{"id":5883,"date":"2017-07-25T16:51:15","date_gmt":"2017-07-25T20:51:15","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=5883"},"modified":"2017-07-25T16:51:15","modified_gmt":"2017-07-25T20:51:15","slug":"cabe-so-ao-judiciario-analisar-efetividade-de-colaboracao-premiada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/07\/cabe-so-ao-judiciario-analisar-efetividade-de-colaboracao-premiada\/","title":{"rendered":"Cabe s\u00f3 ao Judici\u00e1rio analisar efetividade de colabora\u00e7\u00e3o premiada"},"content":{"rendered":"<p>O instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada, embora j\u00e1 constasse em diversos diplomas legislativos p\u00e1trios, passou a ganhar destaque ao ser amplamente disciplinado pela Lei 12.850\/2013, que \u201cdefine organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.\u201d<\/p>\n<p>O conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, de dif\u00edcil aceita\u00e7\u00e3o pela doutrina, tendo em vista a inexist\u00eancia de uma concep\u00e7\u00e3o un\u00edvoca, apresenta alguns elementos que lhe s\u00e3o caracter\u00edsticos, os quais podemos indicar: associa\u00e7\u00e3o de pessoas; divis\u00e3o de tarefas; objetivo econ\u00f4mico; e a pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es graves.<\/p>\n<p>Tais caracter\u00edsticas est\u00e3o presentes na maioria dos conceitos de organiza\u00e7\u00e3o criminosa existentes na doutrina. Guaracy Mingardi<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, ao tratar do tema, aponta como caracter\u00edsticas das organiza\u00e7\u00f5es criminosas: previs\u00e3o de lucros, hierarquia, divis\u00e3o de trabalho, liga\u00e7\u00e3o com \u00f3rg\u00e3os estatais, planejamento das atividades e delimita\u00e7\u00e3o da \u00e1rea de atua\u00e7\u00e3o. O autor estabelece ainda uma divis\u00e3o em dois modelos: a organiza\u00e7\u00e3o criminosa tradicional ou territorial e a empresarial. Antonio Scarance Fernandes<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> estabelece tr\u00eas correntes doutrin\u00e1rias que buscam conceituar o crime organizado: a primeira, que tenta definir o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e crime organizado seria todo aquele praticado por essa modalidade de organiza\u00e7\u00e3o; a segunda, que define os elementos essenciais do crime organizado, sem especificar os tipos penais; e a terceira, que estabelece um rol de tipos penais, qualificando-os como crime organizado.<\/p>\n<p>A principal caracter\u00edstica da Lei n\u00b0 12.850\/13 foi ter disciplinado a utiliza\u00e7\u00e3o de diversos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova, entre eles a colabora\u00e7\u00e3o premiada, conforme disp\u00f5e o artigo 3\u00b0 da Lei.<\/p>\n<p>De forma sint\u00e9tica, \u00e9 poss\u00edvel resumir a colabora\u00e7\u00e3o premiada como um meio de obten\u00e7\u00e3o de prova, com a devida regula\u00e7\u00e3o em lei, que implica uma confiss\u00e3o que se estende aos coautores e part\u00edcipes e tem como pressuposto a ren\u00fancia ao direito ao sil\u00eancio, implicando, por outro lado, na perspectiva premial, o recebimento de benef\u00edcios por parte do Estado. Diversas s\u00e3o as conceitua\u00e7\u00f5es apresentadas pela doutrina, conforme se pode observar adiante.<\/p>\n<p>Para Mario S\u00e9rgio\u00a0 Sobrinho<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>,\u00a0 a\u00a0 colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 premiada\u00a0 \u00e9\u00a0 o\u00a0 meio\u00a0 de\u00a0 prova\u00a0 pelo\u00a0 qual\u00a0 o investigado\u00a0 ou\u00a0 acusado,\u00a0 ao\u00a0 prestar\u00a0 suas\u00a0 declara\u00e7\u00f5es,\u00a0 coopera\u00a0 com\u00a0 a\u00a0 atividade\u00a0 investigativa, confessando crimes e indicando a atua\u00e7\u00e3o de terceiros envolvidos com a pr\u00e1tica delitiva, de sorte a alterar o resultado das investiga\u00e7\u00f5es em troca de benef\u00edcios processuais. J\u00e1 para S\u00e9rgio Fernando Moro<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>,<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA dela\u00e7\u00e3o premiada consiste,\u00a0 em\u00a0 s\u00edntese,\u00a0 na\u00a0 utiliza\u00e7\u00e3o\u00a0 de\u00a0 um\u00a0 criminoso como\u00a0 testemunha\u00a0 contra\u00a0 seus\u00a0 c\u00famplices.\u00a0 Sua\u00a0 colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 pode\u00a0 ser utilizada\u00a0 para\u00a0 que\u00a0 ele\u00a0 deponha\u00a0 em\u00a0 ju\u00edzo\u00a0 como\u00a0 testemunha\u00a0 contra\u00a0 seus pares ou apenas para que sirva de fonte de informa\u00e7\u00e3o para a colheita de outras provas.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda tratando do tema, Walter Barbosa Bittar define o instituto como um \u201cinstituto de Direito Penal que garante ao investigado, indiciado, acusado\u00a0 ou\u00a0 condenado,\u00a0 um\u00a0 pr\u00eamio,\u00a0 redu\u00e7\u00e3o\u00a0 podendo chegar\u00a0 at\u00e9\u00a0 a\u00a0 libera\u00e7\u00e3o\u00a0 da\u00a0 pena,\u00a0 pela\u00a0 sua\u00a0 confiss\u00e3o\u00a0 e\u00a0 ajudar\u00a0 nos\u00a0 procedimentos persecut\u00f3rios,\u00a0 prestada\u00a0 de\u00a0 forma\u00a0 volunt\u00e1ria\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/p>\n<p>Eduardo Ara\u00fajo da Silva, ao tratar da colabora\u00e7\u00e3o, divide o instituto em dois momentos. Segundo o autor:<\/p>\n<blockquote><p>a\u00a0 colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 premiada,\u00a0 tamb\u00e9m\u00a0 denominada\u00a0 de\u00a0 coopera\u00e7\u00e3o\u00a0 processual (processo\u00a0 cooperativo),\u00a0 ocorre\u00a0 quando\u00a0 o\u00a0 acusado,\u00a0 ainda\u00a0 na\u00a0 fase\u00a0 de\u00a0 investiga\u00e7\u00e3o criminal,\u00a0 al\u00e9m de\u00a0 confessar\u00a0 seus\u00a0 crimes\u00a0 para\u00a0 as\u00a0 autoridades,\u00a0 evita\u00a0 que\u00a0 outras infra\u00e7\u00f5es\u00a0 venham\u00a0 a\u00a0 se\u00a0 consumar\u00a0 (colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 preventiva),\u00a0 assim\u00a0 como\u00a0 auxilia concretamente\u00a0 a\u00a0 pol\u00edcia\u00a0 na\u00a0 sua\u00a0 atividade\u00a0 de\u00a0 recolher\u00a0 provas\u00a0 contra\u00a0 os\u00a0 demais coautores,\u00a0 possibilitando\u00a0 suas\u00a0 pris\u00f5es\u00a0 (colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 repressiva).<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Para Renato Brasileiro de Lima<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> trata-se de:<\/p>\n<blockquote><p>\u00a0\u201cEsp\u00e9cie\u00a0 do\u00a0 Direito\u00a0 Premial,\u00a0 a\u00a0 colabora\u00e7\u00e3o\u00a0 premiada\u00a0 pode\u00a0 ser\u00a0 conceituada como uma t\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o por meio da qual o coautor e\/ou part\u00edcipe\u00a0 da\u00a0 infra\u00e7\u00e3o\u00a0 penal,\u00a0 al\u00e9m\u00a0 de\u00a0 confessar\u00a0 seu\u00a0 envolvimento no\u00a0 fato delituoso,\u00a0 fornece\u00a0 aos\u00a0 \u00f3rg\u00e3os\u00a0 respons\u00e1veis\u00a0 pela\u00a0 persecu\u00e7\u00e3o\u00a0 penal informa\u00e7\u00f5es objetivamente eficazes para a consecu\u00e7\u00e3o de um dos objetivos previstos em lei, recebendo, em contrapartida, determinado pr\u00eamio legal.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>J\u00e1 no magist\u00e9rio de Gustavo dos Reis Gazzola<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cConceitua-se, portanto, dela\u00e7\u00e3o premiada, como um neg\u00f3cio jur\u00eddico bilateral consistente em declara\u00e7\u00e3o oral, reduzida a escrito, pessoal, expressa e volunt\u00e1ria do investigado ou acusado perante a autoridade a quem informa sobre a possibilidade de terceiro part\u00edcipe ou co-autor na pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00e3o penal e, em retribui\u00e7\u00e3o, pode receber, mediante decis\u00e3o judicial, na seara penal, a extin\u00e7\u00e3o da punibilidade ou abrandamento das san\u00e7\u00f5es, e, na processual penal, a exclus\u00e3o do processo ou medidas persecut\u00f3rias mais brandas.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Para Edilson Mougenot Bonfim, \u201c\u00e9 o benef\u00edcio que se concede ao r\u00e9u confesso, reduzindo-lhe ou at\u00e9 isentando-lhe de pena, quando denuncia um ou mais envolvidos na mesma pr\u00e1tica criminosa a que responde\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/p>\n<p>Luiz Fl\u00e1vio Gomes diferencia dela\u00e7\u00e3o de colabora\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cN\u00e3o se pode confundir dela\u00e7\u00e3o premiada com colabora\u00e7\u00e3o premiada. Esta \u00e9 mais abrangente. O colaborador da justi\u00e7a pode assumir a culpa e n\u00e3o incriminar outras pessoas (nesse caso, \u00e9 s\u00f3 colaborador). Pode, de outro lado, assumir a culpa (confessar) e delatar outras pessoas (nessa hip\u00f3tese \u00e9 que se fala em dela\u00e7\u00e3o premiada). Em outras palavras: a dela\u00e7\u00e3o premiada \u00e9 uma das formas de colabora\u00e7\u00e3o com a justi\u00e7a.\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Entendemos que a colabora\u00e7\u00e3o processual \u00e9 um fen\u00f4meno amplo e que indica qualquer ato praticado pelo r\u00e9u ou investigado que tenha como objetivo efetivo colaborar com a investiga\u00e7\u00e3o criminal. Acrescendo-se o termo premiada, temos a concess\u00e3o de algum benef\u00edcio em troca dessa colabora\u00e7\u00e3o. A colabora\u00e7\u00e3o pode ou n\u00e3o implicar em dela\u00e7\u00e3o, pois, conforme previsto no artigo 4\u00b0 do diploma legal em refer\u00eancia, esta \u00e9 apenas um de seus objetivos: I &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o dos demais coautores e part\u00edcipes da organiza\u00e7\u00e3o criminosa e das infra\u00e7\u00f5es penais por eles praticadas; II &#8211; a revela\u00e7\u00e3o da estrutura hier\u00e1rquica e da divis\u00e3o de tarefas da organiza\u00e7\u00e3o criminosa; III &#8211; a preven\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais decorrentes das atividades da organiza\u00e7\u00e3o criminosa; IV &#8211; a recupera\u00e7\u00e3o total ou parcial do produto ou do proveito das infra\u00e7\u00f5es penais praticadas pela organiza\u00e7\u00e3o criminosa; V &#8211; a localiza\u00e7\u00e3o de eventual v\u00edtima com a sua integridade f\u00edsica preservada.<\/p>\n<p>A lei aponta, portanto, ao tratar desses objetivos, os elementos que devem ser considerados para se auferir sua efetividade, o que poder\u00e1 garantir ao colaborador o gozo dos benef\u00edcios pactuados. Diversos s\u00e3o os princ\u00edpios e regras a serem observados em rela\u00e7\u00e3o ao instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada. Entre as posi\u00e7\u00f5es manifestadas na doutrina, Sergio Fernando Moro aponta duas regras, a corrobora\u00e7\u00e3o e a escalada:<\/p>\n<blockquote><p>Concordar com a necessidade de utiliza\u00e7\u00e3o deste m\u00e9todo n\u00e3o significa que n\u00e3o devam ser\u00a0 observadas\u00a0 regras\u00a0 em\u00a0 seu\u00a0 emprego.\u00a0 Destacam-se aqui duas regras fundamentais. Diante da reduzida\u00a0 confiabilidade\u00a0 da\u00a0 palavra\u00a0 de\u00a0 um\u00a0 criminoso,\u00a0 a\u00a0 regra n\u00famero um \u00e9 assim denominada \u201cregra da corrobora\u00e7\u00e3o\u201d. O depoimento do delator deve encontrar apoio em provas independentes. N\u00e3o havendo estas, n\u00e3o se justifica a condena\u00e7\u00e3o e, rigorosamente, nem sequer a acusa\u00e7\u00e3o. A regra n\u00famero dois \u00e9 a de que o m\u00e9todo deve ser empregado para permitir a\u00a0 escalada\u00a0 da\u00a0 investiga\u00e7\u00e3o\u00a0 e\u00a0 da\u00a0 persecu\u00e7\u00e3o\u00a0 na\u00a0 hierarquia\u00a0 da\u00a0 atividade\u00a0 criminosa. Faz-se um acordo com um criminoso pequeno para obter prova contra o grande criminoso ou com um grande criminoso para lograr prova contra\u00a0 v\u00e1rios\u00a0 outros\u00a0 grandes\u00a0 criminosos,\u00a0 obtendo\u00a0 uma\u00a0 esp\u00e9cie\u00a0 de\u00a0 efeito \u201cdomin\u00f3\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>A Lei 12.850\/2013 logrou disciplinar de maneira bastante exaustiva o instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada, trazendo as balizas de sua tipologia processual. A pedra angular do instituto, portanto, reside em seu artigo 4\u00b0, que estabelece diversos resultados esperados pela colabora\u00e7\u00e3o premiada, onde se pode quantificar a sua efetividade:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 4\u00ba O juiz poder\u00e1, a requerimento das partes, conceder o perd\u00e3o judicial, reduzir em at\u00e9 2\/3 (dois ter\u00e7os) a pena privativa de liberdade ou substitu\u00ed-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investiga\u00e7\u00e3o e com o processo criminal, desde que dessa colabora\u00e7\u00e3o advenha um ou mais dos seguintes resultados:<\/p>\n<p>I &#8211; a identifica\u00e7\u00e3o dos demais coautores e part\u00edcipes da organiza\u00e7\u00e3o criminosa e das infra\u00e7\u00f5es penais por eles praticadas;<\/p>\n<p>II &#8211; a revela\u00e7\u00e3o da estrutura hier\u00e1rquica e da divis\u00e3o de tarefas da organiza\u00e7\u00e3o criminosa;<\/p>\n<p>III &#8211; a preven\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais decorrentes das atividades da organiza\u00e7\u00e3o criminosa;<\/p>\n<p>IV &#8211; a recupera\u00e7\u00e3o total ou parcial do produto ou do proveito das infra\u00e7\u00f5es penais praticadas pela organiza\u00e7\u00e3o criminosa;<\/p>\n<p>V &#8211; a localiza\u00e7\u00e3o de eventual v\u00edtima com a sua integridade f\u00edsica preservada.<\/p><\/blockquote>\n<p>N\u00e3o se faz necess\u00e1rio, portanto, a dela\u00e7\u00e3o de outros coautores e part\u00edcipes da organiza\u00e7\u00e3o criminosa, para que a colabora\u00e7\u00e3o atinja seus objetivos. Da mesma forma, tamb\u00e9m n\u00e3o se faz necess\u00e1rio que sejam alcan\u00e7ados todos os resultados, sendo suficiente, a depender do caso concreto, que apenas um dos resultados seja atingido. Tomemos, por exemplo, um caso de sequestro, onde o colaborador indique a localiza\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, possibilitando sua localiza\u00e7\u00e3o e resgate ou ainda, em caso de grande relev\u00e2ncia de lavagem de dinheiro perpetrado por organiza\u00e7\u00e3o criminosa, que o colaborador permita a recupera\u00e7\u00e3o do produto dos crimes praticados, indicando \u00e0s autoridades sua localiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Benef\u00edcios maiores, como por exemplo o perd\u00e3o judicial, portanto, pressup\u00f5e colabora\u00e7\u00f5es com melhores resultados.<\/p>\n<p>A lei estabelece ainda, al\u00e9m dos requisitos, a considera\u00e7\u00e3o de outros elementos para a concess\u00e3o do benef\u00edcio: a personalidade do colaborador; a natureza, as circunst\u00e2ncias, a gravidade e a repercuss\u00e3o social do fato criminoso; e a efic\u00e1cia da colabora\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p>\u00a7 1o Em qualquer caso, a concess\u00e3o do benef\u00edcio levar\u00e1 em conta a personalidade do colaborador, a natureza, as circunst\u00e2ncias, a gravidade e a repercuss\u00e3o social do fato criminoso e a efic\u00e1cia da colabora\u00e7\u00e3o.<\/p><\/blockquote>\n<p>Parece \u00f3bvio que tais fatos n\u00e3o s\u00e3o pass\u00edveis de an\u00e1lise de plano no momento da celebra\u00e7\u00e3o do acordo, de forma que o legislador sabiamente indicou a redu\u00e7\u00e3o de pena. A imposi\u00e7\u00e3o de pena, por sua vez, pressup\u00f5e um decreto condenat\u00f3rio, proferido por magistrado ou tribunal competente. Assim, n\u00e3o parece razo\u00e1vel a fixa\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas, como por exemplo a <span style=\"color: #333333;\"><a href=\"http:\/\/s.conjur.com.br\/dl\/peca-pet-6138.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">noticiada pelo ConJur<\/a><\/span>, onde foi pactuada \u201cA condena\u00e7\u00e3o \u00e0 pena m\u00e1xima de 20 (vinte) anos de reclus\u00e3o, com a suspens\u00e3o dos demais feitos e procedimentos criminais (&#8230;)\u201d\u00a0 podendo o \u00f3rg\u00e3o, de acordo com sua an\u00e1lise, conceder isen\u00e7\u00e3o de pena ap\u00f3s tr\u00eas anos em regime diferenciado.<\/p>\n<p>Assim, para que um acordo possa efetivamente ser v\u00e1lido, deve ter sua efic\u00e1cia plenamente auferida pelo Poder Judici\u00e1rio no momento oportuno, n\u00e3o cabendo, a t\u00edtulo exemplificativo, alternativas pactuadas de cumprimento antecipado de pena, por absoluta aus\u00eancia de previs\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Nesse cen\u00e1rio, somente h\u00e1 que se falar no gozo de eventuais benef\u00edcios ap\u00f3s a senten\u00e7a ou pronunciamento judicial equivalente, permitindo assim que a efetividade da colabora\u00e7\u00e3o possa ser auferida pela autoridade competente, ap\u00f3s an\u00e1lise de adimplemento dos requisitos legais para concess\u00e3o desses benef\u00edcios.<\/p>\n<p>E esse efetividade, por sua vez, n\u00e3o pode ficar sob an\u00e1lise do \u00f3rg\u00e3o respons\u00e1vel pela celebra\u00e7\u00e3o do acordo, mas sim pelo poder Judici\u00e1rio. \u00c9 um sistema de freios e contrapesos indispens\u00e1vel ao estado democr\u00e1tico de direito.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>MINGARDI, Guaracy. O Estado e o crime organizado. Boletim IBCCRIM, S\u00e3o Paulo, n. 21, p.03, set. 1994.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> FERNANDES, Antonio Scarance. Crime Organizado e a legisla\u00e7\u00e3o brasileira. In: PENTEADO, J. de C. (Coord). Justi\u00e7a Prenal 3: cr\u00edticas e sugest\u00f5es: o crime organizado (It\u00e1lia e Brasil): a moderniza\u00e7\u00e3o da lei penal. S\u00e3o Paulo: RT, 1999, p. 31-55.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>S\u00c9RGIO SOBRINHO, M\u00e1rio. O crime organizado no Brasil. In: FERNANDES, Antonio Scarance; ALMEIDA, Jos\u00e9 Raul Gavi\u00e3o; MORAES, Maur\u00edcio Zanoide de (coord.). Crime organizado: aspectos processuais. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 47.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> MORO, S\u00e9rgio Fernando. Crime de lavagem de dinheiro. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 103.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5] <\/span>BITTAR,\u00a0 Walter\u00a0 Barbosa\u00a0 (coord.). Dela\u00e7\u00e3o\u00a0 Premiada.\u00a0 Direito\u00a0 Estrangeiro,\u00a0 Doutrina\u00a0 e Jurisprud\u00eancia. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2011, p. 5.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>SILVA, Eduardo Araujo da. Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas. Aspectos penais e processuais da lei n\u00b0 12.850\/13. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, p. 52.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7] <\/span>LIMA,\u00a0 Renato\u00a0 Brasileiro\u00a0 de. Manual de Processo Penal. 2.\u00a0 ed.\u00a0 rev.\u00a0 ampl.\u00a0 e atual. Salvador, JusPODIVM, 2014, p. 728-729.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> GAZZOLA, Gustavo dos Reis. Dela\u00e7\u00e3o Premiada. In: GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches e TAQUES, Pedro. Limites constitucionais da investiga\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: RT, 2009, p. 163-164.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> BONFIM, Edilson Mougenot. Curso de Processo Penal. 7\u00aa edi\u00e7\u00e3o. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012. p. 409.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> GOMES, Luiz Flavio. Coordenador e autor respons\u00e1vel. Lei de drogas comentada. 3\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2008, p. 227.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11] <\/span>MORO, S\u00e9rgio Fernando. Op. Cit., p. 111.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-5884 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg\" alt=\"\" width=\"190\" height=\"144\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg 461w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/07\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1-300x228.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 190px) 100vw, 190px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. M\u00e1rcio Adriano Anselmo \u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada, embora j\u00e1 constasse em diversos diplomas legislativos p\u00e1trios, passou a ganhar destaque ao ser amplamente disciplinado pela Lei 12.850\/2013, que \u201cdefine organiza\u00e7\u00e3o criminosa e disp\u00f5e sobre a investiga\u00e7\u00e3o criminal, os meios de obten\u00e7\u00e3o da prova, infra\u00e7\u00f5es penais correlatas e o procedimento criminal a ser aplicado.\u201d O conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":5884,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5883"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=5883"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/5883\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/5884"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=5883"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=5883"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=5883"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}