{"id":8784,"date":"2018-10-02T17:31:55","date_gmt":"2018-10-02T21:31:55","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8784"},"modified":"2018-11-28T13:40:57","modified_gmt":"2018-11-28T17:40:57","slug":"as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-no-13-718-2018","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/10\/as-inovacoes-legislativas-aos-crimes-sexuais-no-enfrentamento-a-criminalidade-comentarios-a-lei-no-13-718-2018\/","title":{"rendered":"As inova\u00e7\u00f5es legislativas aos crimes sexuais no enfrentamento \u00e0 criminalidade coment\u00e1rios \u00e0 Lei n\u00ba. 13.718\/2018"},"content":{"rendered":"<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o:<\/strong><\/span> No \u00edmpeto desenfreado de produ\u00e7\u00e3o legislativa, da infla\u00e7\u00e3o legislativa, populismo penal e ano eleitoral, o legislador ordin\u00e1rio aprovou a Lei n\u00ba. 13.718\/2018, publicada e com vig\u00eancia a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, com plena vig\u00eancia a partir do dia 25\/09\/2018 (intelig\u00eancia do art. 4\u00ba da citada lei). Ser\u00e1 que uma legisla\u00e7\u00e3o mais severa tender\u00e1 a reduzir ataques sexuais que viram e mexe est\u00e3o nas p\u00e1ginas de jornais?<\/p>\n<p>A Lei n\u00ba. 13.718\/2018 em comento, conforme o seu artigo 1\u00ba, tipificou os crimes de importuna\u00e7\u00e3o sexual e de divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro, tornou p\u00fablica incondicionada a natureza da a\u00e7\u00e3o penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulner\u00e1vel, estabeleceu causas de aumento de pena para esses crimes e definiu como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conceito de dignidade sexual: <\/strong><\/span>O legislador objetivou proteger a liberdade sexual, em vista da dignidade sexual da pessoa humana. Cada indiv\u00edduo tem a livre op\u00e7\u00e3o de escolher o seu parceiro ou sua parceira que sexualmente se relacionar\u00e1. A par disso, trazendo \u00e0 tona os ensinamentos de Julio Fabrinni Mirabete (2012, p. 388) a denomina\u00e7\u00e3o \u201cdada ao T\u00edtulo VI \u2013 \u2018Dos crimes contra a dignidade sexual\u2019 -, embora n\u00e3o seja isenta de cr\u00edticas<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>, tem o m\u00e9rito de evidenciar o deslocamento do objeto central de tutela da esfera da moralidade p\u00fablica para a do indiv\u00edduo. (&#8230;) No contexto normativo em que foi utilizado, o termo \u2018dignidade\u2019 deve ser compreendido em conformidade com o sentido que lhe empresta a Constitui\u00e7\u00e3o Federal, que prev\u00ea a \u2018dignidade da pessoa humana\u2019 como conceito unificador de todos os direitos fundamentais do homem que se encontram na base de estrutura\u00e7\u00e3o da ordem jur\u00eddica (art. 1\u00ba, inciso III). (&#8230;) Assim, ao tutelar a dignidade sexual, protege-se um dos v\u00e1rios aspectos essenciais da dignidade da pessoa humana, aquele que se relaciona com o sadio desenvolvimento da sexualidade e a liberdade de cada indiv\u00edduo de vivenci\u00e1-la a salvo de todas as formas de corrup\u00e7\u00e3o, viol\u00eancia e explora\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Conceito de liberdade sexual: <\/strong><\/span>Liberdade sexual pode ser entendido como o direito que todo ser humano tem de poder dispor do pr\u00f3prio corpo. Neste sentido, salienta Cleber Masson (2016, p. 998) que \u201ccada pessoa tem o direito de escolher seu parceiro sexual, e com ele praticar o ato desejado no momento que reputar adequado, sem qualquer tipo de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a. O C\u00f3digo Penal protege o crit\u00e9rio de elei\u00e7\u00e3o sexual que todos desfrutam na sociedade\u201d.<\/p>\n<p>Dito isto, insta salientar que as modifica\u00e7\u00f5es introduzidas pelo legislador atrav\u00e9s da Lei n\u00ba. 13.718\/2018, impactaram diretamente nos crimes contra a Liberdade Sexual, previsto no Cap\u00edtulo I do T\u00edtulo VI do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>IMPORTUNA\u00c7\u00c3O SEXUAL \u2013 AN\u00c1LISE DO ART. 215-A, CP<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/1-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8790\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/1-1.jpg\" alt=\"\" width=\"541\" height=\"67\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/1-1.jpg 541w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/09\/1-1-300x37.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 541px) 100vw, 541px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o:<\/strong> <\/span>o crime de importuna\u00e7\u00e3o sexual trata-se de <em>novatio legis<\/em> incriminadora e, por face do princ\u00edpio da reserva legal e anterioridade da lei penal, ter\u00e1 sua aplica\u00e7\u00e3o a fatos futuros, pois n\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina e n\u00e3o h\u00e1 pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal. Tal delito vem a corrigir uma vac\u00e2ncia existente entre os delitos de estupro (art. 213, CP) e a antiga contraven\u00e7\u00e3o penal de importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor (o revogado art. 61 da LCP). Para a caracteriza\u00e7\u00e3o do delito de estupro era imprescind\u00edvel a configura\u00e7\u00e3o da elementar da viol\u00eancia ou da grave amea\u00e7a, portanto, por mais ofensivo que fosse o ato contra a v\u00edtima, se n\u00e3o houvesse a configura\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, restaria como soldado de reserva a puni\u00e7\u00e3o do agente pela pr\u00e1tica da contraven\u00e7\u00e3o penal da importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor (o revogado art. 61 da LCP). Como noticiado nos \u00faltimos meses, fato que ganhou repercuss\u00e3o nacional, determinado indiv\u00edduo no interior de um \u00f4nibus coletivo, se masturbou e ejaculou em uma passageira que se encontrava sentada em uma das cadeiras do coletivo. Observe que tal ato, n\u00e3o foi praticado com emprego de viol\u00eancia ou grave amea\u00e7a, logo n\u00e3o havia que se falar em delito de estupro &#8211; apesar dos infind\u00e1veis debates sobre essa celeuma<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>. O caso foi enquadrado como importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor, contraven\u00e7\u00e3o penal, portanto, ficando sujeito \u00e0 Lei n\u00ba. 9.099\/1995, o que por via de consequ\u00eancia, gerou a lavratura de um Termo Circunstanciado de Ocorr\u00eancia e a consequente libera\u00e7\u00e3o do suspeito, ap\u00f3s a assinatura do termo e o comprometimento de comparecimento a Audi\u00eancia.<\/p>\n<p>Ademais, observe que topograficamente o delito est\u00e1 inserido dentro do cap\u00edtulo I (Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual), logo n\u00e3o se aplicar\u00e1 aos vulner\u00e1veis.<\/p>\n<p>Deve ser observado ainda que para que se configura o delito em tela n\u00e3o h\u00e1 a necessidade que seja realizado em local p\u00fablico ou acess\u00edvel ao p\u00fablico, ao contr\u00e1rio do que ocorria com a antiga contraven\u00e7\u00e3o penal de importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor (o revogado art. 61 da LCP).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Objeto jur\u00eddico:<\/strong><\/span> \u00c9 a dignidade sexual de qualquer pessoa (T\u00edtulo VI &#8211; Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual) e, de forma mais precisa, a liberdade sexual de cada pessoa (Cap\u00edtulo I \u2013 Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual), ou seja, o direito de cada pessoa poder dispor do pr\u00f3prio corpo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Objeto material:<\/strong><\/span>\u00a0\u00c9 a pessoa, de qualquer sexo, contra quem se dirige a conduta criminosa. Atente-se que esta pessoa n\u00e3o pode se enquadrar no conceito de vulner\u00e1vel do art. 217-A, <em>caput<\/em> e \u00a71\u00ba.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>N\u00facleo do tipo: <\/strong><\/span>O n\u00facleo do tipo \u00e9 \u201cpraticar\u201d, isto \u00e9, realizar ou efetuar na presen\u00e7a de algu\u00e9m e sem o seu consentimento, qualquer ato libidinoso id\u00f4neo e diverso da conjun\u00e7\u00e3o carnal, com a finalidade de satisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou a lasc\u00edvia de terceiro.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Meios de execu\u00e7\u00e3o: <\/strong><\/span>\u00c9 classificado como crime de forma livre, isto \u00e9, pode ser praticado por qualquer meio de execu\u00e7\u00e3o<strong>.<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sujeito ativo: <\/strong><\/span>Trata-se de crime comum ou geral, isto \u00e9, podendo ser cometido por qualquer pessoa seja do sexo masculino, feminino ao at\u00e9 mesmo transexuais. N\u00e3o exigindo o tipo penal qualquer qualidade especial do agente.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sujeito passivo: <\/strong><\/span>Pode ser qualquer pessoa, desde que n\u00e3o esteja no conceito de vulner\u00e1vel. Pois, caso a v\u00edtima seja menor de 14 anos ou que, por enfermidade ou defici\u00eancia mental, n\u00e3o tem o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, n\u00e3o pode oferecer resist\u00eancia, incorrer\u00e1 o agente no delito do art. 217-A.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Elemento subjetivo: <\/strong><\/span>\u00c9 dolo, seja ele direto ou eventual, acrescido de uma finalidade espec\u00edfica que \u00e9 \u201ccom o objetivo de satisfazer a pr\u00f3pria lasc\u00edvia ou a de terceiros\u201d. N\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal da modalidade culposa, o que torna invi\u00e1vel a puni\u00e7\u00e3o por culpa.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Consuma\u00e7\u00e3o:<\/span> <\/strong>Trata-se de crime formal, independendo do resultado no mundo natural\u00edstico.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Tentativa: <\/strong><\/span>Pela classifica\u00e7\u00e3o dos crimes quanto o resultado natural\u00edstico os crimes formais s\u00e3o compat\u00edveis com o <em>conatus<\/em>. Todavia, em casos pr\u00e1ticos seria de dif\u00edcil visualiza\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Subsidiariedade expressa:<\/strong> <\/span>Ao cominar a pena do delito do art. 215-A, o legislador deixou claro que o crime de importuna\u00e7\u00e3o sexual se trata de delito subsidi\u00e1rio. Ou seja, ao agente s\u00f3 ser\u00e1 imputado este delito \u201cse o ato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d. A t\u00edtulo de exemplo, se o agente, praticar conjun\u00e7\u00e3o carnal, sem o consentimento da v\u00edtima, mediante fraude ou outro meio que impe\u00e7a ou dificulte a livre manifesta\u00e7\u00e3o de vontade da v\u00edtima, responder\u00e1 por crime mais grave (viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude \u2013 pena de reclus\u00e3o de 2 a 6 anos).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A\u00e7\u00e3o penal: <\/strong><\/span>\u00c9 P\u00fablica incondicionada. Em conformidade com a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 225 do CP todos os crimes previstos no cap\u00edtulo I e II s\u00e3o apurados mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Sobre o assunto remetemos o leitor aos coment\u00e1rios do aludido dispositivo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Lei n\u00ba. 9.099\/1995:<\/strong> <\/span>O delito de importuna\u00e7\u00e3o sexual \u00e9 crime de m\u00e9dio potencial ofensivo, tendo em vista que a sua pena m\u00ednima (1 ano) autoriza a incid\u00eancia da suspens\u00e3o condicional do processo, desde que presente os requisitos do art. 89 da Lei n\u00ba. 9.099\/1995. Todavia, tal benef\u00edcio ser\u00e1 vedado, se, no caso concreto, for aplic\u00e1vel a majorante do art. 226 ou a majorante do art. 234-A, pois em ambas as hip\u00f3teses o m\u00ednimo da pena privativa de liberdade ultrapassa o limite admitido pelo art. 89 da Lei n\u00ba. 9.099\/1995.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Pena cominada: <\/strong><\/span>Reclus\u00e3o de 1 a 5 anos. Observe os coment\u00e1rios pertinentes \u00e0 subsidiariedade expressa do delito em comento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Causa de aumento espec\u00edfica:<\/strong> <\/span>O art. 226 do C\u00f3digo Penal, com nova reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba. 13.718\/2018, contempla causas de aumento de pena aplic\u00e1veis aos delitos do Cap\u00edtulo I (Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual) e aos delitos do Cap\u00edtulo II (Dos Crimes Contra Vulner\u00e1veis). As causas de aumento de pena, em conformidade com o sistema trif\u00e1sico de dosimetria da pena, dever\u00e1 incidir na terceira fase da mesma, podendo elev\u00e1-la al\u00e9m do m\u00e1ximo legalmente previsto. Pode ocorrer a situa\u00e7\u00e3o de no mesmo crime incidir mais de uma causa de aumento de pena, sendo neste caso aplicado \u00e0s regras do art. 68, par\u00e1grafo \u00fanico do C\u00f3digo Penal.<\/p>\n<p>Sendo assim, conforme o art. 266 do CP:<\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Inciso I: <\/strong><\/span>A pena ser\u00e1 aumenta de quarta parte, se o crime \u00e9 cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Inciso II: <\/strong><\/span>\u00a0A pena ser\u00e1 aumentada de metade se o agente \u00e9 ascendente, padrasto ou madrasta, tio, irm\u00e3o, c\u00f4njuge, companheiro, tutor, curador, preceptor ou empregador da v\u00edtima ou por qualquer outro t\u00edtulo tiver autoridade sobre ela;<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Inciso III:<\/strong> <\/span>(REVOGADO);<\/li>\n<li><strong><span style=\"color: #000000;\">Inciso IV, a (estupro coletivo):<\/span> <\/strong>A pena ser\u00e1 aumentada de 1\/3(um ter\u00e7o) a 2\/3(dois ter\u00e7os), se o crime \u00e9 praticado em concurso de dois ou mais agentes;<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Inciso IV, b (estupro corretivo):<\/strong><\/span> A pena ser\u00e1 aumentada de um a dois ter\u00e7os, se o crime for praticado para controlar o comportamento social ou sexual da v\u00edtima.<\/li>\n<\/ul>\n<p>Sobre os coment\u00e1rios completos referente a cada um dos incisos do art. 226, CP remetemos o leitor ao t\u00f3pico do referido artigo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Causa de aumento de pena gen\u00e9rica:<\/strong><\/span>\u00a0Prevista no art. 234-A, aplica-se a todos os delitos previsto no t\u00edtulo VI do CP. Assim, \u201cArt. 234-A.\u00a0 Nos crimes previstos neste T\u00edtulo a pena \u00e9 aumentada: III \u2013 de metade a dois ter\u00e7os, se do crime resultar gravidez.IV &#8211; de 1\/3 (um ter\u00e7o) a 2\/3 (dois ter\u00e7os), se o agente transmite \u00e0 v\u00edtima doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a v\u00edtima \u00e9 idosa ou pessoa com defici\u00eancia\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Ato obsceno (art. 233) e importuna\u00e7\u00e3o sexual (art. 215-A) \u2013 confronta\u00e7\u00e3o:<\/strong> <\/span>O que distingue tais delitos \u00e9 a percep\u00e7\u00e3o de algu\u00e9m. Assim, se o agente se masturba na presen\u00e7a de algu\u00e9m pelo fato da pessoa lhe despertar um impulso sexual estar\u00e1 caracterizado o delito de importuna\u00e7\u00e3o sexual (art. 215-A). Todavia, se o agente apenas de forma contemplativa, se dirige a um lugar p\u00fablico ou um espa\u00e7o aberto ou exposto ao p\u00fablico e ali vem a se masturbar, sem visar qualquer tipo de pessoa, estar\u00e1 incorrendo no delito de ato obsceno (art. 233, CP).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Segredo de justi\u00e7a:<\/strong><\/span> Conforme o art. 234-B, do CP, os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual correr\u00e3o em segredo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>NORMAL PENAL EXPLICATIVA NO CRIME DE ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL \u2013 COMENT\u00c1RIOS AO \u00a75\u00ba DO ART. 217-A<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/2.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8817\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/2.jpg\" alt=\"\" width=\"532\" height=\"356\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/2.jpg 532w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/2-300x201.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 532px) 100vw, 532px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica ou legislativa:<\/strong><\/span>\u00a0O \u00a75\u00ba do art. 217-A do C\u00f3digo Penal traz uma hip\u00f3tese de interpreta\u00e7\u00e3o aut\u00eantica ou legislativa, isto \u00e9, aquela realizada pelo pr\u00f3prio legislador com o prop\u00f3sito de estabelecer o alcance dos significados de determinada norma. Este m\u00e9todo de interpreta\u00e7\u00e3o \u00e9 obrigat\u00f3rio, imposto pelo legislador, n\u00e3o podendo o int\u00e9rprete se afastar dele. Assim, com a edi\u00e7\u00e3o do \u00a75\u00ba do art. 217-A, p\u00f5e-se fim \u00e0s discuss\u00f5es que circundavam acerca da experi\u00eancia sexual da v\u00edtima e do seu poss\u00edvel consentimento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A S\u00famula 593 do STJ: <\/strong><\/span>Atrav\u00e9s do julgamento (REsp 1.480.881-PI \u2013 3\u00aa s, 26.08.2015 \u2013 djE 10.09.2015)<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> \u2013 acord\u00e3o publicado na \u00edntegra,o STJ j\u00e1 havia firmado entendimento neste sentido, n\u00e3o por acaso editou a S\u00famula n\u00ba. 593, nestes termos: \u201cO crime de estupro de vulner\u00e1vel configura-se com a conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pr\u00e1tica de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da v\u00edtima para a pr\u00e1tica do ato, experi\u00eancia sexual anterior ou exist\u00eancia de relacionamento amoroso com o agente\u201d.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">A quest\u00e3o da exce\u00e7\u00e3o de Romeu e Julieta:<\/span> <\/strong>Segundo o delegado de pol\u00edcia, Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior e o promotor de justi\u00e7a Jo\u00e3o Biffe J\u00fanior, a Exce\u00e7\u00e3o de Romeu e Julieta se d\u00e1: \u201cPor meio dessa exce\u00e7\u00e3o, a vulnerabilidade et\u00e1ria poder\u00e1 ser relativizada, considerando a diferen\u00e7a de idade entre as partes (exce\u00e7\u00e3o de Romeu e Julieta).<\/p>\n<p>Como \u00e9 cedi\u00e7o, os fen\u00f4menos sociais vivenciados nas \u00faltimas d\u00e9cadas indicam que os adolescentes est\u00e3o, a cada dia, mais expostos a conte\u00fados ligados a sexualidade. A maturidade sexual nos dias atuais chega muito cedo, num contexto social n\u00e3o concebido pela legisla\u00e7\u00e3o p\u00e1tria ao definir a idade de consentimento para as rela\u00e7\u00f5es sexuais. Certamente, ao conceber o patamar de 14 anos, o legislador infraconstitucional n\u00e3o previu o surgimento de uma s\u00e9rie de fen\u00f4menos sociais, tais como a sexualidade precoce, a sexualidade flu\u00edda, o g\u00eanero neutro, dentre diversos outros desdobramentos da chamada gera\u00e7\u00e3o Z.<\/p>\n<p>Tal teoria preconiza que, em que pese a literalidade do C\u00f3digo Penal, n\u00e3o se deve considerar estupro de vulner\u00e1vel quando a rela\u00e7\u00e3o sexual ocorre com uma pessoa com diferen\u00e7a et\u00e1ria de at\u00e9 cinco anos, pois ambas as partes se encontram na mesma etapa de desenvolvimento sexual. Nesse cen\u00e1rio, n\u00e3o seria razo\u00e1vel considerar estupro a rela\u00e7\u00e3o consentida entre namorados (por exemplo: \u201cA\u201d, com 13 anos, e seu namorado(a), com 18 anos).<\/p>\n<p>Dessa forma, quando a situa\u00e7\u00e3o de idade do acusado \u00e9 de apenas alguns anos a mais do que a v\u00edtima, a situa\u00e7\u00e3o dever\u00e1 receber um tratamento jur\u00eddico diverso.<\/p>\n<p>Alguns Estados norte-americanos, diante dessa circunst\u00e2ncia, desenvolveram as <em>\u201cRomeo andJulietLaws\u201d<\/em>, \u201csegundo as quais n\u00e3o h\u00e1 crime em caso de relacionamento sexual entre pessoas cuja diferen\u00e7a de idade \u00e9 pequena, considerando que ambos est\u00e3o no mesmo momento de descoberta da sexualidade\u201d (GARCIA, 2015).<\/p>\n<p>A express\u00e3o \u00e9 inspirada na obra de William Shakespeare e refere-se a trag\u00e9dia escrita entre 1591 e 1595, nos prim\u00f3rdios de sua carreira liter\u00e1ria, na qual narra a morte de dois jovens amantes.<\/p>\n<p>Observe-se que na pe\u00e7a Julieta tinha apenas 13 anos quando manteve rela\u00e7\u00e3o amorosa com Romeu, fato que ocasionaria, a luz do nosso ordenamento jur\u00eddico, a responsabiliza\u00e7\u00e3o de Romeu por ato infracional an\u00e1logo ao estupro de vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Embora a terminologia seja inusitada, j\u00e1 foi citada por diversas decis\u00f5es judiciais. Dentre estas, destaque-se a decis\u00e3o da ju\u00edza Placidina Pires, da 10.a Vara Criminal de Goi\u00e2nia (GO), que absolveu um homem que manteve rela\u00e7\u00f5es sexuais com uma jovem de 13 anos, pois, conforme o Direito Comparado, poderia o Direito brasileiro ter adotado orienta\u00e7\u00e3o semelhante <em>(\u201cRomeo andJulietLaws\u201d)<\/em> para os casos em que n\u00e3o for constatada a explora\u00e7\u00e3o sexual dos adolescentes, ou seja, para as hip\u00f3teses em que o ato sexual consentido resultou de rela\u00e7\u00e3o de afeto, conforme not\u00edcia publicada no Conjur1<span style=\"color: #3366ff;\">[4]\u00a0<\/span>(BIFFE JUNIOR; LEIT\u00c3O JUNIOR, 2017, p. 6-7).<\/p>\n<p>Assim, \u00e0 aplica\u00e7\u00e3o pura e simples da lei penal conduziria a poss\u00edveis exageros punitivos, motivo pela qual em v\u00e1rios estados americanos se editaram uma legisla\u00e7\u00e3o, objetivando conter o avan\u00e7o da criminaliza\u00e7\u00e3o desses comportamentos nas esferas penais. Essas legisla\u00e7\u00f5es foram cunhadas de Romeo andJuliet Law, afastando a criminaliza\u00e7\u00e3o entre o sexo consentido entre menores de 18 anos.<\/p>\n<p>Essa Exce\u00e7\u00e3o de Romeu e Julieta j\u00e1 foi citada em in\u00fameros julgados de ju\u00edzes singulares e Tribunais de 2\u00aa inst\u00e2ncia.<\/p>\n<p>Todavia, a Lei n\u00ba 12.015\/2009 seguiu caminho diverso ao proposto, ao afastar o elemento normativo do tipo, e passou a tipificar o estupro de vulner\u00e1vel no art. 217-A, j\u00e1 n\u00e3o se falando mais em presun\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia, segundo a maioria da doutrina e posicionamento dos Tribunais Superiores. Desse modo, segundo a vis\u00e3o proposta por n\u00e3o mais haver \u201cbrechas interpretativas\u201d, os menores de 14 anos, por exemplo, n\u00e3o podem mais se relacionar sexualmente.<\/p>\n<p>A prop\u00f3sito, sobre o tema, o Superior Tribunal de Justi\u00e7a decidiu que: \u201cPara a caracteriza\u00e7\u00e3o do crime de estupro de vulner\u00e1vel, previsto no artigo 217-A do C\u00f3digo Penal, basta que o agente tenha conjun\u00e7\u00e3o carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da v\u00edtima, sua eventual experi\u00eancia sexual anterior ou a exist\u00eancia de relacionamento amoroso entre o agente e a v\u00edtima n\u00e3o afastam a ocorr\u00eancia do crime\u201d (STJ &#8211; REsp 1.480.881\/PI, 2014\/0207538-0).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>DIVULGA\u00c7\u00c3O DE CENA DE ESTUPRO OU DE CENA DE ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL, DE CENA DE SEXO OU DE PORNOGRAFIA<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/3.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8818\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/3.jpg\" alt=\"\" width=\"532\" height=\"302\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/3.jpg 532w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/3-300x170.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 532px) 100vw, 532px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: <\/strong><\/span>o crime de divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel, e de sexo ou pornografia sem o consentimento da v\u00edtima se trata-se de <em>novatio legis<\/em> incriminadora e, por face do princ\u00edpio da reserva legal, ter\u00e1 sua aplica\u00e7\u00e3o a fatos futuros, pois n\u00e3o h\u00e1 crime sem lei anterior que o defina e n\u00e3o h\u00e1 pena sem pr\u00e9via comina\u00e7\u00e3o legal. Tal delito tem por objetivo central frear a circula\u00e7\u00e3o de material (v\u00eddeo, fotografia etc.) contendo cenas de estupro, estupro de vulner\u00e1vel, incita\u00e7\u00e3o a tais crimes, apologia de estupradores, bem como, divulgar sem o consentimento da v\u00edtima cenas de sexo com essa. Com a informatiza\u00e7\u00e3o dos meios de comunica\u00e7\u00e3o e da facilidade de se ter ao alcance dispositivos com c\u00e2meras, as condutas descriminadas no presente tipo penal passaram a ser comumente observadas e n\u00e3o poderiam passar despercebidas pelo legislador.<\/p>\n<p>O famoso \u201cnudes\u201d que \u00e9 a fotografia ou imagem contendo cena de nudez estaria enquadrada no caso \u2013 art. 218-C, <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p>Embora o delito em tela tenha como sujeito passivo tanto homens como mulheres, o n\u00famero, em especial, de mulheres v\u00edtimas de \u201cc\u00e2meras escondidas\u201d e, mesmo que filmadas com o seu consentimento, sob o argumento daqueles que diziam a \u201camar\u201d e, libertadas pelo desejo sexual de terem aquele momento \u00edntimo gravado e, posteriormente, caiam no engodo de verem suas imagens \u00edntimas divulgadas, sem o consentimento, muitas vezes a t\u00edtulo de demonstra\u00e7\u00e3o de \u201cmachismo\u201d ou vingan\u00e7a e humilha\u00e7\u00e3o, se tornou recorrente, havendo, inclusive, s\u00edtios especializados na divulga\u00e7\u00e3o de tais v\u00eddeos. Com o novo dispositivo o legislador passou a incriminar as seguintes condutas:<\/p>\n<p>Oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor \u00e0 venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio, inclusive por meio de comunica\u00e7\u00e3o de massa ou sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tica, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro audiovisual:<\/p>\n<ol>\n<li>que contenha cena de estupro (art. 213, CP);<\/li>\n<li>que contenha cena de estupro de vulner\u00e1vel (art. 217-A, CP);<\/li>\n<li>que fa\u00e7a apologia (de estuprador ou estuprador de vulner\u00e1vel);<\/li>\n<li>que induza a pr\u00e1tica (de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel)<\/li>\n<li>que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, <span style=\"color: #000000;\"><strong><em>sem o consentimento da v\u00edtima<\/em><\/strong>;<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p>Observe que as quatro primeiras hip\u00f3teses independem de consentimento da v\u00edtima; por outro lado, a quinta e \u00faltima hip\u00f3tese depender\u00e1 do consentimento da v\u00edtima.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Objeto jur\u00eddico: <\/strong><\/span>\u00c9 a dignidade sexual de qualquer pessoa (T\u00edtulo VI &#8211; Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual) e, de forma mais precisa, a liberdade sexual de cada pessoa (Cap\u00edtulo I \u2013 Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual), ou seja, o direito de cada pessoa poder dispor do pr\u00f3prio corpo e das imagens referentes aos atos sexuais consentidos. No que tange aos atos sexuais n\u00e3o consentidos (estupro e estupro de vulner\u00e1vel) e os casos de incita\u00e7\u00e3o ou apologia n\u00e3o podem ser divulgados.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Objeto material: <\/strong><\/span>O objeto material s\u00e3o as fotos, v\u00eddeos ou outros registros audiovisuais que contenham cena de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel ou que fa\u00e7a apologia ou induza a sua pr\u00e1tica, bem como fotos, v\u00eddeos ou outros registros audiovisuais com cenas de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da v\u00edtima.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">N\u00facleo do tipo:<\/span> <\/strong><em>Oferecer<\/em> (expor, abastecer, exibir ou propor para que seja aceito), <em>trocar<\/em> (permutar), <em>disponibilizar<\/em> (tornar dispon\u00edvel, acess\u00edvel, viabilizar), <em>transmitir<\/em> (propagar, disseminar, difundir), <em>vender<\/em> (alienar por determinado pre\u00e7o) ou <em>expor \u00e0 venda<\/em> (apresentar, colocar \u00e0 mostra para aliena\u00e7\u00e3o), <em>distribuir<\/em> (entregar a v\u00e1rias pessoas) ou <em>divulgar<\/em> (tonar p\u00fablico, tornar conhecido, popularizar, propagandear) por qualquer meio, inclusive por meio de comunica\u00e7\u00e3o de massa ou sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tica, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro audiovisual:<\/p>\n<ol>\n<li>que contenha cena de estupro (art. 213, CP);<\/li>\n<li>que contenha cena de estupro de vulner\u00e1vel (art. 217-A, CP);<\/li>\n<li>que fa\u00e7a apologia (de estuprador ou estuprador de vulner\u00e1vel);<\/li>\n<li>que induza a pr\u00e1tica (de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel);<\/li>\n<li>que contenha cena de sexo, nudez ou pornografia, <span style=\"color: #000000;\"><strong><em>sem o consentimento da v\u00edtima<\/em><\/strong>;<\/span><\/li>\n<\/ol>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Tipo penal misto alternativo: <\/strong><\/span>Diversos s\u00e3o os n\u00facleos do tipo (oferecer, trocar, disponibilizar etc.), por isso se falar em tipo misto alternativo, assunto diretamente relacionado ao conflito aparente de normais penais. Isto \u00e9, caso o agente pratique no mesmo contexto f\u00e1tico mais de uma conduta descrita no tipo penal (p. ex. o agende disponibiliza e vende), responder\u00e1 por um \u00fanico delito do art. 218-C, n\u00e3o havendo que se falar em concurso de crimes. Por outro lado, se o agente, em contextos f\u00e1ticos distintos, como, por exemplo, em um momento <em>oferece<\/em> fotografias de cenas de estupro, em outro <em>distribui<\/em> v\u00eddeos com estupro de vulner\u00e1vel, e em outros <em>divulga<\/em> cena de sexo, sem o consentimento da v\u00edtima, neste caso, haver\u00e1 concurso de crimes.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica:<\/strong><\/span> O legislador ao expressar que a divulga\u00e7\u00e3o poder ser feita <em>\u201cpor qualquer meio\u201d<\/em> lan\u00e7ou m\u00e3o da denomida interpreta\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica, isto \u00e9, segue-se uma f\u00f3rmula casu\u00edstica (por meio de comunica\u00e7\u00e3o de massa ou sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tica, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro audiovisual), acompanhada de uma f\u00f3rmula gen\u00e9rica (por qualquer outro meio). Assim, este \u201cpor qualquer meio\u201d deve ser interpretado de acordo com aqueles aduzidos na f\u00f3rmula expressa \u2013 em resumo, capazes de levar a conhecimento de terceiros.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Meios de execu\u00e7\u00e3o: <\/strong><\/span>\u00c9 classificado como crime de forma livre, isto \u00e9, pode ser praticado por qualquer meio de execu\u00e7\u00e3o, como exemplo o legislador cita os meios de comunica\u00e7\u00e3o de massa (p. ex. internet), sistema de inform\u00e1tica (p. ex. computadores, perif\u00e9ricos, softwares) ou telem\u00e1tica (telefonia, sat\u00e9lite, cabo, fibras \u00f3pticas), fotografia, v\u00eddeo ou outro registro audiovisual (p. ex. GIF, fita cassete, CD, DVD).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sujeito ativo:<\/strong><\/span> Trata-se de crime comum ou geral, isto \u00e9, podendo ser cometido por qualquer pessoa seja do sexo masculino, feminino ao at\u00e9 mesmo transexuais. N\u00e3o exigindo o tipo penal qualquer qualidade especial do agente. Observe que na primeira parte da causa de aumento do \u00a71\u00ba \u201ca pena \u00e9 aumentada de um a dois ter\u00e7os se o crime \u00e9 praticado por agente que mant\u00e9m ou tenha mantido rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto com a v\u00edtima\u201d, se trata de crime pr\u00f3prio.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sujeito passivo:<\/strong><\/span>\u00a0Pode ser qualquer pessoa (homem ou mulher).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Elemento subjetivo: <\/strong><\/span>\u00c9 dolo, seja ele direto ou eventual. N\u00e3o h\u00e1 expressa previs\u00e3o legal da modalidade culposa, o que torna invi\u00e1vel a puni\u00e7\u00e3o por culpa. H\u00e1 de salientar que se o agente, por exemplo, fizer um v\u00eddeo com celular, consentido com sua companheira e, posteriormente, por neglig\u00eancia ou imprud\u00eancia, o celular onde se encontrava o v\u00eddeo vier a ser subtra\u00eddo e o terceiro que subtra\u00ed vem a divulgar os v\u00eddeos ali contidos, incorrer\u00e1 no crime apenas o terceiro que divulgou, ficando o propriet\u00e1rio do celular isento de pena.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Consuma\u00e7\u00e3o:<\/span> <\/strong>O crime se consuma quando o agente pratica qualquer das condutas previstas no <em>caput<\/em>. Por se tratar de delito formal ou de consuma\u00e7\u00e3o antecipada, n\u00e3o se exige a produ\u00e7\u00e3o de qualquer resultado natural\u00edstico. Via de regra os n\u00facleos do tipo s\u00e3o instant\u00e2neos, se consumando no exato momento que se realiza a conduta. Todavia, nas condutadas <em>oferecer<\/em>, <em>disponibilizar<\/em>, <em>divulgar<\/em> e <em>expor \u00e0 venda <\/em>a depender da situa\u00e7\u00e3o pode configurar crime permanente, sendo compat\u00edvel com a realiza\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o em flagrante a qualquer momento. Por exemplo, o agente \u201c<em>disponibiliza<\/em>\u201d no interior da sua resid\u00eancia o acesso a v\u00eddeos e fotografias de cenas de estupro.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Tentativa:<\/strong><\/span> Por se tratar de crime plurissubsistente, onde a conduta pode ser perfeitamente fracionada, \u00e9 admiss\u00edvel o <em>conatus<\/em>.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Subsidiariedade expressa:<\/span> <\/strong>Ao cominar a pena do delito do art. 218-C, o legislador deixou claro que o crime de divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel, e de sexo ou pornografia se trata de delito subsidi\u00e1rio. Ou seja, ao agente s\u00f3 ser\u00e1 imputado este delito \u201cse o ato n\u00e3o constitui crime mais grave\u201d. A t\u00edtulo de exemplo, se o agente, \u201c<em>oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, distribuir, publicar ou divulgar por qualquer meio, inclusive por meio de sistema de inform\u00e1tica ou telem\u00e1tico, fotografia, v\u00eddeo ou outro registro que contenha cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente<\/em>\u201d, responder\u00e1 por crime mais grave (art. 241-A, do ECA \u2013 pena de reclus\u00e3o de 3 a 6 anos, e multa).<\/p>\n<p>Esse crime n\u00e3o se confunde com o art. 154-A<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>, do C\u00f3digo Penal Brasileiro, embora autores advogassem a ideia da incid\u00eancia de inj\u00faria qualificada ou at\u00e9 mesmo do pr\u00f3prio art. 154-A, do C\u00f3digo Penal Brasileiro em caso de invas\u00e3o de dispositivo ou nas demais condutas do tipo em cartaz. Agora com a nova Lei nos parece que poderia se falar em preval\u00eancia do tipo em cartaz, e at\u00e9 mesmo em concurso de crime com aquele dispositivo (art. 154-A, do C\u00f3digo Penal Brasileiro), vez que se tutelam bens jur\u00eddicos diversos.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Causa de aumento de pena: <\/strong><\/span>O \u00a71\u00ba estabelece que a pena \u00e9 aumentada de um a dois ter\u00e7os se o crime for praticado por agente que mant\u00e9m ou tenha mantido rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto com a v\u00edtima, ou com o fim de vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o. A rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto engloba at\u00e9 mesmo os namoros, rela\u00e7\u00f5es com amantes, n\u00e3o sendo necess\u00e1rio, portanto, conforme abalizada jurisprud\u00eancia a coabita\u00e7\u00e3o entre autor e v\u00edtima para a caracteriza\u00e7\u00e3o da mesma<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span>. Por fim, a segunda hip\u00f3tese de causa de aumento de pena \u00e9 a vingan\u00e7a ou humilha\u00e7\u00e3o, esta \u00faltima observe que n\u00e3o se faz necess\u00e1rio qualquer tipo de rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, basta que haja a divulga\u00e7\u00e3o movida por forma vingativa<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> (por exemplo, divulgar a cena de sexo, pois a v\u00edtima ap\u00f3s o relacionamento de uma noite recusou ter outros relacionamentos com o(a) agente) ou como forma de humilhar a v\u00edtima, por exemplo, divulgar a cena de sexo para grupos de aplicativos de mensagens, buscando humilhar a v\u00edtima perante estudantes do col\u00e9gio ou faculdade).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o legal ou permitida: <\/strong><\/span>O \u00a72\u00ba traz hip\u00f3tese legal de causa especial de exclus\u00e3o da ilicitude. Ao nosso ver o aludido disposto ficou mal redigido, como tantas outras mudan\u00e7as legislativas ocorridas nos \u00faltimos anos, vejamos: \u201cn\u00e3o h\u00e1 crime quando o agente pratica as condutas descritas no caput deste artigo em publica\u00e7\u00e3o de natureza jornal\u00edstica, cient\u00edfica, cultural ou acad\u00eamica com a ado\u00e7\u00e3o de recurso que impossibilite a identifica\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, ressalvada sua pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, se ela for maior de dezoito anos\u201d.<\/p>\n<p>As condutas descritas no <em>caput<\/em> do art. 218-C s\u00e3o quatro, em resumo: 1) \u201cdivulgar cena de estupro\u201d; 2) \u201cdivulgar cena de estupro de vulner\u00e1vel\u201d; 3) \u201cdivulgar apologia ou incita\u00e7\u00f5es ao estupro ou estupro de vulner\u00e1vel\u201d; e 4) \u201cdivulgar cena de sexo sem o consentimento da v\u00edtima\u201d. Observe que as tr\u00eas primeiras condutas s\u00e3o delitos de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada (art. 213, 217-A e 218-D), portanto, a apura\u00e7\u00e3o sai da esfera de disponibilidade da v\u00edtima e ingressa no interesse estatal. Em rela\u00e7\u00e3o a \u00faltima conduta (divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo sem o consentimento da v\u00edtima) o delito \u00e9 o pr\u00f3prio art. 218-C. Observe que ao final do aludido dispositivo o legislador lan\u00e7a a seguinte reda\u00e7\u00e3o \u201cressalvada sua pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, se ela for maior de 18 anos\u201d.<\/p>\n<p>Dito isto, as indaga\u00e7\u00f5es a serem feitas s\u00e3o as seguintes:<\/p>\n<ol>\n<li>a v\u00edtima de estupro, maior de 18 anos, pode autorizar a exibi\u00e7\u00e3o das imagens do seu estupro?<\/li>\n<li>a v\u00edtima de estupro de vulner\u00e1vel, no conceito do \u00a71\u00ba, do art. 217-A, pode autorizar a exibi\u00e7\u00e3o das imagens do seu estupro?<\/li>\n<li>A v\u00edtima no delito de apologia ou incita\u00e7\u00e3o ao estupro ou estupro de vulner\u00e1vel \u00e9 a coletividade (crime vago), portanto, como se autoriza a \u201cv\u00edtima\u201d maior de 18 anos a divulgar tais v\u00eddeos?<\/li>\n<\/ol>\n<p><em>Nosso entendimento:<\/em> a publica\u00e7\u00e3o de natureza jornal\u00edstica, cient\u00edfica, cultural ou acad\u00eamica dos casos de estupro, estupro de vulner\u00e1vel e de incita\u00e7\u00e3o ou apologia <span style=\"color: #000000;\"><strong>dever\u00e3o sempre <\/strong><\/span>estar acompanhadas com a ado\u00e7\u00e3o de recurso que impossibilite a identifica\u00e7\u00e3o da v\u00edtima. Neste caso, por se tratar de delitos de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada n\u00e3o existe possibilidade de se consentir para que se publique. Observe ainda que se a publica\u00e7\u00e3o da cena de estupro tiver por intuito jornal\u00edstico a identifica\u00e7\u00e3o do autor do crime, preservando, todavia, a imagem da v\u00edtima, n\u00e3o h\u00e1 que se falar em pr\u00e1tica de crime. No tocante a \u00faltima hip\u00f3tese (divulgar cena de sexo sem o consentimento da v\u00edtima), nesta \u00fanica hip\u00f3tese admitir-se-ia o consentimento da v\u00edtima maior de 18 anos, pois entraria neste conceito os filmes porn\u00f4s, onde as pessoas (homem, mulher ou transexuais) consentem com a divulga\u00e7\u00e3o da sua imagem.<\/p>\n<p>Nessa \u00f3tica tamb\u00e9m, para interessante abordarmos a situa\u00e7\u00e3o de que n\u00e3o se identificando a v\u00edtima, com a sua pr\u00e9via autoriza\u00e7\u00e3o, se ela for maior de dezoito anos, permite v\u00eddeos ou imagens de swing (troca de casais e outras modalidades de sexos que haja pr\u00e1tica sexual de v\u00e1rias pessoas no mesmo ambiente do ato sexual).<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A\u00e7\u00e3o penal: <\/strong><\/span>\u00c9 P\u00fablica incondicionada. Em conformidade com a nova reda\u00e7\u00e3o do art. 225 do CP todos os crimes previstos no cap\u00edtulo I e II s\u00e3o apurados mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Sobre o assunto remetemos o leitor aos coment\u00e1rios do aludido dispositivo.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Lei n\u00ba. 9.099\/1995: <\/strong><\/span>O delito de importuna\u00e7\u00e3o sexual \u00e9 crime de m\u00e9dio potencial ofensivo, tendo em vista que a sua pena m\u00ednima (1 ano) autoriza a incid\u00eancia da suspens\u00e3o condicional do processo, desde que presente os requisitos do art. 89 da Lei n\u00ba. 9.099\/1995. Todavia, tal benef\u00edcio ser\u00e1 vedado, se, no caso concreto, for aplic\u00e1vel a majorante do \u00a71\u00ba, do art. 226 ou a majorante do art. 234-A, pois em todas as hip\u00f3teses acima enumeradas o m\u00ednimo da pena privativa de liberdade ultrapassa o limite admitido pelo art. 89 da Lei n\u00ba. 9.099\/1995.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Pena cominada: <\/strong><\/span>reclus\u00e3o de 1 a 5 anos. Observe os coment\u00e1rios pertinentes \u00e0 subsidiariedade expressa do delito em comento.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Segredo de justi\u00e7a:<\/strong><\/span> Conforme o art. 234-B, do CP, os processos em que se apuram crimes contra a dignidade sexual correr\u00e3o em segredo de justi\u00e7a.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Distin\u00e7\u00e3o \u2013 art. 218-C do CP e art. 241-A da Lei n\u00ba. 8.0691\/1990:<\/strong><\/span> Com o advento da Lei n\u00ba. 13.718\/2018 e a cria\u00e7\u00e3o do novo tipo penal do art. 218-C teria havido revoga\u00e7\u00e3o t\u00e1cita do delito do art. 241-A do Estatuto da Crian\u00e7a e do Adolescente? Para responder esta pergunta, vejamos a tabela abaixo:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/4-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8819\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/4-1.jpg\" alt=\"\" width=\"538\" height=\"801\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/4-1.jpg 538w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/4-1-201x300.jpg 201w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/4-1-252x375.jpg 252w\" sizes=\"(max-width: 538px) 100vw, 538px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A grande quest\u00e3o reside na seguinte indaga\u00e7\u00e3o: qualquer cena de sexo envolvendo crian\u00e7a ou adolescente at\u00e9 14 anos incompletos<span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> (se trata de estupro de vulner\u00e1vel), portanto, percebe-se que a conduta do novo delito do art. 218-C, abrange quase que por completo a conduta do art. 244-A do ECA. A \u00fanica situa\u00e7\u00e3o que permaneceria intacta no art. 244-A do ECA \u00e9 a situa\u00e7\u00e3o de divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo consentido de maior de 14 e menor de 18 anos. Observe que no caso de sexo consentido de maior de 14 e menor de 18 anos, n\u00e3o h\u00e1 estupro, nem se quer estupro de vulner\u00e1vel, mas, ainda assim, haveria o delito do art. 244-A, tendo em vista que o legislador \u00e9 perempt\u00f3rio em afirmar que constitui crime a simples divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente. Do exposto, levando em considera\u00e7\u00e3o a subsidiariedade expressa do delito do art. 218-C, CP e da plena vig\u00eancia do art. 244-A do ECA, temos o seguinte:<\/p>\n<ol>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro de vulner\u00e1vel (diga-se, de sexo expl\u00edcito ou pornogr\u00e1fica envolvendo crian\u00e7a ou adolescente menor de 14 anos):<\/strong> <\/span>Aplica-se o art. 244-A, do ECA, com pena de reclus\u00e3o de tr\u00eas (03) a seis (06) anos e multa. Ficando afastado, neste caso, o delito subsidi\u00e1rio do art. 218-C, do CP.<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo consentido envolvendo maior de 14 e menor de 18 anos e a divulga\u00e7\u00e3o sendo consentida:<\/strong><\/span> Neste caso n\u00e3o h\u00e1 estupro, nem se quer estupro de vulner\u00e1vel, e muito menos a divulga\u00e7\u00e3o sem o consentimento da v\u00edtima. Portanto, em tais situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o h\u00e1 que se falar na aplica\u00e7\u00e3o do art. 218-C, CP. Todavia, resta a ser aplicado ao caso o delito do art. 244-A, ECA, tendo em vista que o legislador dispensa eventual consentimento da v\u00edtima, sendo taxativo ao tratar tal conduta como delituosa.<\/li>\n<li><strong><span style=\"color: #000000;\">Divulga\u00e7\u00e3o de cena de sexo, nudez ou pornografia consentido envolvendo maior de 18 anos, sem consentimento da v\u00edtima:<\/span>\u00a0<\/strong>Neste caso haveria o delito do art. 218-C do CP, com pena de um (01) a cinco (05) anos de reclus\u00e3o.<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro de vulner\u00e1vel no conceito do \u00a71\u00ba do art.217-A, CP:<\/strong><\/span> O \u00a71\u00ba do art. 217-A do CP, tamb\u00e9m considera vulner\u00e1vel as pessoas que \u201cpor enfermidade ou defici\u00eancia mental, n\u00e3o tem o necess\u00e1rio discernimento para a pr\u00e1tica do ato, ou que, por qualquer outra causa, n\u00e3o pode oferecer resist\u00eancia\u201d. Neste caso, restaria a aplica\u00e7\u00e3o do delito do art. 218-C, CP, tendo em vista que tais condutas n\u00e3o est\u00e3o abrangidas pelo art. 244-A, ECA.<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro de maior de 18 anos:<\/strong><\/span>\u00a0Neste caso aplica-se o delito do art. 218-C do CP,com pena de um (01) a cinco (05) anos de reclus\u00e3o.<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong>Divulga\u00e7\u00e3o de incita\u00e7\u00e3o ou apologia de crime de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel:<\/strong> <\/span>Neste caso tamb\u00e9m se aplica do delito do art. 218-C do CP, com pena de um (01) a cinco (05) anos de reclus\u00e3o.<\/li>\n<\/ol>\n<p>Em resumo, a parte do dispositivo do art. 218-C que trata da <em>\u201cdivulga\u00e7\u00e3o de cena de estupro de vulner\u00e1vel\u201d<\/em> \u00e9 em certa parte nitidamente subsidi\u00e1rio e letra morta no que tange aos menores e adolescentes, primeiro, pelas condutas do art. 244-A do ECA englobar por completo a modalidade de vulner\u00e1vel do <em>caput<\/em> do art. 217-A, CP; segundo, pela subsidiariedade expressa do art. 218-C. Do exposto, verifica-se, nitidamente, que o legislador desconhece por completo o emaranhado de leis penais que est\u00e3o atualmente em vig\u00eancia no nosso pa\u00eds. Analisando os tr\u00e2mites legais do processo legislativo da lei em an\u00e1lise, e a quantidade de \u201crevis\u00f5es\u201d etc. \u00e9 de se pensar o que, de fato, fazem os \u201crevisores\u201d e os legisladores em seus gabinetes, tendo em vista a tamanha incongru\u00eancia na elabora\u00e7\u00e3o dos dispositivos penais. At\u00e9 mesmo para os estudiosos do assunto se torna complicado sistematizar e buscar uma aplica\u00e7\u00e3o l\u00f3gica e coerente das Leis Penais. Pelo visto, em breve, se far\u00e1 necess\u00e1rio um novo Vicente de Piragibe, para consolidar e melhor sistematizar as Leis Penais que se encontram atualmente em vigor no nosso pa\u00eds.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A\u00c7\u00c3O PENAL NOS CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/5-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8820\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/5-1.jpg\" alt=\"\" width=\"533\" height=\"72\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/5-1.jpg 533w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/5-1-300x41.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 533px) 100vw, 533px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Introdu\u00e7\u00e3o: <\/strong><\/span>Ao longo dos dez \u00faltimos anos o legislador vem modificando os crimes contra a Dignidade Sexual, e em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 a\u00e7\u00e3o penal n\u00e3o foi diferente. Recorde-se que o crime de estupro antes do advento da Lei n\u00ba. 12.015\/2009 era apurado mediante a\u00e7\u00e3o penal privada, ou seja, apenas procediam mediante queixa, com as exce\u00e7\u00f5es dispostas nos \u00a7\u00a7 1\u00ba e 2\u00ba da antiga reda\u00e7\u00e3o do art. 225 do CP, na S\u00famula 608 do STF, que previa a hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada para os casos em que houvesse o emprego de viol\u00eancia real, bem como nos casos em que houvesse les\u00e3o corporal grave ou morte (art. 223). Com o advento da Lei n\u00ba. 12.015\/2009 os crimes definidos no nos Cap\u00edtulos I e II, passaram a se proceder mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, regra esta, excepcionada pelo par\u00e1grafo \u00fanico do mesmo dispositivo, onde nos casos de v\u00edtima menor de 18 anos ou pessoa vulner\u00e1vel a a\u00e7\u00e3o penal ser\u00e1 p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Com o advento da Lei n\u00ba. 13.718\/2018, o legislador mais uma vez mudou por completo as disposi\u00e7\u00f5es acerca da a\u00e7\u00e3o penal nos crimes inseridos no cap\u00edtulo I e II do T\u00edtulo VI, desta vez foi categ\u00f3rico em afirmar que \u201cnos crimes definidos nos cap\u00edtulos I e II deste T\u00edtulo, procede-se mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada\u201d.<\/p>\n<p>Dito isto, vejamos os delitos previstos nos cap\u00edtulos I e II do T\u00edtulo VI e suas respectivas a\u00e7\u00f5es penais, antes e ap\u00f3s o advento da Lei n\u00ba. 13.718\/2018:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8821\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1.jpg\" alt=\"\" width=\"536\" height=\"482\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1.jpg 536w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1-300x270.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1-360x325.jpg 360w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/6-1-417x375.jpg 417w\" sizes=\"(max-width: 536px) 100vw, 536px\" \/><\/a><\/p>\n<p>As incongru\u00eancias bizarras do legislador no revogado art. 225 do C\u00f3digo Penal: o que podia haver de tosco no C\u00f3digo Penal, encontrava-se, em seu inteiro teor, no art. 225 do CP (revogado pela Lei n\u00ba. 13.718\/2018), vejamos:<\/p>\n<blockquote><p><em>Art. 225.\u00a0 Nos crimes definidos nos Cap\u00edtulos I e II deste T\u00edtulo, procede-se mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o.<\/em><\/p>\n<p><em>Par\u00e1grafo \u00fanico.\u00a0 Procede-se, entretanto, mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada se a v\u00edtima \u00e9 menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulner\u00e1vel.\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0\u00a0<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p>Em resumo, o legislador deixou claro que nos crimes do Cap\u00edtulo I, abaixo demonstrados, a a\u00e7\u00e3o penal seria p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, vejamos:<\/p>\n<ol>\n<li>Estupro (art. 213, <em>caput<\/em>, CP);<\/li>\n<li>Estupro qualificado pela les\u00e3o corporal grave (art. 213, \u00a71\u00ba, primeira parte, CP);<\/li>\n<li>Estupro qualificado pela morte (art. 213, \u00a72\u00ba, CP);<\/li>\n<li>Viola\u00e7\u00e3o sexual mediante fraude (art. 215, CP);<\/li>\n<li>Ass\u00e9dio Sexual (art. 216-A, CP).<\/li>\n<\/ol>\n<p>Atente-se que o legislador afirmou tamb\u00e9m no <em>caput<\/em> do art. 255, CP, que os crimes previstos no Cap\u00edtulo II &#8211; Dos crimes sexuais contra Vulner\u00e1vel -, seriam de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o. Portanto, totalmente desnecess\u00e1ria tal men\u00e7\u00e3o, vez que o par\u00e1grafo \u00fanico, abaixo analisado, j\u00e1 previa que todos os crimes sexuais contra pessoa menor de 18 anos ou vulner\u00e1vel seriam de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>No revogado <em>par\u00e1grafo \u00fanico<\/em>, do art. 225 do CP, o legislador excepcionou a regra do <em>caput<\/em>, logo se tratasse de v\u00edtima menor de 18 anos ou pessoa vulner\u00e1vel a\u00e7\u00e3o penal seria p\u00fablica incondicionada. Como temos afirmado ao longo do nosso artigo a falta de tecnicismo do legislador beira o absurdo, o que agrava mais ainda a situa\u00e7\u00e3o \u00e9 o fato de os dispositivos antes de entrarem no ordenamento jur\u00eddico, deveriam ser debatidos em comiss\u00f5es tem\u00e1ticas, para, enfim, serem levados a san\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">O equ\u00edvoco da reda\u00e7\u00e3o do antigo art. 225, <em>caput<\/em> do C\u00f3digo Penal:<\/span> <\/strong>Conforme visto acima, com o advento da Lei n\u00ba. 12.015\/2009 o legislador asseverou que \u201cnos crimes definidos nos Cap\u00edtulos I e II deste T\u00edtulo, procede-se mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o\u201d. Acontece, todavia, que o pr\u00f3prio par\u00e1grafo \u00fanico afirma que \u201cprocede-se, entretanto, mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada se a v\u00edtima \u00e9 menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulner\u00e1vel\u201d. Ora, o Cap\u00edtulo II trata justamente dos crimes praticados contra vulner\u00e1vel. Logo era imposs\u00edvel ter algum delito apurado mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o. Portanto, errou o legislador na reda\u00e7\u00e3o do antigo art. 225, <em>caput<\/em>.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A quest\u00e3o do estupro qualificado pela les\u00e3o corporal grave e qualificado pela morte: <\/strong><\/span>Conforme aduzido acima, o estupro qualificado pela les\u00e3o corporal grave e morte, de acordo com a regra estabelecida pelo legislador no revogado <em>caput<\/em> do art. 255, do C\u00f3digo Penal, seria de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o. Diante de tamanha aberra\u00e7\u00e3o legislativa, o Procurador Geral da Rep\u00fablica ajuizou ADIN (n\u00ba. 4301, ano de 2009), com o objetivo de que fosse concedida a liminar para suspender a vig\u00eancia do dispositivo, at\u00e9 que o STF julgasse em definitivo a quest\u00e3o, derrubando a parte da cabe\u00e7a do artigo 225 do C\u00f3digo Penal, e restaurando, para os crimes de estupro com les\u00e3o grave ou morte, a regra geral que possibilitasse a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada.<\/p>\n<p>Na doutrina, alguns autores, se posicionavam contra a aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 608 do STF<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span>, como era o caso de Guilherme de Souza Nucci, Cleber Masson, Luiz Fl\u00e1vio Gomes etc. entre os argumentos estavam a regra especial expressa no art. 225, <em>caput<\/em>, CP, bem como por se tratar de norma posterior.\u00a0 Luiz Fl\u00e1vio Gomes, dissertado sobre o assunto aduzia que: \u201ca a\u00e7\u00e3o penal no crime de estupro com resultado morte ou les\u00e3o corporal grave, em s\u00edntese, \u00e9 p\u00fablica condicionada. Imposs\u00edvel aplicar o art. 101 do CP, por duas raz\u00f5es: 1\u00aa) a norma do art. 225 do CP \u00e9 especial (perante o art. 101, que \u00e9 geral); 2\u00aa) a norma do art. 225 \u00e9 posterior (o que afasta a regra anterior)\u201d<span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span>. Ainda sobre o assunto, entendendo pela total inaplicabilidade da S\u00famula 608 do STF, Cleber Masson (2016, p. 1007) disparava: \u201ccomo foi editada \u00e0 \u00e9poca em que o estupro era crime de a\u00e7\u00e3o penal privada, est\u00e1 s\u00famula perdeu seu fundamento de validade. Sua reda\u00e7\u00e3o \u00e9 manifestamente contr\u00e1ria ao art. 225, caput, do CP. Atualmente, a lei imp\u00f5e expressamente a a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o\u201d.<\/p>\n<p>Em entendimento contr\u00e1rio, diga-se, pela manuten\u00e7\u00e3o da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 608 do STF, Rog\u00e9rio Greco e Cezar Roberto Bitencourt. Dissertando sobre o assunto, Bitencourt apontava que: \u201cEstamos convencidos, <em>veniaconcessa<\/em>, que essa n\u00e3o \u00e9 a melhor interpreta\u00e7\u00e3o, a despeito de representar o entendimento de corrente significativa da doutrina. Na nossa \u00f3tica, a previs\u00e3o contida no art. 225 e seu par\u00e1grafo \u00fanico n\u00e3o \u00e9 norma\u00a0<em>especial<\/em>, mas geral que complementa a outra, igualmente geral, segundo a qual todos os crimes s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica (art. 100), salvo se houver previs\u00e3o legal expressa em sentido contr\u00e1rio. Pois essa previs\u00e3o expressa (que condiciona \u00e0 manifesta\u00e7\u00e3o da v\u00edtima), repetindo, ao contr\u00e1rio do entendimento de parte da doutrina, tamb\u00e9m \u00e9 norma geral que completa a anterior\u201d<span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span>.<\/p>\n<p>Por fim, sobre o assunto, tanto o STJ quanto o STF decidiram pela continuidade da aplica\u00e7\u00e3o da S\u00famula 608 do STF, isto \u00e9, em casos de viol\u00eancia real a a\u00e7\u00e3o penal no crime de estupro permaneceria p\u00fablica incondicionada. Neste sentido o HC 125360, STF:<\/p>\n<blockquote><p><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=125360&amp;classe=HC&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>HC 125360<\/em><\/a><\/span><em>\u00a0\/ RJ &#8211; RIO DE JANEIRO\u00a0<\/em><em>. HABEAS CORPUS. Julgamento:\u00a0 27\/02\/2018. \u00d3rg\u00e3o Julgador:\u00a0 Primeira Turma. Ementa: HABEAS CORPUS. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. ALEGADA NECESSIDADE DE OITIVA DE NOVAS TESTEMUNHAS. INDEFERIMENTO JUSTIFICADO. AUS\u00caNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGA\u00c7\u00c3O DE ILEGITIMIDADE DO MINIST\u00c9RIO P\u00daBLICO PARA OFERECIMENTO DE DEN\u00daNCIA. IMPROCED\u00caNCIA. CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. <span style=\"color: #000000;\"><strong>VIOL\u00caNCIA REAL CARACTERIZADA.\u00a0A\u00c7\u00c3O PENAL\u00a0P\u00daBLICA INCONDICIONADA MESMO AP\u00d3S A LEI 12.015\/2009. HIGIDEZ DA S\u00daMULA 608 DO STF<\/strong>.<\/span> 1. Nos termos do art. 400, \u00a7 1\u00ba, do C\u00f3digo de Processo\u00a0Penal,\u00a0cabe ao Ju\u00edzo processante indeferir as dilig\u00eancias consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelat\u00f3rias. Assentado pelas inst\u00e2ncias antecedentes que as justificativas apresentadas para o indeferimento da solicitada oitiva de novas testemunhas se mostram id\u00f4neas, a an\u00e1lise da alega\u00e7\u00e3o de cerceamento de defesa, de modo a avaliar a imprescindibilidade das dilig\u00eancias requeridas, demandaria o reexame do conjunto f\u00e1tico-probat\u00f3rio, que \u00e9 pr\u00f3prio do Juiz da instru\u00e7\u00e3o, al\u00e9m de ser provid\u00eancia incompat\u00edvel com esta via processual. Precedentes. 2. A\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0nos crimes contra a liberdade sexual praticados mediante viol\u00eancia real, antes ou depois do advento da Lei 12.015\/2009, tem natureza p\u00fablica incondicionada. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, diante da constata\u00e7\u00e3o de que os delitos de\u00a0estupro,\u00a0em parcela significativa, s\u00e3o cometidos mediante viol\u00eancia, e procurando amparar, mais ainda, a honra das v\u00edtimas desses crimes, aderiu \u00e0 posi\u00e7\u00e3o de crime de\u00a0a\u00e7\u00e3o\u00a0p\u00fablica incondicionada, que veio a ser cristalizada na S\u00famula 608, em pleno vigor. 3. Para fins de caracteriza\u00e7\u00e3o de viol\u00eancia real em crimes de\u00a0estupro,\u00a0\u00e9 dispens\u00e1vel a ocorr\u00eancia de les\u00f5es corporais (HC 81.848, Relator Min. MAUR\u00cdCIO CORR\u00caA, Segunda Turma, DJ de 28\/6\/2002, e HC 102.683, Relatora Min. ELLEN GRACIE, Segunda Turma, DJe de 7\/2\/2011). Pormenorizada na senten\u00e7a condenat\u00f3ria a caracteriza\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia real \u2013 f\u00edsica e psicol\u00f3gica \u2013 a que foi submetida a v\u00edtima, \u00e9 invi\u00e1vel, no instrumento processual eleito, alterar a conclus\u00e3o firmada acerca dos fatos e provas. 4. Ordem denegada.<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>O que vem a ser viol\u00eancia real para fins de aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 608 do STF? <\/strong><\/span>Em certa feita no julgamento do HC n\u00ba. 81848\/STF, o Ministro Maur\u00edcio Correa, de forma primordial asseverou o que seria o conceito de viol\u00eancia real para fins de aplica\u00e7\u00e3o da s\u00famula 608 do STF: \u201cCaracteriza-se a viol\u00eancia real n\u00e3o apenas nas situa\u00e7\u00f5es em que se verificam les\u00f5es corporais, mas sempre que \u00e9 empregada for\u00e7a f\u00edsica contra a v\u00edtima, cerceando-lhe a liberdade de agir, segundo a sua vontade. 2. Demonstrado o uso de for\u00e7a f\u00edsica para contrapor-se \u00e0 resist\u00eancia da v\u00edtima, resta evidenciado o emprego de viol\u00eancia real. Hip\u00f3tese de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica incondicionada.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=608.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&amp;base=baseSumulas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">S\u00famula 608-STF<\/a>.<\/span> Atua\u00e7\u00e3o leg\u00edtima do Parquet na condi\u00e7\u00e3o de<em>dominus litis<\/em>. (&#8230;) n\u00e3o h\u00e1 d\u00favida de que o autor da agress\u00e3o empregou viol\u00eancia real, j\u00e1 que esta n\u00e3o se opera apenas quando dela resultam les\u00f5es corporais, mesmo que leves, mas tamb\u00e9m diante da ocorr\u00eancia de simples coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica consumada, sobretudo se, examinada nas circunst\u00e2ncias presentes, a v\u00edtima fora submetida a vexame e constrangimento p\u00fablicos. Nas palavras sempre bem-vindas de J\u00falio Fabbrini Mirabete, &#8220;viol\u00eancia \u00e9 o emprego de for\u00e7a f\u00edsica contra a v\u00edtima, causando-lhe ou n\u00e3o les\u00f5es corporais&#8221;. Como ensina Nelson Hungria, &#8220;o termo viol\u00eancia \u00e9 usado no artigo 213 no sentido restrito de emprego de for\u00e7a material. \u00c9 o meio aplicado sobre a pessoa da v\u00edtima para cercear sua liberdade externa ou sua faculdade de agir ou n\u00e3o agir segundo a pr\u00f3pria vontade. \u00c9 a viol\u00eancia que o direito romano chamava de\u00a0<em>vis corporalis\u00a0<\/em>(<em>vis corporiillata, vis absoluta<\/em>), para distingui-la da exercida mediante intimida\u00e7\u00e3o&#8230;&#8221;. (&#8230;) N\u00e3o \u00e9 a consequ\u00eancia que caracteriza a viol\u00eancia real, mas o emprego de for\u00e7a f\u00edsica para contrapor-se \u00e0 resist\u00eancia. (&#8230;) Irrelevante, dessa forma, a circunst\u00e2ncia de n\u00e3o haverem provas de que do ato resultaram les\u00f5es corporais, ao que tudo indica, efetivamente n\u00e3o ocorrentes. A incontroversa coa\u00e7\u00e3o f\u00edsica consumada, mesmo sem consequ\u00eancias \u00e0 sa\u00fade da ofendida, tipifica viol\u00eancia real, permitindo, assim a, leg\u00edtima atua\u00e7\u00e3o do\u00a0<em>Parquet<\/em>\u00a0como\u00a0<em>dominus litis<\/em>, nos termos da\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.stf.jus.br\/portal\/jurisprudencia\/listarJurisprudencia.asp?s1=608.NUME.%20NAO%20S.FLSV.&amp;base=baseSumulas\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">S\u00famula 608<\/a><\/span>\u00a0deste Tribunal\u201d. (No mesmo sentido: <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/stf.jus.br\/portal\/processo\/verProcessoAndamento.asp?numero=117978&amp;classe=RHC&amp;codigoClasse=0&amp;origem=JUR&amp;recurso=0&amp;tipoJulgamento=M\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>RHC 117978<\/em><\/a><\/span><em>\/SP &#8211; S\u00c3O PAULO. RECURSO ORDIN\u00c1RIO EM HABEAS CORPUS<\/em><em><br \/>\nRelator(a):\u00a0 Min. DIAS TOFFOLI. Julgamento:\u00a0 05\/06\/2018. \u00d3rg\u00e3o Julgador:\u00a0 Segunda Turma). <\/em><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>O equ\u00edvoco do legislador em prever que os crimes s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada:<\/strong> <\/span>Sabe-se que no sil\u00eancio do legislador os delitos s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, salvo disposi\u00e7\u00e3o expressa em contr\u00e1rio. Assim, a t\u00edtulo de exemplo, todos os crimes contra o patrim\u00f4nio s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada (regra), n\u00e3o precisando o legislador afirmar que o delito de furto, roubo, extors\u00e3o, extors\u00e3o mediante sequestro s\u00e3o apurados mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Quando se pretende excepcionar determinado delito, por t\u00e9cnica legislativa e coer\u00eancia sistem\u00e1tica, excepciona o dispositivo desejado, como ocorre com os delitos do art. 156 (furto de coisa comum), art. 176 (outras fraudes), art. 179 (fraude \u00e0 execu\u00e7\u00e3o). Portanto, no sil\u00eancio: a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada, n\u00e3o necessitando expressa previs\u00e3o legal para afirmar que os delitos s\u00e3o de a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada<span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span>.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>A quest\u00e3o da vulnerabilidade moment\u00e2nea e o tipo de a\u00e7\u00e3o penal:<\/strong> <\/span>Imagine a seguinte situa\u00e7\u00e3o, onde uma v\u00edtima n\u00e3o vulner\u00e1vel, \u00e9 abordada abruptamente pelas costas, por um estuprador que lhe d\u00e1 um estrangulamento, vindo desacordar a mesma. Da\u00ed ent\u00e3o, com a v\u00edtima j\u00e1 desacordada, vem a estupr\u00e1-la. Indaga-se: nesta situa\u00e7\u00e3o haveria o crime de estupro, portanto, procedido mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada ou; haveria o crime de estupro de vulner\u00e1vel, procedido mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada?! Para a <span style=\"color: #000000;\"><strong>sexta turma do STJ<\/strong><\/span> haveria o crime de estupro, procedido com a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica condicionada a representa\u00e7\u00e3o; enquanto para a <span style=\"color: #000000;\"><strong>quinta turma do STJ<\/strong><\/span> haveria o crime de estupro de vulner\u00e1vel, procedido mediante a\u00e7\u00e3o penal p\u00fablica incondicionada. Vejamos abaixo o entendimento esbo\u00e7ado por cada uma das turmas:<\/p>\n<blockquote><p><em>\u201c<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/ww2.stj.jus.br\/jurisprudencia\/externo\/informativo\/?acao=pesquisarumaedicao&amp;livre=@cod=%270553%27\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Informativo n\u00ba 0553: Per\u00edodo: 11 de fevereiro de 2015.<\/em><\/a><\/span> <span style=\"color: #000000;\"><strong><em>SEXTA TURMA:<\/em><\/strong><\/span><em> DIREITO PROCESSUAL\u00a0PENAL.\u00a0NATUREZA DA\u00a0A\u00c7\u00c3O PENAL\u00a0EM CRIME CONTRA A LIBERDADE SEXUAL. Procede-se mediante\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o no crime de\u00a0estupro\u00a0praticado contra v\u00edtima que, <span style=\"color: #000000;\"><strong><u>por estar desacordada em raz\u00e3o de ter sido anteriormente agredida<\/u><\/strong><\/span>, era incapaz de oferecer resist\u00eancia apenas na ocasi\u00e3o da ocorr\u00eancia dos atos libidinosos.\u00a0De fato, segundo o art. 225 do CP, o crime de\u00a0estupro,\u00a0em qualquer de suas formas, \u00e9, em regra, de\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o, sendo, apenas em duas hip\u00f3teses, de\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0p\u00fablica incondicionada, quais sejam, v\u00edtima menor de 18 anos ou pessoa vulner\u00e1vel. A pr\u00f3pria doutrina reconhece a exist\u00eancia de certa confus\u00e3o na previs\u00e3o contida no art. 225,\u00a0caput\u00a0e par\u00e1grafo \u00fanico, do CP, o qual, ao mesmo tempo em que prev\u00ea ser a\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0p\u00fablica condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o a regra tanto para os crimes contra a liberdade sexual quanto para os crimes sexuais contra vulner\u00e1vel, parece dispor que a\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0do crime de\u00a0estupro\u00a0de vulner\u00e1vel \u00e9 sempre incondicionada. A interpreta\u00e7\u00e3o que deve ser dada ao referido dispositivo legal \u00e9 a de que, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 v\u00edtima possuidora de incapacidade permanente de oferecer resist\u00eancia \u00e0 pr\u00e1tica dos atos libidinosos, a\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0seria sempre incondicionada. Mas, em se tratando de pessoa incapaz de oferecer resist\u00eancia apenas na ocasi\u00e3o da ocorr\u00eancia dos atos libidinosos &#8211; n\u00e3o sendo considerada pessoa vulner\u00e1vel -, a\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0permanece condicionada \u00e0 representa\u00e7\u00e3o da v\u00edtima, da qual n\u00e3o pode ser retirada a escolha de evitar o\u00a0strepitusjudicii. Com este entendimento, afasta-se a interpreta\u00e7\u00e3o no sentido de que qualquer crime de\u00a0estupro\u00a0de vulner\u00e1vel seria de\u00a0a\u00e7\u00e3o penal\u00a0p\u00fablica incondicionada, preservando-se o sentido da reda\u00e7\u00e3o do\u00a0caput\u00a0do art. 225 do CP.\u00a0<\/em><a href=\"http:\/\/www.stj.jus.br\/webstj\/processo\/justica\/jurisprudencia.asp?origemPesquisa=informativo&amp;tipo=num_pro&amp;valor=HC276510\"><em>HC 276.510-RJ<\/em><\/a><em>, Rel. Min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, julgado em 11\/11\/2014, DJe 1\u00ba\/12\/2014\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>\u201cHC\u00a0389610\u00a0\/ SP. <span style=\"color: #000000;\"><strong>QUINTA TURMA<\/strong><\/span>: Data do julgamento: 08\/08\/2017. EMENTA: PENALE PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA A\u00c7\u00c3O PENAL.AUS\u00caNCIA\u00a0 DE JUSTA CAUSA. CRIMES CONTRA DIGNIDADE SEXUAL. ESTUPRO DE VULNER\u00c1VEL.\u00a0 V\u00cdTIMA\u00a0 INCAPAZ\u00a0 DE\u00a0 OFERECER\u00a0 RESIST\u00caNCIA.\u00a0 DORMIA\u00a0 NO MOMENTO\u00a0 DOS FATOS. CRIME DE A\u00c7\u00c3O PENAL P\u00daBLICA INCONDICIONADA. ART.225,\u00a0 PAR\u00c1GRAFO\u00a0 \u00daNICO,\u00a0 DO\u00a0 CP.\u00a0 HABEAS CORPUS N\u00c3O CONHECIDO. I \u2013 A Terceira\u00a0 Se\u00e7\u00e3o\u00a0 desta\u00a0 Corte,\u00a0 seguindo\u00a0 entendimento\u00a0 firmado pela Primeira\u00a0 Turma\u00a0 do\u00a0 col.\u00a0 Pret\u00f3rio\u00a0 Excelso,\u00a0 firmou\u00a0 orienta\u00e7\u00e3o no sentido de n\u00e3o admitir a impetra\u00e7\u00e3o de habeas corpus em substitui\u00e7\u00e3o ao\u00a0 recurso\u00a0 adequado,\u00a0 situa\u00e7\u00e3o\u00a0 que\u00a0 implica o n\u00e3o conhecimento da impetra\u00e7\u00e3o,\u00a0 ressalvados\u00a0 casos\u00a0 excepcionais\u00a0 em\u00a0 que,\u00a0 configurada flagrante\u00a0 ilegalidade\u00a0 apta\u00a0 a\u00a0 gerar\u00a0 constrangimento ilegal, seja recomend\u00e1vel a concess\u00e3o da ordem de of\u00edcio. II\u00a0 &#8211;\u00a0 O\u00a0 trancamento\u00a0 da\u00a0 a\u00e7\u00e3o\u00a0 penal constitui medida excepcional,justificada\u00a0 apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de an\u00e1lise\u00a0 aprofundada\u00a0 de fatos e provas, a atipicidade da conduta, a presen\u00e7a\u00a0 de\u00a0 causa\u00a0 de\u00a0 extin\u00e7\u00e3o\u00a0 de punibilidade, ou a aus\u00eancia de ind\u00edcios\u00a0 m\u00ednimos de autoria ou de prova de materialidade, o que n\u00e3o ocorre na esp\u00e9cie. III\u00a0 &#8211;\u00a0 <span style=\"color: #000000;\"><strong>Em\u00a0 casos\u00a0 de\u00a0 vulnerabilidade\u00a0 da\u00a0 ofendida, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada, nos moldes do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 225 do C\u00f3digo\u00a0 Penal.\u00a0 <u>Constata-se\u00a0 que\u00a0 o referido artigo n\u00e3o fez qualquer distin\u00e7\u00e3o\u00a0 entre\u00a0 a\u00a0 vulnerabilidade\u00a0 tempor\u00e1ria ou permanente<\/u>, haja vista\u00a0 que\u00a0 a\u00a0 condi\u00e7\u00e3o\u00a0 de\u00a0 vulner\u00e1vel\u00a0 \u00e9\u00a0 afer\u00edvel\u00a0 no\u00a0 momento do cometimento\u00a0 do\u00a0 crime,\u00a0 ocasi\u00e3o\u00a0 em\u00a0 que\u00a0 h\u00e1\u00a0 a\u00a0 pr\u00e1tica\u00a0 dos\u00a0 atos execut\u00f3rios com vistas \u00e0 consuma\u00e7\u00e3o do delito<\/strong><\/span>. IV &#8211; As reformas trazidas pela Lei n\u00ba 12.015\/09 demonstram uma maior preocupa\u00e7\u00e3o\u00a0 do legislador em proteger os vulner\u00e1veis, tanto \u00e9 que o estupro\u00a0 cometido em detrimento destes (art. 217-A do CP) possui, no preceito secund\u00e1rio, um quantum muito superior ao tipo penal do art.213\u00a0 do\u00a0 CP.\u00a0 E\u00a0 o\u00a0 par\u00e1grafo\u00a0 \u00fanico do art. 225 do CP corrobora talentendimento,\u00a0 uma vez que atesta um interesse p\u00fablico na persecu\u00e7\u00e3o penal\u00a0\u00a0 quando\u00a0 o\u00a0 crime\u00a0 \u00e9\u00a0 cometido\u00a0 em\u00a0 preju\u00edzo\u00a0 de\u00a0 uma\u00a0 v\u00edtima vulner\u00e1vel. (&#8230;)\u201d<\/em><\/p><\/blockquote>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Quest\u00e3o sobre a tentativa de estupro e superveni\u00eancia de resultado agravador:<\/span> <\/strong>Temos complexidade em alguns aprofundamentos, pois \u00e9 poss\u00edvel que um estupro n\u00e3o se consume por circunst\u00e2ncias alheias \u00e0 vontade do agente, consistente como, por exemplo, quando a v\u00edtima obt\u00e9m \u00eaxito em sair das garras do seu estuprador e, ao fugir, sofre les\u00e3o corporal de natureza grave ou vem a falecer. Qual solu\u00e7\u00e3o jur\u00eddica para o caso de estupro tentado e superveni\u00eancia de resultado agravador (les\u00e3o grave ou morte)?<\/p>\n<p>Comungamos do posicionamento de que o agente responde pelo crime de estupro qualificado pela les\u00e3o corporal de natureza grave ou pela morte (art.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10612010\/artigo-213-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">213<\/a><\/span>,\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10611962\/par%C3%A1grafo-1-artigo-213-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">\u00a7\u00a7 1\u00ba<\/a><\/span>\u00a0ou 2\u00ba, <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/1033702\/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">CP<\/a><\/span>), a depender do\u00a0 caso concreto: (1) as qualificadoras s\u00e3o exclusivamente preterdolosas, logo, s\u00e3o incompat\u00edveis com a figura do crime tentado;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Estupro e a\u00e7\u00e3o penal privada subsidi\u00e1ria da p\u00fablica (art. 5\u00ba, LIX, da Constitui\u00e7\u00e3o Federal):<\/strong><\/span>\u00a0N\u00e3o se pode olvidar do mandamento Constitucional petrificado no inciso LIX do art. 5\u00ba da CF: \u201c LIX &#8211; ser\u00e1 admitida a\u00e7\u00e3o privada nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se esta n\u00e3o for intentada no prazo legal\u201d. No mesmo sentido o teor do \u00a73\u00ba do art. 100 do C\u00f3digo Penal: \u201c\u00a7 3\u00ba &#8211; A a\u00e7\u00e3o de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de a\u00e7\u00e3o p\u00fablica, se o Minist\u00e9rio P\u00fablico n\u00e3o oferece den\u00fancia no prazo legal\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>CAUSAS DE AUMENTO DE PENA ESPEC\u00cdFICA \u2013 AN\u00c1LISE DO ART. 226<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/7-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8822\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/7-1.jpg\" alt=\"\" width=\"536\" height=\"229\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/7-1.jpg 536w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/7-1-300x128.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 536px) 100vw, 536px\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/span>:<\/strong> Analisando a tabela abaixo verifica-se que diversas foram as mudan\u00e7as inseridas no art. 226, desde novas causas de aumento de pena at\u00e9 mesmo majora\u00e7\u00e3o nas fra\u00e7\u00f5es de aumento, sendo assim vejamos as compara\u00e7\u00f5es e em seguida os coment\u00e1rios pertinentes a cada uma das causas de aumento.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8823\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1.jpg\" alt=\"\" width=\"480\" height=\"521\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1.jpg 480w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1-276x300.jpg 276w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1-355x385.jpg 355w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/8-1-345x375.jpg 345w\" sizes=\"(max-width: 480px) 100vw, 480px\" \/><\/a><\/p>\n<p>Causas de aumento de pena:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/9.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8802\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/9.jpg\" alt=\"\" width=\"537\" height=\"39\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/9.jpg 537w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/9-300x22.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 537px) 100vw, 537px\" \/><\/a><\/p>\n<p>O aludido dispositivo n\u00e3o sofreu qualquer altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p>Observe que, comparando a tabela, n\u00e3o houve qualquer altera\u00e7\u00e3o no inciso I do art. 226. A grande quest\u00e3o que o legislador no inciso IV, <em>al\u00ednea a<\/em>, do mesmo artigo, criou uma nova figura com a mesma reda\u00e7\u00e3o do inciso I, vejamos:<\/p>\n<ul>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong> 226, inciso I<\/strong><\/span> \u2013 a pena \u00e9 aumentada de quarta parte, se o crime \u00e9 cometido com o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas;<\/li>\n<li><span style=\"color: #000000;\"><strong> 226, inciso IV, al\u00ednea\u00a0<em>a<\/em><\/strong><\/span> \u2013 a pena \u00e9 aumentada de 1\/3 a 2\/3, se o crime \u00e9 praticado mediante concurso de 2 (dois) ou mais agentes;<\/li>\n<\/ul>\n<p>Observa-se assim que existem dois dispositivos tratando do mesmo assunto, qual seja: crimes do Cap\u00edtulo I e II praticado mediante o concurso de 2 (duas) ou mais pessoas. A grande quest\u00e3o reside no quantitativo da pena. A <em>novatio legis<\/em> (art. 226, inciso IV, al\u00ednea <em>a<\/em>) tem um quantitativo mais elevado (1\/3 a 2\/3), enquanto o inciso I do mesmo artigo tem um quantitativo de quarta parte (1\/4).<\/p>\n<p>A quest\u00e3o a ser indaga \u00e9 a seguinte: em caso de confronto entre os dois dispositivos (inciso I e IV), qual dos dois dever\u00e1 prevalecer, isto \u00e9, ser aplicado no caso concreto? Sobre o assunto formam-se duas correntes:<\/p>\n<ul>\n<li><em>Primeira corrente:<\/em> entende que os dispositivos devem se integrar no ordenamento jur\u00eddico, sendo que a causa de aumento do inciso IV, al\u00ednea a (com maior quantitativo), dever\u00e1 ser aplicada aos crimes de estupro e estupro de vulner\u00e1vel, tendo em vista que o nome iuris da causa de aumento especifica \u201cestupro coletivo\u201d;<\/li>\n<li><em>Segunda corrente:<\/em> entende que entre o confronto dos dispositivos citados, dever\u00e1 prevalecer o mais favor\u00e1vel ao r\u00e9u, ou seja, o inciso I (com menor quantitativo). Argumentam que o legislador mudaria a reda\u00e7\u00e3o do inciso I, o que n\u00e3o ocorreu no Senado, permanecendo, portanto, a mesma reda\u00e7\u00e3o. Outra, a nome iuris (estupro coletivo) de uma causa de aumento de pena n\u00e3o tem o cond\u00e3o de enquadr\u00e1-la como causa de aumento espec\u00edfica para o delito de estupro, pois se assim quisesse caberia o legislador inserir na reda\u00e7\u00e3o do dispositivo, por exemplo, \u201cse o crime de estupro ou estupro de vulner\u00e1vel \u00e9 cometido por duas ou mais pessoas\u201d.<\/li>\n<\/ul>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/10.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8803\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/10.jpg\" alt=\"\" width=\"538\" height=\"63\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/10.jpg 538w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/10-300x35.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 538px) 100vw, 538px\" \/><\/a><\/p>\n<p>O aludido dispositivo n\u00e3o sofreu qualquer altera\u00e7\u00e3o legislativa.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/11.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8804\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/11.jpg\" alt=\"\" width=\"536\" height=\"21\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/11.jpg 536w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/11-300x12.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 536px) 100vw, 536px\" \/><\/a><\/p>\n<p>O aludido dispositivo j\u00e1 havia sido revogado pela Lei n\u00ba. 11.106, de 2005, n\u00e3o havendo coment\u00e1rios a serem feitos.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/12.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8805\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/12.jpg\" alt=\"\" width=\"539\" height=\"44\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/12.jpg 539w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/12-300x24.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 539px) 100vw, 539px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A majorante do inciso IV, al\u00ednea \u201ca\u201d ganhou a rubrica marginal de \u201cestupro coletivo\u201d. Embora j\u00e1 existisse a causa de aumento do concurso de pessoas para os delitos do Cap\u00edtulo I e II do T\u00edtulo VI, o legislador optou pelos anseios sociais e rubricou a nomenclatura amplamente divulgada pelas m\u00eddias nos \u00faltimos anos.<\/p>\n<p>De qualquer forma trata-se de <em>novatio legis in pejus<\/em>, tendo em vista o quantitativo de aumento de pena de pena \u00e9 superior ao do inciso I do mesmo artigo. Para aqueles que entendem que o aludido dispositivo \u00e9 espec\u00edfico para os delitos de estupro e estupro de vulner\u00e1vel, aplica-se somente aos fatos futuros. Para aqueles que entendem que o aludido dispositivo \u00e9 id\u00eantico ao inciso I, dever\u00e1 permanecer a aplica\u00e7\u00e3o deste, porquanto se trata de causa de aumento mais ben\u00e9fica para o r\u00e9u.<\/p>\n<p>No tocando a majora\u00e7\u00e3o nos crimes praticados em concurso de dois ou mais agentes, deve se atentar que se pune tanto a coautoria como a participa\u00e7\u00e3o (modalidades do concurso de pessoas). Justifica-se a maior reprimenda pela possibilidade da maior facilidade para a consuma\u00e7\u00e3o do crime e a potencialidade lesiva da conduta perpetrada por dois ou mais agentes. Ademais, prevalece na doutrina e jurisprud\u00eancia o entendimento que os agentes n\u00e3o necessitam estar presentes no momento do crime.<\/p>\n<p>Sobre o confronto do inciso I e do inciso IV, a, leia-se os coment\u00e1rios alhures.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/13.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8806\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/13.jpg\" alt=\"\" width=\"541\" height=\"43\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/13.jpg 541w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/13-300x24.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 541px) 100vw, 541px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A majorante do inciso IV, al\u00ednea \u201cb\u201d ganhou a rubrica marginal de \u201cestupro corretivo\u201d, ou nosso ver, um tanto equivocada, porquanto se trata de uma causa de aumento de pena aplic\u00e1vel a todos os delitos do Cap\u00edtulo I e II (art. 213 a 218-D) e, n\u00e3o somente aos delitos de estupro e estupro e vulner\u00e1vel.<\/p>\n<p>Tal majorante se trata em seu inteiro de teor de <em>novatio legis in pejus<\/em>, portanto, por prejudicar o r\u00e9u ser\u00e1 aplicada aos fatos futuros.<\/p>\n<p>O estupro corretivo \u00e9 uma forma de estupro para a subjuga\u00e7\u00e3o da v\u00edtima por sua op\u00e7\u00e3o sexual ou comportamento social. Por isso tal modalidade tamb\u00e9m poderia ser denominada de estupro por subjuga\u00e7\u00e3o da op\u00e7\u00e3o sexual ou social da v\u00edtima. Portanto, o agente <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/pt.wikipedia.org\/wiki\/Estupro\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">estupraria<\/a><\/span>\u00a0mulheres l\u00e9sbicas, bissexuais, ou homens transg\u00eaneros e transexuais, supostamente como forma de &#8220;curar&#8221; sua sexualidade (estupro corretivo sexual) ou estupraria a v\u00edtima pelo fato de ser prostituta(o), ter v\u00e1rios(as) namorados(as), controle de fidelidade etc., observe que nesta situa\u00e7\u00e3o n\u00e3o est\u00e1 em jogo sua op\u00e7\u00e3o sexual, mas o comportamento que a v\u00edtima mant\u00e9m na comunidade (estupro corretivo social).<\/p>\n<p>Tal express\u00e3o deriva do direito alien\u00edgena, em especial da \u00c1frica do Sul, onde Sul Africanas, defensoras das causas LGBT estariam sendo v\u00edtimas de estupro pelo simples fato da op\u00e7\u00e3o sexual do homossexualismo. Por n\u00e3o serem aceitas daquela forma pelos criminosos, estes buscavam subjug\u00e1-las estuprando-as. Na legisla\u00e7\u00e3o brasileira o legislador foi al\u00e9m e considerou como causa de aumento de pena n\u00e3o s\u00f3 a subjuga\u00e7\u00e3o do comportamento sexual da v\u00edtima, como tamb\u00e9m a subjuga\u00e7\u00e3o pelo comportamento social.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem:<\/strong><\/span> As causas de aumento previstas no art. 226 do CP, somente poder\u00e3o ser aplicadas quando n\u00e3o representarem elementares ou qualificadoras dos crimes contra a Liberdade Sexual (Cap\u00edtulo I) ou dos crimes sexuais contra vulner\u00e1veis (Cap\u00edtulo II), em homenagem ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do bis in idem.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Confronto entre os arts. 226 e 234-A do CP:<\/strong><\/span> Observe que os artigos em comento tratam de causas de aumento. O art. 226, CP, de \u00e2mbito mais espec\u00edfico, aplica-se somente aos delitos praticados contra a Liberdade Sexual (Cap\u00edtulo I, art. 213 ao art. 216-A, CP) e aos Crimes Sexuais Contra Vulner\u00e1vel (Cap\u00edtulo II, art. 217-A ao art. 218-C, CP). Por outro lado, o art. 234-A, CP, de \u00e2mbito mais abrangente, aplica-se a todos os delitos Contra a Dignidade Sexual (T\u00edtulo IV \u2013 art. 213 ao art. 234, CP). Da\u00ed se poder afirmar que poder\u00e1 haver confronto entre as causas de aumento previstas no art. 266 e 234-A do CP. Sobre o assunto, assevera Cleber Masson (2016, p. 1042) \u201cno caso concreto, contudo, nada impede a incid\u00eancia simult\u00e2nea dos dois dispositivos, como na hip\u00f3tese do estupro cometido por descendente, da\u00ed resultando a transmiss\u00e3o de doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel da qual sabia ser portador, devendo ser observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 68 do C\u00f3digo Penal\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>CAUSAS DE AUMENTO DE PENA GERAL \u2013 AN\u00c1LISE DO ART. 334-A<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/14.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8807\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/14.jpg\" alt=\"\" width=\"538\" height=\"120\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/14.jpg 538w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/14-300x67.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 538px) 100vw, 538px\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/span>:<\/strong> Analisando a tabela abaixo verifica-se que diversas foram as mudan\u00e7as inseridas no art. 234-A, desde a majora\u00e7\u00e3o nas fra\u00e7\u00f5es de aumento, bem como na inser\u00e7\u00e3o da nova modalidade (se a v\u00edtima for idosa ou pessoa com defici\u00eancia), sendo assim vejamos os coment\u00e1rios pertinentes a cada uma das causas de aumento:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/15.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8808\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/15.jpg\" alt=\"\" width=\"537\" height=\"296\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/15.jpg 537w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/15-300x165.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 537px) 100vw, 537px\" \/><\/a><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Abrang\u00eancia do dispositivo:<\/strong><\/span> o art. 234-A \u00e9 aplic\u00e1vel a todos os delitos inseridos no T\u00edtulo VI \u2013 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual, isto \u00e9, aplic\u00e1vel do art. 213 ao art. 234. Ao contr\u00e1rio, as causas de aumento do art. 226 s\u00f3 s\u00e3o aplic\u00e1veis aos delitos do Cap\u00edtulo I e II, isto \u00e9, do art. 213 ao art. 218-C.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Causas de aumento de pena do art. 234-A:<\/strong><\/span> \u201cArt. 234-A.\u00a0 Nos crimes previstos neste T\u00edtulo a pena \u00e9 aumentada: III \u2013 de metade a dois ter\u00e7os, se do crime resultar gravidez. IV &#8211; de um a dois ter\u00e7os, se o agente transmite \u00e0 vitima doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel de que sabe ou deveria saber ser portador, ou se a v\u00edtima \u00e9 idosa ou pessoa com defici\u00eancia\u201d. Passamos a an\u00e1lise de cada uma das modalidades de aumento de pena:<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/16.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8809\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/16.jpg\" alt=\"\" width=\"538\" height=\"42\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/16.jpg 538w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/16-300x23.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 538px) 100vw, 538px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A majorante do inciso II, do artigo 234-A sofreu uma modifica\u00e7\u00e3o no tocante ao quantitativo, antes limitava o aumento a metade (1\/2), atualmente, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.718\/2018, o quantitativo pode sofrer uma varia\u00e7\u00e3o de metade (1\/2) at\u00e9 dois ter\u00e7os (2\/3). Por se tratar de <em>novatio legis in pejus<\/em>, n\u00e3o retroagir\u00e1, aplicando-se apenas aos fatos futuros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/17-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8811\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/17-1.jpg\" alt=\"\" width=\"534\" height=\"57\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/17-1.jpg 534w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/17-1-300x32.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 534px) 100vw, 534px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A majorante do inciso IV, primeira parte, tamb\u00e9m sofreu uma modifica\u00e7\u00e3o no tocante ao quantitativo, antes o aumento variava de um sexto (1\/6) at\u00e9 a metade (1\/2), atualmente, com reda\u00e7\u00e3o dada pela Lei n\u00ba 13.718\/2018, o quantitativo sofreu uma eleva\u00e7\u00e3o, variando de um ter\u00e7o (1\/3) at\u00e9 dois ter\u00e7os (2\/3). Por se tratar de <em>novatio legis in pejus<\/em>, n\u00e3o retroagir\u00e1, aplicando-se apenas aos fatos futuros.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/18.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8812\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/18.jpg\" alt=\"\" width=\"532\" height=\"41\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/18.jpg 532w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/18-300x23.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 532px) 100vw, 532px\" \/><\/a><\/p>\n<p>A majorante do inciso IV, segunda parte, se trata de nova modalidade de causa de aumento de pena, inserida pela Lei n\u00ba. 13.718\/2018. Embora inserida no mesmo inciso, verifica-se que a pena ser\u00e1 majorada de um a dois ter\u00e7os se a v\u00edtima for pessoa idosa ou pessoa com defici\u00eancia. Tal modalidade de majora\u00e7\u00e3o era inexistente, portanto, se trata de <em>novatio legis in pejus<\/em>, n\u00e3o podendo retroagir, aplicando somente aos fatos futuros.<\/p>\n<p>A v\u00edtima idosa \u00e9 aquela que tem idade igual ou superior a sessenta anos. Pessoa com defici\u00eancia \u00e9 aquela que, em consequ\u00eancia de alguma enfermidade, seja ela permanente ou transit\u00f3ria, enfrenta debilidade em sua capacidade f\u00edsica ou mental.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Veda\u00e7\u00e3o ao bis in idem:<\/strong><\/span> A causa de aumento prevista no inciso IV, segunda parte, do art. 234-A do CP, somente poder\u00e1 ser aplicada quando n\u00e3o representarem elementares ou qualificadoras dos crimes contra a Dignidade Sexual (T\u00edtulo VI), em homenagem ao princ\u00edpio da veda\u00e7\u00e3o do bis in idem. A t\u00edtulo de exemplo, deve se atentar para a veda\u00e7\u00e3o ao <em>bis in idem<\/em>, no tocante \u00e0s v\u00edtimas vulner\u00e1veis com defici\u00eancia mental ou que por qualquer outra causa (p. ex. defici\u00eancia f\u00edsica), n\u00e3o pode oferecer resist\u00eancia. Portanto, se a defici\u00eancia for utilizada como elementar do crime, n\u00e3o poder\u00e1 ser utilizada a causa de aumento do art. 234-A, inciso IV, segunda parte, CP.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Confronto entre os arts. 226 e 234-A do CP: <\/strong><\/span>Observe que os artigos em comento tratam de causas de aumento. O art. 226, CP, de \u00e2mbito mais espec\u00edfico, aplica-se somente aos delitos praticados contra a Liberdade Sexual (Cap\u00edtulo I, art. 213 ao art. 216-A, CP) e aos Crimes Sexuais Contra Vulner\u00e1vel (Cap\u00edtulo II, art. 217-A ao art. 218-C, CP). Por outro lado, o art. 234-A, CP, de \u00e2mbito mais abrangente, aplica-se a todos os delitos Contra a Dignidade Sexual (T\u00edtulo IV \u2013 art. 213 ao art. 234, CP). Da\u00ed se poder afirmar que poder\u00e1 haver confronto entre as causas de aumento previstas no art. 266 e 234-A do CP. Sobre o assunto, assevera Cleber Masson (2016, p. 1042) \u201cno caso concreto, contudo, nada impede a incid\u00eancia simult\u00e2nea dos dois dispositivos, como na hip\u00f3tese do estupro cometido por descendente, da\u00ed resultando a transmiss\u00e3o de doen\u00e7a sexualmente transmiss\u00edvel da qual sabia ser portador, devendo ser observado o disposto no par\u00e1grafo \u00fanico do art. 68 do C\u00f3digo Penal\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>REVOGA\u00c7\u00c3O DO PAR\u00c1GRAFO \u00daNICO DO ART. 225, CP E DA CONTRAVEN\u00c7\u00c3O PENAL DE IMPORTUNA\u00c7\u00c3O OFENSIVA AO PUDOR (ART. 61 DA LCP)<\/strong><\/span><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/19-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"aligncenter size-full wp-image-8814\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/19-1.jpg\" alt=\"\" width=\"536\" height=\"118\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/19-1.jpg 536w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/19-1-300x66.jpg 300w\" sizes=\"(max-width: 536px) 100vw, 536px\" \/><\/a><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Introdu\u00e7\u00e3o<\/span>: <\/strong>O art. 61 da Decreto-Lei n\u00ba. 3.688 previa a Contraven\u00e7\u00e3o Penal de importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor, nestes termos: \u201cArt. 61. Importunar algu\u00e9m, em lugar p\u00fablico ou acess\u00edvel ao p\u00fablico, de modo ofensivo ao pudor:Pena \u2013 multa, de duzentos mil r\u00e9is a dois contos de r\u00e9is\u201d. Assim, com o advento da Lei n\u00ba. 13.718\/2018, o aludido dispositivo foi revogado.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Princ\u00edpio da continuidade normativo-t\u00edpica: <\/strong><\/span>com a revoga\u00e7\u00e3o da contraven\u00e7\u00e3o penal de importuna\u00e7\u00e3o ofensiva ao pudor, pergunta-se operou <em>abolitio criminis<\/em>?! N\u00e3o. Na hip\u00f3tese em an\u00e1lise operou aquilo que se chama de continuidade normativo-t\u00edpica, isto \u00e9, a conduta migrou para outro dispositivo penal. Observe, inclusive, que o delito do art. 215-A do CP (importuna\u00e7\u00e3o sexual) \u00e9 mais abrangente que a antiga contraven\u00e7\u00e3o do art. 61 da LCP. Por fim, por se tratar de <em>novatio legis<\/em> incriminadora, n\u00e3o retroagir\u00e1, aplicando-se somente aos fatos futuros.<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Revoga\u00e7\u00e3o do par\u00e1grafo \u00fanico do art. 225, CP:<\/strong><\/span> sobre o assunto remetemos o leitor para os coment\u00e1rios referentes ao aludido dispositivo no t\u00f3pico da an\u00e1lise do art. 225, CP:<\/p>\n<p>Enfim, esses s\u00e3o os apontamentos necess\u00e1rios sobre a celeuma.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">NOTAS<\/span><\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> Para Alberto Silva Franco e Tadeus Silva, a express\u00e3o \u201cdignidade sexual\u201d implicaria, ainda, um ju\u00edzo de moralidade, ao sugerir a distin\u00e7\u00e3o entre atos sexuais dignos e indignos (C\u00f3digo Penal e sua interpreta\u00e7\u00e3o jurisprudencial. 8 ed. S\u00e3o Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p; 1019).<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> Nesse sentido conferir o artigo que aborda v\u00e1rios pontos de vistas sobre a tem\u00e1tica dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/jus.com.br\/artigos\/60267\/o-arrebatamento-sexual-de-inopino-no-interior-de-transporte-publico-coletivo-com-a-ejaculacao-na-vitima-e-crime\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/jus.com.br\/artigos\/60267\/o-arrebatamento-sexual-de-inopino-no-interior-de-transporte-publico-coletivo-com-a-ejaculacao-na-vitima-e-crime<\/a><\/span>&gt;&gt;. Acesso em 25 de setembro de 2018.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> Recurso repetitivo. Terceira Se\u00e7\u00e3o, em 25.10.2017, DJe 6.11.2017.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span> Dispon\u00edvel em: &lt;&lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2016-mar-05\/juiza-goias-sexo-menina-13-anos-nao-estupro\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2016-mar-05\/juiza-goias-sexo-menina-13-anos-nao&#8211;estupro<\/a><\/span>&gt;&gt;.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>Art. 154<\/strong><\/span>-A. Invadir dispositivo inform\u00e1tico alheio, conectado ou n\u00e3o \u00e0 rede de computadores, mediante viola\u00e7\u00e3o indevida de mecanismo de seguran\u00e7a e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informa\u00e7\u00f5es sem autoriza\u00e7\u00e3o expressa ou t\u00e1cita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades\u00a0para obter vantagem il\u00edcita: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia Pena &#8211; deten\u00e7\u00e3o, de 3 (tr\u00eas) meses a 1 (um) ano, e multa. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>\u00a71<span style=\"color: #000000;\">\u00ba<\/span>\u00a0<\/strong>Na mesma pena incorre quem produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a pr\u00e1tica da conduta definida no caput. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>\u00a72<span style=\"color: #000000;\">\u00ba<\/span>\u00a0<\/strong>Aumenta-se a pena de um sexto a um ter\u00e7o se da invas\u00e3o resulta preju\u00edzo econ\u00f4mico. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>\u00a73<span style=\"color: #000000;\">\u00ba<\/span>\u00a0<\/strong>Se da invas\u00e3o resultar a obten\u00e7\u00e3o de conte\u00fado de comunica\u00e7\u00f5es eletr\u00f4nicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informa\u00e7\u00f5es sigilosas, assim definidas em lei, ou o controle remoto n\u00e3o autorizado do dispositivo invadido: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia Pena &#8211; reclus\u00e3o, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa, se a conduta n\u00e3o constitui crime mais grave. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>\u00a74<span style=\"color: #000000;\">\u00ba<\/span>\u00a0<\/strong>Na hip\u00f3tese do \u00a7 3o, aumenta-se a pena de um a dois ter\u00e7os se houver divulga\u00e7\u00e3o, comercializa\u00e7\u00e3o ou transmiss\u00e3o a terceiro, a qualquer t\u00edtulo, dos dados ou informa\u00e7\u00f5es obtidos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>\u00a75\u00ba\u00a0<\/strong>Aumenta-se a pena de um ter\u00e7o \u00e0 metade se o crime for praticado contra: (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>I\u00a0<\/strong>&#8211; Presidente da Rep\u00fablica, governadores e prefeitos; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>II\u00a0<\/strong>&#8211; Presidente do Supremo Tribunal Federal; (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>III\u00a0<\/strong>&#8211; Presidente da C\u00e2mara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da C\u00e2mara Legislativa do Distrito Federal ou de C\u00e2mara Municipal; ou (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>IV\u00a0<\/strong>&#8211; dirigente m\u00e1ximo da administra\u00e7\u00e3o direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia A\u00e7\u00e3o penal (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012) Vig\u00eancia<\/p>\n<p><strong>Art. 154<\/strong>-B. Nos crimes definidos no art. 154-A, somente se procede mediante representa\u00e7\u00e3o, salvo se o crime e cometido contra a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica direta ou indireta de qualquer dos Poderes da Uni\u00e3o, Estados, Distrito Federal ou Munic\u00edpios ou contra empresas concession\u00e1rias de servi\u00e7os p\u00fablicos. (Inclu\u00eddo pela Lei n\u00ba 12.737, de 2012).<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> S\u00daMULA n\u00ba. 600, STJ: \u201cPara configura\u00e7\u00e3o da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar prevista no artigo 5\u00ba da Lei 11.340\/2006, Lei Maria da Penha, n\u00e3o se exige a coabita\u00e7\u00e3o entre autor e v\u00edtima\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span>\u00a0<em><strong><span style=\"color: #000000;\">\u201cCONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA.<\/span>\u00a0<\/strong><\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>LEI MARIA DA PENHA<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>. <span style=\"color: #000000;\">RELA\u00c7AO DE NAMORO. DECISAO DA 3\u00aa SE\u00c7AO DO STJ. AFETO E CONVIV\u00caNCIA INDEPENDENTE DE COABITA\u00c7AO. CARACTERIZA\u00c7AO DE \u00c2MBITO DOM\u00c9STICO E FAMILIAR. LEI N\u00ba<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>11.340<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\/<span style=\"color: #000000;\">2006. APLICA\u00c7AO. COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DE DIREITO DA 1\u00aa VARA CRIMINAL\u00a0<\/span><\/em><\/strong><em>. 1. Caracteriza viol\u00eancia dom\u00e9stica, para os efeitos da Lei\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>11.340<\/em><\/a><\/span><em>\/2006, quaisquer agress\u00f5es f\u00edsicas, sexuais ou psicol\u00f3gicas causadas por homem em uma mulher com quem tenha convivido em qualquer rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto, independente de coabita\u00e7\u00e3o.\u00a0<strong><span style=\"color: #000000;\">2. O namoro \u00e9 uma rela\u00e7\u00e3o \u00edntima de afeto que independe de coabita\u00e7\u00e3o; portanto, a agress\u00e3o do namorado contra a namorada, ainda que tenha cessado o relacionamento, mas que ocorra em decorr\u00eancia dele, caracteriza viol\u00eancia dom\u00e9stica.<\/span>\u00a0<\/strong>3. A Terceira Se\u00e7\u00e3o do Superior Tribunal de Justi\u00e7a, ao decidir os conflitos n\u00bas. 91980 e 94447, n\u00e3o se posicionou no sentido de que o namoro\u00a0<\/em><em>n\u00e3o foi alcan\u00e7ado pela\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Lei Maria da Penha<\/em><\/a><\/span><em>, ela decidiu, por maioria, que naqueles casos concretos, a agress\u00e3o n\u00e3o decorria do namoro.4. A\u00a0<\/em><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><em>Lei Maria da Penha<\/em><\/a><\/span><em>\u00a0\u00e9 um exemplo de implementa\u00e7\u00e3o para a tutela do g\u00eanero feminino, devendo ser aplicada aos casos em que se encontram as mulheres v\u00edtimas da viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar.5. Conflito conhecido para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito da 1\u00aa Vara Criminal de Conselheiro Lafaiete -MG&#8221; (CC n\u00ba 96.532\/MG , Rel. Min. Jane Silva (Desembargadora Convocada no TJ\/MG, Terceira Se\u00e7\u00e3o, publicado em 19\/12\/2008)\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>(Grifo Nosso)<\/strong><\/span><\/em><\/p>\n<p><strong><em><span style=\"color: #000000;\">CONFLITO NEGATIVO DE COMPET\u00caNCIA. PENAL. VIOL\u00caNCIA DOM\u00c9STICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER (LEI<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>11.340<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\/<span style=\"color: #000000;\">06). VIAS DE FATO. JUIZADO ESPECIAL E VARA CRIMINAL. PREVISAO EXPRESSA DE AFASTAMENTO DA<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">(LEI\u00a0<\/span><\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>9.099<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em><span style=\"color: #000000;\">\/95). ARTS.<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10865104\/artigo-33-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>33<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">E<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>41<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">DA LEI<\/span>\u00a0<\/em><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong><em>11.340<\/em><\/strong><\/a><\/span><strong><em>\/<span style=\"color: #000000;\">06. PARECER DO MPF PELA COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO SUSCITANTE. CONFLITO CONHECIDO, PARA DECLARAR A COMPET\u00caNCIA DO JU\u00cdZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA INF\u00c2NCIA E JUVENTUDE DE ITAJUB\u00c1\/MG, O SUSCITANTE<\/span><\/em><\/strong><span style=\"color: #000000;\">.<\/span> 1. A conduta atribu\u00edda ao companheiro da v\u00edtima amolda-se, em tese, ao disposto no art.\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10868703\/artigo-7-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">7\u00ba<\/a><\/span>., inciso\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10868666\/inciso-i-do-artigo-7-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">I<\/a><\/span>\u00a0da Lei\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\/06, que visa a coibir a viol\u00eancia f\u00edsica, entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou a sa\u00fade corporal da mulher.\u00a0<strong><span style=\"color: #000000;\">2. Ao cuidar da compet\u00eancia, o art.<\/span>\u00a0<\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/topicos\/10864611\/artigo-41-da-lei-n-11340-de-07-de-agosto-de-2006\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>41<\/strong><\/a><\/span><strong>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">da Lei<\/span>\u00a0<\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>11.340<\/strong><\/a><\/span><strong>\/<span style=\"color: #000000;\">06<\/span> (<\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Lei Maria da Penha<\/strong><\/a><\/span><strong>) <span style=\"color: #000000;\">estabelece que, aos crimes praticados com viol\u00eancia dom\u00e9stica e familiar contra a mulher, independentemente da pena prevista, n\u00e3o se aplica a Lei<\/span>\u00a0<\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>9.099<\/strong><\/a><\/span><strong>\/<span style=\"color: #000000;\">95<\/span> <span style=\"color: #000000;\">(<\/span><\/strong><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\"><strong>Lei dos Juizados Especiais<\/strong><\/a><\/span><strong>\u00a0<span style=\"color: #000000;\">Criminais). O art. 33 da citada Lei, por sua vez, disp\u00f5e que enquanto n\u00e3o estiverem estruturados os Juizados de Viol\u00eancia Dom\u00e9stica e Familiar contra a Mulher, as Varas Criminais acumular\u00e3o as compet\u00eancias c\u00edvel e criminal para conhecer e julgar as causas decorrentes de viol\u00eancia dom\u00e9stica.\u00a0<\/span><\/strong>3. Afastou-se, assim, em raz\u00e3o da necessidade de uma resposta mais eficaz e eficiente para os delitos dessa natureza, a conceitua\u00e7\u00e3o de crimes de menor potencial ofensivo, punindo-se mais severamente aquele que agride a mulher no \u00e2mbito dom\u00e9stico ou familiar. 4. A defini\u00e7\u00e3o ou a conceitua\u00e7\u00e3o de crimes de menor potencial ofensivo \u00e9 da compet\u00eancia do legislador ordin\u00e1rio, que, por isso, pode excluir alguns tipos penais que em tese se amoldariam ao procedimento da Lei<span style=\"color: #3366ff;\">\u00a0<a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/103497\/lei-dos-juizados-especiais-lei-9099-95\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">9.099<\/a><\/span>\/95, em raz\u00e3o do quantum da pena imposta, como \u00e9 o caso de alguns delitos que se enquadram na Lei\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.jusbrasil.com.br\/legislacao\/95552\/lei-maria-da-penha-lei-11340-06\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">11.340<\/a><\/span>\/06, por entender que a real ofensividade e o bem jur\u00eddico tutelado reclamam puni\u00e7\u00e3o mais severa. 5. Parecer do MPF pelo conhecimento e declara\u00e7\u00e3o da compet\u00eancia do Ju\u00edzo suscitante. 6. Conflito conhecido, para declarar a compet\u00eancia do Ju\u00edzo de Direito da Vara Criminal da Inf\u00e2ncia e Juventude de Itajub\u00e1\/MG, o suscitante&#8221; (CC 96.522\/MG, rel. Min. NAPOLEAO NUNES MAIA FILHO, Terceira Se\u00e7\u00e3o, p. no DJe de 19-12-2008)\u00a0<strong><span style=\"color: #000000;\">(Grifo nosso)<\/span>.<\/strong><\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Vingan\u00e7a\u00a0Porn\u00f4; pornografia por vingan\u00e7a\u00a0ou\u00a0\u201cRevenge\u00a0Porn\u201d<\/span> <\/strong><em>versus <\/em><span style=\"color: #000000;\"><strong>sextors\u00e3o<\/strong><\/span>. \u00c9 importante fixar a diferen\u00e7a entre a sextors\u00e3o e a pornografia por vingan\u00e7a. Em sintonia, com as li\u00e7\u00f5es do promotor de justi\u00e7a do Estado de S\u00e3o Paulo, Rog\u00e9rio Sanches Cunha, a\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>sextors\u00e3o<\/strong>\u00a0<\/span>se d\u00e1 quando um sujeito possui fotos ou v\u00eddeos \u00edntimos de outrem, e atrav\u00e9s de amea\u00e7as, utiliza isso para tirar vantagens econ\u00f4micas ou sexuais que pode fazer variar eventuais tipifica\u00e7\u00f5es. Nesta situa\u00e7\u00e3o, n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o agressor possuir algum v\u00ednculo afetivo com a v\u00edtima (Dispon\u00edvel em: <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kKw1TBSDWwc\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.youtube.com\/watch?v=kKw1TBSDWwc<\/a><\/span>). J\u00e1 a\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>pornografia por vingan\u00e7a<\/strong>\u00a0<strong>(Vingan\u00e7a\u00a0Porn\u00f4 ou \u201cRevenge\u00a0Porn\u201d) <\/strong><\/span>\u00e9 uma forma de viol\u00eancia moral que se d\u00e1 quando um indiv\u00edduo publica sem o consentimento da v\u00edtima, fotos ou v\u00eddeos de conte\u00fado sexual expl\u00edcito ou com nudez nas redes sociais ou no mundo virtual. O(a) agressor(a) realiza tal ato como forma de se vingar geralmente pelo fim do relacionamento entre ambos, seja um namoro, casamento ou qualquer la\u00e7o afetivo.Vale lembrar que, antes desta nova Lei, a <strong><span style=\"color: #000000;\">sextors\u00e3o<\/span> <\/strong>poderia configurar v\u00e1rios delitos a depender do contexto f\u00e1tico<span style=\"color: #000000;\"><strong> (constrangimento ilegal; estupro, extors\u00e3o; \u2018estupro virtual\u2019 [ainda que sem contato f\u00edsico, bastando a mera contempla\u00e7\u00e3o, consoante precedentes do STJ]); inj\u00faria e difama\u00e7\u00e3o. <\/strong><\/span>Sobre a\u00a0<span style=\"color: #000000;\"><strong>pornografia por vingan\u00e7a<\/strong>\u00a0<\/span><strong><span style=\"color: #000000;\">(Vingan\u00e7a\u00a0Porn\u00f4 ou \u201cRevenge\u00a0Porn\u201d)<\/span> <\/strong>antes desta nova Lei, se cogitava a incid\u00eancia dos poss\u00edveis crimes a saberem:<span style=\"color: #000000;\"><strong> inj\u00faria; difama\u00e7\u00e3o; les\u00e3o corporal (na modalidade de violar a integridade psicol\u00f3gica e mental e at\u00e9 mesmo les\u00e3o grave pela mal causado \u00e0 v\u00edtima que pode levar a incapacidade habitual desta para per\u00edodo superior a 30 dias). Ainda podemos aprofundar discuss\u00f5es de poss\u00edvel homic\u00eddio com dolo eventual por ter assumido o agente risco de produzir o resultado morte, por ser garantidor, uma vez que criou a situa\u00e7\u00e3o de risco ou at\u00e9 mesmo participa\u00e7\u00e3o do suic\u00eddio. De qualquer forma, pensamos que por se ter v\u00e1rias figuras t\u00edpicas subsidi\u00e1rias, n\u00e3o poder\u00edamos excluir a poss\u00edvel incid\u00eancia destes crimes cogitados antes da nova Lei \u2013 desde que mais graves, por obviedade e apego a reda\u00e7\u00e3o legal da nova Lei, diante da subsidiariedade.<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span> CONCEITO DE CRIAN\u00c7A E ADOLESCENTE PELO ECA: \u201cArt. 2\u00ba Considera-se crian\u00e7a, para os efeitos desta Lei, a pessoa at\u00e9 doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span> S\u00famula 608 do STF: \u201cNo crime de estupro, praticado mediante viol\u00eancia real, a a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica incondicionada\u201d.<\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[10]<\/span>\u00a0<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/lfg.jusbrasil.com.br\/noticias\/1919678\/estupro-com-lesao-corporal-grave-ou-morte-a-acao-penal-e-publica-condicionada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/lfg.jusbrasil.com.br\/noticias\/1919678\/estupro-com-lesao-corporal-grave-ou-morte-a-acao-penal-e-publica-condicionada<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[11]<\/span> <span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/artigos\/aplicacao-da-sumula-608-do-stf-no-estupro-posicao-favoravel\/17876\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/artigos\/aplicacao-da-sumula-608-do-stf-no-estupro-posicao-favoravel\/17876<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[12]<\/span> Neste sentido o art. 100, <em>caput<\/em>, do C\u00f3digo Penal: \u201cArt. 100 &#8211; A a\u00e7\u00e3o penal \u00e9 p\u00fablica, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido\u201d.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>REFER\u00caNCIA BIBLIOGR\u00c1FICA<\/strong><\/span><\/p>\n<p>BIFFE JUNIOR, Jo\u00e3o; LEIT\u00c3O JUNIOR, Joaquim. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Concursos p\u00fablicos terminologias e teorias inusitadas<\/strong><\/span>. \u2013 Rio de Janeiro: Forense; S\u00e3o Paulo: M\u00c9TODO, 2017.<\/p>\n<p>GRECO, Rog\u00e9rio. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Curso de Direito Penal: parte especial, volume IV<\/strong><\/span>. 4. ed. Niter\u00f3i, RJ: Impetus, 2008.<\/p>\n<p>MIRABETE, J\u00falio Fabbrini. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Manual de Direito Penal, volume 3: parte especial<\/strong><\/span>. 26. ed. S\u00e3o Paulo: Atlas, 2012.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sites consultados:<\/strong><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/lfg.jusbrasil.com.br\/noticias\/1919678\/estupro-com-lesao-corporal-grave-ou-morte-a-acao-penal-e-publica-condicionada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/lfg.jusbrasil.com.br\/noticias\/1919678\/estupro-com-lesao-corporal-grave-ou-morte-a-acao-penal-e-publica-condicionada<\/a><\/span><\/p>\n<p><span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/artigos\/aplicacao-da-sumula-608-do-stf-no-estupro-posicao-favoravel\/17876\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.cartaforense.com.br\/conteudo\/artigos\/aplicacao-da-sumula-608-do-stf-no-estupro-posicao-favoravel\/17876<\/a><\/span><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre os autores:<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-8830 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n.jpg\" alt=\"\" width=\"135\" height=\"159\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n.jpg 406w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n-255x300.jpg 255w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n-319x375.jpg 319w\" sizes=\"(max-width: 135px) 100vw, 135px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O <span style=\"color: #000000;\"><strong>Dr.<\/strong> <strong>Marcel Gomes de Oliveira<\/strong><\/span> \u00e9\u00a0Delegado de Pol\u00edcia no Estado do Mato Grosso, atualmente lotado na Coordenadoria de Plant\u00e3o Metropolitano.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-7289 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/01\/dr-joaquim-leitao-1.jpg\" alt=\"\" width=\"139\" height=\"145\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O <strong><span style=\"color: #000000;\">Dr. Joaquim Leit\u00e3o J\u00fanior<\/span> <\/strong>\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia no Estado de Mato Grosso, atualmente lotado como delegado adjunto da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos de Barra do Gar\u00e7as.<\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/10\/38451374_1770756879711850_2825843581732782080_n.jpg\">\u00a0<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Introdu\u00e7\u00e3o: No \u00edmpeto desenfreado de produ\u00e7\u00e3o legislativa, da infla\u00e7\u00e3o legislativa, populismo penal e ano eleitoral, o legislador ordin\u00e1rio aprovou a Lei n\u00ba. 13.718\/2018, publicada e com vig\u00eancia a partir da data de sua publica\u00e7\u00e3o, ou seja, com plena vig\u00eancia a partir do dia 25\/09\/2018 (intelig\u00eancia do art. 4\u00ba da citada lei). 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