{"id":8325,"date":"2018-05-30T15:55:39","date_gmt":"2018-05-30T19:55:39","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8325"},"modified":"2018-06-15T15:21:57","modified_gmt":"2018-06-15T19:21:57","slug":"8325","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/05\/8325\/","title":{"rendered":"A celeuma do marco interruptivo do crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa para ensejar nova conduta delitiva, nova investiga\u00e7\u00e3o e at\u00e9 mesmo nova a\u00e7\u00e3o penal sem \u201cbis in idem\u201d"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Subt\u00edtulo: A Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e o fato de o agente faccionado desta que continua a integrar a mesma fac\u00e7\u00e3o, mesmo ap\u00f3s a deflagra\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o policial para desmantelar esta (com pris\u00f5es cautelares) e mesmo ap\u00f3s o recebimento de den\u00fancia pelo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa (anterior), em contexto f\u00e1tico diverso<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><em>Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<span style=\"color: #0000ff;\">[i]<\/span> e Paulo Reyner Camargo Mousinho<span style=\"color: #0000ff;\">[ii]<\/span><\/em><\/strong><\/span><\/p>\n<p>O crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa ao longo da hist\u00f3ria penal brasileira j\u00e1 passou por diversas discuss\u00f5es, basta que nos lembremos do pr\u00f3prio conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, alvo de enormes contendas no meio jur\u00eddico, pois at\u00e9 o advento da Lei n\u00ba 12.694\/12(art. 2\u00ba) n\u00e3o t\u00ednhamos esse conceito legal, sendo extra\u00eddo por um esfor\u00e7o hermen\u00eautico da Conven\u00e7\u00e3o de Palermo (art. 2\u00ba, \u201ca\u201d) e ent\u00e3o utilizado por penalistas.<\/p>\n<p>A doutrina, com destaque para o eminente doutrinador Luiz Fl\u00e1vio Gomes<span style=\"color: #0000ff;\">[iii]<\/span>, j\u00e1 salientava a inconstitucionalidade dessa exegese at\u00e9 que o Supremo sepultou de vez essa discuss\u00e3o, abra\u00e7ando o entendimento acima, sob o argumento de que a \u201c<em>Conven\u00e7\u00e3o de Palermo n\u00e3o se qualifica, constitucionalmente, como fonte formal direta legitimadora da regula\u00e7\u00e3o normativa concernente \u00e0 tipifica\u00e7\u00e3o de crimes e \u00e0 comina\u00e7\u00e3o de san\u00e7\u00f5es penais<\/em>\u201d (<span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/tudo\/habeas-corpus\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Habeas Corpus<\/a><\/span>\u00a096.007\/SP e <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"http:\/\/stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=1520&amp;classe=Ext&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Ext 1520<\/a><\/span>\u00a0\/ DF).<\/p>\n<p>J\u00e1 sob a \u00e9gide da Lei n. 12.850\/13, renovou-se o conceito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa e diversos outros aspectos se mostraram prof\u00edcuos \u00e0 discuss\u00e3o e aten\u00e7\u00e3o detida por parte dos juristas, citando, apenas a t\u00edtulo de exemplo, a colabora\u00e7\u00e3o premiada, ponto fulcral de muitas interpreta\u00e7\u00f5es e manifesta\u00e7\u00f5es da doutrina e da Corte Suprema.<\/p>\n<p>Pois bem, um tema de import\u00e2ncia \u00edmpar, que estranhamente n\u00e3o tem contado com a mesma dedica\u00e7\u00e3o da doutrina, mas certamente ser\u00e1 objeto de ainda muitas discuss\u00f5es, \u00e9 o <span style=\"color: #000000;\"><strong>marco interruptivo para que se possa configurar um novo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa<\/strong><\/span>.<\/p>\n<p>Como se sabe, o \u00a7 1\u00ba do art. 1\u00ba da Lei 12.830\/13 conceitua organiza\u00e7\u00e3o criminosa, conceito legal que a partir de ent\u00e3o deve ser usado como complemento homog\u00eaneo homovitelino da norma penal em branco contida no art. 2\u00ba da mesma lei, ao tipificar o crime de <em>promover, constituir, financiar ou integrar<\/em> \u201corganiza\u00e7\u00e3o criminosa\u201d.<\/p>\n<p><strong style=\"color: #000000;\">Em artigo passado intitulado de \u201c<\/strong><strong><span style=\"color: #000000;\">A Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa como crime permanente no n\u00facleo \u201cintegrar\u201d<\/span><span style=\"color: #0000ff;\">\u00b9<\/span><span style=\"color: #000000;\">\u00a0e a possibilidade do rompimento\/desligamento de direito, f\u00e1tico, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos f\u00e1ticos diferentes\u201d foram extra\u00eddas algumas conclus\u00f5es relevantes e in\u00e9ditas ao tema.<\/span><\/strong><\/p>\n<p>Outrossim, no artigo pret\u00e9rito ficou pendente no ar uma resposta, registrando que somente em outra oportunidade \u00e9 que se enfrentaria: <span style=\"color: #000000;\"><strong>se realmente for vi\u00e1vel comprovar que o agente faccionado continua a integrar a mesma organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u2013 e que em momento algum se desintegrou desta\u2013, onde mesmo depois de ser alvo da opera\u00e7\u00e3o ou investiga\u00e7\u00f5es n\u00e3o houve desmantelamento daquela, e por consequ\u00eancia, a perman\u00eancia daquele n\u00e3o teria cessada.\u00a0Como operacionalizar isto juridicamente?<\/strong>\u00a0<\/span><\/p>\n<p>Pois bem! \u00c9 chegada a hora de refletir sobre o assunto.<\/p>\n<p>Antes de aprofundarmos na celeuma, algumas considera\u00e7\u00f5es s\u00e3o necess\u00e1rias. Vejamos.<\/p>\n<p>Dificilmente, o preso faccionado na realidade brasileira rompe o contato com o mundo exterior, o que dificulta o desmantelamento das organiza\u00e7\u00f5es criminosas que continuam a agir, inclusive muitas das vezes com ordens partindo de dentro dos pres\u00eddios pelo agente preso faccionado e arregimentando a\u00e7\u00f5es delitivas impactantes no seio social (inc\u00eandio de \u00f4nibus; ataques a pr\u00e9dios institucionais; execu\u00e7\u00f5es etc). Logo, poderia ser o caso de n\u00e3o se ter o rompimento, desligamento, desintegra\u00e7\u00e3o de direito ou faticamente do agente preso faccionado para com a organiza\u00e7\u00e3o criminosa, e vice-versa, embora faticamente e\/ou de direito, o preso estar\u00e1 sem contato com os demais membros, caso n\u00e3o consiga manter os v\u00ednculos de dentro do Sistema Prisional com \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo ao que se sabe, o tema nessa dire\u00e7\u00e3o nunca foi explorado e n\u00e3o pode ser ignorado nesses aspectos importantes em que a criminalidade organizada se expande.<\/p>\n<p>Num mundo ideal em que celular e visitas n\u00e3o conseguem fazer interlocu\u00e7\u00e3o do agente faccionado com o mundo fora da Cadeia e do Sistema Prisional, seria intuitivo dizer que o seu la\u00e7o de associa\u00e7\u00e3o foi rompido \/ desligado \/ desintegrado de direito \/ faticamente \/ virtualmente \/ propriamente dito para com a organiza\u00e7\u00e3o criminosa com a cessa\u00e7\u00e3o de sua conduta permanente.<\/p>\n<p>Entretanto, n\u00e3o \u00e9 isso que ocorre em regra no Brasil e mesmo depois de preso ou do surgimento de uma investiga\u00e7\u00e3o em outro contexto, aparecem condutas relevantes do agente membro de fac\u00e7\u00e3o criminosa, indicando ter este renovado sua integra\u00e7\u00e3o ou at\u00e9 mesmo ter permanecido na organiza\u00e7\u00e3o mesmo depois de preso ou investigado em momentos distintos.<\/p>\n<p>Tecidas estas considera\u00e7\u00f5es, avancemos nas an\u00e1lises.<\/p>\n<p>Como proceder no caso em que uma existente Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e seu agente faccionado desta \u00e9 alvo de opera\u00e7\u00e3o policial (com pris\u00e3o cautelar) e ainda continua a integrar a mesma fac\u00e7\u00e3o \u2013 e que em momento algum se desintegrou desta nem mesmo ap\u00f3s a deflagra\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o policial?<\/p>\n<p>Pior ainda: como enfrentar o caso em que uma existente Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e seu agente faccionado desta \u00e9 alvo de opera\u00e7\u00e3o policial, e nem mesmo ap\u00f3s o recebimento de den\u00fancia pelo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa anterior em contexto f\u00e1tico diverso rompe\/desintegra\/desliga da fac\u00e7\u00e3o?<\/p>\n<p>Para ilustrarmos as situa\u00e7\u00f5es que podem decorrer a depender do tipo de entendimento, imaginemos a seguinte circunst\u00e2ncia hipot\u00e9tica: FULANO DE TAL \u00e9 membro de determinada organiza\u00e7\u00e3o criminosa que foi identificada pela Pol\u00edcia Judici\u00e1ria, inclusive com farto conjunto probat\u00f3rio que n\u00e3o deixa d\u00favida da exist\u00eancia da fac\u00e7\u00e3o (materialidade), nem da autoria de seus membros. Ap\u00f3s ser indiciado, juntamente com seus comparsas pelo tipo descrito no art. 2\u00ba, da Lei 12.830\/13, FULANO DE TAL continua a integrar a mesma organiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Indaga-se, poderia ser indiciado novamente pelo mesmo tipo penal?<\/p>\n<p>Evoluindo com nosso exemplo, imaginemos que FULANO DE TAL foi preso preventivamente e est\u00e1 aguardando julgamento. Teria a pris\u00e3o preventiva o cond\u00e3o de impedir o cometimento de novos delitos e, consequentemente,\u00a0 a reitera\u00e7\u00e3o delitiva?<\/p>\n<p>Indo um pouco mais al\u00e9m, se FULANO DE TAL j\u00e1 estava recluso e cumprindo pena pelo delito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, o que, infelizmente, n\u00e3o \u00e9 incomum entre integrantes faccionados, poderia ser novamente processado caso continuasse a integrar o mesmo grupo criminoso? Nesse caso, poderia ser alegados concurso material de crimes, continuidade delitiva, ou haveria <em>bis in idem?<\/em><\/p>\n<p>Como se nota, para al\u00e9m de ser uma quest\u00e3o meramente te\u00f3rica e acad\u00eamica, a implica\u00e7\u00e3o pr\u00e1tica da interpreta\u00e7\u00e3o que se der a essa quest\u00e3o \u00e9 enorme, pois se trata da configura\u00e7\u00e3o de um novo crime, sendo poss\u00edvel extrair a possibilidade de concurso de crimes, seja material ou mesmo em continuidade delitiva.<\/p>\n<p>Neste ponto, cumpre salientar que o tipo penal previsto no art. 2\u00ba, da Lei 12.850\/13 \u00e9 considerado permanente<span style=\"color: #0000ff;\">[1]<\/span>, possibilitando, inclusive, a pris\u00e3o em flagrante de seus membros, consoante j\u00e1 se manifestou o STF \u2013 Caso Delc\u00eddio do Amaral<span style=\"color: #0000ff;\">[iv]<\/span>.<\/p>\n<p>Nas palavras do insigne doutrinador GUILHERME NUCCI, crime permanente \u00e9 aquele cujo momento consumativo se prolonga no tempo por vontade do agente, ou seja, se trata de um \u00fanico delito, mas que h\u00e1 possibilidade de extens\u00e3o temporal por suas pr\u00f3prias caracter\u00edsticas.<\/p>\n<p>\u00c9 o que o ocorre, por exemplo, no crime de sequestro, oculta\u00e7\u00e3o de cad\u00e1ver e, ainda, com o crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Nesse caso, considera-se que o crime est\u00e1 ocorrendo enquanto n\u00e3o cessar a perman\u00eancia, inclusive sendo esse o marco interruptivo para o in\u00edcio da contagem do prazo prescricional (art. 111, III, do CP).<\/p>\n<p>Esse tamb\u00e9m \u00e9 o entendimento dos renomados autores ROG\u00c9RIO SANCHES CUNHA e RONALDO BATISTA PINTO<span style=\"color: #0000ff;\">[v] <\/span>que consideram que o delito do art. 2\u00ba, caput, da Lei n\u00ba 12.850\/2013 permanente. Confira:<\/p>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n<blockquote><p>\u201c(&#8230;) Infra\u00e7\u00e3o permanente, a sua consuma\u00e7\u00e3o se protrai enquanto n\u00e3o cessada a perman\u00eancia. Isso significa que o agente pode ser preso em flagrante delito enquanto n\u00e3o desfeita (ou abandonar) a associa\u00e7\u00e3o (art. 303 do CPP)\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A grande celeuma, acredita-se, seja determinar o momento exato em que a perman\u00eancia foi cessada no delito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p>Na lavagem de bens, direitos e valores, na modalidade \u201cocultar\u201d, tamb\u00e9m crime permanente, o crime protrai-se sua execu\u00e7\u00e3o at\u00e9 que os objetos materiais do branqueamento se tronem conhecidos (A\u00e7\u00e3o Penal 863\/SP &#8211; STF).<\/p>\n<p>No delito de sequestro, a perman\u00eancia s\u00f3 cessa quando a v\u00edtima n\u00e3o se encontra mais em poder do sequestrador.<\/p>\n<p>No tr\u00e1fico de drogas na modalidade armazenar ou ter em dep\u00f3sito, enquanto a droga estiver sendo armazenada ou depositada pelo agente.<\/p>\n<p>Mas em rela\u00e7\u00e3o ao crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, qual seria o marco interruptivo? A imposi\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o flagrancial? A pris\u00e3o preventiva ou tempor\u00e1ria? O in\u00edcio do cumprimento da pena? O oferecimento da den\u00fancia ou o recebimento dela? V\u00e1rias s\u00e3o as possibilidades.<\/p>\n<p>O in\u00edcio do cumprimento da pena \u00e9 momento p\u00f3s-processual, que pressup\u00f5e senten\u00e7a penal condenat\u00f3ria com manifesta\u00e7\u00e3o, no m\u00ednimo, em segunda inst\u00e2ncia, n\u00e3o sendo, portanto, momento ideal para o marco interruptivo da cessa\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia, vez que o delito j\u00e1 deve ter sido considerado configurado e cessado para haver a condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Bem, pode-se buscar fazer um paralelo bastante interessante com o antigo crime de Quadrilha ou Bando, substitu\u00eddo pelo delito de Associa\u00e7\u00e3o Criminosa, eis que se trata de situa\u00e7\u00e3o bastante semelhante<span style=\"color: #0000ff;\">[vi]<\/span>.<\/p>\n<p>No antigo delito em comento, os Tribunais Superiores j\u00e1 se manifestaram diversas vezes que a perman\u00eancia cessava com a den\u00fancia, inclusive, com a possibilidade da configura\u00e7\u00e3o de um novo delito e, consequentemente, um novo processo sem que houvesse <em>bis in idem<\/em>. Vejamos os excertos dos julgados mais importantes sobre o tema:<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Processo<\/strong><\/span><\/p>\n<p>HC 78821 RJ<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Org\u00e3o Julgador<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Primeira Turma<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Partes<\/strong><\/span><\/p>\n<p>JOS\u00c9 PETRUS, JO\u00c3O COSTA RIBEIRO FILHO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Publica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>DJ 17-03-2000\u00a0PP-00002\u00a0EMENT VOL-01983-02\u00a0PP-00304<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Julgamento<\/strong><\/span><\/p>\n<p>4 de Maio de 1999<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Relator<\/strong><\/span><\/p>\n<p>OCTAVIO GALLOTTI<\/p>\n<p>Correto o ac\u00f3rd\u00e3o impugnado, ao ter como cessada,<strong><span style=\"color: #000000;\">com a den\u00fancia, a perman\u00eancia do delito de quadrilha, para o efeito de admitir (sem que se incorra, por isso, em bis in idem) a legitimidade, em tese, de nova acusa\u00e7\u00e3o pela pr\u00e1tica de crime daquele mesmo tipo.<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Processo<\/strong><\/span><\/p>\n<p>RSE 200151070008737 RJ 2001.51.07.000873-7<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Org\u00e3o Julgador<\/strong><\/span><\/p>\n<p>PRIMEIRA TURMA ESPECIALIZADA<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Publica\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>DJU &#8211; Data::24\/01\/2008 &#8211; P\u00e1gina::220<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Julgamento<\/strong><\/span><\/p>\n<p>12 de Dezembro de 2007<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Relator<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Desembargadora Federal MARIA HELENA CISNE<\/p>\n<p>PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO.\u00a0 REJEI\u00c7\u00c3O DA DEN\u00daNCIA ESTELIONATO CONTRA O INSS. <span style=\"color: #000000;\"><strong>CRIME PERMANENTE<\/strong><\/span>. CONTAGEM DA PRESCRI\u00c7\u00c3O <span style=\"color: #000000;\"><strong>A PARTIR DO DIA EM QUE CESSOU A PERMAN\u00caNCIA<\/strong><\/span>. PRESCRI\u00c7\u00c3O PELA PENA IDEAL OU EM PERSPECTIVA. IMPOSSIBILIDADE.<\/p>\n<p>&#8211; O delito de estelionato praticado em face da Previd\u00eancia Social, mediante a concess\u00e3o fraudulenta de benef\u00edcio previdenci\u00e1rio, com recebimento de presta\u00e7\u00f5es peri\u00f3dicas, n\u00e3o constitui delito instant\u00e2neo com resultados permanentes,<strong><span style=\"color: #000000;\">mas sim crime permanente, pois seu momento consumativo prolonga-se no tempo em raz\u00e3o da persist\u00eancia da vontade do agente em manter o INSS em erro, agindo de forma a renovar seguidamente a fraude que determina o pagamento do benef\u00edcio indevido em cada m\u00eas.<\/span><\/strong> Precedentes no STJ.<\/p><\/blockquote>\n<p>Da mesma forma, a doutrina entende pela possibilidade para nova a\u00e7\u00e3o penal caso haja manuten\u00e7\u00e3o do estado il\u00edcito ap\u00f3s o oferecimento da nova den\u00fancia quanto \u00e0 associa\u00e7\u00e3o criminosa, cujo racioc\u00ednio desta estamos aplicando aqui para fins de compreens\u00e3o da tem\u00e1tica. Confira o entendimento de Cleber Masson<span style=\"color: #0000ff;\">[vii]<\/span>:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cAssocia\u00e7\u00e3o criminosa e manuten\u00e7\u00e3o do estado il\u00edcito ap\u00f3s o in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal: Se, ap\u00f3s o oferecimento de den\u00fancia pela pr\u00e1tica do crime tipificado no art. 288 do C\u00f3digo Penal, os integrantes da associa\u00e7\u00e3o criminosa vierem a praticar novos atos indicativos deste delito, dever\u00e1 ser intentada outra a\u00e7\u00e3o penal. Com efeito, a associa\u00e7\u00e3o criminosa, de natureza permanente, embora envolva uma s\u00e9rie de atos, forma uma s\u00f3 unidade jur\u00eddica, ensejando a propositura de uma \u00fanica a\u00e7\u00e3o penal. Se depois de oferecida a den\u00fancia em raz\u00e3o da pr\u00e1tica do delito, a <em>societas sceleris<\/em> tem continuidade pela pr\u00e1tica de novos atos configuradores do crime, \u00e9 cab\u00edvel a promo\u00e7\u00e3o de nova a\u00e7\u00e3o penal, pois o racioc\u00ednio contr\u00e1rio implicaria patente teratologia jur\u00eddica, ao admitir-se que atos futuros cometidos pela associa\u00e7\u00e3o criminosa sejam compreendidos em den\u00fancia anterior. N\u00e3o h\u00e1 falar, nesse caso, em dupla puni\u00e7\u00e3o pelo mesmo fato (bis in idem), pois existe mais de um delito no plano f\u00e1tico\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>Apesar dessa exegese, aparentemente pac\u00edfica na jurisprud\u00eancia e na doutrina, n\u00e3o se pode olvidar uma situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica bastante corriqueira: caso determinada organiza\u00e7\u00e3o criminosa seja identificada, desmantelada por a\u00e7\u00e3o da Pol\u00edcia ainda na fase pr\u00e9-processual do inqu\u00e9rito, com a imposi\u00e7\u00e3o de pris\u00e3o flagrancial, preventiva (tempor\u00e1ria) de seus membros em um dado contexto f\u00e1tico, mas antes do recebimento da den\u00fancia os mesmos membros sejam novamente flagrados em nova organiza\u00e7\u00e3o para o cometimento de outros delitos, ainda sim subsiste o entendimento que somente a den\u00fancia haveria o marco interruptivo para a configura\u00e7\u00e3o de um novo crime?<\/p>\n<p>Se assim fosse, esse entendimento acabaria por privilegiar os criminosos j\u00e1 identificados, numa l\u00f3gica que esbarra na prote\u00e7\u00e3o deficiente dos bens jur\u00eddicos, pois se teria um v\u00e1cuo temporal e uma carta branca para praticar crimes nestes contextos at\u00e9 o recebimento da den\u00fancia \u2013 que pode demorar muito das vezes. Ademais, em qualquer outro delito, um roubo, um furto, um homic\u00eddio, por exemplo, se praticam duas infra\u00e7\u00f5es penais da mesma esp\u00e9cie em contextos f\u00e1ticos diferentes, h\u00e1 que se reconhecer o concurso material, n\u00e3o um \u00fanico crime.<\/p>\n<p>Por outro lado, sustentar que apenas o recebimento da den\u00fancia produziria ou rompimento, desligamento ou desintegra\u00e7\u00e3o do agente faccionado seria criar uma condi\u00e7\u00e3o objetiva de persecu\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o prevista em nosso ordenamento jur\u00eddico.<\/p>\n<p>Outrossim, essa condi\u00e7\u00e3o sem previs\u00e3o legal consistiria numa verdadeira afronta ao princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, inciso II, CF\/88), pois constituiria novo obst\u00e1culo legal para nova investiga\u00e7\u00e3o, em face do agente faccionado que est\u00e1 reiterando (ou at\u00e9 mesmo reincidindo tecnicamente na conduta, se condenado for com tr\u00e2nsito em julgado e voltar ou prosseguir na organiza\u00e7\u00e3o).<\/p>\n<p>Adiante, essa perspectiva \u00e9 t\u00e3o fundamental porque traz reflexos importantes em sede da Lei de Execu\u00e7\u00e3o Penal com puni\u00e7\u00f5es administrativas e disciplinares, tratando de preso provis\u00f3rio ou definitivo faccionado, mormente com a discuss\u00e3o sobre a pris\u00e3o em 2\u00aa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, haveria hipertrofia do Direito Penal, assim como prote\u00e7\u00e3o deficiente ou insuficiente ao criar este \u00f3bice para nova situa\u00e7\u00e3o f\u00e1tica delineada, mesmo com atua\u00e7\u00e3o estatal infrut\u00edfera.<\/p>\n<p>Pensar o contr\u00e1rio, <em>data m\u00e1xima venia<\/em>, estar-se-ia criando dentro de um v\u00e1cuo temporal, uma carta de alforria, ao agente faccionado que em contexto f\u00e1tico diverso renova sua integra\u00e7\u00e3o na organiza\u00e7\u00e3o criminosa\u2013j\u00e1 que sob a luz do pensamento supramencionado de que o agente poderia ser alvo de nova investiga\u00e7\u00e3o\/a\u00e7\u00e3o penal somente ap\u00f3s a oferta da den\u00fancia pelo crime de integrar organiza\u00e7\u00e3o criminosa (e at\u00e9 mesmo do recebimento da den\u00fancia mais adiante) [que pode demorar, diga-se de passagem] n\u00e3o lhe acarretaria hipot\u00e9tica responsabiliza\u00e7\u00e3o neste v\u00e1cuo, assim como haveria \u00f3bice do uso de instrumentos persecut\u00f3rios nesse espa\u00e7o temporal [diante de aparente <em>bis in idem<\/em>], o que seria inconceb\u00edvel.<\/p>\n<p>Retomando as an\u00e1lises, em situa\u00e7\u00f5es normais, a pris\u00e3o preventiva (ou at\u00e9 mesmo tempor\u00e1ria ou pris\u00e3o flagrancial) teria o cond\u00e3o de fazer cessar a atividade delitiva, ali\u00e1s esse pode ser considerado um dos fundamentos da decreta\u00e7\u00e3o da cust\u00f3dia cautelar, justamente para impedir a reitera\u00e7\u00e3o delitiva com vistas \u00e0 garantia da ordem p\u00fablica (art. 312, CPP).<\/p>\n<p>No entanto, distante da realidade, na medida em que grande parte dos faccionados continuam a comandar seus liderados de dentro dos pres\u00eddios, assim, pode perfeitamente haver continuidade da atividade delitiva mesmo com o agente estando preso preventivamente.<\/p>\n<p>Tanto \u00e9 verdade, que esta possibilidade \u00e9 at\u00e9 mesmo reconhecida pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria, pois a suspeita de integra\u00e7\u00e3o de organiza\u00e7\u00e3o criminosa \u00e9 fundamento para a imposi\u00e7\u00e3o do Regime Disciplinar Diferenciado (Art. 52, \u00a72\u00ba, da Lei 7.210\/84).<\/p>\n<p>Em que pese, muito embora os tribunais em oportunidades pret\u00e9ritas, com j\u00e1 demonstrado alhures, tenham se manifestado que a \u201cden\u00fancia\u201d seria o marco interruptivo nessa esp\u00e9cie de crime, acredita-se que ao se encampar este entendimento seria mais preciso ter como marco o \u201c<span style=\"color: #000000;\"><strong>recebimento da den\u00fancia<\/strong><\/span>\u201d, n\u00e3o seu mero oferecimento, isto porque somente com o recebimento dela \u00e9 que se inicia a a\u00e7\u00e3o penal (cuja rela\u00e7\u00e3o processual se d\u00e1 com a cita\u00e7\u00e3o v\u00e1lida), donde os limites processo-crime precisam estar bem delineados, a fim de garantir a ampla defesa e contradit\u00f3rio, assim como a \u00e2mbito de decis\u00e3o que o magistrado est\u00e1 circunscrito.<\/p>\n<p>Por outro lado, sem desconhecer a posi\u00e7\u00e3o supra, n\u00e3o se pode desconsiderar que se houver o desmantelamento parcial ou total da organiza\u00e7\u00e3o criminosa pela atua\u00e7\u00e3o das for\u00e7as policiais (em especial a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria), mesmo antes do recebimento da den\u00fancia, impende-se reconhecer a configura\u00e7\u00e3o de um novo delito, caso a fac\u00e7\u00e3o se reorganize para o cometimento de novas infra\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>Destarte, em nosso entendimento, podem-se extrair duas conclus\u00f5es do racioc\u00ednio esposado acima:<\/p>\n<ol>\n<li>Em situa\u00e7\u00f5es em que a organiza\u00e7\u00e3o criminosa n\u00e3o foi desmantelada total ou parcialmente, o recebimento da den\u00fancia, marco do in\u00edcio da a\u00e7\u00e3o penal, tem o cond\u00e3o de possibilitar a configura\u00e7\u00e3o de um novo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa se houver manuten\u00e7\u00e3o das atividades il\u00edcitas dos faccionados;<\/li>\n<\/ol>\n<ol start=\"2\">\n<li>Se por a\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia, a exemplo da pris\u00e3o preventiva, pris\u00e3o tempor\u00e1ria, pris\u00e3o flagrancial, indiciamento etc., ocorrer o desmantelamento total ou parcial da organiza\u00e7\u00e3o, ou, ainda, se por ato volunt\u00e1rio do agente houver o desligamento da fac\u00e7\u00e3o, caso haja reitera\u00e7\u00e3o em outro contexto f\u00e1tico, independentemente da den\u00fancia, imp\u00f5e-se a configura\u00e7\u00e3o de um novo delito de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, em concurso material de crimes (art. 69, CP), consubstanciado na cessa\u00e7\u00e3o da perman\u00eancia, assim como no princ\u00edpio da proporcionalidade, na sua faceta de proibi\u00e7\u00e3o de prote\u00e7\u00e3o deficiente.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Por fim, sem pretens\u00e3o alguma e esgotar o assunto, at\u00e9 porque demasiadamente complexo, espera-se que com essas impress\u00f5es iniciais se possa fomentar a discuss\u00e3o sobre t\u00e3o relevante tem\u00e1tica.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[i]<\/span> Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente lotado como delegado adjunto da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Gar\u00e7as. Ex-assessor do Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso. P\u00f3s-graduado em Ci\u00eancias Penais pela rede de ensino Luiz Fl\u00e1vio Gomes (LFG) em parceria com Universidade de Santa Catarina (UNISUL). P\u00f3s-graduado em Gest\u00e3o Municipal pela Universidade do Estado de Mato Grosso \u2013 UNEMAT e pela Universidade Aberta do Brasil. Curso de Extens\u00e3o pela Universidade de S\u00e3o Paulo (USP) de Integra\u00e7\u00e3o de Compet\u00eancias no Desempenho da Atividade Judici\u00e1ria com Usu\u00e1rios e Dependentes de Drogas. Colunista do site Justi\u00e7a e Pol\u00edcia, coautor de obra jur\u00eddica, autor de artigos jur\u00eddicos e professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[ii] <\/span>Delegado de Pol\u00edcia Civil e ex-Policial Militar. Graduado em Direito pela Universidade do Distrito Federal \u2013 UDF, Especialista em Ci\u00eancias Criminais e Especialista em Pol\u00edticas e Gest\u00e3o em Seguran\u00e7a P\u00fablica. Autor do livro Pe\u00e7as e Pr\u00e1tica da Atividade Policial e administrador do site Justi\u00e7a &amp; Pol\u00edcia. Professor de cursos preparat\u00f3rios para concursos p\u00fablicos. Professor de P\u00f3s-gradua\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[iii]\u00a0<\/span>GOMES, Luiz Fl\u00e1vio.\u00a0<em>Defini\u00e7\u00e3o de crime organizado e a Conven\u00e7\u00e3o de Palermo.\u00a0<\/em>Dispon\u00edvel em:\u00a0<a href=\"http:\/\/www.lfg.com.br\/\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><span style=\"color: #0000ff;\">http:\/\/www.lfg.com.br<\/span><\/a>\u00a006 de maio de 2009.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[iv]\u00a0<\/span>STF. 2\u00aa Turma. AC 4036 e 4039 Referendo-MC\/DF, Rel. Min. Teori Zavascki, julgados em 25\/11\/2015. Info 809.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[v] <\/span><em>Crime Organizado.\u00a0<\/em>Coment\u00e1rios \u00e0 nova lei sobre o Crime Organizado &#8211; Lei n\u00ba 12.850\/2013. Salvador : Juspodivm, 2013, p. 18.<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[vi]<\/span> Crime permanente: O crime deste art. 288 \u00e9 infra\u00e7\u00e3o de natureza permanente (STF, RTJ 116\/515; STJ, RHC 2.720, DJU 6.9.93, p. 18047, in RBCCr 4\/180).<\/p>\n<p>Sendo o crime de quadrilha permanente, cujo momento consumativo se protrai no tempo, o agente que sofreu condena\u00e7\u00e3o anterior em processo judicial diverso n\u00e3o pode ser condenado novamente pela pr\u00e1tica do <span style=\"color: #000000;\"><strong>mesmo fato delituoso<\/strong><\/span>, sob pena de bis in idem (STF, RT749\/573).<\/p>\n<p><span style=\"color: #0000ff;\">[vii]\u00a0<\/span>C\u00f3digo Penal comentado \/ Cleber Masson. 2. ed. rev., atual. eampl. &#8211; Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2014. Pag 1084.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas<\/span><\/strong><\/p>\n<p>LEIT\u00c3O J\u00daNIOR, Joaquim. A Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa como crime permanente no n\u00facleo \u201cintegrar\u201d<span style=\"color: #0000ff;\">\u00b9<\/span>\u00a0e a possibilidade do rompimento\/desligamento de direito, f\u00e1tico, ficto e propriamente dito da conduta ser cessada e se dar por mais de uma vez em contextos f\u00e1ticos diferentes: <em>A renova\u00e7\u00e3o da integra\u00e7\u00e3o do agente faccionado organizacional, com pluralidade de responsabiliza\u00e7\u00f5es e investiga\u00e7\u00f5es, sem \u201cbis in idem\u201d.<\/em><em> Publicado em <\/em>18\/05\/2018. Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #0000ff;\"><a style=\"color: #0000ff;\" href=\"https:\/\/joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br\/artigos\/579995770\/a-organizacao-criminosa-como-crime-permanente-no-nucleo-integrar-e-a-possibilidade-da-conduta-ser-cessada-e-se-dar-por-mais-de-uma-vez-em-contextos-faticos-diferentes\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/joaquimleitaojunior.jusbrasil.com.br\/artigos\/579995770\/a-organizacao-criminosa-como-crime-permanente-no-nucleo-integrar-e-a-possibilidade-da-conduta-ser-cessada-e-se-dar-por-mais-de-uma-vez-em-contextos-faticos-diferentes<\/a><\/span>. Acesso em 26 de maio de 2018.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre os autores:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-7531 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\" alt=\"\" width=\"165\" height=\"171\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil no Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/PAULO-REYNER-CAMARGO-MOUSINHO.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-8332 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/PAULO-REYNER-CAMARGO-MOUSINHO.png\" alt=\"\" width=\"165\" height=\"158\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/PAULO-REYNER-CAMARGO-MOUSINHO.png 350w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/05\/PAULO-REYNER-CAMARGO-MOUSINHO-300x287.png 300w\" sizes=\"(max-width: 165px) 100vw, 165px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Dr. Paulo Reyner Camargo Mousinho \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil no Estado do Amap\u00e1.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Subt\u00edtulo: A Organiza\u00e7\u00e3o Criminosa e o fato de o agente faccionado desta que continua a integrar a mesma fac\u00e7\u00e3o, mesmo ap\u00f3s a deflagra\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00e3o policial para desmantelar esta (com pris\u00f5es cautelares) e mesmo ap\u00f3s o recebimento de den\u00fancia pelo crime de organiza\u00e7\u00e3o criminosa (anterior), em contexto f\u00e1tico diverso Por Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior[i] e Paulo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8326,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8325"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8325"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8325\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8326"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8325"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8325"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8325"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}