{"id":6619,"date":"2017-11-09T14:28:55","date_gmt":"2017-11-09T18:28:55","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6619"},"modified":"2017-11-09T14:28:55","modified_gmt":"2017-11-09T18:28:55","slug":"delegado-pode-e-deve-aferir-convencionalidade-das-leis","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/delegado-pode-e-deve-aferir-convencionalidade-das-leis\/","title":{"rendered":"Delegado pode e deve aferir convencionalidade das leis"},"content":{"rendered":"<p>Sabe-se que o delegado de pol\u00edcia age <em>stricto sensu<\/em> em nome do Estado<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, integrando carreira jur\u00eddica<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> e exercendo fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a.<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Pela natureza e relev\u00e2ncia de suas atribui\u00e7\u00f5es, a autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria deve dominar o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o apenas nacional, mas tamb\u00e9m internacional. Isso engloba, portanto, tanto as normas constitucionais (incluindo tratados internacionais de direitos humanos aprovados com qu\u00f3rum de emenda constitucional \u2014 artigo 5\u00ba, \u00a73\u00ba da CF) quanto as normas infraconstitucionais, sejam supralegais (tratados internacionais de direitos humanos aprovados sem qu\u00f3rum de emenda constitucional) ou legais (leis e tratados internacionais em geral).<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/p>\n<p>Ocorre que nem sempre a legisla\u00e7\u00e3o ordin\u00e1ria guarda compatibilidade vertical com a Constitui\u00e7\u00e3o e com os tratados internacionais, raz\u00e3o pela qual deve ser realizado o controle dessas normas com base nos referidos par\u00e2metros. Da\u00ed se falar em controle de constitucionalidade e de convencionalidade, respectivamente.<\/p>\n<p>Diferentemente do controle de constitucionalidade, cujo estudo vem de longa data, o controle de convencionalidade \u00e9 assunto novo. Discutido apenas recentemente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos,<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> foi sistematizado pela doutrina brasileira de forma pioneira pelo professor Valerio Mazzuoli.<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span><\/p>\n<p>O controle de convencionalidade consiste na an\u00e1lise da harmonia das normas internas em face das normas internacionais. Pode ser classificado em: a) internacional (externo, definitivo), quando exercido por \u00f3rg\u00e3o internacional (especialmente \u00f3rg\u00e3os da ONU e Corte Interamericana de Direitos Humanos, no caso brasileiro); e b) nacional (interno, preliminar), quando efetuado por \u00f3rg\u00e3o nacional, subdividindo-se em concentrado (STF) ou difuso (qualquer magistrado ou \u00f3rg\u00e3o administrativo).<\/p>\n<p>O par\u00e2metro no controle de convencionalidade externo \u00e9 a norma internacional (principalmente o Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica, no caso do Brasil), enquanto o objeto do controle \u00e9 a norma nacional, independentemente da hierarquia interna. Vale lembrar que n\u00e3o s\u00f3 a Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos \u00e9 paradigma para o controle de convencionalidade, mas qualquer tratado internacional de direitos humanos, como se depreende do entendimento da Corte IDH<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> e da pr\u00f3pria reda\u00e7\u00e3o do Pacto de S\u00e3o Jos\u00e9 da Costa Rica (artigo 64.1).<\/p>\n<p>Importante pontuar que no controle de convencionalidade deve-se ter em conta n\u00e3o somente o tratado internacional, mas tamb\u00e9m a interpreta\u00e7\u00e3o dada a ele pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, int\u00e9rprete \u00faltima da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos e detentora da \u00faltima palavra quanto aos direitos humanos ali positivados.<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span><\/p>\n<p>Todavia, ao contr\u00e1rio do que muitos imaginam, o controle de convencionalidade nacional n\u00e3o \u00e9 menos importante do que o internacional. Na verdade:<\/p>\n<p>o controle de convencionalidade internacional \u00e9 apenas coadjuvante ou complementar do controle oferecido pelo Direito interno, como destaca inclusive o segundo considerando da Conven\u00e7\u00e3o Americana, que disp\u00f5e ser a prote\u00e7\u00e3o internacional convencional \u201ccoadjuvante ou complementar da que oferece o direito interno dos Estados americanos\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/p>\n<p>Nessa esteira, o controle nacional deve obedecer \u00e0 interpreta\u00e7\u00e3o elaborada pelo controle internacional. \u00c9 preciso que ambas as esferas de controle interajam e se influenciem reciprocamente, permitindo o di\u00e1logo entre o Direito Interno e o Direito Internacional.<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span><\/p>\n<p>Pois bem. A Corte IDH possui jurisprud\u00eancia expressa no sentido de que a obriga\u00e7\u00e3o de controlar a convencionalidade das normas internas \u00e9 dever n\u00e3o s\u00f3 dos ju\u00edzes, mas tamb\u00e9m de outros \u00f3rg\u00e3os do Estado, nos limites de suas atribui\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Quando um Estado \u00e9 parte em um tratado internacional como a Conven\u00e7\u00e3o Americana, <em>todos os seus \u00f3rg\u00e3os<\/em>, inclu\u00eddos seus ju\u00edzes, est\u00e3o a ele submetidos, o qual os obriga a velar a que os efeitos das disposi\u00e7\u00f5es da Conven\u00e7\u00e3o n\u00e3o se vejam diminu\u00eddos pela aplica\u00e7\u00e3o de normas contr\u00e1rias a seu objeto e fim, pelo que os ju\u00edzes e<em> \u00f3rg\u00e3os vinculados \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a em todos os n\u00edveis t\u00eam a obriga\u00e7\u00e3o de exercer ex officio um \u201ccontrole de convencionalidade\u201d<\/em> entre as normas internas e a Conven\u00e7\u00e3o Americana, evidentemente no \u00e2mbito de suas respectivas compet\u00eancias e das regras processuais correspondentes, e nesta tarefa devem levar em conta n\u00e3o somente o tratado, sen\u00e3o tamb\u00e9m a interpreta\u00e7\u00e3o que do mesmo tem feito a Corte Interamericana, int\u00e9rprete \u00faltima da Conven\u00e7\u00e3o Americana.<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span><\/p>\n<p>Claro que nem todo \u00f3rg\u00e3o administrativo possui essa miss\u00e3o, mas apenas aqueles que concentram relevantes poderes estatais capazes de atingir diretamente (por autoridade pr\u00f3pria) o n\u00facleo da franquia de liberdades dos cidad\u00e3os. O Tribunal Internacional j\u00e1 sinalizou, quanto ao \u00f3rg\u00e3o administrativo competente, que:<\/p>\n<p>(&#8230;) ditas caracter\u00edsticas n\u00e3o s\u00f3 devem corresponder aos \u00f3rg\u00e3os estritamente jurisdicionais, sen\u00e3o que as disposi\u00e7\u00f5es do artigo 8.1 da Conven\u00e7\u00e3o se aplicam <em>tamb\u00e9m \u00e0s decis\u00f5es de \u00f3rg\u00e3os administrativos<\/em>. Toda vez que em rela\u00e7\u00e3o a essa garantia corresponder ao funcion\u00e1rio a tarefa de prevenir ou fazer cessar as deten\u00e7\u00f5es ilegais ou arbitr\u00e1rias, \u00e9 imprescind\u00edvel que dito funcion\u00e1rio esteja facultado a colocar em liberdade a pessoa se sua deten\u00e7\u00e3o for ilegal ou arbitr\u00e1ria.<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span><\/p>\n<p>Ideia semelhante \u00e9 encontrada nas Regras M\u00ednimas Padr\u00e3o das Na\u00e7\u00f5es Unidas para a Administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a da Crian\u00e7a e do Adolescente (Regras de Pequim &#8211; Resolu\u00e7\u00e3o 40\/33 da ONU), que estabelece que, na regra segundo a qual um juiz, oficial ou organismo competente deve considerar a libera\u00e7\u00e3o, est\u00e1 abrangida a autoridade policial.<\/p>\n<p>Nesse panorama, o delegado de pol\u00edcia \u00e9, na dic\u00e7\u00e3o da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos (artigo 7.5), <em>outra autoridade autorizada por lei a exercer fun\u00e7\u00e3o judicial<\/em>, tendo a atribui\u00e7\u00e3o de analisar juridicamente os fatos ocorridos aplicando a lei ao caso concreto, ainda que em ju\u00edzo de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria.<span style=\"color: #0000ff;\">[13] <\/span>F\u00e1cil perceber que a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria tem a importante miss\u00e3o de assegurar que as investiga\u00e7\u00f5es criminais se mantenham em sintonia com um pa\u00eds democr\u00e1tico, projetando-se o delegado de pol\u00edcia como a primeira autoridade estatal a preservar os direitos fundamentais de todos os envolvidos.<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span><\/p>\n<p>Da\u00ed o preciso ensinamento de Valerio Mazzuoli:<\/p>\n<p>Certo, portanto, \u00e9 que <em>tanto a Pol\u00edcia Federal quanto a Pol\u00edcia Civil t\u00eam o dever de aplicar as garantias previstas nos tratados internacionais de direitos humanos<\/em> ratificados pelo Brasil no exerc\u00edcio de suas fun\u00e7\u00f5es, da mesma forma que tamb\u00e9m devem destinar aos cidad\u00e3os (investigados, detidos etc.) todas as garantias estabelecidas pela Constitui\u00e7\u00e3o Federal. Assim,<em> n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida ter a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria papel importante a desempenhar na defesa dos direitos humanos<\/em>, \u00e0 luz tanto da Constitui\u00e7\u00e3o Federal quanto dos tratados internacionais de direitos humanos ratificados e em vigor no Brasil. (&#8230;)<\/p>\n<p><em>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o s\u00f3 pode como deve aferir a convencionalidade das leis no caso concreto<\/em>, sugerindo que sejam invalidados os dispositivos legais que violem tratados de direitos humanos em vigor no Estado ou o bloco de convencionalidade (costumes internacionais relativos a direitos humanos, senten\u00e7as e opini\u00f5es consultivas da Corte Interamericana de Direitos Humanos etc.). <em>Poder\u00e1 o Delegado de Pol\u00edcia, assim, detectar a inconvencionalidade<\/em> de norma interna que inviabilize, v. g., a efetiva\u00e7\u00e3o de uma garantia amparada pelo sistema internacional de prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span><\/p>\n<p>A cautelaridade da atua\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia \u00e9 evidente. A autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria relativiza a todo momento direitos fundamentais <em>manu propria<\/em>, a exemplo da liberdade (pris\u00e3o em flagrante), da propriedade (apreens\u00e3o de bens) e da intimidade (requisi\u00e7\u00e3o de dados). Ou seja, as decis\u00f5es da autoridade policial repercutem nos bens jur\u00eddicos mais caros ao cidad\u00e3o, e por isso mesmo afetam as <em>circunst\u00e2ncias<\/em> do indiv\u00edduo e com isso o pr\u00f3prio <em>eu<\/em>.<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span><\/p>\n<p>Com efeito, a an\u00e1lise de convencionalidade pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u00e9 sempre difusa, no caso concreto. O delegado de pol\u00edcia n\u00e3o retira a norma inconvencional do ordenamento jur\u00eddico, mas apenas deixa de aplica-la (fazendo incidir outra norma, esta sim convencional) ao tomar a decis\u00e3o fundamentada para preservar direitos fundamentais dos envolvidos. Deve ser afastada pela autoridade policial a fonte normativa de menor garantia, sendo efetivada portanto a de maior prote\u00e7\u00e3o em nome do princ\u00edpio <em>pro homine<\/em>.<span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span><\/p>\n<p>Outrossim, ao detectar uma norma inconvencional, \u00e9 dever do delegado de pol\u00edcia tomar decis\u00e3o fundamentada deixando de aplic\u00e1-la (o que n\u00e3o significa sua expurga\u00e7\u00e3o do ordenamento jur\u00eddico, repita-se). Na sequ\u00eancia, para garantir o r\u00e1pido controle judicial, deve a autoridade policial remeter c\u00f3pia do procedimento (incluindo a decis\u00e3o motivada) ao juiz em ex\u00edguo lapso temporal de 24 horas, por analogia (artigo\u00a03\u00ba do CPP) com o prazo da remessa de c\u00f3pia do auto de pris\u00e3o em flagrante (artigo 306, \u00a71\u00ba do CPP) e do envio da decis\u00e3o de concess\u00e3o de medidas protetivas de urg\u00eancia (artigo\u00a012-B, \u00a71\u00ba da Lei 11.340\/06 conforme Projeto de Lei 7\/14 aprovado pelo Congresso).<\/p>\n<p>O magistrado deve decidir tamb\u00e9m com celeridade, em prazo de 48 horas, analogicamente \u00e0 decis\u00e3o de fian\u00e7a (artigo 322, par\u00e1grafo \u00fanico do CPP) e de medidas protetivas de urg\u00eancia (artigo\u00a018 da Lei 11.340\/06). Assim poder\u00e1 manter o entendimento ou adotar posi\u00e7\u00e3o diversa, em harmonia com o estatu\u00eddo no artigo\u00a07.6 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos.<\/p>\n<p>Isso significa que a delibera\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia sobre a convencionalidade ou n\u00e3o da lei, a par de sua enorme import\u00e2ncia, n\u00e3o \u00e9 definitiva, mas dotada de precariedade, como toda medida de car\u00e1ter cautelar, em exerc\u00edcio de um ju\u00edzo de valor de cogni\u00e7\u00e3o sum\u00e1ria, tendo em conta que ser\u00e1 revisada a posteriori pela inst\u00e2ncia judicial.<\/p>\n<p>Em outras palavras, diante de gritante afronta a Constitui\u00e7\u00e3o, tratados internacionais de direitos humanos e conjunto de decis\u00f5es interpretativas da Corte IDH, ou seja, malferido o bloco de convencionalidade, a autoridade policial n\u00e3o deve aplicar a lei violadora, mas aquela que se encontra de acordo com o arcabou\u00e7o normativo.<\/p>\n<p>Nenhuma perplexidade causa essa constata\u00e7\u00e3o. Diuturnamente o delegado de pol\u00edcia faz an\u00e1lises t\u00e9cnico-jur\u00eddicas (artigo\u00a02\u00ba, \u00a76\u00ba da Lei 12.830\/13) nesse vi\u00e9s, como por exemplo ao negar a incomunicabilidade do investigado. Apesar de autorizada pelo artigo\u00a021 do CPP, a n\u00e3o comunicabilidade do preso viola a Constitui\u00e7\u00e3o, que veda a incomunicabilidade mesmo em Estado de Defesa (artigo\u00a0136, \u00a7 3\u00b0, IV), e assegura a comunica\u00e7\u00e3o ao juiz, \u00e0 fam\u00edlia ou \u00e0 pessoa indicada (artigo\u00a05\u00b0, LXII), bem como a assist\u00eancia da fam\u00edlia e de advogado (artigo 5\u00b0, LXIII). A restri\u00e7\u00e3o fere de morte tamb\u00e9m as Regras M\u00ednimas das Na\u00e7\u00f5es Unidas para o Tratamento de Presos (Regras de Mandela \u2013 regra 92). Se ningu\u00e9m espera que o delegado de pol\u00edcia aplique irracionalmente regras como esta, n\u00e3o faz sentido defender a aplica\u00e7\u00e3o de outras normas <em>nonsense<\/em>.<\/p>\n<p>Tampouco gera espanto a aferi\u00e7\u00e3o da inconvencionalidade de leis realizada por outros \u00f3rg\u00e3os administrativos, tais como Minist\u00e9rio P\u00fablico quando deixa de denunciar por fato que supostamente configura desacato, ou Defensoria P\u00fablica quando postula a obrigatoriedade da participa\u00e7\u00e3o da defesa na investiga\u00e7\u00e3o policial. As atua\u00e7\u00f5es n\u00e3o s\u00e3o definitivas e n\u00e3o subtraem o controle judicial.<\/p>\n<p>No que tange ao controle difuso de convencionalidade, a Corte IDH n\u00e3o o limita a pedido expresso das partes em um caso concreto. Na verdade determina a analise a compatibilidade das leis de of\u00edcio sempre que detectar a viola\u00e7\u00e3o a um tratado internacional de direitos humanos de que o Estado seja parte.<span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span><\/p>\n<p>Nessa esteira, reconhecer o dever de detectar a inconvencionalidade das leis por uma carreira jur\u00eddica como a do delegado de pol\u00edcia, que lida diariamente com mitiga\u00e7\u00e3o de direitos dos cidad\u00e3os, nada mais \u00e9 do que seguir os ditames interpretativos da Corte IDH e da melhor doutrina internacionalista.<\/p>\n<p>Ali\u00e1s, sabendo que a omiss\u00e3o na realiza\u00e7\u00e3o do controle de convencionalidade pode acarretar a responsabilidade internacional do Brasil,<span style=\"color: #0000ff;\">[19] <\/span>a proatividade da autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria em detectar inconvencionalidades, n\u00e3o aplicar a lei absurda e submeter o caso imediatamente ao juiz \u00e9 a provid\u00eancia que melhor atende ao sistema de prote\u00e7\u00e3o de direitos humanos.<\/p>\n<p>Entender o contr\u00e1rio criaria verdadeira zona de exce\u00e7\u00e3o na fase de investiga\u00e7\u00e3o criminal, como se a etapa pr\u00e9-processual constitu\u00edsse bolha imune \u00e0 incid\u00eancia dos tratados internacionais de direitos humanos. Equivaleria a inverter o trap\u00e9zio normativo e subjugar as normas internacionais que o Brasil se obrigou a respeitar.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o: a aferi\u00e7\u00e3o da convencionalidade das leis pelo delegado de pol\u00edcia no caso concreto, mais do que um poder aleat\u00f3rio conferido ao cargo, consubstancia-se garantia do cidad\u00e3o.<\/p>\n<hr \/>\n<div id=\"sdfootnote1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">1<\/span><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-nov-07\/academia-policia-delegado-aferir-convencionalidade-leis#sdfootnote1anc\" name=\"sdfootnote1sym\"><\/a> STJ, RMS 43172, Rel. Min. Ari Pargendler, DJe 22\/11\/2013.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote2\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">2 <\/span>STF, Tribunal Pleno, ADI 3441, Rel. Min. Carlos Britto, DJ 09\/03\/2007; art. 2\u00ba da Lei 12.830\/13.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote3\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">3<\/span> NICOLITT, Andr\u00e9. <em>Manual de processo penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 178.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote4\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">4 <\/span>Conforme atual orienta\u00e7\u00e3o do STF (RE 466.343, Rel. Min. Cezar Peluso, DJe 05\/06\/2009), ainda que contrariando a classifica\u00e7\u00e3o doutrin\u00e1ria majorit\u00e1ria no Direito Internacional.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote5\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">5 <\/span>Embora a nomenclatura tenha sido utilizada no Caso Myrna Mack Chang vs. Guatemala (Senten\u00e7a de 25\/11\/2003), a Corte IDH abordou a obrigatoriedade de controle interno somente no Caso Almonacid Arellano e Outros vs. Chile (Senten\u00e7a de 26\/09\/2006).<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote6\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">6<\/span><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-nov-07\/academia-policia-delegado-aferir-convencionalidade-leis#sdfootnote6anc\" name=\"sdfootnote6sym\"><\/a> MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. <em>O controle jurisdicional da convencionalidade das leis<\/em>. S\u00e3o Paulo: RT, 2009.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote7\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">7<\/span> Corte IDH, Caso G\u00f3mez Palomino vs. Peru, Senten\u00e7a de 22\/11\/2005.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote8\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">8 <\/span>Corte IDH, Caso Almonacid Arellano e Outros vs. Chile, Senten\u00e7a de 26\/09\/2006; Caso Gomes Lund e Outros vs. Brasil, Senten\u00e7a de 24\/11\/2010.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote9\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">9 <\/span>MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de direitos humanos. 4.ed. S\u00e3o Paulo: GEN\/M\u00e9todo, 2017, p. 169.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote10\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">10<\/span><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-nov-07\/academia-policia-delegado-aferir-convencionalidade-leis#sdfootnote10anc\" name=\"sdfootnote10sym\"><\/a> RAMOS, Andr\u00e9 de Carvalho. Curso de direitos humanos. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2014, p. 358.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote11\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">11 <\/span>Corte IDH, Caso Gelman vs. Uruguai, Senten\u00e7a de 24\/02\/2011.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote12\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">12<\/span> Corte IDH, Caso Jesus V\u00e9lez Loor vs. Panam\u00e1, Senten\u00e7a de 23\/11\/2010.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote13\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">13 <\/span>BARBOSA, Ruchester Marreiros. <em>Fun\u00e7\u00e3o de Magistratura da Autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. In: HOFFMANN, Henrique. et al. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria no Estado de Direito<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 64.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote14\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">14<\/span><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-nov-07\/academia-policia-delegado-aferir-convencionalidade-leis#sdfootnote14anc\" name=\"sdfootnote14sym\"><\/a> HOFFMANN, Henrique. <em>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e Garantia de Direitos Fundamentais.<\/em> In: HOFFMANN, Henrique. <em>Investiga\u00e7\u00e3o Criminal pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. 2. ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017, p. 6.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote15\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">15 <\/span>MAZZUOLI, Valerio de Oliveira.<em> Curso de direitos humanos<\/em>. 4.ed. S\u00e3o Paulo: GEN\/M\u00e9todo, 2017, p. 464\/469.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote16\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">16 <\/span>Na famosa express\u00e3o de Ortega y Gasset.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote17\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">17 <\/span>MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. <em>O Controle Jurisdicional da Convencionalidade das Leis. S\u00e3o Paulo<\/em>: Revista dos Tribunais, 2013, p.146.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote18\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">18 <\/span>Corte IDH, Caso dos Trabalhadores Demitidos do Congresso vs. Peru, Senten\u00e7a de 24\/11\/2006.<\/p>\n<\/div>\n<div id=\"sdfootnote19\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">19 <\/span>Corte IDH, Caso Cabrera Garc\u00eda e Montiel Flores vs. M\u00e9xico, Senten\u00e7a de 26\/11\/2010.<\/p>\n<\/div>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre os autores:\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6620 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1.png\" alt=\"\" width=\"178\" height=\"176\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/henrique-hoffman-1-90x90.png 90w\" sizes=\"(max-width: 178px) 100vw, 178px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dr. Henrique Hoffmann Monteiro de Castro\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ruchester_f.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6622 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ruchester_f.jpg\" alt=\"\" width=\"179\" height=\"175\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ruchester_f.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ruchester_f-300x293.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/ruchester_f-384x375.jpg 384w\" sizes=\"(max-width: 179px) 100vw, 179px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>Dr.\u00a0Ruchester Marreiros Barbosa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Sabe-se que o delegado de pol\u00edcia age stricto sensu em nome do Estado[1], integrando carreira jur\u00eddica[2] e exercendo fun\u00e7\u00e3o essencial \u00e0 Justi\u00e7a.[3] Pela natureza e relev\u00e2ncia de suas atribui\u00e7\u00f5es, a autoridade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria deve dominar o ordenamento jur\u00eddico n\u00e3o apenas nacional, mas tamb\u00e9m internacional. Isso engloba, portanto, tanto as normas constitucionais (incluindo tratados internacionais [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":6628,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6619"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6619"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6619\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6628"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6619"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6619"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6619"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}