{"id":8750,"date":"2018-09-18T16:13:53","date_gmt":"2018-09-18T20:13:53","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8750"},"modified":"2018-09-18T16:14:27","modified_gmt":"2018-09-18T20:14:27","slug":"a-competencia-para-processar-e-julgar-o-crime-organizado-investigacoes-policiais-e-acoes-penais","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/09\/a-competencia-para-processar-e-julgar-o-crime-organizado-investigacoes-policiais-e-acoes-penais\/","title":{"rendered":"A compet\u00eancia para processar e julgar o crime organizado (investiga\u00e7\u00f5es policiais e a\u00e7\u00f5es penais)"},"content":{"rendered":"<p>Quest\u00e3o assaz que se apresenta tormentosa \u00e9 sobre a compet\u00eancia<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> para julgamento e processamento sobre o Crime Organizado (investiga\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es penais).<\/p>\n<p>\u201cPrima facie\u201d nos parece que se algum investigado for detentor de foro por prerrogativa<span style=\"color: #3366ff;\">[2][3]<\/span>, este prevalecer\u00e1 para atrair as investiga\u00e7\u00f5es, ainda que a t\u00edtulo de supervis\u00e3o judicial, a depender do cargo em jogo (o mesmo se dando, quanto \u00e0s a\u00e7\u00f5es penais).<\/p>\n<p>Outrossim, nas localidades em que houver Vara Especializada definida em lei propriamente dita<span style=\"color: #3366ff;\">[4] <\/span>para julgamento e processamento sobre o Crime Organizado, o crit\u00e9rio em raz\u00e3o da mat\u00e9ria prevalecer\u00e1 sobre a quest\u00e3o territorial, n\u00e3o suscitando maiores perquiri\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Todavia, quando n\u00e3o se tiver defini\u00e7\u00e3o Vara Especializada definida em lei propriamente dita para julgamento e processamento sobre o Crime Organizado teremos a quest\u00e3o territorial para tais fins, onde aparecer\u00e3o maiores complexidades.<\/p>\n<p>Em regra, pelo C\u00f3digo de Processo Penal, o crime \u00e9 perseguido no local em que o crime se consuma (art. 70, caput, do CPP).<\/p>\n<p>N\u00e3o se pode olvidar que, as c\u00e9lulas criminosas integrantes do Crime Organizado costumam se erradicarem em v\u00e1rios lugares, o que dificulta ainda mais a an\u00e1lise da compet\u00eancia pelo crit\u00e9rio da territorialidade. Nesse ponto, n\u00e3o seria rara, a alega\u00e7\u00e3o de viola\u00e7\u00e3o do juiz natural por parte quando houvesse compet\u00eancias territoriais distintas e definidas.<\/p>\n<p>Outro crit\u00e9rio importante para ser usado \u00e9 em rela\u00e7\u00e3o se os crimes investigados h\u00e1 ou n\u00e3o conexidade probat\u00f3ria com outros investigados para se apurar \u00e0 preval\u00eancia de um Ju\u00edzo ou outro.<\/p>\n<p>Com isso, em havendo distintas compet\u00eancias territoriais, sem preval\u00eancia de foro, ao contr\u00e1rio da regra de conexidade do direito processual civil (antigo art. 219, CPC), o direito processual penal elencou outros crit\u00e9rios que prevalecem sobre a preven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Segundo a dic\u00e7\u00e3o dos termos do art. 78, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d, prevalece o ju\u00edzo processante da infra\u00e7\u00e3o mais grave; se as penas forem de igual gravidade, preponderar\u00e1 o que houver o maior n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es, por fim, somente se ambos os crit\u00e9rios anteriores forem inserv\u00edveis, a preven\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o ju\u00edzo em que se concentrar\u00e3o os processos (ou investiga\u00e7\u00f5es).<\/p>\n<p>Por exemplo, se dentre os crimes apurados em ambas as comarcas al\u00e9m do crime organizado, se ter o crime de tr\u00e1fico de drogas que, em tese, possuiria a pena m\u00e1xima em abstrato de maior grandeza, o crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia passaria a ser o da infra\u00e7\u00e3o mais grave, qual seja, o tr\u00e1fico \u2013 que atrairia o crime organizado.<\/p>\n<p>Por conseguinte, caso a t\u00edtulo exemplificativo, o caso se amolde ao art. 78, II, \u201cb\u201d, CPP, o inqu\u00e9rito policial que tramitava numa determinada Comarca por ter objeto mais amplo (maiores quantidades de infra\u00e7\u00f5es penais, uma vez que o crit\u00e9rio do crime mais grave restara empatado), implicaria, hipoteticamente, a esta Comarca atrair investiga\u00e7\u00f5es, a\u00e7\u00f5es penais e outras medidas oriundas da hip\u00f3tese.<\/p>\n<p>Dando sequ\u00eancia, em havendo igual quantifica\u00e7\u00e3o da pena por crimes de maior gravidade e quantidade iguais do mesmo n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es penais, restar-se-ia o crit\u00e9rio da preven\u00e7\u00e3o para desatar a celeuma.<\/p>\n<p>Essas vis\u00f5es s\u00e3o salutares para melhor compreens\u00e3o do tema e ao desenvolvimento das investiga\u00e7\u00f5es (ou a\u00e7\u00f5es penais), haja vista que em tese, se superados qualquer dos crit\u00e9rios anteriores (crimes mais grave; maior quantidade de infra\u00e7\u00f5es penais e preven\u00e7\u00e3o), o int\u00e9rprete ter\u00e3o os outros seguintes.<\/p>\n<p>O Superior Tribunal de Justi\u00e7a j\u00e1 julgou situa\u00e7\u00f5es an\u00e1logas encampando as mesmas argumenta\u00e7\u00f5es deduzidas:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPROCESSO PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. TRAFICO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. CORRUP\u00c7\u00c3O ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. ATUA\u00c7\u00c3O INTERESTADUAL. DIVERSIDADE DE CRIMES. CONTEXTOS ESPACIAIS DIFERENTES. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL DIVERSA. DEFINI\u00c7\u00c3O PELA TEORIA DO RESULTADO. CRIT\u00c9RIO DA PREVEN\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE. EVENTUAL CONEX\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. PREVAL\u00caNCIA DOS CRIT\u00c9RIOS DA INFRA\u00c7\u00c3O MAIS GRAVE E DA QUANTIDADE DE CRIMES SOBRE A PREVEN\u00c7\u00c3O. NULIDADE RELATIVA. PREJU\u00cdZO N\u00c3O COMPROVADO. INSTRU\u00c7\u00c3O DEFICIENTE. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA PROFERIDA. MAT\u00c9RIA A SER EXAMINADA EM EVENTUAL APELA\u00c7\u00c3O. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como regra, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consuma\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, ou do \u00faltimo ato da execu\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio o domic\u00edlio do r\u00e9u (CPP, art. 72). A denominada compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o, que pressup\u00f5e distribui\u00e7\u00e3o (CPP, art. 75, par\u00e1grafo \u00fanico), no geral, \u00e9 utilizado como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio de fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia territorial, baseado na cronologia do exerc\u00edcio de atividade jurisdicional, mesmo que antes de oferecida den\u00fancia ou queixa, necessariamente entre dois ou mais ju\u00edzes igualmente competentes ou com compet\u00eancia cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP. 2. A preven\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente eleita pela lei processual como par\u00e2metro subsidi\u00e1rio espec\u00edfico de determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de foro, nas hip\u00f3teses de incerteza da compet\u00eancia territorial (CPP, art. 70, \u00a7 3\u00ba); nos crimes continuado e permanente (CPP, art. 71); e nas infra\u00e7\u00f5es penais ocorridas a bordo de navios e aeronaves em territ\u00f3rio nacional, mesmo que ficto, nos casos em que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar o local de embarque ou chegada imediatamente anterior ou posterior ao crime (CPP, art. 91). Ressalte-se que, quando da determina\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo prevalente nas causas conexas e continentes, se inserv\u00edveis os crit\u00e9rios do art. 78, II, \u2018a\u2019 e \u2018b\u2019, do CPP (CPP, art. 78, II, \u2018c\u2019), atua como verdadeiro crit\u00e9rio de concentra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia relativa. 3. In casu, as atividades da organiza\u00e7\u00e3o criminosa em tela foram apuradas em comarcas distintas. Isso \u00e9 confirmado nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pela 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, que, depois de per\u00edodo de dilig\u00eancias e de monitoramento telef\u00f4nico por ela autorizado, apontou para a exist\u00eancia de uma intrincada organiza\u00e7\u00e3o criminosa, voltada \u00e0s atividades de tr\u00e1fico de entorpecentes, de corrup\u00e7\u00e3o ativa de policiais, de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico e de lavagem de dinheiro, com ramifica\u00e7\u00f5es para outras Comarcas do Estado de S\u00e3o Paulo e tamb\u00e9m para outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, indicando a periculosidade dos integrantes, alguns deles com forte ind\u00edcio de envolvimento em fac\u00e7\u00e3o criminosa, armada, que atua dentro e fora dos pres\u00eddios (PCC). 4. Os crimes investigados na Comarca de Catanduva\/SP possuem identidade de capitula\u00e7\u00e3o e modus operandi em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles apurados na \u2018Opera\u00e7\u00e3o Gravata\u2019, o que decorre do simples fato de serem praticados pela mesma organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Nesse passo, conquanto parte deles tenham a mesma tipifica\u00e7\u00e3o, representam a subsun\u00e7\u00e3o de condutas diversas, ou seja, muitos deles s\u00e3o fatos diversos que ocorreram em outro contexto espacial. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Nesses casos, que s\u00e3o a maioria dos crimes cometidos por esta organiza\u00e7\u00e3o criminosa, n\u00e3o h\u00e1, sequer, falar em preven\u00e7\u00e3o, porquanto a compet\u00eancia territorial dos crimes de tr\u00e1fico de drogas, de corrup\u00e7\u00e3o ativa e de lavagem de dinheiro j\u00e1 \u00e9 estabelecida pela aplica\u00e7\u00e3o da teoria do resultado, constante na regra do art. 70.<\/strong><\/span> Por conseguinte, a compet\u00eancia de foro entre tais crimes \u00e9 diversa, motivo pelo qual se vislumbra atecnia cogitar a aplica\u00e7\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. 5. Em verdade, o \u00fanico crime igualmente investigado pelo PIC 01\/2013 e pela \u2018Opera\u00e7\u00e3o Gravata\u2019 \u00e9 o de associa\u00e7\u00e3o para ao tr\u00e1fico, somente quanto aos investigados comuns a ambos os procedimentos investigat\u00f3rios. Trata-se de crime permanente plurilocal, cuja compet\u00eancia territorial \u00e9 fixada pela preven\u00e7\u00e3o. Entrementes, destaque-se que n\u00e3o h\u00e1 falar em preven\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Vara Criminal da Comarca de Catanduva\/SP, porquanto os crimes praticados pelo recorrente n\u00e3o foram submetidos \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o do referido ju\u00edzo, haja vista a explicitada reconsidera\u00e7\u00e3o do requerimento de intercepta\u00e7\u00e3o da linha do recorrente, devidamente justificada pelas limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de operacionaliza\u00e7\u00e3o do GAECO. 6. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Importante perceber que, como h\u00e1 compet\u00eancias territoriais distintas e definidas, o que se poderia vislumbrar, por analogia, \u00e9 concentra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia no ju\u00edzo prevalente. Perceba que, mesmo se houvesse den\u00fancia perante a 2\u00aa Vara Criminal da Comarca de Catanduva\/SP, relativa aos crimes ali investigados, haveria conexidade probat\u00f3ria com aqueles em tr\u00e2mite na 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP, com preval\u00eancia deste ju\u00edzo. Haja vista, in concreto, haver distintas compet\u00eancias territoriais, sem preval\u00eancia de foro, ao contr\u00e1rio da regra de conexidade do direito processual civil (CPC, art. 219), o direito processual penal elencou outros crit\u00e9rios que prevalecem sobre a preven\u00e7\u00e3o. 7. Nos termos do art. 78, II, \u2018a\u2019, \u2018b\u2019 e \u2018c\u2019 do CPP, prevalece o ju\u00edzo processante da infra\u00e7\u00e3o mais grave; se as penas forem de igual gravidade, preponderar\u00e1 o que houver o maior n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es, por fim, somente se ambos os crit\u00e9rios anteriores forem inserv\u00edveis, a preven\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o ju\u00edzo em que se concentrar\u00e3o os processos. <\/strong><\/span>Como, dentre os crimes apurados em ambas as comarcas, o crime de tr\u00e1fico de drogas possuiria a pena m\u00e1xima em abstrato de maior grandeza, o crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia seria o do n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es penais, por conseguinte, o inqu\u00e9rito policial que tramitava na Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto tinha objeto mais amplo, o que implicaria, hipoteticamente, atra\u00e7\u00e3o dos processos para a 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP. 8. Inevit\u00e1vel, pois, a conclus\u00e3o pela inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 defesa, com a reuni\u00e3o de procedimentos investigat\u00f3rios pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, na Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP, mostrando-se invi\u00e1vel o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do pas de nullit\u00e9sansgrief e ao disposto no art. 563 do CPP<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>\u201d (RHC 41.179\/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19\/06\/2015; RHC 56.212\/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01\/09\/2015).<\/p><\/blockquote>\n<p>No caso acima, onde se teve a maior concentra\u00e7\u00e3o do n\u00facleo da organiza\u00e7\u00e3o criminosa no local da maior n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es penais perpetradas na referida Comarca ou at\u00e9 regi\u00e3o que foi o ponto nodal para se decidir pela compet\u00eancia.E mais do mesmo julgado supra:<\/p>\n<blockquote><p>\u201cPROCESSO PENAL. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. <span style=\"color: #000000;\"><strong>TRAFICO E ASSOCIA\u00c7\u00c3O PARA O TR\u00c1FICO. CORRUP\u00c7\u00c3O ATIVA. LAVAGEM DE DINHEIRO. ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA. ATUA\u00c7\u00c3O INTERESTADUAL. DIVERSIDADE DE CRIMES. CONTEXTOS ESPACIAIS DIFERENTES. COMPET\u00caNCIA TERRITORIAL DIVERSA. DEFINI\u00c7\u00c3O PELA TEORIA DO RESULTADO. CRIT\u00c9RIO DA PREVEN\u00c7\u00c3O. INAPLICABILIDADE. EVENTUAL CONEX\u00c3O PROBAT\u00d3RIA. PREVAL\u00caNCIA DOS CRIT\u00c9RIOS DA INFRA\u00c7\u00c3O MAIS GRAVE E DA QUANTIDADE DE CRIMES SOBRE A PREVEN\u00c7\u00c3O. NULIDADE RELATIVA. PREJU\u00cdZO N\u00c3O COMPROVADO. <\/strong><\/span>INSTRU\u00c7\u00c3O DEFICIENTE. SENTEN\u00c7A CONDENAT\u00d3RIA PROFERIDA. MAT\u00c9RIA A SER EXAMINADA EM EVENTUAL APELA\u00c7\u00c3O. RECURSO DESPROVIDO. 1. Como regra, a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de foro ou territorial segue a teoria do resultado, sendo determinante o lugar da consuma\u00e7\u00e3o da infra\u00e7\u00e3o, ou do \u00faltimo ato da execu\u00e7\u00e3o, nas hip\u00f3teses de tentativa (art. 70 do CPP), tendo como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio o domic\u00edlio do r\u00e9u ( CPP, art. 72). A denominada compet\u00eancia por preven\u00e7\u00e3o, que pressup\u00f5e distribui\u00e7\u00e3o ( CPP, art. 75, par\u00e1grafo \u00fanico), no geral, \u00e9 utilizado como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio de fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia territorial, baseado na cronologia do exerc\u00edcio de atividade jurisdicional, mesmo que antes de oferecida den\u00fancia ou queixa, necessariamente entre dois ou mais ju\u00edzes igualmente competentes ou com compet\u00eancia cumulativa, consoante aponta o art. 83 do CPP. 2. A preven\u00e7\u00e3o \u00e9 igualmente eleita pela lei processual como par\u00e2metro subsidi\u00e1rio espec\u00edfico de determina\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia de foro, nas hip\u00f3teses de incerteza da compet\u00eancia territorial ( CPP, art. 70, \u00a7 3\u00ba); nos crimes continuado e permanente ( CPP, art. 71); e nas infra\u00e7\u00f5es penais ocorridas a bordo de navios e aeronaves em territ\u00f3rio nacional, mesmo que ficto, nos casos em que n\u00e3o \u00e9 poss\u00edvel determinar o local de embarque ou chegada imediatamente anterior ou posterior ao crime ( CPP, art. 91). Ressalte-se que, quando da determina\u00e7\u00e3o do ju\u00edzo prevalente nas causas conexas e continentes, se inserv\u00edveis os crit\u00e9rios do art. 78, II, \u201ca\u201d e \u201cb\u201d, do CPP ( CPP, art. 78, II, \u201cc\u201d), atua como verdadeiro crit\u00e9rio de concentra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia relativa. <span style=\"color: #000000;\"><strong>3. In casu, as atividades da organiza\u00e7\u00e3o criminosa em tela foram apuradas em comarcas distintas. Isso \u00e9 confirmado nas informa\u00e7\u00f5es prestadas pela 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto, que, depois de per\u00edodo de dilig\u00eancias e de monitoramento telef\u00f4nico por ela autorizado, apontou para a exist\u00eancia de uma intrincada organiza\u00e7\u00e3o criminosa, voltada \u00e0s atividades de tr\u00e1fico de entorpecentes, de corrup\u00e7\u00e3o ativa de policiais, de associa\u00e7\u00e3o para o tr\u00e1fico e de lavagem de dinheiro, com ramifica\u00e7\u00f5es para outras Comarcas do Estado de S\u00e3o Paulo e tamb\u00e9m para outros Estados da Federa\u00e7\u00e3o, como Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, indicando a periculosidade dos integrantes, alguns deles com forte ind\u00edcio de envolvimento em fac\u00e7\u00e3o criminosa, armada, que atua dentro e fora dos pres\u00eddios (PCC). 4. Os crimes investigados na Comarca de Catanduva\/SP possuem identidade de capitula\u00e7\u00e3o e <em>modus operandi<\/em> em rela\u00e7\u00e3o \u00e0queles apurados na \u201cOpera\u00e7\u00e3o Gravata\u201d, o que decorre do simples fato de serem praticados pela mesma organiza\u00e7\u00e3o criminosa. Nesse passo, conquanto parte deles tenham a mesma tipifica\u00e7\u00e3o, representam a subsun\u00e7\u00e3o de condutas diversas, ou seja, muitos deles s\u00e3o fatos diversos que ocorreram em outro contexto espacial. Nesses casos, que s\u00e3o a maioria dos crimes cometidos por esta organiza\u00e7\u00e3o criminosa, n\u00e3o h\u00e1, sequer, falar em preven\u00e7\u00e3o, porquanto a compet\u00eancia territorial dos crimes de tr\u00e1fico de drogas, de corrup\u00e7\u00e3o ativa e de lavagem de dinheiro j\u00e1 \u00e9 estabelecida pela aplica\u00e7\u00e3o da teoria do resultado, constante na regra do art. 70. Por conseguinte, a compet\u00eancia de foro entre tais crimes \u00e9 diversa, motivo pelo qual se vislumbra atecnia cogitar a aplica\u00e7\u00e3o de preven\u00e7\u00e3o como crit\u00e9rio subsidi\u00e1rio de fixa\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia. 5. Em verdade, o \u00fanico crime igualmente investigado pelo PIC 01\/2013 e pela \u201cOpera\u00e7\u00e3o Gravata\u201d \u00e9 o de associa\u00e7\u00e3o para ao tr\u00e1fico, somente quanto aos investigados comuns a ambos os procedimentos investigat\u00f3rios. Trata-se de crime permanente plurilocal, cuja compet\u00eancia territorial \u00e9 fixada pela preven\u00e7\u00e3o. Entrementes, destaque-se que n\u00e3o h\u00e1 falar em preven\u00e7\u00e3o da 2\u00aa Vara Criminal da Comarca de Catanduva\/SP, porquanto os crimes praticados pelo recorrente n\u00e3o foram submetidos \u00e0 cogni\u00e7\u00e3o do referido ju\u00edzo, haja vista a explicitada reconsidera\u00e7\u00e3o do requerimento de intercepta\u00e7\u00e3o da linha do recorrente, devidamente justificada pelas limita\u00e7\u00f5es t\u00e9cnicas de operacionaliza\u00e7\u00e3o do GAECO. 6. Importante perceber que, como h\u00e1 compet\u00eancias territoriais distintas e definidas, o que se poderia vislumbrar, por analogia, \u00e9 concentra\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia no ju\u00edzo prevalente. Perceba que, mesmo se houvesse den\u00fancia perante a 2\u00aa Vara Criminal da Comarca de Catanduva\/SP, relativa aos crimes ali investigados, haveria conexidade probat\u00f3ria com aqueles em tr\u00e2mite na 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP, com preval\u00eancia deste ju\u00edzo. Haja vista, in concreto, haver distintas compet\u00eancias territoriais, sem preval\u00eancia de foro, ao contr\u00e1rio da regra de conexidade do direito processual civil (CPC, art. 219), o direito processual penal elencou outros crit\u00e9rios que prevalecem sobre a preven\u00e7\u00e3o. 7. Nos termos do art. 78, II, \u201ca\u201d, \u201cb\u201d e \u201cc\u201d do CPP, prevalece o ju\u00edzo processante da infra\u00e7\u00e3o mais grave; se as penas forem de igual gravidade, preponderar\u00e1 o que houver o maior n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es, por fim, somente se ambos os crit\u00e9rios anteriores forem inserv\u00edveis, a preven\u00e7\u00e3o determinar\u00e1 o ju\u00edzo em que se concentrar\u00e3o os processos. Como, dentre os crimes apurados em ambas as comarcas, o crime de tr\u00e1fico de drogas possuiria a pena m\u00e1xima em abstrato de maior grandeza, o crit\u00e9rio de determina\u00e7\u00e3o da altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia seria o do n\u00famero de infra\u00e7\u00f5es penais, por conseguinte, o inqu\u00e9rito policial que tramitava na Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto tinha objeto mais amplo, o que implicaria, hipoteticamente, atra\u00e7\u00e3o dos processos para a 5\u00aa Vara Criminal de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP. 8. Inevit\u00e1vel, pois, a conclus\u00e3o pela inexist\u00eancia de comprova\u00e7\u00e3o de preju\u00edzo \u00e0 defesa, com a reuni\u00e3o de procedimentos investigat\u00f3rios pelo Minist\u00e9rio P\u00fablico, na Comarca de S\u00e3o Jos\u00e9 do Rio Preto\/SP, mostrando-se invi\u00e1vel o reconhecimento de qualquer nulidade processual, em aten\u00e7\u00e3o ao princ\u00edpio do <em>pas de nullit\u00e9sansgrief<\/em> e ao disposto no art. 563 do CPP<\/strong><\/span> (RHC 41.179\/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, DJe 19\/06\/2015; RHC 56.212\/RS, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, DJe 01\/09\/2015). Diversamente, a conduta do Minist\u00e9rio P\u00fablico, al\u00e9m de n\u00e3o causar preju\u00edzo ao r\u00e9u, mostrou-se salutar ao desenvolvimento das investiga\u00e7\u00f5es, haja vista a maior concentra\u00e7\u00e3o do n\u00facleo da organiza\u00e7\u00e3o criminosa na referida regi\u00e3o. 9. Maiores incurs\u00f5es acerca da mat\u00e9ria demandariam dila\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, bem como a juntada de documentos essenciais, que foram omitidos pelo recorrente, como a c\u00f3pia integral da den\u00fancia e da decis\u00e3o acerca da exce\u00e7\u00e3o de incompet\u00eancia. Por conseguinte, tal an\u00e1lise deve ser apropriadamente discutida em sede de apela\u00e7\u00e3o, mostrando-se invi\u00e1vel na via estreita do recurso em habeas corpus. 10. Recurso desprovido\u201d [STJ &#8211; RECURSO EM HABEAS CORPUS N\u00ba 50.651 \u2013 SP (2014\/0185781-9); RELATOR : MINISTRO RIBEIRO DANTAS RECORRENTE : D DOS S M N (PRESO); ADVOGADOS : EDERVEK EDUARDO DELALIBERA ROG\u00c9RIO LUIS ADOLFO CURY E OUTRO(S) DANIELA MARINHO SCABBIA CURY E OUTRO(S); RECORRIDO: MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO DO ESTADO DE S\u00c3O PAULO].<\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Da conclus\u00e3o<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Por derradeiro, se conclui que para fixar a compet\u00eancia com objetivo de processar e julgar eventual a\u00e7\u00e3o penal em face de<span style=\"color: #000000;\"><strong> crime organizado <\/strong><\/span>e at\u00e9 mesmo de medidas cautelares de atos investigativos e de opera\u00e7\u00f5es policiais (investiga\u00e7\u00f5es),depender\u00e1 em muito das nuances do caso concreto, mormente diante das complexidades e particularidades de cada organiza\u00e7\u00e3o criminosa.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Notas<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> O\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1033703\/c%C3%B3digo-processo-penal-decreto-lei-3689-41\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">C\u00f3digo de Processo Penal<\/a><\/span>\u00a0traz no \u00e2mago do artigo\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10674418\/artigo-69-do-decreto-lei-n-3689-de-03-de-outubro-de-1941\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">69<\/a><\/span>, \u00a007 (sete) crit\u00e9rios para fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia. Vejamos:<\/p>\n<p>\u201cArt. 69. Determinar\u00e1 a compet\u00eancia jurisdicional:<\/p>\n<ol>\n<li>Lugar da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Domic\u00edlio ou resid\u00eancia do r\u00e9u;<\/li>\n<\/ol>\n<p>III. Natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/p>\n<ol>\n<li>Distribui\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<li>Conex\u00e3o ou contin\u00eancia;<\/li>\n<li>Preven\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ol>\n<p>VII. Prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Veremos que cada um destes crit\u00e9rios tem uma finalidade espec\u00edfica, podendo dividi-los em subgrupos da seguinte forma:<\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Estabelecimento do foro competente \u2013 compet\u00eancia\u00a0<em>ratione loci<\/em>:\u00a0<\/strong><\/span>lugar da infra\u00e7\u00e3o e domic\u00edlio ou resid\u00eancia do R\u00e9u;<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Justi\u00e7a competente (Eleitoral, Militar ou Comum) &#8211; compet\u00eancia\u00a0<em>ratione materiae<\/em><\/strong><\/span>: natureza da infra\u00e7\u00e3o;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Importante destacar que a natureza da infra\u00e7\u00e3o tamb\u00e9m determinar\u00e1 o julgamento por varas especializadas da Justi\u00e7a Comum (J\u00fari, Juizado Especial Criminal ou Juizado de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher).<\/p>\n<p>3.\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>Fixam o ju\u00edzo (vara) criminal competente \u2013 compet\u00eancia\u00a0<em>ratione personae<\/em>:<\/strong><\/span>\u00a0a distribui\u00e7\u00e3o; a conex\u00e3o ou contin\u00eancia; a preven\u00e7\u00e3o e a prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Antes da recente modifica\u00e7\u00e3o de entendimento do Supremo Tribunal Federal STF (Plen\u00e1rio. AP 937 QO\/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03\/05\/2018 &#8211; Info 900) limitando a quest\u00e3o do foro por prerrogativa, a quest\u00e3o sobre demais investigados sem foro por prerrogativa, juntamente, com o detentor de foro por prerrogativa, frente \u00e0 conex\u00e3o e contin\u00eancia, ora gerava um posi\u00e7\u00e3o, ora se chegava \u00e0 outra conclus\u00e3o. A tend\u00eancia \u00e9 que doravante, o STF e o STJ restrinjam \u2013 o que deve ser seguido pelos Tribunais de Justi\u00e7a e assim por diante \u2013o alcance do foro por prerrogativa n\u00e3o seja estendida, em regra, aos demais investigados que n\u00e3o gozem desta prote\u00e7\u00e3o. Assim, nos valendo da antiga posi\u00e7\u00e3o dos Tribunais Superiores, com as ressalvas acima,a Cortes se posicionavam pelo acompanhamento dos investigados sem foro por prerrogativa ao detentor de foro por prerrogativa, desde que as investiga\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o trouxessem complexidades e os fatos estivessem de tal modo umbilicalmente ligados, que o desmembramento geraria preju\u00edzo \u00e0s investiga\u00e7\u00f5es. O Supremo Tribunal Federal por v\u00e1rias decidiu assim:<\/p>\n<p><em>\u201cAplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 704. <span style=\"color: #000000;\"><strong><u>N\u00e3o viola as garantias do juiz natural e da ampla de\u00adfesa, elementares do devido processo legal, a atra\u00e7\u00e3o, por conex\u00e3o ou contin\u00eancia, do processo do corr\u00e9u ao foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o de um dos denunciados<\/u><\/strong>,<\/span> a qual \u00e9 irrenunci\u00e1vel.\u201d (STF &#8211; Inq 2.424, rel. min. Cezar Peluso, DJE de 26-3-2010.)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em>\u201cDesmembramento indeferido. <span style=\"color: #000000;\"><strong><u>Preju\u00edzo \u00e0 exata compreens\u00e3o do feito. (&#8230;) Embora apenas um dos r\u00e9us detenha prerrogativa de foro no STF, o desmembramento da a\u00e7\u00e3o penal comprometeria a presta\u00e7\u00e3o jurisdicional, tornando inaplic\u00e1veis os precedentes da Corte no sentido do desmembramento. O julgamento do r\u00e9u com foro privilegiado depende da an\u00e1lise das condutas imputadas aos corr\u00e9us<\/u><\/strong><\/span>, tendo em vista a forma\u00e7\u00e3o coletiva da vontade no sentido da pr\u00e1tica, em tese, criminosa.\u201d (STF &#8211; AP 420-AgR, rel. min. Joaquim Barbosa, P, DJE de 14-3-2012.)<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em><em><span style=\"color: #000000;\">\u201c<strong>Reuni\u00e3o de inqu\u00e9ritos<\/strong>. <strong>Conveni\u00eancia da instru\u00e7\u00e3o. Possibilidade. (&#8230;) Compet\u00eancia definida por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o. (&#8230;) Julgamento dos corr\u00e9us na mesma inst\u00e2ncia. Jurisdi\u00e7\u00e3o de maior gradua\u00e7\u00e3o. Art. 78, III, do CPP. Preserva\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do juiz natural. A reuni\u00e3o de inqu\u00e9ritos policiais instaurados em unidades da Federa\u00e7\u00e3o diferen\u00adtes pode ser determinada, quando presente qualquer das situa\u00e7\u00f5es previstas no art. 76 do CPP<\/strong><\/span>. O CPP n\u00e3o condiciona o reconhecimento da conex\u00e3o \u00e0 perfeita simetria entre as condutas dos corr\u00e9us.\u201d (STF &#8211; HC 104.957, rel. min. C\u00e1rmen L\u00facia, 1\u00aa T, DJE de 27-5-2011).<\/em><\/p>\n<p><em>\u00a0<\/em>Sobre o assunto, ainda se tem as S\u00famulas n\u00ba 702 e 704, ambas do Supremo Tribunal Federal:<\/p>\n<p><em>\u201c<span style=\"color: #000000;\"><strong><u>A compet\u00eancia do tribunal de justi\u00e7a para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de compet\u00eancia da Justi\u00e7a comum estadual<\/u><\/strong><\/span>; nos demais casos, a compet\u00eancia origin\u00e1ria caber\u00e1 ao respectivo tribunal de segundo grau\u201d (<span style=\"color: #000000;\"><strong>S\u00famula 702<\/strong><\/span>).<\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><em>\u00a0<\/em><em>\u201c<strong>N\u00e3o viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atra\u00e7\u00e3o por contin\u00eancia ou conex\u00e3o do processo do corr\u00e9u ao foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o de um dos denunciados<\/strong>\u201d (<strong>S\u00famula 704<\/strong>).<\/em><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> As normas da Constitui\u00e7\u00e3o de 1988 que estabelecem as hip\u00f3teses de foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exerc\u00edcio do cargo e em raz\u00e3o dele. Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indiv\u00edduo ser diplomado como Deputado Federal, n\u00e3o se justifica a compet\u00eancia\u00a0do STF, devendo ele ser julgado pela 1\u00aa inst\u00e2ncia mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal. Al\u00e9m disso, mesmo que o crime tenha sido cometido ap\u00f3s a investidura no mandato, se o delito n\u00e3o apresentar rela\u00e7\u00e3o direta com as fun\u00e7\u00f5es exercidas, tamb\u00e9m n\u00e3o haver\u00e1 foro privilegiado. Foi fixada, portanto, a seguinte tese: \u201cO foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exerc\u00edcio do cargo e relacionados \u00e0s fun\u00e7\u00f5es desempenhadas\u201d.<\/p>\n<p>Marco objetivo para o fim do foro: t\u00e9rmino da instru\u00e7\u00e3o. Ap\u00f3s o final da instru\u00e7\u00e3o processual, com a publica\u00e7\u00e3o do despacho de intima\u00e7\u00e3o para apresenta\u00e7\u00e3o de alega\u00e7\u00f5es finais, a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente p\u00fablico vir a ocupar outro cargo ou deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (STF. Plen\u00e1rio. AP 937 QO\/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03\/05\/2018 &#8211; Info 900).<\/p>\n<p>Veja o quadro para melhor compreens\u00e3o:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-8752\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-1.jpg\" alt=\"\" width=\"500\" height=\"116\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-1.jpg 732w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-1-300x69.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 500px) 100vw, 500px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>MOMENTO DA FIXA\u00c7\u00c3O DEFINITIVA DA COMPET\u00caNCIA DO STF:<\/strong><\/span><\/p>\n<p>Se o parlamentar federal (Deputado Federal ou Senador) est\u00e1 respondendo a uma a\u00e7\u00e3o penal no STF e, antes de ser julgado, aquele deixe de ocupar o cargo (em raz\u00e3o de ren\u00fancia, n\u00e3o reelei\u00e7\u00e3o etc), cessa o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o e o processo dever\u00e1 ser remetido para julgamento em 1\u00aa inst\u00e2ncia?<\/p>\n<p>O STF fixou uma regra para situa\u00e7\u00f5es como essa:<\/p>\n<ul>\n<li>Se o r\u00e9u deixou de ocupar o cargo antes de a instru\u00e7\u00e3o terminar: cessa a compet\u00eancia do STF e o processo deve ser remetido para a 1\u00aa inst\u00e2ncia.<\/li>\n<li>Se o r\u00e9u deixou de ocupar o cargo depois de a instru\u00e7\u00e3o se encerrar: o STF permanece sendo competente para julgar a a\u00e7\u00e3o penal. Assim, o STF estabeleceu um marco temporal a partir do qual a compet\u00eancia para processar e julgar a\u00e7\u00f5es penais \u2013 seja do STF ou de qualquer outro \u00f3rg\u00e3o jurisdicional \u2013 n\u00e3o ser\u00e1 mais afetada em raz\u00e3o de o agente deixar o cargo que ocupava, qualquer que seja o motivo (exs: ren\u00fancia, n\u00e3o reelei\u00e7\u00e3o, elei\u00e7\u00e3o para cargo diverso).<\/li>\n<\/ul>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">DICA<\/span>: <\/strong>O entendimento que restringe o foro por prerrogativa de fun\u00e7\u00e3o vale para outras hip\u00f3teses de foro privilegiado. Assim, o entendimento n\u00e3o se limita apenas para os Deputados Federais e Senadores (STF &#8211; Inq 4703 QO\/DF, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 12\/06\/2018), no qual afirmou que o entendimento vale tamb\u00e9m para Ministros de Estado e h\u00e1 precedentes do STJ seguindo a mesma linha para outros cargos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>REFLEXOS NAS INVESTIGA\u00c7\u00d5ES CRIMINAIS AP\u00d3S O JULGAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL 937 \u2013 QO (Quest\u00e3o de Ordem)<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter wp-image-8753\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-2.jpg\" alt=\"\" width=\"492\" height=\"156\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-2.jpg 720w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/Quadro-2-300x95.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 492px) 100vw, 492px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span> Existem discuss\u00f5es se Resolu\u00e7\u00f5es ou Provimento de Tribunais, atrav\u00e9s do \u00f3rg\u00e3o pleno ou equivalente, poderiam conferir essa roupagem. \u00a0A prop\u00f3sito, o Tribunal de Justi\u00e7a de Mato Grosso j\u00e1 entendeu poss\u00edvel:<\/p>\n<p>\u201cCONFLITO NEGATIVO DE JURISDI\u00c7\u00c3O \u2013 VARA ESPECIALIZADA CONTRA O CRIME ORGANIZADO, CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUT\u00c1RIA E ECON\u00d4MICA, CRIMES CONTRA ADMINISTRA\u00c7\u00c3O P\u00daBLICA, CRIMES DE LAVAGEM DE DINHEIRO \u2013 CRIMES CONTRA O PATRIM\u00d4NIO SUPOSTAMENTE\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>PRATICADOS POR ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA \u2013 NECESSIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS \u2013 COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DA 7\u00aa VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CUIAB\u00c1 \u2013 ARTIGO 1\u00ba, INCISO VI, \u00a7 1\u00ba DO PROVIMENTO 04\/2008-CM \u2013 CONFLITO<\/strong><\/span>\u00a0IMPROCEDENTE. A suscita\u00e7\u00e3o de conflito negativo de compet\u00eancia ainda na fase de investiga\u00e7\u00e3o criminal trata-se de decis\u00e3o delicada, tendo em vista que, para que o Minist\u00e9rio P\u00fablico, titular da a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica, forme sua convic\u00e7\u00e3o, necess\u00e1ria se faz a an\u00e1lise das provas juntadas aos autos, que, no caso em an\u00e1lise, de acordo com o ju\u00edzo suscitado, direcionam para a convic\u00e7\u00e3o de que\u00a0<strong><span style=\"color: #000000;\">trata-se de um grupo de agentes estruturado e hierarquizado, com divis\u00e3o de tarefas e com prov\u00e1vel atua\u00e7\u00e3o em mais de um estado da federa\u00e7\u00e3o, raz\u00e3o pela qual, imperiosa a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da Vara Especializada Contra o Crime Organizado (grifo nosso)\u201d<\/span>\u00a0<\/strong>(TJMT &#8211; CJ 72683\/2015, DES. JUVENAL PEREIRA DA SILVA, TURMA DE C\u00c2MARAS CRIMINAIS REUNIDAS, Julgado em 03\/12\/2015, Publicado no DJE 11\/12\/2015).<\/p>\n<p>Na mesma toada e chancelando esse entendimento, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a sedimentou a possibilidade de o Tribunal atrav\u00e9s de ato normativo pr\u00f3prio (sem ser lei propriamente dita) criar Vara Especializada (por meio de Resolu\u00e7\u00e3o ou Provimento) ou pela pr\u00f3pria lei:<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>\u201cEMENTA PROCESSO PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECLINA\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA \u00c0 VARA ESPECIALIZADA EM CRIME ORGANIZADO. PROVIMENTO E RESOLU\u00c7\u00c3O DO TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/strong>.<\/span> CONTRARIEDADE AO ART. 70 DO CPP. <span style=\"color: #000000;\"><strong>ALEGADA OFENSA A DISPOSITIVOS QUE N\u00c3O CONT\u00c9M COMANDO NORMATIVO CAPAZ DE ALTERAR A CONCLUS\u00c3O DA INST\u00c2NCIA A QUO. RECURSO ESPECIAL N\u00c3O CONHECIDO\u201d<\/strong><\/span> (STJ &#8211; RECURSO ESPECIAL N\u00ba 1.611.615 &#8211; MT (2016\/0174769-5) RELATOR: MINISTRO FELIX FISCHER).<\/p>\n<p>&#8220;PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PR\u00d3PRIO. INADEQUA\u00c7\u00c3O. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL. ALEGADA NULIDADE POR INCOMPET\u00caNCIA DA VARA DA INF\u00c2NCIA E DA JUVENTUDE. <span style=\"color: #000000;\"><strong>ART. 96, I, DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL DE AUTO-ORGANIZA\u00c7\u00c3O DOS TRIBUNAIS. ESTABELECIMENTO DE COMPET\u00caNCIA E FUNCIONAMENTO POR LEI DE ORGANIZA\u00c7\u00c3O JUDICI\u00c1RIA.<\/strong><\/span> ART. 74 DO CPP. ROL DO ART. 148 DO ECA. EXEMPLIFICATIVO. CONSTRANGIMENTO N\u00c3O CONFIGURADO. HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. 1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orienta\u00e7\u00e3o no sentido de que n\u00e3o cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hip\u00f3tese, impondo-se o n\u00e3o conhecimento da impetra\u00e7\u00e3o, salvo quando constatada a exist\u00eancia de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado a justificar a concess\u00e3o da ordem, de of\u00edcio. <span style=\"color: #000000;\"><strong>2. O art. 96, I, a, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal confere aos Tribunais compet\u00eancia privativa de auto-organiza\u00e7\u00e3o, prerrogativa pr\u00f3pria de iniciativa para dispor sobre funcionamento dos \u00f3rg\u00e3os jurisdicionais e administrativos. 3. <\/strong><\/span>No \u00e2mbito infraconstitucional, o art. 74 do C\u00f3digo de Processo Penal disp\u00f5e que &#8220;A compet\u00eancia pela natureza da infra\u00e7\u00e3o ser\u00e1 regulada pelas leis de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria, salvo a compet\u00eancia privativa do Tribunal do J\u00fari&#8221;. <span style=\"color: #000000;\"><strong>4. A natureza de norma de organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria \u00e9 extra\u00edda da previs\u00e3o normativa fixada no art. 145 do ECA quanto \u00e0 possibilidade de os &#8220;estados e o Distrito Federal (&#8230;) criar varas especializadas e exclusivas da inf\u00e2ncia e da juventude, cabendo ao Poder Judici\u00e1rio estabelecer sua proporcionalidade<\/strong><\/span> por n\u00famero de habitantes, dot\u00e1-las de infra-estrutura e dispor sobre o atendimento, inclusive em plant\u00f5es.&#8221;<span style=\"color: #000000;\"> <strong>5. No caso, em observ\u00e2ncia \u00e0s prerrogativas determinadas e nos estreitos limites legais, o Estado do Rio Grande do Sul, por meio da Lei n. 9.896\/1993, alterada pela Lei n. 12.913\/2008, conferiu ao Conselho da Magistratura a possibilidade de atribui\u00e7\u00e3o aos Juizados da Inf\u00e2ncia e da Juventude de processar e julgar crimes de natureza sexual contra crian\u00e7as ou adolescentes, n\u00e3o havendo que se reconhecer qualquer eiva processual.<\/strong><\/span> 6. Habeas corpus n\u00e3o conhecido&#8221; (STJ &#8211; HC 303.459\/RS, Quinta Turma , Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe 14\/08\/2017 &#8211; grifei).<\/p>\n<p>&#8220;RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS. FRUSTRA\u00c7\u00c3O OU FRAUDE AO CAR\u00c1TER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITAT\u00d3RIO E QUADRILHA. REMESSA DOS <span style=\"color: #000000;\"><strong>AUTOS \u00c0 VARA ESPECIALIZADA EM PROCESSAR E JULGAR CRIMES COMETIDOS POR ORGANIZA\u00c7\u00c3O CRIMINOSA.<\/strong> <\/span>DESCRI\u00c7\u00c3O CONTIDA NA DEN\u00daNCIA QUE ATENDE OS REQUISITOS <span style=\"color: #000000;\"><strong>PREVISTOS NA RESOLU\u00c7\u00c3O 18\/2007 DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4\u00aa REGI\u00c3O. COA\u00c7\u00c3O ILEGAL N\u00c3O CONFIGURADA.<\/strong><\/span> DESPROVIMENTO DO RECLAMO. 1. <u>O Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o, por meio da Resolu\u00e7\u00e3o 18\/2007, especializou determinadas varas criminais federais para apreciar os crimes praticados por organiza\u00e7\u00f5es criminosas, independentemente do car\u00e1ter transnacional ou n\u00e3o das infra\u00e7\u00f5es.<\/u> 2. \u00c0 m\u00edngua de n\u00e3o existir, \u00e0 \u00e9poca em que deflagrada a a\u00e7\u00e3o penal, o crime previsto de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, a descri\u00e7\u00e3o contida na vestibular, qual seja a pr\u00e1tica de forma\u00e7\u00e3o de quadrilha, em que os integrantes estariam associados sob a forma de organiza\u00e7\u00e3o criminosa, atende aos crit\u00e9rios estabelecidos pelo Tribunal Regional Federal da 4\u00aa Regi\u00e3o para a fixa\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia da vara federal especializada, que n\u00e3o foi firmada em raz\u00e3o do cometimento do il\u00edcito introduzido no ordenamento jur\u00eddico pela Lei 12.850\/2013, o que afasta a eiva articulada na irresigna\u00e7\u00e3o. Precedente. 3. Recurso desprovido&#8221; (RHC 77.246\/RS, Quinta Turma , Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 15\/03\/2017 &#8211; grifei).<span style=\"color: #000000;\"> <strong>&#8220;[&#8230;] POSSIBILIDADE DE CRIA\u00c7\u00c3O DE VARAS ESPECIALIZADAS PELOS TRIBUNAIS DE JUSTI\u00c7A. PREVAL\u00caNCIA DOS JU\u00cdZOS ESPECIAIS EM DETRIMENTO DAS VARAS CRIMINAIS DAS COMARCAS. COMPET\u00caNCIA EM RAZ\u00c3O DA MAT\u00c9RIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL N\u00c3O CARACTERIZADO<\/strong>. 1<strong>. O Supremo Tribunal Federal, ao interpretar o artigo 96, inciso I, al\u00edneas &#8220;a&#8221; e &#8220;d&#8221;, e inciso II, al\u00ednea &#8220;d&#8221;, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, firmou o entendimento de que o Poder Judici\u00e1rio pode dispor sobre a especializa\u00e7\u00e3o de varas, pois se trata de mat\u00e9ria que se insere no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o Judici\u00e1ria dos Tribunais. Precedentes. 2. N\u00e3o h\u00e1 qualquer ilegalidade na tramita\u00e7\u00e3o, quer do procedimento investigat\u00f3rio, quer da a\u00e7\u00e3o penal deflagrados contra os pacientes, perante a Vara Especializada contra o Crime Organizado, Crimes contra a Ordem Econ\u00f4mica e Crimes contra a Administra\u00e7\u00e3o P\u00fablica da comarca de Cuiab\u00e1<\/strong><\/span>, <u>pois embora os il\u00edcitos a eles assestados tenham supostamente ocorrido em Paranatinga\/MT e Campo Novo\/MT, o referido Ju\u00edzo, por ser especializado quanto \u00e0 mat\u00e9ria, prevalece sobre os demais.<\/u> [&#8230;]&#8221; (STJ &#8211; HC 237.956\/MT, Quinta Turma , Rel. Min. Jorge Mussi, DJe 12\/06\/2014).<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal Federal tamb\u00e9m seguindo esse entendimento j\u00e1 deliberou que:<\/p>\n<p>&#8220;HABEAS CORPUS. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI ESTADUAL. <span style=\"color: #000000;\"><strong>TRANSFER\u00caNCIA DE COMPET\u00caNCIA. DELITOS SEXUAIS DO C\u00d3DIGO PENAL PRATICADOS CONTRA CRIAN\u00c7AS E ADOLESCENTES. JUIZADOS DA INF\u00c2NCIA E JUVENTUDE. VIOLA\u00c7\u00c3O DO ART. 22 DA CONSTITUI\u00c7\u00c3O FEDERAL E OFENSA AOS PRINC\u00cdPIOS CONSTITUCIONAIS. N\u00c3O OCORR\u00caNCIA. ORDEM DENEGADA. I \u2013 A lei estadual apontada como inconstitucional conferiu ao Conselho da Magistratura poderes para atribuir aos 1\u00ba e 2\u00ba Juizados da Inf\u00e2ncia e Juventude, entre outras compet\u00eancias, a de processar e julgar crimes de natureza sexuais praticados contra crian\u00e7as e adolescentes, nos exatos limites da atribui\u00e7\u00e3o que a Carta Magna confere aos Tribunais<\/strong>.<\/span> II \u2013 N\u00e3o h\u00e1 viola\u00e7\u00e3o aos princ\u00edpios constitucionais da legalidade, <span style=\"color: #000000;\"><strong>do juiz natural e do devido processo legal, visto que a leitura interpretativa do art. 96, I, a , da Constitui\u00e7\u00e3o Federal admite que haja altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio por delibera\u00e7\u00e3o dos Tribunais. Precedentes. III \u2013 A especializa\u00e7\u00e3o de varas consiste em altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia territorial em raz\u00e3o da mat\u00e9ria, e n\u00e3o\u00a0<\/strong><strong>altera\u00e7\u00e3o de compet\u00eancia material, regida pelo art. 22 da Constitui\u00e7\u00e3o Federal.<\/strong><\/span> IV \u2013 Ordem denegada&#8221; (STF &#8211; HC 113018, Segunda Turma , Rel. Min. Ricardo Lewandowski, DJe 14\/11\/2013).<\/p>\n<p>&#8220;DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. <strong><span style=\"color: #000000;\">POSTULADO DO JUIZ NATURAL. ESPECIALIZA\u00c7\u00c3O DE COMPET\u00caNCIA (RATIONE MATERIAE). RESOLU\u00c7\u00c3O DE TRIBUNAL DE JUSTI\u00c7A<\/span>. <\/strong>LEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO. <span style=\"color: #000000;\"><strong>1. Alega\u00e7\u00e3o de poss\u00edvel viola\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio do juiz natural em raz\u00e3o da resolu\u00e7\u00e3o baixada pelo Tribunal de Justi\u00e7a do Estado do Rio Grande do Norte.<\/strong><\/span> 2. Reconhece-se ao Minist\u00e9rio P\u00fablico a faculdade de impetrar habeas corpus e mandado de seguran\u00e7a, al\u00e9m de requerer a correi\u00e7\u00e3o parcial (Lei n\u00b0 8.625\/93, art. 32, I). 3. A legitimidade do Minist\u00e9rio P\u00fablico para impetrar habeas corpus tem fundamento na incumb\u00eancia da defesa da ordem jur\u00eddica e dos interesses individuais indispon\u00edveis (HC 84.056, rel. Min. Eros Grau, 1\u00aa Turma, DJ 04.02.2005), e o Minist\u00e9rio P\u00fablico tem legitimidade para impetrar habeas corpus quando envolvido o princ\u00edpio do juiz natural (HC 84.103, rel. Min. Marco Aur\u00e9lio, Pleno, DJ 06.08.2004). <span style=\"color: #000000;\"><strong>4. O m\u00e9rito envolve a interpreta\u00e7\u00e3o da norma constitucional que atribui aos tribunais de justi\u00e7a propor ao Poder Legislativo respectivo, em conson\u00e2ncia com os limites or\u00e7ament\u00e1rios, a altera\u00e7\u00e3o da organiza\u00e7\u00e3o e divis\u00e3o judici\u00e1rias (CF, arts. 96, II, d, e 169). 5. O Poder Judici\u00e1rio tem compet\u00eancia para dispor sobre especializa\u00e7\u00e3o de varas, porque \u00e9 mat\u00e9ria que se insere no \u00e2mbito da organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria dos Tribunais. O tema referente \u00e0 organiza\u00e7\u00e3o judici\u00e1ria n\u00e3o se encontra restrito ao campo de incid\u00eancia exclusiva da lei, eis que depende da integra\u00e7\u00e3o dos crit\u00e9rios preestabelecidos na Constitui\u00e7\u00e3o, nas leis e nos regimentos internos dos tribunais. 6. A leitura interpretativa do disposto nos arts. 96, I, a e d, II, d, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal, admite que haja altera\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia dos \u00f3rg\u00e3os do Poder Judici\u00e1rio por delibera\u00e7\u00e3o do tribunal de justi\u00e7a, desde que n\u00e3o haja impacto or\u00e7ament\u00e1rio, eis que houve simples altera\u00e7\u00e3o promovida administrativamente, constitucionalmente admitida, visando a uma melhor presta\u00e7\u00e3o da tutela jurisdicional, de natureza especializada.<\/strong> <\/span>7. Habeas corpus denegado&#8221; (STF &#8211; HC 91024, Segunda Turma, Rel. Min. Ellen Gracie , DJe 22\/08\/2008).<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span> Julgado resumido na ementa abaixo:<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\">\u201c<strong>Penal; Processual. COMPET\u00caNCIA \u2013 Crimes praticados por organiza\u00e7\u00e3o criminosa em v\u00e1rios munic\u00edpios<\/strong> \u2013 \u201cOpera\u00e7\u00e3o Gravata\u201d \u2013 <strong>Investiga\u00e7\u00e3o iniciada em comarcas distintas \u2013 Eventual conex\u00e3o probat\u00f3ria que enseja a preval\u00eancia dos crit\u00e9rios da infra\u00e7\u00e3o mais grave e da quantidade de crimes sobre a preven\u00e7\u00e3o <\/strong><\/span>\u2013 Intelig\u00eancia do art. 78, II, a, b e c, do CPP\u201d (STJ &#8211; RHC 50.651 &#8211; j. 27.10.2015 &#8211; Rel. Marcelo Navarro Ribeiro Dantas &#8211; DJe 09.11.2015).\u201d<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-6822 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg\" alt=\"\" width=\"207\" height=\"159\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim.jpg 456w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2017\/12\/dr-joaquim-300x230.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 207px) 100vw, 207px\" \/><\/a><\/strong><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong><\/span> O Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior \u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Estado de Mato Grosso.<\/p>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n<p><a href=\"#_ftnref1\" name=\"_ftn1\"><\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Quest\u00e3o assaz que se apresenta tormentosa \u00e9 sobre a compet\u00eancia[1] para julgamento e processamento sobre o Crime Organizado (investiga\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es penais). \u201cPrima facie\u201d nos parece que se algum investigado for detentor de foro por prerrogativa[2][3], este prevalecer\u00e1 para atrair as investiga\u00e7\u00f5es, ainda que a t\u00edtulo de supervis\u00e3o judicial, a depender do cargo em jogo [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8756,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8750"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8750"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8750\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8756"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8750"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8750"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8750"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}