{"id":8137,"date":"2018-05-15T08:00:32","date_gmt":"2018-05-15T12:00:32","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8137"},"modified":"2018-05-22T14:43:15","modified_gmt":"2018-05-22T18:43:15","slug":"alteracoes-nos-crimes-de-furto-e-roubo-pela-lei-13-654-18-mais-uma-implosao-do-direito-penal-patrio","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/05\/alteracoes-nos-crimes-de-furto-e-roubo-pela-lei-13-654-18-mais-uma-implosao-do-direito-penal-patrio\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es nos Crimes de Furto e Roubo pela Lei 13.654\/18: mais uma implos\u00e3o do Direito Penal p\u00e1trio"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>RESUMO<\/strong><\/span>: Este trabalho trata das altera\u00e7\u00f5es realizadas pela Lei 13.654\/18 nos crimes de roubo e furto e demais disposi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>ABSTRACT<\/strong><\/span>: This paper deals with the changes made by Law 13.654\/18 in robbery and theft crimes and other provisions.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>PALAVRAS \u2013 CHAVE<\/strong><\/span>: Lei 13.654\/18 \u2013 Furto \u2013 Roubo \u2013 Extors\u00e3o \u2013 Emprego de Explosivos \u2013 Subtra\u00e7\u00e3o de explosivos \u2013 Explos\u00e3o \u2013 Concurso de Crimes \u2013 Associa\u00e7\u00e3o Criminosa \u2013 Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa \u2013 Inconstitucionalidade \u2013 Proporcionalidade \u2013 Isonomia \u2013 Razoabilidade \u2013 Direito Penal Simb\u00f3lico \u2013 Direito Penal \u2013 Institui\u00e7\u00f5es Financeiras \u2013 Crimes qualificados \u2013 Aumentos de Pena.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>KEY &#8211; WORDS<\/strong><\/span>: Law 13.654 \/ 18 &#8211; Theft &#8211; Robbery &#8211; Extortion &#8211; Explosive Subtraction &#8211; Explosion &#8211; Crime Competition &#8211; Criminal Association &#8211; Criminal Organization &#8211; Unconstitutionality &#8211; Proportionality &#8211; Isonomy &#8211; Reasonability &#8211; Symbolic Criminal Law &#8211; Criminal Law &#8211; Financial Institutions &#8211;\u00a0 Qualified Crimes &#8211; Penalty Increases.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">SUM\u00c1RIO<\/span>:<\/strong> 1. Introdu\u00e7\u00e3o. 2. Das altera\u00e7\u00f5es no crime de furto. 3. Das altera\u00e7\u00f5es no crime de roubo. 4. Das obriga\u00e7\u00f5esimpostaspela Lei 13.654\/18 \u00e0sinstitui\u00e7\u00f5esfinanceiras. 5. Conclus\u00e3o. 6. Refer\u00eancias.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">SUMMARY<\/span>:<\/strong> 1. Introduction. 2. Changes in the crime of theft. 3. Changes in the crime of robbery. 4. The obligations imposed by Law 13.654\/18 on financial institutions. 5. Conclusion. 6. References.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>1-INTRODU\u00c7\u00c3O<\/strong><\/span><\/p>\n<p>A Lei 13.654\/18 promoveu altera\u00e7\u00f5es nos crimes de furto e roubo do C\u00f3digo Penal, tratando, mais especificamente, do emprego de explosivos nessas condutas e do uso de arma de fogo para intimidar ou praticar viol\u00eancia no crime de roubo, bem como regulando de forma especial a subtra\u00e7\u00e3o de explosivos. Tamb\u00e9m trouxe regramentos sobre a obriga\u00e7\u00e3o das institui\u00e7\u00f5es financeiras de instalarem dispositivos inutilizadores de c\u00e9dulas nos caixas eletr\u00f4nicos, a fim de desincentivar a comum pr\u00e1tica de furtos e roubos nesses engenhos, especialmente com uso de explosivos.<\/p>\n<p>Neste trabalho ser\u00e3o formulados os primeiros coment\u00e1rios cr\u00edticos e com o intuito de esclarecer a devida aplica\u00e7\u00e3o e interpreta\u00e7\u00e3o dos novos dispositivos, tendo em mente tratar-se de uma abordagem inicial que merecer\u00e1 o devido complemento e desenvolvimento pela doutrina e pela jurisprud\u00eancia.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">2-DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES NO CRIME DE FURTO<\/span><\/strong><\/p>\n<p>A primeira mudan\u00e7a de relevo no furto foi a inclus\u00e3o de uma nova qualificadora, consistente na previs\u00e3o de uma pena de reclus\u00e3o de 4 a 10 anos e multa, sempre que houver emprego de explosivo ou de artefato an\u00e1logo que cause perigo comum como meio para a pr\u00e1tica da subtra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Na li\u00e7\u00e3o de Mirabete e Fabbrini, com base no esc\u00f3lio de Magalh\u00e3es Noronha, \u00e9 poss\u00edvel identificar o objeto material instrumental dessa qualificadora (explosivo ou artefato an\u00e1logo que cause perigo comum) como sendo \u201co engenho (bomba, aparelho, m\u00e1quina) de dinamite ou de subst\u00e2ncia de efeitos an\u00e1logos\u201d, sendo a dinamite \u201ca nitroglicerina embebida em materiais s\u00f3lidos\u201d, e podendo-se citar como subst\u00e2ncias de efeitos an\u00e1logos \u201ca TNT, a benzina, o trotil, gelatinas explosivas\u201d, explosivos pl\u00e1sticos, dentre outros.<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span><\/p>\n<p>\u00c9 evidente a motiva\u00e7\u00e3o da cria\u00e7\u00e3o dessa qualificadora, qual seja, a dissemina\u00e7\u00e3o de crimes de furto com rompimento de obst\u00e1culo em ag\u00eancias banc\u00e1rias e caixas eletr\u00f4nicos, mediante emprego de explosivos, ocasionando n\u00e3o somente as corriqueiras subtra\u00e7\u00f5es de numer\u00e1rios, mas grandes danos materiais \u00e0s institui\u00e7\u00f5es financeiras e tamb\u00e9m a terceiros (vizinhos, pessoas com carros estacionados nas proximidades etc.) e, causando, obviamente, perigo comum.<\/p>\n<p>Ocorre que o intuito do legislador de proceder a um incremento punitivo dessas condutas acaba produzindo o efeito inverso.<\/p>\n<p>Note-se que pena hoje prevista \u00e9 de reclus\u00e3o de 4 a 10 anos e multa. Com a transforma\u00e7\u00e3o do emprego de explosivo no furto em qualificadora, torna-se invi\u00e1vel a tese de concurso com o crime de explos\u00e3o majorado, previsto no artigo 251, \u00a7 2\u00ba., CP. Isso configuraria, nas atuais circunst\u00e2ncias, \u201cbis in idem\u201d inaceit\u00e1vel.<\/p>\n<p>Acontece que vinha prevalecendo a tese, nesses casos, de aplica\u00e7\u00e3o do concurso formal de crimes, em especial o concurso formal impr\u00f3prio, com somat\u00f3ria de penas.<span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> Ora, disso resultaria uma pena bem mais elevada do que a agora prevista. Aplicando-se o concurso formal impr\u00f3prio a pena seria de reclus\u00e3o de 6 a 16 anos. Ainda que se aplicasse o concurso formal pr\u00f3prio, com mera exaspera\u00e7\u00e3o, nos termos do artigo 70, parte inicial, CP,<span style=\"color: #0000ff;\">[3]\u00a0<\/span>com o acr\u00e9scimo m\u00ednimo de um sexto, a pena seria de 4 anos e 8 meses a 9 anos e 4 meses. Mesmo nesse caso a pena m\u00ednima seria maior, somente com ligeiro ganho para a pena m\u00e1xima da nova legisla\u00e7\u00e3o. No entanto, sabe-se da arraigada \u201ccultura da pena m\u00ednima\u201d em nossa jurisprud\u00eancia\u00a0e pr\u00e1tica forense. Nas palavras de Melo:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cNo Brasil tem prevalecido atualmente a cultura da pena m\u00ednima, embora os ve\u00edculos de comunica\u00e7\u00e3o gostem de divulgar a pena m\u00e1xima. Na pr\u00e1tica, a aplica\u00e7\u00e3o da pena \u00e9 algo complexo, logo \u00e9 mais f\u00e1cil fixar a condena\u00e7\u00e3o no m\u00ednimo legal, pois evita a an\u00e1lise profunda das tr\u00eas fases (circunst\u00e2ncias judiciais, agravantes e causa de aumento de pena) para se aplicar a pena\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>\u00c9 fato, por\u00e9m, que a exaspera\u00e7\u00e3o da pena, mesmo no concurso formal pr\u00f3prio, pode chegar ao m\u00e1ximo de metade da reprimenda. Nesse caso, a pena chegaria \u00e0 reclus\u00e3o de 6 a 12 anos, novamente bem superior \u00e0 prevista pela nova legisla\u00e7\u00e3o. E mais, \u00e9 preciso lembrar que essas exaspera\u00e7\u00f5es no concurso formal pr\u00f3prio se davam n\u00e3o sobre a pena do furto qualificado, mas sobre a do crime de explos\u00e3o majorado, que seria de 4 a 8 anos de reclus\u00e3o, portanto, maior que a do furto qualificado, que \u00e9 de 2 a 8 anos de reclus\u00e3o. Sabe-se que, pela regra do artigo 70, CP, no concurso formal pr\u00f3prio, a exaspera\u00e7\u00e3o, quando as penas s\u00e3o diversas, \u00e9 aplicada sobre a pena mais gravosa. Ali\u00e1s, esse era um dos argumentos para a tese do concurso formal de crimes, seja pr\u00f3prio ou impr\u00f3prio, j\u00e1 que, embora se possa vislumbrar uma rela\u00e7\u00e3o de meio e fim entre a explos\u00e3o e o furto, n\u00e3o \u00e9 razo\u00e1vel ou proporcional que o crime de maior apena\u00e7\u00e3o seja consumido pelo de menor reprimenda.<\/p>\n<p>O entendimento que apontava o concurso de crimes era inclusive objeto da Tese 383 do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, nos seguintes termos:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEXPLOS\u00c3O-FINALIDADE DE OBTEN\u00c7\u00c3O DE VANTAGEM &#8211; FURTO \u2013 CRIMES AUT\u00d4NOMOS \u2013 PRINC\u00cdPIO DA CONSUN\u00c7\u00c3O &#8211; INADMISSIBILIDADE. Os crimes de explos\u00e3o majorada pela finalidade de obten\u00e7\u00e3o de vantagem pecuni\u00e1ria (artigo 241, \u00a7 2\u00ba, do C\u00f3digo Penal) e de furto (artigo 155 do C\u00f3digo Penal) s\u00e3o aut\u00f4nomos, n\u00e3o admitindo, pois, a aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da consun\u00e7\u00e3o para a absor\u00e7\u00e3o do primeiro pelo segundo\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Doutra banda, n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel e nunca o foi o concurso do furto qualificado por rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo com o crime de dano qualificado pelo emprego de subst\u00e2ncia inflam\u00e1vel ou explosiva (artigo 163, Par\u00e1grafo \u00danico, II, CP), quando do uso de explosivos. Seja atualmente, com o advento da Lei 13.654\/18, seja anteriormente a ela, o crime de dano \u00e9 absorvido pelo furto qualificado por rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o. Essa nunca foi uma quest\u00e3o controversa. A uma porque o dano simples \u00e9 certamente um meio para a consecu\u00e7\u00e3o do furto por arrombamento; a duas porque o dano qualificado pelo emprego de subst\u00e2ncia inflam\u00e1vel ou explosiva \u00e9 crime subsidi\u00e1rio expresso (o tipo penal claramente estabelece sua aplicabilidade somente \u201cse o fato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d, que seria tanto o furto qualificado, como a explos\u00e3o ou inc\u00eandio qualificados, cujas penas s\u00e3o bem maiores). Al\u00e9m disso, o crime de dano tamb\u00e9m \u00e9 patrimonial, de modo que n\u00e3o h\u00e1 distin\u00e7\u00e3o entre bens jur\u00eddicos como ocorre com o crime de explos\u00e3o em rela\u00e7\u00e3o ao furto qualificado. Portanto, a apena\u00e7\u00e3o por dano configuraria claro e evidente \u201cbis in idem\u201d.<\/p>\n<p>Outro n\u00e3o \u00e9 o ensinamento de Costa J\u00fanior e Costa ao asseverarem:<\/p>\n<p>\u201cA viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio estar\u00e1 absorvida no crime de furto, <em>assim como o dano estar\u00e1 compreendido no furto qualificado pelo rompimento de obst\u00e1culo<\/em>\u201d (grifos nossos).<span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span><\/p>\n<p>No mesmo diapas\u00e3o Mirabete e Fabbrini:<\/p>\n<p>\u201cH\u00e1 crimes que s\u00e3o absorvidos pelo furto (a viola\u00e7\u00e3o de domic\u00edlio, o dano no crime qualificado pelo rompimento de obst\u00e1culo etc.)\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span><\/p>\n<p>Quanto ao concurso anteriormente existente (antes da Lei 13.654\/18) com o crime de explos\u00e3o majorada pelo intuito de obter vantagem pecuni\u00e1ria, nos termos do artigo 251, \u00a7 2\u00ba. c\/c 250, \u00a7 1\u00ba., I, CP, pode aparentar a ocorr\u00eancia de dupla puni\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato quanto \u00e0 majorante. Isso porque ela se d\u00e1 pelo \u201cintuito de obten\u00e7\u00e3o de vantagem pecuni\u00e1ria\u201d e o furto \u00e9 um crime patrimonial. N\u00e3o obstante, trata-se de mera apar\u00eancia, vez que n\u00e3o \u00e9 elemento subjetivo necess\u00e1rio para a configura\u00e7\u00e3o do crime de furto o \u201cintuito de lucro\u201d. O que se faz imprescind\u00edvel \u00e9 o \u201canimus furandi\u201d (vontade de\u00a0subtrair a coisa alheia m\u00f3vel) e o dolo espec\u00edfico, consistente no \u201canimus remsibihabendi\u201d (desejo de ter a coisa para si ou para outrem). N\u00e3o h\u00e1, necessariamente, o \u201canimus lucrandi\u201d. Esse ensinamento \u00e9 corriqueiro na doutrina. Assim se manifesta, por exemplo, Pedroso, na esteira de Luiz Regis Prado:<\/p>\n<p>\u201c\u00c9 irrelevante \u2013 (&#8230;) \u2013 a inten\u00e7\u00e3o do sujeito ativo de lucrar, uma vez que a conduta pode ser realizada por mero capricho ou vingan\u00e7a e nem por isso deixar\u00e1 de configurar furto\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span><\/p>\n<p>Analisando o quadro ora exposto, torna-se evidente o fato de que o legislador pretendeu dar um tratamento mais rigoroso ao furto com uso de explosivos, mas acabou \u201cmetendo os p\u00e9s pelas m\u00e3os\u201d e, diante do estado da arte do tratamento j\u00e1 emprestado a esses casos, prevalecendo a aplica\u00e7\u00e3o do concurso formal, no m\u00ednimo pr\u00f3prio, e mais comumente impr\u00f3prio, com o crime de explos\u00e3o majorada, acabou estabelecendo uma rea\u00e7\u00e3o menos gravosa para os agentes, chegando a criar uma \u201cnovatio legis in mellius\u201d com for\u00e7a, inclusive, retroativa para todos aqueles que foram condenados por furto qualificado em concurso formal impr\u00f3prio com explos\u00e3o majorada ou mesmo em concurso formal pr\u00f3prio para o qual n\u00e3o tenha sido aplicada a pena m\u00e1xima ou quando tenha sido aplicado o aumento acima do m\u00ednimo ou mesmo no seu m\u00e1ximo. Nesses casos a retroa\u00e7\u00e3o da Lei 13.654\/18 ser\u00e1 impositiva, de acordo com o 2\u00ba., Par\u00e1grafo \u00danico, CP c\/c artigo 5\u00ba., XL, CF. Note-se que tal retroatividade vale at\u00e9 mesmo para os casos com tr\u00e2nsito em julgado, quando a compet\u00eancia para aplica\u00e7\u00e3o da lei mais ben\u00e9fica ser\u00e1 do juiz da execu\u00e7\u00e3o.<span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> Essa compet\u00eancia quando em fase de execu\u00e7\u00e3o \u00e9 determinada pelo artigo 66, I, da LEP e pela S\u00famula 611, STF.<span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span><\/p>\n<p>Finalmente \u00e9 preciso destacar que em havendo o emprego de explosivo para a pr\u00e1tica do furto, prevalecer\u00e1 o artigo 155, \u00a7 4\u00ba. \u2013A, CP, afastando-se a qualificadora do artigo 155, \u00a7 4\u00ba., I, CP, embora haja, obviamente, rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o da coisa. Ocorre que a qualificadora mais gravosa deve prevalecer e o rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o do obst\u00e1culo nada mais \u00e9 do que o curso natural de um furto com emprego de explosivo. Entende-se que neste caso, nem mesmo como\u00a0circunst\u00e2ncia judicial (artigo 59, CP), a qualificadora do artigo 155, \u00a7 4\u00ba., I, CP poder\u00e1 ser apreciada, pois que j\u00e1 integra a qualificadora aut\u00f4noma do artigo 155, \u00a7 4\u00ba. \u2013 A do mesmo diploma.<\/p>\n<p>Enfim, mais uma vez a rea\u00e7\u00e3o simb\u00f3lica e midi\u00e1tica do legislador resulta numa terr\u00edvel trapalhada.<\/p>\n<p>Prosseguindo em sua saga de criar qualificadoras especiais para determinados objetos materiais, na senda do que fez no artigo 155, \u00a7 5\u00ba., CP (furto de ve\u00edculo automotor que venha a ser transportado para outro Estado ou para o exterior) e artigo 155, \u00a7 6\u00ba., CP (subtra\u00e7\u00e3o de semovente domestic\u00e1vel de produ\u00e7\u00e3o), cria a Lei 13.654\/18 nova qualificadora ao acrescentar o \u00a7 7\u00ba., ao artigo 155, CP. Agora o objeto material eleito\u00a0 s\u00e3o \u201csubst\u00e2ncias explosivas ou acess\u00f3rios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabrica\u00e7\u00e3o, montagem ou emprego\u201d. A pena, quando o objeto material for este, ser\u00e1 de reclus\u00e3o de 4 a 10 anos e multa. Os explosivos j\u00e1 foram devidamente definidos neste texto, mas a lei tamb\u00e9m elege como objeto material qualificador todo produto ou acess\u00f3rio com o qual se possa \u201cfabricar, montar ou empregar\u201d os explosivos.<\/p>\n<p>Neste caso h\u00e1 que fazer algumas distin\u00e7\u00f5es:<\/p>\n<p>Em havendo a mera subtra\u00e7\u00e3o de explosivos estar\u00e1 tipificado o crime de furto qualificado, nos termos do artigo 155, \u00a7 7\u00ba., CP. Se o explosivo for utilizado pelo mesmo autor do seu furto, na pr\u00e1tica de outro furto, por exemplo, a uma institui\u00e7\u00e3o financeira, poder\u00e1 surgir o entendimento pela \u00a0aplica\u00e7\u00e3o do artigo 155, \u00a7 4\u00ba. \u2013 A, CP, com absor\u00e7\u00e3o do \u00a7 7\u00ba., do mesmo dispositivo, eis que conduta \u2013 meio para o furto qualificado. Observe-se que as penas s\u00e3o id\u00eanticas, tanto para quem furta os explosivos, quanto para quem os utiliza em pr\u00e1tica de furto. Considerando, especialmente a situa\u00e7\u00e3o acima exposta daquele que furta os explosivos e depois os utiliza, seria aconselh\u00e1vel, razo\u00e1vel e proporcional que a pena do emprego no furto fosse mais gravosa e n\u00e3o id\u00eantica como \u00e9.\u00a0 No caso de um indiv\u00edduo furtar os explosivos e outro utilizar estes num furto, poder\u00e1 tamb\u00e9m se aventar que o primeiro responder\u00e1 no artigo 155, \u00a7 7\u00ba., CP e o segundo no artigo 155, \u00a7 4\u00ba. \u2013 A, CP, o que, novamente, n\u00e3o parece correto em termos de quantidade abstrata de pena, j\u00e1 que o emprego gera maior perigo do que a simples subtra\u00e7\u00e3o do objeto. N\u00e3o obstante, n\u00e3o havendo entre os indiv\u00edduos ajuste para a pr\u00e1tica do furto, realmente parece que cada um deve responder por seu ato. Entretanto, a quest\u00e3o \u00e9 tormentosa e Cunha, por exemplo, j\u00e1 defende que nada impede o concurso entre os crimes dos \u00a7\u00a7 4\u00ba. \u2013 A e 7\u00ba., do artigo 155, CP, tratando-se de crimes distintos que atingem patrim\u00f4nios distintos. Isso, certamente quando o mesmo autor pratica os dois atos ou quando h\u00e1 liame subjetivo entre autores diversos.<span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> E, considerando, como se considera, correta a posi\u00e7\u00e3o de Rog\u00e9rio Sanches Cunha, esse concurso seria o material (artigo 69, CP), vez que seriam dois atos para a pr\u00e1tica de dois crimes diversos. No segundo caso, quando um subtrai e o outro utiliza, h\u00e1 que verificar se h\u00e1 entre eles liame subjetivo para a pr\u00e1tica do furto, quando ent\u00e3o, ser\u00e1 defens\u00e1vel a tese do concurso de crimes de Rog\u00e9rio Sanches Cunha. Em n\u00e3o havendo esse liame, ser\u00e1 o caso de responder cada um pela sua qualificadora e os adquirentes dos explosivos furtados tamb\u00e9m dever\u00e3o ser responsabilizados por crime de recepta\u00e7\u00e3o previsto no artigo 180, CP, havendo ou n\u00e3o liame subjetivo para a pr\u00e1tica do furto.O concurso entre os par\u00e1grafos depende do liame subjetivo, j\u00e1 a recepta\u00e7\u00e3o sempre se far\u00e1 presente quanto houver um adquirente. Contudo, no caso de exist\u00eancia de liame entre grupos de agentes, h\u00e1 ainda que levar em considera\u00e7\u00e3o eventual tipifica\u00e7\u00e3o, conforme o caso e as caracter\u00edsticas desses grupos delinq\u00fcentes, de crimes de Associa\u00e7\u00e3o Criminosa (artigo 288, CP) ou de Forma\u00e7\u00e3o de Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa (artigo 1\u00ba. c\/c artigo 2\u00ba., da Lei 12.850\/13). Nessas situa\u00e7\u00f5es se h\u00e1 um \u00fanico grupo concatenado que comete furtos de explosivos para depois us\u00e1-los em furtos qualificados pela explos\u00e3o, n\u00e3o h\u00e1 falar em recepta\u00e7\u00e3o, eis que os autores ou part\u00edcipes do furto n\u00e3o podem ser, ao mesmo tempo receptadores,<span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> mas t\u00e3o somente em eventual organiza\u00e7\u00e3o criminosa ou associa\u00e7\u00e3o criminosa, no bojo da qual todos atuam em conjunto em ambos os delitos ou dividem tarefas com um fim comum. \u00c9 claro que o concurso entre os furtos qualificados e os crimes de associa\u00e7\u00e3o criminosa ou organiza\u00e7\u00e3o criminosa, ser\u00e1 o material (artigo 69, CP).<\/p>\n<p>J\u00e1 foi visto que doravante n\u00e3o h\u00e1 cogitar do concurso entre o furto qualificado pelo emprego de explosivos com o crime de explos\u00e3o majorado.<\/p>\n<p>Por outro lado, discute-se sobre o conflito, no verbo \u201cempregar\u201d, entre os crimes de inc\u00eandio e explos\u00e3o e o crime previsto no artigo 16, III, da Lei 10.826\/03 (Estatuto do Desarmamento), que trata da posse, deten\u00e7\u00e3o, fabrica\u00e7\u00e3o ou <em>emprego <\/em>de artefato explosivo ou incendi\u00e1rio de maneira irregular. Embora se cogite, no caso de explos\u00e3o\u00a0ou inc\u00eandio efetivos, quanto \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o do concurso de crimes devido ao verbo \u201cempregar\u201d, esse n\u00e3o parece ser o melhor caminho. Fato \u00e9 que o crime do artigo 16, III, da Lei 10.826\/03 \u00e9 de \u201cperigo abstrato\u201d, enquanto que os crimes de inc\u00eandio (artigo 250, CP) e explos\u00e3o (artigo 251, CP) s\u00e3o de \u201cperigo concreto\u201d. Portanto, em havendo efetivo inc\u00eandio ou explos\u00e3o pelo emprego dos artefatos, gerando perigo concreto de dano, o artigo 16, III do Estatuto do Desarmamento deve ser afastado, prevalecendo os tipos penais do C\u00f3digo Penal.<a href=\"#_ftn1\" name=\"_ftnref1\"><\/a><span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> Dessa forma, tamb\u00e9m n\u00e3o h\u00e1 falar em concurso entre o furto qualificado pelo emprego de explosivo e o crime do Estatuto do Desarmamento. Entretanto, \u00e9 bom frisar, que Rog\u00e9rio Sanches Cunha entende diversamente, apontando para a possibilidade do concurso entre os crimes de furto qualificado pelo emprego de explosivo e o artigo 16, III, da Lei 10.826\/03, isso com base na convic\u00e7\u00e3o de que a Lei 13.497\/17 teria tornado \u201ccrime hediondo\u201d o dispositivo do Estatuto do Desarmamento em destaque, o que n\u00e3o admitiria a absor\u00e7\u00e3o de um \u201ccrime hediondo\u201d por um mero furto qualificado.<span style=\"color: #0000ff;\">[13] <\/span>Ocorre que, com a devida \u201cvenia\u201d, discorda-se que a Lei 13.497\/17 tenha tornado hediondas as condutas equiparadas do Par\u00e1grafo \u00danico do artigo 16 do Estatuto do Desarmamento, mas t\u00e3o somente o crime previsto no artigo 16, \u201ccaput\u201d,<span style=\"color: #0000ff;\">[14] <\/span>raz\u00e3o pela qual se entende que os crimes de explos\u00e3o e inc\u00eandio (de perigo concreto) devem prevalecer no conflito, bem como n\u00e3o pode haver concurso com o crime de furto qualificado pelo emprego de explosivo, mas aplica\u00e7\u00e3o do Princ\u00edpio da Consun\u00e7\u00e3o na solu\u00e7\u00e3o do conflito ou concurso aparente de normas.<\/p>\n<p>\u00c9 perfeitamente poss\u00edvel que haja concomit\u00e2ncia entre qualificadoras do \u00a7 4\u00ba. , do artigo 155, CP (destrui\u00e7\u00e3o ou rompimento de obst\u00e1culo, concurso de agentes, escalada) e o emprego de explosivo no furto. N\u00e3o haver\u00e1, por\u00e9m, combina\u00e7\u00e3o entre os \u00a7\u00a7 4\u00ba.e 4\u00ba. \u2013A do mesmo dispositivo. Prevalecer\u00e1 o \u00a7 4\u00ba. \u2013 A (mais gravoso) e a presen\u00e7a de outras qualificadoras poder\u00e1 ser apreciada como circunst\u00e2ncia judicial na dosimetria da pena \u2013 base, nos termos do artigo 59, CP.<span style=\"color: #0000ff;\">[15]\u00a0<\/span>Tal solu\u00e7\u00e3o j\u00e1 era apontada pela doutrina para o caso de concomit\u00e2ncia, por exemplo, com a qualificadora do \u00a75\u00ba.,\u00a0do artigo 155, CP com as do \u00a7 4\u00ba., devendo prevalecer aquela de maior gravidade (\u00a7 5\u00ba.).<span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span><\/p>\n<p>Cunha tamb\u00e9m lembra o importante aspecto de que normalmente esses furtos com emprego de explosivo se d\u00e3o durante o repouso noturno, o que enseja a aplica\u00e7\u00e3o, nesses casos, do aumento de pena previsto no artigo 155 \u00a7 1\u00ba., CP (da ordem de um ter\u00e7o).<span style=\"color: #0000ff;\">[17] <\/span>\u00c9 fato que h\u00e1 controv\u00e9rsia, devido \u00e0 topografia do \u00a7 1\u00ba., quanto \u00e0 sua aplicabilidade somente aos furtos simples, ou tamb\u00e9m aos furtos qualificados.<span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span> Ocorre que atualmente tanto STF quanto STJ v\u00eam decidindo pela possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o da majorante \u00e0s figuras qualificadas, independentemente da posi\u00e7\u00e3o dos par\u00e1grafos. Al\u00e9m disso, o fato de que esses furtos sejam normalmente perpetrados contra estabelecimentos banc\u00e1rios, n\u00e3o afasta o aumento pela exig\u00eancia de que ocorra em casa habitada com moradores presentes e dormindo. Novamente \u00e9 preciso alertar que STF e STJ t\u00eam dado destaque ao hor\u00e1rio objetivo em que o furto ocorre e afastado demais exig\u00eancias.<span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">3-DAS ALTERA\u00c7\u00d5ES NO CRIME DE ROUBO<\/span><\/strong><\/p>\n<p>A primeira altera\u00e7\u00e3o de monta no crime de roubo foi a revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, que previa aumento de pena de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade quando o roubo fosse praticado \u201ccom emprego de arma\u201d.<\/p>\n<p>Concomitantemente a essa revoga\u00e7\u00e3o \u00e9 acrescido outro aumento de pena, agora previsto no \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I, da ordem de dois ter\u00e7os quando \u201ca viol\u00eancia ou amea\u00e7a \u00e9 exercida com emprego de <em>arma de fogo<\/em>\u201d.<\/p>\n<p>Em breve resumo, o que ocorre \u00e9 que o antigo aumento de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade, abrangendo o emprego de qualquer arma no roubo \u00e9 substitu\u00eddo por um\u00a0aumento mais gravoso de dois ter\u00e7os fixos, mas somente para o emprego de <em>arma de fogo<\/em>.<\/p>\n<p>Na reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Penal o emprego de qualquer arma para a pr\u00e1tica da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no roubo levava \u00e0 majora\u00e7\u00e3o. A arma poderia ser pr\u00f3pria (instrumentos ou objetos produzidos com o fim espec\u00edfico de uso em ataque e\/ou defesa) ou impr\u00f3pria (instrumentos ou objetos produzidos com outros fins, mas que podem, impropriamente, serem utilizados em ataque e\/ou defesa). S\u00e3o exemplos de armas pr\u00f3prias o rev\u00f3lver, a pistola, a garrucha, o punhal, a espada, a faca militar, a metralhadora, o fuzil etc. S\u00e3o exemplos de armas impr\u00f3prias uma enxada, um fac\u00e3o, um machado, uma tesoura, um taco de beisebol, uma pedra, uma faca de cozinha etc. Tamb\u00e9m n\u00e3o importava se arma era branca ou de fogo, armamento leve ou pesado. De qualquer modo, havendo emprego de arma em um sentido amplo, a majorante estava configurada. Agora, embora o aumento previsto seja maior, pode-se considerar que, para uma boa quantidade de casos, o dispositivo constitui \u201cnovatio legis in mellius\u201d, pois que n\u00e3o haver\u00e1 mais o aumento para crimes cometidos com emprego de armas brancas ou impr\u00f3prias em geral. A majorante somente ser\u00e1 aplicada se o agente se utilizar de <em>arma de fogo<\/em> para a pr\u00e1tica da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a no roubo. Ent\u00e3o, tal legisla\u00e7\u00e3o dever\u00e1 retroagir para afastar o aumento em casos de indiv\u00edduos que foram assim apenados quando utilizaram na pr\u00e1tica do roubo armas brancas ou impr\u00f3prias. No entanto, a Lei 13.654\/18 jamais poder\u00e1 ser aplicada retroativamente para aqueles que empregaram <em>armas de fogo<\/em> para a pr\u00e1tica da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. Isso porque constitui, neste caso espec\u00edfico, \u201clexgravior\u201d, elevando o patamar da majorante de 1\/3 para 2\/3.<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o sobre a configura\u00e7\u00e3o do aumento quando do emprego de arma de brinquedo ou simulacro continua poss\u00edvel, desde que se trate de instrumento que imite uma <em>arma de fogo<\/em>, o que, ali\u00e1s, ocorre na maioria dos casos.<\/p>\n<p>Continuar\u00e3o, portanto, havendo duas correntes de pensamento sobre a quest\u00e3o:<\/p>\n<p>a) A corrente subjetiva, que d\u00e1 \u00eanfase ao poder intimidador do instrumento, o qual n\u00e3o se altera se a arma \u00e9 verdadeira ou um simulacro, j\u00e1 que a v\u00edtima pensa ser uma arma de fogo e se intimida igualmente. Para essa corrente, o aumento deve ser aplicado, mesmo se tratando de arma de brinquedo ou simulacro capaz de induzir a v\u00edtima a erro.<\/p>\n<p>b) A corrente objetiva, que d\u00e1 \u00eanfase ao poder lesivo do instrumento, o qual somente existe na arma de fogo real, n\u00e3o no mero brinquedo ou simulacro. Para essa corrente, o aumento de pena n\u00e3o pode ser aplicado aos casos de brinquedos ou simulacros capazes de induzir a erro. O crime \u00e9 de roubo sim, mas simples.<\/p>\n<p>Essa discuss\u00e3o \u00e9 injustificada se for analisada a raz\u00e3o de ser do aumento de pena pelo emprego de arma (atualmente s\u00f3 de fogo). Isso porque o aumento se d\u00e1 n\u00e3o <em>somente<\/em> por causa da intimida\u00e7\u00e3o ou <em>somente<\/em> pela lesividade. O aumento se funda tanto na maior capacidade intimidativa daquele que emprega a arma, quanto na maior capacidade lesiva, devendo-se lembrar que o roubo \u00e9 um crime complexo, tutelando v\u00e1rios bens jur\u00eddicos para al\u00e9m do patrim\u00f4nio (liberdade, integridade f\u00edsica e at\u00e9 mesmo a vida). O que acaba levando \u00e0 grande predomin\u00e2ncia da corrente objetiva na doutrina e jurisprud\u00eancia \u00e9 a an\u00e1lise do problema sob o enfoque do Princ\u00edpio da Legalidade. Afinal, arma n\u00e3o \u00e9 brinquedo e brinquedo n\u00e3o \u00e9 arma. A express\u00e3o \u201carma de brinquedo\u201d \u00e9 equ\u00edvoca. Uma arma de brinquedo n\u00e3o \u00e9 uma arma, \u00e9 um brinquedo. Portanto, em face da reda\u00e7\u00e3o original do C\u00f3digo Penal (arma) ou agora da nova reda\u00e7\u00e3o (arma de fogo) resta claro e evidente que aplicar a majorante quando \u00e9 utilizada uma \u201carma de brinquedo\u201d ou simulacro, constitui analogia \u201cin mallam partem\u201d, o que \u00e9 inadmiss\u00edvel no campo penal. Tanto \u00e9 fato que o STJ chegou a sumular a quest\u00e3o, pendendo temporariamente para a corrente subjetiva (S\u00famula 174, STJ).<span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span> Mas, isso n\u00e3o durou muito, exatamente pela cr\u00edtica acerba da doutrina quanto \u00e0 viola\u00e7\u00e3o da legalidade, resultando no cancelamento da referida S\u00famula 174 pelo pr\u00f3prio STJ.<\/p>\n<p>Observe-se, por\u00e9m, que, embora reconhecendo o acerto da constata\u00e7\u00e3o clara e evidente de viola\u00e7\u00e3o \u00e0 legalidade na tentativa frustrada de equipara\u00e7\u00e3o de armas de brinquedo ou simulacros a armas, entende-se que seria o caso de proceder a uma revis\u00e3o legal, uma reforma para incluir o simulacro em geral como causa de aumento, exatamente devido ao seu poder intimidativo. Isso solveria o problema de conflito com o Princ\u00edpio da Legalidade.<\/p>\n<p>Pois bem, o legislador teve oportunidade para isso com a Lei 13.654\/18. E o que fez? Rumou no sentido exatamente contr\u00e1rio. N\u00e3o somente n\u00e3o acrescentou o aumento para os casos de simulacros e armas de brinquedo em geral, como reduziu o \u00e2mbito do\u00a0aumento (embora hoje maior \u2013 2\/3) apenas ao emprego de \u201carmas de fogo\u201d. Ao fazer isso, refor\u00e7ou ainda mais a tese j\u00e1 prevalente da corrente objetiva. Ora, se a palavra \u201carma\u201d n\u00e3o permitia analogia com simulacros, o que dizer da express\u00e3o \u201carma de fogo\u201d? \u00c9 \u00f3bvio que continuar\u00e1 prevalecendo a tese da exclus\u00e3o do aumento, sob pena de franca viola\u00e7\u00e3o da legalidade. Mais que isso, como j\u00e1 visto, nem mesmo quando armas reais forem usadas (brancas, por exemplo), se poder\u00e1 cogitar da nova majorante.<\/p>\n<p>\u00c9 for\u00e7oso reconhecer que o legislador novamente andou muito mal. Tendo em vista a verdadeira epidemia de crimes de roubo por que passa a maioria das cidades brasileiras, n\u00e3o somente com emprego de armas de fogo, mas tamb\u00e9m com simulacros, armas brancas e impr\u00f3prias, verifica-se uma atua\u00e7\u00e3o deprimente do legislador em franca inconstitucionalidade por insufici\u00eancia protetiva.<\/p>\n<p>Ademais, j\u00e1 come\u00e7am a pulular decis\u00f5es judiciais em controle difuso de constitucionalidade, declarando, incidentalmente, a inconstitucionalidade, n\u00e3o somente pelo prisma do garantismo positivo (insufici\u00eancia protetiva), mas tamb\u00e9m por v\u00edcio formal na elabora\u00e7\u00e3o e aprova\u00e7\u00e3o da norma. Isso porque, segundo consta, n\u00e3o havia, no projeto original a supress\u00e3o do inciso I do \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, CP, mas ficaria uma causa de aumento menor (1\/3) para armas em geral e uma causa de aumento maior (2\/3) para armas de fogo, o que, a\u00ed sim, seria compreens\u00edvel, razo\u00e1vel e proporcional. Acontece que a supress\u00e3o do inciso I do artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP teria se dado diretamente pela Comiss\u00e3o de Reda\u00e7\u00e3o, sem que fosse apreciada pelo Congresso Nacional, o que seria um v\u00edcio do processo legislativo, inquinando a norma de inconstitucionalidade.<span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span> H\u00e1 ainda a edi\u00e7\u00e3o do \u201cAviso 162\/18\u201d, de 03.05.2018, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo, da lavra do Exmo. Sr. Procurador \u2013 Geral de Justi\u00e7a, GianpaoloPoggioSmanio, com a orienta\u00e7\u00e3o expressa aos Promotores de Justi\u00e7a, a fim de que provoquem os Ju\u00edzes Criminais a reconhecer, incidentalmente em controle difuso, a inconstitucionalidade da legisla\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, tendo em vista o v\u00edcio de processo legislativo acima descrito.<span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span>\u00a0Fato \u00e9 que tamb\u00e9m a 4\u00aa. C\u00e2mara de\u00a0Direito Criminal do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo reconheceu a inconstitucionalidade do artigo 4\u00ba., da Lei 13.654\/18 que revogou o inciso I, do \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, CP, por v\u00edcio formal do processo legislativo (Processo:\u00a0<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.migalhas.com.br\/Quentes\/17,MI279889,41046-TJSP+Magistrados+reconhecem+inconstitucionalidade+de+dispositivo+ao\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">0022570-34.2017.8.26.0050<\/a><\/span>). Na decis\u00e3o foi determinada a suspens\u00e3o do julgamento do m\u00e9rito do recurso e a instaura\u00e7\u00e3o de incidente de inconstitucionalidade, remetendo a quest\u00e3o ao \u00f3rg\u00e3o especial da Corte para avalia\u00e7\u00e3o. O julgamento final ter\u00e1 for\u00e7a vinculante no \u00e2mbito do Tribunal de Justi\u00e7a de S\u00e3o Paulo. O seguinte trecho do \u201cdecisum\u201d \u00e9 bastante interessante e esclarecedor:<\/p>\n<blockquote><p><em>&#8220;Por fim, conv\u00e9m observar, a Lei n\u00ba 13.654, de 23 de abril de 2018, nos termos em que sancionada pelo Presidente da Rep\u00fablica, simplesmente, mesmo com os an\u00fancios de &#8216;endurecimento penal&#8217;, retirou o inciso I do \u00a72\u00ba do art. 157 do C\u00f3digo Penal, criando outra causa de aumento para &#8216;armas de fogo&#8217;, vale dizer, liberando o uso de armas brancas ou quaisquer armas impr\u00f3prias, tudo a ser considerado roubo simples. A par do evidente absurdo, uma norma destinada a aumentar a repress\u00e3o aos incont\u00e1veis crimes de roubo que ocorrem no dia-a-dia, na verdade liberou o uso de facas para pr\u00e1tica de tal crime; \u00e9 fato que n\u00e3o era essa a inten\u00e7\u00e3o inicial, e que a tramita\u00e7\u00e3o deste processo legislativo vem eivada de nulidade, padecendo de inconstitucionalidade formal em sua tramita\u00e7\u00e3o&#8221;(grifos no original)<\/em>.<span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Retomando a quest\u00e3o ainda da viola\u00e7\u00e3o da proporcionalidade, h\u00e1 que lembrar que, mais uma vez, o legislador, com essa elimina\u00e7\u00e3o da majorante para armas brancas e impr\u00f3prias no roubo, avilta o tratamento similar que deveria haver entre tal crime e o crime de extors\u00e3o. Essa empreitada infeliz j\u00e1 foi levada a cabo pela Lei 11.923\/09 que ofendeu \u201cfrontalmente os princ\u00edpios da isonomia, da razoabilidade e da proporcionalidade\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span> No caso da atual Lei 13.654\/18, a elimina\u00e7\u00e3o do aumento\u00a0de pena por emprego de armas brancas ou impr\u00f3prias, somente subsistindo o novo aumento por emprego de <em>armas de fogo<\/em> no roubo, traz novamente \u00e0 baila a viola\u00e7\u00e3o descarada \u00e0 proporcionalidade, isonomia e razoabilidade, na medida em que, no crime de extors\u00e3o, continua havendo aumento de pena pelo emprego de <em>arma<\/em>, sem a necessidade de que seja, especificamente, uma <em>arma de fogo<\/em> (vide artigo 158, \u00a7 1\u00ba., CP). Ora, mais uma vez, a exemplo do que j\u00e1 ocorreu com o famigerado \u201csequestro \u2013 rel\u00e2mpago\u201d, objeto da Lei 11.923\/09, o legislador se olvida do necess\u00e1rio tratamento ison\u00f4mico que sempre marcou, corretamente, a regulamenta\u00e7\u00e3o do roubo e da extors\u00e3o, os quais s\u00e3o crimes muito similares, n\u00e3o admitindo diversidade consider\u00e1vel de tratamento legal, como vem acontecendo em reiteradas reformas assistem\u00e1ticas. Esse \u00e9, portanto, mais um motivo indicador da inconstitucionalidade da revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, CP, sendo de se aguardar as devidas manifesta\u00e7\u00f5es doutrin\u00e1rias, jurisprudenciais e, por que n\u00e3o, uma atitude positiva do legislativo, consertando o pr\u00f3prio equ\u00edvoco?<\/p>\n<p>Superada essa quest\u00e3o, pode-se rumar para outra altera\u00e7\u00e3o relevante promovida pela Lei13.654\/18 no crime de roubo.<\/p>\n<p>Foi inclu\u00edda uma nova causa de aumento de pena, da ordem de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade, no \u00a7 2\u00ba., do artigo 157. Foi criado o inciso VI, que gerar\u00e1 esse aumento sempre que \u201ca subtra\u00e7\u00e3o for de subst\u00e2ncias explosivas ou de acess\u00f3rios que, conjunta ou isoladamente, possibilitem sua fabrica\u00e7\u00e3o, montagem ou emprego\u201d. No furto a mesma conduta \u00e9 prevista como qualificadora (vide artigo 155, \u00a7 7\u00ba., CP). Esse aumento se refere ao roubo de explosivos especificamente. Agora, se o agente utiliza explosivos na pr\u00e1tica de roubo (rompendo ou destruindo obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o), enquanto no furto foi prevista uma nova qualificadora (artigo 155, \u00a7 4\u00ba. \u2013 A, CP), no roubo h\u00e1 previs\u00e3o de uma nova causa de aumento de pena da ordem de dois ter\u00e7os, nos termos do artigo 157, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, II, CP. Observe-se que no roubo o legislador n\u00e3o comete o mesmo equ\u00edvoco que cometeu no furto. No furto, tanto a subtra\u00e7\u00e3o do explosivo como seu emprego em um furto qualificado t\u00eam as mesmas penas. J\u00e1 no roubo, os aumentos s\u00e3o diversificados. Para o roubo de explosivos o aumento \u00e9 de um ter\u00e7o. Para o emprego de explosivos num roubo o aumento \u00e9 de dois ter\u00e7os, o que \u00e9 correto de acordo com a\u00a0proporcionalidade, tal qual foi comentado anteriormente a respeito do furto, onde se apontou o equ\u00edvoco do tratamento igualit\u00e1rio das duas condutas.<\/p>\n<p>O fato de que o legislador agora preveja como aumento de pena no roubo o emprego de explosivo para rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo \u00e0 subtra\u00e7\u00e3o, n\u00e3o deve conduzir o int\u00e9rprete ao erro de pensar que a viol\u00eancia contra a coisa pode configurar esse crime. A viol\u00eancia no roubo \u00e9 contra a pessoa, assim como a grave amea\u00e7a. A viol\u00eancia contra a coisa configura t\u00e3o somente furto, que pode ser qualificado pelo rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo e atualmente tamb\u00e9m pelo emprego de explosivo (artigo 155, \u00a7 4\u00ba., I e \u00a7 4\u00ba. \u2013 A, CP). Como leciona Pedroso: \u201cA viol\u00eancia contra a coisa para a pr\u00e1tica da subtra\u00e7\u00e3o n\u00e3o perfaz o crime de roubo, mas um furto qualificado pelo rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span> No Brasil foi somente durante a vig\u00eancia do vetusto C\u00f3digo Penal de 1890 que a subtra\u00e7\u00e3o perpetrada \u201ccom viol\u00eancia \u00e0 coisa era roubo\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span> Mehmeri tamb\u00e9m noticia que no Direito Comparado, mais especificamente, no C\u00f3digo Penal argentino de 1921 (artigo 164), considerava-se n\u00e3o somente a viol\u00eancia \u00e0s pessoas como roubo, mas tamb\u00e9m a viol\u00eancia contra coisas. Falava-se, no antigo C\u00f3digo Penal argentino, de uso \u201cde for\u00e7a \u00e0s coisas, ou viol\u00eancia f\u00edsica \u00e0s pessoas\u201d. Entretanto, como ressalta tamb\u00e9m Mehmeri, \u201cnosso legislador preferiu, no caso do furto com viol\u00eancia \u00e0 coisa, consider\u00e1-lo <em>furto <\/em>qualificado\u201d (grifos no original).<span style=\"color: #0000ff;\">[27]<\/span> Assim sendo, n\u00e3o ser\u00e1 a viol\u00eancia contra a coisa, perpetrada pelo emprego de explosivo no rompimento ou destrui\u00e7\u00e3o de obst\u00e1culo que dir\u00e1 se um caso \u00e9 de furto ou de roubo. Essa circunst\u00e2ncia \u00e9 uma qualificara no furto (quando n\u00e3o houver viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa para a subtra\u00e7\u00e3o) e um aumento de pena no roubo (quando houver viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a \u00e0 pessoa para a subtra\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Em havendo concomit\u00e2ncia dos aumentos de pena do \u00a7 2\u00ba., II a V do artigo 157, CP, com os novos aumentos do \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I e\/ou II, CP, nada impede que ambas as exaspera\u00e7\u00f5es sejam aplicadas ao autor da infra\u00e7\u00e3o. Tamb\u00e9m, embora anteriormente viesse prevalecendo o entendimento de que os aumentos de pena do roubo e da extors\u00e3o n\u00e3o seriam aplic\u00e1veis \u00e0s figuras qualificadas pela les\u00e3o grave ou morte (no caso do roubo o artigo 157, \u00a7 3\u00ba.,CP), fato \u00e9 que o STJ vem reconhecendo tamb\u00e9m a\u00a0possibilidade de aplica\u00e7\u00e3o dos aumentos \u00e0s figuras qualificadas (vide Informativo STJ 590). Nesse passo, ao menos no entendimento firmado atualmente pelo STJ, seriam aplic\u00e1veis os aumentos previstos tanto no \u00a7 2\u00ba., quanto no \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, CP aos casos de roubo qualificado por les\u00e3o grave ou roubo qualificado pela morte (latroc\u00ednio ) \u2013 artigo 157, \u00a7 3\u00ba., CP. Doutra banda, h\u00e1 que perquirir se, num caso concreto, houver concomitantemente o emprego de arma de fogo e explosivo num roubo, seria de se aplicar a causa de aumento de dois ter\u00e7os duas vezes? Entende-se que n\u00e3o. Um dos fatores levaria ao aumento de pena e o outro teria de ser avaliado na primeira fase de aplica\u00e7\u00e3o da pena (pena \u2013 base) nos termos do artigo 59, CP. Diversamente do caso dos aumentos previstos no artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP, onde a exaspera\u00e7\u00e3o varia de um ter\u00e7o at\u00e9 a metade, no caso do artigo 157, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, CP o aumento \u00e9 fixo em dois ter\u00e7os. Dessa forma, n\u00e3o existe a discuss\u00e3o que surge no caso do \u00a7 2\u00ba., formando tr\u00eas correntes: a)uma causa de aumento serviria para a aplica\u00e7\u00e3o da exaspera\u00e7\u00e3o entre os limites estabelecidos legalmente e as demais para fixa\u00e7\u00e3o da pena \u2013 base com fulcro no artigo 59, CP; b)o n\u00famero de majorantes serviria para que o juiz estabelecesse a quantidade de aumento entre um ter\u00e7o e a metade, conforme previsto no \u00a7 2\u00ba.; c)a exist\u00eancia de mais de uma\u00a0 causa de aumento seria irrelevante, podendo ser aplicada a exaspera\u00e7\u00e3o m\u00ednima ou maior somente de acordo com a gravidade do caso concreto.<span style=\"color: #0000ff;\">[28]<\/span> Nada disso pode ser objeto de discuss\u00e3o no que tange ao novel artigo 157, \u00a7 2\u00ba.-A, CP, j\u00e1 que o aumento \u00e9 fixo em dois ter\u00e7os, de forma que somente resta mesmo a op\u00e7\u00e3o pela aplica\u00e7\u00e3o da segunda qualificadora como circunst\u00e2ncia judicial na primeira fase, conforme por n\u00f3s aventado. \u00c9 claro que, mesmo no \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, se poderia cogitar da irrelev\u00e2ncia da presen\u00e7a de mais de uma causa de aumento, mas isso nos parece extremamente indesej\u00e1vel e em desacordo com as previs\u00f5es legais que pretendem um agravamento da penalidade quando presentes tais situa\u00e7\u00f5es.<span style=\"color: #0000ff;\">[29]<\/span><\/p>\n<p>As quest\u00f5es referentes ao caso de um mesmo agente ou grupo cometer o roubo de explosivos e depois o empregar em outro roubo a institui\u00e7\u00e3o financeira, por exemplo, versando sobre responsabilidades criminais aut\u00f4nomas de cada ator ou de concurso de crimes, bem como de eventual recepta\u00e7\u00e3o dos explosivos ou mesmo configura\u00e7\u00e3o de associa\u00e7\u00e3o criminosa ou organiza\u00e7\u00e3o criminosa, n\u00e3o apresentam novidades quanto ao\u00a0desenvolvimento do tema j\u00e1 empreendido linhas acima quando da an\u00e1lise do furto. A \u00fanica diferen\u00e7a \u00e9 que se trata agora de roubo e antes de furto. O mesmo se diga se forem pessoas diversas ou grupos diversos que perpetram cada qual uma infra\u00e7\u00e3o; uma pessoa ou grupo rouba os explosivos e outra ou outro grupo emprega na pr\u00e1tica de um roubo a banco, por exemplo. Fato \u00e9 que tamb\u00e9m pode ocorrer combina\u00e7\u00e3o de condutas entre furto de explosivos por algu\u00e9m ou algum grupo e roubo com seu emprego por outrem ou outro grupo; ou ainda roubo de explosivos por algu\u00e9m ou um grupo e emprego em furto por outrem ou outro grupo de pessoas. Tamb\u00e9m nessas circunst\u00e2ncias, as hip\u00f3teses de solu\u00e7\u00e3o s\u00e3o as mesmas apresentadas quando do estudo do furto.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m \u00e9 necess\u00e1rio atentar para a situa\u00e7\u00e3o similar \u00e0 do furto quanto ao fato de que, antes do advento da Lei 13.654\/18, seria poss\u00edvel o reconhecimento do concurso formal (normalmente o impr\u00f3prio) entre o roubo e o crime de explos\u00e3o majorado. Mister analisar, como se fez no furto, se a altera\u00e7\u00e3o legal, com o novo aumento no roubo pelo emprego de explosivo, significar\u00e1 tratamento realmente mais rigoroso do caso ou n\u00e3o. Vejamos:<\/p>\n<p>Num primeiro quadro \u00e9 preciso pensar num suposto (mas, muito dif\u00edcil de ocorrer na pr\u00e1tica, porque normalmente haveria concurso de pessoas, arma etc.) roubo simples com emprego de explosivo antes da Lei 13.654\/18. Nessa situa\u00e7\u00e3o seria de aplicar o concurso formal impr\u00f3prio entre roubo simples (artigo 157, \u201ccaput\u201d, CP) e explos\u00e3o majorada (artigo 251, \u00a7 2\u00ba., CP). Somando-se as penas o resultado seria de reclus\u00e3o de 8 a 18 anos. Vamos comparar com a aplica\u00e7\u00e3o do aumento de 2\/3 agora estabelecido pela Lei 13.654\/18 e que, tal como ocorreu no furto, afasta a possibilidade de concurso com a explos\u00e3o porque se configuraria \u201cbis in idem\u201d. Se h\u00e1 um crime de roubo sem outros aumentos com emprego de explosivo, h\u00e1 que aumentar a pena do \u201ccaput\u201d do artigo 157, CP em 2\/3, nos termos do artigo 157, \u00a7 2\u00ba.-A, II, CP. A pena original prevista \u00e9 de reclus\u00e3o de 4 a 10 anos, aplicando-se o aumento de 2\/3, ir\u00e1 para reclus\u00e3o de 6 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses. Percebe-se que houve consider\u00e1vel abrandamento do tratamento da quest\u00e3o, sendo as penas m\u00ednima e m\u00e1xima atualmente aplic\u00e1veis bem menores. Fato \u00e9 que para aqueles que tiverem a pena aplicada hoje com base na Lei 13.654\/18 ocorrer\u00e1 \u201cnovatio legis in mellius\u201d, devendo operar-se a retroatividade ben\u00e9fica para os casos antecedentes.<\/p>\n<p>Mas, e se no mesmo caso de roubo simples, se aplicasse, antes da Lei 13.654\/18, o concurso formal pr\u00f3prio, sem somat\u00f3ria das penas, mas somente exaspera\u00e7\u00e3o? Ent\u00e3o, sendo o roubo o crime de maior pena, esta prevaleceria, devendo-se acrescer a ela um aumento de 1\/6 at\u00e9 a metade. Sendo o aumento aplicado de 1\/6, a pena ficaria em reclus\u00e3o de 4 anos e 8 meses a 11 anos e 8 meses. Neste caso, claramente, a nova legisla\u00e7\u00e3o seria mais gravosa, n\u00e3o podendo jamais retroagir. Mas, e se fosse aplicada a exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima do concurso formal, ou seja, metade da pena? Ent\u00e3o a pena ficaria em reclus\u00e3o de 6 a 15 anos. A pena m\u00ednima seria menor do que a da atual lei, mas a pena m\u00e1xima seria consideravelmente maior. A retroatividade teria de levar em conta essas circunst\u00e2ncias, de forma que para aqueles que foram apenados no m\u00ednimo seria poss\u00edvel retroagir, mas n\u00e3o para aqueles que, no passado, foram apenados acima do m\u00ednimo ou no m\u00e1ximo.<\/p>\n<p>Resta ainda analisar a situa\u00e7\u00e3o antes e depois da Lei 13.654\/18 quando o roubo fosse majorado nos termos do artigo 157,\u00a7 2\u00ba., CP, o que seria o mais comum. O mais comum seria a exist\u00eancia de emprego de arma e\/ou concurso de pessoas, mas poderia ocorrer qualquer das outras hip\u00f3teses. Levemos em considera\u00e7\u00e3o, antes da Lei 13.654\/18, para simplificar, a aplica\u00e7\u00e3o do aumento de pena previsto de acordo com o \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, CP, sem aventar de concomit\u00e2ncia de aumentos no mesmo par\u00e1grafo ou outros problemas similares. A pena passaria de reclus\u00e3o de 4 a 10 anos para reclus\u00e3o de 5 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses (aumento de 1\/3). Considerando o concurso formal impr\u00f3prio com o crime de explos\u00e3o majorado, a pena resultante da somat\u00f3ria ficaria ent\u00e3o em reclus\u00e3o de 9 anos e quatro meses a 21 anos e 4 meses. Atualmente, o que aconteceria seria a concomit\u00e2ncia dos dois aumentos, um do \u00a7 2\u00ba. e outro do \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, II, do artigo 157, CP ou mesmo do \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I e II, do mesmo dispositivo, acaso a arma utilizada seja de fogo. Seria o caso ent\u00e3o de partir da pena do \u201ccaput\u201d do artigo 157, CP , reclus\u00e3o de 4 a 10 anos e aplicar os aumentos. A regra geral seria a aplica\u00e7\u00e3o de apenas uma das causas de aumento (a maior), nos termos do artigo 68, Par\u00e1grafo \u00danico, CP, que diz que o Juiz, em havendo mais de uma causa de aumento da parte especial do C\u00f3digo Penal, \u201cpode\u201d aplicar apenas uma delas, sendo sempre aquela que mais aumente.<span style=\"color: #0000ff;\">[30]<\/span> \u201cIn casu\u201d, aquela que mais aumenta \u00e9 a prevista no artigo 157, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, CP (2\/3). Portanto, a pena ficaria em reclus\u00e3o de 6 anos e 8 meses a 13 anos e 4\u00a0meses. Verifica-se que, novamente, o legislador conseguiu o efeito inverso do que pretendia. Abrandou sensivelmente a situa\u00e7\u00e3o de quem pratica roubo majorado no \u00a7 2\u00ba., do artigo 157, CP com uso de explosivo; antes a pena podia chegar a mais de 9 anos at\u00e9 mais de 21 anos, hoje fica entre mais de 6 e pouco mais de 13 anos. H\u00e1, por incr\u00edvel que pare\u00e7a, \u201cnovatio legis in mellius\u201d. \u00c9 bem verdade que o artigo 68, Par\u00e1grafo \u00danico, CP, usa a palavra \u201cpode\u201d, ao afirmar que Juiz \u201cpode\u201d aplicar apenas um dos aumentos (o maior). Isso indicaria uma \u201cfaculdade\u201d do magistrado. Entretanto, tem prevalecido a tese de que \u201ca regra \u00e9 a aplica\u00e7\u00e3o de um \u00fanico aumento (&#8230;), devendo o juiz fundamentar expressamente na senten\u00e7a as eventuais raz\u00f5es que o levaram a aplicar ambos os \u00edndices\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[31]<\/span> Dessa forma, em regra, o que ocorrer\u00e1 ser\u00e1 mesmo um abrandamento da situa\u00e7\u00e3o. Mas, n\u00e3o custa nada verificar o que aconteceria se, num caso concreto, o magistrado optasse pela aplica\u00e7\u00e3o de ambos os aumentos. Nessa situa\u00e7\u00e3o, se partiria da pena do \u201ccaput\u201d do artigo 157, CP (reclus\u00e3o de 4 a 10 anos), aplicando o aumento de 1\/3, por causa do \u00a7 2\u00ba. do mesmo dispositivo, e resultando numa pena de reclus\u00e3o de\u00a0 5 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses. Sobre essa pena \u00e9 que se aplicaria o aumento final de 2\/3 do \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, do artigo 157, CP, resultando numa reprimenda de reclus\u00e3o de valor aproximado de pouco mais de 8 anos e 10 meses at\u00e9 22 anos. A aplica\u00e7\u00e3o dos aumentos se d\u00e1 naquilo que se chama de \u201caumento em cascata\u201d, aplicando-se o \u00edndice sempre sobre o resultado da exaspera\u00e7\u00e3o anterior.<span style=\"color: #0000ff;\">[32]<\/span> De novo a pena m\u00ednima, que \u00e9 mais comum de ser aplicada, seria mais ben\u00e9fica, somente havendo ligeiro aumento na pena m\u00e1xima em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 situa\u00e7\u00e3o antecedente \u00e0 Lei 13.654\/18. Cada caso concreto dever\u00e1 ser analisado quanto \u00e0 retroatividade, mas como a maioria dos casos se refere \u00e0 pena m\u00ednima no Brasil, entende-se que, na pr\u00e1tica, a lei ser\u00e1 mais ben\u00e9fica, mesmo com a aplica\u00e7\u00e3o (que \u00e9 excepcional) dos dois aumentos concomitantemente.<\/p>\n<p>Resta agora comparar a situa\u00e7\u00e3o em que se aplicasse o concurso formal pr\u00f3prio do roubo com aumento de pena do artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP e o crime de explos\u00e3o majorado, antes da Lei 13.654\/18. Nesse caso, sobre a pena do \u201ccaput\u201d do artigo 157, CP (reclus\u00e3o de 4 a 10 anos), incidiriam dois aumentos, um da parte geral (artigo 70, primeira parte, CP \u2013 concurso formal) e outro da parte especial (artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP).<\/p>\n<p>Nessas situa\u00e7\u00f5es o artigo 68, CP exige que ambos os aumentos sejam aplicados, n\u00e3o existindo a faculdade judicial de aplicar somente um dos aumentos como ocorre com a concomit\u00e2ncia de majorantes da parte especial. Primeiro se aplica o \u00edndice de aumento da Parte Especial e depois o da Parte Geral, \u201cpois primeiro incide a regra espec\u00edfica, prevista no tipo penal, e depois a norma gen\u00e9rica\u201d.<span style=\"color: #0000ff;\">[33]<\/span> Com a aplica\u00e7\u00e3o do aumento da parte especial (artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP), acrescendo 1\/3, a pena ficaria como de reclus\u00e3o de 5 anos e 4 meses a 13 anos e 4 meses. Sobre tal pena, seria aplicada ent\u00e3o a exaspera\u00e7\u00e3o do concurso formal pr\u00f3prio, conforme a primeira parte do artigo 70, CP. Se aplicada a exaspera\u00e7\u00e3o m\u00ednima de 1\/6, a pena seria de reclus\u00e3o de aproximadamente 5 anos e pouco mais de seis meses a 15 anos e seis meses. Se aplicada a exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima prevista no artigo 70 (metade), a pena ficaria em reclus\u00e3o de 6 anos a 20 anos e 4 meses. Note-se que nessa situa\u00e7\u00e3o a pena pelas novas regras (n\u00e3o mais se falando de concurso formal com a explos\u00e3o), aplicando somente um dos aumentos (o que \u00e9 a regra nesses casos \u2013 intelig\u00eancia do artigo 68, Par\u00e1grafo \u00danico, CP), ficaria em reclus\u00e3o de 6 anos e 8 meses a 13 anos e 4 meses, o que configuraria \u201cnovatio legis in pejus\u201d em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 exaspera\u00e7\u00e3o m\u00ednima na pena m\u00ednima, mas \u201cin mellius\u201d na exaspera\u00e7\u00e3o m\u00ednima na pena m\u00e1xima. O mesmo ocorreria na exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima. A exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima na pena m\u00ednima levaria a 6 anos e o aumento de 2\/3 a 6 anos e 8 meses (\u201cin pejus\u201d). A exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima na pena m\u00e1xima levaria a 20 anos e 4 meses, enquanto o aumento conduziria a uma pena de 13 anos e 4 meses (\u201cin mellius). Por outro lado, se houvesse a excepcional aplica\u00e7\u00e3o dos dois aumentos sobrepostos na regra atual (1\/3 e 2\/3), a pena seria de reclus\u00e3o de 8 anos e 10 meses a 22 anos. Ent\u00e3o, haveria somente \u201cnovatio legis in pejus\u201d, sem poder retroativo, seja para os casos de exaspera\u00e7\u00e3o m\u00e1xima ou m\u00ednima em qualquer circunst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Finalmente, nos casos de roubo qualificado, a Lei 13.654\/18 \u00e9, induvidosamente \u201cnovatio legis in pejus\u201d, pois mant\u00e9m a pena do latroc\u00ednio e aumenta a do roubo qualificado por les\u00e3o grave. Se houver emprego de explosivo nessas condi\u00e7\u00f5es, o aumento de pena de 2\/3 recair\u00e1 sobre as alt\u00edssimas penas previstas no artigo 157, \u00a73\u00ba., CP, gerando, sem d\u00favida, penalidades muito maiores do que se poderia obter mediante o simples concurso formal, ainda que impr\u00f3prio, com o crime de explos\u00e3o majorada. Isso sem considerar situa\u00e7\u00f5es em que haja aumentos do artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP de forma concomitante e opte o magistrado, fundamentadamente, por aplicar os dois aumentos\u00a0(1\/3 e 2\/3) sobre a base das penas das formas qualificadas do artigo 157, \u00a7 3\u00ba., CP. Portanto, no caso do roubo qualificado, as disposi\u00e7\u00f5es da Lei 13.654\/18 n\u00e3o podem jamais retroagir, pois que s\u00e3o, sem a menor sombra de d\u00favida, \u201clexgravior\u201d. Relembremos que h\u00e1 tempos se pensava que os aumentos de pena n\u00e3o poderiam ser aplicados \u00e0s formas qualificadas do roubo e da extors\u00e3o, mas o Informativo 590, STJ mudou essa orienta\u00e7\u00e3o, permitindo a aplica\u00e7\u00e3o dos aumentos \u00e0s formas qualificadas, conforme j\u00e1 se consignou neste texto.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com rela\u00e7\u00e3o ao artigo 16, Par\u00e1grafo \u00danico, III, da Lei 10.826\/03 entende-se que ser\u00e1 absorvido pelo roubo com emprego efetivo do explosivo (artigo 157, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, II, CP), nos mesmos moldes do que se concluiu com rela\u00e7\u00e3o ao furto qualificado pelo mesmo motivo. Ressalva-se a posi\u00e7\u00e3o contr\u00e1ria de Rog\u00e9rio Sanches Cunha, que chama a aten\u00e7\u00e3o para a caracter\u00edstica da hediondez do dispositivo do Estatuto do Desarmamento, apregoando o concurso formal de crimes, do que se discorda, conforme j\u00e1 anteriormente exposto.<span style=\"color: #0000ff;\">[34] <\/span>No caso do roubo, tamb\u00e9m pode surgir d\u00favida sobre o concurso ou n\u00e3o com o porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido. Nesse caso, tem raz\u00e3o Cunha ao defender o concurso formal, pois que realmente o artigo 16, \u201ccaput\u201d, da Lei 10.826\/03 foi eleito como crime hediondo pela Lei 13.497\/17, diversamente das figuras de seu Par\u00e1grafo \u00danico, em nosso entendimento. Assim sendo, um crime comum (roubo majorado pelo emprego de arma de fogo \u2013 artigo 157, \u00a7 2\u00ba. \u2013 A, I, CP) n\u00e3o pode absorver um crime hediondo (artigo 16, \u201ccaput\u201d, do Estatuto do Desarmamento). Certamente o concurso formal ser\u00e1 impr\u00f3prio tal como ocorria com o crime de explos\u00e3o antes da previs\u00e3o da qualificadora no furto e da causa de aumento de pena no roubo. \u00a0Por outro lado, se o emprego for de arma de fogo de uso permitido (artigo 14, da Lei 10.826\/03), ser\u00e1 absorvido se ficar apurado que o porte somente se deu como meio para a pr\u00e1tica do roubo. Se, por\u00e9m, ficar comprovado que o porte tamb\u00e9m se deu independentemente, antes ou ap\u00f3s o roubo, j\u00e1 sem liame com esse, haver\u00e1 concurso material de crimes.<span style=\"color: #0000ff;\">[35]<\/span><\/p>\n<p>Outra altera\u00e7\u00e3o, esta meramente formal e com parcial aumento de pena, \u00e9 procedida pela Lei 13.654\/18 no que tange ao roubo qualificado por les\u00f5es graves ou pela morte (latroc\u00ednio). Essas formas qualificadas continuam previstas no artigo 157, \u00a7 3\u00ba., CP. Ocorre que antes eram descritas de forma corrente no pr\u00f3prio par\u00e1grafo.<\/p>\n<p>Atualmente os resultados s\u00e3o divididos em dois incisos (artigo 157, \u00a7 3\u00ba., incisos I e II, CP). No inciso I, passa a ser prevista a figura qualificada do roubo com les\u00f5es graves ou grav\u00edssimas e a pena \u00e9 aumentada, pois era de reclus\u00e3o de 7 a 15 anos e multa e passa a ser de \u201creclus\u00e3o de 7 a 18 anos e multa\u201d. Quanto ao latroc\u00ednio, passa a figurar no inciso II, mas nada se altera, inclusive no que se refere ao preceito secund\u00e1rio (a pena permanece de reclus\u00e3o de 20 a 30 anos e multa).<\/p>\n<p>Essas altera\u00e7\u00f5es s\u00e3o meramente formais e n\u00e3o modificam as interpreta\u00e7\u00f5es correntes sobre as figuras qualificadas de roubo. N\u00e3o obstante, \u00e9 preciso atentar que, em rela\u00e7\u00e3o ao roubo qualificado pelas les\u00f5es corporais graves, trata-se de \u201cnovatio legis in pejus\u201d, n\u00e3o podendo retroagir a casos ocorridos antes de sua vig\u00eancia.<\/p>\n<p>Tendo em vista um olvido do legislador, certamente surgir\u00e1, quanto \u00e0 figura do latroc\u00ednio, uma celeuma sobre a hediondez ou n\u00e3o desse delito, tendo em vista uma suposta infra\u00e7\u00e3o ao Princ\u00edpio da Legalidade, j\u00e1 que n\u00e3o houve a conveniente altera\u00e7\u00e3o ou ajuste da Lei 8.072\/90 (Lei dos Crimes Hediondos). Explica-se:<\/p>\n<p>Ocorre que a Lei 8.072\/90 prev\u00ea como crime hediondo o \u201clatroc\u00ednio\u201d, fazendo refer\u00eancia ao artigo 157, \u00a7 3\u00ba., \u201cin fine\u201d, CP e n\u00e3o ao novo formato do dispositivo no C\u00f3digo Penal, que seria o artigo 157, \u00a7 3\u00ba., II, CP.<\/p>\n<p>Infelizmente, a Lei 13.654\/18 n\u00e3o promoveu \u00e0 conveniente e desej\u00e1vel altera\u00e7\u00e3o na Lei 8.072\/90, a fim de compatibiliz\u00e1-la com a nova reda\u00e7\u00e3o que imprimiu ao dispositivo do C\u00f3digo Penal, criando a oportunidade para uma discuss\u00e3o desnecess\u00e1ria.<\/p>\n<p>Possivelmente algu\u00e9m vai apontar para a retirada da hediondez do latroc\u00ednio, tendo em conta o Princ\u00edpio da Legalidade, j\u00e1 que n\u00e3o h\u00e1 men\u00e7\u00e3o expressa ao novo dispositivo na Lei 8.072\/90 e sim ao par\u00e1grafo revogado e alterado.<\/p>\n<p>Situa\u00e7\u00e3o semelhante j\u00e1 ocorreu com o crime de extors\u00e3o qualificado pelo sequestro e com resultado morte, conforme previsto no artigo 158, \u00a7 3\u00ba., \u201cin fine\u201d, CP quando das mudan\u00e7as trazidas pela Lei 11.923\/09. Na ocasi\u00e3o, o legislador tamb\u00e9m se esqueceu de ajustar a Lei dos Crimes Hediondos e at\u00e9 hoje est\u00e1 l\u00e1 consignado que a extors\u00e3o qualificada pela morte, prevista no artigo 158, \u00a7 2\u00ba., CP \u00e9 hedionda, sem a menor men\u00e7\u00e3o ao ent\u00e3o novo \u00a7 3\u00ba. do mesmo artigo (vide artigo 1\u00ba., III, da Lei 8.072\/90). Na ocasi\u00e3o tivemos a oportunidade de nos posicionar contrariamente \u00e0 hediondez, j\u00e1 que o novo \u00a7 3\u00ba., do artigo 158, CP n\u00e3o est\u00e1, de forma alguma, previsto expressamente no rol de crimes hediondos da Lei 8.072\/90, o qual, como todos sabem, \u00e9 taxativo e n\u00e3o admite amplia\u00e7\u00e3o por analogia.<span style=\"color: #0000ff;\">[36]<\/span> N\u00e3o obstante, a tese da irrazoabilidade de que o legislador previsse como hedionda a extors\u00e3o com morte <em>sem<\/em> sequestro e n\u00e3o assim a catalogasse quando com morte <em>e<\/em> sequestro, superou a enorme falha legislativa, que tende a ser consertada por via doutrin\u00e1rio \u2013 jurisprudencial. Neste sentido, se manifestam pela hediondez do artigo 158, \u00a7 3\u00ba., parte final, CP, independente da falta de men\u00e7\u00e3o na Lei 8.072\/90, Rog\u00e9rio Sanches Cunha e Luiz Fl\u00e1vio Gomes.<span style=\"color: #0000ff;\">[37]<\/span> E mais, o Informativo STJ 590 apresenta o sequestro com restri\u00e7\u00e3o da liberdade como um mero desdobramento, de modo a tender a acatar esse entendimento.<\/p>\n<p>Percebe-se, portanto, que a tend\u00eancia \u00e9 a de n\u00e3o haver \u00f3bices para continuar a reconhecer a hediondez do latroc\u00ednio, inobstante a altera\u00e7\u00e3o na estrutura formal do tipo penal do artigo 157, \u00a7 3\u00ba., II, CP, levada a termo pela Lei 13.654\/18.<\/p>\n<p>Neste caso espec\u00edfico, inobstante nossa discord\u00e2ncia expressa com rela\u00e7\u00e3o ao caso semelhante da extors\u00e3o, conforme acima exposto, entende-se tratar-se realmente de situa\u00e7\u00e3o bastante diversa, que sequer justificaria qualquer d\u00favida quanto \u00e0 hediondez ap\u00f3s uma breve reflex\u00e3o. \u00c9 que, diversamente do caso do artigo 158, \u00a7 3\u00ba., CP, que n\u00e3o \u00e9 mencionado na Lei 8.072\/90, deixando uma lacuna que acaba sendo colmatada pela doutrina e jurisprud\u00eancia \u00e0s custas da legalidade estrita; no que tange ao artigo 157, \u00a7 3\u00ba., CP, a Lei dos Crimes Hediondos faz men\u00e7\u00e3o expressa \u00e0 figura do \u201clatroc\u00ednio\u201d, bem como ao artigo 157, \u00a7 3\u00ba., \u201cin fine\u201d, ou seja, \u00e0 \u201cparte final\u201d do \u00a7 3\u00ba. Dessa forma, com a mera altera\u00e7\u00e3o estrutural do pr\u00f3prio \u00a7 3\u00ba., do artigo 157, CP e ainda havendo o roubo com morte (latroc\u00ednio) permanecido na parte final do dispositivo (inciso II), n\u00e3o h\u00e1 \u00f3bice legal, sistem\u00e1tico ou l\u00f3gico para que se construa uma tese defensiva da n\u00e3o hediondez a partir da mudan\u00e7a promovida pela Lei 13.654\/18. Parece, portanto, que o crime de latroc\u00ednio, mesmo com as altera\u00e7\u00f5es legais e o olvido do legislador em atualizar a Lei 8.072\/90, segue compondo o rol de crimes hediondos.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">4-DAS OBRIGA\u00c7\u00d5ES IMPOSTAS PELA LEI 13.654\/18 \u00c0S INSTITUI\u00c7\u00d5ES FINANCEIRAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p>As desastradas mudan\u00e7as operadas na seara penal pela Lei 13.654\/18 s\u00e3o tamb\u00e9m meramente exemplos de um reiterado \u201cDireito Penal Simb\u00f3lico\u201d e demag\u00f3gico que reina em nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p>Certamente a \u00fanica medida com alguma efic\u00e1cia preventiva contra a pr\u00e1tica de roubos e furtos a institui\u00e7\u00f5es financeiras com o uso de explosivos, foi a obriga\u00e7\u00e3o imposta a essas entidades de instalarem, acaso queiram ofertar servi\u00e7os de auto \u2013 atendimento e caixas eletr\u00f4nicos, dispositivos que inutilizem as c\u00e9dulas, a fim de que n\u00e3o possam circular livremente, vindo a figurar isso como um desincentivo real \u00e0 pr\u00e1tica dessas modalidades criminosas (artigo 2\u00ba. \u2013 A, par\u00e1grafos e incisos da Lei 7.102\/83, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei 13.654\/18).<\/p>\n<p>Ademais, essa inutiliza\u00e7\u00e3o ir\u00e1 marcar as notas, de forma que ser\u00e1 tamb\u00e9m um meio de facilitar a identifica\u00e7\u00e3o e provar a autoria dos delitos em destaque quando de sua apreens\u00e3o em poder de suspeitos.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">5-CONCLUS\u00c3O<\/span><\/strong><\/p>\n<p>No decorrer do presente trabalho foram analisadas criticamente as altera\u00e7\u00f5es promovidas pela Lei 13.654\/18 nos crimes de furto e roubo.<\/p>\n<p>Em um primeiro item se estudou as previs\u00f5es de qualificadoras para o furto no caso de subtra\u00e7\u00e3o de explosivos e de seu emprego na pr\u00e1tica do crime.<\/p>\n<p>No seguimento foram comentadas as novas causas de aumento de pena no roubo pela subtra\u00e7\u00e3o de explosivos e tamb\u00e9m por seu emprego na empreitada criminosa. Assim tamb\u00e9m a esdr\u00faxula medida de revoga\u00e7\u00e3o do inciso I do artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP, tornando crime de roubo simples aquele em que a viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a seja perpetrada com armas brancas ou impr\u00f3prias, restando t\u00e3o somente o novo aumento incrementado de dois ter\u00e7os para as <em>armas de fogo<\/em>. Inclusive a inconstitucionalidade dessa medida, prevista no artigo 4\u00ba., da Lei 13.654\/18, foi aventada, seja por viola\u00e7\u00e3o da proporcionalidade (insufici\u00eancia protetiva), isonomia (com o crime de extors\u00e3o) e razoabilidade, seja por v\u00edcio no processo legislativo, o que j\u00e1 vem encontrando abrigo na doutrina e nas decis\u00f5es jurisprudenciais e entendimento institucional, por exemplo, do Minist\u00e9rio P\u00fablico do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m foram comentadas as altera\u00e7\u00f5es formais na configura\u00e7\u00e3o do roubo qualificado por les\u00f5es graves e por morte, bem como o aumento da pena m\u00e1xima prevista para a figura qualificada pelas les\u00f5es graves.<\/p>\n<p>Embora seja ma\u00e7ante o exerc\u00edcio, foi levada a termo uma compara\u00e7\u00e3o entre a situa\u00e7\u00e3o atual, de acordo com a Lei 13.654\/18 e a antiga possibilidade de concurso formal impr\u00f3prio ou mesmo pr\u00f3prio com o crime de explos\u00e3o majorada. O exerc\u00edcio \u00e9 realmente cansativo, mas certamente devia ter sido levado a efeito pelo legislador antes de fazer as altera\u00e7\u00f5es atabalhoadas que fez.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o \u00e9 que as mudan\u00e7as promovidas no \u00e2mbito penal pela Lei 13.654\/18 n\u00e3o passam de nova manifesta\u00e7\u00e3o do \u201cDireito Penal Simb\u00f3lico\u201d e da demagogia pol\u00edtica, bem como da demonstra\u00e7\u00e3o da ingente in\u00e9pcia do legislador brasileiro que, frequentemente, obt\u00e9m, com suas investidas, efeitos contr\u00e1rios aos pretendidos ou alardeados.<\/p>\n<p>Enfim, a \u00fanica altera\u00e7\u00e3o \u00fatil produzida pela lei sob comento foi aquela de ordem administrativa voltada para as institui\u00e7\u00f5es banc\u00e1rias e financeiras, com a previs\u00e3o da obrigatoriedade de instala\u00e7\u00e3o de dispositivos para inutiliza\u00e7\u00e3o de c\u00e9dulas em caso de arrombamento.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">6-REFER\u00caNCIAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos, SANNINI NETO, Francisco. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu car\u00e1ter hediondo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p>CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Lei n. 11.923\/2009 e o famigerado sequestro \u2013 rel\u00e2mpago. Afinal, que raio de crime \u00e9 esse? Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018.<\/p>\n<p>__________. O novo \u00a7 3\u00ba. do artigo 158 do C\u00f3digo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 11.05.2018.<\/p>\n<p>CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>.\u00a0 Volume 4. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013.<\/p>\n<p>COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da, COSTA Fernando Jos\u00e9 da.<em>Curso de Direito Penal<\/em>. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010.<\/p>\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Sequestro Rel\u00e2mpago com morte \u00e9 crime hediondo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 15.05.2009.<\/p>\n<p>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 13.654\/18: Altera dispositivos relativos ao furto e ao roubo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.meusitejuridico.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.meusitejuridico.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p>ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016.<\/p>\n<p>__________. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018.<\/p>\n<p>JUIZ reconhece inconstitucionalidade da Lei 13.654\/18 e majora pena de acusado. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 09.05.2018.<\/p>\n<p>MEHMERI, Adilson. <em>No\u00e7\u00f5es B\u00e1sicas de Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000.<\/p>\n<p>MELO, Andr\u00e9 Luis. Pena m\u00ednima provoca condena\u00e7\u00f5es deturpadas. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p>MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume III. 28\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014.<\/p>\n<p>NUCCI, Guilherme de Souza. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003.<\/p>\n<p>PEDROSO, Fernando de Almeida. <em>Direto Penal Parte Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. Leme: J. H. Mizuno, 2017.<\/p>\n<p>PRADO, Luiz Regis. <em>Curso de Direito Penal BrasileiroParte Especial<\/em>. Volume 2. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002.<\/p>\n<p>QUEIROZ, Paulo. Explos\u00e3o de Caixa Eletr\u00f4nico. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/explosao-de-caixa-eletronico\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/explosao-de-caixa-eletronico\/<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p>SMANIO, GianpaoloPoggio. Aviso 162\/18. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.mpsp.mp.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.mpsp.mp.br<\/a><\/span>, acesso em 09.05.2018.<\/p>\n<p>TJSP: colegiado aponta inconstitucionalidade em lei que extingue majorante de roubo com arma. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.migalhas.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.migalhas.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018.<\/p>\n<p>TRIST\u00c3O, Adalto Dias. Erros Comuns na Dosimetria da Pena. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.cartaforense.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.cartaforense.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>NOTAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span> MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume III. 28\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, p. 64.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[2]<\/span> Cf. CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches. Lei 13.654\/18: Altera dispositivos relativos ao furto e ao roubo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.meusitejuridico.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.meusitejuridico.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[3]<\/span> Para Queiroz, por exemplo, o concurso seria o formal pr\u00f3prio e jamais o impr\u00f3prio, na medida em que a explos\u00e3o \u00e9 direcionada para o mesmo des\u00edgnio de subtra\u00e7\u00e3o que o furto, n\u00e3o havendo se falar em \u201cdes\u00edgnios aut\u00f4nomos\u201d (intelig\u00eancia do artigo 70, parte final, CP). Cf. QUEIROZ, Paulo. Explos\u00e3o de Caixa Eletr\u00f4nico. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/explosao-de-caixa-eletronico\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.pauloqueiroz.net\/explosao-de-caixa-eletronico\/<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[4]<\/span> MELO, Andr\u00e9 Luis. Pena m\u00ednima provoca condena\u00e7\u00f5es deturpadas. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.conjur.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.conjur.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[5]<\/span> COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da, COSTA Fernando Jos\u00e9 da.<em>Curso de Direito Penal<\/em>. 12\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2010, p. 454.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[6]<\/span> MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume II. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, p. 209.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[7]<\/span> PEDROSO, Fernando de Almeida. <em>Direto Penal Parte Especial<\/em>. 2\u00aa. ed. Leme: J. H. Mizuno, 2017, p. 479. Cf. tamb\u00e9m: PRADO, Luiz Regis. <em>Curso de Direito Penal BrasileiroParte Especial<\/em>. Volume 2. 2\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2002, p. 372.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[8]<\/span> Neste sentido: CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[9]<\/span> Cf. ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. 5\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2016, p. 234.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[10]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[11]<\/span> \u201cPara que o agente responda criminalmente pela recepta\u00e7\u00e3o, jamais poder\u00e1 ter, de alguma forma, concorrido para a pr\u00e1tica do delito anterior, pois, caso contr\u00e1rio, dever\u00e1 por ele ser responsabilizado\u201d. GRECO, Rog\u00e9rio. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 12\u00aa. ed. Niter\u00f3i: Impetus, 2018, p. 736.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[12]<\/span> Neste sentido: CAPEZ, Fernando. <em>Curso de Direito Penal<\/em>.\u00a0 Volume 4. 8\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2013,\u00a0 p. 439 \u2013 440.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[13]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[14]<\/span> CABETTE, Eduardo Luiz Santos, SANNINI NETO, Francisco. O crime de porte ou posse ilegal de arma de fogo de uso restrito e o seu car\u00e1ter hediondo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 06.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[15]<\/span> Neste sentido: CUNHA , Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[16]<\/span> Cf. GRECO, Rog\u00e9rio. Op. cit., p. 570.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[17]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. Cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[18]<\/span> Mirabete e Fabbrini apontam a orienta\u00e7\u00e3o de aplica\u00e7\u00e3o do aumento somente aos furtos simples. Cf. MIRABETE, Julio Fabbrini, FABBRINI, Renato N. <em>Manual de Direito Penal<\/em>. Volume II. 31\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2014, p. 212.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[19]<\/span> GRECO, Rog\u00e9rio, Op. Cit., p. 554 \u2013 555.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[20]<\/span> S\u00famula 174 STJ: &#8220;No crime de roubo, a intimida\u00e7\u00e3o feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena.&#8221; (Cancelada).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[21]<\/span> Cf. JUIZ reconhece inconstitucionalidade da Lei 13.654\/18 e majora pena de acusado. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 09.05.2018. Neste caso o infrator praticou o roubo mediante amea\u00e7a com o uso de um fac\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[22]<\/span> SMANIO, GianpaoloPoggio. Aviso162\/18. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.mpsp.mp.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.mpsp.mp.br<\/a><\/span>, acesso em 09.05.2018. Uma quest\u00e3o fica em aberto: no caso do v\u00edcio legislativo, para al\u00e9m da insufici\u00eancia protetiva, seria somente o artigo 4\u00ba., da Lei 13.654\/18 que seria inconstitucional ao revogar expressamente o inciso I, do artigo 157, \u00a7 2\u00ba., CP, ou seria a lei em bloco, como foi aprovada irregularmente, totalmente\u00a0inquinada. A quest\u00e3o certamente ser\u00e1 objeto de intenso debate doutrin\u00e1rio e de posicionamento jurisprudencial, que se espera seja breve e conclusivo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[23]<\/span> TJSP: colegiado aponta inconstitucionalidade em lei que extingue majorante de roubo com arma. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.migalhas.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.migalhas.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[24]<\/span> GRECO, Rog\u00e9rio, Op. cit., p. 607. Rog\u00e9rio Greco cita tamb\u00e9m, sobre o tema do tratamento que destruiu a propor\u00e7\u00e3o legal entre a regulamenta\u00e7\u00e3o do roubo e da extors\u00e3o, artigo de nossa autoria. Cf. Op. cit., p. 607 \u2013 608. Nosso artigo: CABETTE, Eduardo Luiz Santos. A Lei n. 11.923\/2009 e o famigerado\u00a0sequestro \u2013 rel\u00e2mpago. Afinal, que raio de crime \u00e9 esse? Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[25]<\/span> PEDROSO, Fernando de Almeida, Op. cit., p. 522.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[26]<\/span> Cf. COSTA J\u00daNIOR, Paulo Jos\u00e9 da, COSTA, Fernando Jos\u00e9 da. Op. cit., p. 451.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[27]<\/span> MEHMERI, Adilson. <em>No\u00e7\u00f5es B\u00e1sicas de Direito Penal<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2000, p. 524.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[28]<\/span> GRECO, Rog\u00e9rio, Op. cit., p. 595 \u2013 596.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[29]<\/span> Defende em posi\u00e7\u00e3o isolada a irrelev\u00e2ncia da exist\u00eancia de mais de uma causa de aumento o autor Guilherme de Souza Nucci. Cf. NUCCI, Guilherme de Souza. <em>C\u00f3digo Penal Comentado<\/em>. 3\u00aa. ed. S\u00e3o Paulo: RT, 2003, p. 515.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[30]<\/span> Cf. ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios. <em>Direito Penal Parte Geral<\/em>. S\u00e3o Paulo: Saraiva, 2012, p. 561.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[31]<\/span> Op. cit., p. 561.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[32]<\/span> Cf. TRIST\u00c3O, Adalto Dias. Erros Comuns na Dosimetria da Pena. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.cartaforense.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.cartaforense.com.br<\/a><\/span>, acesso em 10.05.2018. Ensina o doutrinador: \u201co c\u00e1lculo da pena \u00e9 feito de forma cumulativa, \u00e9 o chamado c\u00e1lculo por cascata. A causa de aumento ou de diminui\u00e7\u00e3o ter\u00e1 como objeto de incid\u00eancia o<em>quantum<\/em>\u00a0encontrado na opera\u00e7\u00e3o anterior\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[33]<\/span> ESTEFAM, Andr\u00e9, GON\u00c7ALVES, Victor Eduardo Rios, Op. cit., p. 560.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[34]<\/span> CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, Op. cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[35]<\/span> Op. cit.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[36]<\/span> Cf. CABETTE, Eduardo Luiz Santos. O novo \u00a7 3\u00ba. do artigo 158 do C\u00f3digo Penal e a Lei dos Crimes Hediondos. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jus.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jus.com.br<\/a><\/span>, acesso em 11.05.2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[37]\u00a0<\/span>CUNHA, Rog\u00e9rio Sanches, GOMES, Luiz Fl\u00e1vio. Sequestro Rel\u00e2mpago com morte \u00e9 crime hediondo. Dispon\u00edvel em <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">www.jusbrasil.com.br<\/a><\/span>, acesso em 15.05.2009.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-8007 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette.jpg\" alt=\"\" width=\"164\" height=\"164\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette.jpg 400w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-300x300.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-100x100.jpg 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-90x90.jpg 90w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/04\/Eduardo-Luiz-Santos-Cabette-375x375.jpg 375w\" sizes=\"(max-width: 164px) 100vw, 164px\" \/><\/a><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:\u00a0<\/span><\/strong>O Dr. Eduardo Luiz Santos Cabette \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia do Estado de S\u00e3o Paulo.<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/05\/dano-qualificado-e-os-carimbadores-malucos\/#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>RESUMO: Este trabalho trata das altera\u00e7\u00f5es realizadas pela Lei 13.654\/18 nos crimes de roubo e furto e demais disposi\u00e7\u00f5es. ABSTRACT: This paper deals with the changes made by Law 13.654\/18 in robbery and theft crimes and other provisions. PALAVRAS \u2013 CHAVE: Lei 13.654\/18 \u2013 Furto \u2013 Roubo \u2013 Extors\u00e3o \u2013 Emprego de Explosivos \u2013 Subtra\u00e7\u00e3o [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8007,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8137"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8137"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8137\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8007"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8137"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8137"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8137"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}