{"id":8509,"date":"2018-06-21T14:06:52","date_gmt":"2018-06-21T18:06:52","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8509"},"modified":"2018-07-10T15:05:27","modified_gmt":"2018-07-10T19:05:27","slug":"a-conducao-coercitiva-pode-ser-necessaria-a-eficacia-da-investigacao","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/06\/a-conducao-coercitiva-pode-ser-necessaria-a-eficacia-da-investigacao\/","title":{"rendered":"A condu\u00e7\u00e3o coercitiva pode ser necess\u00e1ria \u00e0 efic\u00e1cia da investiga\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p>Na semana que passou, mais precisamente no dia 14 de junho, foi amplamente divulgado nas m\u00eddias de todas as esp\u00e9cies e redes sociais o julgamento das argui\u00e7\u00f5es\u00a0de descumprimento de preceito fundamental\u00a0propostas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente ADPF 395 e 444, cujo debate girou em torno da condu\u00e7\u00e3o coercitiva para fins de interrogat\u00f3rio, conforme preconiza o artigo 260\u00a0do CPP.<\/p>\n<p>Insta salientar que o debate ficou restrito ao interrogat\u00f3rio, seja no \u00e2mbito da fase investigativa ou acusat\u00f3ria, em nada se discutindo a condu\u00e7\u00e3o coercitiva de outras pessoas ou at\u00e9 mesmo do investigado ou r\u00e9u para atos diversos do interrogat\u00f3rio, como o reconhecimento ou formaliza\u00e7\u00e3o de eventual apreens\u00e3o de objetos ou bens em situa\u00e7\u00f5es que poderiam ensejar an\u00e1lise de circunst\u00e2ncia flagrancial.<\/p>\n<p>\u00c9 importante destacar que as regras sobre a condu\u00e7\u00e3o coercitiva existem no C\u00f3digo de Processo penal desde 1941, por\u00e9m nunca foi tema dos notici\u00e1rios at\u00e9 o advento da &#8220;lava jato&#8221;. Ressalto, no entanto, que a condu\u00e7\u00e3o coercitiva n\u00e3o existe somente para esse fim e n\u00e3o se aplica somente no \u00e2mbito dos crimes federais e da criminalidade econ\u00f4mica, mas tamb\u00e9m nos crimes comuns, como tr\u00e1fico de drogas, latroc\u00ednios, homic\u00eddios, roubos etc., praticados por criminosos comuns e pobres \u2014\u00a0contudo, contra esses nunca foi proposta nenhuma ADPF para esse fim.<\/p>\n<p>Neste jaez, dos crimes comuns da criminalidade metropolitana, das cidadelas e dos guetos, na maioria dos interrogat\u00f3rios em sede policial, os investigados n\u00e3o est\u00e3o acompanhados, e com frequ\u00eancia se incriminam, mesmo advertidos do silencia, mas verifico que por pura ignor\u00e2ncia, por n\u00e3o possu\u00edrem a expertise necess\u00e1ria para responderem a perguntas capciosas ou por n\u00e3o terem a m\u00ednima ideia das consequ\u00eancias de suas repostas. Para isso, foi sancionada a Lei 13.245\/16, contudo, est\u00e1 a anos-luz de ser aplicada pela Defensoria P\u00fablica ou por advogados dativos nas deten\u00e7\u00f5es em flagrantes do dia a dia. Outra lei que surge ap\u00f3s o advento da &#8220;lava jato&#8221;.<\/p>\n<p>A condu\u00e7\u00e3o coercitiva como uma medida de coa\u00e7\u00e3o pessoal \u00e9 prevista em nosso ordenamento dinamicamente para diversas pessoas e em circunst\u00e2ncias distintas, onde podemos destacar a condu\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, conforme artigo 210, par\u00e1grafo 1\u00ba, CPP; testemunhas, artigo 218, CPP; de perito, artigo 278, CPP. Na legisla\u00e7\u00e3o extravagante, podemos citar o artigo 80 da Lei 9.099\/95 e artigo\u00a0187 da Lei 8.069\/90.<\/p>\n<p>Como j\u00e1 dito, sabemos que nosso C\u00f3digo de Processo Penal \u00e9 de 1941\u00a0e, portanto, seria ele compat\u00edvel com nossa Constitui\u00e7\u00e3o? Em outras palavras, haveria cl\u00e1usula de reserva da jurisdi\u00e7\u00e3o para condu\u00e7\u00f5es coercitivas?<\/p>\n<p>Antes de mais\u00a0nada\u00a0\u00e9 imperioso lembrar aos estudiosos do processo penal\u00a0que \u00e9 importante\u00a0para a solu\u00e7\u00e3o \u00e0s indaga\u00e7\u00f5es formuladas sobre a natureza jur\u00eddica dos atos praticados por estes sujeitos do processo (aplic\u00e1vel, por analogia \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o criminal).<\/p>\n<p>\u00c9 imperioso partirmos do pressuposto que o investigado n\u00e3o \u00e9 instrumento de prova ou objeto da investiga\u00e7\u00e3o ou do processo, no entanto, as demais pessoas que possuem informa\u00e7\u00f5es relevantes sobre o fato <em>thema probandum<\/em>, respeitada a dignidade da pessoa humana, poder\u00e3o estar sujeitos a medidas jur\u00eddicas, inclusive do delegado de Pol\u00edcia.<\/p>\n<p>A declara\u00e7\u00e3o da v\u00edtima e o depoimento da testemunha s\u00e3o considerados meios de prova. O esclarecimento do perito em audi\u00eancia j\u00e1 \u00e9 controvertido na doutrina, entendendo alguns ser complemento da prova pericial e outros equivaleria a prova testemunhal. Para n\u00f3s, o perito se assemelha a testemunha denominada de impr\u00f3pria ou fedat\u00e1ria pois ao se pronunciar sobre o laudo pericial, assemelha-se ao delegado de pol\u00edcia quando \u00e9 intimado para se pronunciar sobre a investiga\u00e7\u00e3o que presidiu, prestando, em verdade um esclarecimento t\u00e9cnico policial, n\u00e3o se tratando de complementa\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o nem \u00e9 uma testemunha pr\u00f3pria, pois n\u00e3o presenciou fatos diretamente ou indiretamente.<\/p>\n<p>Na verdade as pessoas em si s\u00e3o fontes de prova pois possuem conhecimento de fatos que interessam \u00e0 investiga\u00e7\u00e3o e ao processo. O perito \u00e9 um auxiliar do ju\u00edzo e do delegado e \u00e9 um bom exemplo de que fonte de prova n\u00e3o se confunde com o meio de prova, e essa distin\u00e7\u00e3o esclarecer\u00e1 bem a natureza da declara\u00e7\u00e3o do investigado ou r\u00e9u e nos permitir\u00e1 realizar uma an\u00e1lise mais acurada sobre a condu\u00e7\u00e3o coercitiva destes sujeitos.<\/p>\n<p>Voltando ao exemplo do perito, trata-se de um auxiliar da Justi\u00e7a como fonte de prova, restando seu laudo pericial e seus esclarecimentos como instrumentos ou mecanismos analisados pelo juiz para forma\u00e7\u00e3o de sua convic\u00e7\u00e3o a respeito da verdade de um fato.<\/p>\n<p>Desta forma, o laudo pericial como documento que esclarece a an\u00e1lise t\u00e9cnica do <em>expert<\/em> \u00e9 meio de prova e o conhecimento que o perito possui \u00e9 a fonte da prova, portanto o perito \u00e9 uma fonte de prova. Seus esclarecimentos postos em termo de declara\u00e7\u00f5es \u00e9 tamb\u00e9m um meio de prova. Neste diapas\u00e3o, o conte\u00fado dos termos do perito, v\u00edtima e testemunha s\u00e3o instrumentos da prova e n\u00e3o as pessoas. Estas n\u00e3o s\u00e3o instrumentos ou objetos, o que se coaduna com a ideia de que pessoas s\u00e3o sujeitos de direito e n\u00e3o objetos.<\/p>\n<p>Talvez a confus\u00e3o em se entender este mecanismo \u00e9 a mesma dificuldade que ocorre ao nos depararmos com os denominados direitos absolutos ou personal\u00edssimos, sobre os quais confundem-se a pessoa com o objeto do direito. No entanto, s\u00e3o conceitos distintos.<\/p>\n<p>Diante da distin\u00e7\u00e3o sobre fonte e meio de prova, podemos nos indagar. O investigado acaso possua conhecimento sobre o fato \u00e9 fonte da prova, e ent\u00e3o devemos nos perguntar. Pode recair sobre o investigado ato do Estado para transformar seu conte\u00fado em meio de prova? Somente se ele quiser em raz\u00e3o do <em>nemo tenetur se detegere<\/em>, contido no artigo 5\u00ba, LIII da CR e artigo 8, 2, \u201cg\u201d do Pacto de San Jose de Costa Rica. Em outras palavras o investigado exerce defesa (SV 14, STF e artigo 7\u00ba, XXI da Lei 8.906\/94).<\/p>\n<p>Em outras palavras, o investigado ou r\u00e9u \u00e9 somente fonte de prova se ele assim decidir de forma volunt\u00e1ria em raz\u00e3o da garantia de n\u00e3o autoincrimina\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Isso significa dizer, por outro lado, que todos os demais atos se n\u00e3o importem em autoincrimina\u00e7\u00e3o n\u00e3o podem se opor ao Estado-investigador, como \u00e9 o caso da identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o do investigado ou r\u00e9u, bem como reconhecimento por testemunha ou ofendido.<\/p>\n<p>Os demais sujeitos (v\u00edtimas, testemunhas e perito) n\u00e3o gozam desta garantia, mas somente a inerente a dignidade da pessoa humana, n\u00e3o possuindo direito a se oporem ao ato do Estado em busca do conte\u00fado de seus conhecimentos.<\/p>\n<p>Resta saber, agora se para a pr\u00e1tica do ato estatal na busca do conte\u00fado destas informa\u00e7\u00f5es nas fontes de prova (testemunha, perito e v\u00edtima) h\u00e1 na constitui\u00e7\u00e3o cl\u00e1usula de reserva da jurisdi\u00e7\u00e3o para a realiza\u00e7\u00e3o da condu\u00e7\u00e3o coercitiva. Neste ponto \u00e9 que divergem a doutrina, apesar do entendimento pac\u00edfico no STJ<span style=\"color: #3366ff;\">[1] <\/span>e STF<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>, admitindo a condu\u00e7\u00e3o coercitiva independente de ordem judicial.<\/p>\n<p>A t\u00edtulo de exemplo, Guilherme de Souza Nucci entende que qualquer condu\u00e7\u00e3o coercitiva \u00e9 uma modalidade de pris\u00e3o cautelar, sendo, portanto, uma medida que depende de autoriza\u00e7\u00e3o judicial. Nestor T\u00e1vora entende \u201crecomend\u00e1vel\u201d. Eug\u00eanio Pacelli entende inadmiss\u00edvel a condu\u00e7\u00e3o coercitiva do investigado ou r\u00e9u e Andr\u00e9 Nicolitt entende somente admiss\u00edvel acaso seja para identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Devemos ressaltar que a Lei 12.403\/11 previu uma modalidade de pris\u00e3o preventiva exposta no artigo 313, par\u00e1grafo \u00fanico, admitindo pris\u00e3o preventiva para identifica\u00e7\u00e3o, semelhante \u00e0 previs\u00e3o para identifica\u00e7\u00e3o e qualifica\u00e7\u00e3o do investigado na pris\u00e3o tempor\u00e1ria, prevista na Lei 7.906\/89.<\/p>\n<p>Nos parece, portanto, que admitir a condu\u00e7\u00e3o coercitiva do investigado, em nosso ordenamento jur\u00eddico, tal medida apresenta-se revestida de uma pris\u00e3o cautelar, devendo ser submetida ao crivo do judici\u00e1rio para que avalie a necessidade de identifica\u00e7\u00e3o criminal, posto que a respeito do m\u00e9rito do fato criminal, sua declara\u00e7\u00e3o n\u00e3o pode ser extra\u00edda de forma sub-rept\u00edcia nem compelindo a colaborar com Estado. Cabe a este investir mecanismos estruturais para utilizar-se de quaisquer meios de prova n\u00e3o proibida, incluindo-se nesta proibi\u00e7\u00e3o a utiliza\u00e7\u00e3o do investigado como fonte de prova, salvo quando a ele mesmo interessar sua manifesta\u00e7\u00e3o ou quando for necess\u00e1ria medida mais invasiva autorizada pela pr\u00f3pria Constitui\u00e7\u00e3o, como intercepta\u00e7\u00e3o telef\u00f4nica.<\/p>\n<p>Desta forma, uma pessoa civilmente identificada, com endere\u00e7o certo, e advogado constitu\u00eddo, jamais poder\u00e1 ser compelida a comparecer para exercer sua defesa pessoalmente. Trata-se de uma decis\u00e3o exclusivamente do investigado ou do r\u00e9u em sua defesa, seja quedando-se silente ou optando em indicar provas, contudo, as demais finalidades da condu\u00e7\u00e3o coercitivas e demais sujeitos est\u00e3o sujeitos a coa\u00e7\u00e3o pessoal, e independente de ordem judicial, atuando, o delegado de Pol\u00edcia, nesse cond\u00e3o, consoante disp\u00f5e o artigo 7.5 da Conven\u00e7\u00e3o Americana de Direitos Humanos, como \u201ca outra autoridade autorizada pela lei a exercer fun\u00e7\u00e3o judicial\u201d, que para a Corte IDH, significa fun\u00e7\u00e3o materialmente judicial, que n\u00e3o se confunde com fun\u00e7\u00e3o estritamente jurisdicional dos ju\u00edzes.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1] <\/span>STJ, RHC 25.475\/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, 5\u00aa Turma, j. 16.09.2010, admitindo condu\u00e7\u00e3o coercitiva em raz\u00e3o dos poderes impl\u00edcitos.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> STF, HC 107.644-SP, 1\u00aa Turma, rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 06.09.2011. Informativo 639 do STF de 5 a 9 de setembro de 2011, entendendo desnecess\u00e1rio se invocar a teoria dos poderes impl\u00edcitos para se justificar a condu\u00e7\u00e3o coercitiva. HC\/SP 83.703 18\/12\/2003 REL. MARCO AUR\u00c9LIO.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/ruchester_f-1-509x350-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-8510 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/ruchester_f-1-509x350-1.jpg\" alt=\"\" width=\"237\" height=\"163\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/ruchester_f-1-509x350-1.jpg 509w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/06\/ruchester_f-1-509x350-1-300x206.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 237px) 100vw, 237px\" \/><\/a><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:<\/span><\/strong> O Dr. Ruchester Marreiros Barbosa \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Estado do Rio de Janeiro.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Na semana que passou, mais precisamente no dia 14 de junho, foi amplamente divulgado nas m\u00eddias de todas as esp\u00e9cies e redes sociais o julgamento das argui\u00e7\u00f5es\u00a0de descumprimento de preceito fundamental\u00a0propostas pelo Partido dos Trabalhadores e pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, respectivamente ADPF 395 e 444, cujo debate girou em torno [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8510,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8509"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8509"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8509\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8510"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8509"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8509"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8509"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}