{"id":6442,"date":"2017-11-03T08:42:12","date_gmt":"2017-11-03T12:42:12","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6442"},"modified":"2017-11-03T08:42:12","modified_gmt":"2017-11-03T12:42:12","slug":"concessao-de-medidas-protetivas-por-delegado-amplia-direitos-da-mulher","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/concessao-de-medidas-protetivas-por-delegado-amplia-direitos-da-mulher\/","title":{"rendered":"Concess\u00e3o de medidas protetivas por delegado amplia direitos da mulher"},"content":{"rendered":"<p>O Brasil padece de uma verdadeira epidemia de agress\u00f5es contra a mulher, seja na seara de sua dignidade sexual, moral, f\u00edsica, psicol\u00f3gica ou patrimonial. A Lei Maria da Penha (<span style=\"color: #0000ff;\"><strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 11.340\/06<\/a><\/strong><\/span>) surgiu para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, como j\u00e1 anuncia seu artigo inicial. Essa a\u00e7\u00e3o afirmativa<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> decorre do compromisso assumido pelo Brasil em tratados internacionais de direitos humanos<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> e do dever constitucional de o Estado assegurar \u201ca assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es\u201d (artigo\u00a0226, <em>caput<\/em> e par\u00e1grafo 8\u00ba da CF).<\/p>\n<p>Completados dez anos de san\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha, todavia, n\u00e3o se verificou uma efetiva prote\u00e7\u00e3o \u00e0s mulheres v\u00edtimas da viol\u00eancia de g\u00eanero. Muito por conta da sistem\u00e1tica original da norma, que estabeleceu a exclusividade da concess\u00e3o de medidas protetivas pelo magistrado, da seguinte forma: a v\u00edtima ter\u00e1 que esperar at\u00e9 72 horas para contar com a delibera\u00e7\u00e3o judicial (artios\u00a012, III e 18, I); ap\u00f3s o deferimento, o agressor ainda precisa ser intimado da decis\u00e3o, o que pode demorar semanas ou meses, se tudo der certo e o suspeito n\u00e3o fugir.<\/p>\n<p>Essa excessiva burocratiza\u00e7\u00e3o do procedimento foi notada pela sociedade. A CPMI da Viol\u00eancia Dom\u00e9stica<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>revelou que a insuport\u00e1vel morosidade na prote\u00e7\u00e3o da v\u00edtima n\u00e3o \u00e9 exce\u00e7\u00e3o, mas a regra. A depender da regi\u00e3o, o prazo para a concess\u00e3o judicial das medidas \u00e9 de um a seis\u00a0meses, \u201ctempo absolutamente incompat\u00edvel com a natureza mesma desse instrumento\u201d, a impor \u201cmedidas cab\u00edveis para a imediata revers\u00e3o desse quadro\u201d. Ou seja, a mulher que sofre viol\u00eancia dom\u00e9stica n\u00e3o deixa a delegacia j\u00e1 protegida por uma medida protetiva, mas com uma folha de papel sem qualquer efetividade, uma mera promessa distante.<\/p>\n<blockquote>\n<p style=\"text-align: left;\">Esperar que essas medidas pudessem ter a efic\u00e1cia pretendida pelo Poder Judici\u00e1rio, diante dos regionalismos de dimens\u00e3o territorial em n\u00edvel continental e as peculiaridades de mais de 5.500 munic\u00edpios de nosso pa\u00eds, denota o que Alexy denomina de vis\u00e3o ing\u00eanua e idealista<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>.<\/p>\n<\/blockquote>\n<p>Para quem est\u00e1 na ultrajante posi\u00e7\u00e3o de v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica, poucos dias, horas ou at\u00e9 minutos sem a prote\u00e7\u00e3o s\u00e3o uma eternidade, aumentando de modo insuport\u00e1vel essa odiosa vulnerabilidade. A pr\u00e1tica tem evidenciado que o modelo que subtrai da ofendida o direito a ser protegida j\u00e1 na delegacia de pol\u00edcia n\u00e3o tem sido capaz de contornar os efeitos delet\u00e9rios do tempo, obrigando-a a aguardar longo lapso temporal sem a assist\u00eancia devida, ignorando o pr\u00f3prio nome do instituto: medidas protetivas de urg\u00eancia.<\/p>\n<p>Buscando ampliar direitos da mulher e adequar a Lei Maria da Penha \u00e0 realidade, surgiu o Projeto de Lei 07\/16, que se encontra aprovado pelo Congresso Nacional, aguardando san\u00e7\u00e3o do presidente da Rep\u00fablica.<\/p>\n<p>Uma das importantes mudan\u00e7as \u00e9 o acr\u00e9scimo do direito da mulher estampado no artigo\u00a012-B. Permite que, verificada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima ou de seus dependentes, o delegado de pol\u00edcia (preferencialmente da delegacia de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher) aplique provisoriamente, at\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o judicial, certas medidas protetivas de urg\u00eancia, intimando desde logo o agressor. F\u00e1cil notar que se trata de um acr\u00e9scimo, e n\u00e3o supress\u00e3o de direitos.<\/p>\n<p>Em primeiro lugar, sobre a conveni\u00eancia de se outorgar poderes cautelares ao delegado de pol\u00edcia, n\u00e3o se pode olvidar que age <em>stricto sensu<\/em> em nome do Estado<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<span style=\"color: #000000;\">,<\/span><\/span> integra carreira jur\u00eddica<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>e profere decis\u00f5es escoradas em an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>. Explica a doutrina:<\/p>\n<blockquote><p>\u00c9 indispens\u00e1vel assegurar \u00e0 autoridade policial que, constatada a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima ou de seus dependentes, aplique provisoriamente, at\u00e9 delibera\u00e7\u00e3o judicial, algumas das medidas protetivas de urg\u00eancia, intimando desde logo o agressor<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>.<\/p>\n<p>Salto aos olhos, nesse contexto, a figura do delegado de pol\u00edcia como o primeiro garantidor dos direitos e interesses da mulher v\u00edtima de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, afinal, esta autoridade est\u00e1 \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o da sociedade vinte e quatro horas por dia, durante os sete dias da semana, tendo aptid\u00e3o t\u00e9cnica e jur\u00eddica para analisar com imparcialidade a situa\u00e7\u00e3o e adotar a medida mais adequada ao caso<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>.<\/p><\/blockquote>\n<p>A altera\u00e7\u00e3o \u00e9 perfeitamente constitucional. N\u00e3o existe reserva de jurisdi\u00e7\u00e3o para a decreta\u00e7\u00e3o de medidas cautelares, ou seja, a Constitui\u00e7\u00e3o n\u00e3o exigiu pr\u00e9via decis\u00e3o judicial para a ado\u00e7\u00e3o dessas provid\u00eancias. Isso significa que o legislador possui margem para outorgar a outras autoridades o poder de decis\u00e3o. N\u00e3o \u00e9 in\u00e9dita, portanto, a outorga legal de poder cautelar ao delegado de pol\u00edcia. Muito pelo contr\u00e1rio, a lei atribuiu \u00e0 autoridade policial a possibilidade de adotar <em>manu propria<\/em> uma s\u00e9rie de medidas, tais como pris\u00e3o em flagrante (artigo\u00a0304 do CPP), liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a (artigo\u00a0322 do CPP), apreens\u00e3o de bens (artigo\u00a06\u00ba, II do CPP), a\u00e7\u00e3o controlada no crime organizado (artigo\u00a08\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.850\/13), dentre outras.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, n\u00e3o s\u00e3o todas as medidas protetivas poss\u00edveis de serem decretadas pelo delegado. Apenas as de proibir o agressor de se aproximar da ofendida, de manter contato com ela ou de frequentar determinados lugares; encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa de prote\u00e7\u00e3o ou de atendimento; ou ainda determinar a recondu\u00e7\u00e3o da ofendida e de seus dependentes ao respectivo domic\u00edlio, ap\u00f3s afastamento do agressor. N\u00e3o pode a autoridade policial decretar a suspens\u00e3o da posse ou restri\u00e7\u00e3o do porte de armas, o afastamento do agressor ou da ofendida do lar, a separa\u00e7\u00e3o de corpos, a restitui\u00e7\u00e3o de bens, a proibi\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria de celebra\u00e7\u00e3o de contratos, a suspens\u00e3o de procura\u00e7\u00f5es ou a presta\u00e7\u00e3o de cau\u00e7\u00e3o provis\u00f3ria.<\/p>\n<p>A inova\u00e7\u00e3o em nada afeta a capacidade postulat\u00f3ria da v\u00edtima. Mesmo que autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria n\u00e3o vislumbre a exist\u00eancia de risco atual ou iminente \u00e0 vida ou integridade f\u00edsica e psicol\u00f3gica da v\u00edtima, continua intoc\u00e1vel a possibilidade de a ofendida requerer as medidas protetivas, pedido que dever\u00e1 ser encaminhado normalmente pelo delegado ao juiz em 48 horas ou at\u00e9 mesmo apresentado diretamente ao Judici\u00e1rio pela mulher.<\/p>\n<p>N\u00e3o h\u00e1 qualquer preju\u00edzo ao controle judicial da provid\u00eancia ou \u00e0 inafastabilidade da jurisdi\u00e7\u00e3o. \u00c0 semelhan\u00e7a do que ocorre com a pris\u00e3o em flagrante decretada pelo delegado (artigos 306, par\u00e1grafo 2\u00ba e 310 do CPP), o juiz dever\u00e1 ser comunicado da medida no prazo de 24 horas e poder\u00e1 manter ou rever a medida aplicada, ouvido o Minist\u00e9rio P\u00fablico no mesmo prazo.<\/p>\n<p>De igual maneira, nenhuma afronta existe \u00e0 atua\u00e7\u00e3o do Minist\u00e9rio P\u00fablico, que ser\u00e1 obrigatoriamente ouvido sobre a decreta\u00e7\u00e3o das medidas protetivas, continuando inalteradas a legitimidade para requerimento de medidas protetivas e a atribui\u00e7\u00e3o de controle externo policial.<\/p>\n<p>A mudan\u00e7a n\u00e3o acarretar\u00e1 necessariamente atraso nas investiga\u00e7\u00f5es policiais, at\u00e9 porque nas hip\u00f3teses em que o agressor for conduzido \u00e0 delegacia de pol\u00edcia, j\u00e1 sair\u00e1 de l\u00e1 intimado, n\u00e3o sendo preciso qualquer dilig\u00eancia externa para efetivar a intima\u00e7\u00e3o. \u00c9 dizer, mesmo considerando as dificuldades estruturais das pol\u00edcias civis, a possibilidade de decreta\u00e7\u00e3o de medidas protetivas pelo delegado de pol\u00edcia j\u00e1 significa imediatamente um avan\u00e7o, quando nada em significativo percentual de casos em que o suspeito comparece \u00e0 unidade policial.<\/p>\n<p>Ora, se a v\u00edtima pode sair da delegacia com a medida protetiva decretada pela autoridade policial, n\u00e3o faz o menor sentido, ferindo o princ\u00edpio da efici\u00eancia, impor \u00e0 ofendida uma <em>via crucis<\/em> para efetivar a prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 importante lembrar que o princ\u00edpio da proporcionalidade se manifesta n\u00e3o apenas pela proibi\u00e7\u00e3o do excesso, mas tamb\u00e9m pela veda\u00e7\u00e3o da prote\u00e7\u00e3o insuficiente<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>, e que a tutela de direitos fundamentais deve ser adequada, c\u00e9lere e efetiva<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>. O Brasil precisa adotar medidas para n\u00e3o voltar a ser advertido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em raz\u00e3o da \u201cinefic\u00e1cia judicial, a impunidade e a (&#8230;) falta de cumprimento do compromisso assumido pelo Brasil de reagir adequadamente ante a viol\u00eancia domestica\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>.<\/p>\n<p>Obviamente a altera\u00e7\u00e3o legislativa n\u00e3o significar\u00e1 a panaceia para a quest\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica no Brasil, porquanto a efetividade de qualquer lei depende da concretiza\u00e7\u00e3o de pol\u00edticas p\u00fablicas. Todavia, essa constata\u00e7\u00e3o n\u00e3o tem o cond\u00e3o de fossilizar a legisla\u00e7\u00e3o e servir de muro contra a evolu\u00e7\u00e3o normativa. \u00c9 preciso mitigar os obst\u00e1culos que a v\u00edtima ainda encontra para ser socorrida. Ampliar seu espectro protetivo traduz a melhor forma de respeitar a hist\u00f3rica luta das mulheres pela afirma\u00e7\u00e3o de seus direitos, batalha que n\u00e3o pode ser maculada por interesses corporativistas.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>ATHABAHIAN, Serge. <em>Princ\u00edpio da igualdade e a\u00e7\u00f5es afirmativas.<\/em> S\u00e3o Paulo: RCS Editora, 2004, p. 18.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>Em especial a conven\u00e7\u00e3o sobre a elimina\u00e7\u00e3o de todas as formas de discrimina\u00e7\u00e3o contra a mulher (promulgada pelo Decreto 4.377\/02) e a conven\u00e7\u00e3o interamericana para prevenir, punir e erradicar a viol\u00eancia contra a mulher \u2013 Conven\u00e7\u00e3o de Bel\u00e9m do Par\u00e1 (promulgada pelo Decreto 1.973\/96).<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.senado.gov.br\/atividade\/materia\/getpdf.asp?t=130748&amp;tp=1\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.senado.gov.br\/atividade\/materia\/getpdf.asp?t=130748&amp;tp=1<\/a>&gt;. Acesso em: 14.jun.2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> BARBOSA, Ruchester Marreiros. &#8220;PLC 7 de 2016 efetiva direitos fundamentais na Lei Maria da Penha&#8221;. <strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong>, jun. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jun-21\/plc-2016-efetiva-direitos-fundamentais-lei-maria-penha\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-jun-21\/plc-2016-efetiva-direitos-fundamentais-lei-maria-penha<\/a>&gt;. Acesso em: 21.jun.2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> STJ, RMS 43.172, rel. min. Ari Pargendler, DJe 22\/11\/2013.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>STF, Tribunal Pleno, ADI 3.441, rel. min. Carlos Britto, DJ 9\/3\/2007.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> STF, HC 115.015, rel. min. Teori Zavascki, DJ 27\/8\/2013; STJ, RHC 47.984, rel. min. Jorge Mussi, DJ 4\/11\/2014.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[8] <\/span>DIAS, Maria Berenice. <em>Medias protetivas mais protetoras<\/em>. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/www.mariaberenice.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.mariaberenice.com.br<\/a>&gt;. Acesso em: 19.jun.2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[9] <\/span>SANNINI NETO, Francisco. <em>Lei Maria da Penha e o delegado de pol\u00edcia<\/em>. Canal Ci\u00eancias Criminais, jun. 2016. Dispon\u00edvel em: &lt;<a href=\"http:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/artigo\/lei-maria-da-penha-e-o-delegado-de-policia\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/canalcienciascriminais.com.br\/artigo\/lei-maria-da-penha-e-o-delegado-de-policia\/<\/a>&gt;. Acesso em: 15.jun.2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[10] <\/span>SILVA, Lu\u00eds Virg\u00edlio Afonso da. <em>O proporcional e o razo\u00e1vel<\/em>. In: Revista dos Tribunais, ano 91, n. 798, abr. 2002; SARLET, Ingo Wolfgang.<em> Constitui\u00e7\u00e3o e proporcionalidade:<\/em> o Direito Penal e os direitos fundamentais entre a proibi\u00e7\u00e3o de excesso e a proibi\u00e7\u00e3o de insuficiente. Revista Brasileira de Ci\u00eancias Criminais. n. 47. mar.-abr. 2004.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[11] <\/span>CAMBI, Eduardo. <em>Neoconstitucionalismo e neoprocessualismo:<\/em> direitos fundamentais, pol\u00edticas p\u00fablicas e protagonismo judici\u00e1rio. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2011, p. 219.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[12] <\/span>CIDH, Relat\u00f3rio 54\/2001.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6443 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman.png\" alt=\"\" width=\"169\" height=\"166\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-300x296.png 300w\" sizes=\"(max-width: 169px) 100vw, 169px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Henrique Hoffmann Monteiro de Castro\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Brasil padece de uma verdadeira epidemia de agress\u00f5es contra a mulher, seja na seara de sua dignidade sexual, moral, f\u00edsica, psicol\u00f3gica ou patrimonial. A Lei Maria da Penha (Lei 11.340\/06) surgiu para coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, como j\u00e1 anuncia seu artigo inicial. Essa a\u00e7\u00e3o afirmativa[1] decorre do [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":6443,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6442"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6442"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6442\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6443"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6442"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6442"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6442"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}