{"id":8994,"date":"2018-10-24T15:18:18","date_gmt":"2018-10-24T19:18:18","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=8994"},"modified":"2018-10-24T15:18:18","modified_gmt":"2018-10-24T19:18:18","slug":"datilografado-e-rubricado-o-inquerito-precisa-acompanhar-a-revolucao-digital","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/10\/datilografado-e-rubricado-o-inquerito-precisa-acompanhar-a-revolucao-digital\/","title":{"rendered":"Datilografado e rubricado? O inqu\u00e9rito precisa acompanhar a revolu\u00e7\u00e3o digital"},"content":{"rendered":"<p>O inqu\u00e9rito policial \u00e9 marcado pela forma documental. O que significa a necessidade de registro fiel dos atos praticados desde o in\u00edcio at\u00e9 a conclus\u00e3o do procedimento de investiga\u00e7\u00e3o, tudo organizado, em regra, num s\u00f3 instrumento formal, o qual deve apresentar rela\u00e7\u00e3o sequencial e numerada das pe\u00e7as (ou eventos) para facilita\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, bem como garantia da sua higidez procedimental.<\/p>\n<p>O CPP de 1940, em seu artigo\u00a09\u00ba, refere-se \u00e0 forma escrita no inqu\u00e9rito policial, contudo, a reforma processual de 2008 permitiu, havendo aparato tecnol\u00f3gico, a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos de grava\u00e7\u00e3o, inclusive audiovisual, na esfera judicial, com o fito de \u201cobter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es\u201d (artigo 405, par\u00e1grafo 1\u00ba do CPP); o que, sem d\u00favida alguma, pode (ou melhor: deve!) ser aplicado, seja por analogia, seja de modo subsidi\u00e1rio, seja por interpreta\u00e7\u00e3o progressiva<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>\u00a0\u00e0 etapa pr\u00e9-processual (artigo\u00a03\u00ba do CPP)<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>.<\/p>\n<p>Por \u00f3bvio, quando o artigo\u00a09\u00ba do CPP estabeleceu que \u201ctodas as pe\u00e7as do inqu\u00e9rito policial ser\u00e3o, num s\u00f3 processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade\u201d, assim o fez com o objetivo de garantir a regularidade documental do procedimento administrativo de investiga\u00e7\u00e3o considerando o instrumento de formaliza\u00e7\u00e3o poss\u00edvel \u00e0 \u00e9poca.<\/p>\n<p>Tratava-se de garantir a integridade quanto ao conte\u00fado dos elementos de investiga\u00e7\u00e3o produzidos, bem como o controle e a responsabilidade da autoridade presidente do feito pelos atos de instru\u00e7\u00e3o preliminar do caso<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span>. Da\u00ed a previs\u00e3o quanto aos autos f\u00edsicos com informa\u00e7\u00f5es escritas \u00e0 m\u00e3o ou datilografadas e certifica\u00e7\u00e3o da autoridade por interm\u00e9dio de sua rubrica (assinatura abreviada).<\/p>\n<p>N\u00e3o se poderia esperar nada diferente da primeira metade do s\u00e9culo passado. Hoje, contudo, em face das transforma\u00e7\u00f5es experimentadas na comunica\u00e7\u00e3o, principalmente depois da revolu\u00e7\u00e3o digital, a forma escrita deve ser revista no procedimento de investiga\u00e7\u00e3o preliminar.<\/p>\n<p>Vale destacar que muitas delegacias t\u00eam se atualizado para incluir o sistema audiovisual em seus procedimentos de investiga\u00e7\u00e3o, bem como transformar os autos de papel em documentos eletr\u00f4nicos (Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico\/IP-e) na esteira do movimento de informatiza\u00e7\u00e3o do processo judicial (Lei 11.419\/2006 e Resolu\u00e7\u00e3o 185\/2013 do CNJ)<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span>. Uma renova\u00e7\u00e3o absolutamente imprescind\u00edvel ao aprimoramento do sistema de investiga\u00e7\u00e3o preliminar no processo penal brasileiro, cujos ganhos, ali\u00e1s, extrapolam os limites da Justi\u00e7a criminal. Citem-se, por exemplo, os efeitos positivos no campo da economia p\u00fablica e da consci\u00eancia ambiental pela racionaliza\u00e7\u00e3o do uso do papel.<\/p>\n<p>Quanto \u00e0 dimens\u00e3o estrita da persecu\u00e7\u00e3o criminal, a formaliza\u00e7\u00e3o dos atos investigat\u00f3rios pelos processos de capta\u00e7\u00e3o e registro de som e\/ou imagem\u00a0constitui medida necess\u00e1ria \u00e0 maior integridade do conte\u00fado informativo do inqu\u00e9rito policial. Justo porque evita distor\u00e7\u00f5es quanto \u00e0 fala do sujeito sob inquiri\u00e7\u00e3o, o que bastante comum na estrutura comunicativa do sistema presidencialista, marcada por uma cadeia sucessiva de transmiss\u00e3o (ou transforma\u00e7\u00e3o?) da informa\u00e7\u00e3o (relato oral do inquirido \u2014 reprodu\u00e7\u00e3o verbal do delegado \u2014 transcri\u00e7\u00e3o escrita pelo escriv\u00e3o). Esse modelo de \u201ctelefone sem fio\u201d em que a resposta verbal do sujeito inquirido (v\u00edtima, testemunha ou suspeito) \u00e0 autoridade policial \u00e9 (re)transmitida oralmente a um terceiro para posterior registro final por escrito da oitiva traz na maioria das vezes s\u00e9rios problemas de documenta\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o. N\u00e3o s\u00e3o poucos os casos em que o conte\u00fado registrado no termo de oitiva nada tem a ver com aquilo que efetivamente foi dito (ou n\u00e3o dito) pelo sujeito inquirido ao presidente da investiga\u00e7\u00e3o. De fato, um s\u00e9rio problema de ru\u00eddo, ou melhor, distor\u00e7\u00e3o na comunica\u00e7\u00e3o, com preju\u00edzo direto \u00e0 apura\u00e7\u00e3o da not\u00edcia crime e, por conseq\u00fc\u00eancia, ao processo penal.<\/p>\n<p>Enfim, n\u00e3o h\u00e1 d\u00favidas de que a forma documental do inqu\u00e9rito policial precisa ser revista diante das novas tecnologias. Inconceb\u00edvel que, em face de toda a revolu\u00e7\u00e3o digital, permane\u00e7a ainda vinculada ao modelo escrito ou datilografo como prev\u00ea o CPP de 1941. Frise-se, em tempo, que a raz\u00e3o n\u00e3o \u00e9 meramente utilit\u00e1ria, mas de ineg\u00e1vel cunho garantista, a fim de conferir maior controle quanto \u00e0 regularidade do procedimento de investiga\u00e7\u00e3o preliminar.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> \u201cA nosso ju\u00edzo, apesar de o CPP n\u00e3o fazer men\u00e7\u00e3o \u00e0 grava\u00e7\u00e3o audiovisual de dilig\u00eancias realizadas no curso do inqu\u00e9rito policial, deve-se atentar para a data em que o referido Codex entrou em vigor (1\u00ba de janeiro de 1942). Destarte, seja por for\u00e7a de uma interpreta\u00e7\u00e3o progressiva, seja por conta de uma aplica\u00e7\u00e3o subsidi\u00e1ria do art. 405, \u00a7 1\u00ba, do CPP, h\u00e1 de se admitir a utiliza\u00e7\u00e3o desses novos meios tecnol\u00f3gicos no curso do inqu\u00e9rito. Portanto, sempre que poss\u00edvel, o registro dos depoimentos do investigado, do indiciado, ofendido e testemunhas ser\u00e1 feito pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, destinada a obter maior fidelidade das informa\u00e7\u00f5es\u201d (LIMA, Renato Brasileiro de. <em>Manual de Processo Penal<\/em>. 02. ed. Salvador: Editora Juspodivm, 2014, p. 114). Na mesma linha: T\u00c1VORA, Nestor; ALENCAR Rosmar Rodrigues. <em>Curso de Direito Processual Penal<\/em>. 8 ed. Salvador\/BA: Juspodivm, 2013, p. 103.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> \u201cA lei processual conferiu maior agilidade \u00e0 colheita de provas, possibilitando o registro dos depoimentos do investigado, indiciado, ofendido e testemunhas pelos meios ou recursos de grava\u00e7\u00e3o magn\u00e9tica, estenotipia, digital ou t\u00e9cnica similar, inclusive audiovisual, consignando que, no registro por meio audiovisual, ser\u00e1 encaminhado \u00e0s partes c\u00f3pia do registro original, sem necessidade de transcri\u00e7\u00e3o, respeitando desta forma os princ\u00edpios da celeridade, dura\u00e7\u00e3o razo\u00e1vel do processo e oralidade\u201d (STJ \u2013 Sexta Turma &#8211; HC 247.912\/RS &#8211; Rel. Min. Nefi Cordeiro \u2013 j. em 03.06.2014 \u2013 DJe de 20.06.2014).<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span> Vejam os coment\u00e1rios de Ary Azevedo Franco em meados da d\u00e9cada de 40 do s\u00e9culo passado: \u201cDisposi\u00e7\u00e3o de cautela, para evitar que se procedam a atos no inqu\u00e9rito sem que os reduzam a escrito, pois, quantas vezes, deparam-se em autos de inqu\u00e9rito dilig\u00eancias sobre as quais n\u00e3o h\u00e1 menor not\u00edcia de que foram elas determinadas pela autoridade que, pelo menos, de direito, presidiu o inqu\u00e9rito, nem se d\u00e3o as raz\u00f5es que levaram a autoridade a tom\u00e1-las\u201d (FRANCO, Ary Azevedo. <em>C\u00f3digo de Processo Penal<\/em>. v. 1. 02 ed. Rio de Janeiro: Livraria Jacinto, 1944, p. 59).<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[4] <\/span>MORAES, Rafael Francisco Marcondes de; ORTIZ, Luiz Fernando Zambrana. <em>Inqu\u00e9rito Policial Eletr\u00f4nico<\/em>: Tecnologia, Garantismo e Efici\u00eancia na Investiga\u00e7\u00e3o Criminal. In: GIORDANI, Manoel Francisco de Barros da Motta Peixoto; MORAES, Rafael Francisco Marcondes de (Org.). <em>Estudos Contempor\u00e2neos de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. 1. ed. S\u00e3o Paulo: LTR, 2018, p. 83-96.<\/p>\n<p><strong><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/Leonardo-Marcondes-Machado.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-7477 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/Leonardo-Marcondes-Machado.jpg\" alt=\"\" width=\"257\" height=\"170\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/Leonardo-Marcondes-Machado.jpg 620w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/Leonardo-Marcondes-Machado-300x199.jpg 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/Leonardo-Marcondes-Machado-564x375.jpg 564w\" sizes=\"(max-width: 257px) 100vw, 257px\" \/><\/a>\u00a0<\/strong><\/p>\n<p><span style=\"color: #000000;\"><strong>Sobre o autor:<\/strong><\/span> O Dr.\u00a0Leonardo Marcondes Machado\u00a0\u00e9 Delegado da Pol\u00edcia Civil de Santa Catarina.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O inqu\u00e9rito policial \u00e9 marcado pela forma documental. O que significa a necessidade de registro fiel dos atos praticados desde o in\u00edcio at\u00e9 a conclus\u00e3o do procedimento de investiga\u00e7\u00e3o, tudo organizado, em regra, num s\u00f3 instrumento formal, o qual deve apresentar rela\u00e7\u00e3o sequencial e numerada das pe\u00e7as (ou eventos) para facilita\u00e7\u00e3o do acesso \u00e0 informa\u00e7\u00e3o, [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":505,"featured_media":8998,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[19],"tags":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8994"}],"collection":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts"}],"about":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/types\/post"}],"author":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/users\/505"}],"replies":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/comments?post=8994"}],"version-history":[{"count":0,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/posts\/8994\/revisions"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media\/8998"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=8994"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=8994"},{"taxonomy":"post_tag","embeddable":true,"href":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-json\/wp\/v2\/tags?post=8994"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}