{"id":6367,"date":"2017-10-24T14:52:11","date_gmt":"2017-10-24T18:52:11","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6367"},"modified":"2017-10-24T14:52:11","modified_gmt":"2017-10-24T18:52:11","slug":"a-infiltracao-policial-no-combate-aos-crimes-de-corrupcao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/10\/a-infiltracao-policial-no-combate-aos-crimes-de-corrupcao\/","title":{"rendered":"A infiltra\u00e7\u00e3o policial no combate aos crimes de corrup\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Circulou pela imprensa no \u00faltimo final de semana <a href=\"http:\/\/epoca.globo.com\/politica\/noticia\/2017\/10\/delegado-da-pf-vira-tecnico-do-inmetro-para-desmontar-quadrilha-de-fiscais.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #0000ff;\">not\u00edcia<\/span><\/a>\u00a0sobre\u00a0a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da infiltra\u00e7\u00e3o policial em opera\u00e7\u00e3o de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A infiltra\u00e7\u00e3o policial (t\u00e9cnica conhecida como <em>undercover agent<\/em>) trata-se de meio de obten\u00e7\u00e3o de provas e foi prevista inicialmente no ordenamento p\u00e1trio com a Lei\u00a09.034\/95, que tratava dos \u201cmeios de operacionais para a preven\u00e7\u00e3o e repress\u00e3o de a\u00e7\u00f5es praticadas por organiza\u00e7\u00f5es criminosas\u201d, embora apenas mencionasse o instituto, sem trazer qualquer regula\u00e7\u00e3o quanto ao procedimento de utiliza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O tema foi mantido em diversos diplomas posteriores, como a Lei de Drogas (Lei 11.343\/2006), at\u00e9 ser tratado de maneira mais completa pela atual lei do crime organizado. O instituto pode ser conceituado como:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;T\u00e9cnica especial de investiga\u00e7\u00e3o excepcional\u00edssima e sigilosa em que, ap\u00f3s previa autoriza\u00e7\u00e3o judicial (guardada a devida proporcionalidade com a medida), um ou mais policiais, que sem revelar suas respectivas identidades ou condi\u00e7\u00e3o de policiais, s\u00e3o inseridos de maneira dissimulada no bojo da engrenagem delitiva da Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa, com vistas a escane\u00e1-la e colher provas ou fontes de provas suficientes a permitir a desarticula\u00e7\u00e3o da referida Organiza\u00e7\u00e3o (&#8230;)<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Francisco Sannini Neto a conceitua como:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;T\u00e9cnica especial, excepcional e subsidi\u00e1ria de investiga\u00e7\u00e3o criminal, dependente de pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o judicial, sendo marcada pela dissimula\u00e7\u00e3o e sigilosidade, onde o agente de pol\u00edcia judici\u00e1ria \u00e9 inserido no bojo de uma organiza\u00e7\u00e3o criminosa com objetivo de desarticular sua estrutura, prevenindo a pr\u00e1tica de novas infra\u00e7\u00f5es penais e viabilizando a identifica\u00e7\u00e3o de fontes de provas suficientes para justificar o in\u00edcio do processo penal<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>Deve ser destacado ainda que nosso ordenamento jur\u00eddico passou a regular, a partir da Lei 13.441\/17 tamb\u00e9m o instituto da \u201cinfiltra\u00e7\u00e3o virtual\u201d, destinada \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o dos crimes de: a) pedofilia (artigos 240, 241, 241-A, 241-B, 241-C e 241-D do ECA); b) crimes contra a dignidade sexual de vulner\u00e1veis: estupro de vulner\u00e1vel (artigo 217-A do CP), corrup\u00e7\u00e3o de menores (artigo 218 do CP), satisfa\u00e7\u00e3o de lasc\u00edvia (artigo 218-A do CP) e favorecimento da prostitui\u00e7\u00e3o de crian\u00e7a ou adolescente ou de vulner\u00e1vel (artigo 218-B do CP); e c) invas\u00e3o de dispositivo inform\u00e1tico (artigo 154-A do CP), <span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/Artigo.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">conforme bem colocado por Henrique Hoffmann<\/a><\/strong>.<\/span><\/p>\n<p>Interessante anotar que a figura do agente infiltrado n\u00e3o se confunde com o agente provocador, que atuaria como um agente indutor da pr\u00e1tica criminosa. Na infiltra\u00e7\u00e3o, seu(s) agente(s) passam a integrar a estrutura criminosa e executam as atividades que lhe incumbem, sem induzir terceiros a cometer crimes.<\/p>\n<p>O instituto, embora de utiliza\u00e7\u00e3o restrita, sobretudo pelas dificuldades que lhe s\u00e3o inerentes, tinha sua atualiza\u00e7\u00e3o mais comum nos crimes de tr\u00e1fico de entorpecentes. Via de regra, em raz\u00e3o dos riscos de sua utiliza\u00e7\u00e3o, com frequ\u00eancia \u00e9 substitu\u00eddo pelo instituto da a\u00e7\u00e3o controlada.<\/p>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o institu\u00edda pela Lei 121.850\/2013 (artigos 10 a 14) trouxe maior seguran\u00e7a na aplica\u00e7\u00e3o do instituto, cabendo o destaque de alguns pontos.<\/p>\n<p>A legitimidade para requerer a medida \u00e9 concorrente entre o delegado de pol\u00edcia ou membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico, devendo, na segunda hip\u00f3tese, ser objeto de manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica por parte da autoridade policial, enquanto respons\u00e1vel pela execu\u00e7\u00e3o da medida:<\/p>\n<blockquote><p>Art. 10. A infiltra\u00e7\u00e3o de agentes de pol\u00edcia em tarefas de investiga\u00e7\u00e3o, representada pelo delegado de pol\u00edcia ou requerida pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o t\u00e9cnica do delegado de pol\u00edcia quando solicitada no curso de inqu\u00e9rito policial, ser\u00e1 precedida de circunstanciada, motivada e sigilosa autoriza\u00e7\u00e3o judicial, que estabelecer\u00e1 seus limites.<\/p><\/blockquote>\n<p>Ainda sobre o pedido, necess\u00e1ria sempre a autoriza\u00e7\u00e3o judicial, que por \u00f3bvio deve se dar em processo sigiloso, em decis\u00e3o motivada e que estabele\u00e7a claramente os limites do ato a ser executado.<\/p>\n<p>A lei estabelece ainda, como requisitos para sua decreta\u00e7\u00e3o, a exist\u00eancia de ind\u00edcios do crime previsto no artigo 1\u00b0 da lei (organiza\u00e7\u00e3o criminosa), bem como de que a prova n\u00e3o possa ser produzida por outros meios (par\u00e1grafo 2\u00b0). Portanto, como \u00e9 comum em uma ampla gama de crimes, a estrutura da organiza\u00e7\u00e3o criminosa tem como caracter\u00edsticas a compartimenta\u00e7\u00e3o e a divis\u00e3o de tarefas, de forma que somente aos integrantes se torna poss\u00edvel a compreens\u00e3o da mesma.<\/p>\n<p>Na solicita\u00e7\u00e3o da medida conforme disp\u00f5e o artigo 11, deve ser demonstrada sua necessidade, o alcance das tarefas dos agentes que ser\u00e3o respons\u00e1veis por sua execu\u00e7\u00e3o e, quando poss\u00edvel, os nomes ou apelidos das pessoas investigadas e o local da infiltra\u00e7\u00e3o. Por \u00f3bvio, muitas vezes sequer se tem conhecimento dos nomes dos membros investigados ou, ainda da mesma forma, a descri\u00e7\u00e3o do local da pr\u00e1tica da medida deve ser visto com ressalvas, uma vez que seria irrazo\u00e1vel, por exemplo, uma autoriza\u00e7\u00e3o judicial para uma infiltra\u00e7\u00e3o judicial circunscrita a determinado bairro, ou mesmo a uma cidade. No exemplo citado, caso o agente infiltrado necessitasse se deslocar para al\u00e9m da \u00e1rea \u201cautorizada\u201d, deveria interromper a medida, o que n\u00e3o parece adequado.<\/p>\n<p>Quanto ao prazo, a lei estabeleceu um prazo de at\u00e9 seis meses, conforme disp\u00f5e o par\u00e1grafo 3\u00b0: \u201cA infiltra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 autorizada pelo prazo de at\u00e9 6 (seis) meses, sem preju\u00edzo de eventuais renova\u00e7\u00f5es, desde que comprovada sua necessidade\u201d, que, conforme se observa, pode ser prorrogado enquanto necess\u00e1rio. H\u00e1 ressalva aqui quanto \u00e0 infiltra\u00e7\u00e3o virtual, prevista na Lei 12.441\/2017, que prev\u00ea que \u201cn\u00e3o poder\u00e1 exceder o prazo de 90 (noventa) dias, sem preju\u00edzo de eventuais renova\u00e7\u00f5es, desde que o total n\u00e3o exceda a 720 (setecentos e vinte) dias e seja demonstrada sua efetiva necessidade, a crit\u00e9rio da autoridade judicial\u201d.<\/p>\n<p>A documenta\u00e7\u00e3o da dilig\u00eancia deve ser consubstanciada em relat\u00f3rio circunstanciado, que deve ser oferecido ao juiz, ao t\u00e9rmino do prazo da medida ou ainda poder\u00e1 ser solicitado a qualquer tempo, seja por parte do delegado de pol\u00edcia ou do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>Como parece l\u00f3gico pela natureza da medida, o procedimento \u00e9 sigiloso, sendo refor\u00e7ado pelo artigo 12 que \u201co pedido de infiltra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sigilosamente distribu\u00eddo, de forma a n\u00e3o conter informa\u00e7\u00f5es que possam indicar a opera\u00e7\u00e3o a ser efetivada ou identificar o agente que ser\u00e1 infiltrado\u201d.<\/p>\n<p>O sigilo \u00e9 elemento de natureza fundamental para tal meio de investiga\u00e7\u00e3o, uma vez que \u00e9 de sua natureza que o procedimento seja sigiloso, sobretudo para resguardar a seguran\u00e7a do agente infiltrado.<\/p>\n<p>A lei disp\u00f5e ainda que o juiz decidir\u00e1 no prazo de 24 horas, ap\u00f3s manifesta\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, refor\u00e7ando a necessidade de urg\u00eancia na aprecia\u00e7\u00e3o da medida que, em caso de descumprimento, pode acarretar danos irrepar\u00e1veis \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Um dos pontos mais relevantes no instituto da infiltra\u00e7\u00e3o policial diz respeito \u00e0 seguran\u00e7a do agente executor da medida. Para tanto, a lei \u00e9 clara no sentido de que, \u201chavendo ind\u00edcios seguros de que o agente infiltrado sofre risco iminente, a opera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 sustada mediante requisi\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou pelo delegado de pol\u00edcia, dando-se imediata ci\u00eancia ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e \u00e0 autoridade judicial\u201d. Trata-se de medida invasiva e que acarreta indiscut\u00edvel risco ao agente, merecendo, portanto, preocupa\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Outro ponto crucial no instituto diz respeito aos seus limites, tendo sido objeto de tratamento no artigo 13, ao dispor que \u201co\u00a0agente que n\u00e3o guardar, em sua atua\u00e7\u00e3o, a devida proporcionalidade com a finalidade da investiga\u00e7\u00e3o, responder\u00e1 pelos excessos praticados\u201d. Para tanto, parece \u00f3bvio que o agente infiltrado, no curso da a\u00e7\u00e3o, ser\u00e1 alvo da pr\u00e1tica de condutas t\u00edpicas, como quando submetido ao ritual de inicializa\u00e7\u00e3o. Em regra, o agente encontra-se acobertado por uma causa de exclus\u00e3o de ilicitude do delito, pela atipicidade da a\u00e7\u00e3o em raz\u00e3o da aus\u00eancia de dolo ou mesmo, como entende parte da doutrina, por uma escusa absolut\u00f3ria.<\/p>\n<p>Entretanto, a lei estabeleceu que o agente \u201cn\u00e3o \u00e9 pun\u00edvel, no \u00e2mbito da infiltra\u00e7\u00e3o, a pr\u00e1tica de crime pelo agente infiltrado no curso da investiga\u00e7\u00e3o, quando inexig\u00edvel conduta diversa\u201d.<\/p>\n<p>Luiz Fl\u00e1vio Gomes e Marcelo Rodrigues da Silva, ao tratarem da perspectiva da necessidade da pr\u00e1tica de crimes pelo agente infiltrado, posicionam-se pela n\u00e3o utiliza\u00e7\u00e3o da medida para crimes violentos<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, com o que n\u00e3o concordamos, tendo em vista a inexist\u00eancia de veda\u00e7\u00e3o legal.<\/p>\n<p>Por fim, a Lei 12.850, no artigo 14, assegura\u00a0alguns direitos ao agente executor da medida, onde cabe destacar:<\/p>\n<blockquote><p>I &#8211; recusar ou fazer cessar a atua\u00e7\u00e3o infiltrada;<\/p>\n<p>II &#8211; ter sua identidade alterada, aplicando-se, no que couber, o disposto no <a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9807.htm#art9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #0000ff;\">art. 9\u00ba da Lei 9.807, de 13 de julho de 1999<\/span><\/a><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9807.htm#art9\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">,<\/a> bem como usufruir das medidas de prote\u00e7\u00e3o a testemunhas;<\/p>\n<p>III &#8211; ter seu nome, sua qualifica\u00e7\u00e3o, sua imagem, sua voz e demais informa\u00e7\u00f5es pessoais preservadas durante a investiga\u00e7\u00e3o e o processo criminal, salvo se houver decis\u00e3o judicial em contr\u00e1rio;<\/p>\n<p>IV &#8211; n\u00e3o ter sua identidade revelada, nem ser fotografado ou filmado pelos meios de comunica\u00e7\u00e3o, sem sua pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o por escrito.<\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, observa-se que a legisla\u00e7\u00e3o brasileira, a partir da edi\u00e7\u00e3o da Lei 12.850\/2013, passa a contar com uma disciplina, ainda que m\u00ednima, para a execu\u00e7\u00e3o da medida.<\/p>\n<p>Como resultado, a tend\u00eancia \u00e9 que seja mais um dos meios de obten\u00e7\u00e3o de prova dispon\u00edveis no enfrentamento \u00e0 criminalidade organizada, como exemplo do citado no in\u00edcio do presente texto, cuja mat\u00e9ria relata a utiliza\u00e7\u00e3o da figura do agente infiltrado para investiga\u00e7\u00e3o de crimes contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica.<\/p>\n<p>Curioso, <a href=\"http:\/\/epoca.globo.com\/politica\/noticia\/2017\/10\/delegado-da-pf-vira-tecnico-do-inmetro-para-desmontar-quadrilha-de-fiscais.html\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #0000ff;\">na mat\u00e9ria j\u00e1 referida<\/span><\/a>, que trata do caso da infiltra\u00e7\u00e3o de agentes em \u00f3rg\u00e3o p\u00fablico,\u00a0seu encerramento com a manifesta\u00e7\u00e3o do advogado de um dos investigados:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cA infiltra\u00e7\u00e3o de agentes \u00e9 o m\u00e9todo mais invasivo de investiga\u00e7\u00e3o. Envolve conquista de confian\u00e7a e \u00e9 coroada com a trai\u00e7\u00e3o, \u00e9 absolutamente desleal\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Sem d\u00favida, trata-se de instituto inovador e cuja utiliza\u00e7\u00e3o pode se apresentar de grande valia num Estado dominado pelo crime organizado em que cada vez mais os meios de investiga\u00e7\u00e3o t\u00eam sido dificultados.<\/p>\n<p>Assim, a utiliza\u00e7\u00e3o da infiltra\u00e7\u00e3o policial, em conjunto com outros meios de investiga\u00e7\u00e3o e obten\u00e7\u00e3o de provas, como a a\u00e7\u00e3o controlada e a colabora\u00e7\u00e3o premiada, deve\u00a0marcar as grandes a\u00e7\u00f5es de enfrentamento ao crime organizado nos pr\u00f3ximos anos, sobretudo em raz\u00e3o das dificuldades encontradas na utiliza\u00e7\u00e3o dos meios tradicionais de investiga\u00e7\u00e3o. O caso mencionado no decorrer do presente texto \u00e9 um claro exemplo da utiliza\u00e7\u00e3o dessa ferramenta, sobretudo em raz\u00e3o da dificuldade inerente \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es da pr\u00e1tica de crimes de corrup\u00e7\u00e3o por parte de agentes p\u00fablicos.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio; SILVA, Marcelo Rodrigues da. <em>Organiza\u00e7\u00f5es Criminosas e T\u00e9cnicas Especiais de Investiga\u00e7\u00e3o<\/em>. Salvador: Juspodivum, 2015, p. 392.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>SANNINI NETO, Francisco. <em>Infiltra\u00e7\u00e3o de agentes \u00e9 atividade de pol\u00edcia judici\u00e1ria<\/em>. Dispon\u00edvel em <a href=\"https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/infiltracao-de-agentes-e-atividade-de-policia-judiciaria\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #0000ff;\">https:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/infiltracao-de-agentes-e-atividade-de-policia-judiciaria\/ .<\/span><\/a> Acesso em 22 out. 2017.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>Op. Cit., p. 410.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<div id=\"ftn1\">\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6371 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg\" alt=\"\" width=\"207\" height=\"157\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1.jpg 461w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/MARCIO-ANSELMO-461x350-1-300x228.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 207px) 100vw, 207px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. M\u00e1rcio Adriano Anselmo \u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Federal.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Circulou pela imprensa no \u00faltimo final de semana not\u00edcia\u00a0sobre\u00a0a utiliza\u00e7\u00e3o do instituto da infiltra\u00e7\u00e3o policial em opera\u00e7\u00e3o de combate \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. 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