{"id":7919,"date":"2018-04-10T14:35:00","date_gmt":"2018-04-10T18:35:00","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=7919"},"modified":"2018-04-10T14:35:00","modified_gmt":"2018-04-10T18:35:00","slug":"cabe-fianca-pelo-delegado-no-descumprimento-de-medida-protetiva","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/04\/cabe-fianca-pelo-delegado-no-descumprimento-de-medida-protetiva\/","title":{"rendered":"Cabe fian\u00e7a pelo delegado no descumprimento de medida protetiva"},"content":{"rendered":"<p>A Lei 13.461, de 3 de abril de 2018, alterou a Lei 11.340\/06, denominada Lei Maria da Penha, com o \u00fanico prop\u00f3sito de tipificar como crime a conduta de \u201cdescumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei\u201d, cominando uma pena de deten\u00e7\u00e3o de 3 meses a 2 anos, inserindo o artigo\u00a024-A na legisla\u00e7\u00e3o minorista.<\/p>\n<p>Numa an\u00e1lise sorrateira e <em>prima facie<\/em>,\u00a0verifica-se a preocupa\u00e7\u00e3o do legislador em discernir que o descumprimento de medida protetiva de urg\u00eancia seja por uma decis\u00e3o de juiz na seara c\u00edvel ou criminal, conforme o par\u00e1grafo 1\u00ba do artigo\u00a024-A, haja vista que o artigo\u00a014 da LMP prev\u00ea que os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar s\u00e3o \u00f3rg\u00e3os de compet\u00eancia comum c\u00edvel e criminal, em raz\u00e3o da estreit\u00edssima rela\u00e7\u00e3o, em muitos casos, dos conflitos familiares tangenciarem tanto quest\u00f5es de natureza civil\/familiar quanto criminal, como, por exemplo, a determina\u00e7\u00e3o de afastamento do lar conjugal e estabelecimento de alimentos a t\u00edtulo provis\u00f3rio, n\u00e3o obstante existirem legisla\u00e7\u00f5es sobre organiza\u00e7\u00e3o e divis\u00e3o judici\u00e1ria que atribuem a compet\u00eancia somente criminal para os juizados supramencionados.<\/p>\n<p>A especifica\u00e7\u00e3o dos provimentos jurisdicionais c\u00edvel e criminal se d\u00e1 porquanto na seara c\u00edvel, o descumprimento da medida tem como previs\u00e3o a fixa\u00e7\u00e3o de astreites ou tamb\u00e9m denominadas de multa di\u00e1ria, conforme artigo\u00a022, par\u00e1grafo 4\u00ba, n\u00e3o acarretando pris\u00e3o, e no \u00e2mbito criminal, o descumprimento poderia ensejar a decreta\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o preventiva, conforme artigo\u00a020, ambos da mesma lei.<\/p>\n<p>O artigo 24-A, par\u00e1grafo 3\u00ba, da Lei 13.641\/18 refor\u00e7a o \u00f3bvio, diante da autonomia das esferas civil, penal e administrativa, e o par\u00e1grafo 2\u00ba do mesmo dispositivo desautoriza que o delegado de pol\u00edcia possa arbitrar fian\u00e7a no delito em quest\u00e3o, excepcionando a sua atribui\u00e7\u00e3o geral prevista no artigo\u00a0322 do C\u00f3digo de Processo Penal, que autoriza a liberdade provis\u00f3ria vinculada a fian\u00e7a ou sua dispensa para crimes punidos com reclus\u00e3o, cuja pena m\u00e1xima n\u00e3o exceda a 4 anos.<\/p>\n<p>Em princ\u00edpio, o que se verifica \u00e9 o intuito do legislador de prever a possibilidade de manter preso provisoriamente o autor de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar pelo descumprimento da medida protetiva em sede policial exclusivamente, pretendendo tolher que o delegado de pol\u00edcia possa avaliar a possibilidade de liberdade provis\u00f3ria, deixando o autor\u00a0mais um \u201ctempinho\u201d no c\u00e1rcere, como se fosse um \u201csusto\u201d, e n\u00e3o correr o risco de ter em seu favor o entendimento de se tratar de um fato at\u00edpico (o atual entendimento do STJ \u00e9 de atipicidade, e n\u00e3o crime de desobedi\u00eancia), como se n\u00e3o existisse a regra do artigo\u00a0313, III do CPP, com previs\u00e3o expl\u00edcita para decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva com o fim de assegurar a execu\u00e7\u00e3o de medida protetiva, justamente no caso do referido descumprimento.<\/p>\n<p>O crime em tela tem como bem jur\u00eddico tutelado a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica sob o vi\u00e9s da administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, ou seja, a moralidade e dignidade do respeito ao cumprimento de decis\u00e3o judicial, praticado por particular, como ocorre de forma semelhante no artigo\u00a0330 e artigo\u00a0359, ambos do C\u00f3digo Penal. Em suma, n\u00e3o \u00e9 a integridade da mulher o bem jur\u00eddico tutelado. Em outras palavras, a mulher n\u00e3o \u00e9 sujeito passivo prim\u00e1rio do crime previsto no artigo\u00a024-A da <em>novatio legis<\/em>, n\u00e3o obstante fazer parte da Lei Maria da Penha.<\/p>\n<p>Isso n\u00e3o \u00e9 novidade no ordenamento. O mesmo ocorre na Lei 9.605\/98, que prev\u00ea condutas pelas quais o sujeito passivo \u00e9 a fauna ou a flora, por\u00e9m, tipifica condutas cuja sujeito passivo seja a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica ambiental. No Estatuto do Idoso, a Lei 10.741\/03, tem com sujeito principal a pessoa com idade igual ou superior a 60 anos de idade, mas pune o embara\u00e7o ou impedimento de atividade de representante do Minist\u00e9rio P\u00fablico ou outro agente fiscalizador, e assim tamb\u00e9m na Lei 8.069\/90, e o mesmo se repete, tardiamente, na Lei Maria da Penha, contudo, em nenhum desses ordenamentos citados, e s\u00e3o todos direitos com previs\u00e3o de prote\u00e7\u00f5es transindividuais e de minorias, que o legislador n\u00e3o interferiu indevidamente na fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial do delegado de pol\u00edcia de analisar a possibilidade de liberdade provis\u00f3ria, o que chega a ser teratol\u00f3gico, diante de um comportamento delituoso, que n\u00e3o tem como sujeito passivo a viol\u00eancia contra a mulher, conforme o rol previstas do artigo\u00a07\u00ba da Lei 11.340\/06.<\/p>\n<p>\u00c9 evidente que n\u00e3o olvidamos de que a prote\u00e7\u00e3o seja indireta \u00e0 mulher diante do descumprimento de uma medida protetiva que visa a integridade f\u00edsica, moral, psicol\u00f3gica, patrimonial e sexual da mulher, como tamb\u00e9m ocorre no bojo das legisla\u00e7\u00f5es acima mencionadas, e nem por isso\u00a0o fato de uma conduta ser contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, que indiretamente protegeria um idoso ou uma crian\u00e7a, o comportamento do agente passaria a ser considerado um ato contra o idoso ou a crian\u00e7a.<\/p>\n<p>Assim, portanto, teremos que enfrentar o artigo\u00a041 da Lei 11.340\/06 ao dispor que aos \u201ccrimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/LEIS\/L9099.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995<\/a><\/span>\u201d. Esse \u00e9 o ponto! O descumprimento de medida protetiva \u00e9 uma viol\u00eancia dom\u00e9stica? \u00c9 familiar? \u00c9 contra a mulher? \u00c9 de menor potencial ofensivo? \u00c9 de rito sumar\u00edssimo? \u00c9 de compet\u00eancia dos Juizados Especiais Criminais com aplica\u00e7\u00e3o das medidas despenalizadoras?<\/p>\n<p>Disso decorre uma s\u00e9rie de consequ\u00eancias jur\u00eddico-penais, principalmente porque o legislador estipulou uma pena de deten\u00e7\u00e3o de no m\u00ednimo 3 meses e no m\u00e1ximo de 2 anos de priva\u00e7\u00e3o da liberdade. Haver\u00e1 mesmo priva\u00e7\u00e3o da liberdade? Vejamos: a) em regra, o in\u00edcio da pena de deten\u00e7\u00e3o se cumpre em semiaberto;\u00a0no entanto, em se tratando de condenado n\u00e3o reincidente e favor\u00e1veis as circunst\u00e2ncias judiciais, o cumprimento ser\u00e1 em regime aberto; b) n\u00e3o sendo crime contra a mulher, n\u00e3o impedir\u00e1 a aplica\u00e7\u00e3o da pena restritiva de direitos substitutivas \u00e0 privativa de liberdade prevista no artigo\u00a044 do CP; c) essa pena torna poss\u00edvel o sursis previsto no artigo\u00a077 do CP.<\/p>\n<p>Acaso se entenda que o crime contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a por descumprimento de medida protetiva se aplique a todo o regramento da Lei 11.340\/06 e seja compreendido como um crime contra a mulher, de forma indireta, nenhum dos institutos acima poderia\u00a0ser aplicado, no entanto, n\u00e3o se pode fazer analogia i<em>n malam partem<\/em>, pois o artigo\u00a041, j\u00e1 mencionado, e o artigo\u00a017 da mesma lei\u00a0vedam \u201ca aplica\u00e7\u00e3o, nos casos de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, de penas de cesta b\u00e1sica ou outras de presta\u00e7\u00e3o pecuni\u00e1ria, bem como a substitui\u00e7\u00e3o de pena que implique o pagamento isolado de multa\u201d. Ambos os dispositivos (17 e 41) tratam de crime contra a mulher, diretamente, e n\u00e3o indiretamente.<\/p>\n<p>Nos parece que foi nessa linha de racioc\u00ednio adotado pelo STJ, ou seja, de se modular a resposta penal no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar, aplicando ou n\u00e3o os institutos como as penas alternativas e sursis, quando se tratar ou n\u00e3o se viol\u00eancia f\u00edsica ou grave amea\u00e7a, j\u00e1 ensejou a edi\u00e7\u00e3o da S\u00famula 588 do STJ, que veda pena restritiva de direitos substitutiva \u00e0 privativa de liberdade quando a conduta do agente for \u201ca pr\u00e1tica de crime ou contraven\u00e7\u00e3o penal contra a mulher com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no ambiente dom\u00e9stico impossibilita a substitui\u00e7\u00e3o de pena privativa de liberdade por restritiva de direitos\u201d.<\/p>\n<p>Ainda que se entenda que as restri\u00e7\u00f5es do artigo 17 e 41 da LMP se aplique ao crime do artigo\u00a024-A, o que j\u00e1 seria inadequado, o comportamento do agente n\u00e3o \u00e9 com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a mulher, nem com viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a contra a administra\u00e7\u00e3o da Justi\u00e7a, n\u00e3o havendo sentido a veda\u00e7\u00e3o prevista na S\u00famula 588\u00a0do STJ, que tamb\u00e9m n\u00e3o \u00e9 contr\u00e1ria \u00e0 reda\u00e7\u00e3o do artigo\u00a017.<\/p>\n<p>Em suma, para onde se olha, n\u00e3o h\u00e1 pena privativa de liberdade a se cumprir.<\/p>\n<p>Nesta feita, o que se evidencia \u00e9 a inten\u00e7\u00e3o de mais uma esquizofrenia legislativa, posto que no discurso sobre audi\u00eancia de cust\u00f3dia nosso legislador quer ampliar o c\u00e1rcere e retirar a fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial do delegado de pol\u00edcia de avaliar a liberdade provis\u00f3ria que lhe \u00e9 conferida pelo artigo\u00a0322 do CPP.<\/p>\n<p>Trata-se de uma provid\u00eancia desnecess\u00e1ria, j\u00e1 que o delegado poderia, em se tratando de reincidente em crime doloso (artigo\u00a0313, II do CPP), o que poderia encetar o vislumbre da pr\u00e1tica de infra\u00e7\u00f5es penais com penas inferiores a quatro anos (hip\u00f3tese do artigo\u00a024-A), e presentes os pressupostos f\u00e1ticos do artigo\u00a0312 do CPP, restarem presentes os motivos que autorizariam a decreta\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o preventiva e o delegado deixar de arbitrar fian\u00e7a, conforme artigo\u00a0324, IV do CPP.<\/p>\n<p>Determinar o legislador veda\u00e7\u00e3o a <em>ex lege<\/em> de liberdade provis\u00f3ria em casos previstos na atribui\u00e7\u00e3o do delegado de se conceder tal medida viola a separa\u00e7\u00e3o dos poderes, al\u00e9m de ter uma norma totalmente desarrazoada, o que violaria o devido processo legal em seu aspecto substancial.<\/p>\n<p>Fica evidente que a inten\u00e7\u00e3o do legislador n\u00e3o foi a de vedar a liberdade provis\u00f3ria, pois, se assim fosse, o teria feito, inclusive para o Judici\u00e1rio, como j\u00e1 ocorrera outrora na Lei 8.072\/90, e ainda h\u00e1 essa veda\u00e7\u00e3o expressa no artigo\u00a044 da Lei 11.343\/06, que o STF j\u00e1 declarou inconstitucional, bem como j\u00e1 declarou desproporcional, consequentemente, tamb\u00e9m inconstitucional, entender hediondo o tr\u00e1fico privilegiado punido com pena de 1 ano e 8 meses de reclus\u00e3o, j\u00e1 que haver\u00e1 incid\u00eancia do artigo\u00a044 do CP, como ocorreria no artigo\u00a024-A da MP.<\/p>\n<p>Neste caso em espec\u00edfico, o delegado, como int\u00e9rprete da norma, fun\u00e7\u00e3o t\u00e9cnico-jur\u00eddica que lhe \u00e9 atribu\u00edda por ser bacharel em Direito, portanto, exerce fun\u00e7\u00e3o jur\u00eddica, agora\u00a0por imposi\u00e7\u00e3o legal, com espeque na norma contida no disposto artigo\u00a02\u00aa, <em>caput<\/em>, e par\u00e1grafo 6\u00ba da Lei 12.830\/13, n\u00e3o resta a menor d\u00favida de que no \u00e2mbito desta fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial ou jur\u00eddica de se conceder liberdade na forma do artigo\u00a0325, par\u00e1grafo 1\u00ba, CPP, em especial por n\u00e3o se tratar a pol\u00edcia judici\u00e1ria, presidida por delegados de pol\u00edcia de carreira, um \u00f3rg\u00e3o subalterno e hierarquicamente inferior ao Minist\u00e9rio P\u00fablico ou a magistratura, caindo como uma luva, hodierna jurisprud\u00eancia que caminha nesse sentido, nas claras palavras do ministro Barroso<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, ao afirmar que \u201cquem quer que tenha que aplicar lei, sem ser um \u00f3rg\u00e3o subalterno, deve interpretar a Constitui\u00e7\u00e3o e, se entender que a lei \u00e9 incompat\u00edvel com a Constitui\u00e7\u00e3o, tem que ter o poder de n\u00e3o a aplicar, sob pena de estar violando a Constitui\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Para arrematar\u00a0o entendimento do ministro\u00a0Barroso, no mesmo ac\u00f3rd\u00e3o, a ministra C\u00e1rmem L\u00facia assevera que, embora a doutrina, ao tratar de controle de constitucionalidade pelos chefes do Executivo, o entendimento pode ser aplicado aos \u00f3rg\u00e3os administrativos. Para ela, a constru\u00e7\u00e3o faz parte do \u201cideal de sociedade aberta de int\u00e9rpretes\u201d descrito pelo professor alem\u00e3o Peter H\u00e4berle<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span>: \u201cA interpreta\u00e7\u00e3o constitucional \u00e9, em realidade, mais um elemento da sociedade aberta, que envolve todas as pot\u00eancias p\u00fablicas, participantes materiais do processo social\u201d.<\/p>\n<p>O legislador, al\u00e9m de n\u00e3o estar atento \u00e0 heresia constitucional do dispositivo em testilha, esquece que na pr\u00e1tica, para que o crime possa ser considerado praticado pelo agente, o mesmo dever\u00e1 ter sido intimado pessoalmente da medida cautelar de prote\u00e7\u00e3o \u00e0 mulher.<\/p>\n<p>Ademais, o delegado de pol\u00edcia que se deparar com a alega\u00e7\u00e3o de descumprimento da medida dever\u00e1 impreterivelmente ter acesso aos autos do procedimento ou processo que tramita a provid\u00eancia jurisdicional protetiva, tendo em vista que existem medidas que s\u00e3o concedidas por prazo determinado ou estabelece algumas condi\u00e7\u00f5es para seu cumprimento, n\u00e3o servindo como elemento probat\u00f3rio somente a palavra da v\u00edtima de que esteja ocorrendo um descumprimento.<\/p>\n<p>\u00c9 uma circunst\u00e2ncia teratol\u00f3gica, pois \u00e9 poss\u00edvel de se estar diante de um fato verdadeiro de descumprimento de ordem judicial de medida protetiva, por\u00e9m, por aus\u00eancia de recursos materiais e estruturais de acesso aos autos nos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar, pelos quais a medida foi deferida, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel aferir a materialidade do crime do artigo\u00a024-A da LMP.<\/p>\n<p>Em outras palavras, identificam-se duas provid\u00eancias necess\u00e1rias para se constatar o dolo e a materialidade do delito: a) a exist\u00eancia da decis\u00e3o judicial em vigor; e b) a intima\u00e7\u00e3o pessoal do suposto agressor. Sem a conjuga\u00e7\u00e3o desses dois elementos probat\u00f3rios, n\u00e3o ser\u00e1 poss\u00edvel aferir a ocorr\u00eancia do delito, al\u00e9m, obviamente, das demais circunstancias flagranciais vislumbradas no artigo\u00a0302 do CPP.<\/p>\n<p>Por fim, presentes esses requisitos, mister a an\u00e1lise da proporcionalidade da provid\u00eancia, pelo delegado de pol\u00edcia, de se arbitrar ou n\u00e3o a fian\u00e7a, valendo-se a incid\u00eancia da Constitui\u00e7\u00e3o da Rep\u00fablica, e n\u00e3o o dispositivo literal de lei, sob pena de n\u00e3o se prestigiar at\u00e9 mesmo uma interpreta\u00e7\u00e3o conforme, submetendo o delegado a um crit\u00e9rio objetivo, que seria a an\u00e1lise de estarem presentes ou n\u00e3o os motivos da decreta\u00e7\u00e3o da preventiva para n\u00e3o arbitrar a fian\u00e7a, conforme preceitua o j\u00e1 citado artigo\u00a0324, IV do CPP.<\/p>\n<p>Negar esse racioc\u00ednio nos levaria \u00e0 conclus\u00e3o teratol\u00f3gica de que o delegado poderia arbitrar fian\u00e7a em um crime de les\u00e3o corporal contra a mulher, previsto no artigo\u00a0129, par\u00e1grafo 9\u00ba do CP, com pena de deten\u00e7\u00e3o de 3 meses a 3 anos, e no crime do artigo\u00a024-A, da LMP, praticado sem viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, e, ainda, com previs\u00e3o de pena menos grave, por\u00e9m com veda\u00e7\u00e3o de arbitramento de fian\u00e7a pelo delegado, saltando aos olhos a inconstitucionalidade do dispositivo, n\u00e3o restando ao delegado outra alternativa\u00a0que realizar interpreta\u00e7\u00e3o conforme a Constitui\u00e7\u00e3o e, no caso concreto, arbitrar ou n\u00e3o fian\u00e7a.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"edn1\">\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1] <\/span>Pet. 4.656\/PB, rel. min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. 19\/12\/2016.<br \/>\n<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span><a title=\"\" href=\"file:\/\/\/C:\/Users\/andressa.taffarel\/Downloads\/Descumprimento%20de%20medida%20protetiva.docx#_ednref2\" name=\"_edn2\"><\/a> H\u00c4RBELE, Peter. <em>Hermen\u00eautica Constitucional: a sociedade aberta dos int\u00e9rpretes da Constitui\u00e7\u00e3o<\/em>. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris, 1997, p. 13, apud, Pet. Pet. 4.656\/PB, rel. min. C\u00e1rmen L\u00facia, j. 19\/12\/2016.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<div>\n<div id=\"edn1\">\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/ruchester_f-1-509x350.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-7920 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/ruchester_f-1-509x350.jpg\" alt=\"\" width=\"222\" height=\"152\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/ruchester_f-1-509x350.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/ruchester_f-1-509x350-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 222px) 100vw, 222px\" \/><\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:\u00a0<\/strong><\/span>O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Rio de Janeiro.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>A Lei 13.461, de 3 de abril de 2018, alterou a Lei 11.340\/06, denominada Lei Maria da Penha, com o \u00fanico prop\u00f3sito de tipificar como crime a conduta de \u201cdescumprir decis\u00e3o judicial que defere medidas protetivas de urg\u00eancia previstas nesta Lei\u201d, cominando uma pena de deten\u00e7\u00e3o de 3 meses a 2 anos, inserindo o artigo\u00a024-A [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":7921,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19,20],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7919"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=7919"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/7919\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7921"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=7919"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=7919"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=7919"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}