{"id":6392,"date":"2017-10-27T14:26:42","date_gmt":"2017-10-27T18:26:42","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6392"},"modified":"2017-10-27T14:26:42","modified_gmt":"2017-10-27T18:26:42","slug":"e-qualquer-ato-de-violencia-ou-ameaca-que-ensejam-por-si-so-a-confeccao-do-auto-de-apreensao-em-flagrante-de-ato-infracional-e-a-internacao-do-adolescente-infrator","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/10\/e-qualquer-ato-de-violencia-ou-ameaca-que-ensejam-por-si-so-a-confeccao-do-auto-de-apreensao-em-flagrante-de-ato-infracional-e-a-internacao-do-adolescente-infrator\/","title":{"rendered":"\u00c9 qualquer ato de viol\u00eancia ou amea\u00e7a que ensejam por si s\u00f3 \u00e0 confec\u00e7\u00e3o do auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional e \u00e0 interna\u00e7\u00e3o do adolescente infrator?"},"content":{"rendered":"<p>A quest\u00e3o posta \u00e9 assaz tormentosa e ainda traz diverg\u00eancias no \u00e2mbito doutrin\u00e1rio e jurisprudencial.<\/p>\n<p>Para in\u00edcio de conversa, registre-se que o art. 106 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente prescreve os direitos individuais assegurados ao adolescente, entre eles a previs\u00e3o de que nenhum adolescente ser\u00e1 privado de sua liberdade, sen\u00e3o em caso de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional (o que nos interessa no presente artigo) e por ordem escrita fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cCap\u00edtulo II<\/em><\/p>\n<p><em>Dos Direitos Individuais<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 106. <strong>Nenhum adolescente ser\u00e1 privado de sua liberdade sen\u00e3o em flagrante de ato infracional<\/strong> ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judici\u00e1ria competente.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. O adolescente tem direito \u00e0 identifica\u00e7\u00e3o dos respons\u00e1veis pela sua apreens\u00e3o, devendo ser informado acerca de seus direitos.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 107. A apreens\u00e3o de qualquer adolescente e o local onde se encontra recolhido ser\u00e3o incontinenti comunicados \u00e0 autoridade judici\u00e1ria competente e \u00e0 fam\u00edlia do apreendido ou \u00e0 pessoa por ele indicada.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Examinar-se-\u00e1, desde logo e sob pena de responsabilidade, a possibilidade de libera\u00e7\u00e3o imediata.<\/em><\/p>\n<p><em>Art. 108. A interna\u00e7\u00e3o, antes da senten\u00e7a, pode ser determinada pelo prazo m\u00e1ximo de quarenta e cinco dias.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. A decis\u00e3o dever\u00e1 ser fundamentada e basear-se em ind\u00edcios suficientes de autoria e materialidade, demonstrada a necessidade imperiosa da medida\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Dando continuidade \u00e0s exposi\u00e7\u00f5es, o art. 173, do C\u00f3digo da Crian\u00e7a e do Adolescente, reza que em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa, a Autoridade Policial dever\u00e1 lavrar auto de apreens\u00e3o, al\u00e9m de outras dilig\u00eancias, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<blockquote><p><strong><em>\u201cSe\u00e7\u00e3o V<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>Da Apura\u00e7\u00e3o de Ato Infracional atribu\u00eddo a Adolescente<\/em><\/strong><\/p>\n<p><em>[\u2026]<\/em><\/p>\n<p><strong><em>Art. 173. Em caso de flagrante de ato infracional cometido mediante viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa, a autoridade policial, <\/em><\/strong><em>sem preju\u00edzo do disposto nos arts. 106, par\u00e1grafo \u00fanico, e 107, dever\u00e1:<\/em><\/p>\n<p><strong><em>I \u2013 lavrar auto de apreens\u00e3o<\/em><\/strong><em>, ouvidos as testemunhas e o adolescente;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 apreender o produto e os instrumentos da infra\u00e7\u00e3o;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 requisitar os exames ou per\u00edcias necess\u00e1rios \u00e0 comprova\u00e7\u00e3o da materialidade e autoria da infra\u00e7\u00e3o\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Numa apressada leitura estritamente literal do art. 173, caput, do C\u00f3digo da Crian\u00e7a e do Adolescente, a primeira resposta \u00e0 indaga\u00e7\u00e3o seria, automaticamente, de que <strong>qualquer ato de viol\u00eancia ou amea\u00e7a ensejaria por si s\u00f3 \u00e0 confec\u00e7\u00e3o do auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional.<\/strong><\/p>\n<p>Entretanto, com a <em>m\u00e1xima v\u00eania<\/em> essa n\u00e3o \u00e9 a melhor exegese, sem dizer que a interpreta\u00e7\u00e3o literal al\u00e9m de n\u00e3o ser a melhor, deve ser cuidadosa para se evitar conclus\u00f5es simplistas e dissociadas dos princ\u00edpios e singularidades que se entrela\u00e7am no ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio.<\/p>\n<p>Partindo-se dessa premissa, citemos 02 (dois) casos corriqueiros nos seios das Delegacias de Pol\u00edcia, na vertente de atos infracionais perpetrados por adolescentes an\u00e1logos \u00e0 les\u00e3o corporal leve (art. 129, do CPB) ou amea\u00e7a (art. 147, do CPB).<\/p>\n<p>Ao se adotar a interpreta\u00e7\u00e3o simplista e literal \u00e0 luz do art. 173, caput, Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, os atos infracionais perpetrados por adolescente an\u00e1logos \u00e0 les\u00e3o corporal leve (art. 129, do CPB) ou amea\u00e7a (art. 147, do CPB) permitiram a lavratura do auto de apreens\u00e3o e at\u00e9 mesmo da interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria (art. 122, inciso I, do ECA).<\/p>\n<p>As circunst\u00e2ncias f\u00e1ticas que permeiam essas hip\u00f3teses, a t\u00edtulo comparativo, traz a impress\u00e3o de que ao se dar o tratamento delineado aos atos infracionais \u2013 semelhantes ao de les\u00e3o corporal e amea\u00e7a \u2013 aos exatos termos literalmente preconizados na legisla\u00e7\u00e3o em cartaz, estar\u00edamos criando e gerando um contrassenso insuper\u00e1vel e injustific\u00e1vel.<\/p>\n<p>Expliquemos melhor o ponto central dessa discuss\u00e3o!<\/p>\n<p>O legislador ordin\u00e1rio em nossa concep\u00e7\u00e3o, ao aludir o <strong>ato de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a <\/strong>do art. 173, caput, Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, n\u00e3o se contentou com a singela figura da les\u00e3o corporal leve (art. 129, do CPB) ou amea\u00e7a (art. 147, do CPB), exigindo-se um \u201cplus\u201d, ou seja, um ingrediente com uma tintura a mais, que desborde da normalidade.<\/p>\n<p>\u00c9 bem que verdade que, os supostos atos infracionais an\u00e1logos \u00e0 les\u00e3o corporal ou e de amea\u00e7a poderiam at\u00e9 ensejar a interna\u00e7\u00e3o do adolescente e lavratura de procedimento de auto de apreens\u00e3o de flagrante de ato infracional, todavia, n\u00e3o faz sentido encampar esse entendimento pelo simples detalhe de ter sido perpetrado mediante viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e0s pessoas, j\u00e1 que uma mesma hip\u00f3tese desse jaez (envolvendo a les\u00e3o corporal leve ou a amea\u00e7a) para um adulto (maior e imput\u00e1vel) renderia apenas \u00e0 confec\u00e7\u00e3o de um Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (\u2018TCO\u2019), com sua posterior libera\u00e7\u00e3o \u2013 se firmado o compromisso legal de comparecer no Juizado.<\/p>\n<p>Esse tratamento sem d\u00favida criaria uma verdadeira distor\u00e7\u00e3o, principalmente diante do nosso sistema voltado \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral ao adolescente, maior e melhor interesse ao adolescente, da condi\u00e7\u00e3o do adolescente em desenvolvimento e da excecionalidade da priva\u00e7\u00e3o a liberdade, ferindo deste modo, toda a principiologia tra\u00e7ada no ordenamento jur\u00eddico neste ponto.<\/p>\n<p>A par disso, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 decidiu que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE \u2013 ECA. HABEAS CORPUS. ATOS INFRACIONAIS EQUIPARADOS AOS CRIMES DE LES\u00c3O CORPORAL LEVE E DANO QUALIFICADO. APLICA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNA\u00c7\u00c3O PELO PRAZO DE 8 MESES FUNDAMENTADA NA GRAVIDADE GEN\u00c9RICA DO ATO INFRACIONAL. PRINC\u00cdPIO DA EXCEPCIONALIDADE. ARTS.\u00a0227, \u00a7\u00a03\u00ba, V, DA CF E 122, \u00a7\u00a02\u00ba, DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. ORDEM CONCEDIDA.<\/p>\n<p>1.\u00a0Tratando-se de menor inimput\u00e1vel, n\u00e3o existe pretens\u00e3o punitiva estatal propriamente, mas apenas pretens\u00e3o educativa, que, na verdade, \u00e9 dever n\u00e3o s\u00f3 do Estado, mas da fam\u00edlia, da comunidade e da sociedade em geral, conforme disposto expressamente na legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia (Lei 8.069\/90, art.\u00a04\u00ba) e na Constitui\u00e7\u00e3o Federal (art.\u00a0227).<\/p>\n<p>2. De fato, \u00e9 nesse contexto que se deve enxergar o efeito primordial das medidas socioeducativas, mesmo que apresentem, eventualmente, caracter\u00edsticas expiat\u00f3rias (efeito secund\u00e1rio), pois o indiscut\u00edvel e indispens\u00e1vel car\u00e1ter pedag\u00f3gico \u00e9 que justifica a aplica\u00e7\u00e3o das aludidas medidas, da forma como previstas na legisla\u00e7\u00e3o especial (Lei 8.069\/90, arts.\u00a0112 a 125), que se destinam essencialmente \u00e0 forma\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o do adolescente infrator, tamb\u00e9m considerado como pessoa em desenvolvimento (Lei 8.069\/90, art.\u00a06\u00ba), sujeito \u00e0 prote\u00e7\u00e3o integral (Lei 8.069\/90, art.\u00a01\u00ba), por crit\u00e9rio simplesmente et\u00e1rio (Lei 8.069\/90, art.\u00a02\u00ba, caput).<\/p>\n<p>3. Conquanto seja firme o magist\u00e9rio jurisprudencial do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no sentido de que o ato infracional cometido com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a a pessoa \u00e9 pass\u00edvel de aplica\u00e7\u00e3o da medida socioeducativa de interna\u00e7\u00e3o (art.\u00a0122, inc. I, da Lei 8.069\/90), tal orienta\u00e7\u00e3o n\u00e3o afasta a necessidade de que sejam observados os princ\u00edpios adotados pelo Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente na aferi\u00e7\u00e3o da medida mais adequada \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o, forma\u00e7\u00e3o e reeduca\u00e7\u00e3o do adolescente infrator.<\/p>\n<p>4. Evidencia-se a exist\u00eancia de constrangimento ilegal na decis\u00e3o que determinou a aplica\u00e7\u00e3o de medida socioeducativa de interna\u00e7\u00e3o ao paciente baseada na gravidade abstrata do ato, sem apontar relevante motivo concreto que justificasse a imposi\u00e7\u00e3o de medida mais gravosa.<\/p>\n<p>Ordem concedida para anular a senten\u00e7a e o ac\u00f3rd\u00e3o recorrido, apenas no que se refere \u00e0 medida socioeducativa imposta, a fim de que outra seja aplicada ao paciente, que dever\u00e1 aguardar a nova decis\u00e3o em liberdade assistida\u201d(STJ. 5\u00aa T. HC n\u00ba\u00a0110195\/ES. Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima. J. em 14\/04\/2009. DJ 18\/05\/2009).<\/p><\/blockquote>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio da les\u00e3o corporal (cometido mediante viol\u00eancia) se aplica em caso de amea\u00e7a (amea\u00e7a dirigida \u00e0 pessoa) em sede de ato infracional. Tanto que o Tribunal de Justi\u00e7a do Paran\u00e1 decidiu em caso de amea\u00e7a (cujo racioc\u00ednio \u00e9 perfeitamente aplic\u00e1vel por simetria ao caso de les\u00e3o) n\u00e3o ensejar \u00e1 interna\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cRECURSO DE APELA\u00c7\u00c3O. ECA. <strong>ATO INFRACIONAL EQUIPARADO \u00c0 AMEA\u00c7A (ART.\u00a0147, CAPUT, DO CP). <\/strong>INTERNA\u00c7\u00c3O. EXCEPCIONALIDADE DA MEDIDA. N\u00c3O CARACTERIZA\u00c7\u00c3O DE NENHUMA DAS HIP\u00d3TESES AUTORIZADORAS DO ART.\u00a0122 DO ECA. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUI\u00c7\u00c3O. APLICA\u00c7\u00c3O, DE OF\u00cdCIO, DAS MEDIDAS PREVISTAS NO ART.\u00a0101, INCISOS II, V E VI DO ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. SENTEN\u00c7A MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.<br \/>\nAs medidas privativas de liberdade s\u00e3o aplic\u00e1veis somente diante de circunst\u00e2ncias efetivamente graves, seja para a seguran\u00e7a social, seja para a seguran\u00e7a do pr\u00f3prio adolescente infrator, observando-se, com rigor, o estabelecido no art.\u00a0122, e incisos, do ECA. Outrossim, as condi\u00e7\u00f5es pessoais do adolescente denotam a necessidade de aplica\u00e7\u00e3o das medidas protetivas previstas no art.\u00a0101, incisos II, V e VI, do ECA <\/em>(TJPR. 2\u00aa C. Crim. Rec.Ap.ECA n\u00ba\u00a00493047-0. Rel. Des. Carlos Augusto A. de Melo. J. em 12\/11\/2009).<\/p><\/blockquote>\n<p>Diga-se de passagem, como dito acima, n\u00e3o \u00e9 qualquer les\u00e3o ou amea\u00e7a que o legislador ordin\u00e1rio se contenta, devendo-se exigir esses predicados de situa\u00e7\u00f5es que desbordem da normalidade e sejam reputadas graves objetivamente, sob pena das advert\u00eancias citadas e uma invers\u00e3o de tratamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Nesse contexto sobre a interna\u00e7\u00e3o, disp\u00f5e o artigo 121, da Lei n\u00ba 8.069\/90:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt.121. A interven\u00e7\u00e3o constitui medida privativa da liberdade, sujeita aos princ\u00edpios de brevidade, excepcionalidade e respeito \u00e0 condi\u00e7\u00e3o peculiar de pessoa em desenvolvimento.<\/em><\/p>\n<p><em>1\u00ba. Ser\u00e1 permitida a realiza\u00e7\u00e3o de atividades externas, a crit\u00e9rio da equipe t\u00e9cnica da entidade, salvo expresso determina\u00e7\u00e3o judicial em contrario.<\/em><\/p>\n<p><em>2\u00ba. A medida n\u00e3o comporta prazo determinado, devendo sua manuten\u00e7\u00e3o ser reavaliada, mediante decis\u00e3o fundamentada, no m\u00e1ximo a cada seis meses.<\/em><\/p>\n<p><em>3\u00ba. Em nenhuma hip\u00f3tese o per\u00edodo m\u00e1ximo de interna\u00e7\u00e3o exceder\u00e1 a tr\u00eas anos.<\/em><\/p>\n<p><em>4\u00ba. Atingido o limite estabelecido no par\u00e1grafo anterior, o adolescente dever\u00e1 ser liberado, colocado em regime de semiliberdade ou de liberdade assistida.<\/em><\/p>\n<p><em>5\u00ba. A libera\u00e7\u00e3o ser\u00e1 compuls\u00f3ria aos vinte e um anos de idade.<\/em><\/p>\n<p><em>6\u00ba. Em qualquer hip\u00f3tese a desinterna\u00e7\u00e3o ser\u00e1 precedida de autoriza\u00e7\u00e3o judicial, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico\u201d (BRASIL, Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, 1990, p. 1044).<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Adiante, o art. 122, do Estatuto Menorista preconiza as hip\u00f3teses autorizadoras da interna\u00e7\u00e3o do adolescente. Confira-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 122. A medida de interna\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada quando:<\/em><\/p>\n<p><em>I \u2013 tratar-se de ato infracional cometido mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia a pessoa;<\/em><\/p>\n<p><em>II \u2013 por reitera\u00e7\u00e3o no cometimento de outras infra\u00e7\u00f5es graves;<\/em><\/p>\n<p><em>III \u2013 por descumprimento reiterado e injustific\u00e1vel da medida anteriormente imposta\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Observe-se que a legisla\u00e7\u00e3o em comento faz alus\u00e3o \u00e0 grave amea\u00e7a e n\u00e3o apenas \u00e0 amea\u00e7a em si.<\/p>\n<p>Conquanto a diferen\u00e7a entre os posicionamentos doutrin\u00e1rios seja t\u00eanue sobre o que vem a ser grave amea\u00e7a e viol\u00eancia, parte da doutrina usa o crit\u00e9rio de analisar o ato infracional cometido mediante grave amea\u00e7a, explicando que se trata daquele em que o mal prenunciado deve ser certo (n\u00e3o vago), veross\u00edmil (poss\u00edvel de ocorrer), iminente (que est\u00e1 para ocorrer, e n\u00e3o previsto para futuro long\u00ednquo) e inevit\u00e1vel (que o amea\u00e7ado n\u00e3o possa evitar). Por sua vez, esta mesma doutrina afirma que a viol\u00eancia referida nesse inciso I, do art. 122, do ECA, \u00e9 aquela considerada\u00a0<em>vis physica<\/em>, que \u00e9 praticada sobre a pessoa, causando les\u00f5es corporais (para n\u00f3s n\u00e3o seria qualquer les\u00e3o corporal e dependeria muito da an\u00e1lise do caso concreto) ou morte, considerados crimes apenados com reclus\u00e3o (LIBERATI, 2002, p.103).<\/p>\n<p>Outra parte da doutrina emprega apenas o crit\u00e9rio do preceito secund\u00e1rio da natureza da pena de reclus\u00e3o \u2013 prevista na infra\u00e7\u00e3o penal para apontar sua gravidade \u2013, a render o auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional e at\u00e9 mesmo a interna\u00e7\u00e3o a depender do caso concreto (que ser\u00e1 melhor avaliada adiante). Nessa linha de compreens\u00e3o, sobre o que se tem por ato infracional grave, faz-se importante reproduzir o ensinamento de Jurandir Norberto Mar\u00e7ura:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cConsiderando que o legislador valeu-se dos conceitos de crime e contraven\u00e7\u00e3o penal para definir o ato infracional (art.103), devemos buscar na lei penal o balizamento necess\u00e1rio para a conceita\u00e7\u00e3o de ato infracional grave. Nela, os crimes considerados graves s\u00e3o apenados com reclus\u00e3o; os crimes leves e as contraven\u00e7\u00f5es penais, com deten\u00e7\u00e3o, pris\u00e3o simples e\/ou multa. Por conseguinte, entende-se por grave o ato infracional a que a lei penal comina pena de reclus\u00e3o\u201d (MAR\u00c7URA, 2002, p.518, <em>apud<\/em>MORAES,2009, p. 805).<\/p><\/blockquote>\n<p>Em outras palavras, o legislador exige que o ato de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, sejam realmente graves, na acep\u00e7\u00e3o an\u00e1loga dos crimes de maior potencial ofensivo e at\u00e9 mesmo de m\u00e9dio potencial ofensivo, a depender do contexto f\u00e1tico.<\/p>\n<p>Ora, com maior raz\u00e3o calcado na melhor doutrina e jurisprud\u00eancia, \u00e0 ado\u00e7\u00e3o de entendimento de se impor eventualmente, reflexos rigorosos frente a um ato infracional similar a les\u00e3o corporal leve e amea\u00e7a e n\u00e3o impor tratamento ison\u00f4mico para uma mesma hip\u00f3tese com igual intensidade desses mesmos atos perpetrados por um adulto (maior e imput\u00e1vel), em face de outro, em vista dos princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e todo sistema principiol\u00f3gico do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, n\u00e3o faria sentido algum, m\u00e1xime quando comparada com a situa\u00e7\u00e3o de um adulto nas mesmas circunst\u00e2ncias em que se lavraria apenas e t\u00e3o somente um Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia, com a posterior libera\u00e7\u00e3o \u2013 desde que o conduzido aceitasse o compromisso de comparecer no Juizado Especial Criminal. Portanto, a discrep\u00e2ncia de tratamento seria patente.<\/p>\n<p>Lado outro, quanto \u00e0 interna\u00e7\u00e3o do adolescente infrator<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, necessariamente a quest\u00e3o \u00e9 mais complexa e ser\u00e1 enfrentada agora, lembrando que o Superior Tribunal de Justi\u00e7a possui entendimento sedimentado sobre o assunto.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia na exposi\u00e7\u00e3o, o art. 173, par\u00e1grafo \u00fanico, do Estatuto Menorista apregoa que afora o ato de viol\u00eancia ou de grave amea\u00e7a, se permitiria \u00e0 lavratura do Boletim de Ocorr\u00eancia Circunstanciado (BOC), em casos de flagrante de ato infracional, sem necessidade de formalizar procedimento de auto de apreens\u00e3o de ato infracional em flagrante. Essa \u00e9 a li\u00e7\u00e3o que se extrai do comentado artigo a seguir:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 173 [\u2026]<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico. Nas demais hip\u00f3teses de flagrante, a lavratura do auto poder\u00e1 ser substitu\u00edda por boletim de ocorr\u00eancia circunstanciada\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>A t\u00e9cnica legislativa excluidora (do ato infracional de viol\u00eancia ou de grave amea\u00e7a), implica em reconhecer que n\u00e3o sendo o ato nessas circunst\u00e2ncias, h\u00e1 permiss\u00e3o para o int\u00e9rprete adotar o Boletim de Ocorr\u00eancia Circunstanciado (BOC), o que excluiria \u201cab initio\u201d a pr\u00f3pria possibilidade de interna\u00e7\u00e3o ao adolescente em conflito com a lei \u2013 sem preju\u00edzo de l\u00e1 na frente se decrete \u00e0 propalada medida privativa de liberdade.<\/p>\n<p>De mais a mais, a gravidade abstrata da conduta por si s\u00f3, n\u00e3o tem a for\u00e7a herc\u00falea para oportunizar a medida de interna\u00e7\u00e3o do adolescente, reclamando outrossim, a necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade imperiosa da medida, diante do seu car\u00e1ter extremo e excepcional.<\/p>\n<p>Sem embargo disso, al\u00e9m da gravidade abstrata e da necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade imperiosa da medida, \u00e9 essencial que estejamos perante algumas das situa\u00e7\u00f5es delineadas no art.\u00a0122, da Lei n\u00ba\u00a08.069\/90 que, em tese, autorizariam o decreto de da medida extrema e excepcional de interna\u00e7\u00e3o do adolescente em conflito com a lei.<\/p>\n<p>Por derradeiro, a Corte da Cidadania adotou o entendimento de n\u00e3o ser necess\u00e1rio o cometimento de 3 (tr\u00eas) atos infracionais<span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>para ocasionar eventual interna\u00e7\u00e3o, uma vez que n\u00e3o existe suporte na legisla\u00e7\u00e3o exigindo tal requisito \u2013 qual seja: 03 (tr\u00eas) atos infracionais.<\/p>\n<p>Dessume-se dos esc\u00f3lios jurisprudenciais e doutrin\u00e1rios supra que, o auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional e at\u00e9 mesmo as medidas privativas de liberdade (interna\u00e7\u00e3o <em>in casu<\/em>) somente s\u00e3o aplic\u00e1veis diante de circunst\u00e2ncias efetivamente graves, seja para a seguran\u00e7a social, quer seja para resguardar \u00e0 ordem p\u00fablica, quer seja para a seguran\u00e7a do pr\u00f3prio adolescente infrator, observando-se, com rigor, o estabelecido no art.\u00a0122, e incisos, do ECA.<\/p>\n<p>Desse modo, para a interna\u00e7\u00e3o \u00e0 luz do entendimento do Superior Tribunal de Justi\u00e7a e do pr\u00f3prio Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, \u00e9 importante ter em vista as hip\u00f3teses previstas em lei, com uma leitura pautada nos princ\u00edpios da razoabilidade, proporcionalidade e isonomia e das demais singularidades enfrentadas, sob pena de incidir em eventual constrangimento ilegal, com as suas consequ\u00eancias da\u00ed derivadas.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Assim, conclu\u00edmos no presente artigo de que n\u00e3o \u00e9 qualquer ato de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a que ensejam por si s\u00f3 a lavratura do auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional e \u00e0 interna\u00e7\u00e3o do adolescente infrator em conflito com a lei, devendo em regra geral, o ato de viol\u00eancia ou amea\u00e7a estarem inclu\u00eddos nos atos an\u00e1logos \u00e0s infra\u00e7\u00f5es penais, cuja previs\u00e3o de pena seja de reclus\u00e3o (sem descuidar do caso concreto relativo \u00e0 viol\u00eancia e grave amea\u00e7a) e a hip\u00f3tese se enquadrar tamb\u00e9m, numa das situa\u00e7\u00f5es do art. 122, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Da mesma forma, a an\u00e1lise da lavratura do auto de apreens\u00e3o em flagrante de ato infracional e \u00e0 interna\u00e7\u00e3o, com foco na reitera\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es graves (art. 122, inciso II, do ECA), deve ser analisada sob o prisma das abordagens realizadas.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p><strong>LIBERATI, Wilson Donizeti.\u00a0Coment\u00e1rios ao Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente. 6\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros Editores, 2002.<\/strong><\/p>\n<p><strong>MA\u00c7URA, Jurandir Norberto. In: CURY, Munir (Coord.)\u00a0Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente comentado \u2013 Coment\u00e1rios Jur\u00eddicos e Sociais. 5\u00aa ed. S\u00e3o Paulo: Malheiros, 2002.<a name=\"_ftn1\"><\/a><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>[1]<\/strong><\/span><strong> \u2013 STJ concede\u00a0<em>habeas corpus<\/em>\u00a0a adolescente que teve a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria decretada apenas com base na gravidade abstrata da conduta, reconhecendo a necessidade da demonstra\u00e7\u00e3o da necessidade imperiosa da medida, dado seu car\u00e1ter extremo e excepcional.<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL AN\u00c1LOGO AO CRIME DE TR\u00c1FICO DE ENTORPECENTES. APLICA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA DE INTERNA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. GRAVIDADE ABSTRATA DA CONDUTA. AUS\u00caNCIA DE MOTIVA\u00c7\u00c3O CONCRETA. DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA CAUTELAR EM FACE DO PRINC\u00cdPIO BASILAR DO DIPLOMA MENORISTA. ILEGALIDADE CONFIGURADA. ORDEM CONCEDIDA.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. A interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria da adolescente carece de fundamento jur\u00eddico para subsistir, pois, sendo medida extrema e emergencial, cab\u00edvel somente em situa\u00e7\u00f5es restritas, deve ser aplicada, t\u00e3o-somente, em situa\u00e7\u00f5es espec\u00edficas de real necessidade, amparado por motiva\u00e7\u00e3o concreta e suficiente, o que n\u00e3o se evidenciou na hip\u00f3tese versada. 2. A pr\u00e1tica de ato infracional an\u00e1logo ao crime de tr\u00e1fico de entorpecentes, por si s\u00f3, n\u00e3o autoriza a ado\u00e7\u00e3o da medida s\u00f3cio-educativa de interna\u00e7\u00e3o de forma definitiva, nos termos do art.\u00a0122 do ECA, circunst\u00e2ncia que, tamb\u00e9m, afasta a sua decreta\u00e7\u00e3o cautelar, tendo em vista a desproporcionalidade entre o gravame imposto na tutela provis\u00f3ria e o princ\u00edpio basilar do Estatuto Menorista consubstanciado na prote\u00e7\u00e3o integral do menor. 3. Ordem concedida para reformar o aresto impugnado que imp\u00f4s a medida de interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria \u00e0 adolescente, permitindo-a aguardar em liberdade o julgamento da a\u00e7\u00e3o de primeiro grau, se por outro motivo n\u00e3o estiver segregada (STJ. 5\u00aa T. HC n\u00ba\u00a0115979\/RS. Rel. Min. Jorge Mussi. J. em 01\/10\/2009).<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2013 Reproduzindo o entendimento j\u00e1 consolidado pelo STJ, TJPR concede\u00a0<em>habeas corpus<\/em>\u00a0a adolescente que teve decretada sua interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria pela pr\u00e1tica de furto qualificado, haja vista que o ato infracional n\u00e3o se enquadra em qualquer das hip\u00f3teses relacionadas no art.\u00a0122, da Lei n\u00ba\u00a08.069\/90 que, em tese, autorizam o decreto de tal medida extrema e excepcional.<\/strong><\/p>\n<p><strong><em>HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL CORRESPONDENTE A FURTO QUALIFICADO. INTERNA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. EXPRESSA VEDA\u00c7\u00c3O LEGAL NO CASO CONCRETO. ATO INFRACIONAL PRATICADO SEM GRAVE AMEA\u00c7A OU VIOL\u00caNCIA \u00c0 PESSOA. REITERA\u00c7\u00c3O N\u00c3O EVIDENCIADA. MENORES SEM ANTECEDENTES. ROL EXAUSTIVO DO ART.\u00a0122 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. ORDEM CONCEDIDA.<br \/>\n<\/em><\/strong><\/p>\n<p><strong><em>\u201c1. Nos termos da legisla\u00e7\u00e3o de reg\u00eancia, a medida de interna\u00e7\u00e3o s\u00f3 poder\u00e1 ser aplicada quando se tratar de ato infracional cometido mediante grave amea\u00e7a ou viol\u00eancia \u00e0 pessoa, por reitera\u00e7\u00e3o no cometimento de outras infra\u00e7\u00f5es graves ou por descumprimento reiterado e injustific\u00e1vel de medida anteriormente imposta. 2. O caso dos autos \u2013 em que a representa\u00e7\u00e3o \u00e9 pela pr\u00e1tica de ato infracional an\u00e1logo ao tr\u00e1fico de entorpecentes \u2013 n\u00e3o se enquadra em nenhuma das hip\u00f3teses taxativamente previstas no art.\u00a0122 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.\u201d (STJ \u2013 5\u00aa Turma \u2013 HC n\u00ba\u00a062.294\/RJ \u2013 Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima \u2013 j. em 13.02.07) <\/em><\/strong><strong>[TJPR. 2\u00aa C. Criminal. HC-ECA n\u00ba\u00a00576735-3, de Matinhos. Rel.: Ju\u00edza Subst. 2\u00ba G. Lilian Romero. Un\u00e2nime. J. em 07\/05\/2009].<\/strong><\/p>\n<p><strong>\u2013 STJ reafirma entendimento que o prazo m\u00e1ximo de 45 (quarenta e cinco) cinco dias para conclus\u00e3o do procedimento para apura\u00e7\u00e3o de ato infracional, estando o adolescente internado provisoriamente, n\u00e3o pode ser extrapolado sob qualquer circunst\u00e2ncia, sendo irrelevante a gravidade da infra\u00e7\u00e3o, o respons\u00e1vel pela demora no julgamento ou qualquer outro fator.<\/strong><\/p>\n<p><strong>HABEAS CORPUS LIBERAT\u00d3RIO. ECA. ATO INFRACIONAL AN\u00c1LOGO \u00c0 TENTATIVA DE ROUBO. INTERNA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA. EXTRAPOLA\u00c7\u00c3O DO PRAZO LEGAL DE 45 DIAS CARACTERIZADA. ART.\u00a0108 DO ECA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PARECER DO MPF PELA CONCESS\u00c3O DO WRIT. ORDEM CONCEDIDA PARA CESSAR A INTERNA\u00c7\u00c3O PROVIS\u00d3RIA DO PACIENTE, DETERMINANDO-SE A IMEDIATA SOLTURA DO ADOLESCENTE, SE POR OUTRO MOTIVO N\u00c3O ESTIVER INTERNADO.<\/strong><\/p>\n<p><strong>1. Em que pese a reprovabilidade do ato infracional praticado, n\u00e3o pode o Juiz se afastar da norma contida no art.\u00a0108 do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente, que disp\u00f5e expressamente que a medida de interna\u00e7\u00e3o anterior a senten\u00e7a n\u00e3o pode extrapolar o prazo de 45 dias. 2. \u00c9 irrelevante o tipo de crime praticado, o modus operandi, a personalidade do agente, ou at\u00e9 mesmo de quem \u00e9 a responsabilidade pela demora no julgamento; uma vez atingido o prazo m\u00e1ximo permitido para a medida cautelar, nos casos de menores infratores, deve o mesmo ser imediatamente posto em liberdade. <\/strong><strong>3. Parecer do MPF pela concess\u00e3o da ordem.\u00a04. Habeas Corpus concedido para cessar a interna\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria do paciente, determinando-se a imediata soltura do adolescente, se por outro motivo n\u00e3o estiver internado. (STJ. 5\u00aa T. HC n\u00ba\u00a0131770\/RS. Rel. Min. Napole\u00e3o Nunes Maia Filho. J. em 26\/05\/2009. DJ 29\/06\/2009).<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\"><strong>[2]<\/strong><\/span><strong> DIREITO DA CRIAN\u00c7A E DO ADOLESCENTE. REITERA\u00c7\u00c3O NA PR\u00c1TICA DE ATOS INFRACIONAIS GRAVES PARA APLICA\u00c7\u00c3O DA MEDIDA DE INTERNA\u00c7\u00c3O.<\/strong><\/p>\n<p><strong>Para se configurar a \u201creitera\u00e7\u00e3o na pr\u00e1tica de atos infracionais graves\u201d (art. 122, II, do ECA) \u2013 uma das taxativas hip\u00f3teses de aplica\u00e7\u00e3o da medida socioeducativa de interna\u00e7\u00e3o \u2013, n\u00e3o se exige a pr\u00e1tica de, no m\u00ednimo, tr\u00eas infra\u00e7\u00f5es dessa natureza. Com efeito, de acordo com a jurisprud\u00eancia do STF, n\u00e3o existe fundamento legal para essa exig\u00eancia. O aplicador da lei deve analisar e levar em considera\u00e7\u00e3o as peculiaridades de cada caso concreto para uma melhor aplica\u00e7\u00e3o do direito. O magistrado deve apreciar as condi\u00e7\u00f5es espec\u00edficas do adolescente \u2013 meio social onde vive, grau de escolaridade, fam\u00edlia \u2013 dentre outros elementos que permitam uma maior an\u00e1lise subjetiva do menor. Precedente citado do STJ: HC 231.170-SP, Quinta Turma, DJe 19\/4\/2013. Precedente citado do STF: HC 84.218-SP, Primeira Turma, DJe 18\/4\/2008. HC 280.478-SP, Rel. Min. Marco Aur\u00e9lio Bellizze, julgado em 18\/2\/2014.<\/strong><\/p>\n<p><strong><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6393 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/10\/foto-2-1-1-1.jpg\" alt=\"\" width=\"194\" height=\"201\" \/><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A quest\u00e3o posta \u00e9 assaz tormentosa e ainda traz diverg\u00eancias no \u00e2mbito doutrin\u00e1rio e jurisprudencial. 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