{"id":6765,"date":"2017-11-29T16:12:20","date_gmt":"2017-11-29T20:12:20","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6765"},"modified":"2017-12-01T12:49:27","modified_gmt":"2017-12-01T16:49:27","slug":"governo-apresenta-nova-versao-da-pec-2872016-acerca-da-aposentaria-policial","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/governo-apresenta-nova-versao-da-pec-2872016-acerca-da-aposentaria-policial\/","title":{"rendered":"Governo apresenta nova vers\u00e3o da PEC 287\/2016 acerca da aposentaria policial"},"content":{"rendered":"<p>O Governo Federal apresentou na \u00faltima quarta-feira (22) ao Congresso Nacional para vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, uma emenda aglutinativa com novos termos da Reforma da Previd\u00eancia, sob a rubrica da PEC 287\/2016.<\/p>\n<p>A nova vers\u00e3o acerca da aposentaria policial definida no texto negociado com intenso trabalho e forte interlocu\u00e7\u00e3o e articula\u00e7\u00e3o da Associa\u00e7\u00e3o dos Delegados de Pol\u00edcia do Brasil (ADEPOL DO BRASIL) e da Federa\u00e7\u00e3o Nacional dos Delegados de Pol\u00edcia Civil (FENDEPOL), estabelece idade limite de 55 anos de idade para os policiais dos \u00f3rg\u00e3os previstos no artigo 144, I, II, III e IV (neste caso, Pol\u00edcia Civil), com 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 20 anos de tempo de atividade policial para homem e, com a \u00faltima mudan\u00e7a do texto, 15 anos de atividade policial m\u00ednima para as mulheres.<\/p>\n<p>O Presidente da Amdepol, Jos\u00e9 Lindomar Costa, est\u00e1 em Bras\u00edlia acompanhando os tr\u00e2mites da PEC e abaixo vamos citar os principais pontos sobre a nova vers\u00e3o:<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Quando os policiais poder\u00e3o se aposentar?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Art. 3\u00ba &#8211; policiais dos \u00f3rg\u00e3os previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, da Constitui\u00e7\u00e3o poder\u00e3o se aposentar voluntariamente aos cinquenta e cinco anos de idade se comprovarem, cumulativamente, trinta anos de contribui\u00e7\u00e3o, se homem, e vinte e cinco anos de contribui\u00e7\u00e3o, se mulher, al\u00e9m de vinte anos de efetivo exerc\u00edcio em cargo de natureza estritamente policial, se homem, e quinze anos, se mulher (art. 3\u00ba, caput).<\/p>\n<p>A partir de 01 de janeiro de 2020, o limite m\u00ednimo de tempo de atividade previsto no caput (20 anos, se homem; 15 anos, se mulher) ser\u00e1 acrescido em um ano, sendo reproduzida a mesma eleva\u00e7\u00e3o a cada dois anos, at\u00e9 alcan\u00e7ar vinte e cinco anos, se homem, e vinte anos, se mulher (em 2030, portanto, ser\u00e3o exigidos 25 anos de atividade policial, se homem; 20 anos, de mulher).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Como o benef\u00edcio ser\u00e1 calculado?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>O valor do benef\u00edcio referido no caput ser\u00e1 equivalente \u00e0 totalidade da remunera\u00e7\u00e3o do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria (integralidade) e ser\u00e1 reajustado de acordo com o disposto no art. 7\u00ba da Emenda Constitucional n\u00ba 41, de 19 de dezembro de 2003 (paridade), para os policiais dos \u00f3rg\u00e3os previstos nos arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, da Constitui\u00e7\u00e3o admitidos em seus cargos antes da implanta\u00e7\u00e3o de regime de previd\u00eancia complementar (artigo 3\u00ba, par\u00e1grafo 3\u00ba).<\/p>\n<p>Portanto ficaram mantidas a integralidade da remunera\u00e7\u00e3o e paridade para todos aqueles que ingressaram nas respectivas institui\u00e7\u00f5es policiais at\u00e9 a institui\u00e7\u00e3o do regime de previd\u00eancia complementar, abarcando assim aqueles que ingressaram ap\u00f3s a EC 41 de 2003, que antes recebiam apenas 80% das maiores m\u00e9dias de remunera\u00e7\u00e3o, sem paridade.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Por qual per\u00edodo contribuir?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Tamb\u00e9m est\u00e1 estabelecido no par\u00e1grafo 4\u00ba do artigo 3\u00ba que Lei Complementar poder\u00e1 reduzir os limites temporais de tempo de contribui\u00e7\u00e3o e de atividade policial para os policiais\u00a0arts. 51, IV, 52, XIII, e 144, I, II, III e IV, da Constitui\u00e7\u00e3o, respeitado o limite de idade de 55 anos, entretanto.<\/p>\n<p>Para aqueles que ingressarem ap\u00f3s a aprova\u00e7\u00e3o e san\u00e7\u00e3o da EC continuar\u00e1 a idade de 55 anos, 30 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 20 anos de atividade policial para policiais homens e 55 anos de idade, 25 anos de contribui\u00e7\u00e3o e 15 anos de atividade policiais para mulheres, limitados os proventos, entretanto ao teto do regime geral de previd\u00eancia social.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Mas restam ainda dois pontos a melhorar: <\/strong><\/span><\/p>\n<ul>\n<li>Tentar uma regra de transi\u00e7\u00e3o para aqueles que est\u00e3o na ativa e se aposentariam antes de 55 anos de idade;<\/li>\n<li>Pens\u00e3o integral em caso de morte por acidente de servi\u00e7o ou a\u00e7\u00e3o externa violenta.<\/li>\n<\/ul>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O Governo Federal apresentou na \u00faltima quarta-feira (22) ao Congresso Nacional para vota\u00e7\u00e3o em plen\u00e1rio, uma emenda aglutinativa com novos termos da Reforma da Previd\u00eancia, sob a rubrica da PEC 287\/2016. 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