{"id":6208,"date":"2017-09-28T15:59:11","date_gmt":"2017-09-28T19:59:11","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6208"},"modified":"2017-09-28T15:59:11","modified_gmt":"2017-09-28T19:59:11","slug":"judiciario-tambem-cumpre-papel-de-interprete-da-colaboracao-premiada","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/09\/judiciario-tambem-cumpre-papel-de-interprete-da-colaboracao-premiada\/","title":{"rendered":"Judici\u00e1rio tamb\u00e9m cumpre papel de int\u00e9rprete da colabora\u00e7\u00e3o premiada"},"content":{"rendered":"<p>Embora existente h\u00e1 v\u00e1rios anos no nosso ordenamento, o instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada foi objeto de regula\u00e7\u00e3o pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que trata dos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova relacionados \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas.<\/p>\n<p>Nos parece fundamental discutir o papel do Poder Judici\u00e1rio, mais precisamente da figura do juiz nesse meio de obten\u00e7\u00e3o de provas, tendo em vista a import\u00e2ncia crescente que o instituto tem adquirido nos \u00faltimos anos e a relev\u00e2ncia das discuss\u00f5es sobre o tema, motivo pelo qual retomamos as discuss\u00f5es anteriores j\u00e1 iniciadas na coluna <strong><span style=\"color: #0000ff;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/07\/cabe-so-ao-judiciario-analisar-efetividade-de-colaboracao-premiada\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Cabe s\u00f3 ao Judici\u00e1rio analisar efetividade de colabora\u00e7\u00e3o premiada<\/a><\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>Em que pese a lei ser clara no sentido de que o juiz n\u00e3o participa das negocia\u00e7\u00f5es do acordo, \u00e9 poss\u00edvel destacar o papel do Poder Judici\u00e1rio em tr\u00eas momentos da colabora\u00e7\u00e3o: inicialmente, na fase da homologa\u00e7\u00e3o judicial, quando o acordo inicialmente \u00e9 submetido ao controle judicial; num segundo momento, de acompanhamento de eventuais pedidos que demandem interven\u00e7\u00e3o judicial; e, ao final, no momento de concess\u00e3o dos benef\u00edcios. A Lei 12.850 menciona a figura do juiz em diversos momentos ao tratar da colabora\u00e7\u00e3o premiada.\u00a0Inicialmente, no <em>caput<\/em> do artigo 4\u00ba, onde define a autoridade judici\u00e1ria como competente para concess\u00e3o dos benef\u00edcios pactuados:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 4\u00ba O juiz poder\u00e1, a requerimento das partes, conceder o perd\u00e3o judicial, reduzir em at\u00e9 2\/3 (dois ter\u00e7os) a pena privativa de liberdade ou substitu\u00ed-la por restritiva de direitos daquele que tenha colaborado efetiva e voluntariamente com a investiga\u00e7\u00e3o e com o processo criminal, desde que dessa colabora\u00e7\u00e3o advenha um ou mais dos seguintes resultados(&#8230;)\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Num segundo momento, no par\u00e1grafo sexto do mesmo artigo, deixa clara a posi\u00e7\u00e3o equidistante do juiz nas negocia\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00a7 6\u00ba O juiz n\u00e3o participar\u00e1 das negocia\u00e7\u00f5es realizadas entre as partes para a formaliza\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o, que ocorrer\u00e1 entre o delegado de pol\u00edcia, o investigado e o defensor, com a manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, ou, conforme o caso, entre o Minist\u00e9rio P\u00fablico e o investigado ou acusado e seu defensor.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Nos par\u00e1grafos s\u00e9timo e oitavo, trata da homologa\u00e7\u00e3o do acordo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00a7 7\u00ba Realizado o acordo na forma do \u00a7 6\u00ba, o respectivo termo, acompanhado das declara\u00e7\u00f5es do colaborador e de c\u00f3pia da investiga\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 remetido ao juiz para homologa\u00e7\u00e3o, o qual dever\u00e1 verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presen\u00e7a de seu defensor.<\/p>\n<p>\u00a7 8\u00ba\u00a0O juiz poder\u00e1 recusar homologa\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta que n\u00e3o atender aos requisitos legais, ou adequ\u00e1-la ao caso concreto.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Essas s\u00e3o, em s\u00edntese, as passagens mais importantes do texto legal que tratam da figura do magistrado.<\/p>\n<p>A homologa\u00e7\u00e3o trata-se do primeiro ato do juiz no processo de colabora\u00e7\u00e3o, por meio do qual o mesmo toma conhecimento do acordo e de seus termos. Por obvio, o juiz n\u00e3o integra participa da negocia\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o, que se dar\u00e1 apenas entre os interessados, devendo manter a equidist\u00e2ncia necess\u00e1ria para fins de apreciar a sua higidez quando da homologa\u00e7\u00e3o. Trata-se de imperativo l\u00f3gico a fim de garantir a sua imparcialidade.<\/p>\n<blockquote><p>\u00a7 7\u00ba Realizado o acordo na forma do \u00a7 6o, o respectivo termo, acompanhado das declara\u00e7\u00f5es do colaborador e de c\u00f3pia da investiga\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 remetido ao juiz para homologa\u00e7\u00e3o, o qual dever\u00e1 verificar sua regularidade, legalidade e voluntariedade, podendo para este fim, sigilosamente, ouvir o colaborador, na presen\u00e7a de seu defensor.<\/p><\/blockquote>\n<p>Uma vez realizado o acordo, o documento que formaliza, acompanhado das declara\u00e7\u00f5es do colaborador, bem como documentos eventualmente apresentados pelo mesmo que possam amparar suas declara\u00e7\u00f5es, devem ser submetidos \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o pela autoridade judici\u00e1ria competente.<\/p>\n<p>No momento da homologa\u00e7\u00e3o, deve o magistrado atentar-se ao preenchimento de tr\u00eas requisitos: regularidade, legalidade e voluntariedade. Por regularidade, entendemos o atendimento aos requisitos intr\u00ednsecos do diploma legal, tais como a participa\u00e7\u00e3o do defensor, a forma escrita, a disposi\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas, etc.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 legalidade, deve o magistrado atentar aos requisitos extr\u00ednsecos do acordo, no que tange ao respeito aos dispositivos legais vigentes. Assim, o acordo n\u00e3o deve contrariar o sistema jur\u00eddico mediante cl\u00e1usulas ilegais ou mesmo medidas que contrariem o ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Por sua vez, a voluntariedade deve ser aferida pelo prop\u00f3sito livre do colaborador em aderir ao instituto. Nesse caso a lei prev\u00ea que o juiz pode ouvir sigilosamente o colaborador na presen\u00e7a de seu defensor. Essa audi\u00eancia deve ser, nos pr\u00f3prios termos legais, sigilosa e, de acordo com a conveni\u00eancia, entendemos que deve ser realizada pelo magistrado no pr\u00f3prio local onde o colaborador se encontre custodiado, a fim de garantia do sigilo.<\/p>\n<p>A audi\u00eancia do colaborador, portanto, \u00e9 uma mera faculdade e n\u00e3o provid\u00eancia obrigat\u00f3ria para a regularidade do feito.<\/p>\n<p>Desnecess\u00e1rio frisar aqui que os requisitos de voluntariedade e espontaneidade n\u00e3o guardam qualquer rela\u00e7\u00e3o com eventual pris\u00e3o cautelar do colaborador, uma vez que esta, preventiva ou tempor\u00e1ria, decorre de requisitos pr\u00f3prios previstos na legisla\u00e7\u00e3o e n\u00e3o tem qualquer impacto para aferi\u00e7\u00e3o destes requisitos.<\/p>\n<p>Ademais, o STF tem decidido que decis\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o do acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada trata-se de ju\u00edzo sobre sua \u201cregularidade, legalidade e voluntariedade) e que aprecia\u00e7\u00e3o judicial aprofundada somente se d\u00e1 na senten\u00e7a, conforme decidido na Pet. 5733-PR, pelo ministro Teori Zavascki, em\u00a0 23\/09\/2015:<\/p>\n<blockquote><p>5. Cumpre registrar que a decis\u00e3o de homologa\u00e7\u00e3o do termo de colabora\u00e7\u00e3o premiada faz ju\u00edzo sobre sua \u201cregularidade, legalidade e voluntariedade\u201d (art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei 12.850\/2013). Assim, n\u00e3o h\u00e1, no ato de homologa\u00e7\u00e3o, exame de fundo acerca do conte\u00fado dos depoimentos prestados, os quais s\u00f3 ser\u00e3o objeto de aprecia\u00e7\u00e3o judicial no momento da senten\u00e7a, em que as declara\u00e7\u00f5es prestadas ser\u00e3o valoradas em face das outras provas produzidas no processo. Nesse mesmo sentido: HC 127.483, Rel. Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 27-8-2015. \u00c9 na senten\u00e7a, ademais, que o juiz examinar\u00e1 a pr\u00f3pria efic\u00e1cia de acordo, segundo expressamente estabelece a lei de reg\u00eancia(Lei 12.850\/2013, art. 4\u00ba, \u00a7 11).<\/p><\/blockquote>\n<p>Acerca da compet\u00eancia para homologa\u00e7\u00e3o em tribunais superiores, o Supremo Tribunal Federal decidiu, no julgamento do HC 127.483-PR, em 27\/08\/2015, ser compet\u00eancia do relator, conforme ac\u00f3rd\u00e3o abaixo:<\/p>\n<blockquote><p>2. Nos termos do art. 21, I e II, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, o relator tem poderes instrut\u00f3rios para ordenar, monocraticamente, a realiza\u00e7\u00e3o de quaisquer meios de obten\u00e7\u00e3o de prova (v.g., busca e apreens\u00e3o, intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, afastamento de sigilo banc\u00e1rio e fiscal).<\/p>\n<p>3. Considerando-se que o acordo de colabora\u00e7\u00e3o premiada constitui meio de obten\u00e7\u00e3o de prova (art. 3\u00ba da Lei n\u00ba 12.850\/13), \u00e9 indubit\u00e1vel que o relator tem poderes para, monocraticamente, homolog\u00e1-lo (art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei n\u00ba 12.850\/13).<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda sobre a homologa\u00e7\u00e3o, a legisla\u00e7\u00e3o \u00e9 clara no sentido da recusa \u00e0 homologa\u00e7\u00e3o na aus\u00eancia dos requisitos legais:<\/p>\n<blockquote><p>\u00a7 8\u00ba O juiz poder\u00e1 recusar homologa\u00e7\u00e3o \u00e0 proposta que n\u00e3o atender aos requisitos legais, ou adequ\u00e1-la ao caso concreto.<\/p><\/blockquote>\n<p>Portanto, ao analisar o procedimento, por sua vez, para fins de homologa\u00e7\u00e3o, o juiz competente poder\u00e1 (e aqui entendemos como um poder-dever) recusar a sua homologa\u00e7\u00e3o caso n\u00e3o atenda aos requisitos legais ou mesmo adequ\u00e1-la ao caso concreto, como por exemplo, a exist\u00eancias de cl\u00e1usulas que atentem contra a lei.<\/p>\n<p>O par\u00e1grafo 11 estabelece o momento em que a autoridade judici\u00e1ria apreciar\u00e1 os termos do acordo e sua efic\u00e1cia. Trata-se do momento em que ser\u00e3o analisados os elementos trazidos pela colabora\u00e7\u00e3o e sua efetividade.\u00a0 Ao estabelecer que o acordo ser\u00e1 apreciado pela senten\u00e7a, refor\u00e7a-se nossa posi\u00e7\u00e3o no sentido de que a colabora\u00e7\u00e3o deve ser submetida a aprecia\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de primeiro grau, independente da fase segundo a qual o processo se encontre.<\/p>\n<p>Trata-se, portanto, do momento mais importante da colabora\u00e7\u00e3o, em que o magistrado avaliar\u00e1 a efic\u00e1cia do acordo quanto aos seus objetivos, fixando os benef\u00edcios que o colaborador receber\u00e1, sempre de acordo com o previsto em lei, a saber: perd\u00e3o judicial, redu\u00e7\u00e3o em at\u00e9 2\/3 (dois ter\u00e7os) a pena privativa de liberdade ou sua substitu\u00e7\u00e3o por restritiva de direitos.<\/p>\n<p>E aqui deve ser destacado que padece de legalidade qualquer cl\u00e1usula que estabele\u00e7a benef\u00edcios em momento anterior a senten\u00e7a, ou mesmo benef\u00edcios que extrapolem as previs\u00f5es legais. A colabora\u00e7\u00e3o premiada n\u00e3o pode ser um cheque em branco nas m\u00e3os do negociador, mas sim ater-se exclusivamente aos permissivos legais.<\/p>\n<p>Por outro lado, necess\u00e1rio ainda apontar a indispensabilidade do acordo celebrado entre as partes legitimadas pela lei para concess\u00e3o dos benef\u00edcios ora em comento. Veja-se, a t\u00edtulo de registro, not\u00edcia recente de que magistrado concedeu<\/p>\n<blockquote><p>\u00a7 11. A senten\u00e7a apreciar\u00e1 os termos do acordo homologado e sua efic\u00e1cia.<\/p><\/blockquote>\n<p>Recentemente o STF se manifestou, ao analisar a Peti\u00e7\u00e3o 7003, sob relatoria do ministro Edson Fachin, onde novamente se discutiu os limites da atua\u00e7\u00e3o jurisdicional na colabora\u00e7\u00e3o premiada, sobretudo no que tange \u00e0 sua homologa\u00e7\u00e3o. Como regra, os acordos homologados pelo Supremo Tribunal Federal tem assentado, conforme decidido na Pet. 7.074, que:<\/p>\n<blockquote><p>6. Conforme j\u00e1 decidiu o Plen\u00e1rio deste Supremo Tribunal Federal, A homologa\u00e7\u00e3o judicial do acordo de colabora\u00e7\u00e3o, por consistir em exerc\u00edcio de atividade de deliba\u00e7\u00e3o, limita-se a aferir a regularidade, a voluntariedade e a legalidade do acordo, n\u00e3o havendo qualquer ju\u00edzo de valor a respeito das declara\u00e7\u00f5es do colaborador (HC 127.483\/PR, Pleno, Rel. Min. Dias Toffoli, j. 26.08.2015). Ademais, como expressamente disposto no art. 4\u00ba, \u00a7 16, da Lei 12.850\/2013, nenhuma senten\u00e7a condenat\u00f3ria ser\u00e1 proferida com fundamento apenas nas declara\u00e7\u00f5es de agente colaborador, raz\u00e3o pela qual os depoimentos colhidos em colabora\u00e7\u00e3o premiada n\u00e3o s\u00e3o, por si s\u00f3s, meios de prova.<\/p><\/blockquote>\n<p>Tamb\u00e9m o ministro Dias Toffoli, quando do julgamento do HC 127.483\/PR, acompanhado por unanimidade pelos demais Ministros que integram o Plen\u00e1rio, assim ponderou:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEsse provimento interlocut\u00f3rio, que n\u00e3o julga o m\u00e9rito da pretens\u00e3o acusat\u00f3ria, mas sim resolve uma quest\u00e3o incidente, tem natureza meramente homologat\u00f3ria, limitando-se a se pronunciar sobre a regularidade, legalidade e voluntariedade do acordo (art. 4\u00ba, \u00a7 7\u00ba, da Lei n\u00ba 12.850\/13). (\u2026) Nessa atividade de deliba\u00e7\u00e3o, o juiz, ao homologar o acordo de colabora\u00e7\u00e3o, n\u00e3o emite nenhum ju\u00edzo de valor a respeito das declara\u00e7\u00f5es eventualmente j\u00e1 prestadas pelo colaborador \u00e0 autoridade policial ou ao Minist\u00e9rio P\u00fablico, tampouco confere o signo da idoneidade a seus depoimentos posteriores.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda, no voto condutor do ministro Edson Fachin, o mesmo destaca que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cLogo, nessa fase homologat\u00f3ria, repiso, n\u00e3o compete ao Poder Judici\u00e1rio a emiss\u00e3o de qualquer ju\u00edzo de valor acerca da proporcionalidade ou conte\u00fado das cl\u00e1usulas que comp\u00f5em o acordo celebrado entre as partes, sob pena de malferir a norma prevista no \u00a7 6\u00ba do art. 4\u00ba da Lei n. 12.850\/2013, que veda a participa\u00e7\u00e3o do juiz nas negocia\u00e7\u00f5es, dando-se concretude ao princ\u00edpio acusat\u00f3rio que rege o processo penal no Estado Democr\u00e1tico de Direito. Entendimento contr\u00e1rio, data venia, colocaria em risco a pr\u00f3pria viabilidade do instituto, diante da iminente amea\u00e7a de interfer\u00eancia externa nas condi\u00e7\u00f5es acordadas pelas partes, reduzindo de forma significativa o interesse no ajuste. Essa \u201cpostura equidistante\u201d do juiz em rela\u00e7\u00e3o \u00e0s partes no processo penal, informa o comando legal citado que prestigia o sistema acusat\u00f3rio;\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Parece \u00f3bvio, portanto, a postura a ser adotada pelo magistrado no momento da homologa\u00e7\u00e3o do acordo. Por outro lado, n\u00e3o se deve descuidar que, no momento da homologa\u00e7\u00e3o, sob o prisma de legalidade, devem ser analisadas eventuais cl\u00e1usulas que atentem contra o sistema jur\u00eddico vigente.<\/p>\n<p>Nessa fase de homologa\u00e7\u00e3o, a Pol\u00edcia Federal tem defendido uma fase de \u201cvalida\u00e7\u00e3o\u201d das informa\u00e7\u00f5es apresentadas pelo colaborador, que pode ser compreendida como:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cum processo de confronto dos dados repassados, com escopo de atribui sentido, com base no conjunto de ind\u00edcios obtidos durante uma investiga\u00e7\u00e3o. Utiliza obrigatoriamente outras t\u00e9cnicas como forma de demonstrar a coer\u00eancia e acur\u00e1cia do dado, bem como corroborar a hip\u00f3tese estabelecida\u201d<strong>[1]<\/strong>.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, a partir das declara\u00e7\u00f5es do colaborador, estabelece-se uma fase para que seja avaliada a plausibilidade dos dados apresentados, onde se d\u00e1 o seu confronto com outros elementos de prova de forma a se auferir, em tese, se h\u00e1 possibilidade de atingimento de um ou mais resultados previstos no artigo 4\u00ba da Lei 12.850, instalando-se a fase intermedi\u00e1ria, ou \u00a0de investiga\u00e7\u00e3o propriamente dita, visando alcan\u00e7ar a efic\u00e1cia dos elementos apresentados pelo colaborador.<\/p>\n<p>Essa fase intermedi\u00e1ria perdura at\u00e9 o momento do julgamento do(s) processo(s). Nessa fase, a lei ainda \u00e9 clara no sentido de que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201c\u00a7 12. Ainda que beneficiado por perd\u00e3o judicial ou n\u00e3o denunciado, o colaborador poder\u00e1 ser ouvido em ju\u00edzo a requerimento das partes ou por iniciativa da autoridade judicial\u201d.\u201d<\/p><\/blockquote>\n<p>Nessa fase s\u00e3o buscados outros meios de prova que possam dar concretude e coer\u00eancia ao depoimento do colaborador e eventuais elementos de prova por ele apresentados, como por exemplo, medidas cautelares de busca e apreens\u00e3o para localiza\u00e7\u00e3o de objetos, quebra de sigilo fiscal, banc\u00e1rio e telef\u00f4nico ou telem\u00e1tico, entre outras.<\/p>\n<p>Ap\u00f3s a fase de homologa\u00e7\u00e3o e da fase intermedi\u00e1ria, a atua\u00e7\u00e3o do juiz se d\u00e1 no momento da senten\u00e7a, em que h\u00e1 profunda an\u00e1lise dos elementos trazidos pelo colaborador, \u00e0 luz dos achados da investiga\u00e7\u00e3o. Assim, a concess\u00e3o dos benef\u00edcios acordados deve ser analisada pelo juiz no momento da senten\u00e7a, quando presentes os elementos que lhe permitir\u00e3o auferir a efic\u00e1cia da mesma \u00e0 luz dos fatos apurados.<\/p>\n<p>Somente ap\u00f3s essa fase \u00e9 que o colaborador far\u00e1 jus aos benef\u00edcios previstos na lei, mediante aprecia\u00e7\u00e3o judicial aprofundada. Nesse momento, o magistrado (ou colegiado) apreciar\u00e1 se o colaborador cumpriu com as obriga\u00e7\u00f5es que assumiu no acordo perante o Estado, notadamente ao se atingir os resultados previstos no artigo 4\u00b0 da Lei 12.850.<\/p>\n<p>O papel do poder Judici\u00e1rio, ao aplicar a lei ao caso concreto e assim ensejar a discuss\u00e3o das lacunas na lei de organiza\u00e7\u00f5es criminosas, assume papel fundamental no processo de interpreta\u00e7\u00e3o do instituto.\u00a0 Al\u00e9m disso, o Poder Judici\u00e1rio n\u00e3o pode ser visto como um mero \u201cchancelador\u201d dos acordos de colabora\u00e7\u00e3o sem aprofundada discuss\u00e3o, sobretudo quanto \u00e0 sua legalidade e seus limites.<\/p>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><strong>[1]<\/strong> RIBEIRO, Denisse D. R. Notas de aula. Curso de Ferramentas de Combate a Desvios de Recursos P\u00fablicos. Academia Nacional de Pol\u00edcia. Pol\u00edcia Federal, 2017.<\/p>\n<\/div>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6211 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\" alt=\"\" width=\"209\" height=\"159\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg 461w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/MARCIO-ANSELMO-461x350-300x228.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 209px) 100vw, 209px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. M\u00e1rcio Adriano Anselmo \u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Federal.<a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/09\/MARCIO-ANSELMO-461x350.jpg\"><br \/>\n<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Embora existente h\u00e1 v\u00e1rios anos no nosso ordenamento, o instituto da colabora\u00e7\u00e3o premiada foi objeto de regula\u00e7\u00e3o pela Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que trata dos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova relacionados \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o das organiza\u00e7\u00f5es criminosas. Nos parece fundamental discutir o papel do Poder Judici\u00e1rio, mais precisamente da figura do juiz [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":6211,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6208"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6208"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6208\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6211"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6208"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6208"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6208"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}