{"id":6001,"date":"2017-08-15T15:53:36","date_gmt":"2017-08-15T19:53:36","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6001"},"modified":"2017-08-15T15:53:36","modified_gmt":"2017-08-15T19:53:36","slug":"supremo-instituiu-a-conversao-antecipada-de-prisao-em-flagrante","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/08\/supremo-instituiu-a-conversao-antecipada-de-prisao-em-flagrante\/","title":{"rendered":"Supremo instituiu a convers\u00e3o antecipada de pris\u00e3o em flagrante"},"content":{"rendered":"<p>Inicialmente, cabe salientar que o texto exposto aqui se trata de uma reflex\u00e3o jur\u00eddica, e n\u00e3o pol\u00edtica. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 conte\u00fado ideol\u00f3gico de cunho partid\u00e1rio a ensejar uma polariza\u00e7\u00e3o a favor de uma pessoa relacionada a partido pol\u00edtico. Estamos na seara das ci\u00eancias jur\u00eddicas, pelas quais analisaremos as quest\u00f5es de ordem sist\u00eamica de nosso processo penal \u00e0 luz da Constitui\u00e7\u00e3o. Em suma, as regras do jogo vigente \u2014\u00a0inclusive \u00e9 de nossa opini\u00e3o que elas (regras) fossem alteradas. Mudan\u00e7as s\u00e3o necess\u00e1rias e urgentes. Mas conforme as regras do jogo constitucional. Com dial\u00e9tica e debate cient\u00edfico. Sem regra, n\u00e3o h\u00e1 Estado de Direito. A aus\u00eancia do respeito \u00e0s regras enseja o arb\u00edtrio e o autoritarismo, e disso\u00a0somos veementemente contra, ainda que falaciosamente se argumente a favor de uma pseudopreponder\u00e2ncia do coletivo em detrimento do particular. Em uma decis\u00e3o arbitr\u00e1ria, a sociedade n\u00e3o representa a vontade popular.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal, em 25\/11\/2015, na A\u00e7\u00e3o Cautelar 4.039, do ent\u00e3o relator, saudoso ministro\u00a0Teori Zavascki, criou uma nova modalidade de pris\u00e3o na qual classificamos de <em>convers\u00e3o antecipada de pris\u00e3o em flagrante em pris\u00e3o preventiva<\/em> ou podemos tamb\u00e9m denomin\u00e1-lo de uma <em>pris\u00e3o em flagrante de preventiva<\/em>, j\u00e1 que n\u00e3o representa o genu\u00edno auto de pris\u00e3o em flagrante\u00a0nem uma genu\u00edna pris\u00e3o preventiva, ensejando at\u00e9 mesmo uma pris\u00e3o de natureza processualmente h\u00edbrida ou <em>policialiforme<\/em>.<\/p>\n<p>A criatividade n\u00e3o possui limites, tal qual foi ilimitada a elasticidade (des)estrutural do sistema (?) processual penal cautelar, em mais um \u201ctriplo carpado hermen\u00eautico\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>de nossa corte suprema, que n\u00e3o somente flexibilizou a norma contida no artigo\u00a053, par\u00e1grafo 2\u00ba da CR, mas o sistema acusat\u00f3rio e as caracter\u00edsticas de um procedimento cautelar penal.<\/p>\n<p>Vale lembrar que essa norma constitucional disp\u00f5e sobre imunidade processual ou formal para parlamentares, baseada no <em>freedom from arrest<\/em>, importado do sistema ingl\u00eas para o nosso, que, como sempre, o distorceu, pois originariamente fora criado para impedir pris\u00e3o de parlamentar por d\u00edvida. Enfim, nosso jeitinho brasileiro esticou um pouco mais essa garantia para blindar, como estamos todos assistindo, como efeito colateral da investiga\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria federal, denominada de &#8220;lava jato&#8221;, verdadeira criminalidade organizada formada no parlamento.<\/p>\n<p>Em raz\u00e3o do princ\u00edpio da independ\u00eancia dos Poderes, o Legislativo, para exercer seu mister, possui prerrogativas exageradas, dentre elas a de n\u00e3o ser preso sen\u00e3o em flagrante delito por crime inafian\u00e7\u00e1vel, taxativamente definidos na Constitui\u00e7\u00e3o como o tr\u00e1fico, tortura, terrorismo, crime hediondo, racismo, consoante disposi\u00e7\u00e3o expressa no artigo\u00a05\u00ba, XLIII e XLIV, CR, sendo un\u00e2nime na doutrina que dessa regra se deduz, consequentemente, n\u00e3o ser cab\u00edvel pris\u00e3o preventiva nem tempor\u00e1ria decretada em desfavor de parlamentar (federal ou estadual) diplomado, bem como, acaso seja preso em flagrante, os autos devem ser encaminhados para a Casa Legislativa respectiva para deliberarem em 24 horas sobre a pris\u00e3o em flagrante, em vota\u00e7\u00e3o por maioria absoluta de seus membros.<\/p>\n<p>Nesses casos, n\u00e3o \u00e9 fun\u00e7\u00e3o do Judici\u00e1rio deliberar sobre a legalidade da pris\u00e3o, mas, sim, do Legislativo, que, nesse mister, exerce uma fun\u00e7\u00e3o (at\u00edpica) materialmente judicial. Tamb\u00e9m n\u00e3o restam d\u00favidas alguma de que se trata de uma decis\u00e3o pol\u00edtica, e n\u00e3o jur\u00eddica. Trata-se de norma que deveria vigorar em um Estado de extralegalidade, como forma de prote\u00e7\u00e3o a persegui\u00e7\u00f5es pol\u00edticas, e nunca em um Estado de legalidade, por n\u00e3o haver sentido uma flagrante interfer\u00eancia pol\u00edtica no Direito posto, um verdadeiro <em>messianismo pol\u00edtico<\/em><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>, denotando uma blindagem contra pr\u00e1ticas criminosas perpetradas por parlamentares mafiosos, infiltrados nas estruturas de poder.<\/p>\n<p>Em s\u00edntese, segundo a decis\u00e3o, o senador Delc\u00eddio Amaral teria oferecido a Bernardo Cerver\u00f3 aux\u00edlio financeiro\u00a0no valor de R$ 50 mil mensais, destinado \u00e0 fam\u00edlia de Nestor Cerver\u00f3, bem como prometeu intercess\u00e3o pol\u00edtica junto ao Poder Judici\u00e1rio, citando o nome dos ministros\u00a0Gilmar Mendes e Dias Toffoli, ambos do STF, em favor de sua liberdade, para que ele n\u00e3o entabulasse acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada com o Minist\u00e9rio P\u00fablico Federal. A conversa dessa opera\u00e7\u00e3o criminosa foi gravada por Bernardo, numa reuni\u00e3o ocorrida em uma su\u00edte do Hotel Royal Tulip, em 4\/11\/2015, na qual participavam da reuni\u00e3o o chefe de Gabinete de Delc\u00eddio, Diogo Ferreira, e o advogado Edson Ribeiro, bem como foi gravada uma outra conversa, em 19\/11\/2015, no Rio de Janeiro, no escrit\u00f3rio deste para tratar do mesmo assunto.<\/p>\n<p>Para os ministros da 2\u00aa Turma do STF, por unanimidade, estariam todos em situa\u00e7\u00e3o flagrancial do crime previsto no artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.850\/13 e do crime do artigo\u00a0355 do C\u00f3digo Penal, vislumbrando a hip\u00f3tese de crimes permanentes, e, portanto, cab\u00edvel pris\u00e3o em flagrante. Primeira pergunta: estando em flagrante, houve dilig\u00eancia, pela pol\u00edcia ou qualquer outra pessoa\u00a0para efetivar a pris\u00e3o em flagrante dos criminosos? Segunda pergunta: s\u00e3o crimes inafian\u00e7\u00e1veis? Para as duas perguntas, a negativa se imp\u00f5e. Ent\u00e3o, qual foi o fundamento da pris\u00e3o? Por que foi denominada de pris\u00e3o em flagrante?<\/p>\n<p>Ningu\u00e9m foi ao encontro dos criminosos para que fossem presos em flagrante, mas, sim, foi emitida uma ordem de pris\u00e3o pelos ministros, decretando-se medida cautelar pessoal denominada de preventiva.<\/p>\n<p>\u00c9 poss\u00edvel a pris\u00e3o preventiva na forma do artigo\u00a053, par\u00e1grafo 2\u00ba da CR\/88? Segundo a doutrina, n\u00e3o. H\u00e1 precedente do Pleno, no Inqu\u00e9rito 510\/DF, rel. min. Celso de Melo, de 19\/4\/1991. No entanto, a imunidade formal foi relativizada em um outro caso do STF, HC 89.417-8\/RO de 22\/8\/06, rel. min. C\u00e1rmem L\u00facia, na qual se denegou a ordem no Habeas Corpus de uma pris\u00e3o em flagrante determinada pelo STJ, mas com den\u00fancia formal, para que o deputado fosse preso por lavratura de auto de pris\u00e3o em flagrante (antes da Lei 12.403\/11, que n\u00e3o previa convers\u00e3o em preventiva), por se tratar de um crime permanente de quadrilha, punido com reclus\u00e3o de 1 a 3 anos.<\/p>\n<p>Nesse caso, j\u00e1 havia uma den\u00fancia formulada, e o STJ n\u00e3o encaminhou os autos para a Assembleia Legislativa porque entendeu que se tratava a hip\u00f3tese de uma \u201c<em>anomalia institucional<\/em>\u201d, pois, dos 24 deputados, 23 estavam respondendo a inqu\u00e9ritos policiais, e, portanto, n\u00e3o poderia fazer cumprir a comunica\u00e7\u00e3o prevista na parte final do referido artigo para que a Casa Legislativa realizasse o controle pol\u00edtico da pris\u00e3o em flagrante (por ordem do STJ), alegando uma hip\u00f3tese de excepcionalidade porquanto a Constitui\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m garante a veda\u00e7\u00e3o \u00e0 impunidade, diante de flagrante utiliza\u00e7\u00e3o do cargo para influenciar o parlamento, posto que ainda exercia a presid\u00eancia da respectiva Casa.<\/p>\n<p>Nesse diapas\u00e3o, a democracia, que \u00e9 retratada pela representatividade do povo para que seus representantes garantam o exerc\u00edcio pleno de direitos civis e pol\u00edticos,\u00a0estaria\u00a0comprometida por viola\u00e7\u00e3o destes direitos do eleitor, raz\u00e3o pela qual a imunidade destoaria da sua raz\u00e3o de ser, que \u00e9 garantir o exerc\u00edcio de direitos de conte\u00fado republicano por meio da representatividade das pessoas eleitoras, e, nesse caso, estaria sendo utilizado para impedir a puni\u00e7\u00e3o de crimes praticados pelo parlamentar.<\/p>\n<p>Defendemos que a imunidade formal irrestrita \u00e9 inconstitucional, inclusive em palestra proferida na III Confer\u00eancia Internacional na Preven\u00e7\u00e3o e Combate \u00e0 Corrup\u00e7\u00e3o, ocorrida na OAB-RJ no dia 29 de outubro de 2015, juntamente com o festejado jurista Luiz Fl\u00e1vio Gomes.<\/p>\n<p>Em outras palavras, essa inconstitucionalidade deve ser declarada pelo Supremo, com edi\u00e7\u00e3o de s\u00famula vinculante, por exemplo (uma alternativa), ou o pr\u00f3prio legislador a altera como j\u00e1 o realizou atrav\u00e9s da\u00a0Emenda Constitucional 35 de 2001, que retirou a autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para se processar parlamentar. Foi um avan\u00e7o, mas parou a\u00ed.<\/p>\n<p>Vale abrir um par\u00eantese: o que n\u00e3o pode ocorrer \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o casu\u00edstica de o STF relativizar a norma contida na Constitui\u00e7\u00e3o, sem definir seus par\u00e2metros concretos de atua\u00e7\u00e3o, e, ao mesmo tempo, exigindo que a pol\u00edcia judici\u00e1ria tenha que requerer autoriza\u00e7\u00e3o especial para se investigar parlamentar, sem nenhuma l\u00f3gica jur\u00eddica ou sist\u00eamica.<\/p>\n<p>Ora, se a imunidade \u00e9 relativa, por qual motivo o STF criou precedente para uma autoriza\u00e7\u00e3o pr\u00e9via para se investigar parlamentar? O foro \u00e9 de prerrogativa para julgamento e controle judicial dos atos da investiga\u00e7\u00e3o por eventuais cautelares, e n\u00e3o anteparo para tornar morosa uma investiga\u00e7\u00e3o criminal, criando verdadeiros embara\u00e7os jur\u00eddicos. Fechamos o par\u00eantese.<\/p>\n<p>Fizemos esses par\u00eanteses para explicar juridicamente a aberra\u00e7\u00e3o na qual se trata a imunidade formal como est\u00e1 na Constitui\u00e7\u00e3o, porquanto cria uma blindagem imoral e incoerente em um Estado de Direito, onde vige a harmonia e divis\u00e3o de fun\u00e7\u00f5es dos poderes constitu\u00eddos, n\u00e3o se justificando em situa\u00e7\u00e3o de legalidade do Direito posto. Bastaria a presun\u00e7\u00e3o de inoc\u00eancia j\u00e1 tratada no artigo\u00a05\u00ba, LVII, CR e sua plena efetividade com uma devida reforma processual para se evitar pris\u00f5es infundadas, decididas por um colegiado, que j\u00e1 haveria controle o suficiente sobre esta garantia.<\/p>\n<p>Decis\u00f5es casu\u00edsticas passam a ser decididas em car\u00e1ter circunstancial, ou seja, conforme o populismo do processo penal de espet\u00e1culo do momento.<\/p>\n<p>A toda evid\u00eancia o envolvimento dos nomes dos ministros em eventual explora\u00e7\u00e3o de prest\u00edgio denota a atua\u00e7\u00e3o de revanchismo t\u00edpico de um Direito Penal do autor, al\u00e9m de expor a promiscuidade dos enlaces pol\u00edticos na maratona pela indica\u00e7\u00e3o para se vestir a capa preta. Com isso, invoca-se a tese de 2006, levantada pela ministra C\u00e1rmem L\u00facia, de \u201canormalidade institucional\u201d. Mas \u00e9 poss\u00edvel tra\u00e7ar um paralelismo com aquele precedente no caso Delc\u00eddio? N\u00e3o.<\/p>\n<p>Nesse caso, n\u00e3o estamos diante de um Senado com 81 membros, sendo 80 deles investigados. N\u00e3o. Estamos diante de um senador flagrado em uma conversa, suspeito, a partir de 4\/11\/2015, de integrar organiza\u00e7\u00e3o e uma situa\u00e7\u00e3o clara de obstru\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o criminal, conforme artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo 2\u00ba da Lei 12.850\/13, fato grav\u00edssimo, mas n\u00e3o inafian\u00e7\u00e1vel (artigo\u00a05\u00ba, XLIII e XLIV, CR), tendo sido interpretada a natureza permanente, ao que pareceu, pelo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa do artigo\u00a02\u00ba da mesma lei.<\/p>\n<p>H\u00e1 uma parte dessa an\u00e1lise jur\u00eddica que n\u00e3o se encaixa.<\/p>\n<p>Uma: se ele est\u00e1 cometendo crime em flagrante, porque n\u00e3o houve pris\u00e3o em flagrante, com consequente representa\u00e7\u00e3o pela pris\u00e3o preventiva?<\/p>\n<p>Duas: n\u00e3o havendo pris\u00e3o em flagrante, onde est\u00e1 a den\u00fancia com os requisitos do artigo 43 do CPP a ensejar a an\u00e1lise da pris\u00e3o cautelar indicando a pretens\u00e3o acusat\u00f3ria? A cautelar \u00e9 para garantir a efetividade do processo do preso (futuro r\u00e9u-parte), e n\u00e3o de quem n\u00e3o \u00e9 parte nele.<\/p>\n<p>Diante desse quadro, n\u00e3o foi feita a pris\u00e3o em flagrante, mas, sim, decretada a pris\u00e3o preventiva com base no artigo\u00a0313, I do CPP e o artigo\u00a0313 do CPP, em raz\u00e3o da possibilidade de fuga de uma pessoa presa. Tecnicamente, n\u00e3o seria porque\u00a0Cerver\u00f3, como colaborador, restaria comprometido seu termo de colabora\u00e7\u00e3o premiada, e, portanto, restaria configurada uma forma de manipula\u00e7\u00e3o nos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova, consequentemente, conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o processual penal?<\/p>\n<p>Enfim, inaugurou-se uma convers\u00e3o antecipada de pris\u00e3o em flagrante virtual em pris\u00e3o em preventiva, posto que essa pris\u00e3o em flagrante foi feita apenas retoricamente, por isso virtual, e n\u00e3o pela pol\u00edcia, mas por ordem judicial, por isso <em>policialiforme<\/em>. \u00c9 uma nova modalidade de pris\u00e3o em flagrante policialiforme (tem forma de dilig\u00eancia policial, por\u00e9m somente existe no papel, feita pelo Judici\u00e1rio por um condutor virtual.<\/p>\n<p>N\u00e3o esque\u00e7amos que diante da Lei 12.403\/11 a pris\u00e3o em flagrante \u00e9 informada ao Judici\u00e1rio, que, no caso do parlamentar, ser\u00e1 a casa respectiva, <em>in casu<\/em>, Senado Federal. J\u00e1 imaginou o STF negando a pris\u00e3o de um esc\u00e2ndalo desse citando o nome de seus ministros?<\/p>\n<p>Decidindo dessa forma, a comunica\u00e7\u00e3o desta convers\u00e3o antecipada de pris\u00e3o em flagrante virtual em pris\u00e3o em preventiva \u00e9 feita ao Senado e se transfere a esses a decis\u00e3o de o manter preso a um \u00f3rg\u00e3o pol\u00edtico, exercendo fun\u00e7\u00e3o tipicamente judicial. Nada mais que politicamente providencial. Resultado: o STF ganha a opini\u00e3o p\u00fablica e joga a batata quente nas m\u00e3os do Senado.<\/p>\n<p>O Senado, por sua vez, que n\u00e3o \u00e9 bobo, mant\u00e9m a pris\u00e3o, mesmo reconhecendo que n\u00e3o se tratava de hip\u00f3tese de uma genu\u00edna pris\u00e3o em flagrante de crime inafian\u00e7\u00e1vel, mas, sim, uma verdadeira decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva.<\/p>\n<p>\u00c9 como se tiv\u00e9ssemos em um jogo de futebol que a regra de impedimento variasse de jogador para jogador, cuja defini\u00e7\u00e3o ficaria ao alvedrio do \u00e1rbitro durante o jogo. Ningu\u00e9m concordaria com isso se fosse no futebol, mas no processo penal pode? Com a Constitui\u00e7\u00e3o pode?<\/p>\n<p>Punibilidade, sim, cadeia, sim, como dizia Foucault, ainda \u00e9 um \u201cmal necess\u00e1rio\u201d, mas rasgando a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o podemos concordar.<\/p>\n<p>A forma de conduzir o processo penal do espet\u00e1culo como vem sendo realizado deixa a todos n\u00f3s vulner\u00e1veis a uma loteria jur\u00eddica. Perdemos todos. Nessa s\u00edndrome de her\u00f3i justiceiro n\u00e3o possui regras.<\/p>\n<p>Essa decis\u00e3o est\u00e1 a anos-luz de ser jur\u00eddica, pois o caminho do desenho constitucional para que ingresse no \u00e2mbito jur\u00eddico \u00e9 decidir o STF, de uma vez por todas, se a imunidade formal \u00e9 irrestrita ou se somente para crimes no desempenho estrito da fun\u00e7\u00e3o parlamentar. J\u00e1 seria um grande avan\u00e7o.<\/p>\n<p>O que n\u00e3o se pode admitir \u00e9 o populismo casu\u00edstico, pautado em uma sociedade do espet\u00e1culo, de um conceito indeterminado como foi lan\u00e7ado o novo instituto denominado de \u201c<em>anomalia institucional<\/em>\u201d a ensejar qualquer interpreta\u00e7\u00e3o, que relativizar\u00e1 regras constitucionais donde se solidificar\u00e1 cada vez mais a teoria do decisionismo, porta aberta para o arb\u00edtrio, os abusos institucionais, enfim, das ditaduras institucionalizadas, disfar\u00e7adas de institui\u00e7\u00f5es democr\u00e1ticas.<\/p>\n<p>De relativiza\u00e7\u00e3o em relativiza\u00e7\u00e3o ocorre a supress\u00e3o. Bem semelhante a vers\u00e3o \u00e0 brasileira para o poema de Maiakovsky:<\/p>\n<p>Na primeira noite, eles nos deram um tambor e batucamos at\u00e9 amanhecer.<\/p>\n<p>Na manh\u00e3 seguinte, eles nos deram uma bola e jogamos at\u00e9 anoitecer.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, eles nos deram um ter\u00e7o e rezamos at\u00e9 anoitecer.<\/p>\n<p>Depois, eles nos deram uma TV e assistimos BBB at\u00e9 amanhecer.<\/p>\n<p>Ent\u00e3o, eles levaram nossos c\u00e9rebros e lhes agradecemos, porque eram muito pesados para carregar.<\/p>\n<p>A sociedade precisa lutar por mecanismos de investiga\u00e7\u00e3o seguros e independ\u00eancia da pol\u00edcia judici\u00e1ria para investigar crimes de colarinho branco, deixados a muito tempo de lado pela seletividade punitiva, mas freando o avan\u00e7o do punitivismo irracional, exacerbado e desenfreado, que joga no lixo o sangue derrabado, respons\u00e1veis pelas conquistas das garantias fundamentais que hoje est\u00e3o na nossa Constitui\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Sem a constru\u00e7\u00e3o de um Direito cr\u00edtico e reflexivo, levamos ao \u00f3cio nossos c\u00e9rebros, que se tornar\u00e3o imprest\u00e1veis como est\u00e3o se tornando os direitos e as garantias fundamentais.<\/p>\n<p>*<em>Texto editado \u00e0s 13h20 para corre\u00e7\u00e3o. O ministro Luiz Edson Fachin, do STF, n\u00e3o foi citado pelo ex-senador Delc\u00eddio do Amaral na conversa gravada que motivou sua pris\u00e3o, em 2015.<\/em><\/p>\n<hr \/>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>Na c\u00e9lebre express\u00e3o do ministro\u00a0Carlos Britto, do STF, citado no RMS 029.475.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> TZVETAN, Todorov. <em>Os Inimigos \u00cdntimos da Democracia<\/em>, trad. Joana Angelica d\u2019Avila Melo, S\u00e3o Paulo: Companhia das Letras.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/ruchester_f-1-509x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6002 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"215\" height=\"148\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/08\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 215px) 100vw, 215px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado da\u00a0Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Inicialmente, cabe salientar que o texto exposto aqui se trata de uma reflex\u00e3o jur\u00eddica, e n\u00e3o pol\u00edtica. Portanto, n\u00e3o h\u00e1 conte\u00fado ideol\u00f3gico de cunho partid\u00e1rio a ensejar uma polariza\u00e7\u00e3o a favor de uma pessoa relacionada a partido pol\u00edtico. 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