{"id":9052,"date":"2018-11-12T15:58:15","date_gmt":"2018-11-12T19:58:15","guid":{"rendered":"http:\/\/amdepol.org\/sindepo\/?p=9052"},"modified":"2018-11-12T15:58:15","modified_gmt":"2018-11-12T19:58:15","slug":"prazo-de-conclusao-do-inquerito-existe-para-a-protecao-do-suspeito","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/2018\/11\/prazo-de-conclusao-do-inquerito-existe-para-a-protecao-do-suspeito\/","title":{"rendered":"Prazo de conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito existe para a prote\u00e7\u00e3o do suspeito"},"content":{"rendered":"<p>\u00c9 certo que a pol\u00edcia judici\u00e1ria exerce uma das miss\u00f5es mais nobres do Estado de Direito, qual seja, a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, materializando o essencial servi\u00e7o de seguran\u00e7a p\u00fablica.<\/p>\n<p>O delegado de pol\u00edcia, incumbido de presidir a investiga\u00e7\u00e3o criminal (artigo\u00a0144 da CF e artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo 1\u00ba da Lei 12.830\/13), deve, al\u00e9m de fazer o primeiro controle de legalidade dos atos policiais, conduzir a atividade persecut\u00f3ria com inafast\u00e1vel imparcialidade e escorreita an\u00e1lise t\u00e9cnico-jur\u00eddica<span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span>.<\/p>\n<p>A autoridade policial tem \u00e0 disposi\u00e7\u00e3o diversos procedimentos policiais para realizar esse mister, a saber<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span>: a) inqu\u00e9rito policial (apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais de m\u00e9dio e grande potencial ofensivo)<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span>; b) verifica\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es (averigua\u00e7\u00e3o da verossimilhan\u00e7a da <em>notitia criminis<\/em> e a viabilidade da investiga\u00e7\u00e3o)<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span>; c) termo circunstanciado de ocorr\u00eancia (apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais de menor potencial ofensivo)<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>; d) boletim de ocorr\u00eancia circunstanciada (apura\u00e7\u00e3o de atos infracionais).<\/p>\n<p>Certamente o inqu\u00e9rito policial \u00e9 o mais vetusto e conhecido deles, aquele que possui regramento mais pormenorizado e cujo nome \u00e9 utilizado como sin\u00f4nimo da pr\u00f3pria investiga\u00e7\u00e3o criminal.<\/p>\n<p>Pois bem. Para que n\u00e3o se torne um procedimento eterno e a fim de possibilitar a fiscaliza\u00e7\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio quanto a eventuais restri\u00e7\u00f5es de direitos do investigado, a legisla\u00e7\u00e3o previu prazos para a conclus\u00e3o do inqu\u00e9rito policial<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span>. A regra geral \u00e9 estampada no CPP, sendo que existem prazos espec\u00edficos na legisla\u00e7\u00e3o esparsa (Lei 5.010\/66, CPPM, Lei 11.343\/06 e Lei 1.521\/51). Os prazos se diferenciam conforme o investigado esteja solto ou preso.<\/p>\n<p>Quanto ao prazo do inqu\u00e9rito envolvendo suspeito preso, n\u00e3o h\u00e1 pol\u00eamica quanto ao lapso temporal no caso de pris\u00e3o preventiva, mas a doutrina diverge quando se trata de pris\u00e3o tempor\u00e1ria. Tal multiplicidade de posicionamentos jur\u00eddicos deriva do fato de o legislador n\u00e3o ter feito constar expressamente no <em>caput<\/em> do artigo\u00a010 do CPP que o prazo tamb\u00e9m se aplica no caso de pris\u00e3o tempor\u00e1ria. V\u00e1rias teorias surgiram para tentar resolver essa pend\u00eancia.<\/p>\n<p>A primeira corrente diz que n\u00e3o h\u00e1 que se conferir prazo diferenciado para o t\u00e9rmino das investiga\u00e7\u00f5es no caso de pris\u00e3o tempor\u00e1ria, ou seja, sempre cab\u00edvel o t\u00e9rmino do inqu\u00e9rito policial em 10 dias, independentemente da modalidade de pris\u00e3o. O problema dessa posi\u00e7\u00e3o \u00e9 que, no caso de pris\u00e3o tempor\u00e1ria por 30 dias em crimes hediondos ou equiparados, o indiv\u00edduo ficaria encarcerado desnecessariamente por, no m\u00ednimo, 20 dias, j\u00e1 que o inqu\u00e9rito dever\u00e1 ser remetido ao expirar do dec\u00eandio.<\/p>\n<p>A segunda corrente, majorit\u00e1ria e que reputamos mais acertada, assevera que o prazo m\u00ednimo para conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es \u00e9 de 10 dias, sendo que, em perdurando a pris\u00e3o tempor\u00e1ria por mais tempo, o prazo para t\u00e9rmino das investiga\u00e7\u00f5es lhe acompanhar\u00e1. Por conseguinte, no caso de o prazo de pris\u00e3o tempor\u00e1ria ser de 30 ou de 60 dias (no caso de prorroga\u00e7\u00e3o), o prazo para remessa do IP ser\u00e1, respectivamente, 30 e 60 dias. Ademais, se o prazo da pris\u00e3o tempor\u00e1ria for de cinco dias, o prazo para o t\u00e9rmino das investiga\u00e7\u00f5es ser\u00e1 de 10 dias, j\u00e1 que este \u00e9 o prazo base para o fechamento das investiga\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Para a terceira corrente, o prazo para conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es ser\u00e1 sempre o da pris\u00e3o tempor\u00e1ria somado de 10 dias. Dessa forma, sendo o caso de pris\u00e3o tempor\u00e1ria por 30 dias, ter\u00e1 a autoridade policial, quando da expira\u00e7\u00e3o do prazo de pris\u00e3o tempor\u00e1ria, 40 dias para conclus\u00e3o das investiga\u00e7\u00f5es. Na mesma linha, sendo a dura\u00e7\u00e3o da pris\u00e3o tempor\u00e1ria de cinco dias, o prazo para o encaminhamento do IP ser\u00e1 de 15 dias.<\/p>\n<p>De outro lado, quanto ao prazo do inqu\u00e9rito para o investigado solto, a doutrina carece do devido aprofundamento. A maioria dos estudiosos d\u00e1 a entender que o prazo de 30 dias se aplica a todo e qualquer inqu\u00e9rito em que n\u00e3o h\u00e1 suspeito preso. O que leva \u00e0 pr\u00e1tica da aplicabilidade indiscriminada do artigo\u00a010 do CPP, com idas e vindas intermin\u00e1veis dos autos entre a delegacia e o f\u00f3rum, sem utilidade alguma, consubstanciando burocracia est\u00e9ril.<\/p>\n<p>O que \u00e9 preciso perceber \u00e9 que a limita\u00e7\u00e3o do lapso temporal da investiga\u00e7\u00e3o n\u00e3o existe por acaso ou arb\u00edtrio. Sua finalidade \u00e9 fiscalizar a mitiga\u00e7\u00e3o a direitos fundamentais do suspeito, e n\u00e3o atrapalhar desarrazoadamente a atua\u00e7\u00e3o da pol\u00edcia judici\u00e1ria. Ou seja, a incid\u00eancia do prazo pressup\u00f5e a exist\u00eancia de um investigado.<\/p>\n<p>Nada mais natural, se considerarmos que, no bojo do inqu\u00e9rito policial, o delegado de pol\u00edcia toma, por autoridade pr\u00f3pria ou mediante autoriza\u00e7\u00e3o judicial, diversas decis\u00f5es que mitigam direitos fundamentais do suspeito. Como, por exemplo, a pris\u00e3o em flagrante (atingindo a liberdade), a apreens\u00e3o de bens (alcan\u00e7ando o patrim\u00f4nio) e o acesso a dados sigilosos (relativizando a intimidade).<\/p>\n<p>Em muitas situa\u00e7\u00f5es a pol\u00edcia judici\u00e1ria tem apenas o relato da exist\u00eancia do crime, sem uma \u00fanica fagulha de ind\u00edcio sobre a autoria. Em v\u00e1rios casos, nem sequer \u00e9 poss\u00edvel tra\u00e7ar uma linha investigativa vi\u00e1vel. Inexistindo investigado, n\u00e3o h\u00e1 qualquer decis\u00e3o relativizadora de direito fundamental, e portanto n\u00e3o se aplica o prazo de conclus\u00e3o de inqu\u00e9rito policial.<\/p>\n<p>Ora, a necessidade de remessa do inqu\u00e9rito ao Poder Judici\u00e1rio sempre esteve teleologicamente voltada ao controle de legalidade dos atos investigat\u00f3rios em desfavor de um suspeito. Mesmo no caso da dila\u00e7\u00e3o de prazo, a fun\u00e7\u00e3o sempre foi evitar o mart\u00edrio eterno de suspeitos de infra\u00e7\u00f5es penais na busca pela comprova\u00e7\u00e3o de sua inoc\u00eancia.<\/p>\n<p>Por isso mesmo a jurisprud\u00eancia admite o trancamento do inqu\u00e9rito policial por incid\u00eancia do princ\u00edpio da razo\u00e1vel dura\u00e7\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> e pela exist\u00eancia de causa excludente de punibilidade<span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span>.<\/p>\n<p>Al\u00e9m do mais, a legisla\u00e7\u00e3o atribui prazo para o inqu\u00e9rito em face de <em>indiciado<\/em>. Sabe-se que indiciado \u00e9 somente o investigado contra o qual recaem elementos suficientes de autoria, conforme decis\u00e3o de indiciamento do delegado, tomada em regra ao final da apura\u00e7\u00e3o (artigo\u00a02\u00ba, par\u00e1grafo 6\u00ba da Lei 12.830\/13). Nesse sentido, o CPP utiliza frequentemente o termo de maneira equivocada, querendo se referir na verdade a qualquer suspeito, afinal, o investigado n\u00e3o precisa necessariamente ter sido indiciado pela autoridade policial para requerer dilig\u00eancia, ser identificado ou interrogado.<\/p>\n<p>Com efeito, o prazo de conclus\u00e3o recai sobre inqu\u00e9rito que possua suspeito. E ainda que se considere a literalidade do dispositivo, exigiria-se algum indiciado. \u00c9 dizer, seja pela interpreta\u00e7\u00e3o sistem\u00e1tica, seja pela gramatical, a conclus\u00e3o inarred\u00e1vel \u00e9 que o prazo s\u00f3 incide quando houver algum imputado sendo investigado, tenha ou n\u00e3o sido indiciado.<\/p>\n<p>E n\u00e3o se diga que a remessa do inqu\u00e9rito em tais prazos mesmo sem haver suspeito se justificaria por uma suposta atividade correcional do Judici\u00e1rio ou Minist\u00e9rio P\u00fablico acerca da utiliza\u00e7\u00e3o dos meios apurat\u00f3rios (que, repita-se, n\u00e3o recaem sobre investigado algum). A fiscaliza\u00e7\u00e3o da atividade-meio da pol\u00edcia judici\u00e1ria \u00e9 um atributo correcional interno das pr\u00f3prias corregedorias de pol\u00edcia, e n\u00e3o do Poder Judici\u00e1rio ou do Minist\u00e9rio P\u00fablico (valendo lembrar que o controle externo da atividade policial se volta apenas \u00e0 atividade-fim investigativa)<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span>. O controle <em>externa corporis<\/em> n\u00e3o deve se espraiar\u00a0pela esfera de atividade-meio, em rela\u00e7\u00e3o \u00e0 qual a pr\u00f3pria administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica det\u00e9m o poder de controlar seus atos, atrav\u00e9s da chamada autotutela administrativa. Entendimento diverso equivaleria a chancelar o controle da atividade administrativa da pol\u00edcia judici\u00e1ria, pelo Judici\u00e1rio ou MP, por vias transversas n\u00e3o outorgadas pela legisla\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Destarte, a remessa de inqu\u00e9ritos policiais ao Poder Judici\u00e1rio visando \u00e0 dila\u00e7\u00e3o de prazo, em n\u00e3o havendo suspeito, mostra-se inadequada e injustificada, ferindo o princ\u00edpio da efici\u00eancia, que norteia a administra\u00e7\u00e3o p\u00fablica (artigo\u00a037 da CF). Para otimizar o uso dos escassos recursos p\u00fablicos, a Pol\u00edcia Judici\u00e1ria n\u00e3o pode permitir que esses inqu\u00e9ritos policiais natimortos absorvam a mesma quantidade de tempo e recursos das demais apura\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Ademais, as cont\u00ednuas remessas do inqu\u00e9rito policial ao Poder Judici\u00e1rio acabam arrefecendo o vigor investigat\u00f3rio, vez que, ao se afastar da investiga\u00e7\u00e3o policial (no per\u00edodo em que o IP se encontra tramitando no Poder Judici\u00e1rio e no Minist\u00e9rio P\u00fablico), torna-se mais fact\u00edvel a perda da chance probat\u00f3ria. As investiga\u00e7\u00f5es costumam ser mais efetivas quando coletam elementos mais pr\u00f3ximos do momento da ocorr\u00eancia do crime.<\/p>\n<p>Em conclus\u00e3o, a exist\u00eancia de prazos para a conclus\u00e3o da investiga\u00e7\u00e3o policial \u00e9 extremamente salutar\u00a0ao permitir a fiscaliza\u00e7\u00e3o judicial das decis\u00f5es policiais tomadas contra o investigado. Contudo, a remessa irracional e desenfreada de inqu\u00e9ritos policiais que sequer possuem um suspeito, nos ex\u00edguos prazos elencados na lei, nada traz de garantia a qualquer cidad\u00e3o (j\u00e1 que inexiste imputado)\u00a0e prejudica a sociedade ao atrasar as apura\u00e7\u00f5es em que realmente existe linha investigativa vi\u00e1vel.<\/p>\n<div>\n<hr size=\"1\" \/>\n<div id=\"ftn1\">\n<p><span style=\"color: #3366ff;\">[1]<\/span> FONTES, Eduardo; HOFFMANN, Henrique (Org.). <em>Temas Avan\u00e7ados de Pol\u00edcia Judici\u00e1ria<\/em>. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2018.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[2]<\/span> A VPI e o TCO s\u00e3o inequivocamente procedimentos investigat\u00f3rios policiais, n\u00e3o s\u00f3 por uma conclus\u00e3o doutrin\u00e1ria (j\u00e1 que analisam materialidade e autoria de infra\u00e7\u00f5es penais), como tamb\u00e9m por conclus\u00e3o da legisla\u00e7\u00e3o: Parecer 409\/2013 acerca do Projeto de Lei 132\/12 (que ap\u00f3s aprova\u00e7\u00e3o foi convertido na Lei 12.830\/13), rel. senador Humberto Costa, DP 29\/5\/2013.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[3]<\/span>HOFFMANN, Henrique. <em>Inqu\u00e9rito policial tem sido conceituado de forma equivocada<\/em>. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/span>, fev. 2017. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-21\/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2017-fev-21\/academia-policia-inquerito-policial-sido-conceituado-forma-equivocada<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 21.fev.2017.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[4]<\/span>HOFFMANN, Henrique. <em>Verifica\u00e7\u00e3o da proced\u00eancia das informa\u00e7\u00f5es \u00e9 filtro ao quadrado<\/em>. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/span>, fev. 2018. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-fev-06\/academia-policia-verificacao-procedencia-informacoes-filtro-quadrado\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">https:\/\/www.conjur.com.br\/2018-fev-06\/academia-policia-verificacao-procedencia-informacoes-filtro-quadrado<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 6.fev.2018.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[5]<\/span>HOFFMANN, Henrique. <em>Termo circunstanciado deve ser lavrado pelo delegado, e n\u00e3o pela PM ou PRF<\/em>. <span style=\"color: #000000;\"><strong>Revista Consultor Jur\u00eddico<\/strong><\/span>, set. 2015. Dispon\u00edvel em: &lt;<span style=\"color: #3366ff;\"><a style=\"color: #3366ff;\" href=\"https:\/\/www.conjur.com.br\/2015-set-29\/academia-policia-termo-circunstanciado-lavrado-delegado\" target=\"_blank\" rel=\"noopener\">http:\/\/www.conjur.com.br\/2015-set-29\/academia-policia-termo-circunstanciado-lavrado-delegado<\/a><\/span>&gt;. Acesso em: 29.set.2015.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[6]<\/span> Excepcionalmente,\u00a0a lei prev\u00ea prazo para a instaura\u00e7\u00e3o do inqu\u00e9rito, a partir do registro da ocorr\u00eancia (artigo\u00a013-B do CPP).<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[7]<\/span> STJ, RHC 61.451, rel. min. Sebasti\u00e3o Reis J\u00fanior, DJ 14\/2\/2017.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[8]<\/span>STF, RHC 120.389, rel. min. Dias Toffoli, DJ 11\/3\/2014.<br \/>\n<span style=\"color: #3366ff;\">[9]<\/span> STJ, REsp 1.365.910, rel. min. Humberto Martins, DJ 5\/4\/2016.<\/p>\n<p><strong><span style=\"color: #000000;\">Sobre os autores:\u00a0<\/span><\/strong><\/p>\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman.png\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-7467 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman.png\" alt=\"\" width=\"170\" height=\"168\" srcset=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman.png 309w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman-300x296.png 300w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman-100x100.png 100w, https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/02\/henrique-hoffman-90x90.png 90w\" sizes=\"(max-width: 170px) 100vw, 170px\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Dr. Henrique Hoffmann\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil do Paran\u00e1.<\/p>\n<\/div>\n<\/div>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<div class=\"the-content post-content clearfix\">\n<p><a href=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/13754338_802571483213212_5103583399173074402_n-267x300.jpg\"><img loading=\"lazy\" decoding=\"async\" class=\"wp-image-9053 alignleft\" src=\"https:\/\/amdepol.org\/sindepo\/wp-content\/uploads\/2018\/11\/13754338_802571483213212_5103583399173074402_n-267x300.jpg\" alt=\"\" width=\"167\" height=\"188\" \/><\/a><\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>O Dr.\u00a0Adriano Sousa Costa\u00a0\u00e9 Delegado de Pol\u00edcia Civil de Goi\u00e1s.<\/p>\n<\/div>\n<div class=\"entry-terms the-content\"><\/div>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>\u00c9 certo que a pol\u00edcia judici\u00e1ria exerce uma das miss\u00f5es mais nobres do Estado de Direito, qual seja, a apura\u00e7\u00e3o de infra\u00e7\u00f5es penais, materializando o essencial servi\u00e7o de seguran\u00e7a p\u00fablica. 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