{"id":7333,"date":"2018-01-24T13:58:30","date_gmt":"2018-01-24T17:58:30","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=7333"},"modified":"2018-01-24T14:03:37","modified_gmt":"2018-01-24T18:03:37","slug":"quando-a-lei-maria-da-penha-e-uma-forma-de-alienacao-parental","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/01\/quando-a-lei-maria-da-penha-e-uma-forma-de-alienacao-parental\/","title":{"rendered":"Quando a Lei Maria da Penha \u00e9 uma forma de aliena\u00e7\u00e3o parental"},"content":{"rendered":"<p>Quando falamos de abuso intrafamiliar contra menor, seja ele de que tipo for, trazemos \u00e0 baila nossas piores sensa\u00e7\u00f5es e nossos mais terr\u00edveis sentimentos. N\u00e3o se pode imaginar que aquele que tem o dever de cuidar, amar e educar uma crian\u00e7a seja capaz de causar-lhe qualquer tipo de dano.<\/p>\n<p>Os preconceitos nos fazem acreditar que ningu\u00e9m seria capaz de submeter a crian\u00e7a a mentiras que ocasionem a distor\u00e7\u00e3o da realidade e a cria\u00e7\u00e3o de falsas mem\u00f3rias como forma de vingan\u00e7a.<\/p>\n<p>No entanto, o que se verifica na pr\u00e1tica \u00e9 que algumas pessoas, seja ap\u00f3s o fim da rela\u00e7\u00e3o, ou em situa\u00e7\u00f5es que sequer havia uma rela\u00e7\u00e3o afetiva, como s\u00e3o as gravidezes circunstanciais ou inesperadas, n\u00e3o conseguem separar os conceitos de conjugalidade e parentalidade, utilizando os filhos comuns como objeto de vingan\u00e7a para atingir o outro.<\/p>\n<p>Com a promulga\u00e7\u00e3o da Lei da Aliena\u00e7\u00e3o Parental (<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12318.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 12.318\/2010<\/a><\/span>) e uma maior conscientiza\u00e7\u00e3o dos ju\u00edzes de fam\u00edlia das pr\u00e1ticas utilizadas por um dos genitores para denegrir a imagem do outro e afast\u00e1-lo do conv\u00edvio com o filho, os mal-intencionados passaram a fazer uso de uma arma muito mais grave e poderosa, as imputa\u00e7\u00f5es criminosas perante a Justi\u00e7a criminal, na qual deve ser inclu\u00edda a fase policial, que come\u00e7a com a investiga\u00e7\u00e3o criminal no seio da Pol\u00edcia Judici\u00e1ria.<\/p>\n<p>Uma das formas de se conseguir de imediato um afastamento, sem grandes questionamentos\u00a0e, na maioria das vezes, sem qualquer prova concreta, \u00e9 a acusa\u00e7\u00e3o baseada na Lei Maria da Penha (<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 11.340\/2006<\/a><\/span>), que pretende combater a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, por sua vez, fruto de relat\u00f3rio elaborado pela Comiss\u00e3o Interamericana de Direitos Humanos, recomendando sua elabora\u00e7\u00e3o, diante da viol\u00eancia sist\u00eamica contra o g\u00eanero feminino.<\/p>\n<p>O mau uso da supracitada lei vem sendo percebido de forma crescente quando m\u00e3es, em 73% dos casos que ocorrem aliena\u00e7\u00e3o parental<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, com a inten\u00e7\u00e3o de afastar os pais de seus filhos, registram ocorr\u00eancias afirmando terem sido amea\u00e7adas ou ofendidas pelos ex-companheiros afetivos ou parceiros espor\u00e1dicos, para terem o que n\u00e3o conseguiriam pela via das Varas de Fam\u00edlia ou dissimuladamente sob alega\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o ao filho, em flagrante exerc\u00edcio abusivo de seu poder familiar, tolhendo o pleno exerc\u00edcio do poder familiar do pai, violando o artigo\u00a01.634 do CC, introduzido pela <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2011-2014\/2014\/lei\/l13058.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 13.058\/14<\/a><\/span>, conhecida como\u00a0Lei da Guarda Compartilhada.<\/p>\n<p>A concess\u00e3o das medidas protetivas com cl\u00e1usula de barreira \u00e9 praticamente imediata, sendo certo que na quase totalidade das vezes a determina\u00e7\u00e3o \u00e9 de impedimento de contato por qualquer meio de comunica\u00e7\u00e3o com a suposta v\u00edtima (m\u00e3e) e com seus familiares. Pensando na seguran\u00e7a da suposta v\u00edtima, nem sempre a autoridade respons\u00e1vel assegura e resguarda o direito de conviv\u00eancia da prole com o genitor afastado.<\/p>\n<p>A utiliza\u00e7\u00e3o dessa medida como forma de afastamento parental se d\u00e1 de forma bastante simples: na d\u00favida, proteja-se a v\u00edtima e afaste-a do \u201cpretenso abusador\u201d.<\/p>\n<p>E assim se inicia a pr\u00e1tica de atos de aliena\u00e7\u00e3o parental em sua forma mais cruel: as falsas acusa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>E quem s\u00e3o as v\u00edtimas? Quando qualquer forma de abuso contra a crian\u00e7a ocorre, temos UMA v\u00edtima que deve ser protegida de forma integral, pelo n\u00facleo familiar, pelo Judici\u00e1rio e pelo Estado.<\/p>\n<p>Mas temos que lembrar tamb\u00e9m que, no caso da exist\u00eancia de uma falsa acusa\u00e7\u00e3o, temos ao menos DUAS v\u00edtimas: o menor, que \u00e9 privado da conviv\u00eancia com aquele que \u00e9 falsamente acusado da pr\u00e1tica de ato criminoso que o coloque em risco, e o genitor, que, por causa\u00a0da falsa acusa\u00e7\u00e3o, \u00e9 brutalmente afastado do filho e enfrenta as agruras de um procedimento criminal (e v\u00e1rios outros processos) para fazer prova de algo que n\u00e3o ocorreu.<\/p>\n<p>Exemplificaremos com um caso concreto como situa\u00e7\u00f5es banais podem transformar em um desastre o relacionamento entre pais e filhos por causa de atos de aliena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>O filho foi matriculado em um col\u00e9gio pela primeira vez e, dentre as diversas atividades escolares, foi solicitado a um dos genitores, que residia com a crian\u00e7a, a foto da fam\u00edlia, para que fosse desenvolvido tarefas de reconhecimento dos membros familiares.<\/p>\n<p>N\u00e3o obstante a crian\u00e7a ter pai e m\u00e3e, os mesmos nunca tiveram um relacionamento afetivo, consequentemente possu\u00edam fam\u00edlias que sequer se conheciam, situa\u00e7\u00e3o semelhante \u00e0 de crian\u00e7as de pais que se separaram, sejam porque estavam em regime de casamento, companheirismo ou mesmo namorados.<\/p>\n<p>Evidentemente que o col\u00e9gio est\u00e1 acostumado a lidar com situa\u00e7\u00f5es como essas, haja vista que o n\u00famero de filhos de pais que n\u00e3o convivem \u00e9 comum na sociedade hodierna.<\/p>\n<p>No caso, um dos genitores solicitou ao outro que, se poss\u00edvel, fizessem uma fotografia com o filho entre os dois, j\u00e1 que n\u00e3o possu\u00edam nenhuma foto de pai, m\u00e3e e filho para ser apresentada na atividade escolar.<\/p>\n<p>Como os pais dessa crian\u00e7a nunca tiveram la\u00e7os afetivos, entendeu um dos genitores que o ideal seria a foto da fam\u00edlia paterna com a crian\u00e7a e seu genitor, dela com os av\u00f3s, a madrasta, tios, primos e seus irm\u00e3os, e do lado materno os mesmos registros, para que a atividade fosse desenvolvida no sentido de que a crian\u00e7a possu\u00eda uma fam\u00edlia de pais que n\u00e3o conviviam, por\u00e9m, n\u00e3o deixariam de ser sua fam\u00edlia porque moravam em lugares diferentes, e que o amor familiar haveria, independentemente da configura\u00e7\u00e3o familiar existente.<\/p>\n<p>A partir da\u00ed um dos genitores informou ao genitor que se ele n\u00e3o permitisse ser fotografado com ela e a crian\u00e7a em um mesmo registro fotogr\u00e1fico iria enviar ao col\u00e9gio fotos somente dela com o padrasto, para que ficasse configurado que o n\u00facleo familiar da crian\u00e7a seria somente o que ela possui com a genitora, tendo sido retrucado pelo outro que se isso acontecesse tomaria as provid\u00eancias necess\u00e1ria para comunicar as autoridades competentes o que estava ocorrendo, e prometeu processar o genitor \u201cpor aliena\u00e7\u00e3o parental\u201d.<\/p>\n<p>A genitora, em resposta revanchista ao genitor, por n\u00e3o atender sua imposi\u00e7\u00e3o de registro fotogr\u00e1fico\u00a0da forma que imaginara, se dirigiu a Delegacia de Atendimento \u00e0 Mulher e comunicou que estava sendo amea\u00e7ada pelo genitor sob o argumento de que o mesmo iria atac\u00e1-la ap\u00f3s desentendimento por telefone, bem como teria sido ofendida com palavras de baixo cal\u00e3o.<\/p>\n<p>Neste momento percebemos as fraturas de nosso sistema e o quanto existem profissionais despreparados para lidar com essas situa\u00e7\u00f5es para agir com cautela.<\/p>\n<p>A genitora faz o registro, informa que pode provar tudo por e-mail, por\u00e9m esse documento n\u00e3o \u00e9 juntado, e com base nessa alega\u00e7\u00e3o procura o plant\u00e3o judici\u00e1rio, que lhe concede medida protetiva para que o genitor n\u00e3o possa entrar em contato com a mesma ou seus familiares, al\u00e9m do genitor se manter distante por 500 metros. O Minist\u00e9rio P\u00fablico, que opinou a favor da medida, sequer requisitou o documento, ainda que ap\u00f3s o deferimento da medida, para que restasse demonstrada a materialidade da amea\u00e7a, j\u00e1 que teria sido feita por escrito.<\/p>\n<p>Com a decis\u00e3o, o pai sequer poderia visitar a crian\u00e7a no col\u00e9gio, tendo em vista que o mesmo se situava \u00e0 100 metros de sua resid\u00eancia.<\/p>\n<p>A Lei da Aliena\u00e7\u00e3o Parental n\u00e3o prev\u00ea crime pela pr\u00e1tica dessa conduta, mas prev\u00ea um rol exemplificativo no artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico da <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12318.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 12.318\/10<\/a><\/span>, nas quais se ad\u00e9qua perfeitamente falsas imputa\u00e7\u00f5es ao genitor.<\/p>\n<p>Os atos de aliena\u00e7\u00e3o parental que implicam em falsas imputa\u00e7\u00f5es que por si s\u00f3 podem ser il\u00edcitos penais t\u00eam prefer\u00eancia o alienador em narrar fatos falaciosos que engendrem crime de amea\u00e7a, constrangimento ilegal, inj\u00faria, difama\u00e7\u00e3o, cal\u00fania, denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa, falsa comunica\u00e7\u00e3o de crime, entrega arbitr\u00e1ria, sonega\u00e7\u00e3o de incapazes e subtra\u00e7\u00e3o de incapazes.<\/p>\n<p>No caso concreto, por exemplo, poderia ser considerado crime de constrangimento ilegal a promessa de que, se o genitor n\u00e3o se permitisse fotografar, o outro apresentaria uma foto com o padrasto e n\u00e3o do pai?<\/p>\n<p>Em primeiro lugar ningu\u00e9m \u00e9 obrigado a realizar registro fotogr\u00e1fico. Em segundo, n\u00e3o temos d\u00favidas de que a exclus\u00e3o da figura paterna em uma atividade escolar de apresenta\u00e7\u00e3o da fam\u00edlia seja um mal \u00e0 crian\u00e7a, mas poderia ser considerada uma grave amea\u00e7a para efeitos de configura\u00e7\u00e3o dessa elementar normativa?<\/p>\n<p>A grave amea\u00e7a significa viol\u00eancia moral ou uma intimida\u00e7\u00e3o que possa causar temor ou medo capaz de anular a liberdade de escolha do genitor. Essa intimida\u00e7\u00e3o consiste em uma promessa de um mal atual ou futuro e determinado.<\/p>\n<p>Assevera Bittencourt<span style=\"color: #0000ff;\">[2]\u00a0<\/span>diz\u00a0que o \u201ca injusti\u00e7a do mal n\u00e3o se encerra em si mesma\u201d, como ocorre no crime de amea\u00e7a. E\u00a0prossegue:\u00a0\u201cMas dever\u00e1 relacionar-se ao fim pretendido e \u00e0 forma de consegui-lo. O mal pode ser justo, mas o fundamento que leva o agente a promet\u00ea-lo ou o m\u00e9todo utilizado podem n\u00e3o s\u00ea-los\u201d.<\/p>\n<p>Na alega\u00e7\u00e3o em sede policial para restar configurado o crime de amea\u00e7a, \u00e9 necess\u00e1ria a constata\u00e7\u00e3o da promessa de um mal injusto e grave\u00a0e, neste jaez, a promessa de que ir\u00e1 adotar as provid\u00eancias judiciais ou processar algu\u00e9m n\u00e3o configura um mal injusto, e sim, dependendo da perspectiva, um mal justo ao alienador.<\/p>\n<p>Assim, fica bem configurado o de constrangimento ilegal e n\u00e3o de amea\u00e7a como muitos poderiam pensar.<\/p>\n<p>Para alguns autores, tamb\u00e9m seria amea\u00e7a a promessa de mal atual ou futuro, no entanto, a grave amea\u00e7a que consta como elemento normativo do tipo do artigo\u00a0146 do CP (constrangimento ilegal) deve estar presente o especial fim de agir ou, como denomina Zaffaroni, de elemento subjetivo do tipo distinto do dolo, para que a v\u00edtima, especificamente, fa\u00e7a algo que a lei n\u00e3o manda, ou deixe de fazer o que a lei manda, no caso, registro fotogr\u00e1fico ao lado da genitora.<\/p>\n<p>Nesse sentido, leciona Greco<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>ao distinguir o crime de amea\u00e7a com o de constrangimento ilegal:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cContudo, devemos ter cuidado no que diz respeito a amea\u00e7a condicional, quando a realiza\u00e7\u00e3o do mal prometido depender da pratica de algum comportamento &#8211; positivo ou negativo &#8211; da v\u00edtima, uma vez que poder\u00e1 se configurar, nessa hip\u00f3tese, no delito de constrangimento ilegal, sendo a amea\u00e7a, nesse caso, considerada t\u00e3o somente um elemento que integra aquela figura t\u00edpica. Assim, por exemplo, se o agente disser \u00e0 v\u00edtima: \u2018Se voltar amanh\u00e3 a escola eu acabo com voc\u00ea!\u2019, n\u00e3o estar\u00e1 praticando o delito de amea\u00e7a, mas, sim, o de constrangimento ilegal, pois estar\u00e1, por meio da amea\u00e7a, constrangendo a v\u00edtima a n\u00e3o fazer o que a lei permite, isto e, de estudar normalmente no local onde se encontra regularmente matriculada\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>As quest\u00f5es penais relacionadas ao fato de ter o alienador inventado fatos que deram ensejo \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de inqu\u00e9rito por amea\u00e7a e inj\u00faria\u00a0n\u00e3o ficam impune, pois caracterizam o crime de denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa prevista no artigo\u00a0339 do C\u00f3digo Penal, que consiste em \u201cdar causa \u00e0 instaura\u00e7\u00e3o de investiga\u00e7\u00e3o policial, (&#8230;.) contra algu\u00e9m, imputando-lhe crime de que o sabe inocente\u201d, na qual prev\u00ea uma pena elevada de reclus\u00e3o de 2 a 8 anos.<\/p>\n<p>Quando o alienador narra falsamente fato definido como crime a algu\u00e9m sabendo ser inocente, n\u00e3o seria crime de cal\u00fania previsto no artigo 138 do C\u00f3digo Penal? A distin\u00e7\u00e3o entre este e a denuncia\u00e7\u00e3o caluniosa reside no princ\u00edpio da especialidade, e seu principal vi\u00e9s divis\u00f3rio \u00e9 a ofensa ao bem jur\u00eddico tutelado, cujo entendimento doutrin\u00e1rio define prevalecer a viola\u00e7\u00e3o \u00e0 administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, quando a narrativa do fato criminoso a algu\u00e9m que se sabe inocente d\u00e1 ensejo \u00e0 utiliza\u00e7\u00e3o dos instrumentos estatais de persecu\u00e7\u00e3o, seja na via penal (por exemplo, inqu\u00e9rito policial), administrativa (processo administrativo disciplinar) ou civil (inqu\u00e9rito civil).<\/p>\n<p>E qual seria a distin\u00e7\u00e3o entre dar ensejo a procedimento criminal sabendo o alienador ser o fato uma mentira ao crime de falsa comunica\u00e7\u00e3o de crime ou contraven\u00e7\u00e3o previsto no artigo\u00a0340 do CP?<\/p>\n<p>Enquanto a movimenta\u00e7\u00e3o dos instrumentos de Justi\u00e7a ocorre para a persecu\u00e7\u00e3o de uma pessoa, que o alienador sabe inocente, na falsa comunica\u00e7\u00e3o de crime narra fato descrito como um il\u00edcito penal que se sabe inexistente. No primeiro, a mentira diz respeito a algu\u00e9m determinado, e no segundo a mentira diz respeito ao fato, sem relacion\u00e1-lo a determinada pessoa.<\/p>\n<p>Uma outra forma muito comum de aliena\u00e7\u00e3o \u00e9 o artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo \u00fanico, I da <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2007-2010\/2010\/lei\/l12318.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 12.318\/10<\/a><\/span>, que consiste em \u201crealizar campanha de desqualifica\u00e7\u00e3o da conduta do genitor no exerc\u00edcio da paternidade ou maternidade\u201d por meio das redes sociais, atingindo a honra do mesmo. Sem esquecer que determinadas postagens, dependendo do aplicativo utilizado, poder\u00e3o\u00a0ser localizadas\u00a0por qualquer motor de busca, e o filho, ao ler, poder\u00e1 ter contato com as adjetiva\u00e7\u00f5es negativas que um genitor propala em rela\u00e7\u00e3o ao outro, podendo acarretar sentimento de culpa na crian\u00e7a e, consequentemente, uma s\u00e9rie de danos psicol\u00f3gicos inimagin\u00e1veis a ela.<\/p>\n<p>Nesse caso, a conduta poder\u00e1 dar ensejo aos crimes contra a honra, como a cal\u00fania, difama\u00e7\u00e3o ou inj\u00faria. Na cal\u00fania (138, CP), quando a campanha implicar em narrar fato definido como crime, imputando-o falsamente ao genitor, sabendo n\u00e3o ser este o autor ou pelo fato inexistir, como, por exemplo, informar que todas as vezes que a crian\u00e7a sai com o genitor uma pe\u00e7a de roupa \u00e9 furtada.<\/p>\n<p>A difama\u00e7\u00e3o (139, CP) tamb\u00e9m \u00e9 a narrativa de um fato, no entanto, n\u00e3o criminoso, como, por exemplo, divulgar em redes sociais que a crian\u00e7a quando volta dos cuidados do genitor esteja suja e sem alimenta\u00e7\u00e3o. Neste caso, n\u00e3o importa se o fato seja falso ou verdadeiro, pois o legislador quis foi evitar que a reputa\u00e7\u00e3o da pessoa fosse atingida com narrativa de fatos inadequados \u00e0 honra do mesmo, primando pela privacidade da rela\u00e7\u00e3o de parentalidade.<\/p>\n<p>J\u00e1 na inj\u00faria n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio narrativa de um fato, mas a simples adjetiva\u00e7\u00e3o negativa ou pejorativa \u00e0s qualidades morais do genitor, como, por exemplo, \u201cpai desnaturado\u201d ou \u201cm\u00e3e descuidada\u201d.<\/p>\n<p>No caso concreto, os pais n\u00e3o possu\u00edam contato que n\u00e3o fosse por telefone para avisar que estava indo buscar a crian\u00e7a para seu conv\u00edvio. A decis\u00e3o precipitada de afastamento somente produziu efeitos para qualificar o injusto distanciamento do genitor com seu filho.<\/p>\n<p>Como se pode observar \u00e9 extenso o elenco de condutas delituosas praticadas por um genitor com o prof\u00edcuo prop\u00f3sito de fazer campanha desqualificadora, dificultar ou at\u00e9 mesmo impedir o exerc\u00edcio da parentalidade, e em se tratando de alienador do g\u00eanero feminino, ocorre com muita frequ\u00eancia a utiliza\u00e7\u00e3o da Lei Maria da Penha para se buscar medidas de urg\u00eancia, aproveitando-se da previs\u00e3o legal da desnecess\u00e1ria notifica\u00e7\u00e3o para oitiva do outro genitor, e com isso, o alienador utiliza a Justi\u00e7a como instrumento da mais qualificada injusti\u00e7a.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"edn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> ANDRADE, Mariana Cunha de e NOJIRI, Sergio. <em>Aliena\u00e7\u00e3o parental e o sistema de Justi\u00e7a brasileiro<\/em>: uma abordagem emp\u00edrica. Revista de Estudos Emp\u00edricos em Direito Brazilian Journal of Empirical Legal Studies. vol. 3, n. 2, jul 2016, p. 190.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> BITTENCOURT, Cezar Roberto. <em>Tratado de Direito Penal.<\/em> Vol. 2. 12\u00aa Ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 988.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[3] <\/span>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>Curso de Direito Penal,<\/em> parte especial, Vol II, 10\u00aaed. Niter\u00f3i: Impetus, p. 499<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre os autores:\u00a0<\/strong><\/span>O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro e a Sra. Alexandra Ullmann \u00e9 Advogada e Psic\u00f3loga.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quando falamos de abuso intrafamiliar contra menor, seja ele de que tipo for, trazemos \u00e0 baila nossas piores sensa\u00e7\u00f5es e nossos mais terr\u00edveis sentimentos. N\u00e3o se pode imaginar que aquele que tem o dever de cuidar, amar e educar uma crian\u00e7a seja capaz de causar-lhe qualquer tipo de dano. 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