{"id":6665,"date":"2017-11-14T15:38:50","date_gmt":"2017-11-14T19:38:50","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6665"},"modified":"2017-11-14T15:38:50","modified_gmt":"2017-11-14T19:38:50","slug":"o-inquerito-policial-eletronico-dentre-os-desafios-da-policia-judiciaria-do-futuro","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/o-inquerito-policial-eletronico-dentre-os-desafios-da-policia-judiciaria-do-futuro\/","title":{"rendered":"O inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico dentre os desafios da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do futuro"},"content":{"rendered":"<p>Com advento das plataformas digitais e as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas como os processos judiciais eletr\u00f4nicos, surge o Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico como desafio da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do futuro.<\/p>\n<p>As vantagens com a implanta\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico s\u00e3o ineg\u00e1veis como forma de celeridade na sua conclus\u00e3o, a racionaliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos atualmente empregados no formato de papel com economia e utiliza\u00e7\u00e3o das demais ferramentas tecnol\u00f3gicas.<\/p>\n<p>Ademais, a implanta\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico permitir\u00e1uma integra\u00e7\u00e3o dos sistemas da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, Tribunal de Justi\u00e7a e do Minist\u00e9rio P\u00fablico, conferindo maior agilidade no andamento dos procedimentos a distanciar da morosidade, e ao mesmo tempo trar\u00e1efici\u00eancia com dinamiza\u00e7\u00e3o das unidades policiais, o Poder Judici\u00e1rio e o Minist\u00e9rio P\u00fablico.<\/p>\n<p>A informatiza\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial traz tamb\u00e9m comodidade e facilita\u00e7\u00f5es \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es como acesso do Delegado de Pol\u00edcia, ao investigador de pol\u00edcia (inspetor ou agente) e ao escriv\u00e3o que ter\u00e3o a mobilidade de em qualquer local com acesso a internet, obter e manusear as pe\u00e7as encartadas, evitando extravios e propiciando inser\u00e7\u00e3o de pe\u00e7as novas at\u00e9 mesmo em dilig\u00eancias de campo.<\/p>\n<p>Outra vantagem tamb\u00e9m dessa informatiza\u00e7\u00e3o, \u00e9 de que o laudo pericial j\u00e1 seria inserido diretamente no sistema informatizado pela Per\u00edcia, integrando o inqu\u00e9rito policial digital, sem contar na moderniza\u00e7\u00e3o que acarreta \u00e0 Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do futuro.<\/p>\n<p>N\u00e3o distante dessas vantagens, o uso de ferramentas de tecnologia da informa\u00e7\u00e3o, por outro lado tamb\u00e9m, traz preocupa\u00e7\u00f5es que n\u00e3o podem ser ignoradas, principalmente com a seguran\u00e7a dos dados que trafegam pela rede mundial. Sabe-se que nenhum sistema informatizado e automatizado \u00e9 totalmente seguro e imune de ataques, onde uma invas\u00e3o indevida pode acarretar problemas inimagin\u00e1veis na confiabilidade do sistema, marcha do inqu\u00e9rito entre outros transtornos como, divulga\u00e7\u00e3o de dados e fatos acobertados pelo sigilo legal, privacidade e intimidade \u2013 quer seja da v\u00edtima, quer seja de terceiros entre outros.<\/p>\n<p>Outros pontos negativos, acerca do inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico \u00e9 queeste necessita de internet com capacidade para tanto, o que a depender da realidade da cidade integrante da unidade federativa e da disponibilidade pode representar problema de log\u00edstica; alto custo do certificado digital das assinaturas para cada servidor; manuten\u00e7\u00e3o e aprimoramento do sistema \u2013 sendo que rela\u00e7\u00e3o a estes dois \u00faltimos \u00e9 algo inerente de qualquer sistema e n\u00e3o pareceria tanto negativo, embora represente um disp\u00eandio financeiro cont\u00ednuo para tanto.<\/p>\n<p>\u00c9 cedi\u00e7o que, por meio do inqu\u00e9rito policial que se apura a materialidade dos crimes e sua autoria.<\/p>\n<p>O inqu\u00e9rito policial \u00e9 a ferramenta procedimental que, via de regra, d\u00e1 base emp\u00edrica para a eventual propositura da competente a\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>Desta forma, em que pese \u00e0s in\u00fameras cr\u00edticas dirigidas em face deste procedimento e at\u00e9 mesmo sobre sua dispensabilidade ou n\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\"><strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b9<\/span><\/strong><\/span>, fato \u00e9 que a grande maioria das a\u00e7\u00f5es penais em nosso pa\u00eds s\u00e3o encetadas, por propuls\u00e3o desta ferramenta, que merece mais aten\u00e7\u00e3o e investimentos para fins de aprimoramento.<\/p>\n<p>A panaceia de que \u00e9 necess\u00e1rio abrir o leque de investiga\u00e7\u00e3o para que outros \u00f3rg\u00e3os investiguem e diminua os \u00edndices de criminalidade \u00e9 uma fal\u00e1cia, pois se assim fosse veross\u00edmil esta constata\u00e7\u00e3o, tamb\u00e9m deveria abrir espa\u00e7os, com todo respeito, para que outros \u00f3rg\u00e3os julgassem, diante dos problemas enfrentados pelo Poder Judici\u00e1rio na marcha dos processos \u2013 criados na maioria das vezes pelo pr\u00f3prio Estado e a cultura da litig\u00e2ncia, j\u00e1 que \u00e9 cedi\u00e7o os esfor\u00e7os incans\u00e1veis dos magistrados, desembargadores e servidores para mudarem esta realidade; assim como, abrir o feixe da fiscaliza\u00e7\u00e3o para que outros \u00f3rg\u00e3os venham fiscalizar, a despeito dos \u00f3rg\u00e3os existentes que j\u00e1 fiscalizam, mas n\u00e3o conseguem enfrentar e conter a corrup\u00e7\u00e3o e outros males que se agigantam.<\/p>\n<p>O que deve ser feito \u00e9 investimento na Seguran\u00e7a P\u00fablico e nas Pol\u00edcias Judici\u00e1rias e n\u00e3o ampliar \u00f3rg\u00e3os que investiguem, respeitando-se o desenhoconstitucional das atribui\u00e7\u00f5es que \u00e9 ignorada \u2013 por quem defende \u00e0 amplia\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o \u2013 e dando autonomia administrativa e financeira, com vincula\u00e7\u00e3o apenas ao Estado. Seguran\u00e7a P\u00fablica n\u00e3o se combate apenas com o recrudescimento de lei, mas com investimentos em todas \u00e1reas como educa\u00e7\u00e3o, infraestrutura, etc.<\/p>\n<p>Diante do nosso ordenamento jur\u00eddico p\u00e1trio em que as garantias e direitos individuais s\u00e3o primadosde envergaduras constitucionais,o inqu\u00e9rito policial acaba por divorciar e afastar ila\u00e7\u00f5es e suposi\u00e7\u00f5es, para elucidara autoria e materialidade do delito como um verdadeiro filtro f\u00e1tico, com a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria comprometida com a verdade real e com Estado Democr\u00e1tico e Constitucional de Direito.<\/p>\n<p>Com isto, o inqu\u00e9rito policial se mostra como um instrumento apto para se realizar justi\u00e7as, inclusive para evitar uma poss\u00edvel den\u00fancia levianae sem a devida apura\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 mesmo sem justa causa. Como exemplo da import\u00e2ncia do inqu\u00e9rito policial, cita-se: os fatos at\u00edpicos; casos de excludente de antijuricidade\/ilicitude em que o Delegado de Pol\u00edcia pode e deve adentrar, vez que goza do arcabou\u00e7o jur\u00eddico para desempenhar suas fun\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas. Ademais, o inqu\u00e9rito policial serve para espancar a d\u00favida, acerca da materialidade ou verdade real sobre a autoria do delito, resultados estes que podem tamb\u00e9m beneficiar o investigado etc.<\/p>\n<p>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o se cuida de uma pol\u00edcia de Governo e sim de uma Pol\u00edcia de Estado, que possui o compromisso de apresentar a \u201cverdade real\u201d dentro do inqu\u00e9rito policial \u2013 ainda que criticada por parcela dos estudiosos por representar a esta corrente uma verdadeira \u201cutopia\u201d.<\/p>\n<p>Em sua obra <span style=\"color: #000000;\"><strong>FERNANDO CAPEZ<\/strong><\/span> trata do conceito de inqu\u00e9rito policial:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;O inqu\u00e9rito policial \u00e9 um procedimento policial administrativo, criado pelo decreto imperial 4.824\/1871, e previsto no C\u00f3digo de Processo Penal Brasileiro como principal procedimento investigativo da pol\u00edcia judici\u00e1ria brasileira. Ele apura determinado crime e antecede a a\u00e7\u00e3o penal, sendo, portanto classificado como pr\u00e9-processual. O Inqu\u00e9rito Policial \u00e9 composto tamb\u00e9m de provas de autoria e materialidade de crime, que, geralmente s\u00e3o produzidas por Investigadores de Pol\u00edcia e peritos Criminais, \u00e9 mantido sob guarda do Escriv\u00e3o de Pol\u00edcia, e presidido pelo Delegado de Pol\u00edcia&#8221; (CAPEZ, 2012, p. 32).<\/p><\/blockquote>\n<p>Dando sua contribui\u00e7\u00e3o acerca da tem\u00e1tica, <span style=\"color: #000000;\"><strong>GUILHERME DE SOUZA NUCCI<\/strong><\/span> define inqu\u00e9rito policial:<\/p>\n<blockquote><p><strong><span style=\"color: #000000;\">\u201cO inqu\u00e9rito policial \u00e9 um procedimento preparat\u00f3rio da a\u00e7\u00e3o penal, de car\u00e1ter administrativo, conduzido pela pol\u00edcia judici\u00e1ria e voltado \u00e0 colheita preliminar de provas para apurar a pr\u00e1tica de uma infra\u00e7\u00e3o penal e sua autoria. Seu objetivo prec\u00edpuo \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o da convic\u00e7\u00e3o do representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico, mas tamb\u00e9m a colheita de provas urgentes, que podem desaparecer, ap\u00f3s o cometimento do crime. N\u00e3o podemos olvidar, ainda, que o inqu\u00e9rito serve \u00e0 composi\u00e7\u00e3o das indispens\u00e1veis provas pr\u00e9-constitu\u00eddas que servem de base \u00e0 v\u00edtima, em determinados casos, para a propositura da a\u00e7\u00e3o penal privada\u201d<\/span><\/strong> (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execu\u00e7\u00e3o Penal. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008. p. 143).<\/p><\/blockquote>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">FERNANDO DA COSTA TOURINHO FILHO<\/span><\/strong> colabora definindo que o inqu\u00e9rito policial \u00e9:<\/p>\n<blockquote><p><strong><span style=\"color: #000000;\">\u201cO conjunto de dilig\u00eancias realizadas pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria para a apura\u00e7\u00e3o de uma infra\u00e7\u00e3o penal e sua autoria, a fim de que o titular da a\u00e7\u00e3o penal possa ingressar em ju\u00edzo\u201d\u00a0<\/span><\/strong>(TOURINHO FILHO, Fernando da Costa, Processo penal. volume I, 26. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004. p. 196).<\/p><\/blockquote>\n<p>Sob o aspecto legal, estabelece a disposi\u00e7\u00e3o do art. 4\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal que:<\/p>\n<blockquote><p>&#8220;Art. 4\u00ba. A pol\u00edcia judici\u00e1ria ser\u00e1 exercida pelas autoridades policiais no territ\u00f3rio de suas respectivas circunscri\u00e7\u00f5es e ter\u00e1 por fim a <strong><span style=\"color: #000000;\">apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e da sua autoria<\/span><\/strong>&#8220;.<\/p><\/blockquote>\n<p>A mesma \u00f3tica da miss\u00e3o\/atribui\u00e7\u00e3o (<em>de apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e da sua autoria<\/em>) da <strong><span style=\"color: #000000;\">Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/span><\/strong> encontra assento constitucional no art. 144, \u00a7 4\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal da Rep\u00fablica Federativa do Brasil e em outros diplomas legais estaduais \u2013 a depender da Constitui\u00e7\u00e3o e legisla\u00e7\u00f5es estaduais de cada unidade federativa.<\/p>\n<p>Sem d\u00favida, diante desses ensinamentos doutrin\u00e1rios sobre o inqu\u00e9rito policial e dos dispositivos citados, se tem que o uso racional das tecnologias possibilitar\u00e1 ganhos reaisao servi\u00e7o policial, m\u00e1xime no que se refere ao inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, trazendo dinamismo, celeridade e economia na fase extrajudicial.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">RAFAEL FRANCISCO MARCONDES DE MORAES<\/span><\/strong> e <strong><span style=\"color: #000000;\">JAIME PIMENTEL JUNIOR<\/span><\/strong> sustentam a possibilidade de se arvorarem das tecnologias do art. 405, \u00a71\u00ba, do CPP e do art. 7\u00ba, inciso XIV, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil em sede do inqu\u00e9rito policial e v\u00e3o mais longe ainda para admitirem o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico em nosso sistema:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNeste ponto, importa registrar que, considerando que o inqu\u00e9rito policial segue o disciplinado no C\u00f3digo de Processo Penal, naquilo que n\u00e3o for aplic\u00e1vel, hoje temos o par\u00e1grafo 1\u00ba, do artigo 405, cuja reda\u00e7\u00e3o em vigor foi dada pela Lei Federal n\u00ba 11.719\/2008. [&#8230;] Embora tal disposi\u00e7\u00e3o esteja inserida na instru\u00e7\u00e3o judicial, o legislador acabou usando termos pr\u00f3prio do inqu\u00e9rito policial, quais sejam \u2018investigado\u2019 e \u2018indiciado\u2019. Com isso, n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice para que tais recursos audiovisuais, como a grava\u00e7\u00e3o digital, sejam empregados nos registros e atos na etapa extrajudicial da persecu\u00e7\u00e3o, instruindo o inqu\u00e9rito policial\u201d . [&#8230;] Por oportuno, espera-se que, em um futuro n\u00e3o distante, seja uma realidade a efetiva implanta\u00e7\u00e3o de projetos como o denominado \u2018Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico\u2019, destinado a promover a informatiza\u00e7\u00e3o e a desmaterializa\u00e7\u00e3o f\u00edsica de todo, e seria disponibilizado e operado pelas autoridades e agentes p\u00fablicos em arquivos eletr\u00f4nicos e diretamente interligados com o sistema do Poder Judici\u00e1rio, propiciando maior efici\u00eancia e transpar\u00eancia na atividade estatal desempenhada, bem como imensa economia de recursos materiais e celeridade na comunica\u00e7\u00e3o dos atos de pol\u00edcia judici\u00e1ria entre os \u00f3rg\u00e3os estatais envolvidos, al\u00e9m de viabilizar o acesso dos autos digitais \u00e0 defesa de modo mais c\u00e9lere e din\u00e2mico. Vale ainda ressaltar que, mesmo que o sistema se modernize e receba essa merecida e desejada atualiza\u00e7\u00e3o tecnol\u00f3gica,e assim venha a se tornar totalmente eletr\u00f4nico, o inqu\u00e9rito policial continuar\u00e1 sendo procedimento escrito, por\u00e9m sem a necessidade da gigantesca quantidade de papel impresso hoje empregada de todas as dificuldades para o deslocamento de autos f\u00edsicos que atualmente s\u00e3o enfrentadas (MORAES; PIMENTEL JR., 2017, p. 100-102).<\/p><\/blockquote>\n<p>Na mesma dire\u00e7\u00e3o, os delegados de pol\u00edcia, <strong><span style=\"color: #000000;\">BRUNO TAUFNER ZANOTTI<\/span><\/strong> e <span style=\"color: #000000;\"><strong>CLEOPAS ISA\u00cdAS SANTOS<\/strong><\/span>, implicitamente tamb\u00e9m admitem o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico (formato digital) ao escreverem a possibilidade de digitalizar e usar as t\u00e9cnicas do art. 405, \u00a71\u00ba, do CPP, sen\u00e3o vejamos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cO legislador perdeu a oportunidade de mudar o art. 9\u00ba do CPP. Contudo, n\u00e3o h\u00e1 qualquer \u00f3bice ao registro das oitivas no curso do inqu\u00e9rito policial atrav\u00e9s dos meios e t\u00e9cnicas elencadas no art. 405, \u00a71, do CPP. Ali\u00e1s, esse dispositivo faz men\u00e7\u00e3o expressa a investigado e indiciado. O que se observa\u00e9 uma evolu\u00e7\u00e3o na forma de registro dessas oitivas indo da escrita (literalmente), passando pela datilografada, digitalizada (como j\u00e1 \u00e9 feita h\u00e1 muito tempo), at\u00e9 chegar aos meios mais modernos, previstos pela reforma de 2008 (ZANOTTI; SANTOS, 2016, p. 146).<\/p><\/blockquote>\n<p>No mesmo sentido conferir ainda a li\u00e7\u00e3o dos delegados de pol\u00edcia, <strong><span style=\"color: #000000;\">ADRIANO SOUSA COSTA<\/span><\/strong> e <span style=\"color: #000000;\"><strong>LAUDELINA IN\u00c1CIO DA SILVA<\/strong><\/span>.<\/p>\n<p>Indiscutivelmente, a soma deste formato eletr\u00f4nico do Inqu\u00e9rito Policial propiciar\u00e1 como dito acima, a integra\u00e7\u00e3o com outras institui\u00e7\u00f5es e a possibilidade de realizar consultas &#8211; guardado o sigilo e discri\u00e7\u00e3o afeto \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o, bem como daqueles procedimentos sob segredo de justi\u00e7a -, sobre o andamento do caderno investigativo por meio da internet, podendo inclusive o advogado peticionar e fazer juntada de documentos como j\u00e1 \u00e9 feito no processo eletr\u00f4nico, assim como facultando mais transpar\u00eancia e acessibilidade \u00e0s partes.<\/p>\n<p>Em Bras\u00edlia, no dia 21 de outubro de 2016, o ministro da Justi\u00e7a e Cidadania participou do lan\u00e7amento do Sistema de Gest\u00e3o da Atividade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria \u2013 ePol que visava criar o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico.<\/p>\n<p>Segundo, o Minist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica, o ePol \u00e9 o sistema que implementa o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, sendo que o programa permite interface com banco de dados e capacidade de integra\u00e7\u00e3o com os principais sistemas do Poder Judici\u00e1rio, Minist\u00e9rio P\u00fablico e outras institui\u00e7\u00f5es parceiras. Esse rearranjo digital, sem d\u00favida, \u00e9 fundamental n\u00e3o s\u00f3 para estas institui\u00e7\u00f5es como para prote\u00e7\u00e3o da sociedade que, acaba ganhando um refor\u00e7o nesta interface com obten\u00e7\u00e3o de informa\u00e7\u00f5es instant\u00e2neas que s\u00e3o essenciais para as investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>A partir da implementa\u00e7\u00e3o do ePol, a tend\u00eancia \u00e9 de que todos os inqu\u00e9ritos policiais passem a tramitar eletronicamente, valendo ressaltar que o sistema foi desenvolvido pela Pol\u00edcia Federal em parceria com o Departamento de Sistema e Computa\u00e7\u00e3o da Universidade Federal de Campina Grande\/PB. Essa parceria teve como objetivo dar \u00eanfase ao car\u00e1ter colaborativo e din\u00e2mico da atividade de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, propiciando o r\u00e1pido registro, acesso e manuten\u00e7\u00e3o das informa\u00e7\u00f5es inseridas no sistema.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia ao tema, um dos projetos pioneiros ap\u00f3s o lan\u00e7amento do ePol que se t\u00eam not\u00edcias \u00e9 o da pr\u00f3pria Pol\u00edcia Federal que j\u00e1 lan\u00e7ou o sistema de inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico. Com o ePol, estima-se que ser\u00e1 feita uma economia anual de 14 milh\u00f5es de folhas de papel, pois em m\u00e9dia, a Pol\u00edcia Federal instaura 70 (setenta) mil inqu\u00e9ritos por ano, cada um deles com cerca de 200 (duzentas) laudas. Em breve o sistema passar\u00e1 a ser adotado em todo o Nordeste e nas demais unidades do \u00f3rg\u00e3o.<\/p>\n<p>Outro projeto pioneiro, diz respeito \u00e0s delegacias da Seccional de Sorocaba da Pol\u00edcia Civil do Estado de S\u00e3o Paulo que agora t\u00eam sistema eletr\u00f4nico para a realiza\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais e seu encaminhamento ao F\u00f3rum. Trata-se do sistema Sage, o mesmo utilizado pelo Poder Judici\u00e1rio, no qual foi instalado em todas as 38 delegacias das 18 cidades sob a circunscri\u00e7\u00e3o da supracitada seccional.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o sistema foi testado na Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) da capital em S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Com esse sistema do Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico de S\u00e3o Paulo, os casos de flagrantes, solicita\u00e7\u00f5es de medidas protetivas da Lei Maria da Penha e cautelares, como as representa\u00e7\u00f5es de pris\u00e3o preventiva e de intercep\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica, entre outros, s\u00e3o encaminhados com imediatismo para avalia\u00e7\u00e3o do juiz, o que possibilita que as decis\u00f5es sejam tomadas e despachadas rapidamente, como o caso reclama.<\/p>\n<p>De mais a mais, outro projeto pioneiro do inqu\u00e9rito policial digital, j\u00e1 foi implementado pelo programa Delegacia Legal, das Delegacias de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n<p>Em Mato Grosso, a implanta\u00e7\u00e3o do Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico, est\u00e1 em andamento para sua formata\u00e7\u00e3o e a previs\u00e3o \u00e9 de que em breve a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso possa contar com este importante instrumento<strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b2<\/span> <\/strong>no combate e repress\u00e3o \u00e0 criminalidade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Diante do aprofundamento do tema, a indaga\u00e7\u00e3o inevit\u00e1vel que surge \u00e9 a seguinte: necessitaria de lei em sentido estrito para permitir a tramita\u00e7\u00e3o de Inqu\u00e9ritos Policiais Eletr\u00f4nicos (Digitais)?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A legalidade na Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica \u00e9 estrita, assim, a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica, incluindo a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria (Pol\u00edcia Civil e Pol\u00edcia Federal entre outras) somente pode fazer algo em virtude de lei. Do contr\u00e1rio, caso n\u00e3o esteja na lei n\u00e3o poderia fazer. A legalidade estrita \u00e9 diversa da legalidade do Direito Civil na seara privada, onde o que n\u00e3o \u00e9 proibido \u00e9 permitido.<\/p>\n<p>De qualquer forma, existe em tramita\u00e7\u00e3o Projeto de Lei 1.811\/2015 de autoria do deputado federal, Laerte Bessa,que disp\u00f5e sobre o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias no Congresso nacional.<\/p>\n<p>Veja a proposta inicial das altera\u00e7\u00f5es do C\u00f3digo de Processo Penal, contidas no Projeto de Lei 1.811\/2015:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 1\u00ba O art. 9\u00ba do Decreto-Lei n\u00ba 3.689, de 3 de outubro de 1941, passa a vigorar com a seguinte reda\u00e7\u00e3o:<\/p>\n<p>Art. 9\u00ba O inqu\u00e9rito policial observar\u00e1 o sigilo necess\u00e1rio \u00e0 apura\u00e7\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es penais e a forma indispens\u00e1vel \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica, \u00e0 prote\u00e7\u00e3o dos direitos e da imagem da pessoa submetida \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o e \u00e0 validade dos elementos de prova produzidos no inqu\u00e9rito.<br \/>\n\u00a7 1\u00ba No inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico e demais procedimentos de pol\u00edcia judici\u00e1ria ser\u00e3o utilizados, sempre que poss\u00edvel, os meios tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis e n\u00e3o vedados pela lei, de tudo formando um s\u00f3 processado, sob o controle do delegado de pol\u00edcia titular da investiga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 2\u00ba As dilig\u00eancias ser\u00e3o registradas, sempre que poss\u00edvel, em meio eletr\u00f4nico.<br \/>\n\u00a7 3\u00ba As oitivas informais ser\u00e3o tomadas por meio de entrevista, que poder\u00e1 ser registrada em relat\u00f3rio policial, e submetida \u00e0 aprecia\u00e7\u00e3o do delegado de pol\u00edcia.<br \/>\n\u00a7 4\u00ba As oitivas relevantes \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o ser\u00e3o reduzidas a termo e assinados por quem as tiver prestado perante o delegado de pol\u00edcia, sendo posteriormente digitalizadas e juntadas ao inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico em ordem cronol\u00f3gica. \u00a7 5\u00ba No interrogat\u00f3rio policial \u00e9 garantida a participa\u00e7\u00e3o de defensor, contratado ou nomeado, o qual subscrever\u00e1 o termo de interrogat\u00f3rio, que ser\u00e1 digitalizado e juntado ao inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico.<br \/>\n\u00a7 6\u00ba Os laudos periciais e papilosc\u00f3picos requisitados pelo delegado de pol\u00edcia ser\u00e3o confeccionados e assinados eletronicamente pelo respons\u00e1vel pelo exame e juntados ao inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico.<br \/>\n\u00a7 7\u00ba Sem preju\u00edzo do exame de corpo de delito, a materialidade e os elementos que indiquem a autoria delitiva poder\u00e3o ser corroborados por outros meios de prova que demonstrem, direta ou indiretamente, os fatos que se busca elucidar, utilizando-se para tanto os recursos tecnol\u00f3gicos dispon\u00edveis.<br \/>\n\u00a7 8\u00ba O auto de pris\u00e3o em flagrante ser\u00e1 confeccionado em meio eletr\u00f4nico, digitalizando-se as pe\u00e7as subscritas pelas testemunhas e demais pessoas que tiverem participado do ato, sendo ao final homologado pelo delegado de pol\u00edcia que o presidiu e remetido ao Poder Judici\u00e1rio, ao Minist\u00e9rio P\u00fablico e, se for o caso, \u00e0 Defensoria P\u00fablica.<br \/>\n\u00a7 9\u00ba Quando, por motivo t\u00e9cnico, for invi\u00e1vel a utiliza\u00e7\u00e3o de recursos tecnol\u00f3gicos para realiza\u00e7\u00e3o dos atos do inqu\u00e9rito, estes poder\u00e3o ser praticados seguindo a forma tradicional, digitalizando-se, no caso de oitivas ou documentos em geral, os pap\u00e9is f\u00edsicos, do que ser\u00e1 certificado pelo escriv\u00e3o e homologado eletronicamente pelo delegado de pol\u00edcia titular da investiga\u00e7\u00e3o.<br \/>\n\u00a7 10 A tramita\u00e7\u00e3o f\u00edsica dos autos do inqu\u00e9rito policial, antes do prazo de sua conclus\u00e3o, ser\u00e1 excepcional, limitando-se \u00e0s hip\u00f3teses de aprecia\u00e7\u00e3o de medidas cautelares requeridas diretamente pelo delegado de pol\u00edcia ou pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico \u00e0 autoridade judici\u00e1ria, ou quando por esta requisitada.<br \/>\n\u00a7 11 No caso de inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, \u00e9 garantido o acesso permanente do juiz e do membro do Minist\u00e9rio P\u00fablico que oficiar nos autos, mediante controle; e \u00e0 defesa do investigado ou indiciado \u00e9 garantido o acesso aos elementos de prova j\u00e1 materializados, desde que n\u00e3o digam respeito a dilig\u00eancias sigilosas ou em andamento, incumbindo ao delegado de pol\u00edcia titular da investiga\u00e7\u00e3o delimitar a amplitude de acesso da defesa.<br \/>\n\u00a7 12 Aplica-se, no que couber, ao inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, o disposto na Lei n\u00ba 11.419, de 19 de dezembro de 2006\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A justificativa do indigitado Projeto de Lei assenta que:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cJUSTIFICA\u00c7\u00c3O<\/p>\n<p>Tendo em vista os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos, \u00e9 necess\u00e1rio que os procedimentos investigat\u00f3rios criminais, notadamente o principal deles, o inqu\u00e9rito policial, acompanhe essa evolu\u00e7\u00e3o, substituindo alguns m\u00e9todos tradicionais de colheita de provas e de materializa\u00e7\u00e3o delas no inqu\u00e9rito policial. N\u00e3o obstante a necessidade de aprimoramento, impende consignar que a forma prescrita em lei \u00e9 medida que garante a seguran\u00e7a jur\u00eddica, especialmente no que se refere \u00e0 prote\u00e7\u00e3o da pessoa investigada, pois \u00e9 no pr\u00e9vio conhecimento das formas legais e das regras procedimentais que o investigado e sua defesa podem ter a garantia de que o Estado atuar\u00e1 com o devido respeito aos direitos individuais.<br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><strong>\u00c9 indiscut\u00edvel o fato de que o inqu\u00e9rito policial se reveste de verdadeiro filtro procedimental contra acusa\u00e7\u00f5es a\u00e7odadas, imputa\u00e7\u00f5es levianas ou a\u00e7\u00f5es penais sem justa causa, sendo, por conseguinte, uma garantia do cidad\u00e3o de que n\u00e3o ter\u00e1 sua vida devassada de forma secreta, sem procedimento claro, sem forma definida, sem controle e sem uma apura\u00e7\u00e3o pr\u00e9via s\u00e9ria e compromissada com a verdade.<\/strong><\/span> Ao contr\u00e1rio de procedimentos investigat\u00f3rios realizados por outras institui\u00e7\u00f5es, o inqu\u00e9rito policial tem expressa previs\u00e3o legal e \u00e9 certamente o procedimento mais controlado e fiscalizado de que se tem not\u00edcia dentro do nosso ordenamento jur\u00eddico, porquanto o primeiro controle de legalidade j\u00e1 \u00e9 realizado pelo delegado de pol\u00edcia. A par disso, o inqu\u00e9rito policial sofre o controle externo exercido pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de tamb\u00e9m ser fiscalizado pela defesa do investigado ou indiciado que, constatando qualquer ilegalidade, promove as medidas judiciais cab\u00edveis, al\u00e9m, \u00e9 claro, do principal, que \u00e9 o controle exercido pelo Poder Judici\u00e1rio. Podemos falar at\u00e9 mesmo no controle social, exercido com apoio da imprensa e entidades da sociedade civil organizada que n\u00e3o raramente cobram do poder p\u00fablico, especialmente da pol\u00edcia judici\u00e1ria, provid\u00eancias na apura\u00e7\u00e3o de crimes de maior repercuss\u00e3o. Logo, pode-se falar em um direito-garantia do investigado a um procedimento investigativo formal, visto que a forma se reveste como mecanismo de controle contra procedimentos investigat\u00f3rios criminais sem regras. Certo da necessidade da exist\u00eancia de formas m\u00ednimas necess\u00e1rias \u00e0 seguran\u00e7a jur\u00eddica,<span style=\"color: #000000;\"><strong> o presente projeto permite um avan\u00e7o no quesito efici\u00eancia do inqu\u00e9rito policial, valorizando a presun\u00e7\u00e3o de legalidade dos atos praticados pelos agentes policiais, sob o controle direto do delegado de pol\u00edcia titular da fun\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o criminal exercida pela pol\u00edcia judici\u00e1ria. Com efeito, a atualiza\u00e7\u00e3o dos m\u00e9todos investigativos \u00e9 imperiosa, uma vez que a criminalidade avan\u00e7a em m\u00e9todos mais sofisticados, enquanto ainda permanecemos com o inqu\u00e9rito policial basicamente cartorial e fundado na produ\u00e7\u00e3o de pap\u00e9is.<\/strong><\/span><br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><strong>Forte nessas raz\u00f5es, o presente projeto altera pontualmente o C\u00f3digo de Processo Penal, especificamente o art. 9\u00ba, por\u00e9m traz um efeito pr\u00e1tico robusto, na medida em que dilig\u00eancias poder\u00e3o ser realizadas de forma mais c\u00e9lere e eficiente, com registro de atos em meios eletr\u00f4nicos, sob supervis\u00e3o da autoridade policial titular da investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/strong><\/span>\u201d. [destaques nossos].<\/p><\/blockquote>\n<p>No despacho da tramita\u00e7\u00e3o legislativa houve determina\u00e7\u00e3o do apensamento do <strong><span style=\"color: #000000;\">Projeto de Lei 1.811\/2015<\/span><\/strong> de autoria do deputado federal, Laerte Bessa, ao <strong><span style=\"color: #000000;\">Projeto de Lei n\u00ba 401\/2015<\/span><\/strong>. O \u00faltimo andamento que tem not\u00edcia do <strong><span style=\"color: #000000;\">Projeto de Lei n\u00ba 401\/2015<\/span><\/strong>, data do dia 28 de abril de 2016, na qual houve o indeferimento da Mesa Diretora da C\u00e2mara dos Deputados (MESA) acerca do Requerimento n. 2.412\/2015, vazado no seguinte teor: &#8220;Indefiro, nos termos do art. 142 do Regimento Interno da C\u00e2mara dos Deputados, o pedido de desapensa\u00e7\u00e3o contido no Requerimento n. 2.412\/2015, porquanto os Projetos de Lei n. 401\/2015 e n. 1.811\/2015 tratam de mat\u00e9rias correlatas. Publique-se. Oficie-se.&#8221;<strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b3<\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>De outro lado, h\u00e1 quem defenda que a regulamenta\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico possa ser feita utilizando como base a j\u00e1 existente Lei n\u00ba 11.419\/2006<strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u2074<\/span><\/strong>, que, apesar de n\u00e3o fazer qualquer refer\u00eancia a inqu\u00e9ritos, diz, no primeiro par\u00e1grafo de seu primeiro artigo, que dever\u00e1 ser aplicada \u201cindistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista\u201d, segundo o delegado de pol\u00edcia, <strong><span style=\"color: #000000;\">DR. RUCHESTER MARREIROS BARBOSA<\/span><\/strong>. Assim, como o inqu\u00e9rito \u00e9 parte do processo penal, nada impediria que a lei se aplicasse a ele na forma eletr\u00f4nica, como j\u00e1 se aplica aos processos judiciais <strong><span style=\"color: #000000;\">(RUCHESTER MARREIROS BARBOSA)<span style=\"color: #0000ff;\">\u2075<\/span><\/span><\/strong>.<\/p>\n<p>Podem surgir outros argumentos de que o Inqu\u00e9rito Policial antes era datilografado e agora \u00e9 digitado pelo computador e impresso, sem a necessidade de Lei para tanto. Nesse ponto, segundo o ponto de vista calcado nestes argumentos, se cuidaria na verdade de mera adapta\u00e7\u00e3o instrumental para se amoldar \u00e0 tecnologia da atualidade, porquanto n\u00e3o se pode ser escravo do papel impresso que gera burocracia, falta com o dever de transpar\u00eancia e efici\u00eancia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, outro argumento \u2013 como j\u00e1 enfatizado em linhas pret\u00e9ritas \u2013 seria sustentar a aplica\u00e7\u00e3o do art. 405, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo Penal, ainda que por analogia ao caso concreto:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cArt. 405 [&#8230;]<br \/>\n\u00a7 1o Sempre que poss\u00edvel, o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 11.719, de 2008)\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Esses 03 (tr\u00eas) \u00faltimos argumentos parecem os mais consent\u00e2neos com a realidade, sem dizer que n\u00e3o se pode fechar os olhos para as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas em que a forma cada vez mais, tende a ser menos importante (diante da instrumentalidade das formas), dando lugar a subst\u00e2ncia e atendimento da finalidade dos atos &#8211; recha\u00e7ando desse modo, a incid\u00eancia da legalidade estrita na situa\u00e7\u00e3o em an\u00e1lise.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Conclus\u00e3o<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Por derradeiro, como se nota, o Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico est\u00e1 dentre os desafios da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do futuro, para se harmonizar com os avan\u00e7os tecnol\u00f3gicos, e tende a certamente a trazer ineg\u00e1veis benef\u00edcios e economias de recursos humanos, materiais, assim como na dinamiza\u00e7\u00e3o, celeridade e transpar\u00eancia das investiga\u00e7\u00f5es conduzidas por uma Pol\u00edcia Judici\u00e1ria comprometida com a verdade e com a Justi\u00e7a dos fatos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas\u00a0<\/strong><\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b9<\/span><\/strong> Apesar da corrente doutrin\u00e1ria majorit\u00e1ria citar a dispensabilidade do inqu\u00e9rito policial, cresce a doutrina que entende pela sua indispensabilidade. Neste sentido, o delegado de pol\u00edcia, <span style=\"color: #000000;\"><strong>DR. HENRIQUE HOFFMANN MONTEIRO DE CASTRO<\/strong><\/span> cita que: \u201c[&#8230;] Na verdade, o inqu\u00e9rito policial \u00e9 o processo administrativo presidido pelo delegado de pol\u00edcia natural, apurat\u00f3rio, informativo e probat\u00f3rio, <strong><span style=\"color: #000000;\">indispens\u00e1vel, e preparat\u00f3rio e preservador<\/span><\/strong>. Examinemos o conceito analiticamente<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>:<br \/>\na) processo administrativo<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>, e n\u00e3o um procedimento: apesar da resist\u00eancia em utilizar o termo processo na seara n\u00e3o judicial, nada impede o etiquetamento do inqu\u00e9rito policial como processo administrativo sui generis, no contexto da chamada processualiza\u00e7\u00e3o do procedimento<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>. Apesar de n\u00e3o existirem partes, vislumbram-se imputados em sentido amplo<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span>. E nada obstante n\u00e3o haver na fase policial um lit\u00edgio com acusa\u00e7\u00e3o formal, existem, sim, controv\u00e9rsias a serem dirimidas por decis\u00f5es do delegado de pol\u00edcia que podem resultar na restri\u00e7\u00e3o de direitos fundamentais do suspeito (tais como pris\u00e3o em flagrante, liberdade provis\u00f3ria com fian\u00e7a, indiciamento e apreens\u00e3o de bens). Os atos sucessivos afetam inegavelmente exerc\u00edcio de direitos fundamentais<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span>, evidenciando uma atua\u00e7\u00e3o de car\u00e1ter coercitivo que representa certa agress\u00e3o ao estado de inoc\u00eancia e de liberdade<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>, ainda que n\u00e3o se possam catalogar tais restri\u00e7\u00f5es de direitos como san\u00e7\u00f5es.<br \/>\nb) presidido pelo delegado de pol\u00edcia natural: o inqu\u00e9rito policial s\u00f3 pode ser presidido por delegado de pol\u00edcia (mediante <span style=\"color: #0000ff;\">ju\u00edzos de prognose e diagnose<\/span>)<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span>, e nenhuma outra autoridade<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span>. E n\u00e3o por qualquer autoridade de pol\u00edcia judici\u00e1ria. Por exig\u00eancia do princ\u00edpio do delegado de pol\u00edcia natural<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span>, o delegado a coordenar os atos de determinado inqu\u00e9rito policial s\u00f3 pode ser aquele definido conforme regras pr\u00e9-estabelecidas, vedando-se indica\u00e7\u00e3o ad hoc tendenciosa, sob pena de o Estado-Investiga\u00e7\u00e3o falhar no dever de investigar de forma imparcial e c\u00e9lere<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span>. Consequentemente, veda-se a avoca\u00e7\u00e3o e redistribui\u00e7\u00e3o arbitr\u00e1rias do inqu\u00e9rito policial, bem como a remo\u00e7\u00e3o desp\u00f3tica do delegado de pol\u00edcia<span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span>.<br \/>\nc) apurat\u00f3rio, e n\u00e3o inquisitivo: para restabelecer a igualdade, tendo em vista o desn\u00edvel provocado pelo pr\u00f3prio criminoso, \u00e9 preciso que o Estado tenha alguma vantagem na etapa investigativa, para a eficiente colheita de vest\u00edgios<span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span>. Essa vantagem se traduz no elemento surpresa, materializada no sigilo inicial das medidas investigativas da pol\u00edcia judici\u00e1ria; ao serem efetivadas sem pr\u00e9via notifica\u00e7\u00e3o do suspeito, as dilig\u00eancias policiais podem ter um m\u00ednimo de efic\u00e1cia na colheita de elementos informativos e probat\u00f3rios. O segredo n\u00e3o \u00e9 absoluto, n\u00e3o afetando o direito de o investigado ter ci\u00eancia dos atos de investiga\u00e7\u00e3o j\u00e1 conclu\u00eddos e documentados nos autos, para que possa se defender<span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span>. Ocorre que o termo <em>inquisitivo<\/em>, comumente utilizado para designar essa caracter\u00edstica, \u00e9 mais apropriado para diferenciar a fase processual, e n\u00e3o a investiga\u00e7\u00e3o preliminar. Ali\u00e1s, utilizando esse crit\u00e9rio para caracterizar o inqu\u00e9rito policial, ele se aproxima mais do sistema acusat\u00f3rio do que do inquisitorial, pois n\u00e3o concentra fun\u00e7\u00f5es numa \u00fanica autoridade nem ignora direitos do investigado (como integridade f\u00edsica, informa\u00e7\u00e3o e defesa). Al\u00e9m disso, a palavra <em>inquisitivo<\/em> remete \u00e0 abusiva Santa Inquisi\u00e7\u00e3o, que concebia o imputado como mero objeto, e n\u00e3o sujeito de direitos. Portanto, o voc\u00e1bulo que melhor indica essa caracter\u00edstica \u00e9 <em>apurat\u00f3rio<\/em>, por indicar que se trata de apura\u00e7\u00e3o criminal que compatibiliza sigilo inicial, imparcialidade e dignidade da pessoa humana.<br \/>\nd) <span style=\"color: #0000ff;\">informativo e probat\u00f3rio[15]<\/span>, e n\u00e3o somente informativo: o inqu\u00e9rito policial de fato produz elementos informativos, em rela\u00e7\u00e3o aos quais o <span style=\"color: #0000ff;\">contradit\u00f3rio<\/span> \u00e9 regrado quanto ao direito de informa\u00e7\u00e3o, ou seja, condicionado \u00e0 conclus\u00e3o das dilig\u00eancias policiais (basicamente as oitivas, que ser\u00e3o repetidas em ju\u00edzo). Mas tamb\u00e9m fabrica elementos probat\u00f3rios, em que h\u00e1 incid\u00eancia de contradit\u00f3rio, ainda que diferido para a fase processual (provas cautelares e irrepet\u00edveis). Esse contradit\u00f3rio postergado \u00e9 extr\u00ednseco \u00e0 produ\u00e7\u00e3o da prova e ocorre ap\u00f3s a sua forma\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span>, o que significa que a prova foi efetivamente colhida no bojo do inqu\u00e9rito policial sob presid\u00eancia do delegado de pol\u00edcia<span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span>. Como consequ\u00eancia, eventuais v\u00edcios no procedimento investigativo podem, sim, acarretar <span style=\"color: #0000ff;\">nulidade[18]<\/span>, inclusive afetando o ulterior processo penal<span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span>.<br \/>\ne)<strong><span style=\"color: #0000ff;\"> indispens\u00e1vel[20]<\/span><\/strong>, <span style=\"color: #000000;\"><strong>e n\u00e3o meramente dispens\u00e1vel: muito embora seja poss\u00edvel o oferecimento de den\u00fancia desacompanhada de inqu\u00e9rito, a esmagadora maioria dos processos penais \u00e9 antecedida da investiga\u00e7\u00e3o policial. Afinal, trata-se de garantia do cidad\u00e3o, no sentido de que n\u00e3o ser\u00e1 processado temerariamente. A pr\u00f3pria Exposi\u00e7\u00e3o de Motivos do CPP destaca que o inqu\u00e9rito policial traduz uma salvaguarda contra apressados e err\u00f4neos ju\u00edzos, formados antes que seja poss\u00edvel uma precisa vis\u00e3o de conjunto dos fatos, nas suas circunst\u00e2ncias objetivas e subjetivas. A instru\u00e7\u00e3o preliminar \u00e9 a ponte que liga a <em>notitiacriminisao<\/em> processo penal<span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span>, retratando a transi\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo de possibilidade para probabilidade pela via mais segura. E, justamente por esse motivo, mesmo quando o Minist\u00e9rio P\u00fablico j\u00e1 disp\u00f5e dos elementos m\u00ednimos para propor a a\u00e7\u00e3o penal sem o inqu\u00e9rito policial, na maior parte das vezes prefere requisitar a sua instaura\u00e7\u00e3o, n\u00e3o abrindo m\u00e3o desse filtro processual. De mais a mais, n\u00e3o se deve perder de vista que, nos crimes de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada (que s\u00e3o a maioria), a regra \u00e9 a obrigatoriedade de instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial, e esse procedimento deve acompanhar a pe\u00e7a acusat\u00f3ria sempre que servir de suporte \u00e0 acusa\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span><\/strong><\/span> [grifo nosso].<br \/>\nf) <span style=\"color: #0000ff;\">preservador e preparat\u00f3rio[23]<\/span>, e n\u00e3o apenas preparat\u00f3rio: o procedimento policial \u00e9 destinado a esclarecer a verdade acerca dos fatos delituosos relatados na not\u00edcia de crime, fornecendo subs\u00eddios para o ajuizamento da a\u00e7\u00e3o penal ou o arquivamento da persecu\u00e7\u00e3o penal. Logo, o inqu\u00e9rito policial n\u00e3o \u00e9 unidirecional<span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span> e sua miss\u00e3o n\u00e3o se resume a angariar substrato probat\u00f3rio m\u00ednimo para a acusa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o h\u00e1 entre a investiga\u00e7\u00e3o policial e a acusa\u00e7\u00e3o ministerial rela\u00e7\u00e3o de meio e fim, mas de progressividade funcional. A pol\u00edcia judici\u00e1ria, por ser \u00f3rg\u00e3o imparcial (e n\u00e3o parte acusadora, como o Minist\u00e9rio P\u00fablico), n\u00e3o tem compromisso com a acusa\u00e7\u00e3o ou tampouco com a defesa. Al\u00e9m da fun\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria, de amparar eventual den\u00fancia com elementos que constituam justa causa, existe a fun\u00e7\u00e3o preservadora, de garantia de direitos fundamentais n\u00e3o somente de v\u00edtimas e testemunhas, mas do pr\u00f3prio investigado, evitando acusa\u00e7\u00f5es temer\u00e1rias ao possibilitar o arquivamento de imputa\u00e7\u00f5es infundadas. Assim, al\u00e9m de a fun\u00e7\u00e3o preparat\u00f3ria n\u00e3o ser a \u00fanica, ela sequer \u00e9 a mais importante.<br \/>\nEm outras palavras, inqu\u00e9rito policial consiste no processo administrativo apurat\u00f3rio levado a efeito pela pol\u00edcia judici\u00e1ria, sob presid\u00eancia do delegado de pol\u00edcia natural; em que se busca a produ\u00e7\u00e3o de elementos informativos e probat\u00f3rios acerca da materialidade e autoria de infra\u00e7\u00e3o penal, admitindo que o investigado tenha ci\u00eancia dos atos investigativos ap\u00f3s sua conclus\u00e3o e se defenda da imputa\u00e7\u00e3o; indispens\u00e1vel para evitar acusa\u00e7\u00f5es infundadas, servindo como filtro processual; e que tem a finalidade de buscar a verdade, amparando a acusa\u00e7\u00e3o ao fornecer substrato m\u00ednimo para a a\u00e7\u00e3o penal ou auxiliando a pr\u00f3pria defesa ao documentar elementos em favor do investigado que possibilitem o arquivamento, sempre resguardando direitos fundamentais dos envolvidos. Aqueles que propositalmente buscam diminuir a import\u00e2ncia do inqu\u00e9rito policial, ensinando que \u00e9 dispens\u00e1vel, n\u00e3o possui valor probat\u00f3rio e n\u00e3o tem que ser conduzido com imparcialidade, transmitem a equivocada ideia de que o investigado n\u00e3o precisa se preocupar com a fase policial. Vendem a imagem de que o inqu\u00e9rito policial supostamente n\u00e3o teria qualquer relev\u00e2ncia para o desfecho do processo penal, quando na verdade a regra \u00e9 que investiga\u00e7\u00e3o policial determina a sorte da etapa processual. De modo que, quando uma defesa despreparada abrir os olhos, no adiantar da persecu\u00e7\u00e3o penal e com as provas devidamente produzidas, ter\u00e1 perdido a chance de adotar estrat\u00e9gia defensiva minimamente eficaz. N\u00e3o se pode olvidar que o inqu\u00e9rito policial, ao promover a colheita imparcial de vest\u00edgios e preservar direitos fundamentais, serve como barreira contra acusa\u00e7\u00f5es draconianas, qualificando-se como devida investiga\u00e7\u00e3o criminal<span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span>. J\u00e1 passou da hora de o seu exame ser feito sob a lente constitucional, sem reducionismos antidemocr\u00e1ticos.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\"> \u00b2<\/span> <\/strong>Apesar da not\u00edcia jornal\u00edstica abaixo, oficialmente houve de fato \u00e0 parcial implanta\u00e7\u00e3o e os testes abaixo, embora o Inqu\u00e9rito Policial Digital em Mato Grosso ainda n\u00e3o esteja implementado, pois os testes n\u00e3o avan\u00e7aram e depende de recursos necess\u00e1rios para dar validade jur\u00eddica ao que \u00e9 feito no sistema, al\u00e9m de outras adequa\u00e7\u00f5es pontuais:<br \/>\n<span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cPol\u00edcia Civil implanta sistema de Inqu\u00e9rito Eletr\u00f4nico<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Reda\u00e7\u00e3o do GD<\/p>\n<p>A Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil implantou uma ferramenta que dar\u00e1 celeridade e controle dos procedimentos policiais das unidades policiais do Estado de Mato Grosso. O Sistema de Procedimentos Policiais (SPP), ou inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico, foi instalado na 3\u00aa Delegacia de Pol\u00edcia, no Coxip\u00f3, em Cuiab\u00e1.<\/p>\n<p>A unidade policial come\u00e7a nesta semana a trabalhar com o sistema depois de passar por testes na Delegacia Especializada de Homic\u00eddio e Prote\u00e7\u00e3o a Pessoa (DHPP), em Cuiab\u00e1, e na Delegacia Especializada de Roubos e Furtos (Derf), de V\u00e1rzea Grande.<br \/>\nOs servidores da 3\u00aa Delegacia do Coxip\u00f3 receberam treinamento para utilizar o inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico. O delegado Wilson Leite disse que a ferramenta vai otimizar o tempo na elabora\u00e7\u00e3o dos procedimentos policiais. \u201cQuando o escriv\u00e3o for fazer uma oitiva, os dados do indiciado v\u00eam automaticamente. Ele n\u00e3o precisa preencher mais. E eu, como gestor, tenho como acompanhar a produtividade de cada cart\u00f3rio, de cada delegado, de cada investigador\u201d, afirmou.<br \/>\nO delegado geral da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil, Anderson Garcia, em visita na Delegacia do Coxip\u00f3, informou que o inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico est\u00e1 incluso no planejamento estrat\u00e9gico da institui\u00e7\u00e3o, como uma das ferramentas desenvolvida para dar mais agilidade aos escriv\u00e3es e delegados na elabora\u00e7\u00e3o das pe\u00e7as dos autos de inqu\u00e9rito policial.<br \/>\n\u201cO sistema busca nos bancos de dados informa\u00e7\u00f5es primordiais para a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito. A ferramenta facilitar\u00e1 tanto o andamento do inqu\u00e9rito policial, quanto \u00e0 parte investigativa\u201d, destaca o delegado.<\/p>\n<p>O SPP foi desenvolvido pela Coordenadoria de Tecnologia e Informa\u00e7\u00e3o, da Secretaria de Seguran\u00e7a P\u00fablica, em atendimento as necessidades da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil.<br \/>\nPara Garcia, a utiliza\u00e7\u00e3o dos recursos tecnol\u00f3gicos tem trazido mais celeridade para as investiga\u00e7\u00f5es e facilitado o trabalho cartor\u00e1rio de escriv\u00e3es e delegados. \u201cO sistema traz agilidade e d\u00e1 maior controle ao gestor da unidade que poder\u00e1 acompanhar o andamento do inqu\u00e9rito policial e assessorar a diretoria na tomada de medidas estrat\u00e9gicas, uma vez que teremos acesso \u00e0s informa\u00e7\u00f5es dos procedimentos das delegacias\u201d, finaliza o delegado geral.<br \/>\nO inqu\u00e9rito policial deve ser instalado em todas as delegacias do Estado, como forma de melhorar a qualidade no atendimento e presta\u00e7\u00e3o do servi\u00e7o policial. (Ascom Pol\u00edcia Civil)\u201d. Publicado em Segunda, 21 de outubro de 2013. Dispon\u00edvel no site Gazeta Digital em:http:\/\/www2.gazetadigital.com.br\/conteudo\/show\/secao\/9\/og\/1\/materia\/400071\/t\/policia-civil-implanta-sistema-de-inquerito-eletronico&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b3<\/span>\u00a0<\/strong>C\u00e2mara dos Deputados. PL 401\/2015. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt; http:\/\/www.camara.gov.br\/proposicoesWeb\/fichadetramitacao?idProposicao=947654&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u2074<\/span><\/strong>\u00a0CAP\u00cdTULO I<br \/>\nDA INFORMATIZA\u00c7\u00c3O DO PROCESSO JUDICIAL<br \/>\nArt. 1o O uso de meio eletr\u00f4nico na tramita\u00e7\u00e3o de processos judiciais, comunica\u00e7\u00e3o de atos e transmiss\u00e3o de pe\u00e7as processuais ser\u00e1 admitido nos termos desta Lei.<br \/>\n\u00a7 1o Aplica-se o disposto nesta Lei, indistintamente, aos processos civil, penal e trabalhista, bem como aos juizados especiais, em qualquer grau de jurisdi\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #0000ff;\">\u2075<\/span><\/strong> VASCONCELLOS, Marcos de. ACESSO VIRTUAL:Especialistas defendem implanta\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito digital. Publicado em 28 de abril de 2012 na CONJUR. Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;https:\/\/www.conjur.com.br\/2012-abr-28\/especialistas-defendem-digitalizacao-inqueritos-acesso-via-internet&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p><strong>Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/strong><\/p>\n<p>CASTRO, Henrique Hoffmann Monteiro de. <strong>ACADEMIA DE POL\u00cdCIA: Inqu\u00e9rito policial tem sido conceituado de forma equivocada<\/strong>. Publicado no Conjur em 21 de fevereiro de 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-21\/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-21\/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>C\u00c2MARA DOS DEPUTADOS. <span style=\"color: #000000;\"><strong>PROJETO DE LEI N.\u00ba 1.811, DE 2015 (Do Sr. Laerte Bessa). Disp\u00f5e sobre o inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico, e d\u00e1 outras provid\u00eancias<\/strong>.<\/span> Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"http:\/\/www.camara.gov.br\/sileg\/integras\/1349429.pdf\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.camara.gov.br\/sileg\/integras\/1349429.pdf<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>CAPEZ, Fernando. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Curso de Processo Penal<\/strong>.<\/span> 19 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>COSTA, Adriano Sousa; SILVA, Laudelina In\u00e1cio da. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Pr\u00e1tica policial sistematizada<\/strong><\/span>. 3. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2016.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">GUIMAR\u00c3ES, Rafaelle Jhonathas<\/span> de Sousa. <strong><span style=\"color: #000000;\">O Inqu\u00e9rito Policial e o formato eletr\u00f4nico<\/span><\/strong>. Publicado em 01\/2017 no site do Jusnavegandi. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/55154\/o-inquerito-policial-e-o-formato-eletronico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/55154\/o-inquerito-policial-e-o-formato-eletronico<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>MORAES, Rafael Francisco Marcondes de; PIMENTEL JR., Jaime. <strong><span style=\"color: #000000;\">Pol\u00edcia Judici\u00e1ria e atua\u00e7\u00e3o da defesa na investiga\u00e7\u00e3o criminal<\/span><\/strong>. S\u00e3o Paulo: Verbatim, 2017.<br \/>\nMinist\u00e9rio da Justi\u00e7a e Seguran\u00e7a P\u00fablica do Governo Federal.<strong><span style=\"color: #000000;\"> Novo sistema ir\u00e1 implementar inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico<\/span><\/strong>. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"http:\/\/www.justica.gov.br\/noticias\/novo-sistema-ira-implementar-inquerito-policial-eletronico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.justica.gov.br\/noticias\/novo-sistema-ira-implementar-inquerito-policial-eletronico<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Manual de Processo Penal e Execu\u00e7\u00e3o Penal<\/strong><\/span>. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2008.<\/p>\n<p>Pol\u00edcia Federal. <strong><span style=\"color: #000000;\">Pol\u00edcia Federal lan\u00e7a sistema de inqu\u00e9rito eletr\u00f4nico<\/span><\/strong>. Publicado no site da Pol\u00edcia Federal em 24\/10\/2016.\u00a0Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"http:\/\/www.pf.gov.br\/agencia\/noticias\/2016\/10\/policia-federal-lanca-sistema-de-inquerito-eletronico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.pf.gov.br\/agencia\/noticias\/2016\/10\/policia-federal-lanca-sistema-de-inquerito-eletronico<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil de S\u00e3o Paulo. <strong><span style=\"color: #000000;\">Instala\u00e7\u00e3o do sistema do Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico nas unidades policiais da Delegacia Seccional de Sorocaba<\/span><\/strong>. Publicado em 02 de mar\u00e7o de 2017 no site da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil de S\u00e3o Paulo. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"https:\/\/www.policiacivil.sp.gov.br\/portal\/faces\/pages_noticias\/noticiasDetalhes?collectionId=358412565221017148&amp;contentId=UCM_028626&amp;rascunhoNoticia=0&amp;_adf.ctrl-state=bd97ar417_4&amp;_afrLoop=4055289807142100&amp;_afrWindowMode=0&amp;_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26collectionId%3D358412565221017148%26_afrLoop%3D4055289807142100%26contentId%3DUCM_028626%26rascunhoNoticia%3D0%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3D4s85z04m9_4\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.policiacivil.sp.gov.br\/portal\/faces\/pages_noticias\/noticiasDetalhes?rascunhoNoticia=0&amp;collectionId=358412565221017148&amp;contentId=UCM_028626&amp;_afrLoop=3704847354295351&amp;_afrWindowMode=0&amp;_afrWindowId=null#!%40%40%3F_afrWindowId%3Dnull%26collectionId%3D358412565221017148%26_afrLoop%3D3704847354295351%26contentId%3DUCM_028626%26rascunhoNoticia%3D0%26_afrWindowMode%3D0%26_adf.ctrl-state%3Dbd97ar417_4<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>Pol\u00edcia Judici\u00e1ria Civil do Estado de Mato Grosso. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Pol\u00edcia Civil implanta sistema de Inqu\u00e9rito Eletr\u00f4nico<\/strong><\/span>. Reda\u00e7\u00e3o da Gazeta Digital. Publicado em 21 de outubro de 2013. Dispon\u00edvel no site Gazeta Digital em: &lt;&lt;<strong><a href=\"http:\/\/www2.gazetadigital.com.br\/conteudo\/show\/secao\/9\/og\/1\/materia\/400071\/t\/policia-civil-implanta-sistema-de-inquerito-eletronico\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www2.gazetadigital.com.br\/conteudo\/show\/secao\/9\/og\/1\/materia\/400071\/t\/policia-civil-implanta-sistema-de-inquerito-eletronico<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>TOURINHO FILHO, Fernando da Costa. <strong><span style=\"color: #000000;\">Processo penal<\/span><\/strong>. volume I, 26. ed. rev. e atual. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2004.<\/p>\n<p>Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o. <strong><span style=\"color: #000000;\">Primeiro inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico \u00e9 instaurado em Foz do Igua\u00e7u (PR)<\/span><\/strong>. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"https:\/\/trf-4.jusbrasil.com.br\/noticias\/2041414\/primeiro-inquerito-policial-eletronico-e-instaurado-em-foz-do-iguacu-pr\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/trf-4.jusbrasil.com.br\/noticias\/2041414\/primeiro-inquerito-policial-eletronico-e-instaurado-em-foz-do-iguacu-pr.<\/a><\/strong>&gt;&gt;. Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>VASCONCELLOS, Marcos de. <strong><span style=\"color: #000000;\">ACESSO VIRTUAL: Especialistas defendem implanta\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito digital<\/span><\/strong>. Publicado em 28 de abril de 2012 na CONJUR. Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<strong><a href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2012-abr-28\/especialistas-defendem-digitalizacao-inqueritos-acesso-via-internet\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2012-abr-28\/especialistas-defendem-digitalizacao-inqueritos-acesso-via-internet<\/a><\/strong>&gt;&gt; Acesso em 10 de novembro de 2017.<\/p>\n<p>ZANOTTI, Bruno Taufner; SANTOS, Cleopas Isa\u00edas. <strong><span style=\"color: #000000;\">Delegado de Pol\u00edcia Civil: COLE\u00c7\u00c3O PREPARANDO PARA CONCURSOS<\/span><\/strong>. Quest\u00f5es discursivas comentadas. 2\u00aa Edi\u00e7\u00e3o. Editora JusPODIVM, 2016.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\" wp-image-6674 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\" alt=\"\" width=\"174\" height=\"180\" \/><\/a><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/span><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Com advento das plataformas digitais e as inova\u00e7\u00f5es tecnol\u00f3gicas como os processos judiciais eletr\u00f4nicos, surge o Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico como desafio da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria do futuro. As vantagens com a implanta\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito policial eletr\u00f4nico s\u00e3o ineg\u00e1veis como forma de celeridade na sua conclus\u00e3o, a racionaliza\u00e7\u00e3o dos recursos humanos atualmente empregados no formato de papel [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":6666,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6665"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6665"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6665\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6666"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6665"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6665"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6665"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}