{"id":5867,"date":"2017-07-20T14:43:05","date_gmt":"2017-07-20T18:43:05","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5867"},"modified":"2017-07-20T14:43:05","modified_gmt":"2017-07-20T18:43:05","slug":"prisao-preventiva-deve-atender-somente-aos-seus-fins-processuais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/07\/prisao-preventiva-deve-atender-somente-aos-seus-fins-processuais\/","title":{"rendered":"Pris\u00e3o preventiva deve atender somente aos seus fins processuais"},"content":{"rendered":"<p>Na senda de Michel Foucault, Rui Cunha Martins e Geraldo Prado, o Processo Penal \u00e9 o ambiente pol\u00edtico que retrata a atua\u00e7\u00e3o de um poder. Sua democraticidade ou autoritarismo remete ao regime pol\u00edtico e seu respectivo meio de controle social punitivo. \u00c9 o que se denomina de \u201cfen\u00f4meno pol\u00edtico complexo\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[1],<\/span> \u201cmicrocosmo do Estado de Direito\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> ou \u201celementos autorit\u00e1rios.\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, de normas processuais penais que repetem mecanismos autorit\u00e1rios mesmo diante de uma nova ordem constitucionalmente democr\u00e1tica.<\/p>\n<p>Sob a \u00e9gide dos C\u00f3digos Penal e Processual Penal de 1940 e em raz\u00e3o de sua estrutura autorit\u00e1ria, recheada de terminologias juridicamente indeterminadas como \u201cgarantia da ordem p\u00fablica\u201d e \u201cconveni\u00eancia de instru\u00e7\u00e3o processual penal\u201d, repete-se um arcaico discurso de ocasi\u00e3o, de que na investiga\u00e7\u00e3o criminal n\u00e3o h\u00e1 contradit\u00f3rio nem defesa. Dessa forma, ainda que se admita coerente o verbete da S\u00famula Vinculante 14 do STF, nega-se, sistematicamente, o acesso do investigado aos elementos probat\u00f3rios.<\/p>\n<p>O fato de formalmente ter se instaurado uma democracia em nosso pa\u00eds por interm\u00e9dio das estruturas de poder institu\u00eddas em aparente ambiente democr\u00e1tico n\u00e3o torna este ambiente um lugar com pr\u00e1ticas democr\u00e1ticas. Notadamente, grande parte dos membros do Congresso brasileiro s\u00e3o investigados, processados e condenados devido \u00e0 cleptocracia instaurada com o objetivo de atender a interesses corporativos por meio da elabora\u00e7\u00e3o de um emaranhado de legisla\u00e7\u00f5es no \u00e2mbito da justi\u00e7a penal, desconectado com a ideologia Garantista. Forma-se, a partir da\u00ed, um sistema utilitarista, norteador do neoliberalismo, que por sua vez alimentou e continua alimentando um sistema pol\u00edtico cleptocr\u00e1tico.<\/p>\n<p>O que ocorre em nosso ordenamento \u00e9 uma constante pr\u00e1tica autorit\u00e1ria violadora de direitos fundamentais e de direitos humanos no \u00e2mbito Processual Penal. J\u00e1 disse Foucault, em tradu\u00e7\u00e3o livre: \u201cparece que mais antigamente a justi\u00e7a era um direito dos indiv\u00edduos, e um dever para os \u00e1rbitros (pessoas que exerciam a fun\u00e7\u00e3o de ju\u00edzes): em seguida a justi\u00e7a ir\u00e1 se transformar em exerc\u00edcio de poder, dever para os subordinados\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><em>.<\/em> Neste jaez, alerta a progress\u00e3o da sociedade para uma l\u00f3gica de presun\u00e7\u00e3o de culpa. A l\u00f3gica anterior era a de que a justi\u00e7a servia \u00e0 promo\u00e7\u00e3o de uma decis\u00e3o que interessava \u00e0s partes, enquanto nos dias atuais, n\u00e3o passa de express\u00e3o de poder, em exerc\u00edcio de um direito pr\u00f3prio, convertendo as regras em prol de demonstra\u00e7\u00e3o de poder institucional.<\/p>\n<p>Esse fen\u00f4meno reflete na l\u00f3gica da presun\u00e7\u00e3o de culpa, ideal de nosso presente C\u00f3digo de Processo Penal e demais regramentos, inclusive sobre a pris\u00e3o. L\u00f3gica ainda vigente, ainda ap\u00f3s a Lei 12.403\/2011, e que toma for\u00e7a midi\u00e1tica, na medida que \u00e9 preciso publicitar que as institui\u00e7\u00f5es s\u00e3o fortes para a popula\u00e7\u00e3o, principalmente o Poder Judici\u00e1rio, sendo necess\u00e1rio a demonstra\u00e7\u00e3o de for\u00e7a pela pris\u00e3o, e n\u00e3o a demonstra\u00e7\u00e3o de for\u00e7a com a capacidade de se contrariar a opini\u00e3o p\u00fablica (desejo da maioria), raz\u00e3o maior da fun\u00e7\u00e3o contra majorit\u00e1ria de uma Constitui\u00e7\u00e3o. Essa preocupa\u00e7\u00e3o \u00e9 de toda a Am\u00e9rica Latina e n\u00e3o somente do Brasil. Na Argentina, por exemplo, Vegezzi Santiago, em seu artigo cient\u00edfico \u201cOs Fins Processuais da Pris\u00e3o Preventiva\u201d (tradu\u00e7\u00e3o livre), coordenado por Nicol\u00e1s Guzm\u00e1n e dirigido por Daniel R. Pastor<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>, que denota o elo \u00edntimo da pris\u00e3o processual como uma ferramenta de antecipa\u00e7\u00e3o de penal, exatamente como ocorre no Brasil.<\/p>\n<p>O tema retoma relevante import\u00e2ncia, principalmente, quando hodiernamente testemunhamos a implementa\u00e7\u00e3o da manipula\u00e7\u00e3o da <em>audi\u00eancia de cust\u00f3dia<\/em> como ferramenta messi\u00e2nica de solu\u00e7\u00e3o a estes abusos, nas quais, j\u00e1 vem se mostrando, pelas estat\u00edsticas, mais um <em>mecanismo de controle social penal de encarceramento por etiquetamento<\/em>. Segundo os dados do CNJ<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>at\u00e9 abril de 2017 foram realizadas no Brasil 229.634, com 125.965 mantidos detidos, ou seja, 54,85%, mais do que a m\u00e9dia nacional, antes da audi\u00eancia de cust\u00f3dia.<\/p>\n<p>O artigo cient\u00edfico elaborado pelo autor Vegezzi Santiago, analisa a pris\u00e3o preventiva e elabora a introdu\u00e7\u00e3o ao tema fundamentando seus argumentos sobre o regramento da medida coercitiva de liberdade utilizando como base te\u00f3rica o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia combinando a proibi\u00e7\u00e3o \u00e0 restri\u00e7\u00e3o do direito de ir e vir, consagrados respectivamente nos arts. 18 e 14 da Constitui\u00e7\u00e3o Nacional Argentina<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>, bem como a interpreta\u00e7\u00e3o dos art. 280 e 319 do C\u00f3digo de Processo Penal Nacional da Argentina (CPPN), j\u00e1 alterado pelo Novo CPPN, que se encarregou de alterar estas regras e instituiu objetivamente dois pressupostos entre o elenco de princ\u00edpios para a pris\u00e3o preventiva, conforme o novo artigo 17: <em>\u201c(&#8230;.)as medidas restritivas de liberdade somente se fundamentam na exist\u00eancia de perigo de fuga ou obstru\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o.\u201d<\/em> (tradu\u00e7\u00e3o livre) e em seu art. 185, que tamb\u00e9m se refere ao perigo de fuga ou ao \u201c<em>entorpecimiento del processo<\/em>\u201d, que equivaleria \u00e0 embarcamento ou dificultar a regularidade processual.<\/p>\n<p>Isto quer dizer, que a finalidade da pris\u00e3o deve ter alcance puramente cautelar. Se a pris\u00e3o for decretada para alcan\u00e7ar o mesmo fim que se alcan\u00e7a com uma senten\u00e7a condenat\u00f3ria, ou seja, realizando a l\u00f3gica ou os fins do direito substantivo (efeito da pena, dentre elas a preven\u00e7\u00e3o do crime), a medida n\u00e3o estaria perseguindo seus fins processuais, e neste sentido, violaria o princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o inoc\u00eancia, pois a preven\u00e7\u00e3o geral \u00e9 efeito da pena, mas somente ap\u00f3s a coisa julgada material do m\u00e9rito. No Brasil, h\u00e1 ainda, o precedente proveniente do HC 126.292, na qual a coisa julgada formal sobre os fatos desconstitui a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia e autoriza o cumprimento provis\u00f3rio da pena, mas o tema poder\u00e1 ser discutido posteriormente.<\/p>\n<p>Esta quest\u00e3o n\u00e3o \u00e9 uma necessidade somente de um estudo te\u00f3rico e acad\u00eamico, sem repercuss\u00e3o pr\u00e1tica. A primeira dessas repercuss\u00f5es deve permear pela desconstru\u00e7\u00e3o da pr\u00f3pria cultura de uma punibilidade irracional e sem crit\u00e9rio objetivo. Por esta raz\u00e3o, andou bem a banca examinadora do concurso p\u00fablico para ingresso na carreira de Delegado de Pol\u00edcia do Estado do Par\u00e1, na qual divulgou em seu gabarito oficial em sua prova discursiva em forma de pe\u00e7as processuais que o candidato deveria abordar a inconstitucionalidade da pris\u00e3o por \u201cgarantia de ordem p\u00fablica\u201d, por considerar uma antecipa\u00e7\u00e3o de pena, consequentemente, violadora da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia. Ainda poderemos avan\u00e7ar mais, conforme veremos adiante.<\/p>\n<p>No entender do autor, o C\u00f3digo de Processo Penal Federal em seu art. 208 assegura que o princ\u00edpio seja interpretado desta forma ao dispor que a liberdade somente poder\u00e1 ser restringida para assegurar o descobrimento da verdade e a aplica\u00e7\u00e3o da lei penal, que combinado com o art. 319, que ser\u00e1 negada a liberdade existindo risco de que o imputado possa fugir a atua\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a, ou seja, risco de fuga do r\u00e9u.<\/p>\n<p>Seguindo essa linha de racioc\u00ednio o autor traz \u00e0 cola\u00e7\u00e3o o Princ\u00edpio da Razoabilidade, disposto no art. 28 da CN, junto ao argumento de autoridade de Julio Mayer, fundado no mesmo dispositivo constitucional, para consolidar a ideologia de que o C\u00f3digo de Processo Penal <em>\u00e9 a regulamenta\u00e7\u00e3o das garantias fundamentais dispostas na Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>, no mesmo sentido que Velez Mariconde ao assinalar que <em>\u201ca administra\u00e7\u00e3o da justi\u00e7a deve ser feita pelo direito processual penal utilizando-se como base sua instrumentalidade pr\u00e1tica para dar vida aos dogmas constitucionais\u201d<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>.<\/p>\n<p>Prosseguindo com a an\u00e1lise do CPPN em seus artigos 316 e 317 que tratam das hip\u00f3teses de \u201cExenci\u00f3n de prisi\u00f3n y Excarcelaci\u00f3n\u201d, que no Brasil denominar\u00edamos de \u201clivrar-se solto e liberdade provis\u00f3ria\u201d, que na Argentina era avaliada somente pelo Juiz (de instru\u00e7\u00e3o)<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>, atualmente, pelo Juiz de garantias. No Brasil essa fun\u00e7\u00e3o, em parte (art. 322 do CPP), \u00e9 o Delegado de Pol\u00edcia. Em s\u00edntese, o autor denuncia, que segundo os dispositivos do CPPN supracitados, os pressupostos para a concess\u00e3o de liberdade ao acusado diante de um ou v\u00e1rios crimes n\u00e3o possu\u00edam justificativas processuais, mas sim substanciais, pois relacionados exclusivamente com a quantidade da pena, exatamente como ocorre em nosso ordenamento ao limitar o Delegado de Pol\u00edcia em conceder fian\u00e7a somente em casos cuja pena m\u00e1xima seja de 4 anos, em raz\u00e3o de uma suposta presun\u00e7\u00e3o de periculosidade, ao nosso ver, n\u00e3o convencional<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>.<\/p>\n<p>Diante dessas regras sobre liberdade provis\u00f3ria, n\u00e3o h\u00e1 garantia \u00e0 efetiva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia, mas ao contr\u00e1rio, lhe nega efic\u00e1cia por ser desarrazoado, pois nenhum dos motivos elencados nos artigos supramencionados est\u00e3o relacionados a neutraliza\u00e7\u00e3o dos perigos processuais de obstru\u00e7\u00e3o da atividade jurisdicional ou da investiga\u00e7\u00e3o criminal ou perigo de fuga, raz\u00f5es para a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva com \u00fanicos legitimados para uma medida coercitiva da liberdade do imputado.<\/p>\n<p>O autor traz a cola\u00e7\u00e3o que al\u00e9m dos perigos processuais deve haver um v\u00ednculo com os fatos evidenciando uma probabilidade de condena\u00e7\u00e3o, ou seja, uma <em>\u201csuspeita substantiva\u201d<\/em>. O que n\u00e3o ocorria na Argentina at\u00e9 promulga\u00e7\u00e3o de seu novo CPP. Tampouco ocorre em nosso ordenamento, pois nosso sistema utiliza a pena como paradigma, por exemplo, para arbitrar fian\u00e7a, tanto para o juiz quanto para o delegado, e a associa \u00e0 pena m\u00e1xima e n\u00e3o \u00e0 m\u00ednima, que seria a quantidade de pena efetivamente empregada na pr\u00e1tica, na maioria esmagadora dos casos, denotando-se uma presun\u00e7\u00e3o <em>ex lege<\/em> de periculosidade e gravidade do crime, aspecto material, e n\u00e3o processual.<\/p>\n<p>O que ocorre \u00e9 uma combina\u00e7\u00e3o letal entre o suporte probat\u00f3rio da instru\u00e7\u00e3o processual combinado a uma quantidade de pena que fa\u00e7a presumir seu cumprimento efetivo de uma condena\u00e7\u00e3o, gerando consequentemente uma <em>presun\u00e7\u00e3o de perigo<\/em>, acarretando o que denominamos de uma <em>pris\u00e3o preventiva substantivista<\/em>, que em outros termos \u00e9 uma antecipa\u00e7\u00e3o da pena.<\/p>\n<p>Em linhas gerais, a lei associa a quantidade de pena com seu efetivo cumprimento como pressuposto para manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o. A infer\u00eancia de que se trata de pressupostos processuais para a manuten\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o provis\u00f3ria \u00e9 uma maquiagem de que se vale o legislador para esconder o real sentido puramente material, resultante de presun\u00e7\u00e3o de prov\u00e1vel castigo em raz\u00e3o do fator gravidade do crime, cumprindo o mesmo prop\u00f3sito da l\u00f3gica da prova tarifada, tornando os aplicadores da norma, juiz ou delegado, <em>boca da lei<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>.<\/p>\n<p>Verifica-se, portanto, que n\u00e3o h\u00e1 um sistema de presun\u00e7\u00e3o de riscos, mas sim uma verdadeira pris\u00e3o preventiva de car\u00e1ter material, uma verdadeira previs\u00e3o legal de antecipa\u00e7\u00e3o da pena, no C\u00f3digo de Processo Penal da na\u00e7\u00e3o argentina, que foi recha\u00e7ada pelo novo C\u00f3digo de Processo Penal Nacional (argentino).<\/p>\n<p>No Rio de Janeiro, foram estudados<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> 4.859 casos de acusados, desde a pris\u00e3o em flagrante at\u00e9 a judicializa\u00e7\u00e3o da mesma. Dentre diversas conclus\u00f5es, a mais contundente foi a concess\u00e3o de liberdade provis\u00f3ria pelo Delegado de Pol\u00edcia ter aumentado em mais de 1.000% em rela\u00e7\u00e3o ao Judici\u00e1rio, comparativamente a medida de fian\u00e7a como contra cautela. Antes da reforma era de 0,7% de liberdade mediante fian\u00e7a. Ap\u00f3s a lei 12.403\/11 subiu para 22,4% de liberdades concedidas, enquanto sua concess\u00e3o pelo juiz saiu de 1,0% para um aumento de 1,2% ap\u00f3s a lei.<\/p>\n<p>Constatou-se outro dado importante, e pior que na Argentina. Al\u00e9m da vincula\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o \u00e0 pena h\u00e1 um crit\u00e9rio decisionista denominado de \u201cgarantia da ordem p\u00fablica\u201d, fundamento da maioria esmagadora de pris\u00f5es preventivas. Este pressuposto prov\u00e9m historicamente da pris\u00e3o <em>\u201cpor clamor p\u00fablico\u201d<\/em>, previsto no art. 131 da Lei 29 de novembro de 1832, que promulgou o C\u00f3digo do Processo Criminal de primeira instancia pelo governo Regente de Dom Pedro II. \u00c9 f\u00e1cil de entender. Express\u00e3o que nada explica, tudo cabe.<\/p>\n<p>As estat\u00edsticas da audi\u00eancia de cust\u00f3dia, sem a devida reforma do CPP brasileiro, denunciam a velha <em>\u201cpatologia processual penal \u2013 inaceit\u00e1vel, diga-se de passagem \u2013 de infringir uma pena-processo\u201d<\/em>, denunciando mais uma famigerada pol\u00edtica de <em>\u201csubstitutivos penais \u2013 meios de defesa social, n\u00e3o esque\u00e7amos ao fundo (&#8230;.). S\u00e3o aditivos \u00e0s pris\u00f5es que, quando n\u00e3o se tornam meros prolongamentos do encarceramento, esgar\u00e7am a rede de controle social formal.\u201d<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span> Esperamos que daqui a 30 anos olhemos assustados para o CPP\/1941 da mesma forma com que nos estarrecemos com o que foi a Santa Inquisi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<hr align=\"left\" size=\"1\" width=\"33%\" \/>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>FOUCAULT, Michel. <em>A verdade e as formas jur\u00eddicas<\/em>. 3\u00aa ed. Rio de Janeiro: Nau, p. 75<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>MARTINS, Rui Cunha. <em>A hora dos cad\u00e1veres adiados: corrup\u00e7\u00e3o, expectativa e processo penal.<\/em> S\u00e3o Paulo: Atlas, 2013, p. 3<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> PRADO, Geraldo. <em>A transi\u00e7\u00e3o democr\u00e1tica no Brasil e o Sistema de Justi\u00e7a Criminal<\/em>. Dispon\u00edvel na internet <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/www.geraldoprado.com\/Artigos\/Geraldo%20Prado%20-%20Palestra%20Coimbra%20-%20A%20transi%C3%A7%C3%A3o%20democr%C3%A1tica%20no%20Brasil.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">aqui<\/a><\/span>.\u00a0Acesso em 17\/07\/2015<br \/>\n<a href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/leonardo.lellis\/Downloads\/#_ednref4\" name=\"_edn4\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\">[4]\u00a0<\/span>FOUCAULT,A Michel: \u201cSobre la justicia popular\u201d, en Um di\u00e1logo sobre el poder y otras conversationes, Alianza, Madrid, 2001, p. 40.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5] <\/span>GUZM\u00c1N, Nicol\u00e1s. <em>Neoponitivismo y neoinquisici\u00f3n: Un an\u00e1lisis de pol\u00edticas y pr\u00e1ticas penales violatorias de los derechos fundamentales del imputado<\/em>. Coord. Nicol\u00e1s Gusm\u00e1n y Daniel R. Pastor. Buenos Aires: Ad-Hoc, 2008, p. 527 a 543.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>Dispon\u00edvel neste <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/www.cnj.jus.br\/sistema-carcerario-e-execucao-penal\/audiencia-de-custodia\/mapa-da-implantacao-da-audiencia-de-custodia-no-brasil\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">link<\/a><\/span>. Acesso em 16\/07\/2017<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> Dispon\u00edvel em &lt;<span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/www.senado.gov.ar\/web\/interes\/constitucion\/cuerpo1.php\">http:\/\/www.senado.gov.ar\/web\/interes\/constitucion\/cuerpo1.php<\/a><\/span>&gt;, acesso em 14\/08\/2012<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> V\u00c9LEZ MARICONDE, Alfredo. <em>Derecho procesal penal<\/em>. T. I, 2\u00aa ed. Lerner, APUD, Santiago Vegezzi, p. 320.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> Em raz\u00e3o da figura do Juiz de Instru\u00e7\u00e3o, at\u00e9 a vig\u00eancia do antigo C\u00f3digo, raz\u00e3o pela qual a figura do Delegado \u00e9 realizada pelo judici\u00e1rio, como ocorria em nosso CPP antes da Constitui\u00e7\u00e3o de 88<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10] <\/span>BARBOSA, Ruchester Marreiros Barbosa. <em>Fun\u00e7\u00e3o de Magistratura da Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. In HOFFMANN, Henrique; MACHADO, Leonardo Marcondes; ANSELMO, M\u00e1rcio Anselmo; BARBOSA, Ruchester Marreiros. Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 63; BARBOSA Ruchester Marreiros. <em>Limite \u00e0 an\u00e1lise da liberdade pelo delegado viola direitos humanos<\/em>. Revista Consultor Jur\u00eddico. Fev\/2016. Dispon\u00edvel neste <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-fev-16\/academia-policia-limites-analise-liberdade-delegado-viola-direitos-humanos\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">link<\/a><\/span>.\u00a0Acesso em: 16\/07\/2017<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11] <\/span>MONTESQUIEU, <em>O Esp\u00edrito das Leis<\/em>, apresenta\u00e7\u00e3o, Renato Janine Ribeiro, trad. Cristina Muracho, 2\u00aa ed., 2\u00aa tir. 2000, S\u00e3o Paulo: Martins Fontes, 1996, Livro d\u00e9cimo primeiro, cap\u00edtulo IV, p. 175.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> LEMGRUBER, Julita; FERNANDES, Marcia; CANO, Ignacio; MUSUMECI, Leonarda. Usos e abusos da pris\u00e3o provis\u00f3ria no Rio de Janeiro: Avalia\u00e7\u00e3o do impacto da Lei 12.403\/2011. Rio de Janeiro: ARP\/CESeC, 2013. Dispon\u00edvel neste <span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"http:\/\/www.ucamcesec.com.br\/livro\/usos-e-abusos-da-prisao-provisoria-no-rio-de-janeiro-avaliacao-do-impacto-da-lei-12-4032011\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">link<\/a><\/span>. Acesso em 16\/07\/2017<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[13] <\/span>AMARAL, Augusto Jobim. <em>Pol\u00edtica da prova e cultura punitivista: a governabilidade inquisitiva do processo penal brasileiro contempor\u00e2neo<\/em>. S\u00e3o Paulo: Almedina, 2014, p. 305.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/delegado-ruchester.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5869 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/delegado-ruchester.jpg\" alt=\"\" width=\"213\" height=\"146\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/delegado-ruchester.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/delegado-ruchester-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 213px) 100vw, 213px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na senda de Michel Foucault, Rui Cunha Martins e Geraldo Prado, o Processo Penal \u00e9 o ambiente pol\u00edtico que retrata a atua\u00e7\u00e3o de um poder. Sua democraticidade ou autoritarismo remete ao regime pol\u00edtico e seu respectivo meio de controle social punitivo. \u00c9 o que se denomina de \u201cfen\u00f4meno pol\u00edtico complexo\u201d[1], \u201cmicrocosmo do Estado de Direito\u201d[2] [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5869,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5867"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5867"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5867\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5869"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5867"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5867"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5867"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}