ap\u00f3s a conclus\u00e3o da dilig\u00eancia, sob pena de inviabilizar a agilidade necess\u00e1ria \u00e0 medida. Logo, os elementos objetivos e racionais devem evidenciar <em>ex ante<\/em> a situa\u00e7\u00e3o flagrancial, muito embora possam ser justificados <em>a posteriori.<\/em> Isso n\u00e3o significa que tais informa\u00e7\u00f5es n\u00e3o devam ser de conhecimento pr\u00e9vio pelo agente, j\u00e1 que para o afastamento da ilicitude do ato n\u00e3o se pode deixar de perquirir o elemento subjetivo do agente.<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span><\/p>\n<p>A situa\u00e7\u00e3o flagrancial deve ser detectada com certa seguran\u00e7a antes da entrada no im\u00f3vel; a descoberta por acaso ap\u00f3s o ingresso n\u00e3o serve para dar amparo retroativo \u00e0 viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (que nesse caso deveria ter sido precedida de mandado judicial). Em outras palavras, se a entrada na casa for injustificada, o posterior achado de objetos il\u00edcitos em seu interior n\u00e3o torna l\u00edcita a a\u00e7\u00e3o, sob pena de esvaziar a franquia constitucional.<\/p>\n<p>A intui\u00e7\u00e3o autoriza quando muito a busca pessoal, mas nunca a busca e apreens\u00e3o domiciliar.<\/p>\n<p>O posicionamento da Suprema Corte n\u00e3o eliminou por completo a problem\u00e1tica, pois a express\u00e3o <em>fundadas raz\u00f5es<\/em> \u00e9 poliss\u00eamica, de maneira que persiste a busca por par\u00e2metros mais seguros de interpreta\u00e7\u00e3o do requisito.<\/p>\n<p>Exemplifica essa dificuldade a situa\u00e7\u00e3o de fuga e entrada imediata na casa pelo indiv\u00edduo prestes a ser abordado pela Pol\u00edcia. A evas\u00e3o pode caracterizar fundadas raz\u00f5es se somada a algum outro fator de suspei\u00e7\u00e3o, caso contr\u00e1rio o ref\u00fagio dentro de resid\u00eancia para evitar a a\u00e7\u00e3o policial possibilita mera intui\u00e7\u00e3o que n\u00e3o autoriza a entrada na casa pelos policiais. Destarte, al\u00e9m da escapulida da abordagem, demanda-se atitude suspeita externalizada naquele momento em atos concretos, ou pr\u00e9via investiga\u00e7\u00e3o sobre o indiv\u00edduo ou monitoramento do local.<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, a den\u00fancia an\u00f4nima, por si s\u00f3, n\u00e3o constitui embasadas raz\u00f5es a autorizar o acesso \u00e0 resid\u00eancia, devendo ser robustecida com elemento adicional.<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> A <em>notitia criminis<\/em> ap\u00f3crifa s\u00f3 ser\u00e1 \u00fatil uma vez seguida de dilig\u00eancias (ainda que breves) para confirmar os fatos nela noticiados. S\u00f3 pode ser prestigiada a utiliza\u00e7\u00e3o de not\u00edcia an\u00f4nima como elemento desencadeador de procedimentos preliminares de averigua\u00e7\u00e3o, repelindo-a, contudo, como fundamento propulsor \u00e0 imediata instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito policial ou \u00e0 instant\u00e2nea autoriza\u00e7\u00e3o de medida cautelar.<\/p>\n<p>Outra quest\u00e3o sens\u00edvel se refere ao insucesso da dilig\u00eancia, quando o policial ingressar na casa e constatar que n\u00e3o havia situa\u00e7\u00e3o flagrancial. Nesse contexto, \u00e9 preciso distinguir 2 situa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Se o policial agir baseado em fundadas raz\u00f5es (das quais tenha conhecimento pr\u00e9vio), ainda que o flagrante n\u00e3o se confirme (ex: n\u00e3o ache drogas nem armas), n\u00e3o ser\u00e1 responsabilizado penalmente , em raz\u00e3o do estrito cumprimento do dever legal putativo.<\/p>\n<p>De outro lado, se a dilig\u00eancia n\u00e3o derivar de embasadas suspeitas, o policial ser\u00e1 responsabilizado. A entrada for\u00e7ada injustificada em domic\u00edlio \u00e9 arbitr\u00e1ria e configura crimes de abuso de autoridade (artigo 3\u00ba, b da Lei 4.898\/65) e viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (artigo 150 do CP).<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> Mesmo que o flagrante se confirme, o encontro posterior de prova da materialidade n\u00e3o tem o cond\u00e3o de afastar a ilicitude das provas, em raz\u00e3o da teoria dos frutos da \u00e1rvore envenenada. N\u00e3o ser\u00e1 a constata\u00e7\u00e3o de situa\u00e7\u00e3o de flagr\u00e2ncia, posterior ao ingresso, que justificar\u00e1 a medida. Logo, a dilig\u00eancia deve ser avaliada com base no que se sabia antes de sua realiza\u00e7\u00e3o, n\u00e3o depois.<span style=\"color: #0000ff;\">[12]\u00a0<\/span>Parcela da doutrina sustenta que a prova colhida no interior da casa n\u00e3o deve ser considerada il\u00edcita. Isso porque o policial, ainda que por abuso de autoridade, impede a ocorr\u00eancia de um crime em franco desenvolvimento, situa\u00e7\u00e3o muito diferente daquela em que o agente da autoridade tortura o preso para que confesse:<\/p>\n<p>Note-se que, na hip\u00f3tese da tortura, comete a autoridade policial um crime para descobrir outro pret\u00e9rito, o que \u00e9 bem diferente de praticar um abuso de autoridade, mas terminar impedindo a continuidade da consuma\u00e7\u00e3o de outro. Na primeira situa\u00e7\u00e3o (tortura), o r\u00e9u ou indiciado n\u00e3o mais praticava il\u00edcito algum, quando sofreu a viol\u00eancia. No segundo caso (crime permanente descoberto por acaso), havia o desenrolar de uma atividade criminosa, que cessou gra\u00e7as \u00e0 interfer\u00eancia da pol\u00edcia.<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span><\/p>\n<p>A a\u00e7\u00e3o imediata, independentemente de ordem judicial, deve ser tomada se a entrada for imprescind\u00edvel para prevenir o dano \u00e0 v\u00edtima, aos policiais ou terceiros, evitar a destrui\u00e7\u00e3o de provas, impedir a fuga do suspeito ou alguma outra consequ\u00eancia que frustre indevidamente esfor\u00e7os de aplica\u00e7\u00e3o da lei. Essas situa\u00e7\u00f5es de perigo de preju\u00edzo foram chamadas no direito norte-americano de circunst\u00e2ncias exigentes (<em>exigent circumstances<\/em>).<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span><\/p>\n<p>Se a dilig\u00eancia urgente for feita por policiais militares sem pr\u00e9via comunica\u00e7\u00e3o \u00e0 autoridade policial, o delegado de pol\u00edcia far\u00e1 a an\u00e1lise de legalidade da situa\u00e7\u00e3o, e lavrar\u00e1 ou n\u00e3o o flagrante e instaurar\u00e1 ou n\u00e3o procedimento criminal contra o policial conforme vislumbrar a exist\u00eancia ou aus\u00eancia de fundadas raz\u00f5es.<\/p>\n<p>Finda a busca e apreens\u00e3o, deve ser documentada. Na pr\u00e1tica, o relato da dilig\u00eancia consta nos depoimentos dos policiais, inquiridos como condutor e testemunhas por ocasi\u00e3o da lavratura do auto de pris\u00e3o em flagrante. Todavia, nada impede a confec\u00e7\u00e3o \u00e0 parte de auto circunstanciado, nos moldes do exigido para a busca e apreens\u00e3o por determina\u00e7\u00e3o judicial (artigo 245, \u00a77\u00ba do CPP), embora n\u00e3o haja previs\u00e3o espec\u00edfica nesse sentido.<\/p>\n<p>Para a entrada na casa a fim de interromper situa\u00e7\u00e3o flagrancial n\u00e3o se exige necessariamente que o morador esteja dentro do domic\u00edlio. Alguns crimes s\u00e3o consumados pelo t\u00e3o s\u00f3 fato de o indiv\u00edduo manter (ocultar ou simplesmente ter em dep\u00f3sito para si ou guardar para terceira pessoa) determinado objeto no interior da sua resid\u00eancia (ex: arma de fogo, droga e produto de crime). Esses delitos permanentes geram estado flagrancial enquanto o criminoso tiver a coisa sob seu cuidado. E o agente pode realizar essa vigil\u00e2ncia estando dentro da casa ou do lado de fora da resid\u00eancia (o que \u00e9 bastante comum, ali\u00e1s); os verbos nucelares mencionados n\u00e3o exigem o contato f\u00edsico ininterrupto com a coisa. Logo, para a entrada na casa e interrup\u00e7\u00e3o do flagrante de crime permanente por posse de objeto proibido, o imprescind\u00edvel \u00e9 a presen\u00e7a f\u00edsica do criminoso ao menos nas imedia\u00e7\u00f5es da resid\u00eancia.<\/p>\n<p>Outra importante discuss\u00e3o merece ser colocada. Indaga-se se est\u00e1 autorizada a Pol\u00edcia a, logo depois de capturar o indiv\u00edduo em via p\u00fablica, dirigir-se \u00e0 sua casa (localizada nas imedia\u00e7\u00f5es) para realizar a busca. A resposta \u00e9 que a captura em via p\u00fablica de suspeito em flagrante n\u00e3o autoriza, por si s\u00f3, o policial a ingressar na sua casa, mas tamb\u00e9m n\u00e3o a pro\u00edbe de forma absoluta. Para a entrada na resid\u00eancia sem ordem judicial, s\u00e3o necess\u00e1rias fundadas raz\u00f5es da exist\u00eancia de crime sendo praticado no interior do domic\u00edlio. E o t\u00e3o s\u00f3 fato de o indiv\u00edduo ter sido surpreendido em flagrante por delito praticado em local p\u00fablico n\u00e3o permite concluir que esteja praticando crime tamb\u00e9m no interior de sua casa. Claro que, se o policial vislumbrar ind\u00edcios de delito permanente sendo praticado dentro da resid\u00eancia (ex: preso em flagrante por tr\u00e1fico de drogas confessar informalmente, ap\u00f3s advertido do seu direito ao sil\u00eancio, que guarda entorpecentes dentro de casa), poder\u00e1 realizar a busca. O que se dar\u00e1 n\u00e3o de forma autom\u00e1tica em raz\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante em via p\u00fablica, mas em decorr\u00eancia da presen\u00e7a de fundada suspeita de delito sendo praticado dentro da moradia. Nesses casos, para garantir a higidez da a\u00e7\u00e3o policial, o ideal \u00e9 que o agente da autoridade policial comunique imediatamente o delegado de pol\u00edcia respons\u00e1vel para consultar sobre a licitude da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Por fim, caso o capturado em flagrante em via p\u00fablica autorize a entrada em sua casa (livre de coa\u00e7\u00e3o e estando ciente dos seus direitos), \u00e9 permitida a busca e apreens\u00e3o com consentimento do morador. Como visto, a pris\u00e3o em flagrante em local p\u00fablico n\u00e3o admite automaticamente a entrada na casa. No entanto, de outro v\u00e9rtice, n\u00e3o impede por si s\u00f3 a volunt\u00e1ria aquiesc\u00eancia do sujeito ciente de seus direitos, podendo o capturado liberar a entrada dos policiais em sua casa.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>Para um estudo completo sobre a busca e apreens\u00e3o: HOFFMANN, Henrique. Aspectos jur\u00eddicos da busca e apreens\u00e3o. BEZERRA, Clayton da Silva; AGNOLETTO, Giovani Celso (Org). Busca e Apreens\u00e3o. Rio de Janeiro: Mallet, 2017, p. 21-119.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 539.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>TOURINHO FILHO, Fernando Costa. Processo penal. v. 3. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 406; AVENA, Norberto Cl\u00e1udio P\u00e0ncaro. Processo penal esquematizado. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2014, p. 576.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> STF, RHC 91.189, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 23\/04\/2010; STJ, HC 10.899, Rel. Min. Gilson Dipp, DJ 23\/04\/2001.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5] <\/span>MACIEL, Silvio. Abuso de autoridade. In: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches; GOMES, Luiz Fl\u00e1vio (coord.) Legisla\u00e7\u00e3o criminal especial. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2010, p. 25.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>\u00a0Tamb\u00e9m chamada de\u00a0<em>justa causa prov\u00e1vel<\/em>: BARBOSA, Ruchester Marreiros. Busca e Apreens\u00e3o e a Justa Causa Vis\u00edvel ou Prov\u00e1vel.\u00a0In: HOFFMANN, Henrique. et. al. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 144.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7] <\/span>STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05\/11\/2015.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8] <\/span>MASSON, Cleber. Direito penal esquematizado. v. 1. S\u00e3o Paulo: M\u00e9todo, 2014, p. 468.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> STJ, REsp 1574681, Rel. Min. Rog\u00e9rio Schietti Cruz, DJ 03\/05\/2017.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10] <\/span>STF, HC 106.152, Rel. Min. Rosa Weber, DJ 29\/03\/2016; STF, RHC 117.988, Rel. Min. Celso de Mello, DJ 16\/12\/2014; STJ, HC 137.349, Rel. Min. Og Fernandes, DJ 04\/10\/2012.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> STJ, HC 81.752, Rel. Min. Jane Silva, DJ 27\/09\/2007.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> STF, RE 603.616, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJ 05\/11\/2015.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span> NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execu\u00e7\u00e3o penal. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 491.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span>\u00a0United States Court of Appeals, Ninth Circuit, United States v. McConney, DJ 10\/02\/1984.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5744 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook.png\" alt=\"\" width=\"165\" height=\"163\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/ook-90x90.png 90w\" sizes=\"(max-width: 165px) 100vw, 165px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Henrique Hoffmann Monteiro de Castro\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A entrada na casa para interromper flagrante delito n\u00e3o demanda ordem judicial, e pode ser feita durante o dia ou \u00e0 noite.[1] Trata-se de causa especial de exclus\u00e3o da ilicitude com rela\u00e7\u00e3o aos delitos de viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio (artigo 150 do CP) e abuso de autoridade (artigo 3\u00ba, b da Lei 4.898\/65), por imposi\u00e7\u00e3o da [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5744,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5742"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5742"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5742\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5744"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5742"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5742"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5742"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}