{"id":6773,"date":"2017-11-30T15:05:49","date_gmt":"2017-11-30T19:05:49","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=6773"},"modified":"2017-11-30T16:08:35","modified_gmt":"2017-11-30T20:08:35","slug":"pratica-dos-crimes-de-adultos-com-dois-ou-mais-adolescentes-serao-dois-ou-mais-crimes-de-corrupcao-de-menores","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2017\/11\/pratica-dos-crimes-de-adultos-com-dois-ou-mais-adolescentes-serao-dois-ou-mais-crimes-de-corrupcao-de-menores\/","title":{"rendered":"Pr\u00e1tica dos crimes de adultos com dois ou mais adolescentes ser\u00e3o dois ou mais crimes de corrup\u00e7\u00e3o de menores?"},"content":{"rendered":"<p>Ocorr\u00eancia rotineira nas Delegacias de Pol\u00edcia \u00e9 aquela em que infelizmente adolescentes s\u00e3o apresentados juntamente com adultos na pr\u00e1tica de condutas infracionais-delitivas.<\/p>\n<p>N\u00e3o \u00e9 de hoje que se tem notado cada vez mais, o recrutamento de adolescentes por adultos para praticarem relevantes penais, mormente pela realidade brasileira em que as medidas socioeducativas \u2013 previstas em lei \u2013 voltadas para os adolescentes em conflito com a lei s\u00e3o complacentes por demais.<\/p>\n<p>Aliado a isto, na pr\u00e1tica, o sistema infanto-juvenil dificilmente tem reeducado e ressocializado adolescentes infratores \u2013 assim como ocorre em nossos pres\u00eddios relativamente aos adultos.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito da discuss\u00e3o, o art. 244-B, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente preceitua que:<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\"><strong><em>\u201cArt. 244-B.\u00a0 Corromper ou facilitar a corrup\u00e7\u00e3o de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infra\u00e7\u00e3o penal ou induzindo-o a pratic\u00e1-la:\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12015.htm#art5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009)<\/em><\/strong><\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><em>Pena \u2013 reclus\u00e3o, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.\u00a0<\/em><\/strong><a href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_Ato2007-2010\/2009\/Lei\/L12015.htm#art5\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>(Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.015, de 2009)<\/em><\/strong><\/a><strong><em>\u201d<\/em><\/strong><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Nota que os verbos nucleares do tipo penal do art. 244-B, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente s\u00e3o \u201ccorromper\u201d ou \u201cfacilitar\u201d \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o do menor (crian\u00e7a ou adolescente).<\/p>\n<p><strong>\u201c<span style=\"color: #000000;\">Corromper<\/span>\u201d<\/strong>\u00a0pelo nosso dicion\u00e1rio significa deteriorar(-se); perverter; tornar podre, estragar, decompor, alterar, adulterar, perverter, depravar, viciar, subornar, peitar, comprar entre outros. J\u00e1 o verbo\u00a0<strong>\u201c<span style=\"color: #000000;\">facilitar<\/span>\u201d\u00a0<\/strong>corresponde a tornar ou fazer f\u00e1cil, ou exequ\u00edvel; prontificar-se, restar-se, dispor-se; p\u00f4r \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o; facultar; apresentar ou representar (algo) como f\u00e1cil entre outros.<\/p>\n<p>Dando continuidade \u00e0s an\u00e1lises, o(s) adulto(s) sendo pessoa(as) maior(es) e capaz(es) lhe exige(m) conduta diversa, inclusive de fazer com que o (s, a, as) adolescente(s) numa eventualidade desista(m) da empreitada delitiva-infracional.<\/p>\n<p>Na pr\u00e1tica, parcela dos casos revelam que todos (adultos e adolescentes) t\u00eam mutuamente na pior das hip\u00f3teses aderidos a conduta convergente ao delito (ato infracional) em tela, o que para n\u00f3s<strong>,<\/strong>\u00a0hipoteticamente, indica que o adulto acaba por corromper ou facilitar hipoteticamente \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o do(s, a, as) adolescente(s) na pr\u00e1tica delitiva-infracional.<\/p>\n<p>O maior de idade (adulto), num plano \u00e9tico-constitucional tem o dever de contribuir ao bem do(a) adolescente e evitar que adolescentes e crian\u00e7as enveredem pelo \u201cmundo do crime\u201d.<\/p>\n<p>O art. 227 da CF\/88 e arts. 1\u00ba e 4\u00ba, ambos do \u201cECA\u201d trazem como imposi\u00e7\u00e3o o dever da fam\u00edlia, sociedade e Estado de zelar pelo bem da crian\u00e7a e do adolescente, onde o(s) adulto(s) est\u00e1(\u00e3o) topograficamente inserido(s) no seio social e sob esse dever constitucional, legal e moral.<\/p>\n<p>A interpreta\u00e7\u00e3o teleol\u00f3gica e sistem\u00e1tica do \u201cECA\u201d com fulcro nos princ\u00edpios da prote\u00e7\u00e3o integral ao menor e do melhor interesse leva a conclus\u00e3o de que o maior corrompendo ou facilitando a corrup\u00e7\u00e3o do menor deve incidir no art. 244-B, porque do contr\u00e1rio estaria se ferindo e maltratando os princ\u00edpios supra deitados no art. 1\u00ba, do \u201cECA\u201d.<\/p>\n<p>O m\u00ednimo que se espera eticamente de um cidad\u00e3o \u201cmaior de idade\u201d neste caso \u00e9 que n\u00e3o contribua para o firme prop\u00f3sito psicol\u00f3gico do adolescente e nem contribua com \u00e2nimo do infrator no intento de cometer atos infracionais.<\/p>\n<p>O adulto neste caso deve desencorajar o(s, a, as) adolescente e n\u00e3o o contr\u00e1rio, como hipoteticamente na maioria dos casos todos acabam agindo de maneira convergente aos fins delitivos e infracionais.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>NA PR\u00c1TICA, OS CRIMES (E ATOS INFRACIONAIS) PERPETRADOS POR ADULTOS, EM CONCURSO DE PESSOAS COM DOIS ADOLESCENTES\/CRIAN\u00c7AS (OU MAIS ADOLESCENTES\/\/CRIAN\u00c7AS) D\u00c1 ENSEJO \u00c0 AUTUA\u00c7\u00c3O POR DOIS OU MAIS CRIMES DE CORRUP\u00c7\u00c3O DE MENORES.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Mesmo antes da recente decis\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, em sede de Delegacia de Pol\u00edcia, este signat\u00e1rio j\u00e1 vinha autuando essas situa\u00e7\u00f5es que envolviam 2(dois) adolescentes\/crian\u00e7as corrompidos ou com facilita\u00e7\u00e3o \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o por adulto(s) em concurso de crimes, por ter sido violado dois bens jur\u00eddicos tutelados no mesmo contexto f\u00e1tico.<\/p>\n<p>O mesmo racioc\u00ednio se aplica nas hip\u00f3teses de mais de 03 adolescentes\/crian\u00e7as corrompidas por adultos, e assim, por diante.<\/p>\n<p>O argumento jur\u00eddico central \u00e9 que, uma vez violado dois ou mais bens jur\u00eddicos tutelados no mesmo contexto f\u00e1tico e tendo como sujeito passivo do crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores, a crian\u00e7a ou o adolescente submetidos \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o, se tem obviamente mais de um atingimento aos bens tutelados, incidindo assim 02 (dois) ou mais crimes ao perpetrador, sob pena de prote\u00e7\u00e3o deficiente pelo Estado ao adolescente e crian\u00e7a em desenvolvimento.<\/p>\n<p>N\u00e3o pode o perpetrador se valer da pr\u00f3pria torpeza (tendo a plena consci\u00eancia e vontade de corromper ou facilitar \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o de menores \u2013 mais de um menor) e almejar no caso concreto responder apenas por um delito, para subtrair-se das garras estatais.<\/p>\n<p>Nessa dire\u00e7\u00e3o, vejam abaixo o precedente do Superior Tribunal de Justi\u00e7a sobre o caso:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cDe in\u00edcio, cumpre salientar que o\u00a0<em>caput<\/em>\u00a0do art. 244-B do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente disp\u00f5e que est\u00e1 sujeito a pena de 1 a 4 anos de reclus\u00e3o, aquele que \u201c<em>corromper ou facilitar a corrup\u00e7\u00e3o de menor de 18 (dezoito) anos, com ele praticando infra\u00e7\u00e3o penal ou induzindo-o a pratic\u00e1-la<\/em>\u201c. Segundo a doutrina, o bem jur\u00eddico tutelado pelo art. 244-B do ECA \u00e9 a forma\u00e7\u00e3o moral da crian\u00e7a e do adolescente no que se refere \u00e0 necessidade de eles n\u00e3o ingressarem ou permanecerem no mundo da criminalidade. Ora, se o bem jur\u00eddico tutelado pelo crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores \u00e9 a sua forma\u00e7\u00e3o moral, caso duas crian\u00e7as\/adolescentes tiverem seu amadurecimento moral violado, em raz\u00e3o de est\u00edmulos a praticar o crime ou a permanecer na seara criminosa, dois foram os bens jur\u00eddicos violados. Da mesma forma, dois s\u00e3o os sujeitos passivos atingidos, uma vez que a doutrina \u00e9 un\u00e2nime em reconhecer que o sujeito passivo do crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores \u00e9 a crian\u00e7a ou o adolescente submetido \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o. O entendimento perfilhado tamb\u00e9m se coaduna com os princ\u00edpios da prioridade absoluta e do melhor interesse da crian\u00e7a e do adolescente, vez que trata cada uma delas como sujeitos de direitos. Ademais, seria desarrazoado atribuir a pr\u00e1tica de crime \u00fanico ao r\u00e9u que corrompeu dois adolescentes, assim como ao que corrompeu apenas um\u201d\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>(STJ \u2013<\/strong>\u00a0<strong>REsp 1.680.114-GO, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, por unanimidade, julgado em 10\/10\/2017, DJe 16\/10\/2017).<\/strong><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Ademais, n\u00e3o se perquire se o adolescente ou a crian\u00e7a eram ou n\u00e3o voltados para a pr\u00e1tica de atos infracionais, sendo irrelevante para o caso concreto.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante as premissas acima, a S\u00famula n\u00ba 500 do Superior Tribunal de Justi\u00e7a orienta que, o crime de corrup\u00e7\u00e3o de menor constitui-se num crime formal, ou seja, independe de resultado no mundo material. Assim, basta apenas a incid\u00eancia da conduta para configurar o delito em esp\u00e9cie, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio o resultado no mundo natural\u00edstico.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Interessante indaga\u00e7\u00e3o surge neste contexto: o adolescente ou crian\u00e7a podem corromper ou facilitar \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o de outros adolescentes\/crian\u00e7as?<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A resposta para n\u00f3s \u00e9 positiva, ou seja, \u00e9 poss\u00edvel que o adolescente ou a crian\u00e7a incidam no art. 244-B, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p>Pensa-se e defende-se que, n\u00e3o h\u00e1 impedimento legal algum, que o pr\u00f3prio adolescente ou crian\u00e7a se enquadre<strong><span style=\"color: #000000;\">[1]<\/span><\/strong>\u00a0numa eventualidade hipot\u00e9tica no<strong>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">art. 244-B, ambos do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente<\/span><\/strong>, caso por exemplo, forne\u00e7a ou sirva bebida alc\u00f3olica ou cigarro \u00e0 outro adolescente ou crian\u00e7a ou tamb\u00e9m venha corromper ou facilitar \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o destes em outras pr\u00e1ticas infracionais. Esta conclus\u00e3o \u00e9 refor\u00e7ada quando se empreende a leitura no art. 103 e seguintes do Estatuto do Menor.<\/p>\n<p>Outro argumento \u00e9 que o ato infracional pode estar previsto tanto no C\u00f3digo Penal quanto em legisla\u00e7\u00f5es penais extravagantes (esparsas). Com isto, o\u00a0 fato de o tipo infracional encontrar-se no Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente n\u00e3o impede a incid\u00eancia do crime de corrup\u00e7\u00e3o de menores, pois o legislador confere \u00e0 ampla prote\u00e7\u00e3o (dupla prote\u00e7\u00e3o) \u00e0 crian\u00e7a e ao adolescente: quer seja quando o adolescente ou crian\u00e7a figure como v\u00edtima, quer seja, quando estes figurem como perpetradores dos fatos.<\/p>\n<p>Com isto, as mesmas condutas em que o adulto eventualmente pode incidir, o adolescente ou a crian\u00e7a tamb\u00e9m est\u00e3o sujeitos no plano da Lei Menorista \u2013 lembrando que quanto \u00e0 crian\u00e7a se aplica as medidas de prote\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">CONCLUS\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Conclui-se que os crimes (e atos infracionais) perpetrados por adultos, em concurso de pessoas com dois adolescentes\/crian\u00e7as (ou mais adolescentes\/crian\u00e7as) d\u00e1 ensejo \u00e0 autua\u00e7\u00e3o por dois ou mais crimes de corrup\u00e7\u00e3o de menores ao perpetrador.<\/p>\n<p>Por derradeiro, entende-se que o adolescente ou crian\u00e7a podem corromper ou facilitar \u00e0 corrup\u00e7\u00e3o de outros adolescentes\/crian\u00e7as, ou seja, \u00e9 poss\u00edvel que o adolescente ou a crian\u00e7a incidam no art. 244-B, do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>[1]<\/strong><strong>\u00a0T\u00edtulo III<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Da Pr\u00e1tica de Ato Infracional<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Cap\u00edtulo I<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Disposi\u00e7\u00f5es Gerais<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 103. Considera-se ato infracional a conduta descrita como crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 104. S\u00e3o penalmente inimput\u00e1veis os menores de dezoito anos, sujeitos \u00e0s medidas previstas nesta Lei.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Par\u00e1grafo \u00fanico. Para os efeitos desta Lei, deve ser considerada a idade do adolescente \u00e0 data do fato.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6690 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/11\/dr-joaquim-leitao-2.jpg\" alt=\"\" width=\"153\" height=\"159\" \/><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:<\/span>\u00a0<\/strong><span style=\"color: #000000;\">O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Mato Grosso.<\/span><\/p>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Ocorr\u00eancia rotineira nas Delegacias de Pol\u00edcia \u00e9 aquela em que infelizmente adolescentes s\u00e3o apresentados juntamente com adultos na pr\u00e1tica de condutas infracionais-delitivas. 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