{"id":6678,"date":"2017-11-27T08:00:21","date_gmt":"2017-11-27T12:00:21","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6678"},"modified":"2017-11-27T13:29:46","modified_gmt":"2017-11-27T17:29:46","slug":"a-importancia-da-criminologia-na-investigacao-criminal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/a-importancia-da-criminologia-na-investigacao-criminal\/","title":{"rendered":"A import\u00e2ncia da criminologia na investiga\u00e7\u00e3o criminal"},"content":{"rendered":"<p>A compartimentaliza\u00e7\u00e3o dos saberes fez hist\u00f3ria e, ao mesmo tempo, muitos estragos no sistema de Justi\u00e7a criminal. Essa metodologia de isolamento cient\u00edfico entre as disciplinas ou, ent\u00e3o, de preponder\u00e2ncia dos ramos t\u00e9cnicos ou dogm\u00e1ticos em rela\u00e7\u00e3o aos conhecimentos rotulados de proped\u00eauticos ainda \u00e9 uma triste realidade no \u00e2mbito das \u201cci\u00eancias criminais\u201d.<\/p>\n<p>Ocorre, entretanto, que n\u00e3o se pode (ou melhor, n\u00e3o se deveria) pensar o sistema processual penal e o (sub)campo investigativo criminal dissociado do saber criminol\u00f3gico (cr\u00edtico).<\/p>\n<p>De antem\u00e3o, registre-se o b\u00e1sico: n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel falar em a criminologia. Existem diversas (ou diferentes) criminologias, cada qual com os seus fundamentos pol\u00edticos e abordagens te\u00f3ricas sobre o crime e o criminoso ou, ent\u00e3o, sobre os processos de criminaliza\u00e7\u00e3o e o criminalizado.<\/p>\n<p>Conforme Salo de Carvalho, h\u00e1 uma \u201cpluralidade de discursos sobre o crime, o criminoso, a v\u00edtima, a criminalidade, os processos de criminaliza\u00e7\u00e3o e as viol\u00eancias institucionais produzidas pelo sistema penal\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>.<\/p>\n<p>Nesse sentido, a partir dos crit\u00e9rios diferenciadores etiol\u00f3gico e <em>labeling<\/em>, inclusive nas concep\u00e7\u00f5es micro e macroestruturantes, Peter-Alexis Albrecht apresenta a seguinte divis\u00e3o sistem\u00e1tica a respeito dos discursos ou das teorias criminol\u00f3gicas sobre a criminalidade: a) etiol\u00f3gico-individualizante; b) etiol\u00f3gico s\u00f3cio-estrutural; c) <em>labeling<\/em>; e d) <em>labeling<\/em> te\u00f3rico-socialmente orientado<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>. Outras classifica\u00e7\u00f5es, ainda, poderiam ser mencionadas.<\/p>\n<p>De modo reducionista, tem-se que a criminologia tradicional, de cunho etiol\u00f3gico, enxerga a criminalidade enquanto realidade ontol\u00f3gica e explic\u00e1vel de modo causal, enquanto que a criminologia cr\u00edtica parte do paradigma do controle (ou da rea\u00e7\u00e3o) social.<\/p>\n<p>A criminologia tradicional foi (e ainda \u00e9) importante instrumento de \u201cexplica\u00e7\u00e3o\u201d da criminalidade e, portanto, de refor\u00e7o do car\u00e1ter eficientista da interven\u00e7\u00e3o penal. Foi concebida como um saber instrumental e auxiliar para a aplica\u00e7\u00e3o do Direito Penal no \u201ccombate \u00e0 criminalidade (e ao criminoso)\u201d. Dizia-se que era preciso conhecer a origem do crime para conseguir extirp\u00e1-lo do meio social.<\/p>\n<p>A virada cr\u00edtica, no entanto, que marca a d\u00e9cada de 1970, pretende superar todo esse conhecimento cient\u00edfico constru\u00eddo e alimentado para o fortalecimento da penaliza\u00e7\u00e3o. Sustenta que a criminologia n\u00e3o deve ser um saber justificante da dogm\u00e1tica jur\u00eddico-penal, e sim desvelador do funcionamento concreto do sistema criminal. O seu objetivo n\u00e3o corresponde \u00e0 hist\u00f3rica racionaliza\u00e7\u00e3o punitiva, e sim \u00e0 problematiza\u00e7\u00e3o desse tipo de saber\/poder constru\u00eddo e operado por meio das \u201cci\u00eancias criminais\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span>.<\/p>\n<p>Muito embora n\u00e3o se tenha aqui pretens\u00e3o de aprofundamento a respeito do assunto tampouco espa\u00e7o suficiente para especificar as caracter\u00edsticas de cada uma dessas vertentes criminol\u00f3gicas, imperioso registrar que essa passagem da criminologia liberal para a criminologia cr\u00edtica implicou: a) o deslocamento do enfoque te\u00f3rico do autor para as condi\u00e7\u00f5es objetivas, estruturais e funcionais, que se acham na origem dos fen\u00f4menos de desvio; e b) o deslocamento do interesse cognoscitivo das causas do desvio criminal para os mecanismos sociais e institucionais mediante os quais se criam e se aplicam defini\u00e7\u00f5es de desvio e de criminalidade, bem como se realizam processos de criminaliza\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span>.<\/p>\n<p>Sublinhe-se que a den\u00fancia incessante da criminologia cr\u00edtica a respeito, por exemplo, da seletividade e da estigmatiza\u00e7\u00e3o que percorre os tr\u00eas momentos funcionais do sistema penal \u2014 produ\u00e7\u00e3o de normas (criminaliza\u00e7\u00e3o prim\u00e1ria), aplica\u00e7\u00e3o das normas\/investiga\u00e7\u00e3o preliminar e processo penal (criminaliza\u00e7\u00e3o secund\u00e1ria) e execu\u00e7\u00e3o das penas ou medidas de seguran\u00e7a<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> \u2014 seria fundamental para uma compreens\u00e3o e tentativa real de minimiza\u00e7\u00e3o da dor gerada no e pelo sistema penal.<\/p>\n<p>\u00c9 justamente esse tipo de conhecimento criminol\u00f3gico \u2014 problematizador da dogm\u00e1tica e facilitador da pol\u00edtica criminal na dire\u00e7\u00e3o de alternativas poss\u00edveis \u00e0 redu\u00e7\u00e3o dos danos causados pelas viol\u00eancias privadas (delito) e p\u00fablicas (abuso dos poderes penais)<span style=\"color: #0000ff;\">[6] <\/span>\u2014 que nos falta.<\/p>\n<p>Sem qualquer exagero, \u00e9 preciso considerar de fato a necessidade de ruptura com as perman\u00eancias criminol\u00f3gicas positivistas enquanto ponto central \u00e0 transforma\u00e7\u00e3o da realidade experimentada atualmente no campo da Justi\u00e7a criminal. Somente um tipo de pensamento cr\u00edtico em torno do controle social do desvio e da criminalidade seria capaz de diminuir o hist\u00f3rico autoritarismo do sistema penal em ambientes formalmente democr\u00e1ticos<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span>.<\/p>\n<p>Em suma, acredita-se, de modo sincero, que apenas por meio de uma profunda den\u00fancia criminol\u00f3gica (cr\u00edtica) seria poss\u00edvel estabelecer outra sistem\u00e1tica de Justi\u00e7a criminal, que estivesse menos comprometida com o ilus\u00f3rio e manique\u00edsta discurso de \u201cexterm\u00ednio do crime\u201d e mais preocupada com a preserva\u00e7\u00e3o das v\u00edtimas de todas as formas de viol\u00eancia.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> CARVALHO, Salo de. <em>Antimanual de criminologia<\/em>. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 40-41.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2] <\/span>ALBRECHT, Peter-Alexis. <em>Criminologia: uma fundamenta\u00e7\u00e3o para o Direito Penal<\/em>. Tradu\u00e7\u00e3o de Juarez Cirino dos Santos e Helena Schiessl Cardoso. Rio de Janeiro\/Curitiba: Lumen Juris\/ICPC, 2010, pp. 40-59.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Artigo%20-%20LMM%20-%20A%20Import%C3%A2ncia%20da%20Criminologia%20na%20Investiga%C3%A7%C3%A3o%20Criminal%20%20(ConJur).doc#_ftnref3\" name=\"_ftn3\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> BATISTA, Vera Malaguti. <em>Introdu\u00e7\u00e3o Cr\u00edtica \u00e0 Criminologia Brasileira<\/em>. 2 ed. Rio de Janeiro: Revan, 2012, p. 23: \u201cAssim, a criminologia e a pol\u00edtica criminal surgem como eixo espec\u00edfico de racionaliza\u00e7\u00e3o, um saber\/poder a servi\u00e7o da acumula\u00e7\u00e3o de capital\u201d.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> BARATTA, Alessandro. <em>Criminologia cr\u00edtica e cr\u00edtica do Direito Penal:<\/em> introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociologia do Direito Penal. Colabora\u00e7\u00e3o de Emilio Santoro. Tradu\u00e7\u00e3o de Juarez Cirino dos Santos. 6 ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2013, pp. 159, 160.<br \/>\n<a title=\"\" href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Artigo%20-%20LMM%20-%20A%20Import%C3%A2ncia%20da%20Criminologia%20na%20Investiga%C3%A7%C3%A3o%20Criminal%20%20(ConJur).doc#_ftnref5\" name=\"_ftn5\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\">[5] <\/span>BARATTA, Alessandro. <em>Criminologia cr\u00edtica e cr\u00edtica do Direito Penal:<\/em> introdu\u00e7\u00e3o \u00e0 sociologia do Direito Penal. Colabora\u00e7\u00e3o de Emilio Santoro. Tradu\u00e7\u00e3o de Juarez Cirino dos Santos. 6 ed. Rio de Janeiro: Revan: Instituto Carioca de Criminologia, 2013, p. 161.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> CARVALHO, Salo de. <em>Antimanual de criminologia<\/em>. 5 ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013, p. 74.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> FRAGOSO, Christiano Falk. <em>Autoritarismo e Sistema Penal<\/em>. 01 ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015, p. 385 &#8211; 386.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/autor.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6680 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/autor.jpg\" alt=\"\" width=\"189\" height=\"156\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/autor.jpg 422w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/autor-300x249.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/autor-165x135.jpg 165w\" sizes=\"(max-width: 189px) 100vw, 189px\" \/><\/a><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong>Sobre o autor:<\/strong> O Dr.\u00a0Leonardo Marcondes Machado\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Santa Catarina.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A compartimentaliza\u00e7\u00e3o dos saberes fez hist\u00f3ria e, ao mesmo tempo, muitos estragos no sistema de Justi\u00e7a criminal. Essa metodologia de isolamento cient\u00edfico entre as disciplinas ou, ent\u00e3o, de preponder\u00e2ncia dos ramos t\u00e9cnicos ou dogm\u00e1ticos em rela\u00e7\u00e3o aos conhecimentos rotulados de proped\u00eauticos ainda \u00e9 uma triste realidade no \u00e2mbito das \u201cci\u00eancias criminais\u201d. Ocorre, entretanto, que n\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":6679,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6678"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=6678"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/6678\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/6679"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=6678"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=6678"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=6678"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}