{"id":8662,"date":"2018-08-23T21:47:20","date_gmt":"2018-08-24T01:47:20","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8662"},"modified":"2018-08-31T14:44:27","modified_gmt":"2018-08-31T18:44:27","slug":"a-contravencao-penal-de-vias-de-fatos-no-ambito-da-violencia-domestica-a-luz-da-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica-supremo-tribunal-federal","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/08\/a-contravencao-penal-de-vias-de-fatos-no-ambito-da-violencia-domestica-a-luz-da-jurisprudencia-do-superior-tribunal-de-justica-supremo-tribunal-federal\/","title":{"rendered":"A contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do Superior Tribunal de Justi\u00e7a\/Supremo Tribunal Federal"},"content":{"rendered":"<p>Muito se debate em sede policial e jur\u00eddica se a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos, no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica, seria autuada por Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO) ou se seria autuada por Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (e at\u00e9 mesmo por Portaria, para o nascedouro do Inqu\u00e9rito Policial).<\/p>\n<p>A discuss\u00e3o se d\u00e1 principalmente, por conta da reda\u00e7\u00e3o do art. 41, da <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.planalto.gov.br\/ccivil_03\/_ato2004-2006\/2006\/lei\/l11340.htm\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha)<\/a> <\/span>que enuncia quanto aos \u201ccrimes praticados\u201d com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei n\u00ba 9.099, de 26 de setembro de 1995.<\/p>\n<p>Nesse ponto, veja a reda\u00e7\u00e3o do art. 41, da Lei 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha):<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cArt. 41.\u00a0Aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei n<span style=\"color: #000000;\">\u00ba<\/span> 9.099, de 26 de setembro de 1995\u201d.<\/strong><\/span><\/p><\/blockquote>\n<p>Nota-se que o legislador ordin\u00e1rio aventou, expressamente, apenas e t\u00e3o somente a express\u00e3o<strong><span style=\"color: #000000;\"> \u201ccrimes\u201d<\/span>, <\/strong>deixando de fora a terminologia<span style=\"color: #000000;\"><strong> contraven\u00e7\u00e3o<\/strong><\/span><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Apesar de se entender imensamente question\u00e1vel, com todo respeito, \u00e0 atua\u00e7\u00e3o com ativismo do Superior Tribunal de Justi\u00e7a no esfor\u00e7o interpretativo de algo n\u00e3o previsto expressamente pelo legislador p\u00e1trio em lei, com alargamento em norma penal incriminadora (n\u00e3o permitida pelas regras hermen\u00eauticas em \u00e2mbito penal), a Corte Superior entendeu que a express\u00e3o crime deveria abranger a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fato.<\/p>\n<p>Sempre discutindo respeitosamente, pensa-se que a interpreta\u00e7\u00e3o do colendo Superior Tribunal de Justi\u00e7a seria estritamente t\u00e9cnica sob rigor formal, nesse perspectiva, apenas se a lei em comento tivesse abordado expressamente \u201cinfra\u00e7\u00e3o penal\u201d ou tivesse abordado expressamente \u201ccrimes e contraven\u00e7\u00f5es penais\u201d.<\/p>\n<p>Do contr\u00e1rio, \u00e9 temer\u00e1rio e inaceit\u00e1vel o alargamento em norma penal incriminadora (n\u00e3o permitido pelas regras hermen\u00eauticas em \u00e2mbito penal), porque acaba por via obl\u00edqua ou transversa, o Poder Judici\u00e1rio agir como verdadeiro legislador positivo, criando-se normas ou tipos incriminadores com expans\u00e3o de incid\u00eancia penal, em que essa tarefa cabe, constitucionalmente, apenas ao Poder Legislativo. Assim, a express\u00e3o \u201ccrime\u201d pela lei deveria se limitar t\u00e3o somente a isto, alicer\u00e7ado ao fato de que n\u00e3o existem palavras in\u00fateis no texto da lei e no sil\u00eancio eloquente do legislador.<\/p>\n<p>Todavia, abranger nesse processo interpretativo \u00e0 contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fato, sem ser por via legislativa, mas por decis\u00e3o judicial, indica com todo respeito, uma poss\u00edvel desobedi\u00eancia ao princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, inciso I, CF\/88) e princ\u00edpio da reserva legal, onde apenas lei \u00e9 que pode criar crime e cominar pena.<\/p>\n<p>Com a \u201cpermissa v\u00eania\u201d, n\u00e3o se posiciona contra o ativismo judicial que \u00e9 bem-vindo nas mais diversas \u00e1reas do Direito e nem se faz discurso machista com ignor\u00e2ncia a todo hist\u00f3rico e contexto de viol\u00eancia familiar e dom\u00e9stica, contudo, em \u00e2mbito criminal o ativismo judicial parece n\u00e3o ter espa\u00e7o.<\/p>\n<p>De qualquer forma, a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos, no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica, \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do STJ, teve afastado a incid\u00eancia da Lei 9.099\/1995.<\/p>\n<p>Assim, o que isso implica em termos pr\u00e1ticos?<\/p>\n<p>Em julgado da Sexta Turma, um homem denunciado pela suposta pr\u00e1tica de contraven\u00e7\u00f5es penais porque teria praticado vias de fato contra sua ex-companheira, bem como perturbado a sua tranquilidade, entendia ser cab\u00edvel a transa\u00e7\u00e3o penal ao seu caso, em raz\u00e3o de o artigo 41 da Lei Maria da Penha vedar a incid\u00eancia da Lei 9.099 apenas em rela\u00e7\u00e3o aos crimes e n\u00e3o \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais.<\/p>\n<p>O colegiado, entretanto, destacou que, apesar de o artigo 41 da Lei Maria da Penha fazer refer\u00eancia apenas a \u201ccrimes\u201d, a orienta\u00e7\u00e3o do STJ \u00e9 de que n\u00e3o se aplicam os institutos despenalizadores da Lei 9.099\/1995 a nenhuma pr\u00e1tica delituosa contra a mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar, ainda que configure contraven\u00e7\u00e3o penal.<\/p>\n<p>O relator, ministro Rogerio Schietti, reconheceu que uma interpreta\u00e7\u00e3o literal do artigo 41 poderia levar \u00e0 conclus\u00e3o de que a Lei 9.099 poderia ser aplicada \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais praticadas com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, mas, segundo ele, os fins sociais da Lei Maria da Penha impedem essa conclus\u00e3o (<span style=\"color: #000000;\"><strong>STJ &#8211;\u00a0<\/strong><\/span><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/processo\/revista\/documento\/mediado\/?componente=ITA&amp;sequencial=1311388&amp;num_registro=201303595529&amp;data=20140422&amp;formato=PDF\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>HC 280.788<\/strong><\/a><\/span>).<\/p>\n<p>\u201c\u00c0 luz da finalidade \u00faltima da norma e do enfoque da ordem jur\u00eddico-constitucional, tenho que, considerados os fins sociais a que a lei se destina, o preceito afasta a Lei 9.099, de forma categ\u00f3rica, tanto aos crimes quanto \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra mulheres no \u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar\u201d, concluiu o relator.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, confira-se a ementa do julgado pela Corte Cidad\u00e3:<\/p>\n<blockquote><p><strong>\u201c<span style=\"color: #000000;\">EMENTA<\/span><\/strong><\/p>\n<p><em>HABEAS CORPUS. WRIT\u00a0<\/em>SUBSTITUTIVO DE RECURSO\u00a0PR\u00d3PRIO.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">LEI MARIA DA PENHA<\/a><\/span>. CONTRAVEN\u00c7\u00c3O PENAL.\u00a0TRANSA\u00c7\u00c3O PENAL. IMPOSSIBILIDADE. MANIFESTO\u00a0CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O EVIDENCIADO.<\/p>\n<ol>\n<li>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a, alinhando-se \u00e0 nova jurisprud\u00eancia\u00a0da Corte Suprema, tamb\u00e9m passou a restringir as hip\u00f3teses de\u00a0cabimento do\u00a0<em>habeas corpus<\/em>, n\u00e3o admitindo que o rem\u00e9dio\u00a0constitucional seja utilizado em substitui\u00e7\u00e3o ao recurso ou a\u00e7\u00e3o\u00a0cab\u00edvel, ressalvadas as situa\u00e7\u00f5es em que, \u00e0 vista da flagrante\u00a0ilegalidade do ato apontado como coator, em preju\u00edzo da liberdade\u00a0do (a) paciente, seja cogente a concess\u00e3o, de of\u00edcio, da ordem de\u00a0<em>habeas corpus<\/em>.<\/li>\n<li>Uma interpreta\u00e7\u00e3o literal do disposto no artigo\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">41<\/a><\/span>\u00a0da Lei n.<span style=\"color: #3366ff;\">\u00a0<a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\u20442006 viabilizaria, em apressado olhar, a conclus\u00e3o de que os\u00a0institutos despenalizadores da Lei n.<span style=\"color: #3366ff;\">\u00a0<a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u20441995, entre eles a\u00a0transa\u00e7\u00e3o penal, seriam aplic\u00e1veis \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais praticadas\u00a0com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher.<\/li>\n<li>\u00c0 luz da finalidade \u00faltima da norma e do enfoque da ordem\u00a0jur\u00eddico-constitucional, tem-se que, considerados os fins sociais a que\u00a0a lei se destina, o artigo\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">41<\/a><\/span> da Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\u20442006 afasta a incid\u00eancia\u00a0da Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u20441995, de forma categ\u00f3rica, tanto aos crimes quanto \u00e0s\u00a0contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra mulheres no \u00e2mbito\u00a0dom\u00e9stico e familiar. Vale dizer, a\u00a0<em>mens legis\u00a0<\/em>do disposto no referido\u00a0preceito n\u00e3o poderia ser outra, sen\u00e3o a de alcan\u00e7ar tamb\u00e9m as contraven\u00e7\u00f5es penais.<\/li>\n<li>Uma vez que o paciente est\u00e1 sendo acusado da pr\u00e1tica, em tese, de\u00a0vias de fato e de perturba\u00e7\u00e3o da tranquilidade de sua\u00a0ex-companheira, com quem manteve v\u00ednculo afetivo por cerca de oito\u00a0anos, n\u00e3o h\u00e1 nenhuma ilegalidade manifesta no ponto em que se\u00a0entendeu que n\u00e3o seria aplic\u00e1vel o benef\u00edcio da transa\u00e7\u00e3o penal em\u00a0seu favor.<\/li>\n<li><em>Habeas corpus\u00a0<\/em>n\u00e3o conhecido\u201d<strong><span style=\"color: #000000;\"> (STJ &#8211; HABEAS CORPUS N\u00ba 280.788 &#8211; RS (2013\u20440359552-9)<\/span>.<\/strong><\/li>\n<\/ol>\n<\/blockquote>\n<p>Ademais, quando do julgamento do HC n. 196.253\u2044MS (DJe 31\u20445\u20442013),\u00a0de relatoria do Ministro Og Fernandes, a Sexta Turma do Superior Tribunal\u00a0de Justi\u00e7a afirmou &#8220;serem inaplic\u00e1veis\u00a0<strong><span style=\"color: #000000;\">aos crimes e \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais<\/span>\u00a0<\/strong>regulados\u00a0pela\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Maria da Penha<\/a><\/span>, os institutos despenalizadores da Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u204495, por\u00a0expressa veda\u00e7\u00e3o legal&#8221;.<\/p>\n<p>Os argumentos utilizados para se chegar nesta interpreta\u00e7\u00e3o, por mais nobres e aparentemente leg\u00edtimos para se corrigir atrocidades na viol\u00eancia de g\u00eanero (e o machismo) hist\u00f3rica, devem ser considerados no m\u00ednimo preocupantes e perigosos por enveredar em caminhos n\u00e3o t\u00e9cnicos em Direito Penal. Os respeitosos argumentos desta corrente, centram numa abordagem das disposi\u00e7\u00f5es previstas no Cap\u00edtulo VII do T\u00edtulo VIII da\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/112175738\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a><\/span>, no sentido de que a fam\u00edlia, base da sociedade,\u00a0merece especial prote\u00e7\u00e3o do Estado, o legislador ordin\u00e1rio editou, em 7.8.2006,\u00a0a Lei n.<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\u20442006, que criou mecanismos para coibir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e\u00a0familiar contra a mulher, nos termos do\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10644799\/par%C3%A1grafo-8-artigo-226-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7 8\u00ba<\/a>\u00a0<\/span>do artigo\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10645133\/artigo-226-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">226<\/a><\/span>\u00a0da\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/112175738\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o<\/a>\u00a0<\/span>da\u00a0Rep\u00fablica, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de\u00a0Discrimina\u00e7\u00e3o contra as Mulheres e da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para\u00a0Prevenir, Punir e Erradicar a Viol\u00eancia contra a Mulher.<\/p>\n<p>Outro argumento \u00e9 de que o artigo\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10869095\/artigo-1-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">1\u00ba<\/a>\u00a0<\/span>e artigo 10 da Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a>\u2044<\/span>2006 disciplina, de maneira clara, o\u00a0objetivo da<span style=\"color: #3366ff;\">\u00a0<a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Lei Maria da Penha<\/a><\/span>, que foi, precipuamente, o de criar mecanismos\u00a0capazes de coibir e prevenir a viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher. Neste sentido, \u00e9 o artigo 10, da apontada Lei:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt.\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10641860\/artigo-1-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>1\u00ba<\/em><\/a><\/span><em>\u00a0Esta Lei cria mecanismos para coibir e prevenir a\u00a0viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, nos termos do<span style=\"color: #3366ff;\">\u00a0<\/span><\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10644799\/par%C3%A1grafo-8-artigo-226-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>\u00a78\u00ba<\/em><\/a><\/span><em>\u00a0do art.\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10645133\/artigo-226-da-constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>226<\/em><\/a><\/span><em>\u00a0da\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/112175738\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/em><\/a><\/span><em>, da Conven\u00e7\u00e3o sobre a\u00a0Elimina\u00e7\u00e3o de Todas as Formas de Viol\u00eancia contra a Mulher,\u00a0da Conven\u00e7\u00e3o Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar\u00a0a Viol\u00eancia contra a Mulher e de outros tratados internacionais\u00a0ratificados pela Rep\u00fablica Federativa do Brasil; disp\u00f5e sobre a\u00a0cria\u00e7\u00e3o dos Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra\u00a0a Mulher; e estabelece medidas de assist\u00eancia e prote\u00e7\u00e3o \u00e0s\u00a0mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Assim, para essa linha de entendimento, com o fim especial de dar concretude ao\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/112175738\/constitui%C3%A7%C3%A3o-federal-constitui%C3%A7%C3%A3o-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">texto constitucional<\/a><\/span>\u00a0e aos\u00a0tratados e conven\u00e7\u00f5es internacionais de erradica\u00e7\u00e3o de todas as formas de\u00a0viol\u00eancia contra a mulher, deve ser realizada uma leitura ampliativa do texto (art. 41, da Lei Maria da Penha), com prop\u00f3sito de mitigar e reduzir, tanto quanto poss\u00edvel, a\u00a0viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher (n\u00e3o s\u00f3 a viol\u00eancia f\u00edsica, mas\u00a0tamb\u00e9m a psicol\u00f3gica, a sexual, a patrimonial, a social, a moral). Para essa corrente, a verdadeira ess\u00eancia do princ\u00edpio da igualdade: tratar\u00a0igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, de modo que uma interpreta\u00e7\u00e3o literal do dispositivo mencionado\u00a0viabilizaria, em apressado olhar, a conclus\u00e3o de que os institutos\u00a0despenalizadores da Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u20441995, entre eles a transa\u00e7\u00e3o penal, seriam\u00a0aplic\u00e1veis \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais praticadas com viol\u00eancia dom\u00e9stica e\u00a0familiar contra a mulher \u2013 o que n\u00e3o seria verdade para essa corrente.<\/p>\n<p>Essa linha doutrin\u00e1ria continua a fundamentar seu ponto de vista, lan\u00e7ando-se do argumento de que a finalidade \u00faltima da norma e do enfoque da\u00a0ordem jur\u00eddico-constitucional, com a considera\u00e7\u00e3o dos\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>fins sociais<\/strong><\/span>\u00a0a que a\u00a0lei se destina, o preceito afasta a Lei n.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u20441995, de forma categ\u00f3rica, tanto\u00a0aos crimes quanto \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es penais praticados contra mulheres no\u00a0\u00e2mbito dom\u00e9stico e familiar, valendo dizer, que a\u00a0<em>mens legis<\/em>\u00a0do dispositivo citado n\u00e3o poderia ser\u00a0outra, sen\u00e3o a de\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>alcan\u00e7ar tamb\u00e9m as contraven\u00e7\u00f5es penais.<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Dando prosseguimento a essa linha de entendimento, o pr\u00f3prio disposto no artigo 4\u00ba reafirmaria nessa vis\u00e3o, a necessidade de\u00a0se observar os fins sociais a que se destina essa lei, em especial as condi\u00e7\u00f5es\u00a0peculiares das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. A\u00a0prop\u00f3sito, confira-se:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201cArt. 4\u00ba Na interpreta\u00e7\u00e3o desta Lei, ser\u00e3o considerados os fins\u00a0sociais a que ela se destina e, especialmente, as condi\u00e7\u00f5es\u00a0peculiares das mulheres em situa\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia dom\u00e9stica e\u00a0familiar\u201d.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Esse tamb\u00e9m foi o entendimento adotado pelo Supremo\u00a0Tribunal Federal, quando do julgamento do HC n. 106.212\u2044MS (DJ 13\u20446\u20442011),\u00a0de relatoria do Ministro Marco Aur\u00e9lio, em que se adotou o posicionamento no\u00a0sentido de que\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>o artigo 41 seria aplicado aos crimes e \u00e0s contraven\u00e7\u00f5es\u00a0penais<\/strong><\/span>\u00a0praticadas no \u00e2mbito de viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar. Analise-se a ementa do julgado:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cVIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA \u2013 ARTIGO 41 DA LEI N\u00ba 11.340\u204406 \u2013 ALCANCE.<br \/>\nO preceito do artigo <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">41<\/a><\/span> da Lei n\u00ba <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/presrepublica.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\u204406 alcan\u00e7a toda e qualquer pr\u00e1tica delituosa contra a mulher, at\u00e9 mesmo quando consubstancia contraven\u00e7\u00e3o penal, como \u00e9 a relativa a vias de fato. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA \u2013 ARTIGO <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">41<\/a><\/span> DA LEI N\u00ba <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/presrepublica.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\u204406 \u2013 AFASTAMENTO DA LEI N\u00ba <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/presrepublica.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\u204495 \u2013CONSTITUCIONALIDADE.<br \/>\nAnte a op\u00e7\u00e3o pol\u00edtico-normativa prevista no artigo <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10690119\/artigo-98-da-constituicao-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">98<\/a><\/span>, inciso<span style=\"color: #3366ff;\"> <a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10690088\/inciso-i-do-artigo-98-da-constituicao-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">I<\/a><\/span>, e a prote\u00e7\u00e3o versada no artigo <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10645133\/artigo-226-da-constituicao-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">226<\/a><\/span>, <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10644799\/paragrafo-8-artigo-226-da-constituicao-federal-de-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7 8\u00ba<\/a><\/span>, ambos da <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/presrepublica.jusbrasil.com.br\/legislacao\/112175738\/constituicao-federal-constituicao-da-republica-federativa-do-brasil-1988\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">Constitui\u00e7\u00e3o Federal<\/a><\/span>, surge harm\u00f4nico com esta \u00faltima o afastamento perempt\u00f3rio da Lei n\u00ba 9.099\u204495 \u2013 mediante o artigo 41 da Lei n\u00ba 11.340\u204406 \u2013 no processo-crime a revelar viol\u00eancia contra a mulher.<br \/>\nIsso porque, segundo o disposto no artigo 226, \u00a7 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, &#8220;O Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es\u201d (STF &#8211; HC n. 106.212\u2044MS (DJ 13\u20446\u20442011), Relator (a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal Pleno, julgado em 24\u204403\u20442011, PROCESSO ELETR\u00d4NICO DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 RTJ VOL-00219- PP-00521 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 307-327).<\/p><\/blockquote>\n<p>Com isto, a conclus\u00e3o inarred\u00e1vel em termos pr\u00e1ticos, \u00e9 de que<span style=\"color: #000000;\"><strong> a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do STJ (e at\u00e9 mesmo do STF)<\/strong><\/span> deve ser autuada por Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (e at\u00e9 mesmo por Portaria para o nascedouro do inqu\u00e9rito policial \u2013 e n\u00e3o autuada por Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO).<\/p>\n<p>Nesse ponto, alerta-se que de qualquer forma, que o caminho para se corrigir os equ\u00edvocos em decorr\u00eancia da omiss\u00e3o do legislador e pontos da viol\u00eancia de g\u00eanero e dom\u00e9stica, no \u00e2mbito incriminador e de incid\u00eancia legal, \u00e9 a lei e a educa\u00e7\u00e3o. Repita-se mais uma vez: n\u00e3o se posiciona em desfavor do ativismo judicial que \u00e9 bem-vindo nas mais diversas \u00e1reas do Direito, contudo, em \u00e2mbito criminal o ativismo judicial parece n\u00e3o ter espa\u00e7o.<\/p>\n<p>Retomando o cerne do debate, diga-se de passagem que, o Supremo ao afirmar que a a\u00e7\u00e3o penal seria p\u00fablica incondicionada nos casos de les\u00f5es corporais leves e culposas t\u00e3o somente \u00e0 mulher em \u00e2mbito dom\u00e9stico foi categ\u00f3rico:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cEntendeu-se n\u00e3o ser aplic\u00e1vel aos crimes glosados pela lei discutida o que disposto na Lei 9.099\/95, de maneira que, em se <span style=\"color: #000000;\"><strong>tratando de les\u00f5es corporais, mesmo que de natureza leve ou culposa<\/strong><\/span>, praticadas contra a mulher em \u00e2mbito dom\u00e9stico, a a\u00e7\u00e3o penal cab\u00edvel seria p\u00fablica incondicionada. Acentuou-se, entretanto, permanecer a necessidade de representa\u00e7\u00e3o para crimes dispostos em leis diversas da 9.099\/95, como o de amea\u00e7a e os cometidos contra a dignidade sexual. Consignou-se que o Tribunal, ao julgar o HC 106212\/MS (DJe de 13.6.2011), declarara, em processo subjetivo, a constitucionalidade do art. 41 da Lei 11.340\/2006, no que afastaria a aplica\u00e7\u00e3o da Lei dos Juizados Especiais relativamente aos crimes cometidos com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista.\u201d<\/p>\n<p>Por unanimidade, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099\/95 quanto aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, tornando imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspens\u00e3o condicional do processo\u201d.<\/p><\/blockquote>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada, como j\u00e1 dito, no\u00a0 julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212<span style=\"color: #3366ff;\">[2][3]<\/span>,<\/p>\n<p>No pano de fundo desta decis\u00e3o, se tem que, ao apontar pela constitucionalidade do art. 41, da Lei Maria da Penha (que cinge apenas a express\u00e3o \u201ccrime\u201d), acabou o int\u00e9rprete, por meio das Cortes Superiores, indo al\u00e9m para instituir, via judicial, a abrang\u00eancia da contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fato \u2013 ao arrepio da lei propriamente dita.<\/p>\n<p>Obviamente que, a contraven\u00e7\u00e3o de vias de fato apesar de se aproximar da les\u00e3o corporal leve ou culposa, n\u00e3o pode ser equiparada e tratada com a mesma igualdada para os fins legais de forma t\u00e9cnica.<\/p>\n<p>Os argumentos utilizados para se chegar nesta interpreta\u00e7\u00e3o, por mais nobres que sejam e \u201caparentemente leg\u00edtimos\u201d para se corrigir atrocidades na viol\u00eancia de g\u00eanero (e o machismo) hist\u00f3rica, devem ser considerados no m\u00ednimo preocupantes e perigosos por enveredar em caminhos n\u00e3o t\u00e9cnicos em Direito Penal.<\/p>\n<p>Mesmo em tempo de que apenas se prestigia o discurso do politicamente (in)correto, registra-se que, o caminho para se corrigir os equ\u00edvocos, em decorr\u00eancia da omiss\u00e3o do legislador e para se imprimir repress\u00e3o e combate da viol\u00eancia de g\u00eanero e dom\u00e9stica, no \u00e2mbito incriminador e de incid\u00eancia legal na esfera-criminal, deve passar pelo crivo da lei e a educa\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Apesar de ser temer\u00e1rio e inaceit\u00e1vel o alargamento em norma penal incriminadora (n\u00e3o permitido), porque acaba por via obl\u00edqua ou transversa, o Poder Judici\u00e1rio criar normas ou tipos incriminadores em que essa tarefa cabe apenas ao Poder Legislativo, e de entender que a express\u00e3o crime deveria abranger expressamente a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fato, por via legislativa, e, n\u00e3o por decis\u00e3o judicial com todo respeito, em obedi\u00eancia ao princ\u00edpio da legalidade (art. 5\u00ba, inciso I, CF\/88) e princ\u00edpio da reserva legal, onde apenas lei \u00e9 que pode criar crime e cominar pena, <span style=\"color: #000000;\"><strong>a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica \u00e0 luz da jurisprud\u00eancia do STJ (e at\u00e9 mesmo do STF)<\/strong><\/span> deve ser autuada por Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (e at\u00e9 mesmo por Portaria para o nascedouro do inqu\u00e9rito policial \u2013 e n\u00e3o autuada por Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO).<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Refer\u00eancias Bibliogr\u00e1ficas:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>STF declara constitucionalidade do artigo 41 da Lei Maria da Penha.\u00a0<\/strong><\/span>Dispon\u00edvel em:&lt;&lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/cms\/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=175260<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 26 de mar\u00e7o de 2018.<\/p>\n<p>Brasil. Supremo Tribunal Federal &#8211; <span style=\"color: #000000;\"><strong>HC n. 106.212\u2044MS (DJ 13\u20446\u20442011)<\/strong><\/span>,\u00a0Relator (a): Min. MARCO AUR\u00c9LIO, Tribunal\u00a0Pleno, julgado em 24\u204403\u20442011, PROCESSO ELETR\u00d4NICO\u00a0DJe-112 DIVULG 10-06-2011 PUBLIC 13-06-2011 RTJ\u00a0VOL-00219- PP-00521 RT v. 100, n. 910, 2011, p. 307-327.<\/p>\n<p>Superior Tribunal\u00a0de Justi\u00e7a.<span style=\"color: #000000;\"> <strong>HABEAS CORPUS<\/strong><\/span> n\u00ba. 196.253\u2044MS (DJe 31\u20445\u20442013),\u00a0de relatoria do Ministro Og Fernandes. Sexta Turma.<\/p>\n<p>Superior Tribunal\u00a0de Justi\u00e7a. <span style=\"color: #000000;\"><strong>&#8211; HABEAS CORPUS N\u00ba 280.788 &#8211; RS (2013\u20440359552-9)<\/strong><\/span> Relator: Rogerio Schietti.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Notas<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1] <\/span>Lembrando sempre da m\u00e1xima de que n\u00e3o existe palavra in\u00fatil do texto da lei.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>\u00a0Por unanimidade, o Plen\u00e1rio do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta quinta-feira (24), a constitucionalidade do artigo 41 da Lei 11.340\/2006 (Lei Maria da Penha), que afastou a aplica\u00e7\u00e3o do artigo 89 da Lei n\u00ba 9.099\/95 quanto aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, tornando imposs\u00edvel a aplica\u00e7\u00e3o dos institutos despenalizadores nela previstos, como a suspens\u00e3o condicional do processo.<\/p>\n<p>A decis\u00e3o foi tomada no\u00a0 julgamento do Habeas Corpus (HC) 106212, em que Cedenir Balbe Bertolini, condenado pela Justi\u00e7a de Mato Grosso do Sul \u00e0 pena restritiva de liberdade de 15 dias, convertida em pena alternativa de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os \u00e0 comunidade,\u00a0contestava essa condena\u00e7\u00e3o. Cedenir foi punido com base no artigo 21 da Lei 3.688 (Lei das Contraven\u00e7\u00f5es Penais), acusado de ter desferido tapas e empurr\u00f5es em sua companheira. Antes do STF, a defesa havia apelado, sucessivamente, sem sucesso, ao Tribunal de Justi\u00e7a do Estado de Mato Grosso do Sul (TJ-MS) e ao Superior Tribunal de Justi\u00e7a (STJ).<\/p>\n<p>No HC, que\u00a0questionava a \u00faltima dessas decis\u00f5es (do STJ), a Defensoria P\u00fablica da Uni\u00e3o (DPU), que atuou em favor de Cedenir no julgamento desta tarde, alegou que o artigo 41 da Lei Maria da Penha seria inconstitucional, pois ofenderia o artigo 89 da Lei 9.099\/95.<\/p>\n<p>Esse dispositivo permite ao Minist\u00e9rio P\u00fablico pedir a suspens\u00e3o do processo, por dois a quatro anos, nos crimes em que a pena m\u00ednima cominada for igual ou inferior a um ano, desde que o acusado n\u00e3o esteja sendo processado ou n\u00e3o tenha sido condenado por outro crime.<\/p>\n<p>A DPU alegou, tamb\u00e9m, incompet\u00eancia do ju\u00edzo que condenou Cedenir, pois, em se tratando de infra\u00e7\u00e3o de menor poder ofensivo, a compet\u00eancia para seu julgamento caberia a um juizado criminal especial, conforme previsto no artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), e n\u00e3o a juizado especial da mulher.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Decis\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Todos os ministros presentes \u00e0 sess\u00e3o de hoje do Plen\u00e1rio \u2013\u00a0\u00e0 qual\u00a0esteve presente, tamb\u00e9m, a titular da Secretaria Especial de Pol\u00edticas para Mulheres, Iriny Lopes\u00a0\u2013 acompanharam o voto do relator, ministro Marco Aur\u00e9lio, pela denega\u00e7\u00e3o do HC.<\/p>\n<p>Segundo o ministro Marco Aur\u00e9lio, a constitucionalidade do artigo 41 d\u00e1 concretude, entre outros, ao artigo 226, par\u00e1grafo 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), que\u00a0disp\u00f5e que \u201co Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade \u00e9 tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer viol\u00eancia no lar, encontra-se em situa\u00e7\u00e3o desigual perante o homem.<\/p>\n<p>Ele descartou, tamb\u00e9m, o argumento de que o ju\u00edzo competente para julgar Cedenir seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros\u00a0apontaram que a viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 grave, pois n\u00e3o se limita apenas ao aspecto f\u00edsico, mas tamb\u00e9m ao seu estado ps\u00edquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela \u00e9 v\u00edtima de viol\u00eancia, com consequ\u00eancias muitas vezes indel\u00e9veis.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Votos<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Luiz Fux disse que os juizados especiais da mulher t\u00eam maior agilidade nos julgamentos e permitem aprofundar as investiga\u00e7\u00f5es dos agressores dom\u00e9sticos,\u00a0valendo-se, inclusive, da oitiva de testemunhas.<\/p>\n<p>Por seu turno, o\u00a0ministro Dias Toffoli lembrou da desigualdade hist\u00f3rica que a mulher vem sofrendo em rela\u00e7\u00e3o ao homem. Tanto que, at\u00e9 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adult\u00e9rio. Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu \u00e1pice na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.<\/p>\n<p>Entretanto, segundo ele, \u00e9 preciso que haja a\u00e7\u00f5es afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inser\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, de mensagens afirmativas contra a viol\u00eancia da mulher e de fortalecimento da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>No mesmo sentido votou tamb\u00e9m a ministra C\u00e1rmen L\u00facia, lembrando que a viol\u00eancia que a mulher sofre em casa afeta sua psique\u00a0(autoestima) e sua dignidade. \u201cDireito n\u00e3o combate preconceito, mas sua manifesta\u00e7\u00e3o\u201d, disse ela. \u201cMesmo contra n\u00f3s h\u00e1 preconceito\u201d, observou ela, referindo-se, al\u00e9m dela, \u00e0 ministra Ellen Gracie e \u00e0 vice-procuradora-geral da Rep\u00fablica, Deborah Duprat. E esse preconceito, segundo ela, se manifesta, por exemplo, quando um carro dirigido por um homem emparelha com o carro oficial em que elas se encontrem, quando um espantado olhar descobre que a passageira do carro oficial \u00e9 mulher.<\/p>\n<p>\u201cA vergonha e o medo s\u00e3o a maior afronta aos princ\u00edpios da dignidade humana, porque n\u00f3s temos que nos reconstruir cotidianamente em face disto\u201d, concluiu ela.<\/p>\n<p>Tamb\u00e9m com o relator votaram os ministros Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Ellen Gracie e o presidente da Corte, ministro Cezar Peluso. Todos eles endossaram o princ\u00edpio do tratamento desigual \u00e0s mulheres, em face de sua hist\u00f3rica desigualdade perante os homens dentro do lar.<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 de maior poder ofensivo. Por seu turno, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do n\u00facleo familiar sem viol\u00eancia, sem submiss\u00e3o da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.<\/p>\n<p>O ministro Ayres Britto definiu como \u201cconstitucionalismo fraterno\u201d a filosofia de remo\u00e7\u00e3o de preconceitos contida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, citando os artigos\u00a0 3\u00ba e 5\u00ba da CF.\u00a0 E o ministro Gilmar Mendes, ao tamb\u00e9m votar com o relator, considerou \u201cleg\u00edtimo este experimento institucional\u201d, representado pela Lei Maria da Penha. Segundo ele, a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u201cdecorre de deplor\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio\u201d, provocada, geralmente, pela depend\u00eancia econ\u00f4mica da mulher.<\/p>\n<p>A ministra Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o, ao definir a compet\u00eancia dos juizados especiais, n\u00e3o definiu o que sejam infra\u00e7\u00f5es penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo ele, lei infraconstitucional est\u00e1 autorizada a definir o que seja tal infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[3]\u00a0<\/span>O ministro Marco Aur\u00e9lio, na ocasi\u00e3o aduziu que a constitucionalidade do artigo 41 d\u00e1 concretude, entre outros, ao artigo 226, par\u00e1grafo 8\u00ba, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal (CF), que\u00a0disp\u00f5e que \u201co Estado assegurar\u00e1 a assist\u00eancia \u00e0 fam\u00edlia na pessoa de cada um dos que a integram, criando mecanismos para coibir a viol\u00eancia no \u00e2mbito de suas rela\u00e7\u00f5es\u201d.<\/p>\n<p>O ministro disse que o dispositivo se coaduna com o que propunha Ruy Barbosa, segundo o qual a regra de igualdade \u00e9 tratar desigualmente os desiguais. Isto porque a mulher, ao sofrer viol\u00eancia no lar, encontra-se em situa\u00e7\u00e3o desigual perante o homem.<\/p>\n<p>Na oportunidade deste julgamento, o ministro Marco Aur\u00e9lio descartou, tamb\u00e9m, o argumento de que o ju\u00edzo competente para julgar o paciente seria um juizado criminal especial, em virtude da baixa ofensividade do delito. Os ministros\u00a0apontaram que a viol\u00eancia contra a mulher \u00e9 grave, pois n\u00e3o se limita apenas ao aspecto f\u00edsico, mas tamb\u00e9m ao seu estado ps\u00edquico e emocional, que ficam gravemente abalados quando ela \u00e9 v\u00edtima de viol\u00eancia, com consequ\u00eancias muitas vezes indel\u00e9veis.<\/p>\n<p>Foi pontuado tamb\u00e9m a desigualdade hist\u00f3rica que a mulher vem sofrendo em rela\u00e7\u00e3o ao homem, como argumento. Tanto que, at\u00e9 1830, o direito penal brasileiro chegava a permitir ao marido matar a mulher, quando a encontrasse em flagrante adult\u00e9rio.<\/p>\n<p>Entretanto, conforme lembrou, o direito brasileiro vem evoluindo e encontrou seu \u00e1pice na Constitui\u00e7\u00e3o de 1988, que assegurou em seu texto a igualdade entre homem e mulher.\u00a0 Abordou tamb\u00e9m que, \u00e9 preciso que haja a\u00e7\u00f5es afirmativas para que a lei formal se transforme em lei material. Por isso, ele defendeu a inser\u00e7\u00e3o di\u00e1ria, nos meios de comunica\u00e7\u00e3o, de mensagens afirmativas contra a viol\u00eancia da mulher e de fortalecimento da fam\u00edlia.<\/p>\n<p>O princ\u00edpio do tratamento desigual \u00e0s mulheres foi empregado neste julgamento, em face de sua hist\u00f3rica desigualdade perante os homens dentro do lar.<\/p>\n<p>O ministro Ricardo Lewandowski disse que o legislador, ao votar o artigo 41 da Lei Maria da Penha, disse claramente que o crime de viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u00e9 de maior poder ofensivo.<\/p>\n<p>Por seu turno, nesta linha, o ministro Joaquim Barbosa concordou com o argumento de que a Lei Maria da Penha buscou proteger e fomentar o desenvolvimento do n\u00facleo familiar sem viol\u00eancia, sem submiss\u00e3o da mulher, contribuindo para restituir sua liberdade, assim acabando com o poder patriarcal do homem em casa.<\/p>\n<p>O ministro Ayres Britto definiu como \u201cconstitucionalismo fraterno\u201d a filosofia de remo\u00e7\u00e3o de preconceitos contida na Constitui\u00e7\u00e3o Federal de 1988, citando os artigos\u00a0 3\u00ba e 5\u00ba da CF.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, o ministro Gilmar Mendes, ao tamb\u00e9m votar com o relator, considerou \u201cleg\u00edtimo este experimento institucional\u201d, representado pela Lei Maria da Penha, sublinhando que a viol\u00eancia dom\u00e9stica contra a mulher \u201cdecorre de deplor\u00e1vel situa\u00e7\u00e3o de dom\u00ednio\u201d, provocada, geralmente, pela depend\u00eancia econ\u00f4mica da mulher.<\/p>\n<p>A ministra aposentada Ellen Gracie lembrou que a Lei Maria da Penha foi editada quando ela presidia o Conselho Nacional de Justi\u00e7a (CNJ) e ensejou um impulso ao estabelecimento de juizados especiais da mulher.<\/p>\n<p>Em seu voto, o ministro Cezar Peluso disse que o artigo 98 da Constitui\u00e7\u00e3o, ao definir a compet\u00eancia dos juizados especiais, n\u00e3o definiu o que sejam infra\u00e7\u00f5es penais com menor poder ofensivo. Portanto, segundo o aludido ministro, a lei infraconstitucional est\u00e1 autorizada a definir o que seja tal infra\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\"><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6822 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg\" alt=\"\" width=\"223\" height=\"171\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 223px) 100vw, 223px\" \/><\/a><\/span><\/strong><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre o autor:<\/span><\/strong> O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Estado de Mato Grosso.<\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Muito se debate em sede policial e jur\u00eddica se a contraven\u00e7\u00e3o penal de vias de fatos, no \u00e2mbito da viol\u00eancia dom\u00e9stica, seria autuada por Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia (TCO) ou se seria autuada por Auto de Pris\u00e3o em Flagrante Delito (e at\u00e9 mesmo por Portaria, para o nascedouro do Inqu\u00e9rito Policial). 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